ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Diploma:

Lei n.º 6/89/M

BO N.º:

32/1989

Publicado em:

1989.8.7

Página:

4254

  • Altera a redacção de diversos artigos, relativos a Serviços Técnicos e deveres dos Deputados da Assembleia Legislativa. — Revoga a alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42/85/M, de 18 de Maio.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 20/2019 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1988 e 1999.
  •  
    Revogação
    parcial
    :
  • Decreto-Lei n.º 9/90/M - Adapta e adequa a orgânica da Imprensa Oficial de Macau ao disposto nos diplomas do regime jurídico da função pública de Macau. — Revoga o Decreto-Lei n.º 42/85/M, de 18 de Maio, o Despacho Conjunto n.º 16/86, de 10 de Novembro, e a Portaria n.º 62/90/M, de 19 de Fevereiro.
  • Lei n.º 7/93/M - Aprova o Estatuto dos Deputados. — Revogações.
  • Lei n.º 8/93/M - Aprova a Lei Orgânica da Assembleia Legislativa. — Revogações.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 42/85/M - Determina que a Imprensa Oficial de Macau seja um serviço público com o nível de Direcção — Revoga as Portarias n.º 6936, de 17 de Fevereiro de 1962, e 109/82/M, de 24 de Julho.
  • Lei n.º 8/86/M - Regulamenta os serviços de apoio à Assembleia Legislativa. — Revoga as Leis n.os. 3/77/M, de 28 de Maio e 12/80/M de 30 de Agosto.
  • Lei n.º 11/87/M - Redefine o Estatuto dos Deputados.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • LEGISLAÇÃO REGULAMENTADORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - IMPRENSA OFICIAL -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Confirmação de não vigência: Lei n.º 20/2019

    Lei n.º 6/89/M

    de 7 de Agosto

    Alteração das Leis n.os 8/86/M, de 2 de Agosto, 11/87/M, de 17 de Agosto, e do Decreto-Lei n.º 42/85/M, de 18 de Maio

    A Assembleia Legislativa decreta, nos termos do n.º 1, alínea a), do artigo 31.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

    Artigo 1.º

    (Aditamento ao artigo 5.º da Lei n.º 8/86/M)

    É aditada ao n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 8/86/M, de 2 de Agosto, uma alínea com a seguinte redacção:

    Artigo 5.º

    (Serviços Técnicos)

    1.
    a)
    b)
    c)
    d)
    e)
    f)
    g)
    h) Assegurar o serviço de recepção e informação ao público.

    Artigo 2.º

    (Alteração do mapa I anexo à Lei n.º 8/86/M)

    Os n.os III e IV do mapa I, anexo à Lei n.º 8/86/M, de 2 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:

    III. Pessoal técnico auxiliar

    2 Adjunto-técnico, principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe.

    2 Assistente de relações públicas, principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe.

    IV. Pessoal administrativo

    4 Primeiro, segundo ou terceiro-oficial.

    3 Escriturário-dactilógrafo.

    Artigo 3.º

    (Pessoal bilíngue)

    Os lugares de assistente de relações públicas só podem ser providos por indivíduos que possuam conhecimentos das línguas portuguesa e chinesa.

    Artigo 4.º

    (Alteração ao artigo 17.º da Lei n.º 11/87/M)

    A alínea g) do n.º 2 do artigo 17.º da Lei n.º 11/87/M, de 17 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
    2.
    a)
    b)
    c)
    d)
    e)
    f)
    g) Proporcionar contactos com os cidadãos, nos termos que forem definidos pela Mesa da Assembleia.

    Artigo 5.º

    (Alteração ao artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42/85/M)

    É revogada a alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42/85/M, de 18 de Maio.

    Aprovada em 10 de Julho de 1989.

    O Presidente da Assembleia Legislativa, Carlos Augusto Corrêa Paes d'Assumpção.

    Promulgada em 25 de Julho de 1989.

    Publique-se.

    O Governador, Carlos Montez Melancia.


        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader