REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Regulamento Administrativo n.º 40/2022

BO N.º:

35/2022

Publicado em:

2022.8.29

Página:

1721-1722

  • Alteração à Tabela Geral de Taxas e Multas Aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos.
Diplomas
revogados
:
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2015 - Alteração à Tabela Geral de Taxas e Multas Aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos.
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 16/2010 - Aprovação da Tabela Geral de Taxas e Multas Aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos.
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    relacionadas
    :
  • TAXAS DOS SERVIÇOS DE RADIOCOMUNICAÇÕES - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
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    REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

    Regulamento Administrativo n.º 40/2022

    Alteração à Tabela Geral de Taxas e Multas Aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos

    O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo independente, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Alteração à Tabela Geral de Taxas e Multas Aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos

    Os pontos B.2.1.1 e B.2.1.2 referentes às taxas de natureza exploratória dos Serviços de Radiocomunicações de Utilização Pública, constantes da Tabela Geral de Taxas e Multas Aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos, doravante designada por Tabela Geral, aprovada pelo Regulamento Administrativo n.º 16/2010 e alterada pelo Regulamento Administrativo n.º 5/2011, alterada e republicada pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2012, bem como alterada pelos Regulamentos Administrativos n.º 6/2015 e n.º 5/2018, passam a ter a seguinte redacção:

      «B.2.1.1 – Diferentes sistemas (independentemente do número de estações base e de frequências de operação)  
    1557 B.2.1.1.1 - 700 MHz < f ≤ 2700 MHz Faixa atribuída
    (kHz)×200
    1558 B.2.1.1.2 - 3300 MHz < f ≤ 5000 MHz Faixa atribuída
    (kHz)×8
    1559 B.2.1.1.3 - 24 GHz < f ≤ 29 GHz Faixa atribuída
    (kHz)×1
      B.2.1.2 – Diferentes sistemas (destina-se apenas a equipamentos utilizados temporariamente)  
    1563 B.2.1.2.1 - 700 MHz < f ≤ 2700 MHz Δf(kHz)×0,80
    1564 B.2.1.2.2 - 3300 MHz < f ≤ 5000 MHz Δf(kHz)×0,032
    1565 B.2.1.2.3 - 24 GHz < f ≤ 29 GHz Δf(kHz)×0,004»

    Artigo 2.º

    Alteração de expressão

    A expressão «澳門幣» na versão chinesa da Tabela Geral é alterada para «澳門元».

    Artigo 3.º

    Revogação

    São revogados:

    1) Os pontos B.2.1.3, B.2.1.4 e B.2.1.5 referentes às taxas de natureza exploratória dos Serviços de Radiocomunicações de Utilização Pública, constantes da Tabela Geral;

    2) A nota (1) da Tabela Geral;

    3) O Regulamento Administrativo n.º 6/2015 (Alteração à Tabela Geral de Taxas e Multas Aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos).

    Artigo 4.º

    Entrada em vigor

    O presente regulamento administrativo entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

    Aprovado em 3 de Agosto de 2022.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.


        

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