REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

Diploma:

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 104/2022

BO N.º:

36/2022

Publicado em:

2022.9.7

Página:

14263-14264

  • Autoriza o cancelamento da utilização de 1 câmara de videovigilância instalada na Estrada da Baía de Nossa Senhora da Esperança e a instalação e utilização de 1 câmara de videovigilância no referido espaço público.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 2/2012 - Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos.
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 68/2022 - Autoriza o cancelamento da utilização de 58 câmaras de videovigilância, a instalação e utilização de 58 câmaras de videovigilância e a renovação da utilização de 543 câmaras de videovigilância.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • SEGURANÇA PÚBLICA INTERNA DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU - CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA -
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    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 104/2022

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), da Ordem Executiva n.º 8/2020, do artigo 8.º e dos n.os 1, 4 e 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos) e ouvido o parecer vinculativo do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, o Secretário para a Segurança manda:

    1. Considerando os fundamentos de que se prevalecem os respectivos pedidos, apresentados pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), autorizo:

    1) O cancelamento da utilização de 1 câmara de videovigilância (n.º TI002) instalada na Estrada da Baía de Nossa Senhora da Esperança, cuja autorização foi conferida pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 68/2022;

    2) A instalação e utilização de 1 câmara de videovigilância no espaço público mencionado em Anexo.

    2. O CPSP é a entidade responsável pela gestão do referido sistema de videovigilância.

    3. O prazo da autorização da câmara de videovigilância (n.º TI002A) referida na alínea 2) do ponto 1 coincide com o prazo constante do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 68/2022 e, podendo este ser renovado mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    31 de Agosto de 2022.

    O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

    ———

    Anexo:

    N.º sequencial

    N.º da câmara

    Localização

    Área de vigilância

    1.

    TI002A

    Estrada da Baía de Nossa Senhora da Esperança

    Estrada da Baía de Nossa Senhora da Esperança, Rua da Baía de Nossa Senhora de Esperança

    ———

    Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 31 de Agosto de 2022. — A Chefe do Gabinete, Cheong Ioc Ieng.


        

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