Diploma:

Decreto-Lei n.º 30/88/M

BO N.º:

15/1988

Publicado em:

1988.4.11

Página:

1377

  • Cria um lugar de assessor na carreira de técnico no quadro de pessoal dos Serviços de Programação e Empreendimentos.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 20/2019 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1988 e 1999.
  • Decreto-Lei n.º 23/89/M - Altera o quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Programação e Coordenação de Empreendimentos.
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 43/87/M - Aprova a Lei Orgânica da Direcção dos Serviços de Programação e Coordenação de Empreendimentos e extingue o Gabinete Coordenador da Habitação. — Revoga os Decretos-Lei n.os. 104/84/M, de 1 de Setembro, 69/85/M, de 13 de Julho, e a Portaria n.º 191/85/M de 21 de Setembro.
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    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS E CONSTRUÇÃO URBANA -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Confirmação de não vigência: Lei n.º 20/2019

    Decreto-Lei n.º 30/88/M

    de 11 de Abril

    Na sequência da publicação da Lei n.º 5/87/M, de 29 de Junho, torna-se necessário, nos termos do artigo 2.º daquele diploma legal, proceder à alteração do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Programação e Coordenação de Empreendimentos (SPECE), criando na carreira técnica o grau de técnico assessor.

    Assim,

    Ouvido o Conselho Consultivo;

    Usando da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, promulgado pela Lei Constitucional n.º 1/76, de 17 de Fevereiro, o Governador de Macau determina:

    Artigo único. No quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Programação e Coordenação de Empreendimentos constante do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 43/87/M, de 22 de Junho, é criado um lugar de assessor na carreira de técnico.

    Aprovado em 6 de Março de 1988.

    Publique-se.

    O Governador, Carlos Montez Melancia.


        

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