ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Diploma:

Lei n.º 8/81/M

BO N.º:

32/1981

Publicado em:

1981.8.8

Página:

1153

  • Introduz alterações à Lei n.º 13/80/M, de 6 de Setembro (Lei da habitação económica).
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 13/80/M - Aprova a lei de habitação económica.
  • Resolução n.º 78/99/M - Declara de autenticidade das versões em língua chinesa de 18 leis da Assembleia Legislativa.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • HABITAÇÃO ECONÓMICA - INSTITUTO DE HABITAÇÃO -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Lei n.º 8/81/M

    de 8 de Agosto

    Alterações à Lei n.º 13/80/M, de 6 de Setembro

    Artigo único

    Os artigos 73.º, 74.º e 75.º da Lei n.º 13/80/M, de 6 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:

    Artigo 73.º

    (Comissão de Habitação Económica)

    Até 31 de Dezembro de 1981, deve a administração territorial criar e instalar o organismo a que se refere a alínea h) do artigo 2.º e designar os membros da Comissão de Habitação Económica.

    Artigo 74.º

    (Empréstimo para construção e compra de casas)

    A administração territorial, em execução do disposto na alínea g) do artigo 2.º, decretará, até 30 de Junho de 1982, as medidas indispensáveis à concessão de crédito, em condições menos onerosas que as usualmente praticadas, para edificação e aquisição de casas de renda limitada.

    Artigo 75.º

    (Diplomas complementares)

    Até 30 de Junho de 1982, o Governador expedirá as portarias e publicará os diplomas necessários à execução desta lei.


        

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