REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 47/2023

BO N.º:

31/2023

Publicado em:

2023.8.2

Página:

10111-10112

  • Subdelega no reitor da Universidade de Macau todos os poderes necessários, como outorgante, no contrato relativo ao fornecimento e instalação de mobiliário para os pisos adicionais dos Colégios Residenciais W21 e W22 da Universidade de Macau.
Diplomas
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:
  • Regulamento Administrativo n.º 6/1999 - Determina a organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos.
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  • UNIVERSIDADE DE MACAU -
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    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 47/2023

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e no artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 183/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 87/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    São subdelegados no reitor da Universidade de Macau, Song Yonghua, todos os poderes necessários para praticar os seguintes actos:

    1) Representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato a celebrar com a «Companhia de Obras Kuong Nga Limitada», relativo ao fornecimento e instalação de mobiliário para os pisos adicionais dos Colégios Residenciais W21 e W22 da Universidade de Macau;

    2) Executar o contrato referido na alínea anterior, salvo no que respeita à rescisão e à resolução convencional do contrato.

    19 de Julho de 2023.

    A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

    Diploma:

    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 48/2023

    BO N.º:

    31/2023

    Publicado em:

    2023.8.2

    Página:

    10112

    • Subdelega no reitor da Universidade de Macau todos os poderes necessários, como outorgante, no contrato relativo ao fornecimento e instalação de equipamentos analíticos no ano de 2023 para o Centro de Testes de Medicamentos Tradicionais Chineses de Macau, Universidade de Macau — Lista de aquisição II.
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/1999 - Determina a organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos.
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    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 48/2023

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e no artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 183/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 87/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    São subdelegados no reitor da Universidade de Macau, Song Yonghua, todos os poderes necessários para praticar os seguintes actos:

    1) Representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato a celebrar com a «Companhia de Científica Instrumento Pok Fo, Limitada», relativo ao fornecimento e instalação de equipamentos analíticos no ano de 2023 para o Centro de Testes de Medicamentos Tradicionais Chineses de Macau, Universidade de Macau — Lista de aquisição II;

    2) Executar o contrato referido na alínea anterior, salvo no que respeita à rescisão e à resolução convencional do contrato.

    20 de Julho de 2023.

    A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

    Diploma:

    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 49/2023

    BO N.º:

    31/2023

    Publicado em:

    2023.8.2

    Página:

    10112-10113

    • Subdelega no reitor da Universidade de Macau todos os poderes necessários, como outorgante, no contrato relativo ao fornecimento e instalação de um sistema de espectrómetro de massa de razão isotópica — analisador elementar para o Centro dos Oceanos Regionais da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Macau.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/1999 - Determina a organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos.
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    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 49/2023

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e no artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 183/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 87/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    São subdelegados no reitor da Universidade de Macau, Song Yonghua, todos os poderes necessários para praticar os seguintes actos:

    1) Representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato a celebrar com a «Companhia de Precisão Instrumento Summer Lda.», relativo ao fornecimento e instalação de um sistema de espectrómetro de massa de razão isotópica — analisador elementar para o Centro dos Oceanos Regionais da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Macau;

    2) Executar o contrato referido na alínea anterior, salvo no que respeita à rescisão e à resolução convencional do contrato.

    21 de Julho de 2023.

    A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

    Diploma:

    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 50/2023

    BO N.º:

    31/2023

    Publicado em:

    2023.8.2

    Página:

    10113

    • Subdelega no reitor da Universidade de Macau todos os poderes necessários, como outorgante, no contrato relativo ao fornecimento e instalação da plataforma experimental distribuída para tecnologia interactiva de realidade virtual e mista imersiva para a Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Macau.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/1999 - Determina a organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos.
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    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 50/2023

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e no artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 183/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 87/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    São subdelegados no reitor da Universidade de Macau, Song Yonghua, todos os poderes necessários para praticar os seguintes actos:

    1) Representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato a celebrar com a empresa «Mega - Tecnologia Informática, Limitada», relativo ao fornecimento e instalação da plataforma experimental distribuída para tecnologia interactiva de realidade virtual e mista imersiva para a Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Macau;

    2) Executar o contrato referido na alínea anterior, salvo no que respeita à rescisão e à resolução convencional do contrato.

    21 de Julho de 2023.

    A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

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    Gabinete da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 21 de Julho de 2023. — A Chefe do Gabinete, Ho Ioc San.


        

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