Número 40
II
SÉRIE

Sexta-feira, 3 de Outubro de 2003

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Avisos e anúncios oficiais

SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA

Aviso

Faz-se público que, por despacho de 11 de Setembro de 2003, do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, foi autorizada a abertura do concurso comum, de acesso, condicionado, documental, aos funcionários dos Serviços de Alfândega, nos termos definidos pelo Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de um lugar de segundo-oficial, 1.º escalão, do quadro de pessoal civil destes Serviços.

Os terceiros-oficiais do quadro de pessoal civil destes Serviços, a que correspondem as condições sublinhadas no n.º 7 do artigo 47.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, devem preencher o impresso próprio, com cópia do documento de identificação e nota curricular indicados no n.º 2 do artigo 52.º do mesmo Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, devendo ser entregue em dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, e durante as horas normais de expediente, na Divisão de Recursos Humanos do Departamento Administrativo Financeiro do Edifício dos Serviços de Alfândega de Macau.

Serviços de Alfândega, aos 22 de Setembro de 2003.

A Subdirectora-geral, Lai Man Wa.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA

Anúncios

Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, se encontra afixada, a partir da data da publicação do presente anúncio, durante dez dias, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, sita na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 26.º andar, a lista provisória do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior do quadro de pessoal desta Direcção de Serviços, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 36, II Série, de 3 de Setembro de 2003.

A presente lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 19 de Setembro de 2003.

O Director dos Serviços, José Chu.

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Faz-se público que se acham abertos os concursos comuns, de acesso, condicionados, documentais, aos funcionários da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, nos termos definidos pelo Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal desta Direcção de Serviços:

Um lugar de letrado chefe, 1.º escalão;
Dois lugares de letrado principal, 1.º escalão; e
Um lugar de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão.

Mais se informa que os avisos de abertura dos referidos concursos se encontram afixados na Divisão Administrativa e Financeira desta Direcção de Serviços, sita na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 26.º andar, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 23 de Setembro de 2003.

O Director dos Serviços, José Chu.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO

Anúncio

Faz-se público que, de harmonia com os despachos da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 15 de Setembro de 2003, e nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na sua redacção actual dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, se encontra aberto o concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de lugar do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Identificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 31/94/M, de 20 de Junho, na sua redacção actual dada pelo Decreto-Lei n.º 39/98/M, de 7 de Setembro:

Um lugar na categoria de técnico superior de informática principal, 1.º escalão.

O aviso de abertura do referido concurso encontra-se afixado na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Identificação, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, edifício China Plaza, 1.º andar, e o prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial.

Direcção dos Serviços de Identificação, aos 18 de Setembro de 2003.

A Directora dos Serviços, substituta, Chan Hoi Fan, subdirectora.


IMPRENSA OFICIAL

Anúncio

Torna-se público que se encontram afixados na Divisão Administrativa e Financeira da Imprensa Oficial, sita na Rua da Imprensa Nacional, os avisos de abertura dos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados aos funcionários desta Imprensa Oficial, nos termos definidos pelo Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, tendo em vista o preenchimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal da mesma Imprensa:

Um lugar na categoria de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão; e
Dois lugares na categoria de primeiro-oficial, 1.º escalão.

Imprensa Oficial, aos 25 de Setembro de 2003.

O Administrador, António Martins.


INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS CÍVICOS E MUNICIPAIS

Avisos

Faz-se público que, de harmonia com a deliberação do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, na sessão realizada em 29 de Agosto de 2003, se acha aberto o concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de engenharia civil, existente no quadro de pessoal da ex-Câmara Municipal de Macau Provisória, mantido ao abrigo do n.º 6 do artigo 4.º da Lei n.º 17/2001, de 17 de Dezembro, e nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, e de que se especifica:

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de concurso comum, de acesso, condicionado aos funcionários do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial e válido até ao preenchimento da vaga posta a concurso.

2. Condições de candidatura

2.1. Candidatos:

Podem candidatar-se os técnicos superiores de 2.ª classe do quadro da ex-Câmara Municipal de Macau Provisória que, no termo do prazo de apresentação das candidaturas, reúnam as condições estipuladas no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro.

2.2. Documentos a apresentar:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e as classificações de serviço, relevantes para a apresentação a concurso; e

c) Nota curricular.

A apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) é dispensada, mediante declaração expressa na ficha de inscrição de que estes se encontram arquivados no respectivo processo individual.

3. Forma de admissão e local

A admissão ao concurso é feita mediante o preenchimento do modelo n.º 7, anexo ao Despacho n.º 65/GM/99 (exclusivo da Imprensa Oficial) a que alude o n.º 2 do artigo 52.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, devendo ser entregue dentro do prazo estabelecido e durante as horas normais de expediente, na Divisão Administrativa do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, sita na Calçada do Tronco Velho, n.º 14, edifício "Centro Oriental", "mezanine", em Macau.

4. Caracterização do conteúdo funcional

O técnico superior exerce funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos ou especializados, executados com autonomia e responsabilidade, requerendo uma especialização e formação básica a nível de licenciatura. Elabora pareceres e efectua estudos de natureza científico-técnica na área da sua especialização, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participa em reuniões para análise de projectos ou programas; concebe, redige e implementa projectos; propõe soluções com base em estudos e tratamento de dados; pode também supervisionar ou coordenar outros trabalhos.

5. Vencimento

O técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 485 da tabela indiciária de vencimentos constante do mapa 3, anexo ao Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro.

6. Método de selecção

É utilizada a análise curricular.

7. Composição do júri

O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Tam Vai Man, vice-presidente do Conselho de Administração.

Vogais efectivas: Maria Leong Madalena, chefe dos Serviços de Apoio Administrativo; e

Lúcia da Conceição Cordeiro Dias Leão, chefe da Divisão Administrativa.

Vogais suplentes: Ho Kan, chefe da Divisão de Edificações; e

Helena Margarida Clemente Pinto Brandão, técnica superior de 1.ª classe/DA.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 29 de Agosto de 2003.

O Presidente do Conselho de Administração, Lau Si Io.

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Faz-se público que, de harmonia com a deliberação do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, na sessão realizada em 29 de Agosto de 2003, se acha aberto o concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de duas vagas de médico veterinário de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de médico veterinário, existentes no quadro de pessoal da ex-Câmara Municipal de Macau Provisória, mantido ao abrigo do n.º 6 do artigo 4.º da Lei n.º 17/2001, de 17 de Dezembro, e nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, e de que se especifica:

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de concurso comum, de acesso, condicionado aos funcionários do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial e válido até ao preenchimento da vaga posta a concurso.

2. Condições de candidatura

2.1. Candidatos:

Podem candidatar-se os médicos veterinários de 2.ª classe do quadro da ex-Câmara Municipal de Macau Provisória que, no termo do prazo da apresentação das candidaturas, reúnam as condições estipuladas no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro.

2.2. Documentos a apresentar:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e as classificações de serviço, relevantes para a apresentação a concurso; e

c) Nota curricular.

A apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) é dispensada, mediante declaração expressa na ficha de inscrição de que estes se encontram arquivados no respectivo processo individual.

3. Forma de admissão e local

A admissão ao concurso é feita mediante o preenchimento do modelo n.º 7, anexo ao Despacho n.º 65/GM/99 (exclusivo da Imprensa Oficial) a que alude o n.º 2 do artigo 52.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, devendo ser entregue dentro do prazo estabelecido e durante as horas normais de expediente, na Divisão Administrativa do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, sita na Calçada do Tronco Velho, n.º 14, edifício "Centro Oriental", "mezanine", em Macau.

4. Caracterização do conteúdo funcional

O médico veterinário, inserido no grupo profissional - técnico superior - exerce funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos de âmbito especializado. Entre outras funções, o médico veterinário procede a exames, estabelece diagnósticos, prescreve ou administra tratamentos médicos ou cirúrgicos para debelar ou prevenir doenças dos animais; inspecciona produtos de origem animal; examina animais doentes, diagnostica a natureza da doença; prescreve soros e vacinas de modo a prevenir doenças perigosas como a cólera, a raiva e outras, tomando medidas no sentido de evitar a sua propagação a outros animais ou ao homem e erradicar as zoonoses. Examina animais que se destinam ao matadouro, inspecciona os locais de abate e os estabelecimentos onde são preparados ou transformados alimentos de origem animal, providenciando no sentido de garantir as condições de higiene necessárias e inspecciona alimentos de origem animal que se destinam ao consumo público a fim de se certificar que estão nas condições exigidas.

5. Vencimento

O médico veterinário de 1.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 485 da tabela indiciária de vencimentos constante do mapa 3, anexo ao Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro.

6. Método de selecção

É utilizada a análise curricular.

7. Composição do júri

O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Cheung Sou Mui, Cecília, vice-presidente do Conselho de Administração.

Vogais efectivas: Maria Leong Madalena, chefe dos Serviços de Apoio Administrativo; e

Lúcia da Conceição Cordeiro Dias Leão, chefe da Divisão Administrativa.

Vogais suplentes: Wong Wan, chefe dos Serviços de Ambiente e Licenciamento; e

Helena Margarida Clemente Pinto Brandão, técnica superior de 1.ª classe/DA.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 29 de Agosto de 2003.

O Presidente do Conselho de Administração, Lau Si Io.

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Faz-se público que, de harmonia com a deliberação do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, na sessão realizada em 5 de Setembro de 2003, se acha aberto o concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de três vagas de primeiro-oficial, 1.º escalão, da carreira de oficial administrativo existentes no quadro de pessoal da ex-Câmara Municipal de Macau Provisória, mantido ao abrigo do n.º 6 do artigo 4.º da Lei n.º 17/2001, de 17 de Dezembro, e nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, e de que se especifica:

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de concurso comum, de acesso, condicionado aos funcionários do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial e válido até ao preenchimento das vagas postas a concurso.

2. Condições de candidatura

2.1. Candidatos:

Podem candidatar-se os segundos-oficiais do quadro da ex-Câmara Municipal de Macau Provisória que, no termo do prazo da apresentação das candidaturas, reúnam as condições estipuladas no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro.

2.2. Documentos a apresentar:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e as classificações de serviço, relevantes para a apresentação a concurso; e

c) Nota curricular.

A apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) é dispensada, mediante declaração expressa na ficha de inscrição de que estes se encontram arquivados no respectivo processo individual.

3. Forma de admissão e local

A admissão ao concurso é feita mediante o preenchimento do modelo n.º 7, anexo ao Despacho n.º 65/GM/99 (exclusivo da Imprensa Oficial) a que alude o n.º 2 do artigo 52.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, devendo ser entregue dentro do prazo estabelecido e durante as horas normais de expediente, na Divisão Administrativa do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, sita na Calçada do Tronco Velho, n.º 14, edifício "Centro Oriental", "M", em Macau.

4. Caracterização do conteúdo funcional

O oficial administrativo exerce funções de natureza executiva, enquadrada em instruções gerais e procedimentos bem definidos com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria, arquivo, expediente e dactilografia.

5. Vencimento

O primeiro-oficial, 1.º escalão, vence pelo índice 265 da tabela indiciária de vencimentos constante do mapa 3, anexo ao Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro.

6. Método de selecção

É utilizada a análise curricular.

7. Composição do júri

O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Lúcia da Conceição Cordeiro Dias Leão, chefe da Divisão Administrativa.

Vogais efectivos: Helena Margarida Clemente Pinto Brandão, técnica superior/DA; e

João Gilberto da Silva, primeiro-oficial/DA.

Vogais suplentes: Cristina Isabel Lourenço, adjunto-técnico/DA; e

Sio U Pui, adjunto-técnico/DA.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 5 de Setembro de 2003.

O Presidente do Conselho de Administração, Lau Si Io.

Éditos de 30 dias

Faz-se público que tendo José Augusto Cabral Júnior requerido os subsídios por morte, de funeral e outras compensações pecuniárias, por falecimento do seu filho, José Valentim Nogueira Augusto Cabral, técnico auxiliar de 2.ª classe, 2.º escalão, devem todos os que se julgam com direito à percepção das mesmas compensações requerer a este Instituto, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação dos presente éditos no Boletim Oficial, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão do requerente, findo que seja esse prazo.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 25 de Setembro de 2003.

A Administradora do Conselho de Administração, Isabel Jorge.

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Faz-se público que tendo Leong Chan requerido os subsídios por morte, de funeral e outras compensações pecuniárias, por falecimento do seu cônjuge, Au Hon Lam, operário qualificado, 5.º escalão, devem todos os que se julgam com direito à percepção das mesmas compensações requerer a este Instituto, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação dos presente éditos no Boletim Oficial, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 25 de Setembro de 2003.

A Administradora do Conselho de Administração, Isabel Jorge.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA

Anúncio

Faz-se público que se acha aberto concurso comum, de acesso, documental, condicionado, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de seis lugares de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Economia.

Podem candidatar-se os funcionários do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Economia, que reúnam as condições estipuladas no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O aviso respeitante ao referido concurso encontra-se afixado e pode ser consultado no átrio da Divisão Administrativa e Financeira da DSE, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 6.º andar (edifício Banco Luso Internacional).

Direcção dos Serviços de Economia, aos 24 de Setembro de 2003.

O Director dos Serviços, substituto, Sou Tim Peng.

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Aviso

Protecção de marcas


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Listas

Provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de seis lugares de técnico superior principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 10 de Setembro de 2003:

Candidatos admitidos:

Ao Wan Lam;
Lam Sut Mui;
Lao Ka Fei;
Lei Tat On;
Ung Ka Sin; e
Yung Chi Chung.

A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 22 de Setembro de 2003.

O Júri:

Presidente: Ieong Pou Yee, subdirectora.

Vogais: Chong Yi Man, subdirectora; e

Lau Ioc Ip, chefe de departamento.

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Provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de seis lugares de inspector principal, 1.º escalão, da carreira de inspector do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 10 de Setembro de 2003:

Candidatos admitidos:

Joaquim Nunes de Oliveira;
Lai Chong Leong;
Lam Si No;
Tai Kin Kam;
Tam Sok I; e
Wong Im Iong.

A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 22 de Setembro de 2003.

O Júri:

Presidente: Lau Ioc Ip, chefe de departamento.

Vogais: Iong Kong Leong, chefe da repartição; e

Ah Kan, técnico de finanças especialista.

Anúncio

Torna-se público que se encontram afixados, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Finanças, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, edifício de Finanças, 14.º andar, os avisos de abertura dos seguintes concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, com prazo de dez dias para a apresentação de candidaturas aos funcionários desta Direcção de Serviços, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, para o preenchimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças:

Dois lugares de técnico superior de informática assessor, 1.º escalão, da carreira de técnico superior de informática;
Um lugar de técnico de informática especialista, 1.º escalão, da carreira de técnico de informática; e
Doze lugares de primeiro-oficial, 1.º escalão, da carreira de oficial administrativo.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 25 de Setembro de 2003.

A Directora dos Serviços, substituta, Chong Yi Man, Anita.

Sector de Operações de Tesouraria

Resumo do movimento do Cofre Geral da RAEM, no mês de Agosto de 2003

Obs: A receita própria da Fazenda engloba MOP 367 816,90, respeitantes às reposições abatidas nos pagamentos.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 26 de Setembro de 2003.

Elaborado por Carlos J. J. R.Silva.
Verificado.
A Chefe de S.O.T., Isabel Jacques.
Visto.
O Director dos Serviços, Carlos Fernando de Abreu Ávila.


FUNDO DE PENSÕES

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Faz-se público que se acham abertos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados ao pessoal do Fundo de Pensões, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, para o preenchimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal do Fundo de Pensões:

Uma vaga de técnico de informática principal, 1.º escalão; e
Uma vaga de adjunto-técnico principal, 1.º escalão.

Mais se informa que os avisos de abertura dos referidos concursos se encontram afixados no Núcleo de Pessoal, Expediente e Economato do Fundo de Pensões, sito na Avenida da Praia Grande, n.os 575-579, 17.º andar, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Fundo de Pensões, aos 26 de Setembro de 2003.

A Presidente do Conselho de Administração, Winnie Lau.


AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU

Éditos

Faz-se público que, tendo sido instaurado um processo de infracção pela Autoridade Monetária de Macau, contra o ex-mediador de seguros:

Kuan Chi Kin

pela prática de infracções ao diploma regulador do exercício da actividade de mediação de seguros, correm éditos de trinta dias, contados da publicação do anúncio no Boletim Oficial, notificando o arguido para, no prazo de dez dias depois de findo o dos éditos, deduzir, por escrito, a sua defesa, bem como juntar ou requerer os meios de prova que entender nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 38/89/M, de 5 de Junho, com a redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 27/2001.

Autoridade Monetária de Macau, aos 7 de Agosto de 2003.

Pel'O Conselho de Administração.

Administrador: António Félix Pontes.

Administrador: Rufino Ramos.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU

Lista

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, para o preenchimento de uma vaga de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico superior, área jurídica, do quadro de pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 20 de Novembro de 2002:

Candidatos aprovados: valores

1.º Kou Chan Man 7,31
2.º Ng Chi Lam 6,89
3.º Kuok Choi Fun aliás Kuok Choi Fan 6,56
4.º Leong Cho Hong 6,33
5.º Sio Wai Hong 6,29
6.º Leong Weng Pun 6,27

Candidatos excluídos, nos termos do n.º 9 do artigo 62.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente: oito.

Candidatos excluídos, nos termos do n.º 3 do artigo 65.º do ETAPM, vigente: doze.

Nos termos do n.º 2 do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, os concorrentes podem interpor recurso da lista de classificação final, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 23 de Setembro de 2003).

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 16 de Setembro de 2003.

O Júri:

Presidente: Mário Alves Cardoso, técnico superior assessor.

Vogais: U Lai Kok, técnica superior de 1.ª classe; e

Ung Wai San, técnica superior de 2.ª classe.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Lista

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, condicionado e documental, para o preenchimento de uma vaga de intérprete-tradutor de 1.ª classe, grau 3, 1.º escalão, do quadro dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial n.º 30, II Série, de 23 de Julho de 2003:

Candidato admitido: valores

Lau Pui Cheng aliás Maria Teresa Lau 8,3

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 11 de Setembro de 2003).

Serviços de Saúde, 1 de Setembro de 2003.

O Júri:

Presidente: Tang Tat Weng, chefe do Gabinete de Estudos e Planeamento.

Segunda-vogal efectiva: Lúcia Abrantes dos Santos, chefe, substituta, do Centro de Tradução da Administração Pública.

Primeira-vogal suplente: Idalina Cheng da Rosa, intérprete-tradutora de 1.ª classe.

Avisos

Despacho n.º 4/SS/2003

Usando da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 81/99/M (Lei Orgânica dos Serviços de Saúde), de 15 de Novembro, o director manda:

1. É alterado o n.º 6 ao despacho dos Serviços de Saúde n.º 5/2002, com a seguinte redacção:

6. Os membros do CAQ, bem como os especialistas referidos no n.º 4 do despacho, têm direito a senhas de presença pelas reuniões efectuadas, nos termos do artigo 215.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau.

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Serviços de Saúde, aos 15 de Setembro de 2003.

O Director dos Serviços, Koi Kuok Ieng.

———

Nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, faz-se público que se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no 1.º andar do edifício da antiga Escola Técnica destes Serviços, a lista provisória do concurso para o preenchimento de duas vagas de técnico superior de saúde assessor, grau 4, 1.º escalão, área laboratorial, da carreira de técnico superior de saúde do quadro destes Serviços, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial n.º 34, II Série, de 20 de Agosto de 2003.

Serviços de Saúde, aos 22 de Setembro de 2003.

O Júri:

Presidente: Ip Peng Kei, director do Laboratório de Saúde Pública.

Primeira-vogal: Hui Ping, directora do Centro de Transfusões de Sangue.

Segundo-vogal: David Tavares Lopes, chefe de serviço hospitalar.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E JUVENTUDE

Aviso

Despacho n.º 1/GDS/2003

Ao abrigo dos artigos 10.º a 12.º do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 25/97/M, de 23 de Junho, do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 81/92/M, de 21 de Dezembro, e do n.º 3 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 26/2003, de 27 de Março, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 14, II Série, de 2 de Abril de 2003, determino:

1. Na subdirectora, substituta, da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, licenciada Leong Lai, delego as minhas competências próprias e subdelego as que me foram subdelegadas nos termos do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 26/2003, a seguir indicadas:

1) Direcção, coordenação e avaliação da actividade global do Departamento de Estudos e Recursos Educativos, do pessoal de Inspecção Escolar e do pessoal que presta apoio de tradução, adiante designados por áreas de competência.

(1) Propor as providências que julgar convenientes para o normal e eficaz funcionamento daquelas áreas de competência;

(2) Informar sobre os assuntos relativos àquelas áreas de competência que devam ser submetidos a despacho superior, instruindo-os no sentido do seu completo esclarecimento e emitindo, quando necessário, parecer quanto à decisão a tomar;

(3) Assegurar o cumprimento das leis e dos regulamentos aplicáveis na área da educação e juventude, elaborando as instruções que para o efeito se mostrem necessárias;

(4) Decidir, em conformidade com os planos de actividades e de harmonia com as orientações superiormente estabelecidas, sobre os assuntos relativos àquelas áreas de competência para cuja resolução lhe foram atribuídos poderes delegados ou subdelegados;

(5) Coordenar e acompanhar a execução do orçamento daquelas áreas de competência;

(6) Colaborar com outros organismos e entidades da Região Administrativa Especial de Macau ou do exterior, nas áreas da educação e da juventude;

(7) Assinar o expediente dirigido a entidades da Região Administrativa Especial de Macau;

(8) Propor nomeações e decidir sobre a afectação do pessoal àquelas áreas de competência;

(9) Autorizar o gozo de férias e decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

(10) Justificar ou injustificar as faltas;

(11) Conceder licença especial e licença de curta duração;

(12) Autorizar a prestação de serviços em regime de horas extraordinárias ou por turnos;

(13) Autorizar a apresentação de funcionários e agentes e seus familiares às Juntas Médicas que funcionem no âmbito dos Serviços de Saúde;

(14) Determinar deslocações de funcionários e agentes, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por um dia;

(15) Autorizar a participação de funcionários e agentes em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na subalínea anterior;

(16) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com a Região Administrativa Especial de Macau;

(17) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços, por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesa do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, relativo à Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, até ao montante de $ 70 000,00 (setenta mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido autorizada a dispensa de realização de concurso ou a celebração de contrato escrito;

(18) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 3 000,00 (três mil patacas);

(19) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, com exclusão dos excepcionados por lei;

(20) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas.

2. Na subdirectora da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, mestre Sílvia Ribeiro Osório Ho, delego as minhas competências próprias e subdelego as que me foram subdelegadas nos termos do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 26/2003, a seguir indicadas:

1) Direcção, coordenação e avaliação da actividade global do Departamento de Gestão e Administração Escolar, do Departamento de Juventude e do pessoal que presta apoio jurídico, adiante designados por áreas de competência:

(1) Propor as providências que julgar convenientes para o normal e eficaz funcionamento daquelas áreas de competência;

(2) Informar sobre os assuntos relativos àquelas áreas de competência que devam ser submetidos a despacho superior, instruindo-os no sentido do seu completo esclarecimento e emitindo, quando necessário, parecer quanto à decisão a tomar;

(3) Assegurar o cumprimento das leis e dos regulamentos aplicáveis na área da educação e juventude, elaborando as instruções que para o efeito se mostrem necessárias;

(4) Decidir, em conformidade com os planos de actividades e de harmonia com as orientações superiormente estabelecidas, sobre os assuntos relativos àquelas áreas de competência para cuja resolução lhe foram atribuídos poderes delegados ou subdelegados;

(5) Colaborar com outros organismos e entidades da Região Administrativa Especial de Macau ou do exterior nas áreas da educação e da juventude;

(6) Assinar o expediente dirigido a entidades da Região Administrativa Especial de Macau;

(7) Autorizar o gozo de férias e decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

(8) Justificar ou injustificar as faltas;

(9) Conceder licença especial e licença de curta duração;

(10) Autorizar a prestação de serviços em regime de horas extraordinárias ou por turnos;

(11) Autorizar a apresentação de funcionários e agentes e os seus familiares às Juntas Médicas que funcionem no âmbito dos Serviços de Saúde;

(12) Determinar deslocações de funcionários e agentes, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por um dia;

(13) Autorizar a participação de funcionários e agentes em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na subalínea anterior;

(14) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços, por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesa do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, relativo à Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, até ao montante de $ 70 000,00 (setenta mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido autorizada a dispensa de realização de concurso ou a celebração de contrato escrito;

(15) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 3 000,00 (três mil patacas).

2) São, ainda, delegadas e subdelegadas na subdirectora da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, mestre Sílvia Ribeiro Osório Ho, as minhas competências próprias e as que me foram subdelegadas pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 26/2003, relativamente a todas as subunidades orgânicas e organismos dependentes destes Serviços, designadamente:

(1) Assinar os diplomas de provimento;

(2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;

(3) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em definitivas;

(4) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos além do quadro e de assalariamento;

(5) Autorizar a mudança de escalão nas categorias das carreiras de pessoal dos quadros e do pessoal contratado além do quadro e em regime de assalariamento;

(6) Autorizar o ingresso e progressão nas fases da carreira docente do pessoal afecto à Direcção dos Serviços de Educação e Juventude;

(7) Propor nomeações e decidir sobre a afectação do pessoal;

(8) Conceder a exoneração e rescisão de contratos, nos termos legais;

(9) Assinar os diplomas de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude;

(10) Assinar as guias de apresentação a Serviços da Região Administrativa Especial de Macau;

(11) Assinar os cartões de acesso aos cuidados de saúde do pessoal da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude;

(12) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

(13) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e dos subsídios previstos no ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, ao pessoal da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, nos termos legais;

(14) Coordenar e acompanhar a execução do orçamento;

(15) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com a Região Administrativa Especial de Macau;

(16) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

(17) Autorizar as despesas decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento dos serviços, como sejam as de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;

(18) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, com exclusão dos excepcionados por lei;

(19) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas.

3. No chefe do Departamento de Estudos e Recursos Educativos da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, mestre Kuok Heng Kei, delego as minhas competências próprias e subdelego as que me foram subdelegadas nos termos do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 26/2003, a seguir indicadas:

1) Autorizar o gozo de férias;

2) Autorizar a prestação de serviços em regime de horas extraordinárias;

3) Assinar a correspondência e o expediente necessário à mera instrução dos processos e à execução das decisões, dirigido a entidades da Região Administrativa Especial de Macau;

4) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços, por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesa do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, relativo à Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, até ao montante de $ 15 000,00 (quinze mil patacas).

4. Na chefe do Departamento de Ensino, substituta, da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, licenciada Chan Pou Wan, delego as minhas competências próprias e subdelego as que me foram subdelegadas nos termos do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 26/2003, a seguir indicadas:

1) Propor as providências que julgar convenientes para o normal e eficaz funcionamento daquela subunidade orgânica;

2) Informar sobre os assuntos relativos àquela subunidade que devam ser submetidos a despacho superior, instruindo-os no sentido do seu completo esclarecimento e emitindo, quando necessário, parecer quanto à decisão a tomar;

3) Autorizar o gozo de férias e decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

4) Justificar ou injustificar as faltas;

5) Conceder licença especial;

6) Autorizar a prestação de serviços em regime de horas extraordinárias;

7) Autorizar alunos com necessidades educativas especiais a frequentar cursos em regime de disciplinas e prestar nas mesmas condições as provas finais de avaliação;

8) Decidir das reclamações ou recursos de estudantes e encarregados de educação sobre decisões dos órgãos dos estabelecimentos de ensino dependentes da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude;

9) Assinar a correspondência e o expediente necessário à mera instrução dos processos e à execução das decisões, dirigido a entidades da Região Administrativa Especial de Macau;

10) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços, por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesa do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, relativo à Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, até ao montante de $ 15 000,00 (quinze mil patacas).

5. No chefe do Departamento de Juventude da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, licenciado Chang Chi Meng, delego as minhas competências próprias e subdelego as que me foram subdelegadas nos termos do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 26/2003, a seguir indicadas:

1) Autorizar o gozo de férias;

2) Autorizar a prestação de serviços em regime de horas extraordinárias;

3) Assinar a correspondência e o expediente necessário à mera instrução dos processos e à execução das decisões, dirigido a entidades da Região Administrativa Especial de Macau;

4) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços, por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesa do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, relativo à Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, até ao montante de $ 15 000,00 (quinze mil patacas).

6. No chefe do Departamento de Gestão e Administração Escolar da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, licenciado Chan Ka Hou, delego as minhas competências próprias e subdelego as que me foram subdelegadas nos termos do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 26/2003, a seguir indicadas:

1) Autorizar o gozo de férias;

2) Autorizar a prestação de serviços em regime de horas extraordinárias;

3) Assinar a correspondência e o expediente necessário à mera instrução dos processos e à execução das decisões, dirigido a entidades da Região Administrativa Especial de Macau;

4) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços, por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesa do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, relativo à Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, até ao montante de $ 15 000,00 (quinze mil patacas);

5) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, com exclusão dos excepcionados por lei;

6) Relativamente ao pessoal de todas as subunidades orgânicas e organismos dependentes destes Serviços são subdelegadas e delegadas as seguintes competências:

(1) Assinar as guias de apresentação a Serviços da Região Administrativa Especial de Macau;

(2) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade.

7. Na chefe da Divisão de Apoios Sócio-Educativos da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, mestre Un Hoi Cheng, delego as minhas competências próprias e subdelego as que me foram subdelegadas nos termos do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 26/2003, a seguir indicadas:

1) Propor as providências que julgar convenientes para o normal e eficaz funcionamento daquela subunidade orgânica;

2) Informar sobre os assuntos relativos àquela subunidade que devam ser submetidos a despacho superior, instruindo-os no sentido do seu completo esclarecimento e emitindo, quando necessário, parecer quanto à decisão a tomar;

3) Autorizar o gozo de férias e decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

4) Justificar ou injustificar as faltas;

5) Conceder licença especial;

6) Autorizar a prestação de serviços em regime de horas extraordinárias;

7) Assinar a correspondência e o expediente necessário à mera instrução dos processos e à execução das decisões, dirigido a entidades da Região Administrativa Especial de Macau.

8. Na chefe da Divisão de Educação Pré-Escolar e Ensino Primário e na chefe da Divisão de Ensino Secundário e Técnico-Profissional, substituta, da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, respectivamente, licenciada Man Lei Ka Lei e licenciada Fong Ieok Mui, delego as minhas competências próprias e subdelego as que me foram subdelegadas nos termos do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 26/2003, a seguir indicadas:

1) Autorizar o gozo de férias;

2) Autorizar a prestação de serviços em regime de horas extraordinárias;

3) Autorizar pequenas despesas, urgentes e inadiáveis dos estabelecimentos de educação e ensino dependentes da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesa do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, relativo à Direcção dos Serviços de Educação e Juventude.

9. No chefe da Divisão de Extensão Educativa da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, licenciado Chan Iok Wai, delego as minhas competências próprias e subdelego as que me foram subdelegadas nos termos do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 26/2003, a seguir indicadas:

1) Autorizar o gozo de férias;

2) Autorizar a prestação de serviços em regime de horas extraordinárias;

3) Autorizar pequenas despesas, urgentes e inadiáveis do Centro de Educação Permanente e do Centro de Difusão de Línguas, por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesa do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, relativo à Direcção dos Serviços de Educação e Juventude.

10. Os directores do Jardim de Infância Oficial Luso-Chinês de Tamagnini Barbosa, Peónia, Girassol e Lótus, os directores das Escolas Primárias Luso-Chinesa de Tamagnini Barbosa, Sir Robert Hó Tung, do Bairro Norte, da Flora, do Bairro do Hipódromo, Taipa, Hac Sá, da Escola Primária Oficial de Coloane, o director da Escola Luso-Chinesa de Luís Gonzaga Gomes e o director da Escola Luso-Chinesa Técnico-Profissional, respectivamente, licenciada Lam Peng Wun, licenciada Maria Rita Lizardo Faria Correia, licenciada Leong Hin Kun, licenciada Ivone Isabel da Fonseca P. de Senna Fernandes, licenciada Mónica Lou Lan Heng, licenciada Ao Ka Mei, licenciada Kou In Seong, licenciada Felizbina Carmelita Gomes, licenciada Chan Man Chung Vicente, licenciada Lo Veng I, licenciada Chiang Kuok Heng, licenciada Fong In Fan, mestre Leong Iao Cheng, licenciado Lam Iu Sang, ficam autorizados a assinar pelo director da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude toda a correspondência e o expediente necessário à mera instrução dos processos e à execução das decisões do órgão de administração e direcção da escola, dirigidas a entidades da Região Administrativa Especial de Macau.

11. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

12. Dos actos praticados no uso dos poderes ora delegados e subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.

13. São ratificados os actos anteriormente praticados pelas subdirectoras e chefias, suprareferenciadas, bem como pelas anteriores chefias, respectivamente, do Departamento de Gestão e Administração Escolar, mestre Lai Se Kin, e da Divisão de Extensão Educativa, mestre Chan Kai Chon, desde que estejam em conformidade com o disposto nos números anteriores.

14. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, e homologado pela entidade competente, as subdirectoras da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude podem subdelegar as competências ora delegadas e subdelegadas nas chefias das subunidades orgânicas hierarquicamente dependentes.

15. São revogados os Despachos n.º 3/GDS/2000, de 29 de Agosto, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 41, II Série, de 11 de Outubro de 2000, n.º 3/GDS/2001, de 18 de Maio, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 29, II Série, de 18 de Julho de 2001, n.º 4/GDS/2001, de 18 de Maio, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 25, II Série, de 20 de Junho de 2001, e n.º 5/GDS/2001, de 29 de Setembro, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 44, II Série, de 31 de Outubro de 2001.

16. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 19 de Setembro de 2003).

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, 1 de Setembro de 2003.

O Director dos Serviços, Sou Chio Fai.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO

Listas

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de regime geral do grupo de pessoal técnico-profissional do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Turismo, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 27, II Série, de 2 de Julho de 2003:

Candidato aprovado: valores

Wanda Oane Marques Sousa 8,78

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 15 de Setembro de 2003).

Direcção dos Serviços de Turismo, aos 3 de Setembro de 2003.

O Júri:

Presidente: Li Chi Kong, técnico superior de 2.ª classe, 3.º escalão.

Vogal: Isabela Eleonora Catela Antunes Trabuco, assistente de relações públicas especialista, 2.º escalão.

Vogal suplente: So Kai Man aliás Frederico So, técnico superior de 2.ª classe, 2.º escalão.

———

Provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado para o preenchimento de um lugar de intérprete-tradutor assessor, 1.º escalão, do grupo de pessoal de interpretação e tradução da Direcção dos Serviços de Turismo, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 35, II Série, de 27 de Agosto de 2003:

Candidato admitido:

Lun Kuong Lei.

A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.

Direcção dos Serviços de Turismo, aos 16 de Setembro de 2003.

O Júri:

Presidente: Manuel Gonçalves Pires Júnior, subdirector.

Vogais efectivos: Chan Lou, chefe do Departamento de Licenciamento e Inspecção, substituta; e

Leong Pou Fong, chefe da Divisão Administrativa e Financeira.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS, OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES

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Torna-se público que se encontra afixada, para consulta, no Departamento Administrativo e Financeiro, sito no 4.º andar da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de três lugares de intérprete-tradutor principal, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor do quadro de pessoal desta Direcção de Serviços, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 36, II Série, de 3 de Setembro de 2003, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.

A referida lista é considerada definitiva, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 57.º da supracitada legislação.

Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 16 de Setembro de 2003.

O Director dos Serviços, Jaime Roberto Carion.

———

Torna-se público que se encontra afixada, para consulta, no Departamento Administrativo e Financeiro, sito no 4.º andar da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de cinco lugares de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico do quadro de pessoal desta Direcção dos Serviços, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 36, II Série, de 3 de Setembro de 2003, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.

A referida lista é considerada definitiva, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 57.º da supracitada legislação.

Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 24 de Setembro de 2003.

O Director dos Serviços, Jaime Roberto Carion.


CAPITANIA DOS PORTOS

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Torna-se público que se encontra afixada no Departamento de Administração e Gestão/Divisão Administrativa/Secção de Pessoal da Capitania dos Portos, sita na Rampa da Barra (Quartel dos Mouros), a lista definitiva do concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de técnico auxiliar de radioelectrónica de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico-profissional do quadro de pessoal desta Capitania, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30, II Série, de 23 de Julho de 2003, nos termos do artigo 58.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.

Capitania dos Portos, aos 23 de Setembro de 2003.

A Directora, Wong Soi Man.


    

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