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Diploma:

Decreto-Lei n.º 6/83/M

BO N.º:

5/1983

Publicado em:

1983.1.29

Página:

148

  • Dá nova redacção ao artigo 11.º do Decreto n.º 48277, de 16 de Março de 1968. (Obra Social dos Serviços de Marinha). — Revoga o Decreto-Lei n.º 24/76/M, de 19 de Junho.
Revogado por :
  • Decreto-Lei n.º 42/98/M - Aprova o Regulamento da Obra Social da Capitania dos Portos de Macau e da Polícia Marítima e Fiscal. — Revogações.
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    Diplomas
    revogados
    :
  • Decreto-Lei n.º 24/76/M - Dá nova redacção ao artigo 11.º do Decreto n.º 48277, de 16 de Março de 1968 (Obra Social dos Serviços de Marinha).
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • OBRA SOCIAL DA DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA - SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA -
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    Notas em LegisMac

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    Este diploma foi revogado por: Decreto-Lei n.º 42/98/M

    Decreto-Lei n.º 6/83/M

    de 29 de Janeiro

    Artigo 1.º O artigo 11.º do Decreto n.º 48 277, de 16 de Março de 1968, passa a ter a seguinte redacção:

    Art. 11.º Na Obra Social dos Serviços de Marinha poderão ser atribuídas gratificações mensais as quais constituirão encargos do orçamento privativo daquele organismo e serão fixadas por portaria.

    Art. 2.º É revogado o Decreto-Lei n.º 24/76/M, de 19 de Junho.

    Art. 3.º O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1983.


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