REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 22/2023

BO N.º:

23/2023

Publicado em:

2023.6.5

Página:

1239-1240

  • Delega no Secretário para os Transportes e Obras Públicas todos os poderes necessários para celebrar, em representação da Região Administrativa Especial de Macau, o «Acordo de cooperação da gestão de deposição do material dragado de Macau no estuário do Rio das Pérolas», com o Ministério da Ecologia e Meio Ambiente.
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relacionados
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  • Decreto-Lei n.º 85/84/M - Estabelece bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau. — Revoga a Lei n.º 10/79/M, de 28 de Abril.
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    Ordem Executiva n.º 22/2023

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Delegação de poderes

    1. São delegados no Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário, todos os poderes necessários para celebrar, em representação da Região Administrativa Especial de Macau, o «Acordo de cooperação da gestão de deposição do material dragado de Macau no estuário do Rio das Pérolas», com o Ministério da Ecologia e Meio Ambiente.

    2. O Secretário para os Transportes e Obras Públicas pode subdelegar os poderes conferidos no número anterior.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    29 de Maio de 2023.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.


        

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