REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 31/2022

BO N.º:

29/2022

Publicado em:

2022.7.18

Página:

1006

  • Cria a Escola Luso-Chinesa Técnico-Profissional.
Diplomas
revogados
:
  • Portaria n.º 213/98/M - Cria a Escola Luso-Chinesa Técnico-Profissional.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 40/2020 - Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 31/2022

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 40/2020 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Objecto

    É criada a Escola Luso-Chinesa Técnico-Profissional, que ministra os diversos níveis da educação regular e do ensino recorrente, nos termos da legislação aplicável.

    Artigo 2.º

    Revogação

    É revogada a Portaria n.º 213/98/M, de 28 de Setembro.

    Artigo 3.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2022.

    15 de Julho de 2022.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.


        

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