REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 139/2022

BO N.º:

31/2022

Publicado em:

2022.8.1

Página:

1384

  • Levanta as medidas especiais adoptadas nos termos do Despacho do Chefe do Executivo n.º 102/2022.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 2/2004 - Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 102/2022 - Para evitar a transmissão da Pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus na Região Administrativa Especial de Macau, ordena-se a aplicação, a partir das 17h00 do dia 23 de Junho de 2022, das medidas especiais.
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    :
  • SAÚDE - SERVIÇOS DE SAÚDE -
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 139/2022

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis), o Chefe do Executivo manda:

    1. A partir das 00h00 do dia 2 de Agosto de 2022, são levantadas as medidas especiais adoptadas nos termos do Despacho do Chefe do Executivo n.º 102/2022.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia 2 de Agosto de 2022.

    1 de Agosto de 2022.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 140/2022

    BO N.º:

    31/2022

    Publicado em:

    2022.8.2

    Página:

    1386

    • Declara-se o termo do estado de prevenção imediata declarado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 101/2022.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 11/2020 - Regime jurídico de protecção civil.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 101/2022 - Para evitar a transmissão do novo tipo de coronavírus em Macau e assegurar a vida e bens dos residentes, declara-se o estado de prevenção imediata na Região Administrativa Especial de Macau, a partir da 01h00 do dia 19 de Junho de 2022.
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  • PROTECÇÃO CIVIL -
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 140/2022

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 11/2020 (Regime jurídico de protecção civil), o Chefe do Executivo manda:

    1. Declara-se o termo do estado de prevenção imediata declarado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 101/2022, a partir das 12h00 do dia 2 de Agosto de 2022.

    2. O presente despacho entra em vigor na data e hora referidas no número anterior.

    1 de Agosto de 2022.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.


        

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