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Diploma:

Despacho n.º 9/SAESAS/89

BO N.º:

28/1989

Publicado em:

1989.7.10

Página:

3682

  • Sobre a criação do 11.º ano do ensino luso-chinês.
Diplomas
relacionados
:
  • Despacho n.º 22/SAESAS/88 - Estabelece normas quanto à avaliação no ensino luso-chinês.
  • Despacho n.º 23/SAESAS/88 - Cria o 10.º ano do ensino luso-chinês.
  • Despacho n.º 9/SAESAS/89 - Sobre a criação do 11.º ano do ensino luso-chinês.
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    Categorias
    relacionadas
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  • ENSINO SECUNDÁRIO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE -
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    Notas em LegisMac

    Despacho n.º 9/SAESAS/89

    Assunto: Criação do 11.º ano do ensino luso-chinês

    Através do Despacho n.º 23/SAESAS/88, publicado no Boletim Oficial n.º 29, de 18 de Julho, procedeu-se à criação do 10.º ano do ensino luso-chinês, definido como primeiro ano do curso complementar deste sistema de ensino.

    No próximo ano lectivo, tendo em vista a criação de condições de continuidade nos estudos, impõe-se a criação do segundo ano do curso complementar do ensino luso-chinês.

    Nestes termos, sob proposta da Direcção dos Serviços de Educação, considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 47 587, de 10 de Maio de 1967, mandado aplicar ao Território por força da Portaria n.º 264/74/M, de 4 de Abril, e ao abrigo da delegação de competências que me foi conferida pela Portaria n.º 6/88/M, de 11 de Janeiro, determino:

    1. É criado, para funcionar a partir do ano lectivo de 1989/90, em regime da experiência pedagógica, o 11.º ano de escolaridade do ensino luso-chinês.

    2. Enquanto segundo ano do curso complementar do ensino secundário luso-chinês, a sua organização curricular é a mesma que foi definida para o 10.º ano, através do Despacho n.º 23/SAESAS/88.

    3. As disciplinas que compõem o plano de estudos do 11.º ano de escolaridade, bem como os respectivos tempos lectivos semanais, são os constantes do quadro anexo ao Despacho n.º 23/SAESAS/88.

    4. Podem candidatar-se à frequência do 11.º ano de escolaridade os alunos que tiverem concluído com aproveitamento o 10.º ano.

    Gabinete do Secretário-Adjunto para a Educação, Saúde e Assuntos Sociais, em Macau, aos 30 de Junho de 1989. — O Secretário-Adjunto, Francisco Luís Murteira Nabo.

    ———

    Gabinete do Secretário-Adjunto para a Educação, Saúde e Assuntos Sociais, em Macau, aos 10 de Julho de 1989. — O Chefe do Gabinete, Jorge Coelho.


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