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Diploma:

Decreto-Lei n.º 75/88/M

BO N.º:

33/1988

Publicado em:

1988.8.15

Página:

3283

  • Altera o quadro de pessoal dos Serviços Prisionais e de Reinserção Social.
Revogado por :
  • Decreto-Lei n.º 1/90/M - Cria a Direcção de Serviços de Justiça. — Revoga os Decretos-Leis n.º 93/84/M, 23/88/M e 75/88/M, de 25 de Agosto, 28 de Março e 15 de Agosto, respectivamente.
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 23/88/M - Cria a Direcção de Serviços Prisionais e de Reinserção Social, como órgão de apoio do Governador. — Revogações.
  • Decreto-Lei n.º 62/88/M - Procede à reestruturação da carreira específica de guarda prisional da Direcção de Serviços Prisionais e de Reinserção Social. — Revoga os artigos 2.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 61/85/M, de 6 de Julho.
  • Decreto-Lei n.º 75/88/M - Altera o quadro de pessoal dos Serviços Prisionais e de Reinserção Social.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS CORRECCIONAIS -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Este diploma foi revogado por: Decreto-Lei n.º 1/90/M

    Decreto-Lei n.º 75/88/M

    de 15 de Agosto

    Aprovado o Decreto-Lei n.º 62/88/M, de 11 de Julho, que reestrutura a carreira dos guardas prisionais, torna-se necessário proceder à alteração do quadro de pessoal correspondente, de acordo com a nova estrutura.

    Atendendo a que o mesmo diploma prevê que o pessoal de segurança pertencente ao Centro de Recuperação Social passe a integrar o quadro de pessoal de vigilância da Direcção de Serviços Prisionais e de Reinserção Social (SPRS); e

    Considerando que o número de lugares do pessoal de segurança do quadro de pessoal do SPRS reflecte apenas o número de efectivos actualmente existente e que já não corresponde às necessidades de pessoal para uma correcta implementação da lei orgânica em vigor;

    Ouvido o Conselho Consultivo;

    O Governador de Macau decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

    Artigo único. O quadro de pessoal dos Serviços Prisionais e de Reinserção Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 23/88/M, de 28 de Março, é substituído pelo quadro constante do mapa anexo ao presente decreto-lei.

    Aprovado em 10 de Agosto de 1988.

    Publique-se.

    O Governador, Carlos Montez Melancia.


    Mapa anexo

    Quadro de pessoal do SPRS

    N.º de lugares / Carreira e categoria

    Pessoal de direcção e chefia:
    1 Director
    1 Subdirector
    2 Chefe de departamento
    2 Chefe de divisão
    6 Chefe de sector
    3 Chefe de secção
    Pessoal técnico:
    10 Assessor, técnico principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe
    5 Assistente técnico principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe
    Pessoal de informática:
    1 Técnico de informática principal, de 1.ª classe ou 2.ª classe
    1 Programador
    Pessoal técnico auxiliar:
    1 Adjunto-técnico principal (a)
    1 Técnico auxiliar de serviço social principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe
    2 Auxiliar técnico principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe
    Pessoal administrativo:
    2 Secretário
    6 Primeiro-oficial, segundo-oficial ou terceiro-oficial
    5 Escriturário-dactilógrafo
    1 Fiel de armazém
    Pessoal de segurança:
    3 Chefe de guardas
    9 Chefe de guardas-ajudantes
    150 Primeiro-subchefe, segundo-subchefe, guarda de 1.ª classe ou guarda
    Pessoal de serviços auxiliares:
    2 Auxiliar de oficinas (a)
    3 Cozinheiro (a)
    3 Servente (a)

    (a) Lugares a extinguir quando vagarem.


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