REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 42/2022

BO N.º:

44/2022

Publicado em:

2022.10.31

Página:

2009

  • Delega na Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura todos os poderes necessários para celebrar, em nome do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, o «Acordo entre o Interior da China e Macau para a constituição da Comissão de Trabalho Conjunta no âmbito da promoção da criação de uma Base de Intercâmbio e Cooperação para a Promoção da Coexistência Multicultural, com Predominância da Cultura Chinesa», com o representante do Ministério da Cultura e Turismo da República Popular da China.
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    Ordem Executiva n.º 42/2022

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Delegação de poderes

    1. São delegados na Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U, todos os poderes necessários para celebrar, em nome do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, o «Acordo entre o Interior da China e Macau para a constituição da Comissão de Trabalho Conjunta no âmbito da promoção da criação de uma Base de Intercâmbio e Cooperação para a Promoção da Coexistência Multicultural, com Predominância da Cultura Chinesa», com o representante do Ministério da Cultura e Turismo da República Popular da China.

    2. Os poderes referidos no número anterior podem ser subdelegados na chefe do Gabinete da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.

    25 de Outubro de 2022.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.


        

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