REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 16/2024

BO N.º:

11/2024

Publicado em:

2024.3.13

Página:

4390-4391

  • Subdelega competências no director do Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas – Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital.
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  • COMPLEXO DE CUIDADOS DE SAÚDE DAS ILHAS – CENTRO MÉDICO DE MACAU DO PEKING UNION MEDICAL COLLEGE HOSPITAL -
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    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 16/2024

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 183/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 87/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É subdelegada no director do Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas – Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital, doravante designado por Centro Médico, Wu Wenming, a competência para a prática dos seguintes actos:

    1) Aceitar e restituir os montantes depositados como caução, cancelar garantias bancárias e extinguir seguros-caução, bem como restituir quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título apresentadas em processos de obras ou aquisição de bens e serviços;

    2) Aprovar os planos de trabalho nas empreitadas de obras públicas;

    3) Homologar os autos de consignação, recepção provisória e definitiva nas empreitadas de obras públicas;

    4) Homologar os autos de recepção provisória e definitiva nos procedimentos de aquisição de bens e serviços;

    5) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com o Centro Médico ou com a Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM;

    6) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da RAEM ou do exterior, no âmbito das atribuições do Centro Médico;

    7) Outorgar, em nome da RAEM, em todos os acordos, contratos ou protocolos a celebrar com outros serviços públicos e entidades públicas ou privadas, da RAEM ou do exterior, no âmbito das atribuições do Centro Médico.

    2. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso administrativo necessário.

    3. O subdelegado pode subdelegar no pessoal de direcção e chefia as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento do Centro Médico.

    4. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2023.

    5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

    6 de Março de 2024.

    A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

    ———

    Gabinete da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 7 de Março de 2024. — A Chefe do Gabinete, Ho Ioc San.


        

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