REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 39/2022

BO N.º:

29/2022

Publicado em:

2022.7.18

Página:

1049-1050

  • Cria no Instituto de Formação Turística de Macau o curso de diploma de pós-licenciatura de Tecnologia Inteligente em Hotelaria e Turismo e aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 10/2017 - Regime do ensino superior.
  • Regulamento Administrativo n.º 6/1999 - Determina a organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos.
  •  
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    relacionadas
    :
  • LICENCIATURAS - ENSINO SUPERIOR - INSTITUTO DE FORMAÇÃO TURÍSTICA DE MACAU -
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    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 39/2022

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É criado no Instituto de Formação Turística de Macau o curso de diploma de pós-licenciatura de Tecnologia Inteligente em Hotelaria e Turismo.

    2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    11 de Julho de 2022.

    A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de diploma de pós-licenciatura de Tecnologia Inteligente em Hotelaria e Turismo

    1. Ramo de conhecimento: Tecnologia em turismo.

    2. Duração normal do curso: 1 ano.

    3. Língua veicular: Inglês.

    4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.

    5. Condições de candidatura: Podem candidatar-se ao presente curso os titulares do grau de licenciado ou de habilitações equivalentes e que preencham os demais requisitos previstos nas regras de acesso.

    6. Requisitos para obtenção do diploma: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 21 unidades de crédito.

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de diploma de pós-licenciatura de Tecnologia Inteligente em Hotelaria e Turismo

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    Introdução à Tecnologia em Turismo Obrigatória 30 2
    Visita às Áreas Tecnológicas » 15 1
     
    Os estudantes devem escolher cinco das unidades curriculares/disciplinas optativas seguintes para obterem 15 unidades de créditos:
    Análise e Visualização de Dados Optativa 45 3
    Métodos de Investigação » 45 3
    AIoT e Tecnologia Robótica » 45 3
    Sistema de Informação Geográfica » 45 3
    Marketing Inteligente » 45 3
    Tecnologias Ambientais e Desenvolvimento Sustentável » 45 3
    Destino Inteligente e Desenvolvimento Sustentável do Sector de Turismo » 45 3
    Gestão Estratégica » 45 3
     
    Os estudantes devem escolher uma das unidades curriculares/disciplinas optativas seguintes para obterem 3 unidades de créditos:
    Finanças e Contabilidade Optativa 45 3
    Análise de Megadados » 45 3
    Investigação Temática sobre Tecnologias Emergentes em Hotelaria e Turismo » 45 3
    Número total de unidades de crédito 21

     

    Diploma:

    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 40/2022

    BO N.º:

    29/2022

    Publicado em:

    2022.7.18

    Página:

    1050-1052

    • Cria no Instituto de Formação Turística de Macau o curso de mestrado em Ciências de Tecnologia Inteligente em Hotelaria e Turismo e aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 10/2017 - Regime do ensino superior.
  • Regulamento Administrativo n.º 6/1999 - Determina a organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • DOUTORAMENTOS E MESTRADOS - ENSINO SUPERIOR - INSTITUTO DE FORMAÇÃO TURÍSTICA DE MACAU -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 40/2022

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É criado no Instituto de Formação Turística de Macau o curso de mestrado em Ciências de Tecnologia Inteligente em Hotelaria e Turismo.

    2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    11 de Julho de 2022.

    A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de mestrado em Ciências de Tecnologia Inteligente em Hotelaria e Turismo

    1. Ramo de conhecimento: Tecnologia em turismo.

    2. Duração normal do curso: 2 anos.

    3. Língua veicular: Inglês.

    4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.

    5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022.

    6. Condições de dispensa da frequência: Os indivíduos que tenham concluído o curso de diploma de pós-licenciatura ministrado pelo Instituto de Formação Turística de Macau e que frequentem o presente curso, com a autorização do respectivo órgão científico-pedagógico, podem ser dispensados da frequência das unidades curriculares/disciplinas com o mesmo conteúdo programático.

    7. Requisitos de graduação:

    1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 36 unidades de crédito.

    2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma dissertação escrita original.

    3) Os estudantes que completem com aproveitamento a parte curricular do curso mas não obtenham aprovação na dissertação no prazo estabelecido, só podem obter o diploma de pós-licenciatura.

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de mestrado em Ciências de Tecnologia Inteligente em Hotelaria e Turismo

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    Introdução à Tecnologia em Turismo Obrigatória 30 2
    Visita às Áreas Tecnológicas » 15 1
    Análise e Visualização de Dados » 45 3
    Métodos de Investigação » 45 3
    AIoT e Tecnologia Robótica » 45 3
    Sistema de Informação Geográfica » 45 3
    Marketing Inteligente » 45 3
    Tecnologias Ambientais e Desenvolvimento Sustentável » 45 3
    Destino Inteligente e Desenvolvimento Sustentável do Sector de Turismo » 45 3
    Gestão Estratégica » 45 3
    Dissertação » 6
     
    Os estudantes devem escolher uma das unidades curriculares/disciplinas optativas seguintes para obterem 3 unidades de créditos:
    Finanças e Contabilidade Optativa 45 3
    Análise de Megadados » 45 3
    Investigação Temática sobre Tecnologias Emergentes em Hotelaria e Turismo » 45 3
    Número total de unidades de crédito 36

        

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