Diploma:

Decreto-Lei n.º 99/84/M

BO N.º:

35/1984

Publicado em:

1984.8.25

Página:

1884

  • Aumenta lugares no quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Turismo.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
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  • Decreto-Lei n.º 66/88/M - Aprova a orgânica da Direcção dos Serviços de Turismo. — Revogações
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO -
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    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Decreto-Lei n.º 99/84/M

    de 25 de Agosto

    Artigo 1.º Nos quadros do pessoal da Direcção dos Serviços de Turismo são aumentados os seguintes lugares:

    Pessoal de nomeação:
    Quadro técnico:
    Grupo II
    1 Adjunto-técnico de 1.ª classe H
    1 Adjunto-técnico de 2.ª classe I
    Quadro técnico-auxiliar:
    Ramo de actividades turísticas:
    1 Auxiliar-técnico de 2.ª classe N
    Quadro de fiscalização de actividades turísticas:
    1 Fiscal de actividades turísticas de 2.ª classe N
    Quadro administrativo:
    2 Primeiros-oficiais L

    Art. 2.º Fica a Direcção dos Serviços de Finanças autorizada a tomar as providências necessárias com vista à execução deste decreto-lei.

    Art. 3.º O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.


        

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