REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 6/2023

BO N.º:

6/2023

Publicado em:

2023.2.6

Página:

119-120

  • Delega no Secretário para a Segurança todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, na escritura pública relativa ao «Adicional ao Contrato de Concessão de Gestão e Exploração das Áreas Comerciais do Edifício do Posto Fronteiriço de Macau da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau», a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Companhia Industrial Nam Kwong Limitada.
Diplomas
relacionados
:
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 21/2023 - Subdelega na directora dos Serviços das Forças de Segurança de Macau todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, na escritura pública relativa ao «Adicional ao Contrato de Concessão de Gestão e Exploração das Áreas Comerciais do Edifício do Posto Fronteiriço de Macau da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau», a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Companhia Industrial Nam Kwong Limitada.
  • Lei n.º 3/90/M - Estabelece os princípios gerais a observar nas concessões de obras públicas e de serviços públicos.
  • Decreto-Lei n.º 85/84/M - Estabelece bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau. — Revoga a Lei n.º 10/79/M, de 28 de Abril.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • SEGURANÇA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU -
  •  
    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • COMPANHIA INDUSTRIAL NAM KWONG LIMITADA. -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 6/2023

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 23.º da Lei n.º 3/90/M, de 14 de Maio (Bases do Regime das Concessões de Obras Públicas e Serviços Públicos), e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Delegação de poderes

    1. São delegados no Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, na escritura pública relativa ao «Adicional ao Contrato de Concessão de Gestão e Exploração das Áreas Comerciais do Edifício do Posto Fronteiriço de Macau da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau», a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Companhia Industrial Nam Kwong Limitada.

    2. O Secretário para a Segurança pode subdelegar na directora da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau os poderes mencionados no número anterior.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    30 de Janeiro de 2023.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.


        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader