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Diploma:

Decreto-Lei n.º 17/82/M

BO N.º:

14/1982

Publicado em:

1982.4.3

Página:

582

  • Dá nova redacção ao artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 50/80/M, de 30 de Dezembro, relativo a comércio externo.
Revogado por :
  • Decreto-Lei n.º 66/95/M - Regula as operações de comércio externo.- Revogações.
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    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 50/80/M - Estabelece normas reguladoras do exercício das operações de comércio externo, bem como da respectiva simplificação processual.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • COMÉRCIO EXTERNO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO -
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    Notas em LegisMac

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    Este diploma foi revogado por: Decreto-Lei n.º 66/95/M

    Decreto-Lei n.º 17/82/M

    de 3 de Abril

    Artigo único. O artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 50/80/M, de 30 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

    Artigo 20.º

    (Licenças de Exportação)

    1.
    2.
    3. As "Licenças de Exportação" têm o prazo de utilização de 30 dias contados do dia seguinte ao da sua emissão, se outro não for o prazo nelas aposto pelos Serviços de Economia.

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