Número 52
II
SÉRIE

Quarta-feira, 27 de Dezembro de 2000

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Avisos e anúncios oficiais

TRIBUNAL JUDICIAL DE BASE

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Proc. Falência n.º CFI-001-00-3 3.º Juízo

Requerente: Poder Marítimo - Investimentos em Propriedades, Limitada, com sede na Avenida da Praia Grande, n.os 75-81, edifício Veng Fai, 2.° andar, em Macau.

Falidos: Lau Ieong Kei, comerciante, titular do BIR n.° 5/006 063/1, e sua mulher Lao Chan Sut Ha, casados no regime de comunhão de adquiridos, residentes em Macau, na Rua da Praia Grande, n.° 62, 3.° andar.

Faz-se saber que nos autos acima indicados, foi, por sentença de 20 de Setembro de 2000, declarada em estado de falência Lau Ieong Kei, comerciante, titular do BIR n.° 5/006063/1, e sua mulher Lao Chan Sut Ha, casados no regime de comunhão de adquiridos, residentes em Macau, na Rua da Praia Grande, n.° 62, 3.° andar, tendo sido fixado em 60 (sessenta) dias, contados da publicação do anúncio a que se refere o artigo 1 089.° do CPCM de 1999, no Boletim Oficial de Macau, o prazo para os credores reclamarem os seus créditos.

Tribunal Judicial de Base, aos 26 de Setembro de 2000.

O Juiz de Direito, Mário Augusto Silvestre.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA

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Torna-se público que se encontra afixada, a partir da data da publicação do presente anúncio, durante dez dias, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, sita na Rua do Campo, n.º 162, edifício Administração Pública, 26.º andar, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico do quadro de pessoal desta Direcção de Serviços, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 48, II Série, de 29 de Novembro de 2000, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.

A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado estatuto.

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 13 de Dezembro de 2000.

A Directora dos Serviços, Lídia da Luz.


CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU PROVISÓRIA

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Concurso público n.º 3/SRC/2000 Prestação de serviços de gestão, manutenção, limpeza, vigilância e segurança da piscina municipal do Hotel Estoril durante a época balnear de 2001

Faz-se público que, por deliberação camarária, de 15 de Dezembro de 2000, se encontra aberto o concurso público para a aquisição da prestação de serviços de gestão, manutenção, limpeza, vigilância e segurança da piscina municipal do Hotel Estoril a época balnear de 2001.

O programa de concurso e caderno de encargos poderão ser examinados e levantados na Secção de Expediente e Arquivo da Câmara Municipal de Macau Provisória, na Avenida de Almeida Ribeiro, s/n, durante as horas de expediente.

Para admissão ao concurso, os concorrentes deverão prestar, na Tesouraria da CMMP, uma caução provisória no valor de MOP 80 000,00 (oitenta mil patacas) por depósito em dinheiro ou garantia bancária, em nome da CMMP.

As propostas serão entregues na Secção de Expediente e Arquivo, até às 17,45 horas do dia 10 de Janeiro de 2001.

O acto público do concurso terá lugar às 15,30 horas do dia 11 de Janeiro de 2001, no auditório da Divisão de Formação, dos Serviços de Organização e Informática da CMMP, sita na Calçada do Gamboa, n.º 6, edifício Esquadra Policial n.º 1, mezanine.

Câmara Municipal de Macau Provisória, aos 15 de Dezembro de 2000.

O Presidente, José Luís de Sales Marques.

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Faz-se público que, nos termos do n.° 1 do artigo 58.° do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.° 62/98/M de 28 de Dezembro, se encontra afixada, no quadro de anúncios do átrio do Edifício da Câmara Municipal, a lista definitiva dos candidatos admitidos ao concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, para o preenchimento de uma vaga de técnico superior de 2.ª classe, 1° escalão, (área de engenharia civil ) aberto por aviso publicado no Boletim Oficial n.° 40, II Série, de 4 de Outubro de 2000.

Câmara Municipal de Macau Provisória, aos 19 de Dezembro de 2000.

O Presidente do Júri, Marcelo Inácio dos Remédios, subdirector municipal.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA

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Torna-se público que se encontra afixada, no átrio da Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Economia, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 6.º andar (edifício Banco Luso Internacional), a lista provisória do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de intérprete-tradutor de 1.ª classe, 1.º escalão, do quadro de pessoal desta Direcção de Serviços, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 22 de Novembro de 2000, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.

A presente lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.

Direcção dos Serviços de Economia, aos 19 de Dezembro de 2000.

Pel'O Director dos Serviços, substituto, Ló Ioi Weng, subdirector.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTATÍSTICA E CENSOS

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Faz-se público que se encontram afixadas, no quadro de anúncio da Divisão Administrativa e Financeira, da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 411-417, edifício "Dynasty Plaza", 17.º andar, as listas provisórias dos candidatos admitidos aos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, para o preenchimento de quatro lugares de técnico superior assessor, 1.º escalão, e um lugar de técnico superior de informática de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de regime especial na área de informática, do quadro de pessoal desta DSEC, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 22 de Novembro de 2000, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.

As listas provisórias acima referidas são consideradas definitivas, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.

Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 13 de Dezembro de 2000.

A Directora dos Serviços, substituta, Mok Iun Lei, subdirectora, substituta.


DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS

Lista

De classificação final do único candidato admitido ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de um lugar de inspector de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de regime geral do grupo técnico-profissional do quadro de pessoal da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 25 de Outubro de 2000:

Candidato aprovado: valores

José Ribeiro Madeira de Carvalho 6,82

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 14 de Dezembro de 2000).

Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aos 18 de Dezembro de 2000.

O Júri:

Presidente: Leong Seak Kan, chefe de departamento.

Vogais efectivos: Cheong Hock Kiu, chefe de divisão; e

Lam Pui Iun, chefe de divisão.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU

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Do concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, para o preenchimento de uma vaga de técnico de informática de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de informática do quadro de pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial n.º 39, II Série, de 27 de Setembro de 2000.

Nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a lista provisória dos candidatos encontra-se afixada no átrio da DSFSM, sita na Calçada dos Quartéis, a fim de ser consultada.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 12 de Dezembro de 2000.

O Júri:

Presidente: Sam Kam Tong, técnico superior de 1.ª classe.

Vogais: Ngan Weng, técnico superior de informática assessor; e

Lei Wai Man, técnico superior de 2.ª classe.

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Do concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, para o preenchimento de duas vagas de técnico auxiliar de informática de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de informática do quadro de pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial n.º 39, II Série, de 27 de Setembro de 2000.

Nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a lista provisória dos candidatos encontra-se afixada no átrio da DSFSM, sita na Calçada dos Quartéis, a fim de ser consultada.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 12 de Dezembro de 2000.

O Júri:

Presidente: Sam Kam Tong, técnico superior de 1.ª classe.

Vogais: Afonso de Santa Maria aliás Kong Chi Keong, técnico de informática de 1.ª classe; e

Wong Kin, letrada de 2.ª classe.

Aviso

Concurso público n.º 7/2000/DSFSM

A Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau faz público que, de acordo com o despacho de 15 de Dezembro de 2000, do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, se encontra aberto concurso público para a aquisição de munições e explosivos.

O respectivo caderno de encargos encontra-se patente para na Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, Departamento de Administração, onde correrá o processo de concurso, sita na Calçada dos Quartéis, onde poder ser consultado ou comprado, nos dias úteis às horas do expediente.

As propostas devem ser entregues à Secretaria da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau até às 17,45 horas do dia 7 de Fevereiro de 2001.

Com a proposta deve ser apresentado o documento comprovativo de ter efectuada a caução provisória no valor de MOP 138 000,00 (cento e trinta e oito mil patacas) à ordem da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, mediante depósito em dinheiro ou garantia bancária. No caso de ser efectuada por depósito em dinheiro, deverá sê-la na Tesouraria do Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.

O acto público do concurso realizar-se-á na Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, pelas 10,00 horas do dia 8 de Fevereiro de 2001.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 19 de Dezembro de 2000.

O Director dos Serviços, substituto, Chan Peng Sam, superintendente.


POLÍCIA JUDICIÁRIA

Aviso

Despacho n.º 1/PJ/2000

Tendo em consideração o disposto nos artigos 10.°, 11.° e 12.° do Decreto-Lei n.° 85/89/M, de 21 de Dezembro, na alínea c) do artigo 15.° do Decreto-Lei n.° 27/98/M, de 29 de Junho, e no n.° 2 do Despacho n.° 124/2000, do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 13 de Novembro, determino:

1. São subdelegadas no subdirector da Polícia Judiciária, João Maria da Silva Manhão, as competências próprias e as que me foram subdelegadas para a prática dos seguintes actos:

a) Assinar correspondências ou expediente necessários à mera instrução de processos e à execução das decisões;

b) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adiantamento a pedido do trabalhador, com excepção do pessoal de chefia;

c) Justificar faltas e atrasos;

d) Conceder licença especial e licença sem vencimento de curta duração, nos termos da legislação em vigor, bem como atribuir a compensação prevista no caso de renúncia à licença especial;

e) Aprovar os mapas de escalas do pessoal e autorizar as respectivas alterações;

f) Autorizar a transição de escalão nas carreiras de pessoal;

g) Autorizar a apresentação dos trabalhadores e seus familiares às Juntas Médicas a funcionar no âmbito dos Serviços de Saúde;

h) Assinar os diplomas de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado na Polícia Judiciária;

i) Autorizar a participação em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na RAEM;

j) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Polícia Judiciária, com exclusão dos excepcionados por lei;

k) Dar a autorização de créditos a que se refere o n.° 3 do artigo 39.° do Decreto-Lei n.° 88/99/M, de 29 de Novembro, ficando a liquidação da despesa respectiva sujeita a prévio ordenamento;

l) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com a RAEM.

2. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados no uso da subdelegação de competências constante do presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados os actos praticados pelo subdirector da mesma Polícia, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre 11 de Novembro de 2000 e a data de entrada em vigor do presente despacho.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 15 de Dezembro de 2000).

Polícia Judiciária, aos 19 de Dezembro de 2000.

O Director, Wong Sio Chak.


MONTEPIO GERAL DE MACAU

Éditos

Faz-se público que, tendo Ieong Seng I, requerido a pensão de família deixada pelo seu falecido cônjuge, Lei Hong, que foi servente da Santa Casa da Misericórdia de Macau, aposentado, e sócio n.º 2143 deste Montepio, falecido em 17 de Novembro de 2000, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão requerer a este Montepio Geral de Macau, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação no Boletim Oficial, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.

Secretaria do Montepio Geral de Macau, aos 18 de Dezembro de 2000.

A Presidente do Conselho de Administração, Maria de Fátima Salvador dos Santos Ferreira.


    

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