Número 39
II
SÉRIE

Quarta-feira, 27 de Setembro de 2006

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

      Avisos e anúncios oficiais

SERVIÇOS DE POLÍCIA UNITÁRIOS

Listas

Classificativa do único candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal dos Serviços de Polícia Unitários, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 33, II Série, de 16 de Agosto de 2006:

Candidato aprovado: valores

Chan Si Man 8,53

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 15 de Setembro de 2006).

Serviços de Polícia Unitários, aos 21 de Setembro de 2006.

O Júri:

Presidente: Chio U Man, chefe de departamento.

Vogais: Kuan Kun Hong, assessor; e

Kuong Io Hon, técnico superior de informática assessor.

———

Classificativa do único candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal dos Serviços de Polícia Unitários, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 33, II Série, de 16 de Agosto de 2006:

Candidato aprovado: valores

Wong Weng Kei 8,18

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 15 de Setembro de 2006).

Serviços de Polícia Unitários, aos 21 de Setembro de 2006.

O Júri:

Presidente: Chio U Man, chefe de departamento.

Vogais: Kuan Kun Hong, assessor; e

Kuong Io Hon, técnico superior de informática assessor.

———

Classificativa do único candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico de informática de 1.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico de informática do quadro de pessoal dos Serviços de Polícia Unitários, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 33, II Série, de 16 de Agosto de 2006:

Candidato aprovado: valores

Cheang Kei Tim 8,31

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 15 de Setembro de 2006).

Serviços de Polícia Unitários, aos 21 de Setembro de 2006.

O Júri:

Presidente: Chio U Man, chefe de departamento.

Vogais: Kuong Io Hon, técnico superior de informática assessor; e

Wong Chi Un, técnico superior de informática de 2.ª classe.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA

Listas

Classificativa do candidato admitido ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico auxiliar especialista, 1.º escalão, da carreira de técnico auxiliar do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 31, II Série, de 2 de Agosto de 2006:

Candidato aprovado: valores

Sou Pui Sang 8,69

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 20 de Setembro de 2006).

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 4 de Setembro de 2006.

O Júri:

Presidente: Ieong Un Kuai.

Vogais: Tai Sut Mui; e

Ng Sok I.

———

Classificativa do candidato admitido ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de primeiro-oficial, 1.º escalão, da carreira de oficial administrativo do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 31, II Série, de 2 de Agosto de 2006:

Candidato aprovado: valores

Arnaldo Jorge da Silva 7,93

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 20 de Setembro de 2006).

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 4 de Setembro de 2006.

O Júri:

Presidente: Brígida Bento de Oliveira Machado.

Vogais: Tai Sut Mui; e

Sun Kam Fong aliás Maria Sing Maa.


IMPRENSA OFICIAL

Lista

Classificativa do candidato admitido ao concurso comum, de acesso, de prestação de provas, condicionado, para o preenchimento de um lugar de intérprete-tradutor principal, 1.º escalão, da carreira de regime especial de interpretação e tradução da Imprensa Oficial, aberto de acordo com o anúncio do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 27, II Série, de 5 de Julho de 2006:

Candidato aprovado: valores

Sou Iao Man Vital Dias 5,47

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 20 de Setembro de 2006).

Imprensa Oficial, aos 21 de Agosto de 2006.

O Júri:

Presidente: Maria Isabel Marques Carvalhal.

Vogais: Cheong Tac Veng; e

Manuela Teresa Sousa Aguiar.

———

Classificativa do único candidato ao concurso comum, de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico-profissional da Imprensa Oficial, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 31, II Série, de 2 de Agosto de 2006:

Candidato aprovado: valores

Lei Kit Kuan 7,77

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, a contar da sua publicação no Boletim Oficial.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 20 de Setembro de 2006).

Imprensa Oficial, aos 7 de Setembro de 2006.

O Júri:

Presidente: Kuan Sok Leng, chefe de secção.

Vogais suplentes: Alberto Ferreira Leão, chefe de divisão; e

Eusébio Francisco Rodrigues Mendes, chefe de secção.

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Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão Administrativa e Financeira da Imprensa Oficial, sita na Rua da Imprensa Nacional, o aviso de abertura do concurso comum, de acesso, documental, para o preenchimento de um lugar de primeiro-oficial, 1.º escalão, do grupo de pessoal administrativo, condicionado aos funcionários desta Imprensa Oficial, nos termos definidos pelo Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Imprensa Oficial, aos 22 de Setembro de 2006.

O Administrador, António Martins.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Lista

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de seis lugares de técnico superior principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30, II Série, de 26 de Julho de 2006:

Candidatos aprovados: valores

1.º Sio, Su Heong 9,14
2.º Gageiro Madeira, Regina 8,44
3.º Lam, Sao Man 8,29
4.º Fong, Sio Peng 8,04
5.º Chu, Iek Chong 7,85
6.º Lo, Chi Fai 7,71

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 14 de Setembro de 2006).

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 31 de Agosto de 2006.

O Júri:

Presidente: Chong Yi Man, subdirectora.

Vogais: Iong Kong Leong, chefe da Repartição de Finanças de Macau; e

João Júlio Janela Baptista da Silva, coordenador do Núcleo de Apoio Jurídico.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTATÍSTICA E CENSOS

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Faz-se público que se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental, condicionado, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de um lugar de intérprete-tradutor assessor, 1.º escalão, da carreira de regime especial, na área de interpretação e tradução, do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos.

Podem candidatar-se os intérpretes-tradutores chefes do quadro de pessoal da DSEC que reúnam as condições estipuladas no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 18 de Setembro de 2006.

A Directora dos Serviços, substituta, Kong Pek Fong, subdirectora, substituta.


FUNDO DE PENSÕES

Lista

Classificativa do candidato admitido ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico de informática especialista, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico de informática do quadro de pessoal do Fundo de Pensões, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 31, II Série, de 2 de Agosto de 2006:

Candidato aprovado: valores

Chu Mei Peng 9,03

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contado da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 18 de Setembro de 2006).

O Júri:

Presidente: Ermelinda Maria da Conceição Xavier.

Vogais: Fátima Maria da Conceição da Rosa; e

Chong Ut Nun.


AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU

Éditos

Faz-se público que por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, datado de 7 de Julho de 2006, aposto sobre a Deliberação n.º 334/CA, de 15 de Junho de 2006, do Conselho de Administração da Autoridade Monetária de Macau, na conclusão do processo de infracção n.º 002/2005, no uso dos poderes delegados pela Ordem Executiva n.º 12/2000 e confirmados pela Ordem Executiva n.º 6/2005, foi aplicada à Gather Business Investments Limited e à sua responsável, Ng Pou Yu, Anna, uma pena de multa, no montante de $ 400 000,00 (quatrocentas mil patacas), bem como uma sanção acessória de publicação de sanções, em dois jornais locais (um em língua chinesa e outro em língua portuguesa), por violação do disposto no artigo 118.º, n.º 1, do Regime Jurídico do Sistema Financeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho (RJSF), devendo as arguidas responder solidariamente pela multa.

Da decisão sancionatória cabe reclamação para o Secretário para a Economia e Finanças a apresentar no prazo de 15 (quinze dias) a contar desta notificação, nos termos do artigo 149.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.

Da decisão sancionatória cabe, ainda, recurso hierárquico facultativo para o Chefe do Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação, nos termos do n.º 2 do artigo 41.º, da alínea b) do n.º 2 do artigo 145.º, e do n.º 2 do artigo 155.º, todos do CPA.

Este acto é susceptível de recurso contencioso, a interpor para o Tribunal Administrativo, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da notificação, nos termos do Código de Processo Administrativo Contencioso e do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 52/99/M, de 4 de Outubro.

Os elementos de que constam os fundamentos da decisão condenatória ora notificada estão disponíveis no Gabinete Jurídico da AMCM, podendo ser consultados pelos interessados na morada abaixo indicada, durante o horário normal de expediente.

Devem as arguidas proceder ao pagamento da multa, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data em que se tornar definitivo o despacho punitivo, na Tesouraria da AMCM, sita na Calçada do Gaio, n.os 24 a 26, de segunda a sexta-feira entre as 9,15 e as 12,45 horas, e entre as 15,00 e as 16,30 horas, sem o que o processo será remetido para cobrança coerciva conforme decorre do n.º 2 do artigo 135.º do RJSF.

Autoridade Monetária de Macau, aos 13 de Setembro de 2006.

Pel’O Conselho de Administração:

Anselmo Teng, presidente.

António Félix Pontes, administrador.


POLÍCIA JUDICIÁRIA

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Faz-se público que se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental, condicionado, nos termos definidos pelo Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, conjugados com o Decreto-Lei n.º 26/99/M, de 28 de Junho, e do Regulamento Administrativo n.º 27/2003, de 25 de Agosto, para o preenchimento de dezasseis vagas de investigador principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal de investigação criminal do quadro da Polícia Judiciária.

Mais se informa que o aviso de abertura do referido concurso se encontra afixado na Divisão de Pessoal e Administrativa desta Polícia, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial.

Polícia Judiciária, aos 21 de Setembro de 2006.

A Directora, substituta, Cheong Ioc Ieng.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Avisos

Faz-se público que se encontra aberto o concurso público n.º 11/P/2006 para fornecimento de pastilhas elásticas de nicotina e adesivos de nicotina aos Serviços de Saúde, cujo programa do concurso e caderno de encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 27 de Setembro de 2006, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato, sita na cave 1 do Centro Hospitalar Conde de S. Januário, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento do custo das respectivas fotocópias ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet no website dos SS (www.ssm.gov.mo).

As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de S. Januário e o respectivo prazo de entrega das propostas termina às 17,30 horas do dia 19 de Outubro de 2006.

O acto público deste concurso terá lugar em 20 de Outubro de 2006, pelas 10,00 horas no «Auditório», situado no r/c do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde junto do CHCSJ.

A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de $ 60 000,00 (sessenta mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde, a prestar mediante depósito na Tesouraria destes Serviços ou garantia bancária/seguro-caução.

Serviços de Saúde, aos 18 de Setembro de 2006.

O Director dos Serviços, substituto, Lei Chin Ion.

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Faz-se público que se encontra aberto o concurso público n.º 12/P/2006 para fornecimento e instalação de um sistema automático de coloração imunohistoquímica e biologia molecular para testes de IHC, ISH, FISH e FITC aos Serviços de Saúde, cujos programa do concurso e caderno de encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 27 de Setembro de 2006, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato, sita na cave 1 do Centro Hospitalar Conde de S. Januário, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento do custo das respectivas fotocópias ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet no website dos SS (www.ssm.gov.mo).

As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de S. Januário e o respectivo prazo de entrega das propostas termina às 17,30 horas do dia 17 de Outubro de 2006.

O acto público deste concurso terá lugar em 18 de Outubro de 2006, pelas 10,00 horas no «Auditório», situado no r/c do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde junto do CHCSJ.

A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de $ 26 000,00 (vinte e seis mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde, a prestar mediante depósito na Tesouraria destes Serviços ou garantia bancária/seguro-caução.

Serviços de Saúde, aos 18 de Setembro de 2006.

O Director dos Serviços, substituto, Lei Chin Ion.

———

Faz-se público que se encontra aberto o concurso público n.º 13/P/2006 para fornecimento de material de consumo clínico para a Secção de Esterilização dos Serviços de Saúde, cujos programa do concurso e caderno de encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 27 de Setembro de 2006, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato, sita na cave 1 do Centro Hospitalar Conde de S. Januário, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento do custo das respectivas fotocópias ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet no website dos SS (www.ssm.gov.mo).

As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de S. Januário e o respectivo prazo de entrega das propostas termina às 17,30 horas do dia 25 de Outubro de 2006.

O acto público deste concurso terá lugar em 26 de Outubro de 2006, pelas 10,00 horas no «Auditório», situado no r/c do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde junto do CHCSJ.

A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de $ 30 400,00 (trinta mil e quatrocentas patacas) a favor dos Serviços de Saúde, a prestar mediante depósito na Tesouraria destes Serviços ou garantia bancária/seguro-caução.

Serviços de Saúde, aos 18 de Setembro de 2006.

O Director dos Serviços, substituto, Lei Chin Ion.

———

Faz-se público que se encontra aberto o concurso público n.º 14/P/2006 para fornecimento de material de consumo clínico para o Serviço de Imagiologia dos Serviços de Saúde, cujos programa do concurso e caderno de encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 27 de Setembro de 2006, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato, sita na cave 1 do Centro Hospitalar Conde de S. Januário, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento do custo das respectivas fotocópias ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet no website dos SS (www.ssm.gov.mo).

As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de S. Januário e o respectivo prazo de entrega das propostas termina às 17,30 horas do dia 23 de Outubro de 2006.

O acto público deste concurso terá lugar em 24 de Outubro de 2006, pelas 10,00 horas no «Auditório», situado no r/c do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde junto do CHCSJ.

A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de $ 42 000,00 (quarenta e duas mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde, a prestar mediante depósito na Tesouraria destes Serviços ou garantia bancária/seguro-caução.

Serviços de Saúde, aos 18 de Setembro de 2006.

O Director dos Serviços, substituto, Lei Chin Ion.

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Faz-se público que se encontra aberto o concurso público n.º 15/P/2006 para fornecimento de material de consumo clínico para o Centro de Transfusões de Sangue dos Serviços de Saúde, cujos programa do concurso e caderno de encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 27 de Setembro de 2006, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato, sita na cave 1 do Centro Hospitalar Conde de S. Januário, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento do custo das respectivas fotocópias ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet no website dos SS (www.ssm.gov.mo).

As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de S. Januário e o respectivo prazo de entrega das propostas termina às 17,30 horas do dia 23 de Outubro de 2006.

O acto público deste concurso terá lugar em 25 de Outubro de 2006, pelas 10,00 horas no «Auditório», situado no r/c do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde junto do CHCSJ.

A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de $ 22 000,00 (vinte e duas mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde, a prestar mediante depósito na Tesouraria destes Serviços ou garantia bancária/seguro-caução.

Serviços de Saúde, aos 18 de Setembro de 2006.

O Director dos Serviços, substituto, Lei Chin Ion.

———

Faz-se público que se encontra aberto o concurso público n.º 16/P/2006 para fornecimento de material de consumo clínico para o serviço de Hemodiálise dos Serviços de Saúde, cujo programa do concurso e caderno de encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 27 de Setembro de 2006, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato, sita na cave 1 do Centro Hospitalar Conde de S. Januário, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento do custo das respectivas fotocópias ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet no website dos SS (www.ssm.gov.mo).

As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de S. Januário e o respectivo prazo de entrega das propostas termina às 17,30 horas do dia 25 de Outubro de 2006.

O acto público deste concurso terá lugar em 27 de Outubro de 2006, pelas 10,00 horas no «Auditório», situado no r/c do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde junto do CHCSJ.

A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de $ 64 000,00 (sessenta e quatro mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde, a prestar mediante depósito na Tesouraria destes Serviços ou garantia bancária/seguro-caução.

Serviços de Saúde, aos 18 de Setembro de 2006.

O Director dos Serviços, substituto, Lei Chin Ion.


INSTITUTO CULTURAL

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Torna-se público que, nos termos do artigo 58.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), em vigor, se encontra afixada, na sede do Instituto Cultural, sita na Praça do Tap Seac, Edifício do Instituto Cultural, Macau, a lista definitiva do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, do quadro de pessoal do Instituto Cultural, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30/2006, II Série, de 26 de Julho de 2006.

Instituto Cultural, aos 21 de Setembro de 2006.

A Presidente do Instituto, Ho Lai Chun da Luz.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO

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A Direcção dos Serviços de Turismo faz público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 18 de Setembro de 2006, se encontra aberto o concurso público para a «Prestação de Serviços de Vigilância e Segurança das Instalações e Equipamentos da responsabilidade da Direcção dos Serviços de Turismo».

O programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se disponíveis para efeitos de consulta, na Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo, sita no Edifício «Hot Line», Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, 12.º andar, Macau, a partir da presente data de publicação, dentro do horário normal de expediente.

Os concorrentes devem entregar as suas propostas na Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo dentro do horário normal de expediente, cujo prazo de entrega é até às 17,00 horas do dia 25 de Outubro de 2006. Devem ainda os concorrentes prestar uma caução provisória, no valor de $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas). A forma de pagamento dessa caução provisória pode ser efectuada:

1) Mediante depósito bancário à ordem, em nome da Direcção dos Serviços de Turismo, no Banco Nacional Ultramarino;
2) Mediante garantia bancária; ou
3) Entregue na Secção de Aprovisionamento e Contabilidade da Direcção dos Serviços de Turismo.

O acto público do concurso realizar-se-á no Auditório da Direcção dos Serviços de Turismo, sita no Edifício «Hot Line», Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, 14.º andar, Macau, pelas 10,30 horas do dia 26 de Outubro de 2006.

Direcção dos Serviços de Turismo, aos 20 de Setembro de 2006.

A Directora dos Serviços, substituta, Maria Helena de Senna Fernandes.

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A Direcção dos Serviços de Turismo faz público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 18 de Setembro de 2006, se encontra aberto o concurso público para a «Prestação de Serviços de Limpeza das Instalações e Equipamentos da responsabilidade da Direcção dos Serviços de Turismo».

O programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se disponíveis, para efeitos de consulta, na Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo, sita no Edifício «Hot Line», Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, 12.º andar, Macau, a partir da presente data de publicação, dentro do horário normal de expediente.

Os concorrentes devem entregar as suas propostas na Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo dentro do horário normal de expediente, cujo prazo de entrega é até às 17,00 horas do dia 26 de Outubro de 2006. Devem ainda os concorrentes prestar uma caução provisória, no valor de $ 20 000,00 (vinte mil patacas). A forma de pagamento dessa caução provisória pode ser efectuada:

1) Mediante depósito bancário à ordem, em nome da Direcção dos Serviços de Turismo, no Banco Nacional Ultramarino;
2) Mediante garantia bancária; ou
3) Entregue na Secção de Aprovisionamento e Contabilidade da Direcção dos Serviços de Turismo.

O acto público do concurso realizar-se-á no Auditório da Direcção dos Serviços de Turismo, sita no Edifício «Hot Line», Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, 14.º andar, Macau, pelas 15,00 horas do dia 27 de Outubro de 2006.

Direcção dos Serviços de Turismo, aos 20 de Setembro de 2006.

A Directora dos Serviços, substituta, Maria Helena de Senna Fernandes.


INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL

Lista

Provisória do candidato admitido ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de técnico auxiliar especialista, 1.º escalão, da carreira de técnico auxiliar do quadro de pessoal do Instituto de Acção Social, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 36, II Série, de 6 de Setembro de 2006:

Candidato admitido:

Fong Pui In.

Nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, esta lista considera-se desde já definitiva.

Instituto de Acção Social, aos 19 de Setembro de 2006.

O Júri:

Presidente: Zhang Hong Xi, chefe de departamento.

Vogais efectivos: Cheang Sin Wai, técnico superior principal; e

António Milton Esteves Ferreira, chefe de secção.

Anúncio

Faz-se público que, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, se encontra afixada a lista provisória referente ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de técnico superior de informática principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior de informática do quadro de pessoal do Instituto de Acção Social, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 36, II Série, de 6 de Setembro de 2006, na Secção de Recursos Humanos deste Instituto, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, durante as horas de expediente, para efeitos de consulta dos interessados.

A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau.

Instituto de Acção Social, aos 19 de Setembro de 2006.

O Júri:

Presidente: Zhang Hong Xi, chefe de departamento.

Vogal efectiva: Maria Amélia M. Rodrigues, chefe de divisão.

Vogal suplente: Ho Lai Cheng, técnica superior assessora.


INSTITUTO DO DESPORTO

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Torna-se público que se encontram afixadas, na Divisão Administrativa e Financeira do Instituto do Desporto, sita na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, s/n, Edifício Complementar do Fórum, bloco 1, as listas provisórias dos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, para o preenchimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal deste Instituto, cujos anúncios dos avisos de abertura foram publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 35, II Série, de 30 de Agosto de 2006, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau:

Dois lugares de técnico superior assessor, 1.º escalão; e
Quatro lugares de técnico superior principal, 1.º escalão.

As referidas listas são consideradas definitivas, nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.

Instituto do Desporto, aos 21 de Setembro de 2006.

O Presidente do Instituto, substituto, Vong Iao Lek.

Concurso público para aquisição de equipamentos desportivos para os 2.os Jogos Asiáticos em Recinto Coberto

1. Modalidade de concurso: concurso público.

2. Objecto da empreitada: aquisição de equipamentos desportivos para os 2.os Jogos Asiáticos em Recinto Coberto.

3. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de noventa dias, a contar da data do acto público do concurço, prorrogável nos termos previstos no programa do concurso.

4. Tipo de empreitada: a empreitada é por preço global e as fundações são por série de preços.

5. Caução provisória: $ 300 000,00 (trezentas mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro de caução aprovado nos termos legais.

6. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva prestada).

7. Preço base: não há.

8. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:

Local: Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues s/n, Ed. Fórum de Macau, bloco I, 4.º andar;

Dia e hora limite: dia 16 de Outubro de 2006 (segunda-feira), às 17,00 horas.

9. Local, dia e hora do acto público:

Local: Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues s/n, Ed. Fórum de Macau, bloco 1, 4.º andar;

Dia e hora: dia 17 de Outubro de 2006 (terça-feira), pelas 9,30 horas.

Os concorrentes ou os seus representantes deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

10. Local, dia e hora para a avaliação do processo:

Local: Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues s/n, Ed. Fórum de Macau, bloco 1, 4.º andar, (poderão adquirir cópias do processo do concurso ao preço de $ 5 000,00 (cinco mil patacas), por exemplar.

Horário: hora de expediente.

11. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:

— Preço: 30%;
— Data de conclusão: 10%;
— Qualidade de material: 20%;
— Experiência em obras semelhantes: 20%; e
— Serviços de assistência, de reparação, de manutenção e formação: 20%.

12. Junção de esclarecimentos:

Os concorrentes deverão comparecer no Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, Ed. Fórum de Macau, bloco 1, 4.º andar, e até à data limite para a entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Instituto do Desporto, aos 22 de Setembro de 2006.

O Presidente do Instituto, substituto, Vong Iao Lek.


UNIVERSIDADE DE MACAU

Aviso

De acordo com o n.º 2 do artigo 40.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006 e ouvido o Conselho da Universidade, a Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, na sua 1.ª e 3.ª sessões, realizadas nos dias 1 e 21 de Setembro de 2006, respectivamente, deliberou o seguinte:

1. Delegar no reitor, professor doutor Iu Vai Pan, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Arrecadar as receitas próprias da UM e o seu levantamento e depósito nos bancos agentes da Caixa Geral do Tesouro;

2) Assinar os acordos financeiros, de compra e venda e de locação, de acordo com as suas competências e nos termos da lei;

3) Aprovar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau até ao montante de $ 150 000,00 (cento e cinquenta mil patacas), sendo o valor indicado reduzido a metade quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito.

2. Delegar no vice-reitor, professor doutor Rui Paulo da Silva Martins, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Arrecadar as receitas próprias da UM e o seu levantamento e depósito nos bancos agentes da Caixa Geral do Tesouro;

2) Aprovar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau e no âmbito da sua competência, até ao montante de $ 100 000,00 (cem mil patacas), sendo o valor indicado reduzido a metade quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito.

3. Delegar no vice-reitor, doutor Lai Iat Long, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Arrecadar as receitas próprias da UM e o seu levantamento e depósito nos bancos agentes da Caixa Geral do Tesouro;

2) Aprovar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau até ao montante de $ 100 000,00 (cem mil patacas), sendo o valor indicado reduzido a metade quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito;

3) Aprovar a utilização, a título oneroso ou gratuito, das instalações e equipamentos da UM;

4) Assinar os acordos financeiros, de compra e venda e de locação, de acordo com as suas competências e nos termos da lei;

5) Administrar os bens da UM, zelando pelo seu aproveitamento e conservação e garantir a organização e permanente actualização do inventário e cadastro dos bens móveis e imóveis;

6) Aprovar as despesas correntes mensais, como por exemplo, as contribuições para o fundo de previdência, despesas com electricidade, água, gás, serviços de limpeza e segurança, telecomunicações, condomínio e outras da mesma natureza, independentemente do respectivo valor, de acordo com as disposições legais;

7) Aprovar, nos termos legais, o processamento e liquidação das despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau;

8) Aprovar, nos termos legais, a concessão de subsídio de transporte, de transporte de bagagem e de instalação aos trabalhadores contratados no exterior da Região Administrativa Especial de Macau;

9) Aprovar, nos termos legais, a isenção e devolução de propinas aos trabalhadores, após a conclusão satisfatória do curso de formação;

10) Aprovar, nos termos legais, a concessão dos subsídios de nascimento, casamento, residência, família e de funeral aos trabalhadores;

11) Aprovar, nos termos legais, as despesas de assistência médica, medicamentosa e hospitalar, independentemente do respectivo valor;

12) Aprovar o abono para falhas concedido aos trabalhadores responsáveis pelas movimentações de fundos da UM;

13) Aprovar o subsídio das actividades estudantis até ao limite de $ 25 000,00 (vinte e cinco mil patacas) por vez;

14) Proceder às diligências relativas à execução da decisão de contratação do pessoal de acordo com o Estatuto do Pessoal da Universidade de Macau, designadamente aprovar o pagamento da remuneração base e dos subsídios;

15) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados, nos termos permitidos por lei;

16) Aprovar, nos termos legais, a devolução de propinas e outras despesas da mesma natureza, até ao montante de $ 100 000,00 (cem mil patacas) por vez;

17) Aprovar, nos termos legais, a devolução de cauções prestadas pelos estudantes e outras despesas da mesma natureza, até ao montante de $ 100 000,00 (cem mil patacas) por vez;

18) Aprovar, nos termos legais, a libertação das garantias financeiras temporárias e fianças bancárias;

19) Aprovar a cobrança de propinas em prestações.

4. Delegar no director da Faculdade de Gestão de Empresas, professor doutor Gabriel Douglas Donleavy, no director da Faculdade de Ciências da Educação, professor doutor Shan Wenjing, no director da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, professor doutor Hao Yufan, no director da Faculdade de Direito, professor Manuel Marcelino Escovar Trigo e no director da Faculdade de Ciências e Tecnologia, professor doutor Li Yi Ping, ou nos seus substitutos, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau e no âmbito da respectiva unidade académica fundamental que dirige, até ao montante de $ 25 000,00 (vinte e cinco mil patacas), sendo o valor indicado reduzido a metade quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito;

2) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados, nos termos permitidos por lei.

5. Delegar no director do Centro de Estudos Pré-Universitários, mestre Lam Teng e no director do Instituto de Ciências Médicas Chinesas, professor Wang Yitao, ou nos seus substitutos, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau e no âmbito da respectiva unidade académica independente que dirige, até ao montante de $ 25 000,00 (vinte e cinco mil patacas), sendo o valor indicado reduzido a metade quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito;

2) Aprovar, nos termos legais, a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados, nos termos permitidos por lei.

6. Delegar no director do Centro de Educação Contínua, doutor Cheng Hin Wan, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau e no âmbito do Centro que dirige, até ao montante de $ 25 000,00 (vinte e cinco mil patacas), sendo o valor indicado reduzido a metade quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito;

2) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados, nos termos permitidos por lei.

7. Delegar na directora do Gabinete de Assuntos Financeiros, mestre Yuing Guing Ahchi Silva Aguiar, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Arrecadar as receitas próprias da UM e o seu levantamento e depósito nos bancos agentes da Caixa Geral do Tesouro;

2) Aprovar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau até ao montante de $ 100 000,00 (cem mil patacas), sendo o valor indicado reduzido a metade quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito;

3) Aprovar as despesas correntes mensais, como por exemplo, as contribuições para o fundo de previdência, despesas com electricidade, água, gás, serviços de limpeza e segurança, telecomunicações, condomínio e outras da mesma natureza, independentemente do respectivo valor, de acordo com as disposições legais;

4) Assinar os acordos financeiros, de compra e venda e de locação, de acordo com as suas competências e nos termos da lei;

5) Aprovar, nos termos legais, o processamento e liquidação das despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau;

6) Aprovar, nos termos legais, a concessão de subsídio de transporte, de transporte de bagagem e de instalação aos trabalhadores contratados no exterior da Região Administrativa Especial de Macau;

7) Aprovar, nos termos legais, a isenção e devolução de propinas aos trabalhadores após a conclusão satisfatória do curso de formação;

8) Aprovar, nos termos legais, a concessão dos subsídios de nascimento, casamento, residência, família e de funeral aos trabalhadores;

9) Aprovar o abono para falhas concedido aos trabalhadores responsáveis pelas movimentações de fundos da UM;

10) Aprovar o subsídio das actividades estudantis até ao limite de $ 25 000,00 (vinte e cinco mil patacas) por vez;

11) Proceder às diligências relativas à execução da decisão de contratação do pessoal de acordo com o Estatuto do Pessoal da Universidade de Macau, designadamente aprovar o pagamento da remuneração base e dos subsídios;

12) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados, nos termos permitidos por lei;

13) Aprovar, nos termos legais, a devolução de propinas e outras despesas da mesma natureza, até ao montante de $ 100 000,00 (cem mil patacas) por vez;

14) Aprovar, nos termos legais, a devolução de cauções prestadas pelos estudantes e outras despesas da mesma natureza, até ao montante de $ 100 000,00 (cem mil patacas) por vez;

15) Aprovar, nos termos legais, a libertação das garantias financeiras temporárias e fianças bancárias;

16) Aprovar a utilização, a título oneroso ou gratuito, das instalações e equipamentos da UM.

8. Delegar no director do Gabinete de Gestão do Complexo Universitário, licenciado Song Kit Io, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar as despesas correntes mensais, como por exemplo, despesas com electricidade, água, gás, serviços de limpeza e segurança, telecomunicações, condomínio e outras da mesma natureza, independentemente do respectivo valor, de acordo com as disposições legais;

2) Aprovar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau e no âmbito da respectiva unidade que dirige, até ao montante de $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas), sendo o valor indicado reduzido a metade quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito;

3) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados, nos termos permitidos por lei;

4) Aprovar a utilização, a título oneroso ou gratuito, das instalações e equipamentos da UM;

5) Administrar os bens da UM, zelando pelo seu aproveitamento e conservação e garantir a organização e permanente actualização do inventário e cadastro dos bens móveis e imóveis.

9. Delegar no coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos, mestre Pang Chap Chong, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau e no âmbito da respectiva unidade que dirige, até ao montante de $ 25 000,00 (vinte e cinco mil patacas), sendo o valor indicado reduzido a metade quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito;

2) Aprovar o subsídio das actividades estudantis até ao limite de $ 25 000,00 (vinte e cinco mil patacas) por vez;

3) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados, nos termos permitidos por lei;

4) Aprovar a cobrança de propinas em prestações.

10. Delegar no Bibliotecário da Universidade, doutor Poon Wah Tung, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau e no âmbito da respectiva unidade que dirige, até ao montante de $ 25 000,00 (vinte e cinco mil patacas), sendo o valor indicado reduzido a metade quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito;

2) Aprovar, nos termos legais, a aquisição de livros para a biblioteca até ao montante de $ 100 000,00 (cem mil patacas) por vez;

3) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados, nos termos permitidos por lei.

11. Delegar no director do Gabinete para as Tecnologias de Informação e Comunicação, mestre Ho Wai Io, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau e no âmbito da respectiva unidade que dirige, até ao montante de $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas), sendo o valor indicado reduzido a metade quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito;

2) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados, nos termos permitidos por lei.

12. Delegar na chefe substituta do Gabinete de Informação e Relações Públicas, licenciada Cheong Wai Kam, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau e no âmbito da respectiva unidade que dirige, até ao montante de $ 25 000,00 (vinte e cinco mil patacas), sendo o valor indicado reduzido a metade quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito;

2) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados, nos termos permitidos por lei.

13. Delegar na chefe da Secção de Recursos Humanos, mestre Kuan Sio In, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau e no âmbito da respectiva unidade que dirige, até ao montante de $ 25 000,00 (vinte e cinco mil patacas), sendo o valor indicado reduzido a metade quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito;

2) Aprovar, nos termos legais, a concessão de subsídio de transporte, de transporte de bagagem e de instalação aos trabalhadores contratados no exterior da Região Administrativa Especial de Macau;

3) Aprovar, nos termos legais, a concessão dos subsídios de nascimento, casamento, residência, família e de funeral aos trabalhadores;

4) Aprovar, nos termos legais, as despesas de assistência médica, medicamentosa e hospitalar, independentemente do respectivo valor;

5) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados, nos termos permitidos por lei.

14. As presentes delegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação dos delegantes.

15. Dos actos praticados no exercício das presentes delegações cabe recurso hierárquico necessário.

16. São ratificados todos os actos praticados pelos delegados no âmbito das competências ora delegadas, entre o dia 1 de Setembro de 2006 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Universidade de Macau, aos 21 de Setembro de 2006.

A Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau.

O Reitor: Professor Doutor Iu Vai Pan.

O Vice-Reitor: Professor Doutor Rui Paulo da Silva Martins.

O Vice-Reitor: Doutor Lai Iat Long.


FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO

Lista

Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e às instituições particulares, vem o Fundo de Desenvolvimento Desportivo publicar a listagem dos apoios concedidos no 2.º trimestre do ano de 2006:

 

Fundo de Desenvolvimento Desportivo, aos 22 de Setembro de 2006. — O Presidente do Conselho Administrativo, Vong Iao Lek.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS, OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES

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Torna-se público que se encontra afixada, para consulta, no Departamento Administrativo e Financeiro, sito no 4.º andar da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de cinco lugares de técnico superior assessor, 1.º escalão, da carreira de técnico superior do quadro do pessoal desta Direcção de Serviços, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 36, II Série, de 6 de Setembro de 2006, nos termos do disposto n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.

A referida lista é considerada definitiva, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 57.º da supracitada legislação.

Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 20 de Setembro de 2006.

O Director dos Serviços, Jaime Roberto Carion.

———

Torna-se público que se encontra afixada, para consulta, no Departamento Administrativo e Financeiro, sito no 4.º andar da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de técnico superior de informática assessor, 1.º escalão, da carreira de técnico superior de informática do quadro do pesoal desta Direcção de Serviços, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 36, II Série, de 6 de Setembro de 2006, nos termos do disposto n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.

A referida lista é considerada definitiva, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 57.º da supracitada legislação.

Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 20 de Setembro de 2006.

O Director dos Serviços, Jaime Roberto Carion.

———

Torna-se público que se encontra afixada, para consulta, no Departamento Administrativo e Financeiro, sito no 4.º andar da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de cinco lugares de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico do quadro de pessoal desta Direcção de Serviços, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 36, II Série, de 6 de Setembro de 2006, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.

A referida lista é considerada definitiva, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 57.º da supracitada legislação.

Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 20 de Setembro de 2006.

O Director dos Serviços, Jaime Roberto Carion.

———

Torna-se público que se encontra afixada, para consulta, no Departamento Administrativo e Financeiro, sito no 4.º andar da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico auxiliar de informática especialista, 1.º escalão, da carreira de técnico auxiliar de informática do quadro de pessoal desta Direcção de Serviços, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 36, II Série, de 6 de Setembro de 2006, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.

A referida lista é considerada definitiva, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 57.º da supracitada legislação.

Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 20 de Setembro de 2006.

O Director dos Serviços, Jaime Roberto Carion.

———

Torna-se público que se encontra afixada, para consulta, no Departamento Administrativo e Financeiro, sito no 4.º andar da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de técnico do quadro de pessoal desta Direcção de Serviços, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 36, II Série, de 6 de Setembro de 2006, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.

A referida lista é considerada definitiva, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 57.º da supracitada legislação.

Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 21 de Setembro de 2006.

O Director dos Serviços, Jaime Roberto Carion.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE REGULAÇÃO DE TELECOMUNICAÇÕES

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Torna-se público que se encontra afixada, no 2.º andar do Edifício da Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações (DSRT), Avenida da Praia Grande, n.os 789-795, a lista provisória do concurso comum, de acesso, com prestação de prova, condicionado aos funcionários da DSRT, para o preenchimento de dois lugares na categoria de técnico-adjunto de radiocomunicações principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico-profissional do quadro de pessoal da DSRT, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 36, II Série, de 6 de Setembro de 2006, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau.

A referida lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado Estatuto.

Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações, aos 19 de Setembro de 2006.

O Director dos Serviços, Tou Veng Keong.


    

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