Número 48
II
SÉRIE

Quarta-feira, 26 de Novembro de 2008

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

      Avisos e anúncios oficiais

COMISSARIADO DA AUDITORIA

Anúncio

Faz-se público que se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental, condicionado, nos termos definidos pelo Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, para o preenchimento de três lugares de técnico superior assessor, 1.º escalão, do quadro de pessoal do Comissariado da Auditoria.

Podem candidatar-se os funcionários do quadro de pessoal do Comissariado da Auditoria, que reúnam as condições estipuladas no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Mais se informa que o aviso de abertura do referido concurso se encontra afixado na Divisão Administrativa e Financeira deste Comissariado, sita na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Edifício «Dynasty Plaza», 20.º andar.

Comissariado da Auditoria, aos 20 de Novembro de 2008.

O Chefe do Gabinete da Comissária da Auditoria, Chio Chim Chun.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA

Anúncios

Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, sita na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 26.º andar, o aviso de abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos funcionários desta Direcção dos Serviços, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de dois lugares de técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de técnico do quadro de pessoal da referida Direcção dos Serviços, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 17 de Novembro de 2008.

O Director dos Serviços, José Chu.

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Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, sita na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 26.º andar, o aviso de abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos funcionários desta Direcção dos Serviços, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de um lugar de técnico auxiliar especialista, 1.º escalão, da carreira de técnico auxiliar do quadro de pessoal da referida Direcção dos Serviços, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 18 de Novembro de 2008.

O Director dos Serviços, José Chu.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA

Éditos de 30 dias

Faz-se público que tendo Vong Iu Fai João Baptista requerido o subsídio por morte, subsídio de funeral e outros abonos a que tem direito, por falecimento da sua cônjuge Maria Virgínia Inácio, que foi segundo-ajudante, 3.º escalão, dos serviços dos registos e do notariado, devem todos os que se julgam com direito à percepção dos mesmos subsídios e outros abonos acima referidos, requerer a estes Serviços, no prazo de trinta dias, a contar da data de publicação dos presentes éditos no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão do requerente, findo que seja esse prazo.

Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 14 de Novembro de 2008.

O Director dos Serviços, Cheong Weng Chon.


INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS CÍVICOS E MUNICIPAIS

Anúncio

Faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração, na sessão realizada no dia 14 de Novembro de 2008, se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM), nos termos definidos pelo Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, para o preenchimento de lugares existentes no quadro de pessoal da ex-Câmara Municipal de Macau Provisória, mantido ao abrigo do n.º 6 do artigo 4.º da Lei n.º 17/2001, de 17 de Dezembro.

Dois lugares de oficial administrativo principal, 1.º escalão.

Mais se informa que o aviso de abertura do referido concurso se encontra afixado nos Serviços de Apoio Administrativo do IACM, sitos na Calçada do Tronco Velho, n.º 14, Edifício Oriental, «M», em Macau, e que o prazo de apresentação das candidaturas é de dez dias, contados a partir do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 18 de Novembro de 2008.

O Presidente do Conselho de Administração, Tam Vai Man.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS

Anúncios

Faz-se público que se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental, condicionado, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administracão Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de um lugar de inspector especialista, 1.º escalão, do grupo de técnico-profissional do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais.

O aviso do concurso acima referido encontra-se afixado na Divisão Administrativa e Financeira desta Direcção de Serviços, sita na Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado, n.os 221-279, Edifício «Advance Plaza», 2.º andar. O prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 13 de Novembro de 2008.

O Director dos Serviços, Shuen Ka Hung.

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Faz-se público que se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental, condicionado, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de um lugar de intérprete-tradutor assessor, 1.º escalão, do grupo de pessoal da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais.

O aviso do concurso acima referido encontra-se afixado na Divisão Administrativa e Financeira desta Direcção de Serviços, sita na Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado, n.os 221-279, Edifício «Advance Plaza», 2.º andar. O prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 17 de Novembro de 2008.

O Director dos Serviços, Shuen Ka Hung.


CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

Aviso

Por aviso do concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 12 de Novembro de 2008, encontra-se aberto o concurso de admissão ao curso de promoção a chefe da carreira de base, com vista ao preenchimento de vinte e seis vagas da carreira ordinária, uma vaga de mecânico e uma vaga de radiomontador.

Por homologação do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança e nos termos do n.º 3 do artigo 161.º do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau, a lista de candidatos encontra-se afixada na Secção de Expediente e Arquivo do Departamento de Gestão de Recursos do CPSP, a partir da data da publicação do presente aviso, durante dez dias, a fim de ser consultada.

Os candidatos podem recorrer o recurso para a entidade que autorizou a abertura do concurso no prazo de cinco dias, contados da data da publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau do presente aviso, nos termos do n.º 1 do artigo 172.º do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau.

Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 21 de Novembro de 2008.

O Comandante, substituto, Lei Siu Peng, superintendente.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Avisos

Faz-se público que se encontra aberto o Concurso Público n.º 22/P/2008 «Prestação de Serviços de Limpeza dos vários Edifícios do CHCSJ, do Edifício da Clínica Psiquiátrica do CHCSJ na Taipa e do Centro de Reabilitação de Doenças Infecciosas em Coloane», cujo programa do concurso e o caderno de encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 26 de Novembro de 2008, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato, sita na cave 1 do Centro Hospitalar Conde de S. Januário, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento do custo das respectivas fotocópias ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet no website dos S.S. (www.ssm.gov.mo).

Os concorrentes deverão comparecer na sala do «Auditório», situada no r/c do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde junto do CHCSJ, no dia 4 de Dezembro de 2008, às 10,00 horas, para uma reunião de esclarecimentos ou dúvidas referentes ao presente concurso público seguida duma visita aos locais a que se destinam a respectiva prestação de serviços.

As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de S. Januário e o respectivo prazo de entrega das propostas termina às 17,30 horas do dia 5 de Janeiro de 2009.

O acto público deste concurso terá lugar em 6 de Janeiro de 2009, pelas 10,00 horas, na sala do «Museu», situada no r/c do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde junto do CHCSJ.

A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de $ 442 000,00 (quatrocentas e quarenta e duas mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde, a prestar mediante depósito na Tesouraria destes Serviços ou garantia bancária/seguro-caução.

Serviços de Saúde, aos 17 de Novembro de 2008.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

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Por despacho do signatário, de 18 de Novembro de 2008, é nomeado o júri para a realização do exame de equivalência de formação total em radiologia e imagiologia da Dr.ª Leong Iat Cheng (Decreto-Lei n.º 8/99/M), com a seguinte composição:

Júri — Membros efectivos:

Presidente: Dr. Kuok Cheong U, assistente hospitalar de radiologia e imagiologia.

Vogais efectivos: Dr. Lam Vai Chong, assistente hospitalar de radiologia e imagiologia; e

Dr. Lam Hon Shing, representante da Academia de Medicina de Hong Kong.

Vogais suplentes: Dr. Huang Xianglong, assistente hospitalar de radiologia e imagiologia; e

Dr. José Manuel Coelho Rodrigues, chefe de serviço hospitalar de radiologia e imagiologia.

Data: 2 e 3 de Dezembro de 2008.

Local: sala de reunião do 4.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde.

Serviços de Saúde, aos 19 de Novembro de 2008.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

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Por despacho do signatário, de 18 de Novembro de 2008, é nomeado o júri para a realização do exame de equivalência de formação total em anatomia patológica da Dr.ª Di Fang (Decreto-Lei n.º 8/99/M), com a seguinte composição:

Júri — Membros efectivos:

Presidente: Dr.ª Sellma Luanny Silva Coimbra Batalha, assistente hospitalar de anatomia patológica.

Vogais efectivas: Prof.ª Dr.ª Irene Oi-Lin Ng, representante da Academia de Medicina de Hong Kong; e

Dr.ª Thazin Hlaing, assistente hospitalar de anatomia patológica.

Vogais suplentes: Dr.ª Wong Sio In, assistente hospitalar de anatomia patológica; e

Dr.ª Siu Kai Suen, assistente hospitalar de anatomia patológica.

Data: 11 e 12 de Dezembro de 2008.

Local: sala de reunião do 4.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde.

Serviços de Saúde, aos 19 de Novembro de 2008.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

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Por despacho do signatário, de 18 de Novembro de 2008, é nomeado o júri para a realização do exame de avaliação final de graduação em patologia clínica, do médico Cheung Shun (Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março), com a seguinte composição:

Júri — Membros efectivos:

Presidente: Dr.ª Koon Kin Veng, assistente hospitalar de patologia clínica.

Vogais efectivos: Dr. José Carlos da Cunha Martins Pereira, assistente hospitalar de patologia clínica; e

Dr. Que Tak Lun, representante da Academia de Medicina de Hong Kong.

Vogais suplentes: Dr.ª Lam Mio Leng, assistente hospitalar de patologia clínica; e

Dr.ª Chan Kung, assistente hospitalar de patologia clínica.

Data: 17 e 18 de Dezembro de 2008.

Local: sala de reuniões do 4.º piso do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde.

Serviços de Saúde, aos 20 de Novembro de 2008.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.


INSTITUTO CULTURAL

Listas

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de intérprete-tradutor assessor, 1.º escalão, do quadro de pessoal do Instituto Cultural, aberto por anúncio do aviso de abertura do concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 41, II Série, de 8 de Outubro de 2008:

Candidato aprovado: valores
Ng On Na 8,08

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 17 de Novembro de 2008).

Instituto Cultural, aos 7 de Novembro de 2008.

O Júri:

Presidente: Chan Chak Seng, vice-presidente.

Vogais: Lam Kuok Hong, chefe da Divisão Administrativa e Financeira; e

Chan Kam Oi Catarina, intérprete-tradutora assessora.

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Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior assessor, 1.º escalão, do quadro de pessoal do Instituto Cultural, aberto por anúncio do aviso de abertura do concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 41, II Série, de 8 de Outubro de 2008:

Candidato aprovado: valores
Chan Ieong On 7,69

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 17 de Novembro de 2008).

Instituto Cultural, aos 7 de Novembro de 2008.

O Júri:

Presidente: Chan Chak Seng, vice-presidente.

Vogais: Lam Kuok Hong, chefe da Divisão Administrativa e Financeira; e

Chan Kam Oi Catarina, intérprete-tradutora assessora.

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Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, do quadro de pessoal do Instituto Cultural, aberto por anúncio do aviso de abertura do concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 41, II Série, de 8 de Outubro de 2008:

Candidato aprovado: valores
Cheong Kuok Wai 8,44

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 17 de Novembro de 2008).

Instituto Cultural, aos 7 de Novembro de 2008.

O Júri:

Presidente: Lam Kuok Hong, chefe da Divisão Administrativa e Financeira.

Vogais: Choi Cheng Cheng, técnica superior assessora; e

U Seac Hei Manuel, técnico superior assessor.

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Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, do quadro de pessoal do Instituto Cultural, aberto por anúncio do aviso de abertura do concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 41, II Série, de 8 de Outubro de 2008:

Candidatos aprovados: valores
1.º Cheang Man Na 8,47
2.º Lee Ka Vai 8,44

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 17 de Novembro de 2008).

Instituto Cultural, aos 7 de Novembro de 2008.

O Júri:

Presidente: Lam Kuok Hong, chefe da Divisão Administrativa e Financeira.

Vogais: Ângela dos Santos Afonso da Silva, chefe da Secção de Recursos Humanos, Expediente e Arquivo; e

Lo Lai Mei, técnica especialista.

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Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico auxiliar especialista, 1.º escalão, do quadro de pessoal do Instituto Cultural, aberto por anúncio do aviso de abertura do concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 41, II Série, de 8 de Outubro de 2008:

Candidato aprovado: valores
Ana Maria Lopes da Costa 7,50

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 17 de Novembro de 2008).

Instituto Cultural, aos 7 de Novembro de 2008.

O Júri:

Presidente: Lam Kuok Hong, chefe da Divisão Administrativa e Financeira.

Vogais: Ângela dos Santos Afonso da Silva, chefe da Secção de Recursos Humanos, Expediente e Arquivo; e

Lo Lai Mei, técnica especialista.

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Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de oficial administrativo principal, 1.º escalão, do quadro de pessoal do Instituto Cultural, aberto por anúncio do aviso de abertura do concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 41, II Série, de 8 de Outubro de 2008:

Candidato aprovado: valores
Kuok Soi Peng 8,55

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 17 de Novembro de 2008).

Instituto Cultural, aos 7 de Novembro de 2008.

O Júri:

Presidente: Lam Kuok Hong, chefe da Divisão Administrativa e Financeira.

Vogais: Ângela dos Santos Afonso da Silva, chefe da Secção de Recursos Humanos, Expediente e Arquivo; e

Lo Lai Mei, técnica especialista.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO

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(Alteração da data da realização do acto público do concurso)

Faz-se público que foi alterada das 10,00 horas do dia 18 de Novembro de 2008 para as 10,00 horas do dia 28 de Novembro de 2008, a data da realização do acto público do concurso público para a «Prestação de Serviços de Vigilância e Segurança das Instalações e Equipamentos da responsabilidade da Direcção dos Serviços de Turismo», cujo anúncio se encontra publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 44, II Série, de 29 de Outubro de 2008.

As demais informações constantes daquele anúncio mantêm-se inalteradas.

Direcção dos Serviços de Turismo, aos 18 de Novembro de 2008.

O Director dos Serviços, João Manuel Costa Antunes.


UNIVERSIDADE DE MACAU

Avisos

De acordo com o Despacho do Chefe do Executivo n.º 295/2008 e nos termos do n.º 3 do artigo 18.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, conjugado com a resolução do Conselho da Universidade de Macau tomada na sua 1.ª sessão realizada no dia 1 de Setembro de 2006.

1. O Reitor, Professor Doutor Zhao Wei, ou no seu substituto, tem os poderes delegados pelo Conselho da Universidade, para a prática dos seguintes actos:

1) Aceitar subsídios, doações, heranças e legados concedidos à UM, de acordo com as disposições legais.

2. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.

3. Dos actos praticados no exercício da presente delegação cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pelo delegado no âmbito das competências ora delegadas, entre o dia 10 de Novembro de 2008 e a data da publicação da presente deliberação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Universidade de Macau, aos 13 de Novembro de 2008.

O Presidente do Conselho da Universidade, Tse Chi Wai.

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De acordo com os n.os 3 e 4 do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o reitor da Universidade de Macau decide:

1. Delegar no vice-reitor, professor doutor Rui Paulo da Silva Martins, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Zelar pelos assuntos na área de investigação da Universidade;

2) Estabelecer acordos de cooperação e intercâmbio com entidades cujos objectivos sejam compatíveis com os da Universidade de Macau, de acordo com a aprovação do reitor;

3) Tratar dos assuntos relativos à participação da Universidade de Macau em organizações/instituições de que ela faz parte;

4) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados, de acordo com as disposições legais;

5) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados, nos termos permitidos por lei;

6) Aprovar a participação dos trabalhadores afectos à unidade que dirige em acções de formação, seminários, discussões e outras actividades semelhantes com a duração de até sete dias;

7) Assinar correspondência oficial e documentos necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes;

8) Decidir sobre os assuntos diversos que não estejam expressamente definidos, mas relacionados com o regular funcionamento das unidades sob a sua supervisão.

2. Delegar no vice-reitor, doutor Lai Iat Long, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Zelar pelos assuntos na área administrativa da Universidade;

2) Coordenar os assuntos administrativos das unidades académicas, dos serviços de apoio para os assuntos académicos e dos serviços administrativos;

3) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores, de acordo com as disposições legais;

4) Aprovar a participação do pessoal administrativo em acções de formação, seminários, discussões e outras actividades semelhantes com a duração de até sete dias;

5) Assinar, por determinação superior, os contratos na área administrativa, com excepção daqueles que procedam de concurso público;

6) Aprovar, nos termos legais, a passagem de certidões referentes aos processos individuais dos trabalhadores;

7) Emitir o cartão de acesso aos cuidados de saúde e o cartão do funcionário, de acordo com as disposições legais;

8) Assinar, em representação da Universidade de Macau, os pedidos de permanência na RAEM para fins de fixação de residência, bem como os respectivos termos de fiança, apresentados pelos trabalhadores;

9) Assinar correspondência oficial e documentos necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes;

10) Assinar, nos termos legais, em representação da Universidade de Macau, as cartas de notificação de emprego dos trabalhadores, bem como os contratos de trabalho para os trabalhadores na área administrativa e dos trabalhadores em tempo parcial, com excepção do pessoal de direcção e chefia;

11) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados, nos termos permitidos por lei;

12) Decidir sobre os assuntos diversos que não estejam expressamente definidos, mas relacionados com o regular funcionamento das unidades sob a sua supervisão.

3. Delegar no director, substituto, da Faculdade de Gestão de Empresas, professor doutor Michael Joseph Gift, no director da Faculdade de Ciências da Educação, professor doutor Shan Wen-jing, no director da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, professor doutor Hao Yufan, no director da Faculdade de Direito, professor doutor Zeng Lingliang, no director da Faculdade de Ciências e Tecnologia, professor doutor Mok Kai Meng, no director do Instituto de Ciências Médicas Chinesas, professor Wang Yitao, no director do Centro de Estudos Pré-Universitários, mestre Lam Teng, ou nos seus substitutos, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores afectos à unidade que dirige, de acordo com as disposições legais;

2) Aprovar a participação dos trabalhadores afectos à unidade que dirige em acções de formação, seminários, discussões e outras actividades semelhantes com a duração de até sete dias;

3) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados, nos termos permitidos por lei;

4) Estabelecer acordos de cooperação e intercâmbio com entidades cujos objectivos sejam compatíveis com os da Universidade de Macau, de acordo com a aprovação do reitor;

5) Aprovar, nos termos legais, a passagem de certidões relativos aos processos individuais dos estudantes da unidade académica que dirige, com excepção das informações respeitantes aos resultados académicos e aos estatutos individuais dos estudantes;

6) Assinar, em representação da Universidade de Macau, os pedidos de permanência na RAEM para fins de estudo e de fixação de residência, bem como os respectivos termos de fiança, apresentados pelos estudantes da unidade académica que dirige;

7) Assinar correspondência oficial e documentos necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.

4. Delegar na directora do Centro de Língua Inglesa, professora doutora Kim Hughes Wilhelm, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores afectos à unidade que dirige, de acordo com as disposições legais;

2) Aprovar a participação dos trabalhadores afectos à unidade que dirige em acções de formação, seminários, discussões e outras actividades semelhantes com a duração de até sete dias;

3) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados, nos termos permitidos por lei;

4) Estabelecer acordos de cooperação e intercâmbio com entidades cujos objectivos sejam compatíveis com os da Universidade de Macau, de acordo com a aprovação do reitor;

5) Assinar correspondência oficial e documentos necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.

5. Delegar no director do Centro de Educação Contínua, doutor Cheng Hin Wan, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores afectos à unidade que dirige, de acordo com as disposições legais;

2) Aprovar a participação dos trabalhadores afectos à unidade que dirige em acções de formação, seminários, discussões e outras actividades semelhantes com a duração de até sete dias;

3) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados, nos termos permitidos por lei;

4) Estabelecer acordos de cooperação e intercâmbio com entidades cujos objectivos sejam compatíveis com os da Universidade de Macau, de acordo com a aprovação do reitor;

5) Aprovar, nos termos legais, a passagem de certidões relativas aos processos individuais dos estudantes do Centro que dirige;

6) Assinar correspondência oficial e documentos necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes;

7) Contratar docentes em tempo parcial para os cursos de curta duração ministrados pelo Centro que dirige e assinar os respectivos contratos de trabalho.

6. Delegar no coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos, mestre Pang Chap Chong, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores afectos à unidade que dirige, de acordo com as disposições legais;

2) Aprovar a participação dos trabalhadores afectos à unidade que dirige em acções de formação, seminários, discussões e outras actividades semelhantes com a duração de até sete dias;

3) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados, nos termos permitidos por lei;

4) Aprovar, em termos legais, a passagem de certidões referentes aos processos individuais dos estudantes;

5) Assinar, em representação da Universidade de Macau, os pedidos de permanência na RAEM para fins de estudo e de fixação de residência, bem como os respectivos termos de fiança, apresentados pelos estudantes;

6) Assinar correspondência oficial e documentos necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.

7. Delegar no bibliotecário da Universidade, doutor Poon Wah Tung, no chefe do Centro de Publicações, doutor Wong Kwok Keung, ou nos seus substitutos, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores afectos à unidade que dirige, de acordo com as disposições legais;

2) Aprovar a participação dos trabalhadores afectos à unidade que dirige em acções de formação, seminários, discussões e outras actividades semelhantes com a duração de até sete dias;

3) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados, nos termos permitidos por lei;

4) Assinar correspondência oficial e documentos necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.

8. Delegar no director do Gabinete para as Tecnologias de Informação e Comunicação, mestre Ho Wai Io, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores afectos à unidade que dirige, de acordo com as disposições legais;

2) Aprovar a participação dos trabalhadores afectos à unidade que dirige em acções de formação, seminários, discussões e outras actividades semelhantes com a duração de até sete dias;

3) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados, nos termos permitidos por lei;

4) Assinar, em representação da Universidade de Macau, os contratos de prestação de serviços de reparação e manutenção de hardware e software dos equipamentos de informática da Universidade de Macau, de acordo com as disposições legais;

5) Assinar correspondência oficial e documentos necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.

9. Delegar no director do Gabinete de Administração e Recursos Humanos, mestre Man Shui Cheung, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores afectos à unidade que dirige, de acordo com as disposições legais;

2) Aprovar a participação dos trabalhadores afectos à unidade que dirige em acções de formação, seminários, discussões e outras actividades semelhantes com a duração de até sete dias;

3) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados, nos termos permitidos por lei;

4) Aprovar, nos termos legais, a passagem de certidões referentes aos processos individuais dos trabalhadores, com excepção dos que tenham natureza confidencial;

5) Emitir o cartão de acesso aos cuidados de saúde e o cartão de funcionário, de acordo com as disposições legais;

6) Assinar, em representação da Universidade de Macau, os pedidos de permanência na RAEM para fins de fixação de residência, bem como os respectivos termos de fiança, apresentados pelos trabalhadores;

7) Assinar correspondência oficial e documentos necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes;

8) Assinar, nos termos legais, em representação da Universidade de Macau, as cartas de notificação de emprego dos trabalhadores, bem como os contratos de trabalho dos trabalhadores em tempo parcial, com excepção do pessoal de direcção e chefia;

9) Autorizar a participação e desistência dos funcionários do Plano do Fundo de Previdência;

10) Autorizar a solicitação de dispensa de trabalho de 1 hora em cada dia para a mãe que esteja em fase de amamentação até que a criança complete 1 ano de idade.

10. Delegar na directora do Gabinete de Assuntos Financeiros, mestre Yuing Guing Ahchi Silva Aguiar, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores afectos à unidade que dirige, de acordo com as disposições legais;

2) Aprovar a participação dos trabalhadores afectos à unidade que dirige em acções de formação, seminários, discussões e outras actividades semelhantes com a duração de até sete dias;

3) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados, nos termos permitidos por lei;

4) Assinar correspondência oficial e documentos necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.

11. Delegar no director do Gabinete de Gestão do Complexo Universitário, licenciado Song Kit Io, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores afectos à unidade que dirige, de acordo com as disposições legais;

2) Aprovar a participação dos trabalhadores afectos à unidade que dirige em acções de formação, seminários, discussões e outras actividades semelhantes com a duração de até sete dias;

3) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados, nos termos permitidos por lei;

4) Assinar, por determinação superior, os contratos de prestação de serviços de reparação e manutenção regular, com excepção daqueles que procedam de concurso público;

5) Assinar correspondência oficial e documentos necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.

12. Delegar na chefe do Gabinete de Informação e Relações Públicas, mestre Cheong Wai Kam, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores afectos à unidade que dirige, de acordo com as disposições legais;

2) Aprovar a participação dos trabalhadores afectos à unidade que dirige em acções de formação, seminários, discussões e outras actividades semelhantes com a duração de até sete dias;

3) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados, nos termos permitidos por lei;

4) Assinar correspondência oficial e documentos necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.

13. Delegar na chefe da Secretaria, mestre Vu Ka Vai, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores afectos à unidade que dirige, de acordo com as disposições legais;

2) Aprovar em termos legais, a passagem de certidões referentes aos processos individuais dos estudantes.

14. Delegar no chefe da Secção de Assuntos dos Estudantes, mestre Si Tou Ieng Kit, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores afectos à unidade que dirige, de acordo com as disposições legais;

2) Assinar, em representação da Universidade de Macau, documentos de certificação sobre a participação de estudantes em actividades extracurriculares.

15. Delegar no bibliotecário auxiliar da Universidade, doutor Wong Kwok Keung, na chefe da Secção Técnica e de Apoio aos Utilizadores, mestre O Kit Hong, no chefe da Secção para a Gestão de Informação, mestre Lai Un, ou nos seus substitutos, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores afectos à unidade que dirige, de acordo com as disposições legais.

16. Delegar na chefe da Secção de Recursos Humanos, mestre Kuan Sio In, na chefe da Secção de Contabilidade, mestre Chan Wai In, na chefe da Secção de Tesouraria, mestre Kwok Susan So Shan, no chefe da Secção de Desenvolvimento e Engenharia do Complexo Universitário, licenciado Chan Kit Shing, na chefe da Secção de Serviços Gerais do Complexo Universitário e chefe substituta da Secção de Aprovisionamento, mestre Lei Miu Mei, ou nos seus substitutos, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores afectos à unidade que dirige, de acordo com as disposições legais.

17. As presentes delegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação dos delegantes.

18. Dos actos praticados no exercício das presentes delegações cabe recurso hierárquico necessário.

19. Após a confirmação do delegante, os delegados poderão subdelegar os respectivos poderes no pessoal de chefia sob a sua supervisão, ou nos seus substitutos, caso tal seja considerado conveniente para o funcionamento dos respectivos serviços.

20. São ratificados todos os actos praticados pelos delegados no âmbito das competências ora delegadas, entre o dia 10 de Novembro de 2008 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

21. São revogados os avisos da Universidade de Macau relativos à delegação de poderes do reitor, publicados nas seguintes datas:

1) 13 de Setembro de 2006, no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série;

2) 7 de Fevereiro de 2007, no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série;

3) 19 de Setembro de 2007, no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 38, II Série;

4) 19 de Dezembro de 2007, no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série;

5) 13 de Agosto de 2008, no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 33, II Série.

Universidade de Macau, aos 14 de Novembro de 2008.

O Reitor, Professor Doutor Zhao Wei.

———

De acordo com o n.º 2 do artigo 40.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, e ouvido o Conselho da Universidade, a Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, na sua 37.ª sessão realizada no dia 13 de Novembro de 2008 e na sua 29.ª sessão realizada no dia 4 de Setembro de 2008, deliberou o seguinte:

1. Delegar no reitor, professor doutor Zhao Wei, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Arrecadar as receitas próprias da UM e o seu levantamento e depósito nos bancos agentes da Caixa Geral do Tesouro;

2) Assinar os acordos financeiros, de compra e venda e de locação, de acordo com as suas competências e nos termos da lei;

3) Aprovar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau até ao montante de $ 200 000,00 (duzentas mil patacas);

4) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido no número anterior é reduzido a metade.

2. Delegar no vice-reitor, professor doutor Rui Paulo da Silva Martins, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Arrecadar as receitas próprias da UM e o seu levantamento e depósito nos bancos agentes da Caixa Geral do Tesouro;

2) Aprovar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau e no âmbito da sua competência, até ao montante de $ 150 000,00 (cento e cinquenta mil patacas);

3) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido no número anterior é reduzido a metade.

3. As presentes delegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.

4. Dos actos praticados no exercício das presentes delegações cabe recurso hierárquico necessário.

5. São ratificados todos os actos praticados pelos delegados no âmbito das competências ora delegadas, entre o dia 10 de Novembro de 2008 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

6. É revogado o n.º 1 da resolução do presente delegante, tomada na sua 29.ª sessão realizada no dia 4 de Setembro de 2008 e constante do aviso da Universidade de Macau, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n. º 37, II Série, de 10 de Setembro de 2008.

Universidade de Macau, aos 13 de Novembro de 2008.

A Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau:

O Reitor, Professor Doutor Zhao Wei;

O Vice-Reitor, Professor Doutor Rui Paulo da Silva Martins; e

O Vice-Reitor, Doutor Lai Iat Long.


INSTITUTO POLITÉCNICO DE MACAU

Aviso

Deliberação n.º 032D/CG/2008 do Conselho de Gestão

Assuntos: Delegação de competências no chefe do Centro de Informática, Chan Fai Man

Atendendo à necessidade de estabelecer regras de desconcentração que permitam uma pronta e eficaz gestão do Instituto Politécnico de Macau;

Usando da faculdade que lhe é conferida pelo n.º 3 do artigo 14.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Macau, aprovados pela Portaria n.º 469/99/M, de 6 de Dezembro, o Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Macau delega:

1. No chefe do Centro de Informática, Chan Fai Man, ou em quem o substitua nas suas ausências ou impedimentos, as competências para:

1) Proceder à direcção, coordenação e gestão corrente da unidade que dirige;

2) Assinar a correspondência e o expediente relativo à aquisição, gestão e manutenção de todo o parque informático do IPM, necessária à instrução e tramitação dos processos e execução das demais decisões tomadas superiormente;

3) Autorizar o gozo de férias, bem como justificar as faltas do pessoal afecto ao Centro, desde que observados os pressupostos legais;

4) Autorizar a participação em acções de formação profissional, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes em Macau e Hong Kong por um dia, do pessoal do Centro, cujo encargo total não exceda o montante de $ 2 000,00 (duas mil patacas) por cada trabalhador, limitado a três trabalhadores, três vezes por ano, nos termos legais e regulamentares aplicáveis, quando previamente cabimentada.

2. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados no uso das delegações aqui conferidas cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pelo chefe do Centro de Informática, Chan Fai Man, no âmbito das competências ora delegadas, entre o dia 29 de Setembro de 2008 e a data de publicação da presente deliberação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Instituto Politécnico de Macau, aos 17 de Novembro de 2008.

O Conselho de Gestão do IPM:

Presidente: Lei Heong Iok.

Vice-presidente: Yin Lei.

Secretária-geral: Ku Lai Ha.

Representante da DSF: Chang Tou Keong Michel.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS

Éditos de 30 dias

Faz-se público que tendo Chu Sok Han requerido os subsídios por morte, de funeral e outras compensações pecuniárias, por falecimento do seu cônjuge, Ng Kei Hong, ex-auxiliar, 7.º escalão, da Direcção dos Serviços de Correios, devem todos os que se julgam com direito à percepção dos subsídios e outras compensações acima referidos requerer a estes Serviços, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação dos presentes éditos no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que não havendo impugnação, será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.

Direcção dos Serviços de Correios, aos 19 de Novembro de 2008.

O Director dos Serviços, Carlos Alberto Roldão Lopes.


    

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