Número 41
II
SÉRIE

Quarta-feira, 11 de Outubro de 2000

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Avisos e anúncios oficiais

COMISSARIADO CONTRA A CORRUPÇÃO

Despacho do Comissário contra a Corrupção n.º 64/2000

Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º da Lei n.º 10/2000, de 14 de Agosto, e nos termos dos artigos 17.º e 20.º do Regulamento Administrativo n.º 31/2000, de 21 de Agosto, o Comissário contra a Corrupção manda:

1. São delegadas no seu adjunto, Chan Seak Hou aliás Afonso Chan, as competências do director dos Serviços contra a Corrupção, bem como as de autorização de férias e faltas do pessoal da respectiva direcção de serviços.

2. São delegadas na sua adjunta, Tou Wai Fong, as competências do director dos Serviços de Provedoria de Justiça, bem como as de autorização de férias e faltas do pessoal da respectiva direcção de serviços.

3. No caso de impedimento, as funções acima referidas do adjunto impedido são desempenhadas pelo outro adjunto.

4. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação, com efeito retroactivo a partir de 22 de Agosto de 2000.

20 de Setembro de 2000.

O Comissário, Cheong U.

Despacho do Comissário contra a Corrupção n.º 65/2000

Usando a faculdade conferida pelo artigo 16.º da Lei n.º 10/2000, de 14 de Agosto, e nos termos do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 31/2000, de 21 de Agosto, o Comissário contra a Corrupção manda:

1. É delegada na chefe do Gabinete do Comissário contra a Corrupção, mestre Ho Ioc San, a competência para, no âmbito deste Comissariado, praticar os seguintes actos:

1) Assinar os diplomas de provimento;

2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;

3) Outorgar, em nome do Comissariado contra a Corrupção, em todos os contratos além do quadro e de assalariamento;

4) Autorizar as mudanças de escalão nas categorias do pessoal em regime de assalariamento;

5) Conceder licença especial e decidir sobre pedidos de autorização e de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

6) Autorizar a recuperação de vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

7) Autorizar a apresentação de pessoal e respectivos familiares às Juntas Médicas que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

8) Autorizar a participação de pessoal em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;

9) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e dos subsídios previstos no ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, ao respectivo pessoal, tendo presente as disposições legais aplicáveis;

10) Assinar as certidões de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo respectivo pessoal;

11) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela da despesa do orçamento privativo do Comissariado contra a Corrupção e do orçamento do PIDDA, até ao montante de 50 000 patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido autorizada a dispensa de realização de concurso ou de celebração de contrato escrito;

12) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do Comissariado, como sejam as de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;

13) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

14) Autorizar despesas de representação até ao montante de 5 000 patacas;

15) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das atribuições deste Gabinete;

16) Outorgar, em nome do Comissariado contra a Corrupção, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no Gabinete;

17) Autorizar a informação, consulta e passagem de certidões de documentos arquivados no Gabinete, com exclusão dos excepcionados por lei.

2. Dos actos praticados ao abrigo desta delegação, cabe recurso hierárquico necessário.

3. A presente delegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação, superintendência e revogação.

4. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pelo Comissário contra a Corrupção, a chefe do meu Gabinete poderá subdelegar a competência para a prática dos actos que forem julgados adequados ao bom funcionamento do Serviço do Comissariado contra a Corrupção.

5. São ratificados todos os actos praticados pela chefe do meu Gabinete, no âmbito das competências ora delegadas, entre 20 de Dezembro de 1999 e a data da entrada em vigor do presente despacho.

20 de Setembro de 2000.

O Comissário, Cheong U.


COMISSARIADO DA AUDITORIA

Anúncio

Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão Administrativa e Financeira, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 411-417, edifício Dynasty Plaza, 20.º andar, o anúncio da lista dos candidatos para a entrevista profissional do concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, para o preenchimento de oito vagas na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal do Comissariado da Auditoria que se acha aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, II Série, de 8 de Março de 2000.

Direcção de Serviços de Assuntos Genéricos do Comissariado da Auditoria, aos 5 de Outubro de 2000.

O Director dos Serviços, Kou Chin Pang.


GABINETE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Anúncio

Torna-se público que se encontram afixados, no Sector Administrativo e Financeiro do Gabinete de Comunicação Social (GCS), sito na Rua de S. Domingos, n.º 1, 1.º andar, os avisos de abertura dos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, apenas para os funcionários deste Gabinete, nos termos do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal do GCS:

Dois lugares de técnico superior principal, 1.º escalão;
Dois lugares de técnico principal, 1.º escalão; e
Um lugar de técnico de informática principal, 1.º escalão.

Gabinete de Comunicação Social, aos 3 de Outubro de 2000.

O Director do Gabinete, Victor Chan.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE JUSTIÇA

Lista

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de um total de dois lugares na categoria de intérprete-tradutor assessor, do grupo de pessoal de interpretação e tradução do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Justiça, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 34, II Série, de 23 de Agosto de 2000:

Candidatos aprovados: valores

1.º Maria de Fátima Cachinho Cordeiro 8,28
2.º Madalena Lília da Nova Jacinto 8,25

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 27 de Setembro de 2000).

Direcção dos Serviços de Justiça, aos 21 de Setembro de 2000.

O Júri:

Presidente: Lei Seng Lei, chefe do Departamento de Gestão Administrativa e Financeira.

Vogais efectivos: Iun Ieng Kwong, chefe da Divisão de Recursos Humanos; e

Alex Po Cheng Peng, chefe da Divisão de Organização e Informática.


DSJUSTIÇA / CONSERVATÓRIA DOS REGISTOS COMERCIAL E AUTOMÓVEL

Publicações oficiosas no Boletim Oficial

Registo comercial relativo ao mês de Setembro


CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU PROVISÓRIA

Avisos

Faz-se público que, de harmonia com a deliberação camarária de 22 de Setembro de 2000, e nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, se acha aberto concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, para o preenchimento de três lugares de médico veterinário de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de médico veterinário existentes no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Macau Provisória.

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, com vinte dias de prazo para a apresentação de candidaturas, contados a partir do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial.

O prazo de validade esgota-se com o preenchimento dos lugares postos a concurso.

2. Condições de candidatura

2.1. Candidatos:

Podem candidatar-se todos os indivíduos vinculados ou não à função pública, que reúnam os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas previstos no artigo 10.º do ETAPM, e que se encontrem habilitados com a licenciatura em medicina veterinária.

2.2. Documentos a apresentar:

Candidatos não vinculados à função pública:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Documento ou documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso; e

c) Nota curricular.

Candidatos vinculados à função pública:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Documento ou documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso;

c) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e as classificações de serviço; e

d) Nota curricular.

Os candidatos, pertencentes à Câmara Municipal de Macau Provisória, ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e c), se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, nesse caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição.

3. Forma de admissão e local

A admissão ao concurso é feita mediante o preenchimento do impresso modelo n.º 7 (exclusivo da Imprensa Oficial), anexo ao Despacho n.º 65/GM/99 a que alude o n.º 2 do artigo 52.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, devendo ser entregue, dentro do prazo estabelecido e durante as horas normais de expediente, na Divisão Administrativa da Câmara, sita na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, edifício da Câmara Municipal de Macau Provisória, 1.º andar.

4. Conteúdo funcional

O médico veterinário, inserido no grupo profissional - técnico superior - exerce funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos de âmbito especializado. Entre outras funções, o médico veterinário procede a exames, estabelece diagnósticos, prescreve ou administra tratamentos médicos ou cirúrgicos para debelar ou prevenir doenças dos animais; inspecciona produtos de origem animal; examina animais doentes, diagnostica a natureza da doença; prescreve soros e vacinas de modo a prevenir doenças perigosas como a cólera, a raiva e outras, tomando medidas no sentido de evitar a sua propagação a outros animais ou ao homem e erradicar as zoonoses. Examina animais que se destinam ao matadouro e inspecciona os locais de abate e os estabelecimentos onde são preparados ou transformados alimentos de origem animal, providenciando no sentido de garantir as condições de higiene necessárias e inspecciona alimentos de origem animal que se destinam ao consumo público a fim de se certificar que estão nas condições exigidas.

5. Vencimento

O médico veterinário de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária de vencimentos constante do mapa 3, anexo ao Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro.

6. Método de selecção

A selecção será feita mediante a prestação de prova de conhecimentos escrita com a duração máxima de três horas, complementada por análise curricular e entrevista profissional, ponderadas da seguinte forma:

1.ª fase:

a) Prova de conhecimentos - 50%;

2.ª fase:

b) Análise curricular - 30%; e

c) Entrevista profissional - 20%.

Não serão admitidos à segunda fase, sendo considerados excluídos, os candidatos que obtenham classificação inferior a cinco valores na prova escrita, aferida numa escala de dez valores.

7. Programa

A prova de conhecimentos abrangerá as seguintes matérias:

Área específica:

A) Inspecção veterinária:

Inspecção de carnes, aves, pescado, ovos, leites e produtos de origem animal;

B) Higiene pública veterinária:

Inspecção no domínio da higiene sanitária, relativamente ao licenciamento das seguintes actividades: venda, transformação, manipulação, embalagem e comercialização de produtos perecíveis de origem vegetal e animal;

C) Tecnologia de produtos animais:

Modos de preparação e conservação de carnes, aves, pescados, leites e outros produtos;

D) Sanidade animal:

Tipificação das doenças com interesse em saúde pública, transmissíveis ao ser humano. Suas origens. Conhecimentos dos requisitos de quarentenas, de clínicas animais e de polícia sanitária de fronteiras;

E) Legislação específica - internacional e local:

Organização Mundial do Comércio (OMC);

Decreto-Lei n.º 16/96/M, de 1 de Abril - Regulamentação da actividade hoteleira e similares;

Lei n.º 6/96/M, de 15 de Julho - Regime Jurídico das infracções contra a Saúde Pública e contra a Economia;

Decreto-Lei n.º 50/92/M, de 17 de Agosto - Lei da Rotulagem;

Decreto-Lei n.º 66/95/M, de 18 de Dezembro - Regulamentação do Comércio Externo;

Código Internacional de Sanidade Animal;

Código da lista de doenças transmissíveis;

F) Legislação geral:

Decretos-Leis n.os 85/89/M e 86/89/M, de 21 de Dezembro, e respectivas alterações;

Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com todas as alterações que lhe foram posteriormente introduzidas;

Leis n.os 24/88/M, 26/88/M e 11/93/M (Legislação Autárquica);

Código do Procedimento Administrativo, alterado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;

Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais, publicada no Boletim Oficial n.º 16, II Série, suplemento, de 17 de Abril de 1996.

Os candidatos podem utilizar durante a prova escrita, como elementos de consulta, os diplomas legais relativos às matérias indicadas.

8. Composição do júri

O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Rita Botelho dos Santos, subdirectora municipal, substituta.

Vogais efectivos: Isabel Celeste Jorge, chefe dos SAF, substituta; e

Wong Ka Cheong, técnico superior dos SIS.

Vogais suplentes: Kuok Sio Lai, chefe da Divisão de Formação; e

Hu Muzhi, médica veterinária dos SIS.

Câmara Municipal de Macau Provisória, aos 28 de Setembro de 2000.

O Presidente, José Luís de Sales Marques.

———

Faz-se público que, de harmonia com a deliberação camarária de 29 de Setembro de 2000, se acha aberto o concurso comum, de ingresso, com prestação de provas, para o preenchimento de quatro vagas de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior existentes no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Macau Provisória, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, e de que se especifica:

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de concurso comum, de ingresso, com prestação de provas, com vinte dias de prazo para a entrega das candidaturas, contados a partir do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial e válido até ao preenchimento das vagas postas a concurso.

2. Condições de candidatura

2.1. Candidatos:

Podem candidatar-se todos os indivíduos vinculados ou não à função pública, que reúnam os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, definidas no artigo 10.º do ETAPM, e se encontrem habilitados com licenciaturas nas seguintes áreas:

Gestão e Administração de Empresas;

Economia, Contabilidade e Finanças;

Línguas/Linguística;

Ciências Sociais e Humanas.

2.2. Documentos a apresentar:

Candidatos não vinculados à função pública:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Documento ou documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso; e

c) Nota curricular.

Candidatos vinculados à função pública:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Documento ou documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso;

c) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e as classificações de serviço; e

d) Nota curricular.

Os candidatos, pertencentes à Câmara Municipal de Macau Provisória, ficam dispensados da apresentação dos documentos das alíneas b) e c), se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, nesse caso, ser declarado tal facto na ficha de inscrição.

3. Forma de admissão e local

A admissão ao concurso é feita mediante o preenchimento do modelo n.º 7, anexo ao Despacho n.º 65/GM/99 (exclusivo da Imprensa Oficial) a que alude o n.º 2 do artigo 52.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, devendo ser entregue, dentro do prazo estabelecido e durante as horas normais de expediente, na Divisão Administrativa da Câmara, sita na Avenida de Almeida Ribeiro n.º 163, edifício da Câmara Municipal de Macau Provisória, 1.º andar.

4. Conteúdo funcional

O técnico superior exerce funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos ou especializados, executados com autonomia e responsabilidade, requerendo uma especialização e formação básica a nível de licenciatura. Elabora pareceres e efectua estudos de natureza científico-técnica na área da sua especialização, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participa em reuniões para análise de projectos ou programas; concebe, redige e implementa projectos; propõe soluções com base em estudos e tratamento de dados; pode também supervisionar ou coordenar outros trabalhos.

5. Vencimento

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária de vencimentos constante do mapa 3, anexo ao Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro.

6. Método de selecção

A selecção será feita mediante prova de conhecimentos com a duração máxima de três horas, complementada por análise curricular e entrevista profissional, as quais são ponderadas da seguinte forma:

1.ª fase:

a) Prova de conhecimentos - 50%;

2.ª fase:

b) Análise curricular - 20%; e

c) Entrevista profissional - 30%.

Não serão admitidos à segunda fase e consideram-se excluídos, os candidatos que obtenham classificação inferior a cinco valores na prova escrita, sendo a valorização máxima de dez valores.

7. Programa

A prova de conhecimentos abrangerá as seguintes matérias:

Regime Jurídico da Função Pública:

Decretos-Leis n.º 85/89/M e n.º 86/89/M, ambos de 21 de Dezembro, com as alterações posteriormente dadas;

Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com as alterações posteriormente introduzidas;

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;

Lei n.º 11/93/M, de 27 de Dezembro, que aprova o Regime Financeiro dos Municípios;

Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro;

Legislação Autárquica:

Leis n.os 24/88/M, 25/88/M e 26/88/M, todas de 3 de Outubro, e alterações posteriormente dadas;

Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais, publicada no Boletim Oficial n.º 16, de 17 de Abril de 1996;

Tema de desenvolvimento a indicar pelo júri.

Os candidatos podem utilizar durante a prova escrita, como elementos de consulta, os diplomas legais relativos às matérias indicadas.

8. Composição do júri

O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Lau Si Io, vice-presidente da CMMP.

Vogais efectivos: Luís Correia Gageiro, chefe dos Serviços de Viação e Transportes; e

Isabel Celeste Jorge, chefe dos Serviços Administrativos e Financeiros, substituta.

Vogais suplentes: Wong Pou I, chefe da Divisão de Organização e Métodos; e

Lúcia da Conceição Cordeiro Dias Leão, chefe da Divisão Administrativa, substituta.

Câmara Municipal de Macau Provisória, aos 29 de Setembro de 2000.

O Presidente, José Luís de Sales Marques.


CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

Aviso

Em cumprimento do disposto nas disposições conjugadas dos artigos 285.º, n.º 1, 289.º, n.º 6, e 311.º, n.º 3, alínea a), do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/94/M, de 30 de Dezembro, é notificado o guarda n.º 142 951, Leong Su Sam, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, ausente em parte incerta, de que no processo disciplinar em que é arguido, foi proferido pelo Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, em 24 de Agosto de 2000, o seguinte despacho punitivo:

Despacho n.º 112/GSS/2000

No presente processo disciplinar instaurado contra o arguido, guarda n.º 142 951, Leong Su Sam, do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), vem suficientemente provado que ele faltou ao serviço de 29 de Janeiro a 8 de Fevereiro do corrente ano, sem qualquer justificação que o legitimasse, assim se constituindo em ausência ilegítima, sucessiva e ininterruptamente, por mais de cinco dias, situação em que, aliás, ainda se encontra.

O arguido foi legalmente notificado da acusação, não tendo apresentado a sua defesa escrita, no prazo tal concedido em aviso publicado no Boletim Oficial.

Foram cumpridas as formalidades legais de consulta ao Conselho Disciplinar da corporação e, bem assim, ao Conselho de Justiça e Disciplina das Forças de Segurança de Macau, tendo ambos estes órgãos se pronunciado, unanimemente, pela demissão do arguido.

Os factos de que foi acusado, e que se mostram definitivamente consolidados, por provados, constituem infracção aos deveres prescritos na alínea a) do n.º 2 do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 13.º do EMFSM.

Nestes termos, porque se comprova que o arguido se constituiu em situação de ausência ilegítima por período que excede largamente os cinco dias seguidos previstos no Estatuto como pressuposto da pena expulsiva, puno-o com a pena de demissão, o que faço, nos termos das disposições conjugadas das alíneas i) do n.º 2 do artigo 238.º e c) do artigo 240.º do Estatuto dos Militarizados das FSM, e usando da competência que me advém do disposto no seu artigo 211.º, com referência ao n.º 2 do Anexo IV a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e n.º 1 da Ordem Executiva n.º 13/2000.

Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 20 de Setembro de 2000.

O Comandante, José Proença Branco, superintendente-geral.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Avisos

Nos termos do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro e republicada no Despacho n.º 42/GM/99, faz-se público que se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no primeiro andar do edifício da extinta Escola Técnica destes Serviços, a lista provisória do concurso de habilitação ao grau de consultor de clínica geral, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial n.º 35, II Série, de 30 de Agosto de 2000.

Serviços de Saúde, aos 25 de Setembro de 2000.

O Júri:

Presidente: Jorge Domingos Leitão Pereira.

Primeiro vogal efectivo: Chau Chi Hong.

Segundo vogal efectivo: Chan Im Kuan.

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Nos termos do artigo 58.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, faz-se público que se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no primeiro andar do edifício da extinta Escola Técnica destes Serviços, a lista definitiva do exame para a obtenção do grau de consultor da carreira médica hospitalar na área de cirurgia geral, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial n.º 48, II Série, de 2 de Dezembro de 1999, a páginas 7804 e 7805.

Serviços de Saúde, aos 29 de Setembro de 2000.

O Júri:

Presidente: Rui Manuel da Mota Furtado.

Vogais: António Luazes da Silva Martins; e

João Manuel Barata Frexes.

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Nos termos do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, faz-se público que se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no 1.º andar do edifício da antiga Escola Técnica destes Serviços, a lista provisória do concurso para enfermeiro-chefe, grau 4, 1.º escalão, da carreira de enfermagem do quadro destes Serviços, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial n.º 36, II Série, de 6 de Setembro de 2000.

Serviços de Saúde, aos 4 de Outubro de 2000.

O Júri:

Presidente: Ana Maria Chao.

Primeiro vogal: Carlos Maria de Oliveira.

Segundo vogal: Choi Mio Iong Alves.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E JUVENTUDE

Aviso

Despacho n.º 3/GDS/2000

Ao abrigo do n.º 3 do Despacho n.º 32/2000, de 7 de Junho, do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, publicado no Boletim Oficial n.º 24, II Série, de 14 de Junho, e do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 81/92/M, de 21 de Dezembro, determino:

1. Relativamente ao Departamento de Ensino, ao Departamento de Estudos e Recursos Educativos e aos Estabelecimentos de Ensino e Centros de Acção Educativa afectos à Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, com excepção do Centro de Documentação, Informação e Relações Públicas, são, no subdirector da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, licenciado Sou Chio Fai:

1) Delegadas as minhas competências próprias, constantes do n.º 1 e das alíneas c), e), g), h), i) e l) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 81/92/M, de 21 de Dezembro; e

2) Subdelegadas as competências que me foram subdelegadas pelo Despacho n.º 32/2000 do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, designadamente:

(1) Conceder licença especial e licença de curta duração e decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

(2) Autorizar a prestação de serviços em regime de horas extraordinárias ou por turnos;

(3) Autorizar a apresentação de funcionários e agentes e seus familiares às Juntas Médicas que funcionem no âmbito dos Serviços de Saúde;

(4) Determinar deslocações de funcionários e agentes, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por um dia;

(5) Autorizar a participação de funcionários e agentes em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;

(6) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com a Região Administrativa Especial de Macau;

(7) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços, por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesa do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, relativo à Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, até ao montante de 70 000 (setenta mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido autorizada a dispensa da realização de concurso ou a celebração de contrato escrito;

(8) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, com exclusão dos excepcionados por lei;

(9) Assinar o expediente dirigido a entidades da Região Administrativa Especial de Macau;

(10) Autorizar despesas de representação até ao montante de 3 000 (três mil) patacas;

(11) Autorizar alunos com necessidades educativas especiais a frequentar cursos em regime de disciplinas e prestar nas mesmas condições as provas finais de avaliação;

(12) Decidir das reclamações ou recursos de estudantes e encarregados de educação sobre decisões dos órgãos dos estabelecimentos de ensino dependentes da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude;

(13) Autorizar as deslocações de docentes para fora da Região Administrativa Especial de Macau, durante o período de interrupção de actividades lectivas, desde que exista informação favorável da direcção do respectivo estabelecimento de ensino e compromisso escrito do docente de que regressa antes do primeiro dia de aulas do período escolar seguinte.

2. Relativamente ao Departamento de Juventude e ao Departamento de Gestão e Administração Escolar, são, na subdirectora da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, licenciada Ho Ioc Sân:

1) Delegadas as minhas competências próprias, constantes do n.º 1 e das alíneas c), e), g), h), i) e l) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 81/92/M, de 21 de Dezembro; e

2) Subdelegadas as competências que me foram subdelegadas no Despacho n.º 32/2000 do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, designadamente:

(1) Conceder licença especial e licença de curta duração e decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

(2) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos;

(3) Autorizar a apresentação de funcionários e agentes e seus familiares às Juntas Médicas que funcionem no âmbito dos Serviços de Saúde;

(4) Determinar deslocações de funcionários e agentes, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por um dia;

(5) Autorizar a participação de funcionários e agentes em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;

(6) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços, por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesa do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, relativo à Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, até ao montante de 70 000 (setenta mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido autorizada a dispensa da realização de concurso ou a celebração de contrato escrito;

(7) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, com exclusão dos excepcionados por lei;

(8) Assinar o expediente dirigido a entidades da Região Administrativa Especial de Macau;

(9) Autorizar despesas de representação até ao montante de 3 000 (três mil) patacas.

3. São ainda subdelegadas na subdirectora da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, licenciada Ho Ioc Sân, as competências que me foram subdelegadas pelo Despacho n.º 32/2000 do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, relativamente a todas as subunidades orgânicas da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, designadamente:

1) Assinar os diplomas de provimento;

2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;

3) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em definitivas;

4) Autorizar a mudança de escalão nas categorias das carreiras de pessoal dos quadros e do pessoal contratado além do quadro e em regime de assalariamento;

5) Conceder a exoneração e rescisão de contratos;

6) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos além do quadro e de assalariamento;

7) Assinar os diplomas de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude;

8) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

9) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e dos subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, ao respectivo pessoal, nos termos legais;

10) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com a Região Administrativa Especial de Macau;

11) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

12) Autorizar as despesas decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento dos serviços, como sejam as de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;

13) Autorizar o ingresso e progressão nas fases da carreira docente do pessoal afecto à Direcção dos Serviços de Educação e Juventude.

4. São ratificados os actos anteriormente praticados pelos subdirectores da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, desde que estejam em conformidade com o disposto nos números anteriores.

5. Dos actos praticados no uso dos poderes ora delegados e subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.

6. É revogado o Despacho n.º 1/GDS/99, de 11 de Janeiro de 1999, publicado no Boletim Oficial n.º 4, II Série, de 27 de Janeiro de 1999.

7. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 26 de Setembro de 2000).

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 29 de Agosto de 2000.

O Director dos Serviços, Luiz Amado de Vizeu.

Lista

Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares, vem a Direcção dos Serviços de Educação e Juventude publicar a lista dos apoios concedidos no segundo trimestre de 2000:

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 20 de Setembro de 2000.

O Director dos Serviços, Luiz Amado de Vizeu.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO

Lista

Provisória do candidato ao concurso de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de técnico auxiliar especialista, 1.º escalão, do grupo técnico-profissional do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Turismo, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial n.º 35, II Série, de 30 de Agosto de 2000:

Candidato admitido:

Chan Soi Kuong.

A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro.

Direcção dos Serviços de Turismo, aos 28 de Setembro de 2000.

O Júri:

Presidente: Tse Heng Sai, chefe do Departamento de Promoção.

Vogais: Alice Maria Silveiro Gomes Martins Coelho, chefe da Divisão de Publicidade e Produção; e

Ho Chong I, técnica de 2.ª classe, 2.º escalão.


INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL

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Torna-se público que se encontra afixada, na Secção de Recursos Humanos do Instituto de Acção Social, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, a lista definitiva dos candidatos ao concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, para o preenchimento de seis lugares de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico-profissional do quadro de pessoal do Instituto de Acção Social, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial n.º 50, suplemento, II Série, de 17 de Dezembro de 1999, nos termos do n.º 2 do artigo 58.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.

Instituto de Acção Social, aos 3 de Outubro de 2000.

O Júri:

Presidente: Maria Amélia Monteiro Rodrigues.

Vogal: Chang Heng Un.

Vogal suplente: Maria Teresa P. A. Chaves Almeida.


CAPITANIA DOS PORTOS

Lista

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, de prestação de provas, condicionado, para o preenchimento de onze lugares de marinheiro, 1.º escalão, de troço do mar do quadro de pessoal da Capitania dos Portos, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 20, II Série, de 17 de Maio de 2000:

Candidatos aprovados: valores

1.º Cheong Sam Kan 7,6
2.º Cheong Sio Wai 7,3
3.º Ng Kong Chi 7,2
4.º Ng Va Lei 6,9
5.º Fan Seng 6,8
6.º Si Siu Keong 6,5
7.º Lo Cheong Iao 6,4
8.º Ho Si Lo 6,3
9.º Cheang Weng Chio 6,0
10.º Cheong Mun Chun 5,8
11.º Chan Sai Peng 5,7
12.º Cheong Sek Keong 5,3

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 25 de Setembro de 2000).

Capitania dos Portos, aos 21 de Setembro de 2000.

O Júri:

Presidente: Kuong Wa Kuok, chefe de departamento.

Vogais: Tong Vun Ieong, chefe de divisão; e

Lam Chan Kao, contramestre dos serviços marítimos.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS METEOROLÓGICOS E GEOFÍSICOS

Lista

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de informática principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior de informática do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, aberto por anúncio do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 14 de Setembro de 2000:

Candidato aprovado: valores

Chiang Wa San 8,9

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 29 de Setembro de 2000).

Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, aos 4 de Outubro de 2000.

O Júri:

Presidente: Chan Hong Kit.

Vogais: Lam Kuok Ieong; e

Tong Si Man.

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Faz-se público que se acham abertos concursos comuns, documentais, de acesso, condicionados, apenas para os funcionários da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal da DSMG:

Um lugar de técnico superior de informática assessor, 1.º escalão; e
Um lugar de técnico superior assessor, 1.º escalão.

Mais se informa que os avisos de abertura dos referidos concursos se encontram afixados no quadro de anúncio da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, sita na Rampa do Observatório, s/n, Taipa Grande, Taipa, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, aos 28 de Setembro de 2000.

O Director, substituto, António Viseu.


CONSELHO DO AMBIENTE

Lista

Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros a particulares e a entidades particulares, vem o Conselho do Ambiente publicar a lista dos apoios concedidos no 3.º trimestre do ano 2000:

Entidades beneficiárias Despacho de autorização  Montantes
atribuídos
Finalidades
União Geral das Associações dos Moradores de Macau 7/3/2000 MOP 6,500.00 Concurso de desenho
Escola Filhos e Irmãos dos Operários 7/3/2000 MOP 500.00 Lembrança

Conselho do Ambiente, aos 3 de Outubro de 2000.

O Presidente da Comissão Executiva, Ng Pak Meng.


    

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