Diploma:

Decreto-Lei n.º 10/87/M

BO N.º:

10/1987

Publicado em:

1987.3.9

Página:

551

  • Modifica o sistema de fixação de senhas de presença devidas pela participação nas reuniões do conselho administrativo do Cofre de Justiça e dos Registos e Notariado.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 5/85/M - Estabelece o regime do Cofre de Justiça e dos Registos e Notariado. — Revoga os artigos 9.º do Decreto-Lei n.º 93/84/M, 26.º do Decreto n.º 42383, 28.º e 29.º do Decreto n.º 46252, o Decreto n.º 48152, 23.º, n.º 3, do Decreto n.º 49374, e 1.º a 13.º e 25.º do Decreto n.º 462/72.
  • Decreto-Lei n.º 98/88/M - Dá nova redacção ao artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 5/85/M, de 2 de Fevereiro, (Regime do Cofre de Justiça e dos Registos e Notariado).
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    Notas em LegisMac

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    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Decreto-Lei n.º 10/87/M

    de 9 de Março

    Torna-se necessário modificar o sistema de fixação das senhas de presença devidas pela participação nas reuniões do conselho administrativo do Cofre de Justiça e dos Registos e Notariado.

    Nestes termos;

    Ouvido o Conselho Consultivo;

    O Governador de Macau decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, o seguinte:

    Artigo 1.º O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 5/85/M, de 2 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

    Artigo 5.º

    (Funcionamento)

    1.
    2.
    3.
    4.
    5.
    6. Os membros e o secretário do conselho administrativo têm direito a senhas de presença, a abonar pelo Cofre, de montante a fixar por despacho do Governador publicado no Boletim Oficial.

    Art. 2.º Este diploma produz efeitos a partir de 1 de Janeiro do corrente ano.

    Aprovado em 6 de Março de 1987.

    Publique-se.

    O Governador, Joaquim Pinto Machado.


        

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