Número 14
II
SÉRIE

Quarta-feira, 6 de Abril de 2005

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

      Avisos e anúncios oficiais

SERVIÇOS DE APOIO À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Anúncio

Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão Administrativa Gestão Geral e Financeira dos Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa, sita na Praça da Assembleia Legislativa, Edifício da Assembleia Legislativa, o aviso de abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, com o prazo de dez dias para a apresentação de candidaturas aos funcionários dos Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, para o preenchimento de um lugar de oficial administrativo principal, 1.º escalão, da carreira de oficial administrativo do quadro de pessoal dos Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa.

Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa, aos 30 de Março de 2005.

A Secretária-Geral, Celina Silva Dias Azedo.


IMPRENSA OFICIAL

Aviso

Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 24 de Março de 2005, se acha aberto o concurso comum, de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de três lugares de operador de fotocomposição principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico-profissional da Imprensa Oficial, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro.

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de concurso comum, de acesso, condicionado, documental, circunscrito ao pessoal da IO, com dez dias para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial, esgotando-se com o preenchimento dos lugares postos a concurso.

2. Condições de candidatura

Podem candidatar-se os operadores de fotocomposição de 1.ª classe do quadro da IO, que reúnam as condições estabelecidas no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro.

3. Documentos a apresentar

A admissão é feita mediante a apresentação, na Secção de Expediente e Pessoal da Divisão Administrativa e Financeira da IO, sita na Rua da Imprensa Nacional, do impresso próprio a que se refere o n.º 2 do artigo 52.º do ETAPM, devidamente preenchida e acompanhada da seguinte documentação:

a) Cópia do documento de identificação;

b) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e as classificações de serviço, relevantes para a apresentação a concurso; e

c) Nota curricular.

Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b), desde que os mesmos se encontrem já arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado tal facto na ficha de inscrição.

4. Conteúdo funcional

O operador de fotocomposição principal, 1.º escalão, efectua trabalhos de composição de textos e paginação de publicações, em português e chinês.

5. Vencimento

O operador de fotocomposição principal, 1.º escalão, vence pelo índice 265 da tabela indiciária, anexa ao Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro.

6. Método de selecção

A selecção será feita mediante análise curricular.

7. Composição do júri

O júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Lei Wai Nong, chefe de divisão.

Vogais efectivos: Eduardo Jorge da Silva Barroso, chefe de secção; e

António de Sousa Reis Pacheco, operador de fotocomposição especialista.

Vogais suplentes: Alberto Ferreira Leão, chefe de divisão; e

Eusébio Francisco Rodrigues Mendes, chefe de secção.

Imprensa Oficial, aos 28 de Março de 2005.

O Administrador, António Martins.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA

Anúncio

Torna-se público que se encontra afixada, no átrio da Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Economia, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 6.º andar, edifício Banco Luso Internacional, a lista provisória do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de oficial administrativo principal, 1.º escalão, do quadro de pessoal desta Direcção dos Serviços, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, II Série, de 9 de Março de 2005, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.

A presente lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.

Direcção dos Serviços de Economia, aos 24 de Março de 2005.

O Director dos Serviços, substituto, Sou Tim Peng.

Aviso

Protecção de marcas


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Sector de Operações de Tesouraria

Resumo do movimento do Cofre Geral da RAEM, no mês de Janeiro de 2005

Obs: A receita própria da Fazenda engloba MOP 231 147,10, respeitantes às reposições abatidas nos pagamentos.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 28 de Março de 2005.

Elaborado por Carlos J. J. R.Silva.
Verificado.
A Chefe de S.O.T., Isabel Jacques.
Visto.
O Director dos Serviços, Carlos F. Ávila.

Resumo do movimento do Cofre Geral da RAEM, no mês de Fevereiro de 2005

Obs: A receita própria da Fazenda engloba MOP 348 669,70, respeitantes às reposições abatidas nos pagamentos.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 28 de Março de 2005.

Elaborado por Carlos J. J. R.Silva.
Verificado.
A Chefe de S.O.T., Isabel Jacques.
Visto.
O Director dos Serviços, Carlos Fernando de Abreu Ávila.

DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTATÍSTICA E CENSOS

Anúncio

Faz-se público que se acham abertos os concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos:

Um lugar de primeiro-oficial, 1.º escalão; e
Seis lugares de agente de censos e inquéritos principal, 1.º escalão.

Podem candidatar-se os funcionários do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos que reúnam as condições estipuladas no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial.

Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 30 de Março de 2005.

O Director dos Serviços, substituto, Ieong Meng Chao, subdirector, substituto.


FUNDO DE PENSÕES

Anúncio

Faz-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 58.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, que se encontra afixada no Núcleo de Pessoal, Expediente e Economato do Fundo de Pensões, sito na Avenida da Praia Grande, n.os 575-579, 17.º andar, Macau, a lista definitiva do candidato admitido ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, aberto de acordo com o anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 11, II Série, de 16 de Março de 2005, para o preenchimento do seguinte lugar:

Uma vaga de técnico superior assessor, 1.º escalão.

Fundo de Pensões, aos 31 de Março de 2005.

A Presidente do Conselho de Administração, Winnie Lau.


AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU

Sinopse dos valores activos e passivos

(Artigo 20.º, n.º 6, do Estatuto da AMCM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março)

Em 31 de Dezembro de 2004

(Patacas)

Departamento Financeiro e
de Recursos Humanos
Lei Ho Ian, Esther
Pel’O Conselho de Administração:
Anselmo Teng
António José Félix Pontes
Wan Sin Long

FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL E MARÍTIMO

Relatório e contas de gerência referentes ao exercício de 2004

ÍNDICE

1. Natureza e fins
2. Actividade desenvolvida em 2004
3. Contas de gerência
3.1. Análise do balanço
3.2. Análise da conta de demonstração de resultados
3.3. Execução orçamental
3.4. Proposta de aplicação de resultados
4. Notas explicativas às contas respeitantes ao exercício de 2004
5. Parecer da Comissão de Fiscalização

Relatório e contas de gerência referentes ao exercício de 2004

1. Natureza e fins

O Fundo de Garantia Automóvel foi institucionalizado pelo disposto no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 57/94/M, de 28 de Novembro, competindo-lhe satisfazer as indemnizações por morte ou lesões corporais consequentes de acidentes originados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, quando:

a) O responsável seja desconhecido ou não beneficie de seguro válido ou eficaz;

b) For declarada a falência da seguradora.

De acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 104/99/M, de 13 de Dezembro — diploma a estabelecer o seguro obrigatório de responsabilidade civil para as embarcações de recreio —, passou a denominar-se Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo (FGAM), alargando o seu âmbito para situações idênticas às descritas anteriormente causadas, agora, pelas referidas embarcações.

2. Actividade desenvolvida em 2004

Tendo em atenção, por um lado, a natureza do FGAM e, por outro, ao facto de, em 1995, se terem tomado as medidas administrativas consideradas indispensáveis à sua institucionalização como pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, em 2004 a acção do FGAM incidiu fundamentalmente nas acções judiciais para o exercício do direito de regresso do FGAM, na recepção de participações de sinistros e na gestão destes, em articulação directa com os advogados nomeados.

O Conselho Administrativo efectuou 24 reuniões e o Conselho Consultivo reuniu 3 vezes; as contas mensais foram remetidas para a Comissão de Fiscalização e, trimestralmente, enviaram-se os mapas de receitas arrecadadas e despesas realizadas para a Direcção dos Serviços de Finanças, face ao estatuído no regime financeiro das entidades autónomas.

Adicionalmente, deu-se cumprimento ao Despacho n.º 2/2001, de 22 de Fevereiro, do Comissariado da Auditoria, tendo-se preparado e enviado a essa entidade as contas referentes ao exercício de 2003, de acordo com as normas estabelecidas nesse instrumento legal.

3. Contas de gerência

3.1. Análise do balanço

(Unidade: 103 patacas)

No final de 2004, a situação do balanço do FGAM podia ser sintetizada da seguinte forma:

• O activo total do FGAM elevava-se a 39.7 milhões de patacas, apresentando, em relação ao final do ano precedente, um acréscimo de 1.9 milhões de patacas, ou seja, 5,1% como taxa de crescimento, sendo reflexo fundamentalmente do montante registado nos «devedores» e da evolução das aplicações em «depósitos a prazo»;

• Quanto ao passivo, constituído essencialmente pelas «provisões para sinistros» e «provisões financeiras», constata-se que, nas primeiras, registou-se um decréscimo de 0.7 milhões de patacas (menos 30,3% comparativamente a 2003), face ao pagamento de indemnização num processo judicial em que o FGAM foi condenado. Quanto às «provisões financeiras», que ascendem a 0.7 milhões, correspondem integralmente às «provisões para créditos de cobrança duvidosa», derivadas de uma acção de reembolso intentado pelo FGAM em que o responsável revelou insuficiente capacidade financeira;

• Relativamente à situação líquida, o «resultado do exercício» de 2004 teve um acréscimo de 86,3% e, na «reserva geral», registou-se um aumento de 3,1%, devido à incorporação na íntegra, na reserva geral, do lucro obtido em 2003.

3.2. Análise da conta de demonstração de resultados

(Unidade: 103 patacas)

Da leitura do mapa supramencionado, é de salientar:

• Quanto aos proveitos, a evolução registada, em relação ao ano de 2003, foi positiva (+84,9%), devido fundamentalmente aos «resultados relativos a exercícios anteriores» que ascende a 0.9 milhões de patacas, e à «utilização de provisões» que, no exercício de 2004, tiveram um acréscimo de 2,508.5%. Por outro lado, face à sucessiva redução das taxas de juros, em 2004, resultou um decréscimo de 80,0% na rubrica dos «juros de depósitos» e, ainda, a evolução desfavorável da rubrica de «adicional sobre os prémios», a qual, por sua vez, registou uma redução de 114.4 milhares de patacas (-6,1%);

• Nos custos é de referir o acréscimo, comparativamente no ano anterior, nas «indemnizações» (+18,0%) e o aumento nos encargos respeitantes a «serviços e fornecimentos de terceiros» (+17,6%), em que se inclui a «publicidade obrigatória» (+27,3%), «trabalhos especializados» (+8,7%), «honorários ao secretário-geral» (0,0%) e «contencioso e notariado» (+20,3%). Saliente-se, no entanto, que, no exercício em apreço, foram constituídas provisões financeiras que ascenderam a cerca de 737.3 milhares de patacas;

• Da conjugação do exposto, o «resultado líquido» (lucro) cifrou-se, em 2004, em mais 86,3% do que o obtido em 2003, tendo atingido 1.990,3 milhões de patacas.

3.3. Execução orçamental

(Unidade: 103 patacas)

Atendendo à sucessiva redução das taxas remuneratórias dos juros de depósitos e aos ajustamentos nas provisões financeiras houve necessidade de se proceder a dois orçamentos suplementares aprovados pelos Despachos do Chefe do Executivo n.os 153/2004 e 333/2004, respectivamente de 8 de Junho de 2004 e de 27 de Dezembro de 2004, tendo-se, nos mesmos, aproveitado a oportunidade para se efectuarem ajustamentos em determinadas rubricas, em cujo comportamento se registaram desvios, em relação ao orçamento inicial, conforme se indica de seguida:

PROVEITOS Valor %
- Adicional sobre prémios 15,9 0,9
- Reembolsos 739,4
- Juros de depósitos (331,4) (84,1)
- Utilização de provisões 521,8
- Resultados relativos a exercícios anteriores 941,8
- Geral              (1) 1.887,5 88,0
CUSTOS Valor %
- Indemnizações 501,8 33,5
- Fornecimentos e serviços de terceiros 5,5 2,7
- Despesas e encargos bancários 0,0
- Provisões financeiras 424,8 135,9
- Geral              (2) 932,1 46,2
RESULTADO LÍQUIDO    
(1)-(2)              (3) 955,4 757,1

Considerando os montantes ajustados no orçamento inicial do FGAM, constata-se que se verificou, nos proveitos, um desvio negativo de (-0,2%), igualmente, desvios nos custos (-31,1%) e no resultado líquido (+84,0%).

3.4. Proposta de aplicação de resultados

Tendo em atenção a natureza de instituição que é o FGAM, o Conselho Administrativo propõe que o resultado líquido do exercício de 2004 de $ 1 990 286,01 (um milhão, novecentas e noventa mil, duzentas e oitenta e seis patacas e um avo) seja incorporado, na íntegra, na conta da reserva geral, passando esta para $ 37 204 909,32 (trinta e sete milhões, duzentas e quatro mil, novecentas e nove patacas e trinta e dois avos).

Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo, aos 17 de Março de 2005.

O Conselho Administrativo:

Anselmo Teng, presidente.

António José Félix Pontes, vogal.

Wan Sin Long, vogal.

4. Notas explicativas às contas respeitantes ao exercício de 2004

a) Introdução

O FGAM é, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 57/94/M, de 28 de Novembro, uma pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, instituída no âmbito do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, com os seus fins a serem alargados ao seguro obrigatório de responsabilidade civil para as embarcações de recreio (n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 104/99/M, de 13 de Dezembro).

b) Resumo das práticas contabilísticas

A contabilização das operações do FGAM foi efectuada em conformidade com o novo plano de contas privativo, aprovado pelo Despacho n.º 73/2002, de 11 de Dezembro, o qual entrou em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2003, sendo de referir especificamente:

• Adicional sobre os prémios

Constitui recurso do FGAM (alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do diploma mencionado anteriormente) e corresponde à percentagem de 2,5% (fixada pela Portaria n.º 248/94/M, de 28 de Novembro) sobre os prémios simples de seguro directo do ramo automóvel processados no ano anterior, líquidos de estornos e anulações, não se tendo, ainda, estabelecido qual a percentagem a incidir nos prémios simples do seguro directo das embarcações de recreio.

• Provisões para sinistros

Destinam-se a garantir, relativamente a cada um dos sinistros participados, a responsabilidade potencial daí decorrente.

• Provisões financeiras

Destinam-se a registar as provisões para fazer face aos riscos da cobrança duvidosa de terceiros, nomeadamente dos processos de reembolso intentados pelo FGAM.

• Anexos

I. Determinação dos depósitos bancários
II. Balanço
III. Demonstração de resultados
IV. Demonstração de fluxos de caixa
V. Mapa das provisões para sinistros
VI. Situação da reserva geral

ANEXO I

Determinação dos depósitos bancários

Unidade: MOP

Balanço do Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo em 31/12/04

ANEXO II

Demonstração de resultados do Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo referente ao período de 01/01/04 a 31/12/04

ANEXO III

ANEXO IV

Demonstração de fluxos de caixa

para o exercício de 2004, à data de 31 de Dezembro

ANEXO V

Mapa das provisões para sinistros

Situação em 31/12/2004

ANEXO VI

Situação da reserva geral

à data de 31 de Dezembro do exercício 2004 e 2003

Parecer da Comissão de Fiscalização da AMCM

sobre o Relatório e Contas do Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo

referente ao exercício de 2004

No exercício da competência prevista no n.º 6 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março, a Comissão de Fiscalização da AMCM acompanhou o desenvolvimento da actividade de gestão do Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo (nova denominação adoptada pelo Decreto-Lei n.º 104/99/M, de 13 de Dezembro, a estabelecer o seguro obrigatório de responsabilidade civil para as embarcações de recreio), ao longo do exercício de 2004.

Esse acompanhamento processou-se, preferencialmente, através da apreciação das contas mensais atempadamente remetidas pelo Conselho Administrativo, tendo obtido todos os esclarecimentos que foram solicitados.

Da análise efectuada, designadamente ao balanço e à demonstração dos resultados do exercício, reportados à data de 31 de Dezembro de 2004, evidencia-se:

1. Os principais agregados contabilísticos apresentaram os valores e evolução seguintes (em milhares de patacas):

Descrição 31.12.04 31.12.03 Taxa de cresc. (%)
Total do Activo Líquido 39 689,4 37 748,3 5,1
Total do Passivo 2 484,5 2 533,7 (1,9)
Total dos Proveitos 4 024,2 2 177,0 84,9
Total dos Custos 2 033,9  1 108,8 83,4
Resultado Líquido do Exercício 1 990,3 1 068,2 86,3

2. O decréscimo do Passivo em -1,9% ficou a dever-se, por um lado, ao facto do FGAM ter reduzido o montante de provisões para sinistros (cerca de 761.3 milhares de patacas), face ao pagamento de uma indemnização efectuado no exercício em apreço e, por outro, foram constituídas provisões financeiras, cerca de 737.3 milhares de patacas, valor este que corresponde na íntegra às «provisões para créditos de cobrança duvidosa».

3. Os proveitos registaram um aumento de 84,9%, atendendo a que nas rubricas «reembolsos», «utilização de provisões» e «resultados relativos a exercícios anteriores» revelaram incrementos, mas, em contrapartida, as rubricas «adicional sobre os prémios» calculado na base de uma percentagem sobre os prémios brutos do ramo automóvel sofreu um decréscimo de –6,1%, bem como os «juros de depósitos», os quais sofreram uma diminuição na ordem de -80,0%, atendendo a sucessivas reduções nas respectivas taxas remuneratórias.

4. Na rubrica dos custos, verificou-se um acréscimo de 83.4%, reflectindo fundamentalmente a constituição das provisões financeiras que acenderam a 737.3 milhares de patacas e, ainda, os ajustamentos efectuados nas indemnizações em que se registou um acréscimo de 18,0%.

5. A estrutura financeira do FGAM apresenta-se sólida e com capacidade para solver as eventuais responsabilidades, face à evolução que estas têm tido no passado recente, constatando-se que o «ratio» entre activo e passivo era, no final de 2004, de 16.0:1, enquanto que, no ano anterior, era de 14.9:1.

Tendo em atenção o atrás mencionado a Comissão de Fiscalização, reunida em 16 de Março de 2005, delibera, no uso da competência estabelecida na alínea e) do n.º 6 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março:

a) Considerar claros e elucidativos, quanto à situação patrimonial e financeira do FGAM, os elementos contabilísticos constantes do Balanço, Demonstração de Resultados, Demonstração de Fluxos de Caixa, Mapa das provisões para sinistros e situação da Reserva Geral em 31.12.04;

b) Considerar que, em conformidade, as contas de gerência relativas ao exercício económico de 2004 do FGAM, estão em condições de merecer a adequada aprovação.

Macau, aos 16 de Março de 2005.

Leonel Alberto Alves, presidente.

Lam Bun Jong, vogal; e

Lao Pun Lap, vogal.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU

Lista

Classificativa do candidato ao concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, para o preenchimento de uma vaga de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, área de comunicações ou electrónica, do grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 50, II Série, de 15 de Dezembro de 2004:

Candidato aprovado: valores

Kou Chi Fai 6,53

Nos termos do n.º 1 do artigo 69.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, os candidatos aprovados são providos nas vagas segundo a ordenação da respectiva lista.

Candidatos excluídos, nos termos do n.º 9 do artigo 62.º do ETAPM, vigente: vinte e sete.

Candidatos excluídos, nos termos do n.º 3 do artigo 65.º do ETAPM, vigente: quarenta e nove.

Nos termos do n.º 2 do artigo 68.º do ETAPM, vigente, os concorrentes podem interpor recurso da lista de classificação final, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 29 de Março de 2005).

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 21 de Março de 2005.

O Júri:

Presidente: Leong Chan Pon, chefe principal.

Vogais efectivos: Ip Va Hung, técnico superior principal; e

António Viegas de Jesus Costa, técnico superior de 1.ª classe.

Anúncio

Do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de informática de 1.ª classe, 1.º escalão, do quadro de pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, II Série, de 9 de Março de 2005.

Nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, a lista provisória do candidato encontra-se afixada no átrio da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, a fim de ser consultada.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 28 de Março de 2005.

O Júri:

Presidente: Lei Wai Man, técnico superior principal.

Vogais: U Lai Kok, técnico superior principal; e

Kou Chan Wai, técnico superior de 1.ª classe.

Aviso

Concurso público n.º 1/2005/DSFSM

A Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau faz público que, de acordo com o despacho de 24 de Março de 2005, do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, se encontra aberto o concurso público para a aquisição de «Motociclos».

O respectivo programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se patentes no Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sito na Calçada dos Quartéis, Macau, e os mesmos poderão ser consultados nas horas de expediente, estando os interessados sujeitos ao pagamento das fotocópias dos referidos documentos, se as quiserem. O respectivo rendimento reverterá para o Governo da Região Administrativa Especial de Macau.

A fim de permitir às firmas/sociedades concorrentes compreenderem a forma e a posição de acessórios adicionais a instalar nos motociclos, as mesmas poderão destacar elementos (dois no máximo) para comparecerem no dia 12 de Abril de 2005, às 15,00 horas, no átrio desta DSFSM, para inspecção dos motociclos.

O prazo de validade das propostas é de noventa dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso. As propostas devem ser entregues na Secretaria Geral da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, até às 17,45 horas, no dia 27 de Abril de 2005.

Além da entrega dos documentos referidos no respectivo programa do concurso e no caderno de encargos, deve ser apresentado o documento comprovativo da caução provisória, no valor de $ 20 000,00 (vinte mil patacas) prestada em numerário ou cheque (em nome da DSFSM), ou por garantia bancária. Caso a referida caução seja prestada em numerário ou cheque, os concorrentes devem entregar a mesma à Tesouraria do Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.

A abertura das propostas realizar-se-á na Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, às 10,30 horas, no dia 28 de Abril de 2005. Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 29 de Março de 2005.

O Director dos Serviços, substituto, Chan Peng Sam, superintendente.


POLÍCIA JUDICIÁRIA

Listas

De classificação final dos candidatos aprovados no concurso comum, de acesso, documental e condicionado, para o preenchimento de quatro vagas de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico-profissional do quadro da Polícia Judiciária, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial n.º 3, II Série, de 19 de Janeiro de 2005:

Classificação final

Candidatos aprovados: valores

1.º Ho Ut Wa 8,09
2.º Leong Lin Fan 7,85
3.º Ho Sio Keng 7,77
4.º Delfina Silvia de Jesus Bosco 7,69

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, em vigor, os concorrentes podem interpor recurso da lista de classificação final, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação da lista.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 28 de Março de 2005).

Polícia Judiciária, aos 17 de Março de 2005.

O Júri do concurso:

Presidente: Tou Sok Sam, chefe de departamento.

Vogais efectivos: Ieong Chon Lai, chefe de divisão; e

Cheong Wai Man, chefe de divisão.

———

De classificação final dos candidatos aprovados no concurso comum, de acesso, documental e condicionado, para o preenchimento de duas vagas de técnico auxiliar especialista, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico-profissional do quadro da Polícia Judiciária, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial n.º 3, II Série, de 19 de Janeiro de 2005:

Classificação final

Candidatos aprovados: valores

1.º Tam Cheng I 7,93
2.º Lao Sio Kong 7,86

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, em vigor, os concorrentes podem interpor recurso da lista de classificação final, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação da lista.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 28 de Março de 2005).

Polícia Judiciária, aos 17 de Março de 2005.

O Júri do concurso:

Presidente: Tou Sok Sam, chefe de departamento.

Vogais efectivos: Tam Peng Tong, director da EPJ; e

Cheong Wai Man, chefe de divisão.

———

De classificação final dos candidatos aprovados no concurso comum, de acesso, documental e condicionado, para o preenchimento de duas vagas de letrada-chefe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de interpretação e tradução do quadro da Polícia Judiciária, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial n.º 3, II Série, de 19 de Janeiro de 2005:

Classificação final

Candidatos aprovados: valores

1.º Mui Cho Han 6,95
2.º Ian Kit San 6,60

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, em vigor, os concorrentes podem interpor recurso da lista de classificação final, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação da lista.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 28 de Março de 2005).

Polícia Judiciária, aos 18 de Março de 2005.

O Júri do concurso:

Presidente: Cheong Ioc Ieng, subdirectora.

Vogais efectivos: Tam Peng Tong, director da EPJ; e

Cheang Vai Meng, intérprete-tradutor chefe.

———

De classificação final dos candidatos aprovados no concurso comum, de acesso, documental e condicionado, para o preenchimento de três vagas de técnico superior principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico superior do quadro da Polícia Judiciária, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial n.º 3, II Série, de 19 de Janeiro de 2005:

Classificação final

Candidatos aprovados: valores

1.º Tou Sok Sam 8,58
2.º Lee Sio Kun 8,14
3.º Ieong Chon Lai 8,00

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, em vigor, os concorrentes podem interpor recurso da lista de classificação final, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação da lista.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 28 de Março de 2005).

Polícia Judiciária, aos 18 de Março de 2005.

O Júri do concurso:

Presidente: Wong Sio Chak, director.

Vogais efectivos: Cheong Ioc Ieng, subdirectora.

João Augusto da Rosa, subdirector.

———

De classificação final dos candidatos aprovados no concurso comum, de acesso, documental e condicionado, para o preenchimento de duas vagas de técnico superior de informática de 1.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de informática do quadro da Polícia Judiciária, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 7, II Série, de 16 de Fevereiro de 2005:

Classificação final

Candidatos aprovados: valores

1.º Ngok Man Chan 6,66
2.º Che Ka Hoi 6,63

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, em vigor, os concorrentes podem interpor recurso da lista de classificação final, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação da lista.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 28 de Março de 2005).

Polícia Judiciária, aos 21 de Março de 2005.

O Júri do concurso:

Presidente: Cheong Ioc Ieng, subdirector.

Vogais efectivos: Tou Sok Sam, chefe de departamento;

Sam Keng Fong, técnico superior de informática de 1.ª classe.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Aviso

Faz-se público que se encontra aberto o Concurso Público n.º 12/P/2005 para o Fornecimento de Gases Medicinais Respiráveis, Laboratoriais, Calibração e Uso Clínico aos Serviços de Saúde, cujo programa do concurso e caderno de encargos se encontram à disposição dos interessados a partir do dia 6 de Abril de 2005, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato, sita na cave 1 do Centro Hospitalar Conde de S. Januário, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento do custo das respectivas fotocópias ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet no website dos S.S. (www.ssm.gov.mo).

As propostas serão entregues no Expediente Geral destes Serviços, situado no r/c do Centro Hospitalar Conde de S. Januário e o respectivo prazo de entrega das propostas termina às 17,30 horas do dia 28 de Abril de 2005.

O acto público deste concurso terá lugar em 29 de Abril de 2005, pelas 10,00 horas, na sala do «Museu» do r/c do Edifício da Direcção destes Serviços.

A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de $ 70 000,00 (setenta mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde da Região Administrativa Especial de Macau, a prestar mediante depósito na Tesouraria destes Serviços ou garantia bancária/seguro-caução.

Serviços de Saúde, aos 29 de Março de 2005.

O Director dos Serviços, substituto, Lei Chin Ion.


GABINETE DE APOIO AO ENSINO SUPERIOR

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Faz-se público que se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos funcionários do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, nos termos definidos pelo Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de um lugar de primeiro-oficial, 1.º escalão, do quadro de pessoal do GAES.

Mais se informa que o aviso da abertura do referido concurso se encontra afixado no Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, sito na Calçada de St.º Agostinho, n.º 19, edifício Nam Yue, 13.º andar, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao de publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, aos 23 de Março de 2005.

O Coordenador do Gabinete, Chan Pak Fai.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS, OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES

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Concurso público para arrematação da empreitada de concepção e construção do «Bairro Social situado na Estrada Marginal da Ilha Verde»

1. Modalidade de concurso: concurso público.

2. Local de execução da obra: Estrada Marginal da Ilha Verde.

3. Objecto da empreitada: concepção e construção de um edifício com multi-pisos para bairro social, incluindo parque de estacionamento.

4. Prazo máximo de execução: 365 dias (trezentos e sessenta e cinco dias).

5. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de noventa dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa de concurso.

6. Tipo de empreitada: a empreitada é por preço global e a fundação de estacas é por série de preços.

7. Caução provisória: $ 2 000 000,00 (dois milhões de patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro de caução aprovado nos termos legais.

8. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, para reforço da caução definitiva a prestar).

9. Preço base: não há.

10. Condições de admissão: inscrição na DSSOPT na modalidade de execução de obras.

11. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:

Local: Secção de Atendimento e Expediente Geral da DSSOPT, sita na Estrada de D. Maria II, Edifício CEM, n.os 32-36, r/c;

Dia e hora limite: dia 9 de Maio de 2005 (segunda-feira), até às 17,00 horas.

12. Local, dia e hora do acto público:

Local: sede da DSSOPT, sita na Estrada de D. Maria II, Edifício CEM, n.os 32-36, 4.º andar, sala de reunião;

Dia e hora: dia 10 de Maio de 2005 (terça-feira), pelas 9,30 horas.

Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

13. Local, dia e hora para exame do processo e obtenção da cópia:

Local: sede da DSSOPT, sita na Estrada de D. Maria II, Edifício CEM, n.os 32-36, 3.º andar, Departamento de Edificações Públicas;

Dia e hora: horário de expediente.

Na Secção de Contabilidade da DSSOPT poderão ser solicitadas cópias do processo de concurso ao preço de $ 1000,00 (mil patacas), por exemplar.

14. Critérios de apreciação de propostas:

A selecção do empreiteiro para a execução da obra será decidida mediante um método de carácter eliminatório, segundo a seguinte ordem de importância dos factores de decisão:

Primeiro: concepção da obra (funcionamento das instalações em todas as especialidades, qualidades dos materiais e equipamentos a utilizar e forma de apresentação dos projectos);

Segundo: proposta de melhor preço (é permitido um diferencial de ± 5%);

Terceiro: experiência em obras desta natureza; e

Quarto: proposta com o menor prazo de execução.

15. Junção de esclarecimentos:

Os concorrentes deverão comparecer no Departamento de Edificações Públicas da DSSOPT, sito na Estrada de D. Maria II, edifício CEM, n.os 32-36, 3.º andar, a partir de 25 de Abril de 2005 (inclusive) e até à data limite para a entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 30 de Março de 2005.

O Director dos Serviços, Jaime Roberto Carion.


OFICINAS NAVAIS

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Torna-se público que se encontra afixada, no quadro de anúncio da Divisão Administrativa e Financeira das Oficinas Navais, sita na Rua da Doca Seca, a lista provisória do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico-profissional do quadro de pessoal destas Oficinas, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 11, II Série, de 16 de Março de 2005, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.

A presente lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.

Oficinas Navais, aos 30 de Março de 2005.

O Director, Ho Cheong Kei.


INSTITUTO DE HABITAÇÃO

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Torna-se público que se encontram afixadas, no quadro da Divisão de Gestão Administrativa deste Instituto, sita na Travessa Norte do Patane, n.º 102, 2.º andar, Centro de Habitação Temporária do Patane, as listas provisórias dos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, para o preenchimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal deste Instituto, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, II Série, de 9 de Março de 2005, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro:

Dois lugares de técnico superior principal, 1.º escalão;
Um lugar de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão;
Seis lugares de técnico auxiliar principal, 1.º escalão.

As referidas listas são consideradas definitivas, nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do mesmo Estatuto.

Instituto de Habitação, aos 24 de Março de 2005.

O Presidente do Instituto, Chiang Coc Meng.


GABINETE PARA O DESENVOLVIMENTO DE INFRA-ESTRUTURAS

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«Empreitada de construção do novo terminal marítimo da Taipa»

Concurso público de empreitada por preço global

Objecto: empreitada de construção do novo terminal marítimo da Taipa.

Preço base: não há.

Prazo de execução: o prazo máximo para execução da empreitada é de dezoito meses.

Condições de admissão: podem concorrer as entidades inscritas na Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT) na modalidade de construção civil.

Caução provisória: $ 15 000 000,00 (quinze milhões de patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro de caução aprovado nos termos legais.

Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação.

Local, dia e hora limite de apresentação das propostas: GDI — Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar, E/F, em Macau, até às 17,00 horas do dia 27 de Abril de 2005, devendo ser redigidas numa das línguas oficiais da Região Administrativa Especial de Macau.

Local, dia e hora do acto público do concurso: GDI — Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar, E/F, em Macau, no dia 28 de Abril de 2005, pelas 10,00 horas.

Prazo de validade das propostas: as propostas serão válidas até noventa dias contados da data de encerramento do acto público do concurso.

Tipo de empreitada: a empreitada é por preço global, com excepção das estacas de fundação, que serão pagas à medição.

Critérios de apreciação das propostas:

a) Os processos construtivos e os meios propostos para a execução dos trabalhos — 12%;
b) Os materiais e equipamentos electromecânicos propostos — 10%;
c) A programação da execução dos trabalhos, revelando:

1. O nível de discretização das actividades elementares — 4%;

2. A interdependência das actividades elementares — 4%;

3. A adequabilidade e efectividade dos prazos de execução — 5%.

d) A experiência do concorrente em obras desta natureza, especialmente na R.A.E.M. — 22%;
e) O preço global da empreitada e os preços unitários — 40%;
f) O prazo global de execução da obra, tendo em atenção que não pode exceder dezoito meses, contados a partir da data de consignação dos trabalhos — 3%.

A fórmula de cálculo no que se refere aos preços encontra-se discriminada no ponto 17 do programa do concurso.

O projecto, o caderno de encargos, o programa do concurso e outros documentos complementares podem ser examinados nas instalações do GDI — Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, sitas na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar — E/F — Macau, durante o horário de expediente, podendo ser obtidas cópias daquelas peças até ao dia 12 de Abril de 2005, mediante o pagamento da importância de $ 5 000,00 (cinco mil patacas), em dinheiro.

Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, aos 4 de Abril de 2005.

O Coordenador do Gabinete, António José Castanheira Lourenço.


    

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