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Diploma:

Portaria n.º 23/84/M

BO N.º:

5/1984

Publicado em:

1984.1.28

Página:

150

  • Autoriza a «Panin Insurance Compay Limited» a exercer a actividade seguradora em Macau.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 50/81/M - Define o regime juridico do exercíco da actividade seguradora no território de Macau.
  • Portaria n.º 213/83/M - Estabelece as condições gerais e particulares do seguro automóvel.
  • Portaria n.º 23/84/M - Autoriza a «Panin Insurance Compay Limited» a exercer a actividade seguradora em Macau.
  • Portaria n.º 39/87/M - Alarga o âmbito da autorização inicial de diversas seguradoras a outros ramos de seguros.
  • Portaria n.º 5/89/M - Autoriza a «Panin Insurance Company Limited» a continuar a explorar os ramos de seguro com a nova denominação social «Min Xin Insurance Company Limited».
  • Portaria n.º 92/92/M - Autoriza a «Min Xin Insurance Company Limited» a explorar o ramo «Fianças Seguro de Caução», dos ramos gerais.
  • Despacho n.º 293/GM/99 - Determinando a publicação em língua chinesa de várias portarias.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • SEGURADORAS - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
  •  
    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • MIN XIN INSURANCE COMPANY LTD. -
  •  
    Notas em LegisMac

    Portaria n.º 23/84/M

    de 28 de Janeiro

    Artigo único - 1. É autorizada a "Panin Insurance Company Limited", em chinês, "Fán Iân Pou Him Iau Han Cong Si", nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 50/81/M, a exercer a actividade seguradora em Macau, explorando os ramos a seguir discriminados, nas condições gerais e particulares estabelecidas na Portaria n.º 213/83/M, de 30 de Dezembro, relativamente ao ramo, de seguro automóvel e nas condições gerais e especiais que vierem a ser aprovadas pelo Instituto Emissor de Macau, E.P., para os restantes ramos de seguro:

    - Acidentes Pessoais;
    - Incêndio;
    - Automóvel; e
    - Transportes - Marítimo Mercadorias.

    2. Fica ainda esta Companhia autorizada, nos termos do artigo 78.º do citado diploma legal, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 47/82/M, de 13 de Setembro, a efectuar seguros de quaisquer entidades públicas do território de Macau.

    Governo de Macau, aos 26 de Janeiro de 1984.


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