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Diploma:

Decreto-Lei n.º 20/82/M

BO N.º:

19/1982

Publicado em:

1982.5.8

Página:

815

  • Estabelece as habilitações próprias e suficientes para a docência nos grupos, subgrupos, disciplinas e especialidades dos ensinos preparatório e secundário — Revoga os Decretos-Leis n.os. 14/81/M e 15/81/M, de 9 de Maio.
Alterações :
  • Portaria n.º 197/82/M - Introduz alterações às habilitações próprias e suficientes para a docência nos grupos e subgrupos do ensino secundário.
  • Portaria n.º 93/83/M - Dá nova redacção ao mapa anexo do Decreto-Lei n.º 20/82/M, de 8 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 197/82/M, de 27 de Novembro. (Habilitações próprias e suficientes para a docência).
  • Portaria n.º 72/84/M - Dá nova redacção ao mapa anexo ao Decreto-Lei 20/82/M, de 8 de Maio. — Revoga as Portarias 197/82/M, de 27 de Novembro, e 93/83/M, de 28 de Maio.
  • Portaria n.º 92/85/M - Altera o mapa anexo à Portaria 72/84/M, de 31 de Março. (Equivalência de habilitações literárias).
  •  
    Diplomas
    revogados
    :
  • Decreto-Lei n.º 28/80/M - Unifica os grupos, subgrupos, disciplinas e especialidades dos ensinos liceal e técnico-profissional e fixa as habilitações consideradas como próprias e suficientes para o ensino secundário.
  • Decreto-Lei n.º 14/81/M - Estabelece as habilitações consideradas como próprias e suficientes para a docência nos diversos grupos e disciplinas e especialidades do ensino preparatório.
  • Decreto-Lei n.º 15/81/M - Substitui o mapa 2 do Decreto-Lei n.º 28/80/M, de 16 de Agosto, respeitante às habilitações próprias e suficientes para a docência nos diversos grupos, subgrupos e disciplinas do ensino secundário.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • ENSINO SECUNDÁRIO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Decreto-Lei n.º 20/82/M

    de 8 de Maio

    Artigo 1.º

    As habilitações próprias e suficientes para a docência nos grupos, subgrupos, disciplinas e especialidades dos ensinos preparatório e secundário, são as constantes do mapa anexo ao presente decreto-lei.

    Artigo 2.º

    As futuras alterações às habilitações próprias e suficientes para a docência nos ensinos preparatório e secundário são feitas através de portaria.

    Artigo 3.º

    São revogados os Decretos-Leis n.os 14/81/M e 15/81/M, de 9 de Maio.

    Artigo 4.º

    As dúvidas resultantes da aplicação do presente diploma serão resolvidas por despacho do Governador.


    MAPA ANEXO AO DECRETO-LEI N.º 20/82/M*

    * Alterado - Consulte também: Portaria n.º 72/84/M

    Ensino preparatório

    1.º grupo - Português e Estudos Sociais/História

    Habilitações próprias

    1.º escalão

    Licenciaturas em:
    Ciências Históricas.
    História.
    História (variantes de):
    Arqueologia.
    História da Arte.
    História da Arte e Arqueologia.
    Histórico-Filosóficas.
    Humanidades.
    Línguas e Literaturas Modernas (variantes de):
    Estudos Portugueses.
    Estudos Portugueses e Espanhóis.
    Estudos Portugueses e Italianos.

    2.º escalão

    Bacharelatos em:
    História.
    Histórico-Filosóficas.
    Curso para professores-adjuntos do 8.º grupo do ensino técnico-profissional (Decreto n.º 37 087, de 6 de Outubro de 1948).
    Licenciaturas em:
    Antropologia.
    Ciências Antropológicas e Etnológicas (comprovando simultaneamente possuir o curso de Administração Ultramarina).
    Ciências Humanas e Sociais.
    Ciências Sociais e Políticas (comprovando simultaneamente possuir o curso de Administração Ultramarina).
    Ciências Sociais e Política Ultramarina.
    Filosofia.
    Filosofia e Humanidades ou curso Filosófico-Humanístico da Universidade Católica Portuguesa.
    Sociologia.

    3.º escalão

    Bacharelatos em:
    Filosofia.
    Filosofia e Humanidades ou curso Filosófico-Humanístico da Universidade Católica Portuguesa.
    Sociologia.

    4.º escalão

    Licenciaturas em:
    Ciências Antropológicas e Etnológicas (a).
    Ciências Políticas e Sociais (a).
    Ciências Sociais (a).
    Comunicação Social (a).
    Direito (a).
    Teologia (b) ou (c).

    5.º escalão

    Bacharelatos em:
    Ciências Sociais (a).
    Direito (a).
    Línguas e Secretariado, do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto (d).
    Teologia (b) ou (c).
    Cursos:
    De Administração Ultramarina (b).
    Do magistério primário, com curso complementar do ensino secundário, incluindo as disciplinas de Português e História, e o exercício de 3 anos como professor do ensino primário e 2 anos como professor provisório do 1.º grupo do ensino preparatório em estabelecimentos oficiais ou particulares e cooperativos com paralelismo pedagógico.
    Superior de Filosofia, da Faculdade de Filosofia (Pontifícia) do Instituto do Beato Miguel de Carvalho (b).
    Superior de Filosofia e Ciências, do Instituto de Filosofia do Beato Miguel de Carvalho (b).
    De Teologia, dos Institutos Superiores de Teologia (b) ou (c).
    Teológico, dos seminários diocesanos portugueses (b) ou (c).
    (a) Desde que os candidatos comprovem aprovação nas seguintes cadeiras: Introdução aos Estudos Linguísticos e Introdução aos Estudos Literários ou outras 2 que os conselhos científicos das respectivas faculdades atestem como equivalentes.
    (b) Desde que os titulares comprovem aprovação nas seguintes cadeiras: Linguística Portuguesa I, Literatura Portuguesa Moderna e Contemporânea e Introdução aos Estudos Históricos ou outras que os conselhos científicos das respectivas faculdades atestem como equivalentes.
    (c) O elenco das cadeiras indicadas na nota (b) pode ser substituído pelo seguinte elenco: Linguística Portuguesa I, História de Portugal e Geografia de Portugal, desde que os titulares delas façam prova à data da publicação do Despacho n.º 113/77, de 6 de Abril.
    (d) Desde que os titulares comprovem aprovação nas seguintes cadeiras: Introdução aos Estudos Históricos e Linguística Portuguesa I ou outras que os conselhos científicos das respectivas faculdades atestem como equivalentes.

    Habilitações suficientes

    1.º escalão

    12 cadeiras dos bacharelatos em ensino de História e Ciências Sociais.
    12 cadeiras das licenciaturas em ensino de História e Ciências Sociais.
    12 cadeiras que não constituam bacharelato das licenciaturas ou cursos indicados no 1.º escalão das habilitações próprias.

    2.º escalão

    12 cadeiras do bacharelato em Ciências Sociais.
    12 cadeiras do bacharelato em Línguas e Secretariado, do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto.
    8 cadeiras dos bacharelatos de ensino de História e Ciências Sociais.
    8 cadeiras das licenciaturas ou cursos indicados no 1.º escalão das habilitações próprias.
    12 cadeiras das licenciaturas ou cursos indicados, respectivamente, nos 3.º e 4.º escalões das habilitações próprias.
    8 cadeiras das licenciaturas em ensino de História e Ciências Sociais.

    2.º grupo - Português e Francês

    Habilitações próprias

    1.º escalão

    Licenciaturas em:
    Ciências Humanas e Sociais (a).
    Ciências Literárias, a partir do bacharelato correspondente à licenciatura em Filologia Românica ou dela derivadas (a).
    Filologia Românica.
    Línguas e Literaturas Clássicas (variante de):
    Estudos Clássicos e Franceses.
    Línguas e Literaturas Modernas (variantes de):
    Estudos Franceses e Alemães.
    Estudos Franceses e Espanhóis.
    Estudos Franceses e Ingleses.
    Estudos Franceses e Italianos.
    Estudos Portugueses e Franceses.
    Estudos Portugueses.*
    Licenciaturas organizadas nas faculdades de letras posteriormente a 1973-1974 e derivadas da licenciatura em Filologia Românica (a).

    * Consulte também: Portaria n.º 92/85/M

    2.º escalão

    Bacharelato em:
    Filologia Românica.
    Bacharelatos organizados nas faculdades de letras posteriormente a 1973-1974 e derivados da licenciatura em Filologia Românica (a).
    Curso para professores-adjuntos do 8.º grupo do ensino técnico-profissional (Decreto n.º 37 087, de 6 de Outubro de 1948).
    Licences ès Lettres por universidades francesas ou de países de expressão francesa, na área de Língua e Literatura Francesas, em relação às quais se verifique uma das situações descritas nas alíneas a) a d) do n.º 3 do presente despacho, com aprovação na disciplina de Português no curso complementar do ensino secundário.

    3.º escalão

    Bacharelato em Línguas Vivas e Relações Internacionais, desde que a língua A seja a Língua Francesa.

    4.º escalão

    Habilitação para a docência no 2.º grupo, adquirida nos termos do despacho n.º 56/79, de 29 de Janeiro de 1980.
    (a) Desde que os titulares comprovem aprovação em 3 cadeiras de Língua Francesa.

    Habilitações suficientes

    1.º escalão

    Bacharelato em Línguas e Secretariado, do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto, que inclua 3 anos de Francês.
    Bacharelato em Línguas Vivas e Relações Internacionais, desde que a língua B seja a Língua Francesa.
    Bravet d'Aptitude à l'Enseignement du Français hors de France, da Alliance Française de Paris (a).
    Curso completo do Instituto Superior de Línguas e Administração, que inclua 3 anos de Francês (a).
    Curso de grau superior de Língua, Literatura e Civilização Francesas, obtido em universidades ou institutos superiores de França ou de países de expressão francesa (a).
    Diplôme de Hautes Études Françaises, da Alliance Française (8.º ano) (a).
    Diplôme de Langue Française - 3ème degré, do Instituto Francês (7.º ano) (a), ou Diplôme d'Études Françaises, do Instituto Francês (7.º ano) (a).
    Diplôme Supérieur d'Études Françaises, do Instituto Francês (8.º ano) (a).
    Diplôme Supérieur d'Études Françaises Modernes, da Alliance Française (7.º ano) (a).
    Diplôme Supérieur pour l'Enseignement du Français à I'Étranger, du Instituto Francês (8.º ano) (a).
    12 cadeiras, desde que 3 delas sejam de Língua Francesa, das licenciaturas em:
    Filologia Românica ou dela derivadas e organizadas nas faculdades de letras posteriormente a 1973-1974.
    Línguas e Literaturas Clássicas (variante de):
    Estudos Clássicos e Franceses.
    Línguas e Literaturas Modernas (variantes de):
    Estudos Franceses e Alemães.
    Estudos Franceses e Espanhóis.
    Estudos Franceses e Ingleses.
    Estudos Franceses e Italianos.
    Estudos Portugueses e Franceses.
    12 cadeiras, desde que 3 delas sejam de Língua Francesa, das licenciaturas e bacharelatos em ensino de Francês e Português e Português e Francês.

    2.º escalão

    Bacharelato em Línguas e Secretariado, do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto, que inclua 2 anos de Francês.
    Curso do Instituto Superior de Línguas e Administração que inclua 2 anos de Francês (a).
    Curso de Secretariado de Direcção, do Instituto de Novas Profissões (a).
    Diplôme de Langue Française, da Alliance Française (6.º ano) (a).
    Diplôme de Langue Française - 2ème degré, do Instituto Francês (6.º ano) (a), ou Certificat Pratique de Langue Française, do Instituto Francês (6.º ano) (a).
    Licenciatura em Relações Internacionais - Ramos Políticas e Culturais e Económicas e Políticas.
    8 cadeiras, desde que 2 delas sejam de Língua Francesa, das licenciaturas em:
    Filologia Românica ou dela derivadas e organizadas nas faculdades de letras posteriormente a 1973-1974.
    Línguas e Literaturas Clássicas (variante de):
    Estudos Clássicos e Franceses.
    Línguas e Literaturas Modernas (variantes de):
    Estudos Franceses e Alemães.
    Estudos Franceses e Espanhóis.
    Estudos Franceses e Ingleses.
    Estudos Franceses e Italianos.
    Estudos Portugueses e Franceses.
    8 cadeiras, desde que 2 delas sejam de Língua Francesa, das licenciaturas e bacharelatos em ensino de Francês e Português e Português e Francês.
    (a) Desde que os titulares comprovem aprovação no exame da disciplina de Português do curso complementar do ensino secundário.

    3.º grupo - Português, Inglês e Alemão

    Habilitações próprias

    1.º escalão

    Licenciaturas em:
    Ciências Humanas e Sociais (a).
    Estudos Anglo-Americanos.
    Estudos Germanísticos (a).
    Filologia Germânica.
    Filologia Germânica - Ramo Anglístico.
    Filologia Germânica - Ramo Germanístico (a).
    Línguas e Literaturas Clássicas (variantes de):
    Estudos Clássicos Alemães (a).
    Estudos Clássicos e Ingleses.
    Línguas e Literaturas Modernas (variantes de):
    Estudos Franceses e Ingleses.
    Estudos Ingleses e Alemães.
    Estudos Portugueses e Alemães (a).
    Estudos Portugueses e Ingleses.

    2.º escalão

    Bacharelatos em:
    Estudos Anglo-Americanos.
    Estudos Germanísticos (a).
    Filologia Germânica.
    Filologia Germânica - Ramo Anglístico.
    Filologia Germânica - Ramo Germanístico (a).
    Os 3 primeiros anos do curso de Filologia Germânica da reforma de 25 de Fevereiro de 1933 (Decreto n.º 18 003) ou os 4 primeiros anos de licenciatura em Filologia Germânica da reforma de 30 de Outubro de 1957 (Decreto n.º 41 341).

    3.º escalão*

    Licenciatura em Relações Internacionais, desde que a língua A seja a língua inglesa.

    * Consulte também: Portaria n.º 92/85/M

    4.º escalão

    Habilitação para a docência no 3.º grupo, adquirida nos termos do Despacho n.º 56/79, de 29 de Janeiro de 1980.
    (a) Desde que os titulares comprovem a aprovação em 3 cadeiras de Língua Inglesa.

    Habilitações suficientes

    1.º escalão

    Licenciatura em Relações Internacionais, desde que a língua B seja a língua inglesa.*
    Bacharelato em Línguas e Secretariado, do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto, que inclua 3 anos de Inglês.
    Bacharelato em Línguas Vivas e Relações Internacionais, desde que a língua B seja a Língua Inglesa.
    Curso completo do Instituto Superior de Línguas e Administração que inclua 3 anos de Inglês (a).
    Curso de grau superior de Língua, Literatura e Civilização Inglesas, obtido em universidades ou institutos superiores de Inglaterra ou de países de expressão inglesa (a).
    Diploma superior de Estudos Ingleses da Universidade de Cambridge - Certificate of Proficiency (a).
    12 cadeiras, desde que 3 delas sejam de Língua Inglesa, das licenciaturas em:
    Estudos Anglo-Americanos.
    Estudos Germanísticos.
    Filologia Germânica.
    Filologia Germânica - Ramo Anglístico.
    Filologia Germânica - Ramo Germanístico.
    Línguas e Literaturas Clássicas (variantes de):
    Estudos Clássicos e Alemães.
    Estudos Clássicos e Ingleses.
    Línguas e Literaturas Modernas (variantes de):
    Estudos Franceses e Ingleses.
    Estudos Ingleses e Alemães.
    Estudos Portugueses e Alemães.
    Estudos Portugueses e Ingleses.
    12 cadeiras, desde que 3 delas sejam de Língua Inglesa, das licenciaturas e bacharelatos em ensino de Inglês e Português e Português e Inglês.
    (a) Desde que os titulares comprovem aprovação no exame de Português do curso complementar do ensino secundário.

    * Consulte também: Portaria n.º 92/85/M

    4.º grupo - Matemática e Ciências da Natureza

    Habilitações próprias

    1.º escalão

    Curso de engenheiro-geógrafo.
    Licenciaturas em:
    Biologia.
    Bioquímica.
    Ciências Biológicas.
    Ciências Físico-Químicas.
    Ciências Geofísicas.
    Ciências Geológicas.
    Ciências Matemáticas.
    Engenharia do Ambiente.
    Engenharia Geográfica.
    Física.
    Geologia.
    Matemática.
    Matemática Aplicada.
    Matemática Pura.
    Matemáticas Aplicadas da ULL.
    Química.

    2.º escalão

    Bacharelato em Ciências Naturais.
    Bacharelatos, quando existentes, das licenciaturas indicadas no 1.º escalão.
    Cursos:
    De Ciências do Ambiente.
    Para professores-adjuntos do 11.º grupo do ensino técnico-profissional (Decreto-Lei n.º 37 087).

    3.º escalão

    Licenciaturas em:
    Administração e Gestão de Empresas.
    Administração Pública, Regional e Local.
    Agronomia.
    Ciências Agrárias.
    Ciências Económicas e Financeiras.
    Ciências Farmacêuticas.
    Ciências do Meio Aquático.
    Desenvolvimento Económico.
    Economia.
    Engenharia (a).
    Farmácia.
    Finanças.
    Gestão.
    Gestão de Empresas.
    Medicina.
    Medicina Dentária.
    Medicina Veterinária.
    Organização e Gestão de Empresas.
    Planeamento Biofísico.
    Química Aplicada.
    Química Industrial.
    Silvicultura.

    4.º escalão

    Bacharelatos em:
    Administração e Contabilidade.
    Administração Pública, Regional e Local.
    Ciências Agrárias.
    Contabilidade e Administração.
    Economia.
    Engenharia (a).
    Extensão Rural.
    Gestão e Administração Pública.
    Gestão de Empresas.
    Nutricionismo.
    Organização e Gestão de Empresas.
    Planeamento Biofísico.
    Produção Vegetal.
    Cursos:
    De contabilista, regulado pelo Decreto-Lei n.º 38 231, de 23 de Abril de 1951, concluído com o plano de estudos que nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 313/75, de 26 de Junho, lhe foi atribuído por despacho do Secretário de Estado do Ensino Superior e Investigação Científica de 16 de Junho de 1975.
    Do magistério primário, com um curso complementar do ensino secundário, incluindo as disciplinas de Matemática, Físico-Química (ou Física ou Química) e Ciências da Natureza (ou Biologia), e o exercício de 3 anos como professor do ensino primário e 2 anos como professor provisório do 4.º grupo do ensino preparatório em estabelecimentos oficiais ou particulares e cooperativos com paralelismo pedagógico.
    Profissional de Farmácia, equiparado a bacharelato.
    (a) Integra os cursos de:
    Produção Agrícola.
    Produção Animal.
    Produção Florestal.
    ministrados no IUTAD, agora designados, respectivamente, por:
    Engenharia Agrícola.
    Engenharia Zootécnica.
    Engenharia Florestal.

    Habilitações suficientes

    1.º escalão

    12 cadeiras dos bacharelatos em ensino de Ciências da Natureza, Ciências Naturais/Geografia, Física e Química, Físico-Química, Físico-Química/Matemática, Geografia/Ciências Naturais, Matemática, Matemática/Físico-Química.
    12 cadeiras, desde que não constituam bacharelato, do curso e licenciaturas indicados no 1.º escalão, das habilitações próprias.
    12 cadeiras das licenciaturas em ensino de Biologia e Geologia, Ciências da Natureza, Física e Química, Matemática e Desenho.

    2.º escalão

    8 cadeiras dos bacharelatos em ensino referidos no 1.º escalão das habilitações suficientes.
    8 cadeiras do curso e licenciaturas indicadas no 1.º escalão das habilitações próprias.
    12 cadeiras, desde que não constituam bacharelato, das licenciaturas indicadas no 3.º escalão das habilitações próprias.
    8 cadeiras das licenciaturas em ensino referidas no 1.º escalão das habilitações suficientes.

    5.º grupo - Educação Visual

    Habilitações próprias

    1.º escalão

    Ciclo especial dos cursos de:*
    Artes Plásticas*
    Artes Plásticas - Escultura.
    Artes Plásticas - Pintura.
    Design - Artes Gráficas.
    Design de Comunicação - Arte Gráfica.
    Design de Comunicação.
    Design de Equipamento.
    Design/Comunicação Visual.
    Design/Projectação Gráfica.
    Cursos de Arquitectura das escolas superiores de belas-artes.
    Cursos complementares de:
    Escultura.
    Pintura.
    Cursos superiores de:
    Arquitectura.
    Escultura.
    Pintura.
    Licenciaturas em:
    Arquitectura.
    Artes Plásticas - Escultura.
    Artes Plásticas - Pintura.
    Design de Comunicação.
    Design de Equipamento.

    * Consulte também: Portaria n.º 92/85/M

    2.º escalão

    Bacharelato em:
    Artes Plásticas - Escultura.
    Artes Plásticas - Pintura.
    Design de Comunicação.
    Design de Equipamento.
    Ciclo básico dos cursos de:*
    Artes Plásticas*
    Artes Plásticas - Escultura.
    Artes Plásticas - Pintura.
    Design - Arte Gráfica.
    Design de Comunicação - Arte Gráfica.
    Design de Comunicação.
    Design de Equipamento.
    Design/Comunicação Visual.
    Design/Projectação Gráfica.
    Curso de professores de Desenho dos liceus, a que se refere o Decreto n.º 18 973, de 16 de Novembro de 1930.
    Cursos especiais de:
    Arquitectura.
    Escultura.
    Pintura.
    Cursos gerais de:
    Escultura.
    Pintura.

    * Consulte também: Portaria n.º 92/85/M

    3.º escalão

    O 3.º ano do curso especial de Pintura ou Escultura, com exclusão da 12.ª cadeira e ainda aprovação na cadeira de Rudimentos de História da Literatura Clássica e Portuguesa das escolas superiores de belas-artes.
    Os 3 primeiros anos completos dos cursos de Pintura e Escultura das escolas superiores de belas-artes (reforma de 1957).
    Os 3 primeiros anos completos de curso de Arquitectura das escolas superiores de belas-artes (cursos posteriores à reforma de 1957).
    Nota. - Os cursos incluídos nos 1.º, 2.º e 3.º escalões são apenas os ministrados em estabelecimentos de ensino público à data do presente despacho.

    4.º escalão

    Curso de Design Gráfico, do IADE (a).
    Curso de Design de Interiores e Equipamento Geral, do IADE (a).
    Curso Superior de Arquitectura, da Cooperativa Árvore.

    5.º escalão

    Curso de Artes Visuais, da ARCA (a).
    Curso complementar de Artes Plásticas e Decorativas, da ARCA, incluindo a reciclagem organizada pela ARCA, no ano lectivo de 1980-1981 (a).
    Curso superior de Desenho, da Cooperativa Árvore.
    Os 3 primeiros anos completos do curso superior de Arquitectura, da Cooperativa Árvore.
    Curso do magistério primário, com um curso complementar do ensino secundário, incluindo a disciplina de Desenho, e o exercício de 3 anos como professor do ensino primário e 2 anos como professor provisório do 5.º grupo do ensino preparatório em estabelecimentos oficiais ou particulares ou cooperativos com paralelismo pedagógico.
    (a) Desde que os respectivos titulares comprovem possuir um curso complementar do ensino secundário.

    Habilitações suficientes

    1.º escalão

    12 cadeiras anuais das habilitações próprias indicadas nos 1.º e 2.º escalões.

    2.º escalão

    8 cadeiras anuais das habilitações próprias indicadas nos 1.º e 2.º escalões.
    Cursos:
    Design Gráfico, do IADE (a).
    Design de Interiores e Equipamento Geral, do IADE (a).

    3.º escalão

    Curso complementar ou secção preparatória às belas-artes das escolas de artes decorativas.
    Curso superior de Educação pela Arte (b).
    Cursos de Artes Decorativas, da Fundação Ricardo Espírito Santo (a).
    Cursos:
    Artes Visuais, da ARCA (a).
    Complementar de Artes Plásticas e Decorativas, da ARCA, incluindo a reciclagem organizada pela ARCA no ano lectivo de 1980-1981 (a).
    Cursos complementares de Artes Visuais do ensino secundário:
    Artes do Fogo.
    Artes Gráficas e Imagem.
    Artes dos Tecidos.
    Artes e Técnicas do Fogo.
    Artes e Técnicas Gráficas.
    Artes e Técnicas dos Tecidos.
    Equipamento e Decoração.
    Equipamento e Interiores.
    Plano de estudos completo do ARCO (a).

    4.º escalão

    10 cadeiras dos cursos:
    Design Gráfico, do IADE (a).
    Design de Interiores e Equipamento Geral, do IADE (a).
    Curso complementar de Artes Plásticas e Decorativas, da
    ARCA, cursos anteriores a 1980-1981 (a).
    Curso de Formação Artística, da Sociedade Nacional de Belas-Artes (a).
    Curso geral de Artes Visuais das escolas de artes decorativas. Curso de ingresso no ensino superior artístico da Cooperativa Árvore.
    Curso superior de Educação pela Arte (a).
    Cursos de formação das escolas de artes decorativas:
    Cerâmica Decorativa.
    Escultura Decorativa.
    Pintura Decorativa.
    12.º ano, via de ensino, 5.º curso.
    Plano de estudos básicos do ARCO (a).

    5.º escalão

    Curso do magistério primário, com o curso complementar do ensino secundário que inclua a disciplina de Desenho.
    (a) Desde que os respectivos titulares comprovem possuir um curso geral do ensino secundário ou um antigo curso geral das escolas de artes decorativas.
    (b) Desde que os respectivos titulares comprovem possuir um curso complementar do ensino secundário.

    Educação Física

    Habilitações próprias

    1.º escalão

    Curso de professores de Educação Física, do INEF.
    Licenciatura em Educação Física ou equiparada.

    2.º escalão

    Bacharelato em Educação Física ou equiparado.

    Habilitações suficientes

    1.º escalão

    22 cadeiras do curso de professores do INEF.
    14 cadeiras da licenciatura em Educação Física.
    Curso de instrutores de Educação Física das escolas de instrutores de Educação Física.

    2.º escalão

    15 cadeiras:
    Do curso de instrutores de Educação Física das escolas de instrutores de Educação Física.
    Do curso de professores do INEF.
    11 cadeiras da licenciatura em Educação Física.

    3.º escalão

    7 cadeiras:
    Do curso de instrutores de Educação Física das escolas de instrutores de Educação Física, com o curso complementar do ensino secundário.
    Do curso de professores do INEF.
    5 cadeiras da licenciatura em Educação Física.

    Educação Musical

    Habilitações próprias

    1.º escalão

    Curso superior de Órgão, do Instituto Gregoriano de Lisboa, comprovado por diploma (a).
    Cursos completos não designados superiores:
    Contrabaixo de Cordas, Harpa, Órgão, Sopro e Violeta, ministrados nas escolas de música oficiais ou oficializadas, devidamente comprovados (a).
    Cursos superiores:
    Canto, Composição, Piano, Violino e Violoncelo, ministrados nas escolas de música oficiais ou oficializadas, comprovados por diploma (a).

    2.º escalão

    Curso geral de Canto ministrado nas escolas de música oficiais ou oficializadas, com aprovação nas disciplinas de Acústica, História da Música e o 3.º ano de Composição ou Introdução à Acústica, História da Música e o 3.º ano de Harmonia, do Instituto Gregoriano de Lisboa (a).
    Curso geral de Composição ministrado nas escolas de música oficiais ou oficializadas, com aprovação nas disciplinas de Acústica e História da Música ou Introdução à Acústica e História da Música, do Instituto Gregoriano de Lisboa (a).
    Curso geral de Órgão, do Instituto Gregoriano de Lisboa, com aprovação nas disciplinas de Introdução à Acústica, História da Música e o 3.º ano de Harmonia (a).
    Outros cursos gerais de Música ministrados nas escolas de música oficiais ou oficializadas, com aprovação nas disciplinas de Acústica, História da Música e o 3.º ano de Composição ou Introdução à Acústica, História da Música e 3.º ano de Harmonia, do Instituto Gregoriano de Lisboa (a).
    (a) Desde que os candidatos comprovem possuir um curso complementar do ensino secundário.

    Habilitações suficientes

    1.º escalão

    Chefe de bandas militares (a)
    Frequência, com aproveitamento, do 5.º ano de um instrumento ministrado nas escolas de música oficiais ou oficializadas, com aprovação nas disciplinas de Acústica e História da Música ou Introdução à Acústica e História da Música, do Instituto Gregoriano de Lisboa, e o 3.º ano de Solfejo ou o 4.º de Educação Musical (a).

    2.º escalão

    Aproveitamento no exame final de cursos de Pedagogia Musical (Willems, Orff, Wuytach, Pierre Van Hauwe, Bruno Bastin e Ward), desde que possuam aprovação nas disciplinas de Acústica e História da Música ou Introdução à Acústica e História da Música, do Instituto Gregoriano de Lisboa, e o 3.º ano de Solfejo ou o 4.º ano de Educação Musical (a).
    Curso teológico dos seminários, concluído até ao ano de 1975.
    Executante de bandas militares com aprovação nos exames de Acústica e História da Música ou Introdução à Acústica e História da Música, do Instituto Gregoriano de Lisboa (a).

    3.º escalão

    Chefe de bandas civis com concurso devidamente comprovado e com aprovação nos exames de Acústica e História da Música ou Introdução à Acústica e História da Música, do Instituto Gregoriano de Lisboa, e o 3.º ano de Solfejo ou o 4.º ano de Educação Musical.
    Frequência, com aproveitamento, do 3.º ano de um instrumento ministrado nas escolas de música oficiais ou oficializadas, com aprovação nos exames de Acústica e História da Música ou Introdução à Acústica e História da Música, do Instituto Gregoriano de Lisboa, e o 3.º ano de Solfejo ou o 4.º ano de Educação Musical (a).
    (a) Desde que os candidatos comprovem possuir um curso geral do ensino secundário.

    Trabalhos Manuais

    Habilitações próprias

    1.º escalão

    Licenciaturas e bacharelatos, quando existentes, em:
    Engenharia Cerâmica e do Vidro (a).
    Engenharia Civil (a).
    Engenharia Electrotécnica (a).
    Engenharia de Energia e Sistemas de Potência (a).
    Engenharia de Máquinas (a).
    Engenharia Mecânica (a).
    Engenharia Metalomecânica (a).
    Engenharia Metalúrgica (a).
    Engenharia de Produção (a).
    Engenharia Química (a).
    Engenharia Química Industrial (a).
    Engenharia Têxtil (a).
    Cursos dos ex-institutos industriais equiparados a bacharelatos em Engenharia:
    Construção Civil e Minas (a).
    Electrotecnia e Máquinas (a).
    Química Laboratorial e Industrial (a).
    (a) Desde que os respectivos titulares comprovem possuir um dos seguintes cursos:
    Antigos cursos das escolas de artes decorativas.
    Cursos de Artes Decorativas da Fundação Ricardo Espírito Santo.
    Cursos complementares do ensino secundário.
    Artes do Fogo.
    Artes dos Tecidos.
    Construção Civil.
    Electrotecnia.
    Equipamento e Decoração.
    Mecanotecnia.
    Radiotecnia.
    Têxtil.
    Cursos gerais do ensino secundário:
    Artes Visuais.
    Formação Feminina.
    Construção Civil.
    Electricidade.
    Mecânica.
    Têxtil.
    Cursos industriais com 5 ou mais anos de duração (Decreto n.º 20 420, de 20 de Outubro de 1931).
    Cursos industriais de formação (Decreto n.º 37 029), excepto os de auxiliar de laboratório químico e de ajudante de farmácia.
    Secções preparatórias aos ex-institutos industriais ou aos cursos de Pintura e Escultura das escolas superiores de belas-artes.

    Ensino secundário

    1.º grupo - Matemática

    Habilitações próprias

    1.º escalão

    Curso de engenheiro geógrafo.
    Licenciaturas em:
    Ciências Matemáticas.
    Engenharia Geográfica.
    Matemática.
    Matemática Aplicada.
    Matemática Pura.

    2.º escalão

    Bacharelato em:
    Ciências Matemáticas (nos termos do Decreto n.º 333/72, de 23 de Agosto).
    Matemática.

    Habilitações suficientes

    1.º escalão

    Licenciaturas em:
    Ciências Físico-Químicas.
    Ciências Geofísicas.
    Engenharia Cerâmica do Vidro.
    Engenharia Civil.
    Engenharia de Construção Naval.
    Engenharia Electrónica e Telecomunicações.
    Engenharia Electrotécnica.*
    Engenharia Geológica.
    Engenharia Informática.
    Engenharia Mecânica.
    Engenharia Metalomecânica.
    Engenharia Metalúrgica.
    Engenharia de Minas.
    Engenharia de Produção.
    Engenharia de Produção Industrial.
    Engenharia Química.
    Engenharia de Sistemas e Informática.
    Engenharia Têxtil.
    Física.
    Matemáticas Aplicadas da Universidade Livre.
    Química.

    * Consulte também: Portaria n.º 92/85/M

    2.º escalão

    Bacharelatos dos Institutos Superiores de Engenharia e equiparados.
    Bacharelatos, quando existentes, das licenciaturas referidas no 1.º escalão das habilitações suficientes.
    Licenciaturas em:
    Administração e Gestão de Empresas.
    Agronomia.
    Economia.
    Engenharia Agro-Industrial.
    Finanças.
    Gestão.
    Gestão de Empresas.
    Organização e Gestão de Empresas.
    Silvicultura.

    3.º escalão

    Bacharelatos, quando existentes, das licenciaturas indicadas no 2.º escalão das habilitações suficientes.
    Bacharelato em:
    Administração e Contabilidade.
    Contabilidade e Administração.
    Curso de contabilista dos ex-institutos comerciais, equiparado a bacharelato.
    12 cadeiras dos bacharelatos em ensino em:
    Física-Química (a).
    Física-Química/Matemática. (a).
    12 cadeiras dos bacharelatos e licenciaturas indicados no 1.º e 2.º escalões das habilitações suficientes (a).
    12 cadeiras das licenciaturas em:
    Ciências Geofísicas (a).
    Ciências Matemáticas.
    Matemática.
    12 cadeiras das licenciaturas em ensino em:
    Física e Química (a).
    Matemática e Desenho.
    Cursos de:
    Administração Militar, da Academia Militar.
    Administração Naval, da Escola Naval.
    Engenheiro maquinista naval, da Escola Naval.
    Marinha, da Escola Naval.
    Licenciaturas em Ciências Militares, da Academia Militar, nos cursos de:
    Artilharia.
    Cavalaria.
    Infantaria.
    Serviço de Administração Militar.
    Serviços de Material.
    Transmissões.
    Licenciatura em Engenharia:
    Agrícola (b).
    Florestal (b).
    Zootécnica (b).

    4.º escalão

    12 cadeiras das licenciaturas, cursos e bacharelatos indicados no 3.º escalão das habilitações suficientes (a).
    8 cadeiras dos bacharelatos em ensino e dos bacharelatos e licenciaturas indicados no 1.º e 2.º escalões das habilitações suficientes (a).

    5.º escalão

    8 cadeiras das licenciaturas, cursos e bacharelatos indicados nos 1.º, 2.º e 3.º escalões, das habilitações suficientes (c).
    Cursos da Academia Militar, de:
    Artilharia.
    Cavalaria.
    Força Aérea.
    (a) Desde que os respectivos candidatos comprovem aprovação numa cadeira de Análise Matemática e numa cadeira de Álgebra Linear e Geometria Analítica (anual ou semestral) ou noutras duas que os conselhos científicos atestem como equivalentes.
    (b) Anteriormente designadas no IUTAD por Produção Agrícola, Florestal e Animal.
    (c) Desde que os respectivos candidatos comprovem aprovação numa cadeira de Análise Matemática ou de Álgebra Linear e Geometria Analítica ou noutra que os conselhos científicos atestem como equivalente.

    2.º grupo A - Mecanotecnia

    Habilitações próprias

    1.º escalão

    Curso de engenheiro maquinista naval, da Escola Naval.
    Licenciaturas em:
    Engenharia de Construção Naval.
    Engenharia Mecânica.
    Engenharia Metalomecânica.
    Engenharia de Produção Industrial (opção Construção Mecânica).
    Engenharia de Produção - Ramo de Metalomecânica.

    2.º escalão

    Bacharelatos em:
    Engenharia de Máquinas.
    Engenharia Mecânica.
    Engenharia Metalomecânica.
    Cursos de Electrotecnia e Máquinas dos ex-institutos industriais equiparados a bacharelatos em Engenharia.

    3.º escalão

    Licenciatura em Engenharia Metalúrgica.

    Habilitações suficientes

    1.º escalão

    Licenciatura em Engenharia de Produção.
    Licenciatura em Engenharia de Produção Industrial.

    2.º escalão

    15 cadeiras das licenciaturas e dos cursos mencionados no 1.º escalão das habilitações próprias.

    3.º escalão

    12 cadeiras dos bacharelatos e dos cursos mencionados no 2.º escalão das habilitações próprias.

    2.º grupo B - Electrotecnia

    Habilitações próprias

    1.º escalão

    Licenciaturas em:
    Engenharia Electrónica e Telecomunicações.
    Engenharia Electrotécnica.

    2.º escalão

    Bacharelatos em:
    Engenharia Electrónica e Telecomunicações.
    Engenharia Electrotécnica.
    Engenharia de Energia e Sistemas de Potência.
    Cursos de:
    Electrotecnia e Máquinas dos ex-institutos industriais equiparados a bacharelatos em Engenharia.
    Marinha, com especialização em Electrotecnia.

    3.º escalão

    Licenciatura em:
    Engenharia de Sistemas e Informática.

    Habilitações suficientes

    1.º escalão

    15 cadeiras das licenciaturas mencionadas no 1.º escalão das habitações próprias.

    2.º escalão

    12 cadeiras dos bacharelatos mencionados no 2.º escalão das habilitações próprias e do curso de Electrotecnia e Máquinas dos ex-institutos industriais.

    3.º grupo - Construção Civil

    Habilitações próprias

    1.º escalão

    Curso de Arquitectura.
    Curso superior de Arquitectura.
    Licenciaturas em:
    Arquitectura.
    Engenharia Civil.
    Engenharia de Produção - Ramo de Construção Civil e Obras Públicas.

    2.º escalão

    Bacharelato em Engenharia Civil.

    Curso de Construção Civil e Minas dos ex-institutos industriais equiparado a bacharelato em Engenharia.

    Habilitações suficientes

    1.º escalão

    15 cadeiras das licenciaturas ou dos cursos de Arquitectura mencionados no 1.º escalão das habilitações próprias.

    2.º escalão

    12 cadeiras dos bacharelatos e cursos indicados no 2.º escalão das habilitações próprias.

    4.º grupo A - Físico-Química

    Habilitações próprias

    1.º escalão

    Licenciaturas em:
    Ciências Físico-Químicas.
    Engenharia Química.
    Física.
    Química.

    2.º escalão

    Bacharelatos em:
    Ciências Físico-Químicas, nos termos do Decreto n.º 333/72, de 23 de Agosto.
    Engenharia Química.
    Física.
    Química.
    Curso de Química Laboratorial e Industrial dos ex-institutos industriais equiparado a bacharelato em Engenharia.
    Licenciaturas em:
    Engenharia Cerâmica e do Vidro.
    Engenharia de Produção Industrial (opção Engenharia Física).

    Habilitações suficientes

    1.º escalão

    12 cadeiras dos bacharelatos em ensino em:
    Física e Química.
    Física-Química/Matemática.
    Matemática/Física-Química.
    12 cadeiras das licenciaturas em:
    Ciências Físico-Químicas.
    Engenharia Cerâmica e do Vidro.
    Engenharia de Produção Industrial (opção Engenharia Física).
    Engenharia Química.
    Ensino em Física e em Química.
    Física.
    Química.
    Licenciatura em Farmácia.

    2.º escalão

    Curso profissional de Farmácia.
    12 cadeiras de bacharelato em Engenharia Química.
    12 cadeiras do curso de Química Laboratorial e Industrial dos ex-institutos industriais.
    8 cadeiras dos bacharelatos em ensino e da licenciatura em ensino indicados no 1.º escalão das habilitações suficientes.
    8 cadeiras das licenciaturas em:
    Ciências Físico-Químicas.
    Engenharia Cerâmica e do Vidro.
    Engenharia de Produção Industrial (opção Engenharia Física).
    Engenharia Química.
    Física.
    Química.
    Licenciaturas em:
    Agronomia.
    Engenharia Agrícola (a).
    Engenharia Florestal (a).
    Silvicultura.
    (a) Anteriormente designadas no IUTAD «Produção Agrícola» e «Produção Florestal», respectivamente.

    4.º grupo B - Química-Física

    Habilitações próprias

    1.º escalão

    Licenciaturas em:
    Ciências Físico-Químicas.
    Engenharia Química.
    Química.

    2.º escalão

    Bacharelatos em:
    Ciências Físico-Químicas, nos termos do Decreto n.º 333/72, de 23 de Agosto.
    Engenharia Química.
    Química.
    Curso de Química Laboratorial e Industrial dos ex-institutos industriais, equiparado a bacharelato em Engenharia.
    Licenciaturas em:
    Engenharia Cerâmica e do Vidro.
    Engenharia Têxtil.
    Farmácia.

    3.º escalão

    Licenciaturas em:
    Engenharia do Ambiente.
    Engenharia Metalúrgica ou Engenharia Metalúrgica ou de Materiais.
    Engenharia de Produção Industrial (Processos Químicos).

    Habilitações suficientes

    1.º escalão

    Bacharelato em Engenharia Têxtil.
    Curso Profissional de Farmácia.

    2.º escalão

    12 cadeiras do bacharelato em Engenharia Química.
    12 cadeiras do bacharelato em Engenharia Têxtil.
    12 cadeiras das licenciaturas em:
    Ciências Físico-Químicas.
    Engenharia do Ambiente.
    Engenharia Cerâmica e do Vidro.
    Engenharia Metalúrgica.
    Engenharia de Produção Industrial (Processos Químicos).
    Engenharia Química.
    Engenharia Têxtil.
    Farmácia.
    Química.

    5.º grupo - Artes Visuais

    Habilitações próprias

    1.º escalão

    Ciclo especial dos cursos de:*
    Artes Plásticas.*
    Artes Plásticas - Escultura.
    Artes Plásticas - Pintura.
    Design (Arte Gráfica).
    Design de Comunicação.
    Design de Comunicação (Arte Gráfica).
    Design de Equipamento.
    Design/Comunicação Visual.
    Design/Projectação Gráfica.
    Curso de Arquitectura das ESBA.
    Cursos complementares de:
    Escultura.
    Pintura.
    Cursos de professores de Desenho dos liceus, nos termos do Decreto n.º 18 973, de 16 de Novembro de 1930.
    Cursos superiores de:
    Arquitectura.
    Escultura.
    Pintura.
    Licenciatura em:
    Arquitectura.
    Artes Plásticas (Escultura).
    Artes Plásticas (Pintura).
    Design de Comunicação.
    Design de Equipamento.

    * Consulte também: Portaria n.º 92/85/M

    2.º escalão

    Bacharelatos em:
    Artes Plásticas (Escultura).
    Artes Plásticas (Pintura).
    Design de Comunicação.
    Design de Equipamento.
    Ciclo básico dos cursos de:*
    Artes Plásticas.*
    Artes Plásticas - Escultura.
    Artes Plásticas - Pintura.
    Design (Arte Gráfica).
    Design de Comunicação.
    Design de Comunicação (Arte Gráfica).
    Design de Equipamento.
    Design/Comunicação Visual.
    Design/Projectação Gráfica.
    Cursos especiais de:
    Arquitectura.
    Escultura.
    Pintura.
    Cursos gerais de:
    Escultura.
    Pintura.

    * Consulte também: Portaria n.º 92/85/M

    3.º escalão

    3.º ano completo do curso de Arquitectura.
    Curso de Design de Interiores e Equipamento Geral, do IADE (a).
    (a) Desde que os respectivos titulares comprovem possuir:
    1 curso complementar do ensino secundário (Área E) incluindo a disciplina de Geometria Descritiva; ou
    O curso complementar liceal do ensino secundário, incluindo a disciplina de Desenho.
    Nota. - Os cursos mencionados nos 1.º, 2.º e 3.º escalões são apenas os ministrados em estabelecimentos de ensino público à data do presente despacho, com excepção do curso de Design de Interiores e Equipamento Geral, do IADE.

    Habilitações suficientes

    1.º escalão

    12 cadeiras:
    Do curso de Arquitectura.
    Dos cursos indicados no 2.º escalão das habilitações próprias.
    Das licenciaturas em:
    Arquitectura.
    Artes Plásticas - Escultura.
    Artes Plásticas - Pintura.
    Design de Comunicação.
    Design de Equipamento.
    Curso de Design de Interiores e Equipamento Geral, do IADE (a).

    2.º escalão

    8 cadeiras das licenciaturas ou cursos mencionados no 1.º escalão das habilitações suficientes.

    3.º escalão

    Cursos:
    Artes Visuais, da ARCA (a).
    Complementar de Artes Plásticas e Decorativas, da ARCA, incluindo a reciclagem organizada pela ARCA no ano lectivo de 1980-1982 (a).
    (a) Desde que os respectivos titulares comprovem possuir um curso complementar do ensino secundário.

    6.º grupo - Contabilidade e Administração

    Habilitações próprias

    1.º escalão

    Licenciaturas em:
    Administração e Gestão de Empresas.
    Economia (a).
    Finanças.
    Gestão.
    Gestão de Empresas.
    Organização e Gestão de Empresas.

    2.º escalão

    Bacharelatos ou cursos em:
    Administração e Contabilidade.
    Contabilidade e Administração.
    Economia (a).
    Organização e Gestão de Empresas (a).
    Cursos de:
    Administração Naval, da Escola Naval.
    Contabilidade dos ex-institutos comerciais equiparado a bacharelato.
    (a) Desde que os respectivos titulares comprovem a aprovação nas disciplinas de Contabilidade Geral, Contabilidade Analítica e Fiscalidade ou outras declaradas equivalentes pelos conselhos científicos.

    Habilitações suficientes

    1.º escalão

    Licenciatura em Economia.

    2.º escalão

    12 cadeiras das licenciaturas mencionadas no 1.º escalão das habilitações próprias.
    Curso de Gestão de Empresas (ex-curso de Administração Económica e Financeira, pela Escola Superior de Organização Científica do Trabalho) (ISLA).
    Curso de Organização e Gestão de Empresas, do INP.

    7.º grupo - Economia

    Habilitações próprias

    1.º escalão

    Licenciaturas em:
    Administração e Gestão de Empresas.
    Ciências Económicas e Financeiras, com as antigas secções Aduaneiras e Diplomática ou Consular.
    Desenvolvimento Económico.
    Economia.
    Finanças.
    Gestão.
    Gestão de Empresas.
    Organização e Gestão de Empresas.

    2.º escalão

    Licenciaturas em:
    Administração Pública Regional e Local.
    Direito.
    Engenharia Informática (com os três primeiros anos de licenciatura em Economia).
    Relações Internacionais - Ramo Político-Económicas.
    Gestão e Administração Pública.*

    * Alterado - Consulte também: Portaria n.º 92/85/M

    3.º escalão

    Bacharelatos e cursos em:
    Administração e Contabilidade.
    Contabilidade e Administração.
    Economia.
    Organização e Gestão de Empresas.
    Cursos de:
    Administração Militar, da Academia Militar (se os titulares provierem do Instituto Técnico Militar dos Pupilos do Exército).
    Administração Naval, da Escola Naval.

    4.º escalão*

    Licenciaturas em:
    Ciências Sociais e Política Ultramarina.
    Ciências Sociais e Políticas.
    Gestão e Administração Pública.
    Sociologia.

    * Alterado - Consulte também: Portaria n.º 92/85/M

    Habilitações suficientes

    1.º escalão

    Bacharelato em Direito.
    Curso Geral de Administração.
    Cursos de:
    Administração Militar, da Academia Militar.
    Administração Social de Empresas do ex-Instituto de Estudos Sociais.
    Administração Ultramarina.
    Política Social do ex-Instituto de Estudos Sociais.

    2.º escalão

    Cursos de:
    Gestão de Empresas (ISLA).
    Organização e Administração de Empresas, da secção de Administração Económico-Financeira (ISLA).
    Superior de Organização e Gestão de Empresas (INP).
    12 cadeiras, desde que duas delas sejam da área económica, das licenciaturas em:
    Administração e Gestão de Empresas.
    Gestão e Administração Pública.*
    Administração Pública Regional e Local.
    Desenvolvimento Económico.
    Direito.
    Economia.
    Finanças.
    Gestão.
    Gestão de Empresas.
    Organização e Gestão de Empresas.
    Relações Internacionais (Ramo Político-Económicas).
    Licenciatura em Relações Internacionais - Ramo Político-Culturais.

    * Alterado - Consulte também: Portaria n.º 92/85/M

    8.º grupo A - Português, Latim e Grego

    Habilitações próprias

    1.º escalão

    Licenciaturas em:
    Ciências Humanas e Sociais, desde que os candidatos sejam provenientes dos departamentos de estudos clássicos das faculdades de letras (a).
    Ciências Literárias, a partir do bacharelato correspondente à licenciatura em Filologia Clássica e dela derivadas (a).
    Filologia Clássica.
    Humanidades.
    Estudos Portugueses.*
    Línguas e Literaturas Clássicas (variantes de):
    Estudos Clássicos e Alemães (b).
    Estudos Clássicos e Franceses (b).
    Estudos Clássicos e Ingleses (b).
    Estudos Clássicos e Portugueses.
    Licenciaturas organizadas nas faculdades de letras posteriormente a 1973-1974 e derivadas da licenciatura em Filologia Clássica (a).

    * Alterado - Consulte também: Portaria n.º 92/85/M

    2.º escalão

    Bacharelato em Filologia Clássica.
    Bacharelatos organizados nas faculdades de letras posteriormente a 1973-1974 e derivados da licenciatura em Filologia Clássica (a).
    Licenciatura em Ciências Humanas e Sociais, desde que os candidatos sejam provenientes dos departamentos de estudos clássicos das faculdades de letras (c).

    3.º escalão*

    Licenciatura em Ciências Humanas e Sociais, desde que os candidatos sejam provenientes dos departamentos de estudos clássicos das faculdades de letras (d).
    Licenciatura do curso Filosófico-Humanístico da Universidade Católica Portuguesa (e).
    Licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas (variantes de):
    Estudos Portugueses.
    Estudos Portugueses e Alemães.
    Estudos Portugueses e Espanhóis.
    Estudos Portugueses e Franceses.
    Estudos Portugueses e Ingleses.
    Estudos Portugueses e Italianos.
    Licenciatura em Teologia da Universidade Católica Portuguesa (d).

    * Alterado - Consulte também: Portaria n.º 92/85/M

    4.º escalão

    Bacharelato do curso Filosófico-Humanístico da Universidade Católica Portuguesa (e).
    Bacharelato da licenciatura em Teologia da Universidade Católica Portuguesa (d).
    Curso de Teologia ou Teológico dos seminários maiores e equivalentes (f).
    (a) Desde que os candidatos comprovem possuir as seguintes cadeiras:
    2 de Linguística (Geral ou Portuguesa).
    2 de Literatura Portuguesa.
    1 de Literatura Grega.
    1 de Literatura Latina.
    3 de Língua Grega e 2 de Língua Latina ou 3 de Língua Latina e 2 de Língua Grega.
    Ou outras que os conselhos científicos atestem como equivalentes.*
    (b) Desde que os candidatos comprovem possuir, de entre as opções, 1 cadeira de Linguística (Geral ou Portuguesa) e 1 cadeira de Literatura Portuguesa ou outras que os conselhos científicos atestem como equivalentes.
    (c) Desde que os respectivos titulares comprovem aprovação em:
    1 cadeira anual de Literatura Grega.
    1 cadeira anual de Literatura Latina.
    2 cadeiras anuais de Linguística (Geral ou Portuguesa).
    2 cadeiras anuais de Literatura Portuguesa.
    Grego I e II.
    Latim I e II.
    Ou outras que os conselhos científicos atestem como equivalentes.*
    (d) Acrescida da aprovação nas seguintes cadeiras das faculdades de letras:
    2 de Linguística (Geral ou Portuguesa).
    2 de Literatura Portuguesa.
    Grego I e II.
    História da Cultura Clássica.
    Latim I e II.
    Ou outras que os conselhos científicos atestem como equivalentes.*
    (e) Desde que os candidatos comprovem aprovação em 2 cadeiras de Linguística (Geral ou Portuguesa) ou noutras que os conselhos científicos atestem como equivalentes.
    (f) Desde que os respectivos titulares comprovem a respectiva aprovação nas seguintes cadeiras anuais do Curso de Estudos Clássicos e Portugueses das faculdades de letras:
    Cultura Clássica.
    Grego II.
    Latim II.
    Introdução aos Estudos Linguísticos.
    Introdução aos Estudos Literários.
    Literatura Portuguesa III.
    Sintaxe e Semântica do Português.
    Ou outras que os conselhos científicos atestem como equivalentes.*
    (Os titulares que comprovem, através de declaração passada pelo seminário respectivo, a frequência com aproveitamento de 7 anos de Latim são dispensados da realização de qualquer outro exame nessa disciplina no ensino superior).

    * Alterado - Consulte também: Portaria n.º 92/85/M

    Habilitações suficientes

    1.º escalão

    Licenciaturas derivadas da licenciatura em:
    Filologia Clássica das Faculdades de Letras de Lisboa e de Coimbra e organizadas posteriormente a 1973-1974.
    Licenciaturas em Línguas e Literaturas Clássicas (variantes de):
    Estudos Clássicos e Alemães.
    Estudos Clássicos e Franceses.
    Estudos Clássicos e Ingleses.
    Licenciatura em Filologia Românica ou dela derivada.

    2.º escalão

    Bacharelato das licenciaturas derivadas da licenciatura em Filologia Clássica das Faculdades de Letras de Lisboa e de Coimbra organizadas posteriormente a 1973-1974.
    12 cadeiras das licenciaturas em Filologia Clássica ou delas derivadas e da licenciatura em Línguas e Literaturas Clássicas (variante de Estudos Clássicos e Portugueses) e da licenciatura em Humanidades.
    Licenciatura do curso Filosófico-Humanístico da Universidade Católica Portuguesa.
    Bacharelatos em Filologia Românica ou dela derivados.

    3.º escalão

    Bacharelato do curso Filosófico-Humanístico da Universidade Católica Portuguesa.
    12 cadeiras das licenciaturas e bacharelatos em ensino em:
    Francês-Português.
    Inglês-Português.
    Português-Francês.
    Português-Inglês.
    12 cadeiras das licenciaturas em Línguas e Literaturas Modernas (variantes de):
    Estudos Portugueses.
    Estudos Portugueses e Alemães.
    Estudos Portugueses e Espanhóis.
    Estudos Portugueses e Franceses.
    Estudos Portugueses e Ingleses.
    Estudos Portugueses e Italianos.
    Licenciaturas em Filologia Germânica ou dela derivadas.
    8 cadeiras das licenciaturas em Filologia Clássica ou dela derivadas da licenciatura em Estudos Clássicos e Portugueses e da licenciatura em Humanidades.

    4.º escalão

    Bacharelatos em Filologia Germânica ou dela derivados.
    8 cadeiras das licenciaturas e bacharelatos em ensino mencionados no 3.º escalão das habilitações suficientes.
    8 cadeiras das licenciaturas em Línguas e Literaturas Modernas (variantes de):
    Estudos Portugueses.
    Estudos Portugueses e Alemães.
    Estudos Portugueses e Espanhóis.
    Estudos Portugueses e Franceses.
    Estudos Portugueses e Ingleses.
    Estudos Portugueses e Italianos.

    5.º escalão

    Licenciatura em Teologia da Universidade Católica Portuguesa.

    6.º escalão

    Bacharelato em Teologia da Universidade Católica Portuguesa.
    Curso de Teologia ou Teológico dos seminários e institutos superiores de teologia.

    8.º grupo B - Francês e Português

    Habilitações próprias

    1.º escalão

    Licenciaturas em:
    Ciências Humanas e Sociais (a).
    Ciências Literárias, a partir do bacharelato correspondente à licenciatura em Filologia Românica ou dela derivadas (a).
    Filologia Românica.
    Estudos Portugueses.*
    Línguas e Literaturas Modernas (variantes de Estudos Portugueses e Franceses).
    Licenciaturas organizadas nas faculdades de letras posteriormente a 1973-1974 e derivadas da licenciatura em Filologia Românica (a).

    * Alterado - Consulte também: Portaria n.º 92/85/M

    2.º escalão

    Bacharelato em Filologia Românica.
    Bacharelatos organizados nas faculdades de letras posteriormente a 1973-1974 e derivados da licenciatura em Filologia Românica (a).
    (a) Desde que os respectivos titulares comprovem aprovação em:
    3 cadeiras de Língua Francesa.
    2 cadeiras de Linguística.
    3 cadeiras de Literatura Portuguesa.
    Ou outras que os conselhos científicos atestem como equivalentes.*

    * Alterado - Consulte também: Portaria n.º 92/85/M

    Habilitações suficientes

    1.º escalão

    Licenciaturas em:
    Ciências Humanas e Sociais, desde que os respectivos titulares comprovem aprovação em 3 cadeiras anuais de Língua Francesa.
    Línguas e Literatura Clássicas e Línguas e Literaturas Modernas (variantes de):
    Estudos Clássicos e Franceses.
    Estudos Franceses e Alemães.
    Estudos Franceses e Espanhóis.
    Estudos Franceses e Ingleses.
    Estudos Franceses e Italianos.
    Estudos Portugueses.
    Estudos Portugueses e Alemães.
    Estudos Portugueses e Espanhóis.
    Estudos Portugueses e Ingleses.
    Estudos Portugueses e Italianos.
    Licenciaturas organizadas nas faculdades de letras posteriormente a 1973-1974 e derivadas da licenciatura em Filologia Românica, desde que os respectivos titulares comprovem aprovação em 3 cadeiras anuais de Língua Francesa.

    * Alterado - Consulte também: Portaria n.º 92/85/M

    2.º escalão

    Bacharelatos organizados nas faculdades de letras posteriormente a 1973-1974 e derivados da licenciatura em Filologia Românica, desde que os respectivos titulares comprovem aprovação em 3 cadeiras anuais de Língua Francesa.
    Brevet d'Aptitude à l'Enseignement du Français hors de France, da Alliance Française de Paris (a).
    Diplôme de Hautes Études Françaises, da Alliance Française (8.º ano) (a).
    Diplôme Supérieur pour l'Enseignement du Français à l'Étranger, do Instituto Francês (8.º ano) (a).
    Diplôme Supérieur d'Études Françaises, do Instituto Francês (8.º ano) (a).

    3.º escalão

    Licenciatura em Relações Internacionais.*
    Bacharelato em Línguas e Secretariado, desde que os respectivos titulares comprovem aprovação em 3 cadeiras de Língua Francesa, bem como o curso complementar do ensino secundário com a disciplina de Português.
    Bacharelato em Línguas Vivas e Relações Internacionais.
    12 cadeiras, desde que 3 delas sejam de Língua Francesa, da licenciatura em Filologia Românica ou das licenciaturas dela derivadas ou das licenciaturas em Línguas e Literaturas Clássicas e Línguas e Literaturas Modernas (variantes de):
    Estudos Clássicos e Franceses.
    Estudos Franceses e Alemães.
    Estudos Franceses e Espanhóis.
    Estudos Franceses e Ingleses.
    Estudos Franceses e Italianos.
    Estudos Portugueses e Franceses.
    12 cadeiras, desde que 3 delas sejam de Literatura Portuguesa, das licenciaturas em Línguas e Literaturas Modernas (variantes de):
    Estudos Portugueses.
    Estudos Portugueses e Alemães.
    Estudos Portugueses e Espanhóis.
    Estudos Portugueses e Ingleses.
    Estudos Portugueses e Italianos.
    12 cadeiras, desde que 3 delas sejam de Língua Francesa, das licenciaturas e bacharelatos de ensino em:
    Francês-Português.
    Português-Francês.
    Curso do Instituto Superior de Línguas e Administração que inclua 3 anos de Francês (a).
    Diplôme de Langue Française ou Diplôme d'Études Françaises, do Instituto Francês (7.º ano) (a).
    Diplôme Supérieur d'Études Françaises Modernes, da Alliance Française (7.º ano) (a).
    Licence ès Lettres na área de Língua e Literatura Francesas, desde que os respectivos titulares comprovem aprovação no exame de Português do curso complementar do ensino secundário.

    * Alterado - Consulte também: Portaria n.º 92/85/M

    4.º escalão

    8 cadeiras, desde que 2 delas sejam de Língua Francesa, da licenciatura em Filologia Românica ou das licenciaturas dela derivadas ou das licenciaturas em Língua e Literaturas Clássicas e Línguas e Literaturas Modernas (variantes de):
    Estudos Clássicos e Franceses.
    Estudos Franceses e Alemães.
    Estudos Franceses e Espanhóis.
    Estudos Franceses e Ingleses.
    Estudos Franceses e Italianos.
    Estudos Portugueses e Franceses.
    12 cadeiras, desde que 2 delas sejam de Literatura Portuguesa, das licenciaturas em Línguas e Literaturas Modernas (variantes de):
    Estudos Portugueses.
    Estudos Portugueses e Alemães.
    Estudos Portugueses e Espanhóis.
    Estudos Portugueses e Ingleses.
    Estudos Portugueses e Italianos.
    8 cadeiras, desde que 2 delas sejam de Língua Francesa, das licenciaturas e bacharelatos de ensino em:
    Francês-Português.
    Português-Francês.
    Diplôme de Langue, da Alliance Française (6.º ano) (a).
    Diplôme de Langue Française ou Certificat Pratique de Langue Française, do Instituto Francês (6.º ano) (a).
    (a) Desde que os respectivos titulares comprovem possuir o curso complementar do ensino secundário com a disciplina de Português.

    9.º grupo - Inglês e Alemão

    Habilitações próprias

    1.º escalão

    Licenciaturas em:
    Estudos Anglo-Americanos (a).
    Estudos Germanísticos (b).
    Filologia Germânica.
    Filologia Germânica:
    Ramo Anglístico (a).
    Ramo Germanístico (b).
    Línguas e Literaturas Modernas (variantes de):
    Estudos Ingleses e Alemães.
    Estudos Portugueses e Alemães (b).
    Estudos Portugueses e Ingleses (a).

    2.º escalão

    Bacharelatos em:
    Estudos Anglo-Americanos (a).
    Estudos Germanísticos (b).
    Filologia Germânica.
    (a) Desde que os respectivos titulares comprovem a aprovação de 3 cadeiras de Língua Alemã.
    (b) Desde que os respectivos titulares comprovem a aprovação em 3 cadeiras de Língua Inglesa.

    Habilitações suficientes

    1.º escalão

    Licenciaturas em:
    Ciências Humanas e Sociais (a).
    Línguas e Literaturas Clássicas e Línguas e Literaturas Modernas (variantes de):
    Estudos Clássicos e Alemães.
    Estudos Clássicos e Ingleses.
    Estudos Franceses e Alemães.
    Estudos Franceses e Ingleses.
    Estudos Portugueses e Alemães.
    Estudos Portugueses e Ingleses.

    2.º escalão

    Bacharelato em Línguas e Secretariado (a).
    Curso de Secretariado de Administração, da ESS (ISLA) (a).
    Curso de Tradutor Especializado, da ESTI (ISLA) (a).
    Curso de Tradutor, da ESTI (ISLA) (a).
    12 cadeiras das licenciaturas em:
    Ensino em Inglês e Português (a).
    Estudos Anglo-Americanos (a).
    Estudos Germanísticos (a).
    Filologia Germânica (a).
    Filologia Germânica:
    Ramo Anglístico (a).
    Ramo Germanístico (a).
    Línguas e Literaturas Modernas (variantes de):
    Estudos Ingleses e Alemães (a).
    Estudos Portugueses e Alemães (a).
    Estudos Portugueses e Ingleses (a).
    (a) Desde que os respectivos titulares comprovem a aprovação em 3 cadeiras de Língua Alemã ou de Língua Inglesa.

    10.º grupo A - História

    Habilitações próprias

    1.º escalão

    Licenciaturas em:
    Ciências Históricas.
    Ciências Hístórico-Filosóficas.
    História.
    História (variante em Arqueologia).
    História (variante em Arqueologia e História da Arte).
    História (variante em História de Arte).

    2.º escalão

    Bacharelato em:
    Ciências Histórico-Filosóficas.
    História.
    Licenciatura em Ciências Humanas e Sociais, com dominância em História.

    Habilitações suficientes

    1.º escalão

    12 cadeiras das licenciaturas consideradas no 1.º escalão das habilitações próprias e das licenciaturas em:
    Ensino de História e Ciências Sociais.
    Ensino de História e Filosofia.

    2.º escalão

    Licenciaturas em:
    Ciências Sociais e Política Ultramarina.
    Economia.
    Relações Internacionais.
    Sociologia.

    10.º grupo B - Filosofia

    Habilitações próprias

    1.º escalão

    Licenciaturas em:
    Ciências Histórico-Filosóficas.
    Filosofia.
    Filosofia e Humanidades ou curso Filosófico-Humanístico da Universidade Católica Portuguesa.

    2.º escalão

    Bacharelatos em:
    Ciências Histórico-Filosóficas.
    Filosofia.
    Curso superior de Filosofia, da Faculdade Pontifícia de Filosofia, do Instituto de Filosofia do Beato Miguel de Carvalho.

    Habilitações suficientes

    1.º escalão

    12 cadeiras das licenciaturas em:
    Ciências Histórico-Filosóficas.
    Ensino em História e Filosofia.
    Filosofia.
    Filosofia e Humanidades ou curso Filosófico-Humanístico da Universidade Católica Portuguesa.

    2.º escalão

    Licenciatura em História.

    3.º escalão

    Curso superior de Filosofia e Ciências, do Instituto de Filosofia do Beato Miguel de Carvalho.

    11.º grupo A - Geografia

    Habilitações próprias

    1.º escalão

    Licenciaturas em:
    Ciências Geográficas.
    Geografia.
    Geografia e Planeamento Regional.

    2.º escalão

    Bacharelato em Geografia.

    Habilitações suficientes

    1.º escalão

    12 cadeiras do bacharelato em ensino em:
    Geografia/Ciências Naturais.
    12 cadeiras das licenciaturas em:
    Ciências Geográficas.
    Geografia.
    Geografia e Planeamento Regional.
    Licenciaturas em:
    Antropologia.
    Ciências Políticas e Sociais (a).
    Ciências Sociais e Política Ultramarina (a).

    2.º escalão

    12 cadeiras do bacharelato em ensino em Ciências Naturais/Geografia.
    8 cadeiras das licenciaturas ou do bacharelato em ensino indicadas no 1.º escalão das habilitações suficientes.

    3.º escalão

    8 cadeiras do bacharelato em ensino em Ciências Naturais/Geografia.
    (a) Desde que os respectivos titulares comprovem possuir o curso superior colonial ou o curso superior de Administração Ultramarina.

    11.º grupo B - Biologia e Geologia

    Habilitações próprias

    1.º escalão

    Licenciaturas em:
    Biologia.
    Ciências Biológicas.
    Ciências Geológicas.
    Geologia.

    2.º escalão

    Bacharelatos em:
    Biologia.
    Ciências Biológicas.
    Ciências Geológicas.
    Ciências Naturais, nos termos do Decreto n.º 333/72, de 23 de Agosto.
    Geologia.

    Habilitações suficientes

    1.º escalão

    12 cadeiras das licenciaturas em:
    Biologia (a).
    Ciências Biológicas (a).
    Ciências Geológicas (a).
    Ensino de Biologia e Geologia (a).
    Geologia (a).
    Licenciaturas em:
    Agronomia.
    Ciências Agrárias.
    Ciências Farmacêuticas.
    Engenharia Agrícola (b).
    Engenharia Agro-Industrial.
    Engenharia do Ambiente.
    Engenharia Biofísica.
    Engenharia Florestal (b).
    Engenharia Geológica.
    Engenharia Zootécnica (b).
    Planeamento Biofísico.
    Silvicultura.

    2.º escalão

    Bacharelatos em:
    Ciências do Ambiente.
    Planeamento Biofísico.
    12 cadeiras do bacharelato ou da licenciatura em Ciências da Natureza e do bacharelato em ensino em Ciências Naturais/Geografia (a).

    3.º escalão

    12 cadeiras das licenciaturas em:
    Agronomia (a).
    Ciências Agrárias (a).
    Ciências Farmacêuticas (a).
    Engenharia Agrícola (a) (b).
    Engenharia Agro-Industrial (a).
    Engenharia do Ambiente (a).
    Engenharia Biofísica (a).
    Engenharia Florestal (a) (b).
    Engenharia Geológica (a).
    Engenharia Zootécnica (a) (b).
    Planeamento Biofísico (a).
    Silvicultura (a).
    8 cadeiras das licenciaturas em:
    Biologia (c).
    Ciências Biológicas (c).
    Ciências Geológicas (c).
    Ensino de Biologia e Geologia (c).
    Geologia (c).

    4.º escalão

    Bacharelatos em:
    Nutricismo.
    Produção Agrícola.
    Produção Animal.
    Produção Florestal.
    Produção Vegetal.
    8 cadeiras do bacharelato em Ciências do Ambiente (c).
    12 cadeiras do bacharelato em ensino em Geografia/Ciências Naturais (a).
    8 cadeiras do bacharelato em ensino em Ciências Naturais/Geografia do bacharelato ou da licenciatura em ensino em Ciências da Natureza (c).
    (a) Desde que os respectivos titulares comprovem a aprovação em 4 cadeiras anuais da área de Biologia e ou de Geologia.
    (b) Anteriormente designados no IUTAD «Produção Agrícola», «Produção Florestal» e «Produção Animal», respectivamente.
    (c) Desde que os respectivos titulares comprovem aprovação em 2 cadeiras anuais da área de Biologia e ou de Geologia.

    12.º grupo A - Mecanotecnia

    Habilitações próprias

    Escalão único

    Bacharelato em:
    Engenharia de Máquinas (a) ou (b). *
    Engenharia Mecânica (a) ou (b). *
    Engenharia Metalomecânica (a) ou (b). *
    Curso de Electrotecnia e Máquinas dos ex-institutos industriais equiparado a bacharelato em Engenharia (a).
    Licenciaturas em:
    Engenharia de Construção Naval (a) ou (b). *
    Engenharia Mecânica (a) ou (b). *
    Engenharia de Metalomecânica (a) ou (b). *
    Engenharia de Produção - Ramo de Metalomecânica (a) ou (b). *
    Engenharia de Produção Industrial - Opção Construção Mecânica (a) ou (b). *
    (a) Desde que os respectivos titulares comprovem possuir um dos seguintes cursos:
    De formação, regulados pelo Decreto n.º 37 029:
    Electromecânico.
    Serralheiro.

    Industriais, regulados pelo Decreto n.º 20 420, com acesso à habilitação complementar:

    Fresador.
    Serralheiro mecânico.
    Torneiro mecânico.

    (b) Desde que os respectivos titulares comprovem possuir o curso geral de Mecânica com aprovação na disciplina de Oficinas.

    * Alterado - Consulte também: Portaria n.º 92/85/M

    12.º grupo B - Electrotecnia

    Habilitações próprias

    Escalão único

    Bacharelato em Engenharia Electrónica e Telecomunicações (a) ou (b). *
    Bacharelato em Engenharia Electrotécnica (a) ou (b). *
    Bacharelato em Engenharia de Energia e Sistemas de Potência (a) ou (b). *
    Curso de Electrotecnia e Máquinas dos ex-institutos industriais equiparado a bacharelato em Engenharia (a).
    Licenciatura em Electrónica e Telecomunicações (a) ou (b). *
    Licenciatura em Engenharia Electrotécnica (a) ou (b). *
    (a) Desde que os respectivos titulares comprovem possuir um dos seguintes cursos:
    Electricista, regulado pelo Decreto n.º 20 420.
    Formação electromecânica, montador electricista e montador radiotécnico, regulados pelo Decreto n.º 37 029.
    (b) Desde que os respectivos titulares comprovem possuir o curso geral de electricidade, com aprovação na disciplina de Oficinas de Electricidade.

    * Alterado - Consulte também: Portaria n.º 92/85/M

    12.º grupo C - Secretariado

    Habilitações próprias

    Escalão único

    Bacharelato em:
    Línguas e Secretariado.

    Habilitações suficientes

    Escalão único

    Curso de Secretária de Administração (ISLA).
    Curso de Secretário/a do 12.º ano - via profissionalizante.

    12.º grupo D - Artes dos Tecidos

    Nota. - De harmonia com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 94/82, de 25 de Março, não há presentemente habilitações para o ingresso na docência deste grupo.

    12.º grupo E - Construção Civil e Madeiras

    Habilitações próprias

    Escalão único

    Bacharelato em Engenharia Civil (a) ou (b). *
    Curso de Arquitectura (a) ou (b). *
    Curso de Construção Civil e Minas dos ex-institutos industriais (a) ou (b). *
    Curso superior de Arquitectura (a) ou (b). *
    Licenciaturas em:
    Arquitectura (a) ou (b). *
    Engenharia Civil (a) ou (b). *
    Engenharia de Produção - Ramo de Construção Civil e Obras Públicas (a) ou (b). *
    (a) Desde que os candidatos possuam um curso regulado pelos Decretos n.os 20 420 e 37 029, na especialidade de madeiras.
    (b) Desde que os respectivos titulares comprovem possuir o curso geral de Construção Civil, com aprovação na disciplina de Oficinas.

    * Alterado - Consulte também: Portaria n.º 92/85/M

    12.º grupo F - Artes Gráficas

    Habilitações próprias

    1.º escalão

    Ciclo especial do curso de Design (Arte Gráfica).
    Ciclo especial do curso de Design de Comunicação (Arte Gráfica).
    Ciclo especial do curso de Design/Projectação Gráfica.

    2.º escalão

    Ciclo básico do curso de Design (Arte Gráfica).
    Ciclo básico do curso de Design de Comunicação (Arte Gráfica).
    Ciclo básico do curso de Design/Projectação Gráfica.

    12.º grupo F - Têxtil

    Habilitações próprias

    1.º escalão

    Licenciatura em:
    Engenharia de Produção - Ramo Têxtil.
    Engenharia Têxtil.

    2.º escalão

    Bacharelatos das licenciaturas indicadas no 1.º escalão.

    12.º grupo F - Equipamento

    Habilitações próprias

    1.º escalão

    Ciclo especial do curso de Design de Equipamento.
    Licenciatura em:
    Design de Equipamento.

    2.º escalão

    Bacharelato em Design de Equipamento.
    Ciclo básico do curso de Design de Equipamento.

    12.º grupo F - Horto-Floricultura e Criação de Animais

    Habilitações próprias

    1.º escalão

    Curso de engenheiro agrônomo.
    Curso de regente agrícola (a).
    Licenciaturas em:
    Agronomia.
    Engenharia Agrícola (b).

    2.º escalão

    Curso de regente agrícola.
    (a) Desde que os respectivos titulares comprovem possuir um curso complementar do ensino agrícola.
    (b) Anteriormente designado no IUTAD «Produção Agrícola».

    Grupo A - Produção Vegetal

    Habilitações próprias

    1.º escalão

    Curso de engenheiro agrônomo.
    Licenciaturas em:
    Agronomia.
    Engenharia Agrícola (a).

    2.º escalão

    Bacharelatos em:
    Produção Agrícola.
    Produção Vegetal.
    O curso de regente agrícola.
    (a) Anteriormente designado no IUTAD «Produção Agrícola».

    Habilitações suficientes

    1.º escalão

    Curso de engenheiro silvicultor.
    Licenciaturas em:
    Engenharia Florestal (a).
    Engenharia Zootécnica (a).
    Silvicultura.

    2.º escalão

    Bacharelatos em:
    Extensão Rural.
    Produção Animal.
    Produção Florestal.

    3.º escalão

    15 cadeiras do curso e das licenciaturas indicadas no 1.º escalão das habilitações próprias.
    (a) Anteriormente designadas no IUTAD «Produção Florestal e Animal».

    Grupo B - Indústrias Alimentares e Zootecnia

    Habilitações próprias

    1.º escalão

    Curso de engenheiro agrónomo.
    Licenciaturas em:
    Agronomia.
    Engenharia Agro-Industrial.
    Medicina Veterinária.

    2.º escalão

    Licenciatura em Engenharia Zootécnica (a).

    3.º escalão

    Bacharelato em:
    Produção Animal.
    Curso de regente agrícola.
    (a) Anteriormente designada no IUTAD «Produção Animal».

    Habilitações suficientes

    Escalão único

    15 cadeiras do curso e das licenciaturas indicadas no 1.º escalão das habilitações próprias.

    Educação Física

    Habilitações próprias

    1.º escalão

    Curso de professores de Educação Física, do INEF.
    Licenciatura em Educação Física ou equiparada.

    2.º escalão

    Bacharelato em Educação Física ou equiparado.

    Habilitações suficientes

    1.º escalão

    Curso de instrutores de educação física das escolas de instrutores de educação física.
    14 cadeiras da licenciatura em Educação Física.
    22 cadeiras do curso de professores do INEF.

    2.º escalão

    11 cadeiras da licenciatura em Educação Física.
    15 cadeiras do curso de instrutores de educação física das escolas de instrutores de educação física.
    15 cadeiras do curso de professores do INEF.

    3.º escalão

    5 cadeiras da licenciatura em Educação Física.
    7 cadeiras do curso de instrutores de educação física.
    7 cadeiras do curso de professores do INEF.

    Música

    Habilitações próprias

    1.º escalão

    Cursos completos (Contrabaixo de Cordas, Harpa, Órgão, Sopros e Violeta), não designados superiores, ministrados nas escolas de música oficiais e ou oficializadas, comprovados por diploma.
    Cursos superiores (Canto, Composição, Piano, Violino e Violoncelo), ministrados nas escolas de música oficiais e ou oficializadas, comprovados por diploma.
    Cursos superiores (Canto Gregoriano, Direcção Coral e Órgão), ministrados no Instituto Gregoriano de Lisboa, comprovados por diploma.

    2.º escalão

    Cursos gerais de Canto, Piano, Violino e Violoncelo, ministrados nas escolas de música oficiais e ou oficializadas, com aprovação nos exames do 3.º ano de Composição, Acústica e História da Música nas mesmas escolas ou com a aprovação na cadeira de Introdução à Acústica e História da Música e o 3.º ano de Harmonia do Instituto Gregoriano de Lisboa.
    Cursos gerais (Canto Gregoriano e Órgão), ministrados no Instituto Gregoriano de Lisboa, comprovados por diploma.
    Frequência com aproveitamento de qualquer ano de um curso superior dos conservatórios (Canto, Composição, Piano, Violino e Violoncelo), desde que efectuada até 1970 (a).
    (a) A restrição da data não se aplica ao Conservatório de Música do Porto por continuar a manter as mesmas exigências de ingresso nos citados cursos.

    Habilitações suficientes

    1.º escalão

    Chefes de bandas militares.
    Frequência, com aproveitamento, do 5.º ano de um instrumento dos ministrados nas escolas de música oficiais e ou oficializadas, com aprovação nos exames de 3.º ano de Solfejo ou 4.º ano de Educação Musical, Acústica e História da Música das mesmas escolas ou com aprovação na cadeira de Introdução à Acústica e História da Música do Instituto Gregoriano de Lisboa.

    2.º escalão

    Aproveitamento, com exame final comprovado por diploma dos cursos de Pedagogia Musical (Willems, Ward, Orff, Wuytack, Pierre van Hauwe e «Música e Vida»), desde que possuam os exames do 3.º ano de Solfejo ou 4.º ano de Educação Musical, Acústica e História da Música das escolas de música oficiais e ou oficializadas ou aprovação na cadeira de Introdução à Acústica e História da Música do Instituto Gregoriano de Lisboa.
    Curso teológico dos seminários, concluído até ao ano de 1975.

    3.º escalão

    Chefes de bandas civis, com o concurso devidamente comprovado, desde que possuam também aprovação nos exames de Acústica e História da Música das escolas de música oficiais e ou oficializadas ou aprovação na cadeira de Introdução à Acústica e História da Música do Instituto Gregoriano de Lisboa.
    Frequência, com aproveitamento devidamente comprovado, do 4.º ano de um instrumento dos ministrados nas escolas de música oficiais e ou oficializadas, com aprovação nos exames de 3.º ano de Solfejo ou 4.º ano de Educação Musical, Acústica e História da Música das mesmas escolas ou com aprovação na cadeira de Introdução à Acústica e História da Música do Instituto Gregoriano de Lisboa.

    Nota. - As habilitações (próprias e suficientes) anteriormente mencionadas só poderão ser consideradas desde que os candidatos comprovem possuir a habilitação de um curso complementar do ensino secundário ou equivalente.


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