REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 98/2022

BO N.º:

51/2022

Publicado em:

2022.12.21

Página:

18600-18601

  • Subdelega no reitor da Universidade de Macau todos os poderes necessários, como outorgante, no contrato relativo às obras de construção de pisos adicionais no Colégio Residencial W21 da Universidade de Macau.
Diplomas
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/1999 - Determina a organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos.
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  • UNIVERSIDADE DE MACAU -
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    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 98/2022

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e no artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 183/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 87/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    São subdelegados no reitor da Universidade de Macau, Song Yonghua, todos os poderes necessários para praticar os seguintes actos:

    1) Representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato a celebrar com a «Companhia de Construção e Engenharia Rock-One, Limitada», relativo às obras de construção de pisos adicionais no Colégio Residencial W21 da Universidade de Macau;

    2) Executar o contrato referido na alínea anterior, salvo no que respeita à rescisão e à resolução convencional do contrato.

    12 de Dezembro de 2022.

    A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

    Diploma:

    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 99/2022

    BO N.º:

    51/2022

    Publicado em:

    2022.12.21

    Página:

    18601

    • Subdelega no reitor da Universidade de Macau todos os poderes necessários, como outorgante, no contrato relativo às obras de construção de pisos adicionais no Colégio Residencial W22 da Universidade de Macau.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/1999 - Determina a organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos.
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  • UNIVERSIDADE DE MACAU -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 99/2022

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e no artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 183/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 87/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    São subdelegados no reitor da Universidade de Macau, Song Yonghua, todos os poderes necessários para praticar os seguintes actos:

    1) Representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato a celebrar com o «華聯創基——中機合作經營», relativo às obras de construção de pisos adicionais no Colégio Residencial W22 da Universidade de Macau;

    2) Executar o contrato referido na alínea anterior, salvo no que respeita à rescisão e à resolução convencional do contrato.

    12 de Dezembro de 2022.

    A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

    Diploma:

    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 100/2022

    BO N.º:

    51/2022

    Publicado em:

    2022.12.21

    Página:

    18601-18602

    • Subdelega no director dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude todos os poderes necessários para celebrar, em representação da Região Administrativa Especial de Macau, com a Associação do Colégio Sino-Luso Internacional de Macau, o acordo de arrendamento das Instalações Escolares (Edifício Escolar 1) situadas em Coloane, no aterro da Concórdia, junto à Estrada de Seac Pai Van, Lote 12a.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE -
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  • ASSOCIAÇÃO DO COLÉGIO SINO-LUSO INTERNACIONAL DE MACAU -
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    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 100/2022

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, conjugados com o n.º 5 da Ordem Executiva n.º 183/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 87/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. São subdelegados no director dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, Kong Chi Meng, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para celebrar, em representação da Região Administrativa Especial de Macau, com a Associação do Colégio Sino-Luso Internacional de Macau, o acordo de arrendamento das Instalações Escolares (Edifício Escolar 1) situadas em Coloane, no aterro da Concórdia, junto à Estrada de Seac Pai Van, Lote 12a.

    2. O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

    13 de Dezembro de 2022.

    A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

    ———

    Gabinete da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 15 de Dezembro de 2022. — O Chefe do Gabinete, substituto, Ung Chi Keong.


        

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