Número 46
II
SÉRIE

Quarta-feira, 15 de Novembro de 2000

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Avisos e anúncios oficiais

FUNDAÇÃO MACAU

Lista

Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e a instituições particulares, vem a Fundação Macau publicar a lista dos apoios concedidos no terceiro trimestre do ano 2000:

3.º trimestre do ano 2000:

Fundação Macau, aos 6 de Novembro de 2000.

O Presidente do Conselho de Gestão, Wu Zhiliang.


GABINETE DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE ÚLTIMA INSTÂNCIA

Anúncio

Torna-se público que se encontram afixadas, no Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, sito na Praceta 25 de Abril, "Edifício dos Tribunais de Segunda e Última Instâncias", as listas provisórias dos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, para o preenchimento de uma vaga de técnico superior assessor, 1.º escalão, e sete vagas de intérprete-tradutor de 1.a classe, 1.º escalão, do quadro de pessoal do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 25 de Outubro de 2000, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.

As presentes listas são consideradas definitivas, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.

Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 8 de Novembro de 2000.

O Chefe do Gabinete, Pedro Tang.


DSAJ / CONSERVATÓRIA DOS REGISTOS COMERCIAL E AUTOMÓVEL

Publicações oficiosas no Boletim Oficial

Registo comercial relativo ao mês de Outubro

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Conservatória dos Registos Comercial e Automóvel, aos 6 de Novembro de 2000.

O Conservador, Lou Soi Cheong.


CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU PROVISÓRIA

Aviso

Faz-se público que, de harmonia com a deliberação camarária de 27 de Outubro de 2000, se acha aberto o concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de duas vagas de técnico superior de 1.ª classe, 1.° escalão, da carreira de técnico superior, existentes no quadro da Câmara Municipal de Macau Provisória, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 87/89/M, de 21 de Dezembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.° 62/98/M, de 28 de Dezembro, e de que se especifica:

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de concurso comum, de acesso, condicionado aos funcionários da Câmara Municipal de Macau Provisória, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial e válido até ao preenchimento das vagas postas a concurso.

2. Condições de candidatura

2.1. Candidatos:

Podem candidatar-se os técnicos superiores de 2.ª classe do quadro da Câmara Municipal de Macau Provisória que, no termo do prazo da apresentação das candidaturas, reúnam as condições estipuladas no n.° 1 do artigo 10.° do Decreto-Lei n.° 86/89/M, de 21 de Dezembro.

2.2. Documentos a apresentar:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e as classificações de serviço, relevantes para a apresentação a concurso; e

c) Nota curricular.

A apresentação dos documentos, referidos nas alíneas a) e b), é dispensada, mediante declaração expressa na ficha de inscrição de que estes se encontram arquivados no respectivo processo individual.

3. Forma de admissão e local

A admissão ao concurso é feita mediante o preenchimento do modelo n.° 7 anexo ao Despacho n.° 65/GM/99 (exclusivo da Imprensa Oficial) a que alude o n.° 2 do artigo 52.° do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, devendo ser entregue dentro do prazo estabelecido e durante as horas normais de expediente, na Divisão Administrativa da Câmara Municipal de Macau Provisória.

4. Caracterização do conteúdo funcional

O técnico superior exerce funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos ou especializados, executados com autonomia e responsabilidade, requerendo uma especialização e formação básica a nível de licenciatura. Elabora pareceres e efectua estudos na área da sua especialização, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participa em reuniões para análise de projectos ou programas; concebe, redige e implementa projectos; propõe soluções com base em estudos e tratamento de dados e pode também supervisionar ou coordenar outros trabalhos.

5. Vencimento

O técnico superior de 1.ª classe, 1.° escalão, vence pelo índice 485 da tabela indiciária de vencimentos constante do mapa 3, anexo ao Decreto-Lei n.° 86/89/M, de 21 de Dezembro.

6. Método de selecção

É utilizada a análise curricular.

7. Composição do júri

O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Marcelo Inácio dos Remédios, subdirector municipal.

Vogais efectivos: Iong Chi Seng, chefe dos Serviços de Organização e Informática; e

Lúcia da Conceição Cordeiro Dias Leão, chefe da Divisão Administrativa, substituta.

Vogais suplentes: Kuok Sio Lai, chefe da Divisão de Formação; e

Arminda Celeste Dias, chefe da Divisão Financeira, substituta.

Câmara Municipal de Macau Provisória, aos 27 de Outubro de 2000.

O Presidente, José Luís de Sales Marques.


FUNDO DE PENSÕES

Éditos de 30 dias

Faz-se público que, tendo Fong Keng Sin requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo seu falecido marido, Lam Veng Chun, que foi bombeiro-ajudante, do Corpo de Bombeiros, aposentado, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação dos presentes éditos no Boletim Oficial, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.

Fundo de Pensões, aos 7 de Novembro de 2000.

A Presidente do Conselho de Administração, Winnie Lau.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Listas

Classificativa dos candidatos aprovados no concurso para a habilitação ao grau de consultor de pediatria:

Candidatos aprovados:

Dra. Kin Mui Ieong;

Dr. Lui Kin Man.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 1 de Novembro de 2000).

Serviços de Saúde, aos 21 de Julho de 2000.

O Júri:

Presidente: Dra. Wong Fong Ian.

Primeira vogal efectiva: Dra. Lee Pui I.

Segunda vogal efectiva: Dra. Maria Rosa Joaquim.

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Classificativa dos candidatos admitidos ao concurso comum, de acesso, condicionado e de prestação de provas, para o preenchimento de uma vaga de técnico de 1.ª classe, grau 2 , 1.º escalão, área laboratorial - técnico de análises clínicas e saúde pública, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 22, II Série, de 31 de Maio de 2000:

Candidato aprovado: valores

Iun In Pek 8,3

(escala de 0 a 10 valores)

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 1 de Novembro de 2000).

Serviços de Saúde, aos 7 de Setembro de 2000.

O Júri:

Presidente: Dra. Hui Ping, Crystal, directora do Centro de Transfusões de Sangue.

Vogais: Dra. Isabel Maria Martinho Garcia Leandro Alberty Martins, técnica superior de saúde assessora; e

Dr. Ip Peng Kei, técnico superior de saúde assessor.

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Classificativa do candidato aprovado no concurso de habilitação ao grau de consultor da carreira médica de clínica geral, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial n.º 35, II Série, de 30 de Agosto de 2000:

Candidato aprovado:

Licenciado Kun Sai Hoi.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 7 de Novembro de 2000).

Serviços de Saúde, aos 17 de Outubro de 2000.

O Júri:

Presidente: Jorge Domingos Leitão Pereira.

Primeiro vogal efectivo: Chau Chi Hong.

Segundo vogal efectivo: Chan Im Kuan.

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Faz-se público que se encontram abertos os seguintes concursos comuns, documentais, de acesso, condicionados, destes Serviços, nos termos das disposições do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente:

Duas vagas de técnico de 1.ª classe, grau 2, 1.º escalão, área de hotelaria, do grupo de pessoal técnico;

Uma vaga de técnico de 1.ª classe, grau 2, 1.º escalão, área de gestão, do grupo de pessoal técnico;

Três vagas de adjunto-técnico de 1.ª classe, grau 2, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico-profissional.

Mais se informa que os avisos de abertura dos referidos concursos se encontram afixados na Divisão de Pessoal destes Serviços.

Serviços de Saúde, aos 7 de Novembro de 2000.

O Director dos Serviços, Rogério Artur dos Santos.

Avisos

Nos termos do artigo 58.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, faz-se público que se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no 1.º andar do edifício da antiga Escola Técnica destes Serviços, a lista definitiva do concurso para enfermeiro-chefe, grau 4, 1.º escalão, da carreira de enfermagem do quadro destes Serviços, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial n.º 36, II Série, de 6 de Setembro de 2000.

Serviços de Saúde, aos 6 de Novembro de 2000.

O Júri:

Presidente: Ana Maria Chao.

Primeiro vogal: Carlos Maria de Oliveira.

Segundo vogal: Choi Mio Iong Alves.

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Por não ter sido afixado, na data devida, o aviso de abertura do concurso para o preenchimento de uma vaga de enfermeiro-supervisor, a que se refere o anúncio publicado no Boletim Oficial n.º 43, II Série, de 25 de Outubro de 2000, informa-se, por este meio, que o prazo de dez dias para a apresentação de candidaturas ao referido concurso se conta a partir do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial.

Serviços de Saúde, aos 7 de Novembro de 2000.

O Director dos Serviços, Rogério Artur dos Santos.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO

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A Direcção dos Serviços de Turismo faz público que, de acordo com o despacho de 13 de Outubro de 2000, do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, se encontra aberto concurso público para a prestação do serviço a seguir mencionado:

Serviço de limpeza das instalações e equipamentos da responsabilidade da Direcção dos Serviços de Turismo.

O respectivo programa de concurso e caderno de encargos encontram-se patentes na Direcção dos Serviços de Turismo, Divisão Administrativa e Financeira, onde correrá o processo de concurso, sita no edifício Ritz, Largo do Senado n.° 9, onde poderão ser examinados, nos dias úteis e durante o horário normal de expediente.

As propostas deverão ser entregues até às 17,00 horas do dia 30 de Novembro de 2000.

Com a proposta deve ser apresentada caução provisória no valor de MOP 20 000,00 (vinte mil patacas), mediante depósito em dinheiro ou garantia bancária.

O acto público do concurso realizar-se-á na Divisão Administrativa e Financeira, sita no edifício Ritz, 1.° andar, Largo do Senado, pelas 15,00 horas do dia 1 de Dezembro de 2000.

Os depósitos em dinheiro correspondentes à caução provisória e/ou caução definitiva que sejam efectuadas mediante depósito bancário deverão sê-lo à ordem da Direcção dos Serviços de Turismo, no Banco Nacional Ultramarino ou directamente na Divisão Administrativa e Financeira.

Direcção dos Serviços de Turismo, aos 3 de Novembro de 2000.

O Director dos Serviços, João Manuel Costa Antunes.

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A Direcção dos Serviços de Turismo faz público que, de acordo com o despacho de 13 de Outubro de 2000, do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, se encontra aberto concurso público para a prestação do serviço a seguir mencionado:

Serviço de vigilância e segurança das instalações e equipamentos da responsabilidade da Direcção dos Serviços de Turismo.

O respectivo programa de concurso e caderno de encargos encontram-se patentes na Direcção dos Serviços de Turismo, Divisão Administrativa e Financeira, onde correrá o processo de concurso, sita no edifício Ritz, Largo do Senado n.º 9, onde poderão ser examinados, nos dias úteis e durante o horário normal de expediente.

As propostas deverão ser entregues até às 17,00 horas do dia 30 de Novembro de 2000.

Com a proposta deve ser apresentada caução provisória no valor de MOP 50 000,00 (cinquenta mil patacas), mediante depósito em dinheiro ou garantia bancária.

O acto público do concurso realizar-se-á na Divisão Administrativa e Financeira, sita no edifício Ritz, 1.º andar, Largo do Senado, pelas 10,30 horas do dia 1 de Dezembro de 2000.

Os depósitos em dinheiro correspondentes à caução provisória e/ou caução definitiva que sejam efectuadas mediante depósito bancário deverão sê-lo à ordem da Direcção dos Serviços de Turismo, no Banco Nacional Ultramarino ou directamente na Divisão Administrativa e Financeira.

Direcção dos Serviços de Turismo, aos 3 de Novembro de 2000.

O Director dos Serviços, João Manuel Costa Antunes.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS, OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES

Lista

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aberto por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, datado de 22 de Junho de 2000, cujo anúncio foi publicado no Boletim Oficial n.º 27, II Série, de 5 de Julho de 2000:

Candidatos aprovados: valores

1.º Cheang Veng Kun 7,82
2.º Chan Wai Hong 7,23

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 3 de Novembro de 2000).

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, os concorrentes podem interpor recurso da lista de classificação final, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação da lista.

Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 7 de Novembro de 2000.

O Júri:

Presidente: Chan Hon Kit.

Vogais efectivos: Lok Wai Choi; e

Leong Sio Kuan.

Aviso

Despacho n.º 6/SOTDIR/2000

Tendo em atenção a orgânica destes Serviços aprovada pelo Decreto-Lei n.º 29/97/M, de 7 de Julho;

Considerando ainda a necessidade de estabelecimento de regras de desconcentração que permitam uma melhor distribuição de competências pelos titulares dos cargos de direcção e de chefia, com vista à desburocratização das tarefas cometidas à DSSOPT;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 2 do Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 30/2000, de 29 de Maio, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 7 de Junho de 2000, determino o seguinte:

1. Delegação e subdelegação de competências nos subdirectores

1.1. Subdirector, engenheiro Canfeng Li

As competências que lhe estão cometidas pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 29/97/M, de 7 de Julho, e as que lhe são delegadas ou subdelegadas por este despacho, serão exercidas, fundamentalmente, nas acções conduzidas pelo Departamento de Planeamento Urbanístico, pelo Departamento de Urbanização e pelo Departamento de Tráfego.

São delegadas no subdirector, engenheiro Canfeng Li, ou em quem o substitua nas suas ausências ou impedimentos, as seguintes competências:

1) Autorizar e adjudicar a realização de obras e a aquisição de bens e serviços, inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento Geral da Região Administrativa Especial de Macau, relativo à Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, até ao montante de 300 000,00 (trezentas mil) patacas, sendo o valor indicado reduzido a metade quando seja dispensada a realização de concursos e/ou a celebração de contrato escrito, ficando a competência para estes actos também subdelegada pelo presente despacho;

2) Autorizar a realização de trabalhos a mais, ou a menos, em empreitadas de obras públicas, cuja competência é subdelegada nos termos da alínea anterior, decorrentes da legislação em vigor sobre a matéria;

3) Aceitar e restituir garantias bancárias ou seguros-caução no âmbito das competências subdelegadas nos termos das alíneas anteriores, ou em quaisquer outras que devam ser apresentadas em processos de obras e aquisição de bens e serviços, incluindo as custeadas por verbas inscritas no PIDDA;

4) Despachar os pedidos de aprovação de projectos de edifícios das Classes P e M;

5) Despachar os pedidos de aprovação de projectos de obra desde que respeitem o respectivo anteprojecto de arquitectura aprovado;

6) Despachar os pedidos de aprovação de alterações aos projectos de qualquer obra, desde que não impliquem alteração de finalidade, execução de novos pisos ou acréscimo na área dos pavimentos, salvo quando, no que se refere a este último ponto, se tratar de meros acertos com as dimensões do terreno;

7) Despachar os pedidos de substituição de dono da obra;

8) Homologar os autos de vistoria final de obras de construção licenciadas, desde que todos os pareceres emitidos pelos peritos intervenientes nas vistorias sejam favoráveis, e emitir as respectivas licenças de utilização;

9) Aprovar as Memórias Descritivas das Fracções Autónomas (MDFA's), e emitir as respectivas certidões;

10) Praticar todos os actos que se mostrem necessários à resolução dos processos de obras executadas sem licença, e aplicar as multas previstas na lei;

11) Homologar os autos de vistoria efectuados às construções que ameacem ruína ou ofereçam perigo para a saúde ou segurança pública;

12) Assinar a correspondência dirigida ao Corpo de Bombeiros, relativa a convocação de vistorias e solicitação de pareceres.

1.2. Subdirector, engenheiro Chan Hon Kit

As competências que lhe estão cometidas pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 29/97/M, de 7 de Julho, e as que lhe são delegadas ou subdelegadas por este despacho, serão exercidas, fundamentalmente, nas acções conduzidas pelo Departamento de Edifícios Públicos, pelo Departamento de Infra-estruturas, e pela Divisão de Informática.

São delegadas no subdirector, engenheiro Chan Hon Kit, ou em quem o substitua nas suas ausências ou impedimentos, as seguintes competências:

1) Autorizar e adjudicar a realização de obras e a aquisição de bens e serviços, inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento Geral da Região Administrativa Especial de Macau, relativo à Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, até ao montante de 300 000,00 (trezentas mil) patacas, sendo o valor indicado reduzido a metade quando seja dispensada a realização de concursos e/ou a celebração de contrato escrito, ficando a competência para estes actos também subdelegada pelo presente despacho;

2) Autorizar a realização de trabalhos a mais, ou a menos, em empreitadas de obras públicas, cuja competência é subdelegada nos termos da alínea anterior, decorrentes da legislação em vigor sobre a matéria;

3) Aceitar garantias bancárias ou seguros-caução no âmbito das competências subdelegadas nos termos das alíneas anteriores, ou em quaisquer outras que devam ser apresentadas em processos de obras e aquisição de bens e serviços, incluindo as custeadas por verbas inscritas no PIDDA.

1.3. É, ainda, delegada nos subdirectores, ou em quem os substitua nas suas ausências ou impedimentos, a competência para assinar avisos ou anúncios relativos a actos de gestão corrente, visar e assinar os documentos que careçam de tal formalidade na tramitação de assuntos correntes, com excepção da assinatura dos avisos, anúncios e expediente referentes a concursos públicos para adjudicação de empreitadas, aspecto que é objecto de delegação de competências específicas.

2. Delegação e subdelegação de competências nos chefes de departamento e de divisão

2.1. Delegação e subdelegação de competências genéricas:

É delegada nos chefes de departamento, ou em quem os substitua nas suas ausências ou impedimentos, a competência para:

1) Assinar os ofícios que comunicam despachos superiores, bem como as comunicações de mero expediente necessárias à tramitação dos processos;

2) Visar as requisições de material destinado aos respectivos departamentos;

3) Visar os autos de situação de obra e as folhas de pagamento das obras que corram pelo seu departamento, bem como verificar se se encontram em condições de pagamento as facturas relativas a processos de aquisição de bens e serviços;

4) Justificar atrasos relativamente à hora de início dos períodos diários de trabalho, quando inferiores a 15 minutos;

5) Autorizar ausências temporárias do local de trabalho durante parte dos períodos diários de presença obrigatória no serviço, da manhã ou da tarde;

6) Praticar todos os actos respeitantes ao inquérito administrativo relativo a empreitadas de obras públicas, submetendo a despacho superior os casos em que tenha havido reclamações;

7) Autorizar os pedidos de gozo de férias que estejam de acordo com o plano aprovado.

2.2. Delegação e subdelegação de competências específicas:

2.2.1. Chefe do Departamento de Planeamento Urbanístico

São delegadas no chefe do Departamento de Planeamento Urbanístico, ou em quem o substitua nas suas ausências ou impedimentos, as seguintes competências:

1) Emitir plantas de alinhamento oficial referentes a lotes de terreno cujas condicionantes urbanísticas tenham sido objecto de despacho de aprovação pelo director dos Serviços há menos de um ano;

2) Assinar os ofícios dirigidos ao Instituto Cultural, a solicitar pareceres sobre condicionantes urbanísticas a incluir nas plantas de alinhamento oficial;

3) Despachar sobre deficiências de instrução de pedidos de alinhamento, e assinar os respectivos ofícios.

2.2.2. Chefe do Departamento de Gestão de Solos

É delegada no chefe do Departamento de Gestão de Solos, ou em quem o substitua nas suas ausências ou impedimentos, a competência para assinar os ofícios respeitantes a pedidos de elementos ou esclarecimentos, para instrução dos processos de concessão de terrenos ou de quaisquer outros que sigam os seus termos pelo respectivo departamento.

2.2.3. Chefe do Departamento de Urbanização

São delegadas no chefe do Departamento de Urbanização, ou em quem o substitua nas suas ausências ou impedimentos, as seguintes competências:

1) Homologar e comunicar os pareceres solicitados pelas entidades competentes para efeitos de emissão de licenças administrativas, de instalação de caldeiras e de instalação de equipamentos sociais;

2) Despachar pedidos de aprovação de projectos de obras de conservação, consolidação, demolição, modificação e reparação;

3) Despachar os pedidos de vedação de terrenos e de realização de trabalhos de prospecção geotécnica;

4) Emitir licenças de obras;

5) Despachar os pedidos de prorrogação de licenças de obras;

6) Despachar os pedidos de averbamento, com excepção dos respeitantes às licenças de utilização e às Memórias Descritivas das Fracções Autónomas (MDFA's);

7) Despachar os pedidos de substituição de técnicos e de empresas construtoras;

8) Despachar os pedidos e emitir as certidões relativas a obras particulares, com excepção dos respeitantes às licenças de utilização e às Memórias Descritivas das Fracções Autónomas (MDFA's);

9) Solicitar às entidades exteriores, com excepção do Corpo de Bombeiros, os pareceres mencionados no RGCU.

2.2.4. Chefe do Departamento de Edificações Públicas

São delegadas no chefe do Departamento de Edificações Públicas, ou em quem o substitua nas suas ausências ou impedimentos, as seguintes competências:

1) Assinar os ofícios dirigidos à Direcção dos Serviços de Finanças que se reportem a pareceres sobre vistorias e reparações em moradias do Território;

2) Assinar os ofícios que remetam situações de obra;

3) Assinar os ofícios que se destinem a consultas para obras ou aquisição de bens e serviços até 500 000,00 (quinhentas mil) patacas, desde que a consulta tenha sido previamente autorizada pela entidade competente;

4) Assinar os ofícios, solicitando a emissão de pareceres, relativos às diversas fases dos projectos, a obras ou outros assuntos que caibam nas atribuições do departamento, com a excepção constante do n.º 3.1. deste despacho;

5) Assinar os ofícios ou pedidos de fornecimento de energia eléctrica (pedidos prévios e/ou requisição de contratos para contadores), dirigidos à CEM, para instalações cujas obras estejam a cargo dos Serviços;

6) Assinar os ofícios dirigidos à CTM, solicitando números de telefone ou montagem de redes para novas instalações cujas obras estejam a cargo dos Serviços;

7) Emitir licenças de exploração provisória e definitiva de instalações eléctricas particulares, usualmente designadas por instalações de sétima categoria.

2.2.5. Chefe do Departamento de Infra-estruturas

São delegadas no chefe do Departamento de Infra-estruturas, ou em quem o substitua nas suas ausências ou impedimentos, as seguintes competências:

1) Assinar os ofícios que remetam situações de obras;

2) Assinar os ofícios que se destinem a consultas para obras ou aquisição de bens e serviços até 500 000,00 (quinhentas mil) patacas, desde que a consulta tenha sido previamente autorizada pela entidade competente;

3) Assinar os ofícios, solicitando a emissão de pareceres, relativos às diversas fases dos projectos, a obras ou outros assuntos que caibam nas atribuições do departamento, com a excepção constante do n.º 3.1. deste despacho;

4) Assinar os ofícios dirigidos às concessionárias SAAM, CEM e CTM, ou a quaisquer outros Serviços públicos, relacionados com o cadastro das redes de infra-estruturas.

2.2.6. Chefe do Departamento de Tráfego

São delegadas no chefe do Departamento de Tráfego, ou em quem o substitua nas suas ausências ou impedimentos, as seguintes competências:

1) Assinar os ofícios que remetam situações de obra;

2) Assinar os ofícios que se destinem a consultas para obras ou aquisição de bens e serviços até 500 000,00 (quinhentas mil) patacas, desde que a consulta tenha sido previamente autorizada pela entidade competente;

3) Assinar os ofícios, solicitando a emissão de pareceres, relativos às diversas fases dos projectos, a obras ou outros assuntos que caibam nas atribuições do departamento;

4) Visar os documentos de restituição de cartas de condução;

5) Emitir licenças especiais de circulação;

6) Assinar os ofícios dirigidos à Câmara Municipal de Macau Provisória, relativos a pedidos de envio de cartas de condução para restituição, ou substituição por modelo actualizado, bem como a aprovação de modelos de veículos por deliberação do Conselho Superior de Viação.

2.2.7. Chefe do Departamento Administrativo e Financeiro

São delegadas no chefe do Departamento Administrativo e Financeiro, ou em quem o substitua nas suas ausências ou impedimentos, as seguintes competências:

1) Praticar os actos referidos nos n.os 1), 10), 12) e 15) do ponto 1 do Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 30/2000, de 29 de Maio;

2) Determinar que se encontram em condições de pagamento as facturas relativas a processos de aquisição de bens e serviços;

3) Visar os documentos justificativos de despesas efectuadas pelos Serviços ou outros que, no âmbito das normas reguladoras da contabilidade pública devam ser visados pelo director dos Serviços;

4) Assinar os ofícios e as notas dirigidas a Serviços da Região Administrativa Especial de Macau, desde que referentes a questões de pessoal que possam qualificar-se de rotina, bem como o expediente destinado a pedidos de empréstimo e mudança de contas bancárias, a pedido dos funcionários ou agentes;

5) Confirmar os pedidos de ajudas de custo e todos os que revistam natureza idêntica;

6) Assinar, autenticando-os, os cartões de acesso a cuidados de saúde dos funcionários e agentes dos Serviços;

7) Autorizar a aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento normal dos Serviços, incluindo as despesas com reparação e manutenção de equipamento, até ao montante de 50 000,00 (cinquenta mil) patacas;

8) Justificar as faltas dadas por motivo de doença.

2.2.8. Chefe da Divisão de Estudos e Documentação

É delegada no chefe da Divisão de Estudos e Documentação, ou em quem o substitua nas suas ausências ou impedimentos, a competência para autorizar a aquisição de publicações até ao montante de 1 500,00 (mil e quinhentas) patacas.

2.2.9. Chefe da Divisão de Licenciamento

São delegadas no chefe da Divisão de Licenciamento, ou em quem o substitua nas suas ausências ou impedimentos, as seguintes competências:

1) Despachar sobre deficiências de instrução de processos de licenciamento de obras particulares e respectivas correcções;

2) Assinar os ofícios de comunicação de despachos do chefe de departamento.

2.2.10. Chefe da Divisão de Fiscalização

São delegadas no chefe da Divisão de Fiscalização, ou em quem o substitua nas suas ausências ou impedimentos, as seguintes competências:

1) Despachar os pedidos de vistoria final das obras licenciadas e de vistoria de edifícios que ameacem ruína;

2) Assinar as convocações de vistoria final de obras licenciadas e de vistoria de edifícios que ameacem ruína, com excepção das dirigidas ao Corpo de Bombeiros;

3) Despachar os pedidos relacionados com o início das obras particulares, e assinar os respectivos ofícios;

4) Autorizar a realização de betonagens nas obras particulares licenciadas, ou em caso de impedimento, quem ele indicar ou determinar;

5) Despachar as convocações de vistorias, para efeitos de licenciamentos administrativos e de actividades, feitas por parte das entidades competentes;

6) Assinar os ofícios de comunicação de despachos do chefe de departamento.

3. Disposições finais

1) A delegação de assinatura de ofícios não abrange, em caso algum, a daqueles que devam ser endereçados aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, às Forças de Segurança, nem o expediente dirigido a Serviços exteriores à Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito das atribuições dos Serviços;

2) Todas as assinaturas deverão ser precedidas da fórmula:

Pelo director dos Serviços,

O Chefe do ...

Nome

4. As delegações e subdelegações constantes do presente despacho anulam quaisquer outras constantes de despachos anteriormente emitidos.

5. Dos actos praticados no exercício das delegações ou subdelegações de competências, constantes do presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário.

6. As presentes delegação e subdelegação de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

7. São ratificados os actos praticados pelos subdirectores, chefes de departamento e chefes de divisão, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre 20 de Dezembro de 1999 e a data de entrada em vigor do presente despacho.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 3 de Novembro de 2000).

Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 7 de Novembro de 2000.

O Director dos Serviços, Jaime Roberto Carion.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CARTOGRAFIA E CADASTRO

Lista

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior principal, 1.° escalão, da carreira de técnico superior do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.° 39, II Série, de 27 de Setembro de 2000:

Candidato aprovado: valores

Cheong Sio Kei 8,62

Nos termos do artigo 68.° do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 7 de Novembro de 2000).

Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, aos 10 de Novembro de 2000.

O Júri:

Presidente: Tam Kuong Man, chefe de departamento.

Vogais: Wong Sai Heng, chefe de divisão; e

Rosa Maria Ieong, chefe de divisão.


CAPITANIA DOS PORTOS

Lista

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, com prestação de provas, para o preenchimento de onze vagas de condutor mecânico marítimo do quadro de pessoal da Capitania dos Portos, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 36, II Série, de 6 de Setembro de 2000:

valores

1.º Leong Iu Meng 7,22
2.º Lau Ieng Po 6,79
3.º Fok Su Kan 6,74
4.º Chiu Weng Lam 6,31
5.º Lai Kuai Sam 6,29
6.º Lei Kam Cheong 6,24
7.º Hong Wa Kei 6,23
8.º Ku Kuok Wai 6,17
9.º Chan Sio Fai 6,09
10.º Lei Mai Seng 5,36
11.º Lei Kam Hon 5,13
12.º Lei Ion Kam 4,84
13.º Chio Kam San 3,55
14.º Chong Veng Ip 3,40

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Púbicas, de 7 de Novembro de 2000).

Capitania dos Portos, 1 de Novembro de 2000.

O Júri:

Presidente: Ho Cheong Kei, chefe de departamento.

Vogais: Chou Chi Tak aliás Chao Tsi Tek aliás Mg Win Aung, chefe de divisão; e

Vong Chi Man, adjunto-técnico de 1.ª classe.

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Torna-se público que se encontra afixada, na Divisão Administrativa/Secção de Pessoal da Capitania dos Portos, sita na Rampa da Barra (Quartel dos Mouros), a lista provisória do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de controlador de tráfego marítimo de 1.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico-profissional do quadro de pessoal desta Capitania, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, de 4 de Outubro de 2000, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.

A presente lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.

Capitania dos Portos, aos 31 de Outubro de 2000.

O Director, substituto, Vong Kam Fai.


    

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