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Diploma:

Despacho n.º 93/GM/88

BO N.º:

36/1988

Publicado em:

1988.9.5

Página:

3538

  • Cria a Comissão Coordenadora dos Recursos Hospitalares do Território (CCRHT).
Alterações :
  • Despacho n.º 9/SASAS/89 - Designa uma assessora para integrar a Comissão Coordenadora dos Recursos Hospitalares do Território (CCRHT).
  • Despacho n.º 37/SASAS/90 - Nomeia um licenciado para integrar a Comissão Coordenadora dos Recursos Hospitalares do Território (CCRHT).
  • Despacho n.º 38/SASAS/91 - Actualiza a composição da Comissão Coordenadora dos Recursos Hospitalares do Território (CCRHT).
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    relacionadas
    :
  • SERVIÇOS DE SAÚDE -
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    relacionadas
    :
  • ASSOCIAÇÃO DE BENEFICÊNCIA DO KIANG WU -
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    Notas em LegisMac

    Despacho n.º 93/GM/88

    Tornando-se necessário formalizar a criação da comissão prevista no acordo de cooperação recentemente celebrado entre o Governo de Macau, representado pela Direcção dos Serviços de Saúde e a Associação de Beneficência "Hospital de Kiang Wu" determino o seguinte:

    1. É criada, na dependência do Secretário-Adjunto para a Educação, Saúde e Assuntos Sociais, a Comissão Coordenadora dos Recursos Hospitalares do Território (CCRHT), integrada por:

    Júlio Pereira dos Reis, director dos Serviços de Saúde, que presidirá;

    João Baptista Lam, subdirector dos Serviços de Saúde e coordenador da actividade interna do Hospital Central Conde de S. Januário;

    Leong Sau Chan, directora do Hospital Kiang Wu;

    Álvaro José de Oliveira Marques de Miranda, assessor do Secretário-Adjunto para a Educação, Saúde e Assuntos Sociais.

    2. À CCRHT compete formular recomendações às direcções das duas unidades hospitalares do Território para a adopção de medidas de:

    Investimento concertado dos Hospitais, base de uma política de apoio financeiro do Governo ao investimento no Hospital Kiang Wu e da política de investimento no Hospital Central Conde de S. Januário, numa perspectiva de máxima economicidade;

    Racionalização na exploração de meios técnicos dos dois Hospitais no sentido de se evitarem duplicações onde não se justifiquem;

    Intercâmbio na área de pessoal, na formação e na gestão hospitalar.

    3. A CCRHT reunirá com a regularidade necessária, nos termos e nas condições a fixar por despacho do Secretário-Adjunto para a Educação, Saúde e Assuntos Sociais, tendo os membros que a integram direito a senhas de presença, nos termos da lei geral.

    Gabinete do Governador, em Macau, aos 30 de Agosto de 1988.


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