Número 45
II
SÉRIE

Quarta-feira, 8 de Novembro de 2000

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Avisos e anúncios oficiais

COMISSARIADO DA AUDITORIA

Lista

Classificativa dos candidatos admitidos ao concurso comum, de ingresso, com prestação de provas, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), para o preenchimento de oito vagas de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico superior do quadro do Serviço do Comissariado da Auditoria, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, II Série, de 8 de Março de 2000:

Candidatos aprovados: valores

1.º Pek Cheng Tong 7,600
2.º Américo Xavier de Sousa 7,510
3.º Ng Wing Kwan Annie Leocadia 7,400
4.º Cheang Kuai Wun 7,235
5.º Chan Si Man 7,229
6.º Susana To 7,115
7.º Lau Tat Kun 6,945
8.º Fong Wai Kao 6,904
9.º Chan Kok Teng 6,861
10.º Cheong Ka Leng 6,764
11.º Chui Kam Po 6,638
12.º Chan Leong Ho 6,603
13.º Tam Pui Man 6,052
14.º Chu Iek Chong 6,035
15.º Lai Ka Hou 5,970
16.º Tam Wai Keong 5,928
17.º Cheong Weng I 5,925
18.º Pang Sin Tai 5,925
19.º Wong Kit Weng 5,862
20.º Lau Yue Ming 5,845
21.º Lo Sio Ho 5,615
22.º Pang Siu In 5,540
23.º Vong Vai Hong 5,389
24.º Hau Koc In 5,335
25.º Chan Man Chu 5,330
26.º Cheong Chong 5,035

Candidatos excluídos por terem obtido classificação final inferior a cinco valores, nos termos do artigo 65.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, e por terem obtido classificação inferior a 65 pontos percentuais na prova escrita, nos termos do n.º 6 do anúncio de abertura do concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, II Série, de 8 de Março: duzentos e sessenta e cinco (265).

Candidatos excluídos, nos termos do n.º 9 do artigo 62.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro:

por terem faltado à prova de conhecimentos: cento e trinta e nove (139);

por terem faltado à entrevista profissional: três (3).

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis a contar da data da sua publicação.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Comissária da Auditoria, de 26 de Outubro de 2000).

Aos 24 de Outubro de 2000.

O Júri:

Presidente: Leong Hung Hung, auditora principal.

Vogais efectivos: Kou Chin Pang, director; e

Lau Wai Meng, auditor superior.

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Nos termos do n.° 5 do artigo 57.° do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, torna-se público que se encontra afixada, na Divisão Administrativa e Financeira, sita na Alameda do Dr. Carlos D'Assumpção, n.os 411-417, edifício "Dynasty Plaza", 20.° andar, a lista provisória considerada definitiva do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de uma vaga na categoria de técnico superior assessor, 1.° escalão, e de adjunto-técnico principal, 1.° escalão, do quadro de pessoal do Comissariado da Auditoria, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.° 42, II Série, de 18 de Outubro de 2000.

Direcção dos Serviços de Assuntos Genéricos do Comissariado de Auditoria, aos 3 de Novembro de 2000.

O Director dos Serviços, Kou Chin Pang.


TRIBUNAL JUDICIAL DE BASE

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Proc. Falência n.º CFI-001-00-2 2.º Juízo

Requerente:李旋超 Lei Sun Chio

Falida: 英皇汽車有限公司 "Sociedade Comercial de Automóveis King's, Limitada".

Faz-se saber que, nos autos acima indicados, foi, por sentença de 25 de Outubro de 2000, declarada em estado de falência a 英皇汽車有限公司 "Sociedade Comercial de Automóveis King's, Limitada", sociedade registada na CRCA sob o n.º 5 655 a folhas 134 v. do livro C14, com sede em Macau, na Rua de Madrid, s/n, edifício Zhu Kong, r/c, "M", tendo sido fixado em 60 (sessenta) dias, contados da publicação do anúncio a que se refere o artigo 1089.º do CPCM de 1999, no Boletim Oficial da RAEM, o prazo para os credores reclamarem os seus créditos.

Tribunal Judicial de Base, aos 27 de Outubro de 2000.

A Juiz, Chao Im Peng.

O Escrivão-Adjunto, João António Nascimento de Sousa.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA

Lista

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de letrado principal, 1.º escalão, da carreira de letrado do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, cujo anúncio foi publicado no Boletim Oficial n.º 35, II Série, de 30 de Agosto de 2000:

Candidatos aprovados: valores

1.º Chan Chak Man 7,56
2.º Au Kai In 7,52

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 24 de Outubro de 2000).

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 12 de Outubro de 2000.

O Júri:

Presidente: Manuela Teresa Sousa Aguiar.

Vogais: Cheong Veng Iu; e

Vong Cheong Leng.

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Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, sita na Rua do Campo n.º 162, edifício Administração Pública, 26.º andar, o aviso de abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, com o prazo de dez dias, para a apresentação de candidaturas aos funcionários da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, para o preenchimento de dois lugares de letrado de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de letrado do quadro de pessoal da referida Direcção dos Serviços.

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 26 de Outubro de 2000.

A Directora dos Serviços, Lídia da Luz.

Aviso

Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 7/97/M, de 17 de Março, publica-se o calendário de feriados e tolerâncias de ponto para o ano de 2001:

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 30 de Outubro de 2000.

A Directora dos Serviços, Lídia da Luz.


CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU PROVISÓRIA

Editais

José Luís de Sales Marques, presidente da Câmara Municipal de Macau Provisória, faz público que a Câmara Municipal, na sua sessão de 29 de Setembro de 2000, deliberou aprovar a extinção da designação de Pátio do Monte, n.º 1502 do Cadastro das Vias Públicas e Outros Lugares da Cidade de Macau.

Para os devidos efeitos este edital, com a respectiva versão portuguesa, é publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, afixando-se também nos lugares de estilo.

Câmara Municipal de Macau Provisória, aos 27 de Outubro de 2000.

O Presidente, José Luís de Sales Marques.

———

José Luís de Sales Marques, presidente da Câmara Municipal de Macau Provisória, faz público que foi aprovado em 16 de Outubro de 2000, proceder à regularização da numeração policial dos prédios da extinta Travessa de D. Afonso Henriques, nos seguintes termos:

a) O prédio com portas n.º 12 da Travessa de D. Afonso Henriques e n.os 3 e 5 da Avenida de D. Afonso Henriques, freguesia da Sé, descrito na Conservatória do Registo Predial desta comarca sob o n.º 20 051 do livro B-42 a folhas 198, passa a ter os n.os 117, 125 e 137 da Praça de D. Afonso Henriques, respectivamente;

b) O prédio com porta n.º 14 da Travessa de D. Afonso Henriques, freguesia da Sé, descrito na Conservatória do Registo Predial desta comarca sob o n.º 20 052 do livro B-42 a folhas 198v., passa a ter o n.º 111 da Praça de D. Afonso Henriques;

c) O prédio com porta n.º 16 da Travessa de D. Afonso Henriques, freguesia da Sé, descrito na Conservatória do Registo Predial desta comarca sob o n.º 20 053 do livro B-42 a folhas 199, passa a ter o n.º 97 da Praça de D. Afonso Henriques.

Para os devidos efeitos, este edital, com a respectiva versão portuguesa, é publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, afixando-se também nos lugares de estilo.

O presente edital entra em vigor sessenta dias após a data da publicação.

Câmara Municipal de Macau Provisória, aos 31 de Outubro de 2000.

O Presidente, José Luís de Sales Marques.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRABALHO E EMPREGO

Anúncio

Nos termos do artigo 58.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, faz-se público que se encontra afixada, no quadro de anúncios da Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Trabalho e Emprego, sita na Rotunda de Carlos da Maia, edifício do Estado, 3.º andar, a lista definitiva do concurso comum, de ingresso, para o preenchimento de duas vagas de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Trabalho e Emprego, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial n.º 29, II Série, de 19 de Julho de 2000.

Direcção dos Serviços de Trabalho e Emprego, aos 30 de Outubro de 2000.

A Directora dos Serviços, substituta, Noémia Lameiras, subdirectora.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Aviso

Por ter saído inexacta a listagem dos apoios financeiros concedidos a particulares e a instituições particulares, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 25 de Outubro de 2000, a páginas 5919, se rectifica:

Onde se lê: "... listagem dos apoios concedidos no 2.º trimestre de 2000"

deve ler-se: "... listagem dos apoios concedidos no 3.º trimestre de 2000".

Serviços de Saúde, aos 27 de Outubro de 2000.

O Director dos Serviços, Rogério Artur dos Santos.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E JUVENTUDE

Aviso

Ao abrigo do n.° 2 do artigo 353.° do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.° 62/98/M, de 28 de Dezembro, é notificado o funcionário Henrique José de Aguiar Fonte Levy, com paradeiro desconhecido, para, estando pendente processo disciplinar em que é arguido, apresentar-se no dia 22 de Novembro, na Divisão de Gestão de Pessoal da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Avenida da Praia Grande n.° 926, 1.° andar, em Macau, para tomada de declarações, nos termos do n.° 3 do artigo 329.° do referido Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau.

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, 1 de Novembro de 2000.

O Director dos Serviços, Luiz Amado de Vizeu.


INSTITUTO CULTURAL

Anúncio

Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, se encontram afixadas, na sede do Instituto Cultural, sita na Praceta de Miramar, n.º 87-U, edifício San On, as listas provisórias dos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, para o preenchimento das seguintes vagas do quadro de pessoal deste Instituto, cujo anúncio dos avisos de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 18 de Outubro de 2000; as referidas listas são consideradas definitivas, nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do ETAPM:

Sete lugares de técnico superior assessor, 1.º escalão;
Três lugares de técnico superior principal, 1.º escalão;
Um lugar de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão;
Cinco lugares de adjunto-técnico principal, 1.º escalão;
Um lugar de assistente de informática especialista, 1.º escalão;
Um lugar de técnico auxiliar especialista, 1.º escalão;
Dois lugares de oficial administrativo principal, 1.º escalão.

Instituto Cultural, 1 de Novembro de 2000.

A Presidente do Instituto, Ho Lai Chun da Luz.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO

Lista

Classificativa do único candidato ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de regime geral do grupo de pessoal de técnico-profissional do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Turismo, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial n.º 31, II Série, de 2 de Agosto de 2000:

Candidato aprovado: valores

Iu Wai Cheng 7,97

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 16 de Outubro de 2000).

Direcção dos Serviços de Turismo, aos 28 de Setembro de 2000.

O Júri:

Presidente: Tse Heng Sai, chefe do Departamento de Promoção.

Vogais: Ema António Lourenço, adjunto-técnico especialista, 1.º escalão; e

Cheong Ioc Cheng, adjunto-técnico especialista, 1.º escalão.

Aviso

Despacho n.º 20/DIR/2000

Ao abrigo do n.º 3 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 30/2000, de 7 de Junho, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 24, II Série, de 14 de Junho, e do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 50/95/M, de 25 de Setembro, determino:

1. São delegadas no licenciado Manuel Gonçalves Pires Júnior, subdirector destes Serviços, em regime de substituição, as minhas competências próprias para:

1) Assegurar a coordenação do Departamento de Licenciamento e Inspecção, bem como da Divisão Administrativa e Financeira;

2) Propor as providências que julgar convenientes para o normal e eficaz funcionamento daquelas subunidades orgânicas;

3) Decidir, em conformidade com os programas de actividades e de harmonia com as orientações superiormente estabelecidas, sobre os assuntos relativos àquelas subunidades para cuja resolução lhe forem atribuídos poderes delegados ou subdelegados;

4) Informar sobre os assuntos relativos àquelas subunidades orgânicas que devam ser submetidos a despacho superior, instruindo-os no sentido do seu completo esclarecimento e emitindo, quando necessário, parecer quanto à decisão a tomar;

5) Homologar as classificações de serviço do pessoal afecto àquelas subunidades orgânicas;

6) Assinar todo o expediente relativo àquelas subunidades;

7) Autorizar o gozo de férias, em conformidade com o correspondente mapa, a respectiva antecipação ou adiamento a pedido do trabalhador, bem como a justificação de faltas do pessoal afecto àquelas subunidades;

8) Gerir a aplicação do regulamento do horário flexível ao pessoal afecto àquelas subunidades;

9) Autorizar os pedidos de licenciamento dos estabelecimentos a que se refere o Decreto-Lei n.º 16/96/M, de 1 de Abril, cuja competência seja da DST;

10) Assinar licenças relativas a estabelecimentos no âmbito da actividade licenciadora da DST;

11) Emitir pareceres à Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes no âmbito dos procedimentos de licenciamento de obras de modificação relativos a estabelecimentos por lei sujeitos à intervenção da DST, bem como sobre os pedidos de isenção do imposto sobre os veículos motorizados;

12) Decidir sobre os pedidos de alteração dos estabelecimentos por lei sujeitos à intervenção da DST;

13) Autorizar averbamentos às licenças;

14) Decidir os procedimentos sancionatórios.

2. São subdelegadas no licenciado Manuel Gonçalves Pires Júnior, subdirector destes Serviços, em regime de substituição, a competência para a prática dos actos previstos nas alíneas 3), 4), 8) a 19), 21) e 23) do n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 30/2000.

3. São ratificados todos os actos praticados desde 1 de Outubro de 2000, pelo subdirector destes Serviços, substituto, no exercício das competências ora delegadas e subdelegadas.

4. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

5. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, e por mim homologado, podem ser subdelegadas as competências ora delegadas ou subdelegadas.

6. É revogado o Despacho n.º 12/DIR/2000, de 15 de Setembro, publicado no Boletim Oficial n.º 42, II Série, de 18 de Outubro de 2000.

7. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 1 de Novembro de 2000).

Direcção dos Serviços de Turismo, aos 23 de Outubro de 2000.

O Director dos Serviços, João Manuel Costa Antunes.


GABINETE DE APOIO AO ENSINO SUPERIOR

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Faz-se público que se acha aberto concurso comum, de acesso, documental, condicionado, apenas para os funcionários do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de um lugar de técnico superior assessor, 1.º escalão, da carreira de regime geral do grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal do GAES.

O aviso de abertura do referido concurso encontra-se afixado no Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, sito na Calçada de St.º Agostinho, n.º 19, edifício Nam Yue, 14.º andar, e o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, aos 3 de Novembro de 2000.

O Coordenador do Gabinete, Chan Pak Fai.


UNIVERSIDADE DE MACAU

Extracto da deliberação UMB n.º 32/954/2000 do Conselho de Gestão da Universidade de Macau adoptada na sua 39.ª sessão ordinária, de 26 de Outubro de 2000

Considerando a necessidade de desconcentrar em termos relativos os poderes de decisão, por forma a assegurar uma maior celeridade na tomada de decisões;

Considerando que, nos termos do n.º 2 do artigo 50.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Portaria n.º 470/99/M, de 6 de Dezembro, os chefes dos serviços da Universidade dependem funcionalmente do Conselho de Gestão;

Considerando as atribuições da Biblioteca, expressas no artigo 59.º dos Estatutos da Universidade;

Considerando o disposto nos artigos 27.º a 29.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro;

Considerando o disposto nos artigos 37.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;

1. O Conselho de Gestão da Universidade de Macau, no uso da faculdade que lhe é conferida pelo n.º 2 do artigo 20.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Portaria n.º 470/99/M, de 6 de Dezembro, delega no bibliotecário, mestre Charles C. Yen, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:

a) Assinar a correspondência local e documentos de mero expediente, necessários à instrução de processos e execução das demais decisões tomadas superiormente;

b) Autorizar o gozo de férias, bem como justificar as faltas ao serviço do pessoal afecto à unidade administrativa que dirige, desde que observados os pressupostos legais;

c) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, no âmbito da unidade administrativa que dirige, até ao limite da lei;

d) Autorizar a participação em acções de formação profissional em Macau e Hong Kong, do pessoal da unidade administrativa que dirige, e que implique encargos com inscrições e ajudas de custo, nos termos legais e regulamentares aplicáveis;

e) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na Universidade de Macau relativos ao pessoal afecto à unidade administrativa que dirige, com exclusão dos que tenham carácter confidencial;

f) Autorizar a realização de despesas, no âmbito da unidade administrativa que dirige, com obras e aquisição de bens e serviços inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, até ao montante de MOP 25 000,00 (vinte e cinco mil patacas), sendo o valor indicado reduzido a metade quando seja autorizada a dispensa de concurso, consulta escrita ou de celebração de contrato escrito, e verificar a legalidade de todas as despesas que autorizar;

g) Autorizar a aquisição de livros para a biblioteca até ao montante de MOP 50 000,00 (cinquenta mil patacas) por operação.

2. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados no exercício da presente delegação cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pelo chefe desta unidade administrativa da UM, no âmbito das competências ora delegadas, entre o dia 1 de Agosto de 2000 e a data da publicação da presente deliberação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Universidade de Macau, aos 26 de Outubro de 2000.

O Conselho de Gestão da Universidade:

Iu Vai Pan, reitor.

Rui Paulo da Silva Martins, vice-reitor.

Liu Bolong, vice-reitor, substituto.

Lai Iat Long, administrador.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CARTOGRAFIA E CADASTRO

Listas

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior assessor, 1.º escalão, da carreira de técnico superior do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 36, II Série, de 6 de Setembro de 2000:

Candidato aprovado: valores

Wong Sai Heng 8,78

Nos termos do artigo 68.º Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 20 de Outubro de 2000).

Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, aos 30 de Outubro de 2000.

O Júri:

Presidente: Cheong Sio Kei, director, substituto.

Vogais: Tam Kuong Man, chefe de departamento; e

Chan Hon Peng, chefe de divisão.

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Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de topógrafo especialista, 1.º escalão, da carreira de técnico-profissional do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 36, II Série, de 6 de Setembro de 2000:

Candidatos aprovados: valores

1.º Fong Weng On 8,09
2.º Wai Ngok Chong aliás Vi Ngan Song aliás Wai Wa Mou 7,36

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 20 de Outubro de 2000).

Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, aos 30 de Outubro de 2000.

O Júri:

Presidente: Tam Kuong Man, chefe de departamento.

Vogais: Chan Hon Peng, chefe de divisão; e

Wong Sai Heng, chefe de divisão.


    

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