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Diploma:

Despacho n.º 44/GM/88

BO N.º:

16/1988

Publicado em:

1988.4.18

Página:

1405

  • Respeitante à actualização do conhecimento quanto à situação do alojamento informal no Território e estrutura sócio-económica dos seus utilizadores.
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  • EDIFICAÇÃO INFORMAL - INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTATÍSTICA E CENSOS -
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    Notas em LegisMac

    Despacho n.º 44/GM/88

    Considerando a necessidade de actualizar o conhecimento sobre a situação do alojamento informal no território de Macau e sobre a estrutura sócio-económica dos seus utilizadores, determino, ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º do Estatuto Orgânico de Macau, o seguinte:

    1. O Instituto de Acção Social de Macau deverá proceder com o apoio da Direcção de Serviços de Estatística e Censos, às operações de registo e cadastro do alojamento informal, tendo em vista a sua identificação em acções futuras de fiscalização e controlo.

    2. Deverão ainda as mesmas entidades proceder à identificação das famílias residentes naqueles alojamentos, bem como das suas condições económicas, com vista à avaliação das necessidades em habitação social.

    3. As operações referidas nos números anteriores serão realizadas, na parte em que se liguem às respectivas competências, em articulação com a Direcção de Serviços de Obras Públicas e Transportes, Forças de Segurança de Macau, Serviços de Marinha e Serviços de Cartografia e Cadastro.

    Residência do Governo, em Macau, aos 12 de Abril de 1988.


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