Número 31
II
SÉRIE

Quarta-feira, 4 de Agosto de 2004

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Avisos e anúncios oficiais

COMISSARIADO DA AUDITORIA

Anúncio

Nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, torna-se público que se encontra afixada, no quadro de anúncio da Divisão Administrativa e Financeira do Comissariado da Auditoria, sita na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, edifício «Dynasty Plaza», 20.º andar, as listas provisórias consideradas definitivas dos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, para o preenchimento das seguintes vagas do quadro de pessoal do Serviço do Comissariado da Auditoria, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 28, II Série, de 14 de Julho de 2004:

Uma vaga de técnico superior principal, 1.º escalão;
Uma vaga de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão; e
Três vagas de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão.

Direcção dos Serviços de Assuntos Genéricos, aos 29 de Julho de 2004.

A Directora dos Serviços, Au Vai Va.


SERVIÇOS DE APOIO À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Aviso

Dá-se sem efeito a rectificação do aviso do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares na categoria de assistente de informática principal, 1.º escalão, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30, II Série, a páginas 4696, de 28 de Julho de 2004.

Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa, aos 29 de Julho de 2004.

A Secretária-Geral, Celina Silva Dias Azedo.


TRIBUNAL JUDICIAL DE BASE

Aviso-Rectificação

Para corrigir a falta de menção do prazo de 60 dias para reclamação de créditos a contar da publicação dos anúncios em língua portuguesa antes publicados a páginas 3432 do Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 9 de Junho de 2004, se renova a publicidade nos seguintes termos:

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Proc. Falência n.º CFI-002-04-5

5.º Juízo

Requerente: O Standard Chartered Bank, com sede em Londres em 1 Aldermanbury Square, com escritório em Hong Kong, no Standard Chartered Building, Des Voeux Road Central, 4-4A, 3.º andar, e sucursal em Macau, na Av. da Amizade, n.º 555, Edf. Landmark, Office Tower, 8.º andar, sala 807.

Falida: Zhu Kuan União Comercial e Industrial, Limitada, e em inglês Zhu Kuan Group Company Limited, com sede em Macau, na Av. Xian Xing Hai, s/n, Edf. Zhu Kuan, 21.º andar.

Faz-se saber que nos autos acima indicados, foi, por sentença de 2 de Junho de 2004, declarada em estado de falência a Zhu Kuan União Comercial e Industrial, Limitada, com sede em Macau, na Av. Xian Xing Hai, s/n, Edf. Zhu Kuan, 21.º andar, tendo sido fixado em 60 (sessenta) dias, o prazo para reclamação de créditos, contados da publicação do presente anúncio.

Tribunal Judicial de Base, aos 27 de Julho de 2004.

O Juiz, Ip Son Sang.

O Escrivão-Adjunto, Agostinho Paiva.


GABINETE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Anúncio

Faz-se público que, de harmonia com o despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 27 de Julho de 2004, e nos termos definidos pelo Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, se encontram abertos os concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados aos funcionários do Gabinete de Comunicação Social, para o preenchimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal deste Gabinete:

Dois lugares de técnico superior assessor, 1.º escalão;
Dois lugares de técnico especialista, 1.º escalão;
Um lugar de técnico de informática especialista, 1.º escalão;
Dois lugares de redactor especialista, 1.º escalão; e
Um lugar de oficial administrativo principal, 1.º escalão.

Os avisos de abertura dos referidos concursos encontram-se afixados no Sector Administrativo e Financeiro do Gabinete de Comunicação Social, sito na Rua de S. Domingos, n.º 1, 1.º andar, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Gabinete de Comunicação Social, aos 28 de Julho de 2004.

O Director do Gabinete, Victor Chan.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA

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Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, sita na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 26.º andar, o aviso de abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos funcionários desta Direcção dos Serviços, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de informática principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior de informática do quadro de pessoal da referida Direcção dos Serviços, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 27 de Julho de 2004.

O Director dos Serviços, José Chu.


INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS CÍVICOS E MUNICIPAIS

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Concurso Público n.º 002/SVT/2004

Prestação de «Serviços de reparação e manutenção provisórios de equipamentos de inspecção do Centro de Inspecção de Veículos Automóveis»

Faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração do IACM, tomada na sessão de 7 de Maio de 2004, se acha aberto o concurso público para a prestação de «Serviços de reparação e manutenção provisórios de equipamentos de inspecção do Centro de Inspecção de Veículos Automóveis».

Os aludidos serviços de reparação e manutenção destinam-se a assegurar as condições operacionais dos equipamentos actualmente instalados no Centro de Inspecção de Veículos Auto-móveis.

Os interessados podem, dentro do horário normal de expediente, solicitar os respectivos programa do concurso e caderno de encargos, junto do Núcleo de Expediente e Arquivo, sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Edifício do IACM.

O prazo para a entrega das propostas termina às 17,00 horas do dia 8 de Setembro de 2004. Os concorrentes ou os seus representantes deverão entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IACM, e prestar na Tesouraria da Divisão de Contabilidade e Assuntos Financeiros do IACM, situada no mesmo edifício, r/c, uma caução provisória no valor de $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas), por depósito em dinheiro, cheque, garantia bancária ou seguro-caução, em nome do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais.

O acto público de abertura das propostas realizar-se-á na Divisão de Formação e Documentação, sita na Calçada do Gamboa, n.º 6, Edifício Comissariado n.º 1, 1.º andar, pelas 10,00 horas do dia 10 de Setembro de 2004.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 28 de Julho de 2004.

O Presidente do Conselho de Administração, Lau Si Io.

Concurso Público n.º 009/SVT/2004

«Fornecimento de Combustíveis e Lubrificantes nos anos 2005 e 2006»

Faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração do IACM, tomada na sessão de 7 de Maio de 2004, se acha aberto o concurso público para o «Fornecimento de combustíveis e lubrificantes nos anos 2005 e 2006». A lista dos produtos é a constante do quadro anexo ao caderno de encargos do presente concurso.

Os interessados podem, dentro do horário normal de expediente, solicitar os respectivos programa do concurso e caderno de encargos, junto do Núcleo de Expediente e Arquivo, sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Edifício do IACM.

O prazo para a entrega das propostas termina às 17,00 horas do dia 1 de Setembro de 2004. Os concorrentes ou os seus representantes deverão entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IACM, e prestar na Tesouraria da Divisão de Contabilidade e Assuntos Financeiros do IACM, situada no mesmo edifício, r/c, uma caução provisória no valor de $ 30 000,00 (trinta mil patacas), por depósito em dinheiro, cheque, garantia bancária ou seguro-caução, em nome do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais.

O acto público de abertura das propostas realizar-se-á na Divisão de Formação e Documentação, sita na Calçada do Gamboa, n.º 6, Edifício Comissariado n.º 1, 1.º andar, pelas 10,00 horas do dia 3 de Setembro de 2004.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 28 de Julho de 2004.

O Presidente do Conselho de Administração, Lau Si Io.

Avisos

Torna-se público que, de harmonia com a deliberação do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, na sessão realizada no dia 16 de Julho de 2004, se acha aberto o concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, área jurídica, da carreira de técnico superior, existente no quadro de pessoal da ex-Câmara Municipal de Macau Provisória, mantido ao abrigo do n.º 6 do artigo 4.º da Lei n.º 17/2001, de 17 de Dezembro, e nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na nova redacção dada pelo Decreto- Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, e de que se especifica:

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de concurso comum, de acesso, condicionado aos funcionários do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial e válido até ao preenchimento da vaga posta a concurso.

2. Condições de candidatura

2.1. Candidatos:

Podem candidatar-se os técnicos superiores de 2.ª classe, área jurídica, do quadro da ex-Câmara Municipal de Macau Provisória que, no termo do prazo da apresentação das candidaturas, reúnam as condições estipuladas no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro.

2.2. Documentos a apresentar:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Registo biográfico, emitido pelos Serviços de Apoio Administrativo, de onde constem, designadamente os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e as classificações de serviço, relevantes para a apresentação a concurso; e

c) Nota curricular.

A apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) é dispensada, mediante declaração expressa na ficha de inscrição de que estes se encontram arquivados no respectivo processo individual.

3. Forma de admissão e local

A admissão ao concurso é feita mediante o preenchimento do modelo n.º 7, anexo ao Despacho n.º 65/GM/99 (exclusivo da Imprensa Oficial) a que alude o n.º 2 do artigo 52.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, devendo ser entregue, dentro do prazo estabelecido e durante as horas normais de expediente, na Divisão Administrativa do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, sita na Calçada do Tronco Velho, n.º 14, Edifício Centro Oriental, «M», em Macau.

4. Caracterização do conteúdo funcional

O técnico superior exerce funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos ou especializados, executados com autonomia e responsabilidade, requerendo uma especialização e formação básica a nível de licenciatura. Elabora pareceres e efectua estudos de natureza científico-técnica na área da sua especialização, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participa em reuniões para análise de projectos ou programas; concebe, redige e implementa projectos; propõe soluções com base em estudos e tratamento de dados; pode também supervisionar ou coordenar outros trabalhos.

5. Vencimento

O técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 485 da tabela indiciária de vencimentos constante do mapa 3, anexo ao Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro.

6. Método de selecção

É utilizada a análise curricular.

7. Composição do júri

O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Maria Leong Madalena, chefe dos Serviços de Apoio Administrativo.

Vogais efectivos: João Pedro de Sá Coimbra, chefe do Gabinete Jurídico e de Notariado; e

Lúcia da Conceição Cordeiro Dias Leão, chefe da Divisão Administrativa.

Vogais suplentes: Isabel Maria Marcelino Vieira, técnica superior/SAA; e

Helena Margarida Clemente Pinto Brandão, técnica superior/DA.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 16 de Julho de 2004.

O Presidente do Conselho de Administração, substituto, Tam Vai Man.

———

Faz-se público que, de harmonia com a deliberação do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, na sessão realizada no dia 16 de Julho de 2004, se acha aberto o concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de duas vagas de intérprete-tradutor principal, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor, existentes no quadro de pessoal da ex-Câmara Municipal de Macau Provisória, mantido ao abrigo do n.º 6 do artigo 4.º da Lei n.º 17/2001, de 17 de Dezembro, e nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, e de que se especifica:

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de concurso comum, de acesso, condicionado aos funcionários do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial e válido até ao preenchimento das vagas postas a concurso.

2. Condições de candidatura

2.1. Candidatos:

Podem candidatar-se os intérpretes-tradutores de 1.ª classe do quadro da ex-Câmara Municipal de Macau Provisória que, no termo do prazo da apresentação das candidaturas, reúnam as condições estipuladas no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro.

2.2. Documentos a apresentar:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Registo biográfico, emitido pelos Serviços de Apoio Administrativo, de onde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e as classificações de serviço, relevantes para a apresentação a concurso; e

c) Nota curricular.

A apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) é dispensada, mediante declaração expressa na ficha de inscrição de que estes se encontram arquivados no respectivo processo individual.

3. Forma de admissão e local

A admissão ao concurso é feita mediante o preenchimento do modelo n.º 7, anexo ao Despacho n.º 65/GM/99 (exclusivo da Imprensa Oficial) a que alude o n.º 2 do artigo 52.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, devendo ser entregue, dentro do prazo estabelecido e durante as horas normais de expediente, na Divisão Administrativa do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, sita na Calçada do Tronco Velho, n.º 14, Edifício Centro Oriental «M», em Macau.

4. Caracterização do conteúdo funcional

O intérprete-tradutor efectua a tradução de textos escritos de uma das línguas oficiais para a outra e vice-versa, procurando respeitar o conteúdo e a forma dos mesmos; faz interpretação consecutiva ou simultânea de intervenções orais de uma das línguas oficiais para outra e vice-versa, procurando respeitar o sentido exacto do que é dito pelos intervenientes; presta serviços de peritagem oficial em documentos escritos em qualquer das línguas oficiais; pode ser especializado em certos tipos de tradução ou interpretação e ser designado em conformidade.

5. Vencimento

O intérprete-tradutor principal, 1.º escalão, vence pelo índice 540 da tabela indiciária de vencimentos constante no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro.

6. Método de selecção

É utilizada a análise curricular.

7. Composição do júri

O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Maria Leong Madalena, chefe dos Serviços de Apoio Administrativo.

Vogais efectivos: Wong Pou I, chefe do Gabinete de Apoio Técnico; e

Jiang Hui, chefe da Divisão de Interpretação e Tradução.

Vogais suplentes: Lúcia da Conceição Cordeiro Dias Leão, chefe da Divisão Administrativa; e

Abdul Halek Junas Bin Amir, intérprete-tradutor principal.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 16 de Julho de 2004.

O Presidente do Conselho de Administração, substituto, Tam Vai Man.

———

Faz-se público que, de harmonia com a deliberação do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, na sessão realizada no dia 16 de Julho de 2004, se acha aberto o concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de técnico auxiliar principal, 1.º escalão, da carreira de técnico auxiliar, existente no quadro de pessoal da ex-Câmara Municipal de Macau Provisória, mantido ao abrigo do n.º 6 do artigo 4.º da Lei n.º 17/2001, de 17 de Dezembro, e nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, e de que se especifica:

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de concurso comum, de acesso, condicionado aos funcionários do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial e válido até ao preenchimento da vaga posta a concurso.

2. Condições de candidatura

2.1. Candidatos:

Podem candidatar-se os técnicos auxiliares de 1.ª classe do quadro da ex-Câmara Municipal de Macau Provisória que, no termo do prazo da apresentação das candidaturas, reúnam as condições estipuladas no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro.

2.2. Documentos a apresentar:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Registo biográfico, emitido pelos Serviços de Apoio Administrativo, de onde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e as classificações de serviço, relevantes para a apresentação a concurso; e

c) Nota curricular.

A apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) é dispensada, mediante declaração expressa na ficha de inscrição de que estes se encontram arquivados no respectivo processo individual.

3. Forma de admissão e local

A admissão é feita mediante o preenchimento do modelo n.º 7, anexo ao Despacho n.º 65/GM/99 (exclusivo da Imprensa Oficial) a que alude o n.º 2 do artigo 52.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, devendo ser entregue, dentro do prazo estabelecido e durante as horas normais de expediente, na Divisão Administrativa do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, sita na Calçada do Tronco Velho, n.º 14, Edifício Centro Oriental «M», em Macau.

4. Caracterização do conteúdo funcional

O técnico auxiliar exerce funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no estabelecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadrados em directivas definidas; executa tarefas de apoio administrativo que variam conforme a área a que está afecto, podendo prestar apoio em trabalhos de secretariado ou dar apoio a projectos específicos.

5. Vencimento

O técnico auxiliar principal, 1.º escalão, vence pelo índice 265 da tabela indiciária de vencimentos constante no mapa 3, anexo ao Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro.

6. Método de selecção

É utilizada a análise curricular.

7. Composição do júri

O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Lúcia da Conceição Cordeiro Dias Leão, chefe da Divisão Administrativa.

Vogais efectivos: Cheong Tat Meng, chefe da Divisão de Formação e Documentação; e

Helena Margarida Clemente Pinto Brandão, técnica superior.

Vogais suplentes: Ernesto Inácio Guedes Pinto, assistente de relações públicas; e

Cristina Isabel Lourenço, adjunto-técnico.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 16 de Julho de 2004.

O Presidente do Conselho de Administração, substituto, Tam Vai Man.

Éditos de 30 dias

Faz-se público que tendo Chan Kio Ieng requerido os subsídios por morte, de funeral e outras compensações pecuniárias, por falecimento do seu pai, Chan Chong Kan, auxiliar qualificado, 5.º escalão, dos Serviços de Construção e Equipamentos Urbanos deste Instituto, devem todos os que se julgam com direito à percepção das mesmas compensações requerer a este Instituto, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação dos presentes éditos no Boletim Oficial, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 26 de Julho de 2004.

A Administradora do Conselho de Administração, Isabel Jorge.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA

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Faz-se público que se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental, condicionado, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de um lugar de técnico de informática principal, 1.º escalão, da carreira de técnico de informática do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Economia.

Podem candidatar-se os funcionários do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Economia, que reúnam as condições estipuladas no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O aviso respeitante ao referido concurso encontra-se afixado e pode ser consultado, no átrio da Divisão Administrativa e Financeira da DSE, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 6.º andar, edifício Banco Luso Internacional.

Direcção dos Serviços de Economia, aos 23 de Julho de 2004.

O Director dos Serviços, substituto, Tai Kin Ip.

Aviso

Despacho n.º 5/DIR/2004

Ao abrigo dos artigos 10.º a 12.º do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 25/97/M, de 23 de Junho, da alínea 6) do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 15/2003, e do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 80/2000, de 28 de Junho, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 27, II Série, de 5 de Julho de 2000, determino o seguinte:

1. O Departamento de Desenvolvimento das Actividades Económicas e a Divisão Administrativa e Financeira exercem a sua actividade na minha dependência directa.

2. Delego e subdelego na subdirectora dos Serviços, licenciada Ieong Pou Yee, as minhas competências próprias e as que me foram subdelegadas, relativas à direcção, gestão e coordenação do Departamento de Relações Económicas Externas, da Divisão de Licenciamento e de Imposto de Consumo e da Divisão de Informática, para:

1) Justificar ou injustificar faltas, nos termos da lei;

2) Autorizar o gozo de férias das chefias afectas àquelas subunidades orgânicas, desde que previstas no respectivo mapa, bem como a antecipação, cancelamento, alteração e transferência das mesmas por motivos pessoais;

3) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite previsto na lei;

4) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;

5) Conceder as autorizações a que se refere o Decreto-Lei n.º 11/99/M, de 22 de Março, com excepção da prevista no n.º 1 do artigo 14.º, n.º 1 do artigo 24.º e n.º 3 do artigo 41.º;

6) Praticar o acto previsto no artigo 70.º do Decreto-Lei n.º 11/99/M, de 22 de Março;

7) Autorizar as renovações de licenciamento das empresas transitárias, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 7/96/M, de 29 de Janeiro;

8) Autorizar a prorrogação do prazo previsto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 20/89/M, de 20 de Março, e conceder ou recusar o registo previsto no artigo 5.º do mesmo diploma;

9) Assinar o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da Região Administrativa Especial de Macau, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos Secretários, Comissariado contra a Corrupção, Comissariado de Auditoria, Ministério Público e Tribunais.

3. Delego e subdelego no subdirector dos Serviços, substituto, licenciado Tai Kin Ip, as minhas competências próprias e as que me foram subdelegadas, relativas à direcção, gestão e coordenação do Departamento de Gestão do Comércio Externo, do Departamento de Inspecção das Actividades Económicas e do Departamento da Propriedade Intelectual, para:

1) Justificar ou injustificar faltas, nos termos da lei;

2) Autorizar o gozo de férias das chefias afectas àquelas subunidades orgânicas, desde que previstas no respectivo mapa, bem como a antecipação, cancelamento, alteração e transferência das mesmas por motivos pessoais;

3) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite previsto na lei;

4) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;

5) Autorizar as alterações às licenças de exportação associadas a documentos certificativos de origem, com excepção do prazo de validade, ano contingentário e número da categoria;

6) Autorizar as alterações às licenças de exportação temporária e de importação com processo produtivo no exterior e para decidir das alterações e cancelamento de produção no exterior de fases produtivas já autorizadas;

7) Emitir as licenças de exportação e de importação a que se refere o n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 7/2003 e o n.º 3 do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2003;

8) Emitir os certificados de origem e as licenças previstas no Regulamento Administrativo n.º 29/2003, a que se referem, nomeadamente, os n.os 4 e 6 do artigo 8.º, n.º 3 do artigo 9.º e n.º 2 do artigo 10.º;

9) Autorizar a transferência permanente e temporária de quotas iniciais e «swing» de quota, a que se referem os n.os 41, 43, 50, 54 e 67 do Regulamento de Quotas, aprovado pelo Despacho n.º 59/GM/94, de 13 de Setembro, bem como a autorização prevista no n.º 2 do anexo IV do mesmo regulamento;

10) Conceder as autorizações a que se refere o artigo 4.º e o n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 7/2003, com excepção das autorizações para a importação e exportação das mercadorias constantes do Grupo E da Tabela A e dos Grupos A, B e E da Tabela B do anexo II, ambas aprovadas por Despacho do Chefe do Executivo n.º 225/2003;

11) Praticar os actos previstos no artigo 6.º e no n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 45/86/M, de 29 de Setembro;

12) Aplicar as sanções previstas na subsecção III da secção II do capítulo III da Lei n.º 7/2003;

13) Aplicar as sanções previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 50/92/M, de 17 de Agosto, na redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 7/2004;

14) Praticar os actos previstos no n.º 2 do artigo 74.º, no artigo 86.º e no artigo 88.º do Decreto-Lei n.º 11/99/M, de 22 de Março;

15) Aplicar as multas previstas no artigo 72.º da Lei n.º 4/99/M, de 13 de Dezembro;

16) Praticar os actos previstos no n.º 2 do artigo 51.º do Regulamento Administrativo n.º 35/2002;

17) Praticar os actos previstos no n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 62/95/M, de 4 de Dezembro;

18) Assinar o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da Região Administrativa Especial de Macau, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos Secretários, Comissariado contra a Corrupção, Comissariado de Auditoria, Ministério Público e Tribunais.

4. Delego no chefe do Departamento de Gestão do Comércio Externo, substituto, licenciado Fong Ion Leong, e na chefe do Departamento de Relações Económicas Externas, substituta, licenciada Cristina Gomes Pinto Morais, as minhas competências para:

1) Decidir o gozo de férias das chefias e do pessoal afecto àquelas subunidades orgânicas, desde que previstas no respectivo mapa, bem como a antecipação, cancelamento, alteração e transferência das mesmas por motivos pessoais;

2) Assinar a correspondência, o expediente e ofícios necessários à instrução dos processos e à execução das decisões.

5. Delego no chefe do Departamento de Desenvolvimento das Actividades Económicas, mestre Mac Vai Tong, e na chefe da Divisão de Informática, licenciada Chan Kam In, as minhas competências para:

1) Decidir o gozo de férias do pessoal afecto àquelas subunidades orgânicas, desde que previstas no respectivo mapa, bem como a antecipação, cancelamento, alteração e transferência das mesmas por motivos pessoais;

2) Assinar a correspondência, o expediente e ofícios necessários à instrução dos processos e à execução das decisões.

6. Delego no chefe do Departamento de Inspecção das Actividades Económicas, licenciado Ng Kam Chong, as minhas competências para:

1) Aplicar as sanções previstas nos artigos 48.º a 51.º do Diploma Legislativo n.º 1 844, de 27 de Fevereiro de 1971;

2) Determinar a forma de notificação prevista no n.º 3 do artigo 49.º da Lei n.º 7/2003;

3) Decidir o gozo de férias das chefias e do pessoal afecto àquela subunidade orgânica, desde que previstas no respectivo mapa, bem como a antecipação, cancelamento, alteração e transferência das mesmas por motivos pessoais;

4) Assinar a correspondência, o expediente e os ofícios necessários à instrução dos processos e à execução das decisões.

7. Delego na chefe do Departamento da Propriedade Intelectual, substituta, licenciada Chan Tze Wai, as minhas competências para:

1) Praticar os actos previstos no Decreto-Lei n.º 97/99/M, de 13 de Dezembro, que regula o Regime Jurídico da Propriedade Industrial da Região Administrativa Especial de Macau;

2) Decidir o gozo de férias do pessoal afecto àquela subunidade orgânica, desde que previstas no respectivo mapa, bem como a antecipação, cancelamento, alteração e transferência das mesmas por motivos pessoais;

3) Assinar a correspondência, o expediente e ofícios necessários à instrução dos processos e à execução das decisões.

8. Delego e subdelego no chefe da Divisão de Licenciamento e de Imposto de Consumo, licenciado Lau Kit Lon, as minhas competências próprias e as que me foram subdelegadas para:

1) Autorizar a emissão das licenças provisórias a que se refere o Decreto-Lei n.º 11/99/M, de 22 de Março;

2) Conceder as autorizações a que se refere o Diploma Legislativo n.º 1 844, de 27 de Fevereiro de 1971, com excepção da competência para aplicação das sanções previstas nos artigos 48.º a 51.º;

3) Decidir o gozo de férias do pessoal afecto àquela subunidade orgânica, desde que previstas no respectivo mapa, bem como a antecipação, cancelamento, alteração e transferência das mesmas por motivos pessoais;

4) Assinar a correspondência, o expediente e ofícios necessários à instrução dos processos e à execução das decisões.

9. Delego e subdelego na chefe da Divisão Administrativa e Financeira, licenciada Chan Weng I, as minhas competências próprias e as que me foram subdelegadas para:

1) Autorizar o gozo de férias das chefias de divisão, com excepção das chefias da Divisão de Licenciamento e de Imposto de Consumo e Divisão de Informática, desde que previstas no respectivo mapa, bem como a antecipação, cancelamento, alteração e transferência das mesmas por motivos pessoais;

2) Autorizar o gozo de férias do pessoal da Direcção dos Serviços de Economia, desde que previstas no respectivo mapa, bem como a antecipação, cancelamento, alteração e transferência das mesmas por motivos pessoais;

3) Justificar as faltas dadas por motivo de doença;

4) Assinar os cartões de acesso aos cuidados de saúde do pessoal da Direcção dos Serviços de Economia;

5) Assinar os diplomas de contagem e de liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal da Direcção dos Serviços de Economia;

6) Autorizar a apresentação dos trabalhadores do mesmo Serviço e seus familiares às Juntas Médicas que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

7) Assinar guias de apresentação, bem como declarações e quaisquer documentos similares destinados a comprovar a situação jurídico-funcional ou remuneratória do pessoal dos Serviços;

8) Visar e assinar guias e documentos justificativos de despesas efectuadas pelos Serviços ou outras que, no âmbito das normas reguladoras da contabilidade pública, devam ser visadas pelo director dos Serviços;

9) Assinar requisições de pagamento de despesas previamente autorizadas;

10) Assinar os ofícios dirigidos aos Serviços de Administração referentes a questões de pessoal, bem como o expediente destinado a pedidos de empréstimo, mudança de contas bancárias a pedido de trabalhadores;

11) Autorizar a satisfação de pedidos de requisição de bens de consumo corrente, a afectação e distribuição de mobiliário, equipamento, instalações e produtos de expediente corrente, desde que não envolvam realizações adicionais de despesas.

10. Na ausência ou impedimento dos titulares dos cargos, as delegações e subdelegações previstas no presente despacho são exercidas por quem os substitua.

11. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência.

12. As competências agora delegadas e subdelegadas nos chefes de departamento são insusceptíveis de subdelegação.

13. Dos actos praticados no exercício das delegações e subdelegações de competências constantes do presente despacho cabe recurso hierárquico necessário.

14. São ratificados os actos praticados pela subdirectora, licenciada Ieong Pou Yee, desde a data da sua nomeação até à data da publicação do presente despacho.

15. São ratificados todos os actos praticados pelo subdirector, substituto, licenciado Tai Kin Ip, chefes de departamento e chefes de divisão, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, até à data da publicação do presente despacho.

16. As delegações e subdelegações constantes do presente despacho revogam outras constantes de despachos anteriormente emitidos.

17. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 29 de Junho de 2004).

Direcção dos Serviços de Economia, aos 28 de Julho de 2004.

O Director dos Serviços, substituto, Sou Tim Peng.

Aviso

Protecção de marcas


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Anúncio

Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Finanças, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, edfício de Finanças, 14.º andar, o aviso de abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, com o prazo de dez dias para a apresentação de candidaturas aos funcionários desta Direcção de Serviços, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, para o preenchimento de quatro lugares de técnico auxiliar espe-cialista, 1.º escalão, da carreira de técnico auxiliar do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 29 de Julho de 2004.

O Director dos Serviços, Carlos F. Ávila.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRABALHO E EMPREGO

Lista

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, do grupo técnico-profissional do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Trabalho e Emprego, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 20, II Série, de 19 de Maio de 2004:

Candidatos aprovados: valores

1.º Wu Sze Hing 8,28
2.º Lei Iok Kuan dos Santos aliás Betty Lee dos Santos 8,19

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 20 de Julho de 2004).

Direcção dos Serviços de Trabalho e Emprego, aos 16 de Julho de 2004.

O Júri:

Presidente: Lurdes Maria Sales, chefe de divisão.

Vogais: Lai Iat Hong, técnico superior de 1.ª classe; e

U Kam, técnico superior de 2.ª classe.


FUNDO DE PENSÕES

Aviso

Para os devidos efeitos se publica que o concurso comum, de acesso, de prestação de provas, condicionado, para o preenchimento de um lugar de intérprete-tradutor de 1.ª classe, 1.º escalão, do quadro de pessoal do Fundo de Pensões, cujo aviso de abertura havia sido publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 19, II Série, de 12 de Maio de 2004, ficou extinto por não haver candidatos.

Fundo de Pensões, aos 27 de Julho de 2004.

A Presidente do Conselho de Administração, Winnie Lau.


AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU

Sinopse dos valores activos e passivos

(Artigo 20.º, n.º 6, do Estatuto da AMCM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março)

Em 31 de Maio de 2004

(Patacas)

Departamento Financeiro e de Recursos Humanos

Lei Ho Ian, Esther

Pel’O Conselho de Administração

Anselmo Teng

António José Félix Pontes

Rufino de Fátima Ramos


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU

Anúncio

Do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, do quadro de pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 27, II Série, de 7 de Julho de 2004.

Nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, a lista provisória do candidato encontra-se afixada no átrio da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, a fim de ser consultada.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 22 de Julho de 2004.

O Júri:

Presidente: Kou Chi Fai, técnico de 2.ª classe.

Vogais: Chan Ngon Mou, técnico de 2.ª classe; e

Lam Sao Kun, adjunto-técnico principal.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Listas

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, condicionado e de prestação de provas, para o preenchimento de onze vagas de técnico de diagnóstico e terapêutica especialista, grau 4, 1.º escalão, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, de 4 de Fevereiro de 2004:

Candidatos aprovados: valores

1.º Vong Chi Fong 8,43
2.º Tang Chi Hong 8,37
3.º Cheong Sok Va 8,20
4.º Chan Sau Chan 7,57
5.º Cheok Hon Kao 7,50
6.º Chim Soi Keng 7,13
7.º Vong Pou Fan 7,07
8.º Leong In Man 7,03
9.º Chiang Hang Lap 6,97
10.º Chao Wai Kit aliás Chow Wai Kit 6,03
11.º Susana Maria Xavier Tam aliás Susana Maria Xavier 5,20

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 21 de Julho de 2004).

Serviços de Saúde, aos 15 de Julho de 2004.

O Júri:

Presidente, substituta: Koon Kin Veng.

Primeiro-vogal efectivo, substituto: António Joaquim Noronha.

Segundo-vogal efectivo, substituto: David Tavares Lopes.

———

Classificativa do exame final de equivalência/equiparação em pediatria — Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, realizado nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 21 de Abril de 2004, homologada pelo Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, em 9 de Julho de 2004:

Candidato aprovado: valores

Dr. Lio Cheong Wa 11,8

Serviços de Saúde, aos 23 de Julho de 2004.

O Director dos Serviços, Koi Kuok Ieng.

Avisos

Ao abrigo do n.º 7 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 84/90/M, de 31 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 20/98/M, de 18 de Maio, a nova Comissão de apreciação dos processos de reconhecimento da habilitação de mestre de medicina tradicional chinesa, passa a ter a seguinte composição:

Presidente: Chan Long, mestre de medicina tradicional chinesa, indicado pelo director dos Serviços de Saúde.

Vogais: Cheong Chak Man, mestre de medicina tradicional chinesa, indicado pela Associação dos Mestres da Medicina Tradicional Chinesa de Macau (AMMTCM);

Kong Su Kan, mestre de medicina tradicional chinesa, indicado pela Associação de Farmácia de Medicina Chinesa de Macau (AFMCM);

Elias Lam, mestre de medicina tradicional chinesa, indicado pela Associação dos Investigadores, Praticantes e Promotores da Medicina Chinesa de Macau (AIPPMCM); e

Tam Iam Kit, mestre de medicina tradicional chinesa, indicado pela Associação de Medicina Chinesa de Macau (AMCM).

Serviços de Saúde, aos 7 de Julho de 2004.

O Director dos Serviços, Koi Kuok Ieng.

Despacho n.º 5/SS/2004

1. Ao abrigo do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 53/94/M, de 14 de Novembro, a Comissão Técnica para os Assuntos da Farmácia Tradicional Chinesa, passa a ter a seguinte a composição:

Presidente: chefe do Departamento dos Assuntos Farmacêuticos.

Vogais: Zhang Jing, técnica superior de saúde, na área da medicina tradicional;

Lúcio Glória, técnico de saúde, na área da medicina tradicional;

Kuan Su Kun ou em sua substituição Chin Hong Kei, indicados pela Associação de Medicamentos Chineses; e

Kong Su Kan ou em sua substituição Leong Iao Ngo, indicados pela Associação de Medicamentos Chineses.

2. É revogado o Despacho n.º 2/SS/2000, de 9 de Fevereiro de 2000, publicado no Boletim Oficial n.º 8, II Série, de 23 de Fevereiro do mesmo ano.

Serviços de Saúde, aos 21 de Julho de 2004.

O Director dos Serviços, Koi Kuok Ieng.

Despacho n.º 1/CH/2004

Considerando a necessidade de desconcentrar os poderes de decisão, por forma a assegurar uma maior celeridade na tomada de decisões:

1. Subdelego, ao abrigo do disposto no n.º 3 do Despacho n.º 10/SS/2001, de 3 de Dezembro, publicado no Boletim Oficial n.º 51, II Série, de 19 de Dezembro de 2001, na chefe do Departamento de Administração Hospitalar, licenciada Anabela Luíza do Rosário, a competência para a prática dos seguintes actos:

a) Decidir, com excepção do direito previsto nos n.os 4 e 5 do artigo 83.º do ETAPM, em vigor, sobre as faltas e férias do pessoal afecto às subunidades que chefiam;

b) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite previsto na lei;

c) Autorizar o trabalho por turnos sempre que o funcionamento dos serviços o exija e de acordo com a lei.

2. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. São ratificados todos os actos praticados pela referida chefe de departamento, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 21 de Março de 2004 e a data da publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, do presente despacho.

Serviços de Saúde, aos 29 de Julho de 2004.

O Director do Centro Hospitalar Conde de S. Januário, Lei Chi Ion.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO

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Faz-se público que se acham abertos os concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento das seguintes vagas do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Turismo:

Três vagas de assistente de relações públicas principal, 1.º escalão, do grupo técnico-profissional; e
Três vagas de primeiro-oficial, 1.º escalão, do grupo administrativo.

Mais se informa que os avisos de abertura dos referidos concursos se encontram afixados na Direcção dos Serviços de Turismo, sita na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 335-341, edifício «Hot Line», 12.º andar, e o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços de Turismo, aos 23 de Julho de 2004.

A Directora dos Serviços, substituta, Maria Helena de Senna Fernandes.


INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL

Lista

Classificativa do candidato ao concurso documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de primeiro-oficial, 1.º escalão, da carreira de oficial administrativo do quadro de pessoal do Instituto de Acção Social, cujo anúncio de aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 25, II Série, de 23 de Junho de 2004:

Candidato aprovado: valores

Eugénio Lourenço Fão 7,2

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 28 de Julho de 2004).

Instituto de Acção Social, aos 21 de Julho de 2004.

O Júri:

Presidente: Cheong Wai Fan, chefe de departamento.

Vogais efectivas: Tam Pui Ian, técnica superior assessora; e

Pou Leng Seak, técnica.

———

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de quatro vagas de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico do quadro de pessoal do Instituto de Acção Social, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 25, II Série, de 23 de Junho de 2004:

Candidatos aprovados: valores

1.º Tang Sao Fong 9,58
2.º Fu Lai Meng 8,89
3.º Vitória Fátima de Carvalho 8,26
4.º Lam Sut Hong 8,07

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 28 de Julho de 2004).

Instituto de Acção Social, aos 22 de Julho de 2004.

O Júri:

Presidente: Zhang Hong Xi, chefe de departamento.

Vogais efectivos: Cheang Sin Wai, técnico superior de 1.a classe; e

António Milton Esteves Ferreira, chefe de secção.

———

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de cinco vagas de oficial administrativo principal, 1.º escalão, da carreira de oficial administrativo do quadro de pessoal do Instituto de Acção Social, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 25, II Série, de 23 de Junho de 2004:

Candidatos aprovados: valores

1.º Tang Iok Man 8,26
2.º Lei Chi Pan 8,21
3.º Lei Chi Keong 8,03
4.º Iong Fong I 7,80
5.º Felisberta Ilda Alves 7,76

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 28 de Julho de 2004).

Instituto de Acção Social, aos 22 de Julho de 2004.

O Júri:

Presidente: Zhang Hong Xi, chefe de departamento.

Vogais efectivos: Cheang Sin Wai, técnico superior de 1.ª classe; e

António Milton Esteves Ferreira, chefe de secção.


INSTITUTO DO DESPORTO

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Torna-se público que se encontra afixada, na Divisão Administrativa e Financeira do Instituto do Desporto, sita na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, s/n, Edifício Complementar do Fórum, bloco 1, 4.º andar, a lista provisória do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de três lugares de primeiro-oficial, 1.º escalão, do quadro de pessoal deste Instituto, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 27, II Série, de 7 de Julho de 2004, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor.

A referida lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.

Instituto do Desporto, aos 23 de Julho de 2004.

O Presidente do Instituto, substituto, Vong Iao Lek.


CAPITANIA DOS PORTOS

Aviso

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 7 de Julho de 2004, se acha aberto o concurso comum, de ingresso, com prestação de provas, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal da Capitania dos Portos, na área jurídica:

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de concurso comum, de ingresso, com prestação de provas, com vinte dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O concurso mantém-se válido durante um ano, a contar da data da publicação da lista classificativa, para o preenchimento do lugar existente e do que vier a vagar durante o prazo da sua validade.

2. Condições de candidatura

2.1. Candidatos:

Podem candidatar-se todos os residentes permanentes da RAEM, que reúnam os requisitos previstos no artigo 10.º e seguidos artigos sobre condições gerais de provimento para o exercício de funções do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e que estejam habilitados:

a) Com a licenciatura em Direito pelo sistema oficial de ensino de Macau;

b) Com a licenciatura em Direito obtida no exterior do Território, da mesma matriz da referida na alínea a); e

c) Com a licenciatura em Direito obtida no exterior do Território, de matriz diferente da referida na alínea a), e curso complementar de Direito de Macau.

2.2. Documentos a apresentar:

2.2.1. Para os candidatos não vinculados à função pública:

a) Cópia do documento de identificação válido (é necessária a apresentação do original para confirmação);

b) Cópia de documentos comprovativos das habilitações exigidas no presente aviso (é necessária a apresentação do original para confirmação); e

c) Nota curricular.

2.2.2. Para os candidatos vinculados à função pública:

a) Cópia do documento de identificação válido (é necessária a apresentação do original para confirmação);

b) Cópia de documentos comprovativos das habilitações exigidas no presente aviso (é necessária a apresentação do original para confirmação);

c) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e a categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria, na função pública e as classificações de serviço, relevantes para a apresentação a concurso; e

d) Nota curricular.

2.3. Os candidatos pertencentes à Capitania dos Portos, ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 2.2.2., se estes já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição.

3. Forma de admissão e local

A admissão ao concurso é feita mediante o preenchimento do impresso, (exclusivo da Imprensa Oficial da Região Administrativa Especial de Macau), a que se refere o n.º 2 do artigo 52.º do ETAPM, e anexando os respectivos documentos, os quais devem ser entregues, até ao termo do prazo fixado e durante as horas normais de expediente, no Departamento de Administração e Gestão/Divisão Administrativa/Secção de Expediente e Arquivo da Capitania dos Portos, sito na Rampa da Barra (Quartel dos Mouros).

4. Conteúdo funcional

Ao técnico superior cabem funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado em jurídica, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica de nível de licenciatura.

5. Vencimento

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária de vencimentos constante do mapa 3, anexo I ao Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro.

6. Método de selecção

6.1. A selecção será feita mediante prestação de prova de conhecimentos (1.ª fase), que revestirá a forma de prova escrita, com a duração máxima de três horas, complementada por análise curricular e entrevista profissional (2.ª fase), ponderadas da seguinte forma:

1.ª fase: Prova escrita — 50%.

2.ª fase: a) Avaliação curricular — 20%; e

b) Entrevista profissional — 30%.

6.2. A prova escrita é eliminatória, só terão acesso à 2.ª fase os candidatos que obtenham, pelo menos, cinco valores nessa prova, numa escala de 0/10 valores.

7. Programa

O programa abrangerá as seguintes matérias:

7.1. «Lei Básica da RAEM»;

7.2. «Regime Jurídico da Função Pública de Macau»:

a) «Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau», aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro;

b) Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro; e

c) Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro.

7.3. «Código de Procedimento de Macau Administrativo», aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;

7.4. Regime das despesas com obras e aquisições de bens e serviços:

a) Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio; e

b) Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.

7.5. «Regime financeiro dos serviços e fundos autónomos», aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro;

7.6. «Regulamento das Actividades Marítimas», aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/99/M, de 29 de Novembro;

7.7. «Regulamento da Náutica de Recreio», aprovado pelo Decreto-Lei n.º 82/99/M, de 15 de Novembro;

7.8. Decreto-Lei n.º 109/99/M, de 13 de Dezembro (Regime jurídico do comércio marítimo);

7.9. Decreto-Lei n.º 58/96/M, de 30 de Setembro (Classificação de embarcações);

7.10. Decreto-Lei n.º 4/97/M, de 3 de Fevereiro (Lotação de segurança de navios e embarcações);

7.11. Decreto-Lei n.º 35/97/M, de 25 de Agosto (Regulamenta a proibição de lançar ou despejar substâncias nocivas nas áreas de jurisdição marítima);

7.12. Decreto-Lei n.º 12/99/M, de 22 de Março (Regime de inscrição marítima);

7.13. Portaria n.º 97/99/M, de 6 de Abril (Regulamenta a matrícula, inscrição no rol de tripulação e recrutamento para embarque de marítimos nas embarcações da marinha de comércio e pesca);

7.14. Portaria n.º 98/99/M, de 6 de Abril (Regulamenta a matrícula, inscrição no rol de tripulação e recrutamento para embarque de marítimos nas embarcações de tráfego local da marinha de comércio e pesca);

7.15. Decreto-Lei n.º 14/99/M, de 29 de Março (Regras relativas ao serviço de pilotagem);

7.16. Portaria n.º 218/90/M, de 30 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 171/95/M, de 12 de Junho (Plano de reordenamento do Porto Interior);

7.17. Decreto-Lei n.º 49/98/M, de 3 de Novembro (Regime legal que disciplina a venda, queima e lançamento de panchões, foguetes e fogo-de-artifício);

7.18. Decreto-Lei n.º 44/97/M, de 27 de Outubro (Regulamento das radiocomunicações marítimas);

7.19. Decreto-Lei n.º 64/88/M, de 18 de Julho (Registo internacional de navios de Macau);

7.20. Documento de consulta: Lei n.º 6/86/M, de 26 de Julho (Domínio Público Hídrico).

Os candidatos podem utilizar como elementos de consulta os diplomas legais relativos às matérias indicadas.

O local, data e hora da realização da prova de conhecimentos constarão da lista definitiva dos candidatos admitidos.

8. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes do ETAPM, vigente.

9. Composição do júri

O júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Vong Kam Fai, subdirector.

Vogais efectivos: Wong Man Tou, chefe de divisão; e

Kuok Kin, técnico superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes: Chou Chi Tak/Chao Tsi Tek/Mg Win Aung, chefe de divisão; e

Jorge Siu Lam, chefe de divisão.

Capitania dos Portos, aos 21 de Julho de 2004.

A Directora, Wong Soi Man.


    

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