REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 237/2022

BO N.º:

1/2023

Publicado em:

2023.1.3

Página:

4

  • Emite e põe em circulação uma emissão extraordinária de etiquetas postais designada «Ano Lunar do Coelho».
Diplomas
relacionados
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  • Decreto-Lei n.º 88/99/M - Estabelece os princípios gerais a observar na prestação dos serviços postais e na instalação e utilização de infra-estruturas de correio.
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    Categorias
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  • FILATELIA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 237/2022

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

    Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 1 de Fevereiro de 2023, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de 750 000 etiquetas postais designada «Ano Lunar do Coelho», nas taxas seguintes:

    $0,50; $1,00; $2,50; $3,00; $3,50; $4,00; $4,50; $5,00; $5,50; $6,00; $8,00; $10,00; $12,00; $14,00; $21,00; $30,00 e $50,00.

    29 de Dezembro de 2022.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 1/2023

    BO N.º:

    1/2023

    Publicado em:

    2023.1.5

    Página:

    6

    • Revoga o Despacho do Chefe do Executivo n.º 80/2020.
    Diplomas
    revogados
    :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 80/2020 - Toma as medidas especiais a partir das 00H00 do dia 25 de Março de 2020.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 2/2004 - Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis.
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    :
  • SERVIÇOS DE SAÚDE -
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    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • ADA - ADMINISTRAÇÃO DE AEROPORTOS, LDA. -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 1/2023

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis), o Chefe do Executivo manda:

    1. É revogado o Despacho do Chefe do Executivo n.º 80/2020.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia 8 de Janeiro de 2023.

    5 de Janeiro de 2023.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 2/2023

    BO N.º:

    1/2023

    Publicado em:

    2023.1.5

    Página:

    6

    • Revoga o Despacho do Chefe do Executivo n.º 43/2021.
    Diplomas
    revogados
    :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 43/2021 - Podem entrar na Região Administrativa Especial de Macau os não residentes que não tenham a qualidade de residente do Interior da China, da Região Administrativa Especial de Hong Kong e da região de Taiwan, desde que reúnam, cumulativamente, as respectivas condições, a partir das 00H00 do dia 16 de Março de 2021.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 2/2004 - Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • SAÚDE -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 2/2023

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis), o Chefe do Executivo manda:

    1. É revogado o Despacho do Chefe do Executivo n.º 43/2021.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia 15 de Janeiro de 2023.

    5 de Janeiro de 2023.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 3/2023

    BO N.º:

    1/2023

    Publicado em:

    2023.1.7

    Página:

    8

    • É proibido transportar consigo na saída da fronteira da Região Administrativa Especial de Macau, a título de uso ou consumo pessoal, os medicamentos e artigos antiepidémicos com quantidades superiores às permitidas.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 7/2003 - Lei do Comércio Externo. - Revogações.
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    relacionadas
    :
  • SAÚDE - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO - SERVIÇOS DE SAÚDE -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 3/2023

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 7/2003 (Lei do Comércio Externo), alterada pela Lei n.º 3/2016, o Chefe do Executivo manda:

    1. É proibido transportar consigo na saída da fronteira da Região Administrativa Especial de Macau, a título de uso ou consumo pessoal, os medicamentos e artigos antiepidémicos com quantidades superiores às seguintes salvo nos casos em que se consiga apresentar a receita médica para comprovar a necessidade médica:

    - cinco caixas ou frascos de medicamentos analgésicos e antitérmicos;

    - cinco caixas ou frascos de medicamentos de antigripais compostos;

    - cinco caixas ou frascos de expectorantes e antitússicos;

    - cinco caixas de teste rápido de antigénio.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia 8 de Janeiro de 2023.

    7 de Janeiro de 2023.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.


        

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