Diploma:

Decreto-Lei n.º 71/84/M

BO N.º:

28/1984

Publicado em:

1984.7.7

Página:

1446

  • Dá nova redacção ao artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 29/81/M, de 29 de Agosto. (Requisitos para o cargo de chefe do Gabinete de Comunicação Social).
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
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  • Decreto-Lei n.º 29/81/M - Autonomiza a Repartição de Comunicação Social da Direcção dos Serviços de Turismo e Comunicação Social, da referida Direcção, passando a designar-se Gabinete de Comunicação Social.
  • Decreto-Lei n.º 20/88/M - Aprova a orgânica do Gabinete de Comunicação Social. — Revoga o Decreto-Lei n.º 29/81/M, de 29 de Agosto e a Portaria n.º 165/85/M, de 31 de Agosto.
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  • GABINETE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL -
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    Notas em LegisMac

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    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Decreto-Lei n.º 71/84/M

    de 7 de Julho

    Artigo 1.º O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 29/81/M, de 29 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

    Art. 4.º - 1.

    2.

    a) Licenciados por qualquer universidade portuguesa com qualificações adequadas ao exercício do cargo e comprovada experiência profissional;

    b) Indivíduos que exerçam ou hajam exercido o jornalismo profissional durante o mínimo de dez anos, com reconhecida capacidade e idoneidade e comprovada competência profissional.

    3.

    Art. 2.º Este diploma produz efeitos a partir de 1 de Maio de 1984.


        

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