REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Lei n.º 13/2022

BO N.º:

36/2022

Publicado em:

2022.9.5

Página:

1838-1839

  • Alteração à Lei n.º 5/2011 — Regime de prevenção e controlo do tabagismo.
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  • Lei n.º 5/2011 - Regime de prevenção e controlo do tabagismo.
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    REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

    Lei n.º 13/2022

    Alteração à Lei n.º 5/2011 — Regime de prevenção e controlo do tabagismo

    A Assembleia Legislativa decreta, nos termos da alínea 1) do artigo 71.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como lei, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Alteração à Lei n.º 5/2011

    Os artigos 15.º e 23.º da Lei n.º 5/2011, alterada pela Lei n.º 9/2017 e republicada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 39/2018, passam a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 15.º

    Proibição de fabrico e circulação

    É proibido fabricar, distribuir, vender, importar e exportar, incluindo transportar consigo na entrada e saída da RAEM, cigarros electrónicos e produtos do tabaco destinados ao uso oral ou a serem inalados.

    Artigo 23.º

    Infracções

    1. [...]:

    1) [...];

    2) [...];

    3) [...];

    4) [...];

    5) 4 000 patacas, para quem viole o disposto no artigo 15.º, salvo nos casos previstos nas alíneas 7) e 9);

    6) [...];

    7) [...];

    8) [...];

    9) [...].

    2. [...].»

    Artigo 2.º

    Redenominação do capítulo V da Lei n.º 5/2011

    A epígrafe do capítulo V da Lei n.º 5/2011, denominada «Venda de produtos do tabaco», passa a denominar-se «Fabrico e circulação de produtos do tabaco».

    Artigo 3.º

    Alteração de expressão

    A expressão «澳門幣» na versão chinesa do artigo 23.º da Lei n.º 5/2011 é alterada para «澳門元».

    Artigo 4.º

    Entrada em vigor

    A presente lei entra em vigor 90 dias após a data da sua publicação.

    Aprovada em 29 de Agosto de 2022.

    O Presidente da Assembleia Legislativa, Kou Hoi In.

    Assinada em 31 de Agosto de 2022.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.


        

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