Número 1
II
SÉRIE

Quarta-feira, 3 de Janeiro de 2001

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Avisos e anúncios oficiais

DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA

Anúncio

Nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 6.º, 22.º e 25.º do Decreto-Lei n.º 66/99/M, de 1 de Novembro, faz-se público que, por despacho do director dos Serviços de Assuntos de Justiça, de 4 de Dezembro de 2000, foi designado o notário público do 2.º Cartório Notarial de Macau para substituir o notário privado Nuno Mata cuja licença se encontrava suspensa à data da entrada em vigor do referido diploma legal.

O notário substituto fica habilitado a praticar, no seu cartório, todos os actos que, por sua natureza ou por força da lei, só possam ser praticados pelos notários substituídos.

Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 19 de Dezembro de 2000.

O Director dos Serviços, Cheong Weng Chon.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO

Lista

Classificativa dos candidatos admitidos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar na categoria de técnico superior de informática principal, 1.º escalão, do quadro de pessoal desta Direcção dos Serviços de Identificação, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial n.° 33, II Série, de 16 de Agosto de 2000:

Candidato aprovado: valores

Ao Ieong U 8,37

Nos termos do artigo 68.° do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 87/89/M, de 21 de Dezembro, na sua redacção actual dada pelo Decreto-Lei n.° 62/98/M, de 28 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 12 de Dezembro de 2000).

Direcção dos Serviços de Identificação, aos 22 de Dezembro de 2000.

O Júri:

Presidente, substituto: Ng Chi Meng , chefe de departamento, substituto.

Vogais suplentes: Ló Kam Pêk, chefe de divisão; e

Sam Chi Seng, técnica superior de informática de 2.ª classe, 1.° escalão.


CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU PROVISÓRIA

Anúncio

Concurso público n.º 01/SAF/2001 para prestação de serviços de conservação, manutenção, gestão, limpeza, vigilância e segurança do teleférico da Colina da Guia

Faz-se público que, por deliberação camarária de 22 de Dezembro de 2000, se encontra aberto o concurso público para a conservação, manutenção, gestão, limpeza, vigilância e segurança do teleférico da Colina da Guia.

O programa de concurso e caderno de encargos poderão ser examinados e levantados na Secção de Expediente e Arquivo da CMMP, na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, durante as horas de expediente.

Para admissão ao concurso, os concorrentes deverão prestar, na Tesouraria da CMMP, uma caução provisória no valor de MOP 90 000,00 (noventa mil patacas) por depósito em dinheiro ou garantia bancária, em nome da Câmara Municipal de Macau Provisória.

Informa-se que a CMMP vai promover uma sessão de esclarecimento para os concorrentes relativamente a este concurso público no Auditório da Divisão de Formação dos Serviços de Organização e Informática da CMMP, sita na Calçada do Gamboa, n.º 6, edifício Esquadra Policial n.º 1, mezanine, às 15,30 horas do dia 12 de Janeiro de 2001.

As propostas serão entregues na Secção de Expediente e Arquivo, até às 17,45 horas do dia 1 de Fevereiro de 2001.

O acto público do concurso terá lugar às 15,30 horas do dia 2 de Fevereiro de 2001, no Auditório da Divisão de Formação dos Serviços de Organização e Informática da CMMP, sita na Calçada do Gamboa, n.º 6, edifício Esquadra Policial n.º 1, mezanine.

Câmara Municipal de Macau Provisória, aos 2 de Janeiro de 2001.

O Presidente, José Luís de Sales Marques.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRABALHO E EMPREGO

Anúncio

Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, se encontra afixada, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Trabalho e Emprego, sita na Rotunda de Carlos da Maia, edifício do Estado, a lista provisória do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico auxiliar de 1.ª classe, 1.º escalão, do grupo técnico-profissional do quadro da Direcção dos Serviços de Trabalho e Emprego, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial n.º 48, II Série, de 29 de Novembro de 2000.

A presente lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.

Direcção dos Serviços de Trabalho e Emprego, aos 15 de Dezembro de 2000.

O Director dos Serviços, Shuen Ka Hung.


DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS

Anúncio

Faz-se público que se encontra afixada, no quadro de anúncios da Divisão Administrativa e Financeira da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, edifício China Plaza, 21.° andar, a lista provisória do concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de treze lugares de inspector especialista, 1.° escalão, do grupo de pessoal da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.° 49, II Série, de 6 de Dezembro de 2000, nos termos do n.° 3 do artigo 57.° do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.° 62/98/M, de 28 de Dezembro.

A lista afixada é considerada definitiva, ao abrigo do n.° 5 do artigo 57.° do supracitado diploma legal.

Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aos 27 de Dezembro de 2000.

O Director, substituto, António Paiva.


FUNDO DE PENSÕES

Anúncio

Faz-se público que se acham abertos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados ao pessoal do Fundo de Pensões, nos termos definidos no Decreto-Lei n.º 45/98/M, de 28 de Setembro, e pelo Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal do Fundo de Pensões:

Uma vaga de técnico principal, 1.º escalão; e

Duas vagas de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão.

Mais se informa que os avisos de abertura dos referidos concursos se encontram afixados no Núcleo de Pessoal, Expediente e Economato do Fundo de Pensões, sito na Avenida da Praia Grande, n.os 575-579, 17.º andar, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Fundo de Pensões, aos 27 de Dezembro de 2000.

A Presidente do Conselho de Administração, Lau Un Teng aliás Winnie Lau.


INSTITUTO DE PROMOÇÃO DO COMÉRCIO E DO INVESTIMENTO DE MACAU

Lista

Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos às instituições particulares, vem o IPIM publicar a listagem dos apoios concedidos no 1.º a 3.º trimestre do ano 2000:

Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, aos 19 de Dezembro de 2000.

O Presidente, substituto, Lourenço Cheong.


AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU

Aviso n.º 010/2000-AMCM

Assunto: Taxa de fiscalização das seguradoras

O n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, prevê que a Autoridade Monetária de Macau estabelecerá, por aviso a publicar no mês de Dezembro de cada ano, o valor da taxa de fiscalização a pagar pelas seguradoras, relativamente a esse exercício.

Assim, em conformidade, é fixada em trinta mil patacas a taxa de fiscalização, referente ao ano de 2000, das seguradoras autorizadas a exercer a actividade na Região Administrativa Especial de Macau.

Autoridade Monetária de Macau, aos 15 de Dezembro de 2000.

Pel'O Conselho de Administração:

O Presidente, Anselmo Teng.

O Administrador, António Félix Pontes.

———

Aviso n.º 011/2000-AMCM

Assunto: Taxa de registo a aplicar aos mediadores de seguros

Havendo que estipular, para o ano de 2000, a taxa de registo dos mediadores autorizados a exercer a actividade na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), conforme o disposto no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 38/89/M, de 5 de Junho, determina-se que:

1. Relativamente ao ano de 2000, é fixada a taxa de registo que varia entre um mínimo de MOP 715,00 e um máximo de MOP 1 595,00, conforme a seguinte tabela:

Categoria Taxa de registo

Angariador e agente-pessoa singular

(i) Com comissões anuais inferiores ou iguais a mil patacas $ 715,00

(ii) Com comissões anuais superiores a mil patacas $ 880,00

Agente-pessoa colectiva constituída na RAEM

(i) Com comissões anuais inferiores ou iguais a mil patacas $ 880,00

(ii) Com comissões anuais superiores a mil patacas $ 990,00

Agente-pessoa colectiva sediada no exterior

(1) Com escritório próprio em Macau

(i) Com comissões anuais inferiores ou iguais a mil patacas $ 990,00

(ii) Com comissões anuais superiores a mil patacas $ 1 155,00

(2) Só com representação em Macau

(i) Com comissões anuais inferiores ou iguais a mil patacas $ 1 155,00

(ii) Com comissões anuais superiores a mil patacas $ 1 265,00

Corretor constituído na RAEM

(i) Com comissões anuais inferiores ou iguais a mil patacas $ 1 155,00

(ii) Com comissões anuais superiores a mil patacas $ 1 265,00

Corretor sediado no exterior

(1) Com escritório próprio em Macau

(i) Com comissões anuais inferiores ou iguais a mil patacas $ 1 265,00

(ii) Com comissões anuais superiores a mil patacas $ 1 375,00

(2) Só com representação em Macau

(i) Com comissões anuais inferiores ou iguais a mil patacas $ 1 375,00

(ii) Com comissões anuais superiores a mil patacas $ 1 595,00

2. No caso dos mediadores que iniciaram a sua actividade no decurso do exercício de 2000, aquela taxa será calculada proporcionalmente ao número de meses de actividade, conforme o disposto no n.º 4 do citado artigo, tendo no entanto, como limite mínimo, o montante de MOP 200,00.

Autoridade Monetária de Macau, aos 15 de Dezembro de 2000.

Pel'O Conselho de Administração:

O Presidente, Anselmo Teng.

O Administrador, António Félix Pontes.

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Aviso n.º 012/2000-AMCM

Assunto: Cálculo das provisões para riscos em curso de forma global

O n.º 3 do artigo 59.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, concede às seguradoras, em relação a cada um dos ramos que explorem, a faculdade de calcularem as provisões para riscos em curso de uma maneira global, com base na aplicação de uma percentagem sobre a receita bruta de prémios processados durante o exercício, líquida de estornos e anulações, estabelecendo-se no número seguinte, que a AMCM fixará por aviso no mês de Dezembro de cada ano, as percentagens a incidir sobre o montante dos prémios.

Assim, em conformidade, para o exercício de 2001, determina-se que:

1. Nos casos em que as seguradoras venham a optar pelo cálculo das provisões para riscos em curso de uma forma global, em vez da aplicação da fórmula "pro rata temporis", deverão utilizar as percentagens mínimas de 10% e 30% sobre o valor dos prémios brutos processados durante o exercício, líquidos de estornos e anulações, consoante a duração dos contratos de seguro seja inferior a um ano, ou igual ou superior a esse período.

2. A AMCM poderá elevar as percentagens referidas no número anterior relativamente às seguradoras em que se constate, na exploração de qualquer ramo de seguro, uma "sinistralidade anormal", definindo-se esta nos termos da alínea o) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho.

Autoridade Monetária de Macau, aos 15 de Dezembro de 2000.

Pel'O Conselho de Administração:

O Presidente, Anselmo Teng.

O Administrador, António Félix Pontes.

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Aviso n.º 013/2000-AMCM

Assunto: Média anual de comissões para cada categoria de mediadores para o triénio de 2001/2003

Tendo em atenção o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 38/89/M, de 5 de Junho (Estatuto do Mediador de Seguros), com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 51/94/M, de 24 de Outubro, pelo qual constitui causa comum de revogação de autorização de mediador de seguros se este "não atingir, num período de três anos consecutivos, a média anual de comissões estabelecidas para cada categoria de mediadores, por aviso da AMCM, a publicar no mês de Dezembro de cada ano e relativamente ao ano seguinte".

O Conselho de Administração da Autoridade Monetária de Macau, para os efeitos de aplicação da alínea d) do n.º 1 do artigo 39.º do supracitado diploma, fixa os seguintes valores para a média anual mínima de comissões dos mediadores de seguros no triénio 2001/2003:

Categoria de mediador Média anual 2001/2003

- Angariador de seguros MOP 1 800,00

- Agente de seguros MOP 9 000,00

- Corretor de seguros MOP 18 150,00

Autoridade Monetária de Macau, aos 15 de Dezembro de 2000.

Pel'O Conselho de Administração:

O Presidente, Anselmo Teng.

O Administrador, António Félix Pontes.

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Sinopse dos valores activos e passivos

(Artigo 20.º, n.º 6, do Estatuto da AMCM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março)

Em 30 de Setembro de 2000

O Departamento Financeiro,
Lei Choi Ho, Hilda

Pel'O Conselho de Administração,
Anselmo Teng
António José Félix Pontes
Luís Manuel Bastos Quintaneiro
António Ho
Rufino Ramos


FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E DE COMERCIALIZAÇÃO

Lista

Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e instituições particulares, vem o Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização publicar a lista dos apoios financeiros concedidos no período do 1.º ao 3.º trimestre do corrente ano:

* Liquidadas e pagas por intermédio da AMCM.

Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, aos 12 de Dezembro de 2000.

O Presidente do C.A., substituto, Sou Tim Peng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU

Anúncio

Do concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, para o preenchimento de três vagas de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico-profissional do quadro de pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial n.º 40, II Série, de 4 de Outubro de 2000.

Nos termos do n.º 2 do artigo 58.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a lista definitiva dos candidatos encontra-se afixada no átrio da DSFSM, sita na Calçada dos Quartéis, a fim de ser consultada.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 27 de Dezembro de 2000.

O Júri:

Presidente: Leong Kam Iok, técnico superior principal.

Vogais: Chiang Ka In, adjunto-técnico de 1.ª classe; e

Ip Sao Kun, adjunto-técnico de 1.ª classe.


POLÍCIA JUDICIÁRIA

Anúncios

É avisado o único candidato admitido ao concurso comum, de acesso, de prestação de provas, condicionado, tendo em vista a admissão ao curso de formação, para o preenchimento de um lugar de subinspector, 1.° escalão, do grupo de pessoal de investigação criminal do quadro da Polícia Judiciária, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial n.° 50, II Série, de 13 de Dezembro de 2000, de que a lista definitiva se encontra afixada, para consulta, na Divisão de Recursos Humanos, Acolhimento e Relações Públicas da mesma Polícia.

Polícia Judiciária, aos 28 de Dezembro de 2000.

O Director, Wong Sio Chak.

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Faz-se público que se acha aberto concurso comum, de acesso, documental, condicionado, nos termos definidos pelo Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, para o preenchimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal desta Polícia:

Quatro vagas de investigador de 1.ª classe, 1.º escalão; e

Três vagas de técnico superior principal, 1.º escalão.

Mais se informa que os avisos de abertura dos referidos concursos se encontram afixados na Divisão de Recursos Humanos, Acolhimento e Relações Públicas da Polícia Judiciária, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial.

Polícia Judiciária, aos 28 de Dezembro de 2000.

O Director, Wong Sio Chak.


ESTABELECIMENTO PRISIONAL DE MACAU

Avisos

Nos termos do n.° 2 do artigo 333.° do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 87/89/M, de 21 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.° 62/98/M, de 28 de Dezembro, aplicável por força das disposições dos n.os 2 e 4 do artigo 353.° do mesmo Estatuto, fica notificado o arguido, guarda de 1.ª classe Lao Wai San, de que foi aplicada, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 5 de Dezembro de 2000, a pena de demissão.

Mais fica notificado de que pode interpor recurso desta decisão no prazo legal.

Estabelecimento Prisional de Macau, aos 12 de Dezembro de 2000.

O Instrutor, Nip Wa Ieng.

Despachos

Usando da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 25/2000, de 3 de Julho, e pelo Despacho n.º 32/2000, de 1 de Março de 2000, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 18, II Série, de 3 de Maio de 2000, determino:

1. São delegadas na subdirectora do Estabelecimento Prisional de Macau, licenciada Loi Kam Wan, as seguintes competências:

1.1. Direcção e coordenação da Divisão Administrativa e Financeira, em matéria de recrutamento, selecção e formação de pessoal;

1.2. As minhas competências próprias previstas no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em matéria de férias, faltas e licenças;

1.3. Autorizar o desempenho de actividades de formação profissional, nos termos do n.º 4 do artigo 224.º do ETAPM.

2. São subdelegadas na subdirectora do Estabelecimento Prisional de Macau, licenciada Loi Kam Wan, as seguintes competências:

2.1. Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter as nomeações provisórias em definitivas, verificados os pressupostos legais;

2.2. Autorizar a transição de escalão nas carreiras do pessoal;

2.3. Outorgar em nome da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), em todos os contratos além do quadro e de assalariamento;

2.4. Conceder licença especial e licença sem vencimento de curta duração, nos termos da legislação em vigor, bem como atribuir a compensação prevista no caso de renúncia à licença especial, e ainda decidir sobre a acumulação de férias;

2.5. Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite previsto na lei;

2.6. Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com a RAEM;

2.7. Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados, com exclusão dos excepcionados por lei.

3. A presente delegação e subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. Dos actos praticados no exercício das delegações e subdelegações de competências constantes do presente despacho cabe recurso hierárquico necessário.

5. São ratificados todos os actos praticados pela subdirectora, licenciada Loi Kam Wan, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, entre 1 de Agosto de 2000 e a data da publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 22 de Dezembro de 2000).

Estabelecimento Prisional de Macau, aos 13 de Dezembro de 2000.

O Director, Lee Kam Cheong.

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1. Tendo em consideração o disposto nos artigos 10.° a 12.° do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, e no n.° 2 do Despacho n.° 32/2000, de 1 de Março de 2000, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.° 18, II Série, de 3 de Maio de 2000, delego e subdelego na chefe da Divisão Administrativa e Financeira, licenciada Wong Mio Leng, ou em quem a substitua nas suas ausências e impedimentos as minhas competências próprias e delegadas para:

a) Assinar os diplomas de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado no Estabelecimento Prisional de Macau;

b) Autorizar a apresentação de funcionários e agentes e dos seus familiares, às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde e do Centro Hospitalar Conde de S. Januário;

c) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, móveis e viaturas;

d) Assinar os cartões de acesso a cuidados de saúde do pessoal do Estabelecimento Prisional de Macau.

2. A presente delegação e subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados no exercício das delegações e subdelegações de competências constantes do presente despacho cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pela chefe da Divisão Administrativa e Financeira, licenciada Wong Mio Leng, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, entre 1 de Agosto de 2000 e a data da publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 22 de Dezembro de 2000).

Estabelecimento Prisional de Macau, aos 13 de Dezembro de 2000.

O Director, Lee Kam Cheong.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Lista

Classificativa do exame final de especialidade em ortopedia - Decreto-Lei n.º 68/92/M, de 21 de Setembro, realizado nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial n.º 44, II Série, de 1 de Novembro de 2000, homologada pelo Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, em 15 de Dezembro de 2000:

Candidato aprovado: valores

Dr. Lau Wai Lit 18,0

Serviços de Saúde, aos 19 de Dezembro de 2000.

O Director dos Serviços, Rogério A. Santos.

Aviso

Nos termos do artigo 58.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, faz-se público que se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no 1.° andar do edifício da antiga Escola Técnica destes Serviços, a lista definitiva do concurso para técnico de 1.ª classe, grau 2, 1.° escalão, (área de hotelaria), da carreira técnica do quadro destes Serviços, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial n.° 46, II Série, de 15 de Novembro de 2000.

Serviços de Saúde, aos 13 de Dezembro de 2000.

O Júri:

Presidente: Maria Teresa Simões Lapas Basto.

Primeira vogal: Ilda Maria Ferreira de Oliveira.

Segundo vogal: José Paulo de Carvalho.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO

Lista

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de duas vagas de técnico superior de informática assessor, 1.º escalão, da carreira de regime geral do grupo de pessoal de informática do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Turismo, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial n.º 35, II Série, de 30 de Agosto de 2000:

Candidatos aprovados: valores

1.º Chan Lou 9,26
2.º Mak Sio Sang aliás José Clemente Mak 7,19

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, os candidatos podem interpor recurso da presente lista no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 1 de Dezembro de 2000).

Direcção dos Serviços de Turismo, aos 4 de Dezembro de 2000.

O Júri:

Presidente: Manuel Gonçalves Pires Júnior, subdirector dos Serviços, substituto.

Vogais: Si Tou Siu Hei aliás Sílvia Si Tou, chefe do Departamento de Estudos e Planeamento; e

Arnaldo Ernesto Silveiro Gomes Martins, chefe da Divisão do Centro de Actividades Turísticas.


    

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