REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

Diploma:

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 29/2023

BO N.º:

12/2023

Publicado em:

2023.3.20

Página:

733-780

  • Aprova as características, os modelos, os componentes, os acessórios e as regras de utilização dos uniformes ordinário e de cerimónia do pessoal do Corpo de Guardas Prisionais da Direcção dos Serviços Correccionais, dos alunos do curso de formação de oficiais para ingresso na categoria de chefe superior da carreira do CGP, e dos instruendos do curso de formação inicial para ingresso na categoria de guarda da carreira do CGP, os modelos dos uniformes especiais do pessoal do CGP e respectivas designações, os modelos, descrição e demais características dos distintivos e dos emblemas do CGP, bem como os equipamentos individuais do pessoal do CGP.
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  • Regulamento Administrativo n.º 26/2022 - Regulamento de uniformes das Forças e Serviços de Segurança.
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    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 29/2023

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 12.º, do n.º 1 do artigo 13.º, dos n.os 2 e 3 do artigo 15.º e do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2022 (Regulamento de uniformes das Forças e Serviços de Segurança), o Secretário para a Segurança manda:

    1. São aprovadas as características, os modelos, os componentes, os acessórios e as regras de utilização dos uniformes ordinário e de cerimónia do pessoal do Corpo de Guardas Prisionais, doravante designado por CGP, da Direcção dos Serviços Correccionais, doravante designada por DSC, dos alunos do curso de formação de oficiais para ingresso na categoria de chefe superior da carreira do CGP, e dos instruendos do curso de formação inicial para ingresso na categoria de guarda da carreira do CGP, constantes do Anexo I ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

    2. São aprovados os modelos dos uniformes especiais do pessoal do CGP da DSC e respectivas designações, constantes do Anexo II ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

    3. São aprovados os modelos, descrição e demais características dos distintivos e dos emblemas do CGP da DSC, constantes do Anexo III ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

    4. São aprovados os equipamentos individuais do pessoal do CGP da DSC e respectivas designações, constantes do Anexo IV ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

    5. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    8 de Março de 2023.

    O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

    ———

    ANEXO I

    (a que se refere o n.º 1)

    Características, modelos, componentes, acessórios e regras de utilização dos uniformes ordinário e de cerimónia

    Os uniformes do pessoal do Corpo de Guardas Prisionais, doravante designado por CGP, da Direcção dos Serviços Correccionais, doravante designada por DSC, dos alunos do curso de formação de oficiais para ingresso na categoria de chefe superior da carreira do CGP, doravante designados por alunos do CFO, e dos instruendos do curso de formação inicial para ingresso na categoria de guarda da carreira do CGP, doravante designados por instruendos do curso de formação inicial, são compostos pelos artigos constantes do quadro 1 (modelos do uniforme ordinário), do quadro 2 (modelos da pala e do francalete) e do quadro 3 (modelos do uniforme de cerimónia) do presente anexo.

    Os componentes, acessórios e as regras de utilização dos uniformes ordinário e de cerimónia constam dos quadros 4 a 8 do presente anexo.

    1. Uniforme ordinário

    O uniforme ordinário, com os modelos constantes do quadro 1, é composto pelos seguintes artigos:

    1) Boné (figura 1), em tecido de cor preta, inclui o boné — modelo masculino e o boné — modelo feminino, com pala. Para o pessoal do CGP leva na parte da frente o emblema da DSC e para os alunos do CFO leva o emblema da Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, doravante designada por ESFSM, e tem um francalete fixado com dois pequenos botões metálicos (constando os modelos da pala e do francalete do quadro 2):

    (1) Boné — modelo masculino, a pala é de couro artificial de cor preta, com costuras de cor cinzenta clara, na sua parte superior. O boné do pessoal da classe de oficiais e dos alunos do CFO tem uma fita de chapéu preta, de fibra sintética, em volta do corpo;

    (2) Boné — modelo feminino, leva aba frontal que serve de pala, e em volta do corpo leva uma fita de chapéu de fibra sintética, de cor cinzenta clara;

    2) Bivaque (figura 2), em tecido de cor preta, para uso do pessoal com categoria igual ou superior a chefe superior e dos alunos do CFO. Para o pessoal do CGP leva sutache de cor prateada na borda e para os alunos do CFO não leva sutache;

    3) Boina (figura 3), em tecido de cor preta, para uso do pessoal da Equipa Especial de Segurança, da Equipa Táctica de Intervenção e dos instruendos do curso de formação inicial;

    4) Barrete de serviço (figura 4), em tecido de cor preta, com pala, leva na parte da frente o emblema da DSC, bordado a cores, de modelo igual ao do emblema do boné, e em ambos os lados tem impressa a inscrição «懲D.S.C.教», sendo os modelos da pala do barrete iguais aos da pala do boné;

    5) Camisa (figura 5), em tecido de cor cinzenta, de modelos de manga curta e de manga comprida, inclui a camisa — modelo masculino, com botões no lado direito, e a camisa — modelo feminino, com botões no lado esquerdo;

    6) Casaco (figura 6):

    (1) Pessoal do CGP: de material impermeável e corta-vento, de cor preta, com forro de penas e com a inscrição «Guarda Prisional», em material reflector, em língua chinesa e portuguesa, impressa à frente no lado esquerdo do peito e nas costas;

    (2) Alunos do CFO e instruendos do curso de formação inicial: de material impermeável e corta-vento, de cor preta;

    7) Blusão (figura 7), em tecido de cor preta, inclui o blusão — modelo masculino, com botões no lado direito, e o blusão — modelo feminino, com botões no lado esquerdo;

    8) Camisola de malha (figura 8), de cor preta;

    9) Calças (figura 9), em tecido de cor preta, incluem as calças — modelo masculino, com botão no lado direito, e as calças — modelo feminino, com botão no lado esquerdo;

    10) Saia (figura 10), em tecido de cor preta;

    11) Vestido pré-natal (figura 11), em tecido de cor preta, com túneis para platinas em ambos os ombros, com decote redondo, encaixe e dois machos à frente, com fecho de correr do lado direito;

    12) Conjunto de uniforme para chuva (figura 12):

    (1) Pessoal do CGP: de material impermeável de cor preta, casaco com o logotipo da DSC impresso no lado esquerdo do peito, e com a inscrição «Guarda Prisional», em língua chinesa e portuguesa, impressa nas costas, ambos em material reflector, calças compridas com fecho de correr em ambos os lados dos flancos e bolsa com fecho de correr;

    (2) Alunos do CFO e instruendos do curso de formação inicial: casaco e calças de material impermeável de cor preta;

    13) Sapatos (figura 13), em couro de cor preta;

    14) Botas de cabedal (figura 14), de cor preta;

    15) Sapatos altos (figura 15), em couro de cor preta;

    16) Fiador de apito (figura 16), em fibra sintética de cor cinzenta, para uso do pessoal do CGP e dos instruendos do curso de formação inicial;

    17) Placa de identificação pessoal (figura 17), de plástico, de cor preta, na qual é gravado, a branco, o nome em chinês e em português. É fixada no lado direito do peito. Por necessidade de serviço, a placa pode ser substituída por fita, do mesmo desenho, aderente por velcro ou cosida;

    18) Gravata (figura 18), em tecido de cor preta, contém a sigla «DSC» na parte inferior;

    19) Prendedor de gravata (figura 19), inclui os modelos masculino e feminino, é constituído por uma travinca de metal dourado, contendo uma estrela de seis pontas, no centro da qual está o monograma da sigla «DSC»;

    20) Lenço de pescoço (figura 20), em fibra sintética de cor azul, para uso dos instruendos do curso de formação inicial;

    21) Botões (figura 21), de metal prateado, de dois tamanhos, o botão grande com cerca de 2 centímetros de diâmetro e o botão pequeno com cerca de 1,5 centímetros de diâmetro, contendo ambos a sigla «DSC»;

    22) Cinto com fivela (figura 22), fita de fibra sintética de cor preta, com fivela de metal prateado, contendo a sigla «DSC»;

    23) Luvas (figura 23), em fibra sintética de cor branca para o Verão e de cor preta para o Inverno;

    24) Peúgas (figura 24), em malha de cor preta;

    25) Colãs (figura 25), em fibra sintética da cor da pele.

    2. Uniforme de cerimónia

    O uniforme de cerimónia, com os modelos constantes do quadro 3, é composto pelos seguintes artigos:

    1) Boné, inclui o boné — modelo masculino e o boné — modelo feminino (constando os modelos da pala e do francalete do quadro 2):

    (1) Boné — modelo masculino, de modelo igual ao do boné do uniforme ordinário (figura 1), em tecido de cor branca para o Verão, com as costuras de cor branca, e de cor preta para o Inverno;

    (2) Boné — modelo feminino, de modelo igual ao do boné do uniforme ordinário (figura 1), em tecido de cor branca para o Verão e de cor preta para o Inverno;

    2) Boina, de modelo e cor iguais aos da boina do uniforme ordinário (figura 3);

    3) Dólman de cerimónia (figura 26), em tecido de cor branca para o Verão e de cor cinzenta escura para o Inverno. Inclui o dólman de cerimónia — modelo masculino, com botões no lado direito, e o dólman de cerimónia — modelo feminino, com botões no lado esquerdo. O dólman de cerimónia de Inverno leva uma sutache de cor prateada acima do canhão de cada manga;

    4) Camisa de cerimónia (figura 27), em tecido de cor branca e de manga comprida, inclui a camisa de cerimónia — modelo masculino, com botões no lado direito, e camisa de cerimónia — modelo feminino, com botões no lado esquerdo;

    5) Calças de cerimónia (figura 28), em tecido de cor branca para o Verão e de cor cinzenta escura para o Inverno;

    6) Saia de cerimónia (figura 29), em tecido de cor branca para o Verão e de cor cinzenta escura para o Inverno;

    7) Sapatos de cerimónia (figura 30), em couro de cor branca para o Verão e de cor preta para o Inverno;

    8) Sapatos altos de cerimónia, de modelo igual ao dos sapatos altos do uniforme ordinário (figura 15), em couro de cor branca para o Verão e de cor preta para o Inverno;

    9) Cordões de cerimónia e agulhetas (figura 31), com as seguintes cores:

    (1) Cordões de cerimónia de fio de metal prateado, com agulhetas de metal prateado, para uso do pessoal da classe de oficiais e dos alunos do CFO;

    (2) Cordões de cerimónia de retrós, de cor cinzenta, com agulhetas de metal prateado, para uso do pessoal da classe de agentes;

    10) Gravata, igual à do uniforme ordinário (figura 18);

    11) Luvas de cerimónia, de modelo igual ao das luvas do uniforme ordinário (figura 23), em couro de cor branca para o Verão e de cor preta para o Inverno;

    12) Peúgas, de modelo igual ao das peúgas do uniforme ordinário (figura 24), em malha de cor branca para o Verão e de cor preta para o Inverno;

    13) Colãs, iguais aos do uniforme ordinário (figura 25).

    ANEXO II

    (a que se refere o n.º 2)

    Modelos dos uniformes especiais e respectivas designações

    Os uniformes especiais do pessoal do Corpo de Guardas Prisionais, doravante designado por CGP, da Direcção dos Serviços Correccionais, doravante designada por DSC, dos alunos do curso de formação de oficiais para ingresso na categoria de chefe superior da carreira do CGP, doravante designados por alunos do CFO, e dos instruendos do curso de formação inicial para ingresso na categoria de guarda da carreira do CGP, têm os modelos constantes do quadro do presente anexo e são os seguintes:

    1. Uniforme de serviço/instrução, composto pelos seguintes artigos especiais:

    1) Camisa de serviço/instrução de manga comprida e calças (figura 1), de modelos masculino e feminino;

    2) Camisa de serviço/instrução de manga curta (figura 2), de modelos masculino e feminino;

    3) Pólo de manga curta (figura 3);

    4) Barrete de instrução (figura 4);

    5) Botas de serviço/instrução (figura 5).

    2. Uniforme de educação física, composto pelos seguintes artigos especiais:

    1) Conjunto de educação física (figura 6);

    2) Camisola de educação física (figura 7);

    3) Calções de educação física (figura 8).

    3. Uniforme da Equipa Táctica de Intervenção, composto pelos seguintes artigos especiais:

    1) Camisola de manga comprida (figura 9);

    2) Camisola de manga curta (figura 10);

    3) Colete (figura 11).

    ANEXO III

    (a que se refere o n.º 3)

    Modelos, descrição e demais características dos distintivos e dos emblemas

    Os distintivos e os emblemas a utilizar pelo pessoal do Corpo de Guardas Prisionais, doravante designado por CGP, da Direcção dos Serviços Correccionais, doravante designada por DSC, pelos alunos do curso de formação de oficiais para ingresso na categoria de chefe superior da carreira do CGP, doravante designados por alunos do CFO, e pelos instruendos do curso de formação inicial para ingresso na categoria de guarda da carreira do CGP, doravante designados por instruendos do curso de formação inicial, têm os modelos constantes do quadro do presente anexo e obedecem às regras de utilização e características previstas nos números seguintes.

    1. Emblema do boné (figura 1):

    1) Para o pessoal do CGP o emblema obedece às seguintes características:

    (1) Para o pessoal da classe de oficiais, o emblema é de tecido, com fundo preto bordado a fio. Contém na parte central o círculo interior do emblema da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, e por cima deste tem um torreão prateado, com uma janela semioval dourada e uma porta semicircular dourada formada por duas linhas, tendo sobrepostas entre a janela e a porta duas chaves azuis escuras cruzadas. O emblema tem uma espiga de arroz dourada em cada lado, e tem cerca de 6,3 centímetros de altura e 6,4 centímetros de largura;

    (2) Para o pessoal da classe de agentes, o modelo do emblema é idêntico ao do pessoal da classe de oficiais. É de metal prateado, com cerca de 5,8 centímetros de altura e 6 centímetros de largura, ou de tecido, com fundo preto bordado a fio prateado, com cerca de 6,3 centímetros de altura e 6,4 centímetros de largura;

    2) Os alunos do CFO usam o emblema da Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, doravante designada por ESFSM, feito em tecido, em forma de escudo, de cor azul, com brasão orlado a branco, contendo um dragão dourado, apoiado em três nuvens brancas e envolto em cinco chamas vermelhas, que segura um livro aberto com duas lucernas também em dourado, estando a dextra voltada, e tendo inscritas, em cor preta, as iniciais da escola em língua portuguesa e a designação da escola em língua chinesa. O emblema tem cerca de 7 centímetros de altura e 5,4 centímetros de largura.

    2. Emblema do bivaque (figura 2):

    1) Para o pessoal do CGP é de metal prateado, de modelo idêntico ao do boné, e tem cerca de 3,8 centímetros de altura e 4 centímetros de largura;

    2) Para os alunos do CFO é de metal prateado, de modelo idêntico ao do boné da ESFSM, e tem cerca de 3,5 centímetros de altura e 2,7 centímetros de largura.

    3. Emblema da boina (figura 1):

    1) Para o pessoal da classe de oficiais, o emblema é igual ao do boné;

    2) Para o pessoal da classe de agentes, o emblema é igual ao do boné;

    3) Para os instruendos do curso de formação inicial, o modelo do emblema é idêntico ao do boné dos alunos do CFO. É de metal prateado, com cerca de 3,5 centímetros de altura e 2,7 centímetros de largura.

    4. Distintivos de categoria, são classificados em platina de uniforme ordinário, com cerca de 8 centímetros de comprimento e 5 centímetros de largura, e platina de uniforme de cerimónia, com cerca de 12,7 centímetros de comprimento e 5,8 centímetros de largura. O distintivo do uniforme de cerimónia tem, na parte superior, um pequeno botão de metal prateado, com a sigla «DSC». Os distintivos de categoria têm as seguintes características:

    1) Para intendente prisional (figura 3), subintendente prisional (figura 4) e comissário (figura 5): platina de tecido de cor preta com, respectivamente, três, duas ou uma estrela de seis pontas na parte superior, com um monograma com a sigla «DSC» ao centro e, na parte inferior, duas chaves cruzadas sobre um torreão dentro de duas espigas de arroz, todos os elementos feitos de metal ou outro material prateado;

    2) Para subcomissário (figura 6), chefe superior (figura 7) e chefe (figura 8): platina de tecido de cor preta com, respectivamente, na parte superior, três, duas ou uma estrela de seis pontas com um monograma com a sigla «DSC» ao centro, e uma folha de palma na parte inferior, todos os elementos feitos de metal ou outro material prateado;

    3) Para subchefe (figura 9): platina de tecido ou de couro artificial de cor preta, com um galão feito de metal ou outro material prateado;

    4) Para guarda principal (figura 10), guarda de primeira (figura 11) e guarda (figura 12): platina de tecido ou de couro artificial de cor preta, com, respectivamente, quatro, três e duas divisas com vértices para o lado superior, levando na parte inferior o número de matrícula atribuído, todos os elementos feitos de metal ou outro material prateado;

    5) Para alunos do CFO:

    (1) Em estágio:

    i) Para alunos com categoria de origem de chefe (figura 13), a platina é de tecido de cor preta, sendo o conteúdo do distintivo feito de metal ou outro material, com as seguintes diferenças:

    (i) Platina do ombro esquerdo: leva o distintivo da categoria de origem e, na parte superior da platina, a sigla «ESFSM», de cor prateada;

    (ii) Platina do ombro direito: leva o distintivo da categoria de origem;

    ii) Para alunos não pertencentes ao CGP e alunos com categoria de origem da classe de agentes (figura 14), a platina é de tecido de cor preta, sendo o conteúdo do distintivo feito de metal ou outro material, com as seguintes diferenças:

    (i) Platina do ombro esquerdo: com uma estrela prateada de seis pontas com um monograma com a sigla «DSC» ao centro e, na parte superior, a sigla «ESFSM», de cor prateada;

    (ii) Platina do ombro direito: leva um galão de cor prateada, com a largura de um centímetro, colocado em diagonal sobre a platina;

    (2) Do 1.º ano ao 4.º ano:

    i) Para alunos com categoria de origem de chefe (figura 15), subchefe (figura 16) e guarda principal (figura 17), a platina é de tecido de cor preta, sendo o conteúdo do distintivo feito de metal ou outro material, com as seguintes diferenças:

    (i) Platina do ombro esquerdo: distintivo da categoria de origem e, na parte superior, a sigla «ESFSM», de cor prateada. A platina não leva o número de matrícula;

    (ii) Platina do ombro direito: leva o número de estrelas douradas de seis pontas correspondente ao ano de frequência;

    ii) Para alunos não pertencentes ao CGP e alunos com categoria de origem de guarda de primeira e de guarda (figura 18), a platina é de tecido de cor preta, sendo o conteúdo do distintivo feito de metal ou outro material, com as seguintes diferenças:

    (i) Platina do ombro esquerdo: leva uma estrela dourada de seis pontas sobre a platina e, na parte superior, leva a sigla «ESFSM», de cor prateada;

    (ii) Platina do ombro direito: leva o número de estrelas douradas de seis pontas correspondente ao ano de frequência;

    6) Para os instruendos do curso de formação inicial, a platina é de tecido de cor preta, sendo o conteúdo do distintivo feito de metal ou outro material prateado, com as seguintes diferenças:

    (1) Fase de estágio (figura 19): uma divisa com o vértice para o lado superior, aplicada sobre uma platina que leva na parte inferior a sigla «DSC»;

    (2) Fase de instrução básica/fase de especialidade (figura 20): leva na parte inferior da platina a sigla «DSC».

    5. Distintivos de gola e lapela (figura 21) são usados nas golas da camisa de manga curta, do blusão e do dólman de cerimónia. Obedecem às seguintes características:

    1) Para o pessoal do CGP, o distintivo é constituído por duas chaves cruzadas sobre um torreão. Tem cerca de 2 centímetros de altura e 2,7 centímetros de largura e é feito de metal ou outro material prateado, podendo ser bordado directamente na gola da camisa de manga curta;

    2) Para os alunos do CFO e os instruendos do curso de formação inicial, o distintivo é de metal prateado, constituído por um «E», com cerca de 1,5 centímetros de altura e 1 centímetro de largura.

    6. Crachá, em forma de escudo, é usado no blusão, na camisola de malha, na camisa e no dólman de cerimónia, à altura do peito. O pessoal do CGP deve colocar o crachá no lado esquerdo do uniforme. É fixado numa peça acessória de cor preta ou branca, excepto quando usado sobre a camisola de malha ou com o vestido pré-natal, nos quais pode ser directamente colocado. O crachá obedece às seguintes características:

    1) Crachá do CGP (figura 22):

    (1) Crachá metálico: ao centro leva o círculo interior do emblema da RAEM, e na parte superior deste um torreão, com uma janela semioval e uma porta semicircular formada por duas linhas, tendo sobrepostas entre a janela e a porta duas chaves cruzadas, com uma espiga de arroz em cada lado. A parte superior do escudo contém a designação da DSC em língua chinesa e a parte inferior contém a designação da DSC em língua portuguesa. O crachá tem cerca de 6,2 centímetros de altura e 5,1 centímetros de largura. As cores variam conforme as categorias, nos termos que se seguem:

    i) Dourado, para o pessoal com categoria igual ou superior a subintendente prisional;

    ii) Moldura prateada com o emblema da DSC e a sua designação em línguas chinesa e portuguesa em dourado, para comissários, subcomissários, chefes superiores e chefes;

    iii) Prateado, para o pessoal com categoria igual ou inferior a subchefe;

    (2) Crachá feito de outro material:

    i) Crachá feito de tecido, com fundo de cor preta e com bordas cinzento claras no interior e no exterior do escudo. Ao centro leva o círculo interior do emblema da RAEM e na parte superior deste leva um torreão de cor prateada, com uma janela semioval dourada e uma porta semicircular dourada formada por duas linhas, tendo sobrepostas entre a janela e a porta duas chaves azuis escuras cruzadas, com uma espiga de arroz dourada em cada lado. A parte superior do escudo contém a designação da DSC em língua chinesa, e a parte inferior contém a designação da DSC em língua portuguesa, ambas de cor amarela. O crachá tem cerca de 9 centímetros de altura e 7,4 centímetros de largura;

    ii) Crachá feito de fibra sintética ou de plástico, com fundo de cor preta, sendo o modelo e as cores iguais aos do crachá metálico. O crachá tem cerca de 7,4 centímetros de altura e 6,1 centímetros de largura. Por necessidade de serviço, o crachá pode ser aplicado com velcro, ou cosido;

    2) Crachá da ESFSM (figura 23), destinado ao uso dos alunos do CFO, deve ser colocado no lado direito do uniforme. É feito de metal, de modelo e cores iguais ao emblema do boné dos alunos do CFO. O crachá tem cerca de 5,5 centímetros de altura e 4 centímetros de largura.

    7. Outros distintivos. O pessoal do CGP pode utilizar outros distintivos, em forma de escudo, com cerca de 9,5 centímetros de altura e 7,5 centímetros de largura. Estes distintivos são feitos de material não metálico, são usados na manga direita, com uma distância de cerca de 6 centímetros em relação ao ponto de ligação da manga com o ombro do blusão, da camisola de malha, da camisa, do casaco ou de certos artigos do uniforme especial ou do equipamento individual. Obedecem às seguintes características:

    1) Distintivo da Equipa de Segurança e Vigilância (figura 24): com fundo de cor azul e de cor branca e cercadura de cor amarela dourada, tem ao centro um torreão de cor cinzenta, cujo topo tem na base vigias de cores verde clara e verde escura, com uma janela e uma porta semiovais de cor preta, tendo sobrepostas entre a janela e a porta uma chave amarela clara e um mastro castanho com as pontas amarelas e uma bandeira quadriculada azul e branca. Na parte inferior, por baixo do torreão, tem uma moldura circular de cor vermelha com a sigla «ESV», cercada por uma renda amarela clara, e uma espiga de arroz amarela escura em cada lado;

    2) Distintivo da Equipa Especial de Segurança (figura 25): com fundo de cor azul e cercadura de cor amarela, tem ao centro um unicórnio cinzento em salto, com cabeçada amarela e sela vermelha e amarela, e sobre o corpo deste tem uma moldura circular de cor vermelha com a sigla «EES», cercada por uma renda amarela clara;

    3) Distintivo da Equipa Táctica de Intervenção (figura 26): com fundo de cor vermelha e cercadura de cor azul, ao centro tem uma espada com asas brancas abertas em ambos os lados junto à ponta da lâmina. O lado esquerdo da lâmina é cinzento escuro, o lado direito é cinzento claro, o guarda-mão é castanho escuro, o punho tem linhas rectas de cor branca em forma de seta, e abaixo do guarda-mão da espada existe uma moldura circular de cor vermelha com a sigla «ETI», cercada por uma renda amarela clara.

    8. Braçais de funções de serviço, feitos de tecido, com fita aderente por velcro para ajuste, são colocados na manga esquerda do uniforme. Os braçais de funções de serviço obedecem às seguintes características:

    1) Braçais de chefe de piquete (figura 27): são vermelhos, com o logotipo da DSC impresso a cores no centro superior do braçal, e por baixo do logotipo contém a designação «Chefe de Piquete», a preto, em língua chinesa e portuguesa;

    2) Braçais de piquete (figura 28): são verdes, com o logotipo da DSC impresso a cores no centro superior do braçal, e por baixo do logotipo contém a designação «Piquete», a preto, em língua chinesa e portuguesa;

    3) Braçais de chefe de equipa (figura 29): são amarelos, com o logotipo da DSC impresso a cores no centro superior do braçal, e por baixo do logotipo contém a designação «Chefe de Equipa», a preto, em língua chinesa e portuguesa.

    ANEXO IV

    (a que se refere o n.º 4)

    Equipamentos individuais e respectivas designações

    Os equipamentos individuais do pessoal do Corpo de Guardas Prisionais da Direcção dos Serviços Correccionais incluem os seguintes artigos:

    1. Apito;

    2. Cinto operacional;

    3. Bolsa de cinta operacional;

    4. Botas de chuva.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 30/2023

    BO N.º:

    12/2023

    Publicado em:

    2023.3.20

    Página:

    781-782

    • Aprova o modelo, descrição e demais características do distintivo a utilizar pelos agentes pertencentes aos quadros próprios do Corpo de Polícia de Segurança Pública e do Corpo de Bombeiros e ao quadro de pessoal alfandegário dos Serviços de Alfândega que se encontrem a exercer funções na Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.
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  • Regulamento Administrativo n.º 26/2022 - Regulamento de uniformes das Forças e Serviços de Segurança.
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 30/2023

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 3 do artigo 15.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2022 (Regulamento de uniformes das Forças e Serviços de Segurança), o Secretário para a Segurança manda:

    1. São aprovados o modelo, descrição e demais características do distintivo a utilizar pelos agentes pertencentes aos quadros próprios do Corpo de Polícia de Segurança Pública e do Corpo de Bombeiros e ao quadro de pessoal alfandegário dos Serviços de Alfândega que se encontrem a exercer funções na Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, constante do Anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    9 de Março de 2023.

    O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

    ———

    ANEXO

    Modelo, descrição e demais características do distintivo

    Os agentes que se encontrem a exercer funções na Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau utilizam um crachá, que contém um distintivo com o modelo constante do quadro do presente anexo.

    O crachá é usado no lado direito do uniforme, à altura do peito, no blusão, na camisola de malha, na camisa e no dólman de cerimónia. É fixado numa peça acessória de cor preta ou de cor branca, excepto quando usado sobre a camisola de malha ou com o vestido pré-natal, nos quais pode ser directamente colocado. É feito de metal, em forma de escudo, de fundo azul claro, com um dragão dourado, que segura entre as garras uma esfera que contém o círculo interior do emblema da Região Administrativa Especial de Macau, envolto em cinco chamas vermelhas e com três nuvens brancas aos pés, tendo inscritas a preto, na parte superior do dragão a designação completa da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau em língua chinesa, e na parte inferior a respectiva sigla em língua portuguesa. Tem cerca de 5,5 centímetros de altura e 4 centímetros de largura.

    Quadro

    Crachá

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 31/2023

    BO N.º:

    12/2023

    Publicado em:

    2023.3.20

    Página:

    782-827

    • Aprova as características, os modelos, os componentes, os acessórios e as regras de utilização dos uniformes ordinário e de cerimónia dos agentes pertencentes ao quadro de pessoal do Corpo de Bombeiros, dos alunos do curso de formação de oficiais e dos instruendos do curso de formação de instruendos, ambos para ingresso no quadro de pessoal do CB, os modelos e designações dos uniformes especiais dos agentes do CB, os modelos, descrição e demais características dos distintivos e dos emblemas dos agentes do CB, dos alunos do CFO e dos instruendos do CFI, os modelos das insígnias de mérito comportamental, bem como os equipamentos individuais dos agentes do CB e respectivas designações.
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  • Regulamento Administrativo n.º 26/2022 - Regulamento de uniformes das Forças e Serviços de Segurança.
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    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 31/2023

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 12.º, do n.º 1 do artigo 13.º, dos n.os 2 e 3 do artigo 15.º, do artigo 16.º e do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2022 (Regulamento de uniformes das Forças e Serviços de Segurança), o Secretário para a Segurança manda:

    1. São aprovadas as características, os modelos, os componentes, os acessórios e as regras de utilização dos uniformes ordinário e de cerimónia dos agentes pertencentes ao quadro de pessoal do Corpo de Bombeiros, doravante designados, respectivamente, por agentes do CB e por CB, dos alunos do curso de formação de oficiais e dos instruendos do curso de formação de instruendos, ambos para ingresso no quadro de pessoal do CB e doravante designados, respectivamente, por alunos do CFO e por instruendos do CFI, constantes do Anexo I ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

    2. São aprovados os modelos e designações dos uniformes especiais dos agentes do CB, constantes do Anexo II ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

    3. São aprovados os modelos, descrição e demais características dos distintivos e dos emblemas dos agentes do CB, dos alunos do CFO e dos instruendos do CFI, constantes do Anexo III ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

    4. São aprovados os modelos das insígnias de mérito comportamental, constantes do anexo IV ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

    5. São aprovados os equipamentos individuais dos agentes do CB e respectivas designações, constantes do anexo V ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

    6. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    9 de Março de 2023.

    O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

    ———

    ANEXO I

    (a que se refere o n.º 1)

    Características, modelos, componentes, acessórios e regras de utilização dos uniformes ordinário e de cerimónia

    Os uniformes dos agentes pertencentes ao quadro de pessoal do Corpo de Bombeiros, doravante designados, respectivamente, por agentes do CB e por CB, dos alunos do curso de formação de oficiais, doravante designados por alunos do CFO, e dos instruendos do curso de formação de instruendos, doravante designados por instruendos do CFI, ambos para ingresso no quadro de pessoal do CB, são compostos pelos artigos constantes do quadro 1 (modelos do uniforme ordinário), do quadro 2 (modelos da pala e do francalete) e do quadro 3 (modelos do uniforme de cerimónia) do presente anexo.

    Os componentes, acessórios e as regras de utilização dos uniformes ordinário e de cerimónia constam dos quadros 4 a 8 do presente anexo.

    1. Uniforme ordinário

    O uniforme ordinário, com os modelos constantes do quadro 1, é composto pelos seguintes artigos:

    1) Boné (figura 1), em tecido de cor azul escura, inclui o boné — modelo masculino e o boné — modelo feminino, com pala. Para os agentes do CB leva na parte da frente o emblema do CB e para os alunos do CFO leva o emblema da Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, doravante designada por ESFSM, e tem um francalete preso com dois pequenos botões (constando os modelos da pala e do francalete do quadro 2):

    (1) Boné — modelo masculino, a pala é de couro artificial, de cor preta, com costuras de cor vermelha escura, na sua parte superior. O boné dos agentes de posto igual ou superior a chefe do CB e dos alunos do CFO tem em volta do corpo uma fita de chapéu preta de fibra sintética;

    (2) Boné — modelo feminino, leva aba frontal que serve de pala e em volta do corpo tem uma fita de chapéu vermelha escura de fibra sintética;

    2) Bivaque (figura 2), em tecido de cor azul escura, para uso dos agentes de posto igual ou superior a chefe superior do CB e dos alunos do CFO. Para o CB leva sutache de cor dourada na borda e para os alunos do CFO o bivaque não leva sutache na borda;

    3) Boina (figura 3), em tecido de cor azul escura para uso dos instruendos do CFI;

    4) Barrete de serviço (figura 4), em tecido de cor azul escura, leva na parte da frente o emblema do CB, de modelo igual ao do emblema do boné, sendo os modelos da pala iguais ao do boné;

    5) Blusão (figura 5), em tecido de cor azul escura, inclui o blusão — modelo masculino, com botões no lado direito, e o blusão — modelo feminino, com botões no lado esquerdo;

    6) Camisola de malha (figura 6), de cor azul escura;

    7) Camisa (figura 7), em tecido de cor azul clara, de modelos de manga curta e de manga comprida, inclui a camisa — modelo masculino, com botões no lado direito, e a camisa — modelo feminino, com botões no lado esquerdo;

    8) Anoraque (figura 8), em tecido de cor azul escura;

    9) Calças (figura 9), em tecido de cor azul escura, incluem as calças — modelo masculino, com botão no lado direito, e as calças — modelo feminino, com botão no lado esquerdo;

    10) Saia (figura 10), em tecido de cor azul escura;

    11) Vestido pré-natal (figura 11), em tecido de cor azul escura, com túneis para platinas em ambos os ombros, com decote redondo, encaixe e dois machos à frente, com fecho de correr do lado direito;

    12) Conjunto de uniforme para chuva (figura 12), em tecido impermeável de cor azul escura;

    13) Sapatos (figura 13), em couro de cor preta;

    14) Botas de cabedal (figura 14), de cor preta;

    15) Sapatos altos (figura 15), em couro de cor preta;

    16) Placa de identificação pessoal (figura 16), de plástico, na qual é gravado, a branco, o nome do agente em chinês e em português. É fixada no lado direito do peito. Por necessidade de serviço, a placa pode ser substituída por fita vermelha, do mesmo desenho, aderente por velcro ou cosida;

    17) Gravata (figura 17), em tecido de cor azul escura, contém a sigla «FSM» na parte inferior;

    18) Prendedor de gravata (figura 18), é constituído por uma travinca em metal dourado, na qual está um escudo contendo a sigla «FSM», e inclui os modelos masculino e feminino;

    19) Lenço de pescoço (figura 19), em fibra sintética de cor azul, para uso dos instruendos do CFI;

    20) Botões (figura 20), em metal dourado, de dois tamanhos, o botão grande com cerca de 2 centímetros de diâmetro e o botão pequeno com cerca de 1,5 centímetros de diâmetro, contendo ambos a sigla «FSM»;

    21) Cinto com fivela (figura 21), fita de fibra sintética de cor azul, com fivela de metal prateado contendo a sigla «FSM»;

    22) Luvas (figura 22), em fibra sintética de cor branca para o Verão e de cor preta para o Inverno;

    23) Peúgas (figura 23), em malha de cor preta;

    24) Colãs (figura 24), em fibra sintética da cor da pele.

    2. Uniforme de cerimónia

    O uniforme de cerimónia, com os modelos constantes do quadro 3, é composto pelos seguintes artigos:

    1) Boné, inclui o boné — modelo masculino e o boné — modelo feminino (constando os modelos da pala e do francalete do quadro 2):

    (1) Boné — modelo masculino, de modelo igual ao do uniforme ordinário (figura 1), em tecido de cor branca para o Verão, com as costuras de cor branca, e de cor azul escura para o Inverno;

    (2) Boné — modelo feminino, de modelo igual ao do uniforme ordinário (figura 1), em tecido de cor branca para o Verão, e de cor azul escura para o Inverno;

    2) Dólman de cerimónia (figura 25), em tecido de cor branca para o Verão e de cor azul escura para o Inverno. Inclui o dólman de cerimónia — modelo masculino, com botões no lado direito, e o dólman de cerimónia — modelo feminino, com botões no lado esquerdo. O dólman de cerimónia de Inverno leva uma sutache, de cor dourada, acima do canhão de cada manga;

    3) Camisa de cerimónia (figura 26), de manga comprida, em tecido de cor branca, inclui a camisa de cerimónia — modelo masculino, com botões no lado direito, e a camisa de cerimónia — modelo feminino, com botões no lado esquerdo;

    4) Calças de cerimónia (figura 27), em tecido de cor branca para o Verão e de cor azul escura para o Inverno;

    5) Saia de cerimónia (figura 28), em tecido de cor branca para o Verão e de cor azul escura para o Inverno;

    6) Sapatos de cerimónia (figura 29), em couro de cor branca para o Verão e de cor preta para o Inverno;

    7) Sapatos altos de cerimónia, em couro de cor branca para o Verão e de cor preta para o Inverno, de modelo igual ao dos sapatos altos do uniforme ordinário (figura 15);

    8) Cordões de cerimónia e agulhetas (figura 30), sendo os cordões de cerimónia feitos em fibra sintética e as agulhetas feitas em metal, com as seguintes cores:

    (1) Cordões de cerimónia e agulhetas de cor dourada, para uso dos agentes de posto igual ou superior a chefe do CB e dos alunos do CFO;

    (2) Cordões de cerimónia de cor vermelha e agulhetas de cor dourada, para uso dos agentes de posto igual ou inferior ao de subchefe do CB;

    9) Gravata, igual à do uniforme ordinário (figura 17);

    10) Luvas de cerimónia, incluem as luvas de cerimónia — modelo masculino e as luvas de cerimónia — modelo feminino, de modelo igual ao das luvas do uniforme ordinário (figura 22), em couro de cor branca para o Verão e de cor preta para o Inverno;

    11) Peúgas, de modelo igual ao das peúgas do uniforme ordinário (figura 23), em malha de cor branca para o Verão e de cor preta para o Inverno;

    12) Colãs, iguais às do uniforme ordinário (figura 24).

    Anexo II

    (a que se refere o n.º 2)

    Modelos dos uniformes especiais e respectivas designações

    Os uniformes especiais dos agentes pertencentes ao quadro de pessoal do Corpo de Bombeiros têm os modelos constantes do quadro do presente anexo e são os seguintes:

    1. Conjunto de serviço/instrução (figura 1), que inclui camisa de manga comprida e calças.

    2. Uniforme de educação física, composto pelos seguintes artigos especiais:

    1) Conjunto de educação física (figura 2);

    2) Calções de educação física (figura 3);

    3) Camisola de educação física (figura 4).

    Anexo III

    (a que se refere o n.º 3)

    Modelos, descrição e demais características dos distintivos e dos emblemas

    Os distintivos e emblemas a utilizar pelos agentes pertencentes ao quadro de pessoal do CB, doravante designado por agentes do CB, dos alunos do curso de formação de oficiais, doravante designados por alunos do CFO, e dos instruendos do curso de formação de instruendos, doravante designados por instruendos do CFI, ambos para ingresso no quadro de pessoal do CB, têm os modelos constantes do quadro do presente anexo e obedecem às regras de utilização e características previstas nos números seguintes:

    1. Emblema do boné (figura 1)

    1) Agentes do CB:

    (1) Para os agentes de posto igual ou superior ao de chefe, o emblema do boné é de tecido, composto por uma fénix dourada que segura entre as garras um escudo verde que contém o círculo interior do emblema da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, sobre duas machadinhas brancas cruzadas, e na base e estão colocadas quatro achas castanhas em chamas. O emblema tem cerca de 6,5 centímetros de altura e 6,7 centímetros de largura;

    (2) Para os agentes de posto igual ou inferior ao de subchefe, o emblema do boné é metálico, de cor dourada, de modelo idêntico ao do emblema de tecido, com cerca de 5,5 centímetros de altura e 6 centímetros de largura;

    2) Alunos do CFO: usam o emblema de tecido da Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, doravante designada por ESFSM, composto por um escudo de cor azul, com brasão orlado a branco e de linha azul no exterior, contendo um dragão em dourado, apoiado em três nuvens brancas e envolto em cinco chamas vermelhas, que segura um livro aberto com duas lucernas também em dourado, estando a dextra voltada e tendo inscritas, em cor preta, a designação da escola em língua chinesa e as iniciais da escola em língua portuguesa. O emblema tem cerca de 7 centímetros de altura e 5,4 centímetros de largura.

    2. Emblema do bivaque (figura 2)

    1) Para os agentes do CB, o emblema do bivaque é de metal dourado, de modelo idêntico ao do emblema de tecido do boné desta corporação, e tem cerca de 3,2 centímetros de altura e 3,5 centímetros de largura;

    2) Para os alunos do CFO, o emblema do bivaque é de metal prateado, de modelo idêntico ao do emblema de tecido do boné da ESFSM, e tem cerca de 3,5 centímetros de altura e 2,7 centímetros de largura.

    3. Emblema da boina (figura 3): para uso dos instruendos do CFI, o emblema é de metal prateado, de modelo idêntico ao do emblema de tecido do boné da ESFSM, e tem cerca de 3,5 centímetros de altura e 2,7 centímetros de largura.

    4. Distintivos de postos funcionais e de postos, são classificados em platina de uniforme ordinário, com cerca de 8 centímetros de comprimento e 5 centímetros de largura, e platina de uniforme de cerimónia, com cerca de 12,7 centímetros de comprimento e 5,8 centímetros de largura. O distintivo do uniforme de cerimónia tem, na parte superior, um pequeno botão metálico de cor dourada, que contém a sigla «FSM». Os distintivos de posto têm as seguintes características:

    1) Para chefe-mor (figura 4) e chefe-mor adjunto (figura 5) o emblema tem uma tocha e dois machadinhos cruzados dentro de uma coroa de louros dourada e, acima deste, quatro ou três turbinas douradas, respectivamente, todos bordados a fio ou feitos de metal, sendo aplicados sobre uma platina de tecido de cor vermelha;

    2) Para chefe principal (figura 5), chefe-ajudante (figura 6) e chefe de primeira (figura 7) o emblema tem uma tocha e dois machadinhos cruzados dentro de uma coroa de louros dourada e, acima deste, três, duas ou uma turbina dourada, respectivamente, todos bordados a fio ou feitos de metal, sendo aplicados sobre uma platina de tecido de cor preta;

    3) Para chefe assistente (figura 8), chefe superior (figura 9) e chefe (figura 10) do CB o emblema tem, respectivamente, três, duas ou uma turbina dourada, sendo a turbina da base rematada com uma folha de palma da mesma cor, todos bordados a fio ou feitos de metal, sendo aplicados sobre uma platina de tecido de cor preta;

    4) Para subchefe (figura 11), o distintivo é composto por um galão de cor dourada, bordado a fio ou feito de metal, aplicado sobre uma platina de tecido de cor preta;

    5) Para bombeiro principal (figura 12), bombeiro de primeira (figura 13) e bombeiro (figura 14) o emblema tem, respectivamente, quatro, três ou duas divisas com vértices para o lado superior, de cor dourada, e leva na parte inferior o número de matrícula atribuído ao agente, de cor dourada, todos bordados a fio ou feitos de metal, sendo aplicados sobre uma platina de tecido de cor preta, ou de couro artificial;

    6) Para alunos do CFO:

    (1) Em estágio:

    i) Para alunos com posto de origem de chefe (figura 15), a platina é de tecido de cor preta, sendo o conteúdo do distintivo bordado a fio ou feito de metal, com as seguintes diferenças:

    (i) Platina do ombro esquerdo, distintivo do posto de origem e, na parte superior, a sigla «ESFSM», dourada;

    (ii) Platina do ombro direito, distintivo do posto de origem;

    ii) Para alunos não pertencentes ao quadro de pessoal do CB e alunos com posto de origem igual ou inferior ao de subchefe (figura 16), a platina é de tecido de cor preta, sendo o conteúdo do distintivo bordado a fio ou feito de metal, com as seguintes diferenças:

    (i) Platina do ombro esquerdo, com uma turbina dourada, e na parte superior leva a sigla «ESFSM», dourada;

    (ii) Platina do ombro direito, leva um galão dourado, com a largura de um centímetro, colocado em diagonal sobre a platina;

    (2) Do 1.º ano ao 4.º ano:

    i) Para alunos com posto de origem de chefe (figura 17), de subchefe (figura 18) e de bombeiro principal (figura 19), a platina é de tecido, sendo o conteúdo do distintivo bordado a fio, com as seguintes diferenças:

    (i) Platina do ombro esquerdo, com distintivo do posto de origem e, na parte superior, a sigla «ESFSM», dourada. A platina não leva o número de matrícula;

    (ii) Platina do ombro direito, leva o número de estrelas de cor dourada de seis pontas correspondente ao ano de frequência;

    ii) Para alunos não pertencentes ao quadro de pessoal do CB e alunos com posto de origem de bombeiro de primeira e de bombeiro (figura 20), a platina é de tecido de cor preta, sendo o conteúdo do distintivo bordado a fio ou feito de metal, com as seguintes diferenças:

    (i) Platina do ombro esquerdo, leva uma estrela de cor dourada de seis pontas sobre a platina e na parte superior leva a sigla «ESFSM», dourada;

    (ii) Platina do ombro direito, leva o número de estrelas de cor dourada de seis pontas correspondente ao ano de frequência;

    7) Para instruendos do CFI, a platina é de tecido de cor preta, sendo o conteúdo do distintivo bordado a fio dourado, com as seguintes diferenças:

    (1) Fase de estágio (figura 21), uma divisa com o vértice para o lado superior, aplicada sobre uma platina de cor preta. Na parte superior da platina leva a sigla «ESFSM»;

    (2) Fase de instrução básica/fase de especialidade (figura 22): leva na parte inferior da platina de cor preta a sigla «ESFSM».

    5. Distintivos de gola e lapela (figura 23), são feitos de metal e usados nas golas do blusão, da camisa de manga curta e do dólman de cerimónia. Estes distintivos obedecem às seguintes características:

    1) Agentes do CB:

    (1) Para chefe-mor e chefe-mor adjunto, o distintivo é de cor dourada, constituído por uma folha de palma bordada sobre um fundo de tecido em forma de losango, com cerca de 2,4 centímetros de altura e 2 centímetros de largura;

    (2) Para os demais agentes, o distintivo é de cor dourada, constituído por uma tocha sobre dois machadinhos afastados, cruzados e atados por um laço, com cerca de 2 centímetros de altura e 1,5 centímetros de largura;

    2) Para os alunos do CFO e os instruendos do CFI, o distintivo é constituído por um «E» de cor prateada, com cerca de 1,5 centímetros de altura e 1 centímetro de largura.

    6. Crachá, em forma de escudo, é usado à altura do peito no blusão, na camisola de malha, na camisa e no dólman de cerimónia. É fixado num acessório de cor preta ou de cor branca, excepto quando usado sobre a camisola de malha ou com o vestido pré-natal, nos quais pode ser directamente colocado. O crachá obedece às seguintes características:

    1) Crachá do CB (figura 24), é de metal de cor dourada, na parte superior do qual está inscrita a designação da corporação em chinês e na parte inferior em português, com uma fénix que segura entre as garras um escudo que contém o círculo interior do emblema da RAEM, sobre duas machadinhas cruzadas, e na base estão colocadas quatro achas em chamas. Em listel ondulado e sotoposto às achas em chamas tem aposta a divisa em chinês «捨己救人» e em português «VIDA POR VIDA». O crachá tem cerca de 6,2 centímetros de altura e 5 centímetros de largura, devendo ser colocado do lado esquerdo;

    2) Crachá da ESFSM (figura 25), destinado aos alunos do CFO. É feito de metal, em forma de escudo, de cor azul, com brasão orlado a branco, contendo um dragão dourado, apoiado em três nuvens brancas e envolto em cinco chamas vermelhas, que segura um livro aberto com duas lucernas também em dourado, estando a dextra voltada e tendo inscritas, em cor preta, a designação da escola em língua chinesa e as iniciais da escola em língua portuguesa. O crachá tem cerca de 5,5 centímetros de altura e 4 centímetros de largura, devendo ser colocado do lado direito do uniforme.

    ANEXO IV

    (a que se refere o n.º 4)

    Modelos das insígnias de mérito comportamental

    Anexo V

    (a que se refere o n.º 5)

    Equipamentos individuais e respectivas designações

    Os equipamentos individuais dos agentes pertencentes ao Corpo de Bombeiros incluem os seguintes artigos:

    1. Cinturão de desfile;

    2. Machadinho de desfile;

    3. Botas de serviço/instrução;

    4. Botas de chuva;

    5. Colete de actuação para serviço externo;

    6. Capacete para incêndio;

    7. Gorro de incêndio;

    8. Capa de combate a incêndio;

    9. Calças de combate a incêndio;

    10. Luvas de combate a incêndio;

    11. Botas de incêndio;

    12. Cinturão de actuação;

    13. Machadinho de actuação;

    14. Espia de salvação;

    15. Lanterna eléctrica;

    16. Capacete de socorro;

    17. Colete de socorro;

    18. Botas de actuação;

    19. Capacete de salvamento de altitude;

    20. Fato de salvamento de altitude;

    21. Luvas de salvamento de altitude;

    22. Botas de salvamento de altitude;

    23. Capacete de salvamento;

    24. Fato de protecção para intervenções em salvamento;

    25. Luvas de salvamento;

    26. Botas de protecção para intervenções em salvamento;

    27. Cotoveleira;

    28. Joelheira;

    29. Luvas resistentes ao corte;

    30. Luvas de borracha resistentes à electricidade;

    31. Sapatos antiderrapantes;

    32. Capacete para motociclo;

    33. Luvas para motociclo;

    34. Colete de actuação para incêndio.


        

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