Número 41
II
SÉRIE

Quarta-feira, 14 de Outubro de 2009

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

      Avisos e anúncios oficiais

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Anúncio

Faz-se público que, por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 22 de Setembro de 2009, se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos funcionários dos Serviços de Apoio da Sede do Governo (SASG), nos termos da Lei n.º 14/2009 e do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, para o preenchimento de dois lugares de assistente técnico administrativo especialista, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico de apoio do quadro de pessoal dos mesmos Serviços de Apoio.

Mais se informa que o aviso de abertura do referido concurso se encontra afixado na Divisão de Recursos Humanos e Arquivo dos SASG, sita na Travessa do Paiva n.º 5, 2.º andar, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Gabinete do Chefe do Executivo, aos 6 de Outubro de 2009.

O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.


SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA

Anúncio

Faz-se público que se encontra afixada, na Divisão de Recursos Humanos do Departamento Administrativo e Financeiro dos Serviços de Alfândega, localizada na Rua de S. Tiago da Barra, Doca D. Carlos I, SW, Barra, Macau, a lista definitiva dos candidatos ao concurso de ingresso, de prestação de provas, para a admissão dos candidatos considerados aptos, com destino à frequência do curso de formação e respectivo estágio, com vista ao preenchimento de lugares de verificador alfandegário, 1.º escalão, da carreira geral de base, e de verificador alfandegário mecânico, 1.º escalão, da carreira de especialistas do quadro de pessoal alfandegário dos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, II Série, de 12 de Agosto de 2009, nos termos do n.º 2 do artigo 58.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, ou, podendo, consultar a lista em causa através do website nestes Serviços http://www.customs.gov.mo.

Serviços de Alfândega, aos 8 de Outubro de 2009.

A Subdirectora-geral, Lai Man Wa.


CONSERVATÓRIA DOS REGISTOS COMERCIAL E DE BENS MÓVEIS

Registo comercial relativo ao mês de Setembro de 2009

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Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, aos 8 de Outubro de 2009.

A Conservadora, Tam Pui Man.


INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS CÍVICOS E MUNICIPAIS

Lista

Classificativa do candidato admitido ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de um lugar de assistente técnico administrativo especialista, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo, existente no quadro de pessoal da ex-Câmara Municipal das Ilhas Provisória, mantido nos termos do n.º 6 do artigo 4.º da Lei n.º 17/2001, de 17 de Dezembro, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 29, II Série, de 22 de Julho de 2009:

Candidato aprovado: valores
Isidro de Jesus, Maria Luíza 7,43

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, mantidos nos termos do artigo 79.º da Lei n.º 14/2009, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

Nos termos da alínea 4) do n.º 1 e da alínea 3) do n.º 2 do artigo 55.º da Lei n.º 14/2009, conjugado com o Mapa 2 do anexo I, a carreira de oficial administrativo principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal oficial administrativo, publicada no Boletim Oficial supracitado, é substituída pela carreira de assistente técnico administrativo especialista, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico de apoio.

(Homologada na sessão do Conselho de Administração, de 30 de Setembro de 2009).

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 10 de Setembro de 2009.

O Júri:

Presidente: Wong Iok Chu, chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.

Vogal efectiva: Lei, Ka I, técnica superior principal.

Vogal suplente: Ng, Siu Meng, assistente técnico administrativo especialista.

Anúncios

Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, mantido nos termos do artigo 79.º da Lei n.º 14/2009, se encontra afixada, a partir da data da publicação do presente anúncio e durante dez dias, nos Serviços de Apoio Administrativo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, sitos na Calçada do Tronco Velho, n.º 14, Edifício Centro Oriental, Mezanine, Macau, a lista provisória dos candidatos admitidos ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de três lugares de técnico superior assessor, 1.º escalão, da carreira de técnico superior existentes no quadro de pessoal da ex-Câmara Municipal de Macau Provisória, mantido nos termos do n.º 6 do artigo 4.º da Lei n.º 17/2001, de 17 de Dezembro, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, II Série, de 12 de Agosto de 2009.

A presente lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado Estatuto.

O Presidente do júri, Lo Veng Tak, administrador do Conselho de Administração.

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Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, mantido nos termos do artigo 79.º da Lei n.º 14/2009, se encontram afixadas, a partir da data da publicação do presente anúncio e durante dez dias, nos Serviços de Apoio Administrativo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, sitos na Calçada do Tronco Velho, n.º 14, Edifício Centro Oriental, Mezanine, Macau, as listas provisórias dos candidatos admitidos aos concursos comuns, documentais, de acesso, condicionados, para o preenchimento de lugares existentes no quadro de pessoal da ex-Câmara Municipal de Macau Provisória, mantidos nos termos do n.º 6 do artigo 4.º da Lei n.º 17/2001, de 17 de Dezembro, abertos por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, II Série, de 12 de Agosto de 2009:

Um lugar de técnico superior assessor, 1.º escalão, área de informática; e
Um lugar de técnico superior assessor, 1.º escalão, área de electrotecnia.

As presentes listas são consideradas definitivas, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado Estatuto.

Nos termos da alínea 18) do n.º 2 do artigo 56.º e n.º 1 do artigo 66.º da Lei n.º 14/2009, conjugado com o Mapa 22 do anexo II da mesma Lei, a carreira de técnico superior de informática transita para a carreira de técnico superior, área de informática.

A Presidente do júri, Maria Leong Madalena, chefe dos Serviços de Apoio Administrativo.

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Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, mantido nos termos do artigo 79.º da Lei n.º 14/2009, se encontra afixada, a partir da data da publicação do presente anúncio e durante dez dias, nos Serviços de Apoio Administrativo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, sitos na Calçada do Tronco Velho, n.º 14, Edifício Centro Oriental, Mezanine, Macau, a lista provisória do candidato ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de um lugar de médico veterinário assessor, 1.º escalão, da carreira de médico veterinário, existente no quadro de pessoal da ex-Câmara Municipal de Macau Provisória, mantido nos termos do n.º 6 do artigo 4.º da Lei n.º 17/2001, de 17 de Dezembro, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, II Série, de 12 de Agosto de 2009.

A presente lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado Estatuto.

O Presidente do júri, Ng, Peng In, administrador do Conselho de Administração.

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Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, mantido nos termos do artigo 79.º da Lei n.º 14/2009, se encontram afixadas, a partir da data da publicação do presente anúncio e durante dez dias, nos Serviços de Apoio Administrativo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, sitos na Calçada do Tronco Velho, n.º 14, Edifício Centro Oriental, Mezanine, Macau, as listas provisórias dos candidatos admitidos aos concursos comuns, documentais, de acesso, condicionados, para o preenchimento de lugares existentes no quadro de pessoal da ex-Câmara Municipal de Macau Provisória, mantidos nos termos do n.º 6 do artigo 4.º da Lei n.º 17/2001, de 17 de Dezembro, abertos por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 34, II Série, de 26 de Agosto de 2009:

Um lugar de técnico superior assessor, 1.º escalão, área jurídica; e

Dois lugares de intérprete-tradutor assessor, 1.º escalão.

As presentes listas são consideradas definitivas, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado Estatuto.

A Presidente do júri, Maria Leong Madalena, chefe dos Serviços de Apoio Administrativo.

Concurso público da empreitada de

«Beneficiação da Colónia Balnear de Hac Sá — Construção da parede de retenção ao longo da costa da praia de Hac Sá (1.ª fase)»

1. Modalidade do concurso: concurso público.

2. Local de execução da obra: Praia de Hac Sá.

3. Objecto da empreitada: reordenamento e melhoramento da Colónia Balnear de Hac Sá pela construção da parede de retenção ao longo da costa da praia de Hac Sá.

4. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade da proposta é de 90 dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável nos termos previstos no programa do concurso.

5. Tipo de empreitada: a empreitada é por série de preços.

6. Caução provisória: a caução provisória é de $ 160 000,00 (cento e sessenta mil patacas) e pode ser prestada por depósito em dinheiro, por garantia bancária ou por seguro-caução aprovado nos termos legais.

7. Caução definitiva: a caução definitiva é de 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva a prestar).

8. Preço base: não há.

9. Condições de admissão: inscrição na DSSOPT na modalidade de execução de obras.

10. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:

Núcleo de Expediente e Arquivo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, sito na Av. de Almeida Ribeiro n.º 163, «Edifício do IACM», Macau, até às 17,00 horas do dia 4 de Novembro de 2009 (as propostas devem ser redigidas numa das línguas oficiais da Região Administrativa Especial de Macau).

11. Local, dia e hora do acto público:

Sede do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, sita na Av. de Almeida Ribeiro n.º 163, «Edifício do IACM», Macau, no dia 5 de Novembro de 2009, pelas 10,00 horas.

Os concorrentes ou os seus representantes deverão estar presentes no acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

12. Local, dia e hora para exame do processo e obtenção da cópia:

O projecto, o caderno de encargos, o programa do concurso e outros documentos complementares podem ser examinados, nos Serviços de Saneamento, Vias e Manutenção Urbana do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, sitos na Avenida da Praia Grande, Edifício Comercial Nam Tung, 17.º andar, Macau, durante as horas de expediente, desde o dia da publicação do anúncio até ao dia e hora do acto público do concurso.

No local acima referido poderão ser solicitadas até às 17,00 horas do dia 28 de Outubro de 2009, cópias do processo de concurso ao preço de $ 300,00 (trezentas patacas) por exemplar, ao abrigo do n.º 3 do artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M.

13. Prazo de execução da obra:

O prazo de execução não poderá ser superior a 180 dias, contados a partir da data de consignação dos trabalhos.

14. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:
— Preço global da empreitada e lista de preços unitários: 70%;
— Prazo de execução razoável: 10%.
— Plano de trabalhos:
i. O nível de discretização das actividades elementares: 3%;
ii. A interdependência das actividades elementares: 3%;
iii. A adequabilidade e efectividade dos prazos de execução: 4%;
— Experiência em obras semelhantes: 5%;
— Plano de segurança: 5%.

15. Junção de esclarecimentos:

Os concorrentes deverão comparecer nos Serviços de Saneamento, Vias e Manutenção Urbana do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, sitos na Avenida da Praia Grande, Edifício Comercial Nam Tung, 17.º andar, Macau, a partir de 28 de Outubro de 2009, inclusive, e até à data limite para a entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 9 de Outubro de 2009.

O Presidente do Conselho de Administração, Tam Vai Man.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Anúncio

Faz-se saber que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 9 de Setembro de 2009, foi determinado que se encontra aberto o concurso para a prestação do «Serviço de concepção e desenvolvimento de um sistema para proceder, em ambiente Internet, à gestão da centralização de compras da Direcção do Serviços de Finanças (DSF)».

O respectivo programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se disponíveis para efeitos de consulta durante o horário de expediente no 14.º andar do Edifício Finanças, sito na Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579, 585, em Macau, a partir da data de publicação deste anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e também disponível para transferência gratuita, a partir da mesma data, na homepage desta Direcção de Serviços (http://www.dsf.gov.mo).

As propostas devem ser entregues até às 17,00 horas do dia 14 de Dezembro de 2009, na Divisão Administrativa e Financeira desta Direcção de Serviços, sita no 14.º andar do Edifício Finanças.

É obrigatória a prestação de uma caução provisória a favor da Região Administrativa Especial de Macau, no valor de $ 36 000,00 (trinta e seis mil patacas), a qual garantirá o exacto e pontual cumprimento das obrigações que assumem com a apresentação da proposta. A caução provisória poderá ser feita por depósito bancário, para o que deverão solicitar a respectiva guia de depósito na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Finanças, ou mediante garantia bancária.

O acto público do concurso realizar-se-á no dia 15 de Dezembro de 2009, pelas 10,00 horas, no Auditório da Cave do Edifício Finanças, sito na Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579,585, em Macau. Em caso de encerramento destes serviços por causa de tempestade ou de outras causas de força maior, o termo do prazo de entrega das propostas ou a data e a hora estabelecidas para o acto público do concurso serão transferidos para o primeiro dia útil seguinte.

No critério que presidirá à adjudicação intervirão os seguintes factores com a ponderação que se indica:

a. Qualidade técnica da solução proposta: 42%;
b. Extensibilidade e capacidade de convergência do sistema de aplicações: 10%;
c. Qualificação profissional, capacidade técnica e financeira da equipa: 20%;
d. Preço proposto: 20%;
e. Serviço de apoio: 5%; e
f. Plano de formação: 3%.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 5 de Outubro de 2009.

A Directora dos Serviços, Lau Ioc Ip, Orieta.


AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU

Sinopse dos valores activos e passivos

(Artigo 20.º, n.º 6, do Estatuto da AMCM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março)

Em 31 de Julho de 2009

(Patacas)

ACTIVO PASSIVO  

 Reservas cambiais

140,759,312,480.79  

Responsabilidades em patacas

139,863,710,336.04

   

 

 

Ouro e prata

0.00  

Depósitos de instituições de crédito monetárias

8,390,166,232.61

Depósitos e contas correntes

83,293,756,946.48  

Depósitos do Governo da RAEM

88,384,100,000.00

Títulos de crédito

48,342,741,979.77  

Títulos de garantia da emissão fiduciária

5,201,611,365.66

Fundos discricionários

9,067,454,657.66  

Títulos de intervenção no mercado monetário

25,273,000,000.00

Outras

55,358,896.88  

Outras responsabilidades

12,614,832,737.77

   

 

Crédito interno e outras aplicações

12,815,322,110.33  

Responsabilidades em moeda externa

5,539,941.40

   

 

Moeda metálica de troco

141,509,800.00  

Para com residentes na RAEM

0.00

Moeda metálica comemorativa

1,590,422.91  

Para com residentes no exterior

5,539,941.40

Moeda de prata retirada da circulação

5,856,000.40  

 

Conj. Moedas circulação corrente

320,596.56  

Outros valores passivos

313,409,591.46

Outras aplicações em patacas

56,368,424.05  

 

Aplicações em moeda externa

12,609,676,866.41  

Operações diversas a regularizar

313,409,591.46

   

Outras contas

0.00

   

 

Outros valores activos

714,200,055.27  

Reservas patrimoniais

14,106,174,777.49

   

 

   

Dotação patrimonial

8,323,920,259.13

   

Provisões para riscos gerais

3,825,024,583.70

   

Resultado do exercício

1,957,229,934.66

   

 

Total do activo

154,288,834,646.39  

Total do passivo

154,288,834,646.39

 

Departamento Financeiro e de Recursos Humanos

Lei Ho Ian, Esther

Pel’O Conselho de Administração
Anselmo Teng
António José Félix Pontes
Wan Sin Long

POLÍCIA JUDICIÁRIA

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Faz-se público que se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental, condicionado, nos termos definidos pelo Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de duas vagas de intérprete-tradutor principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal de interpretação e tradução do quadro da Polícia Judiciária.

Mais se informa que o aviso de abertura do referido concurso se encontra afixado na Divisão de Pessoal e Administrativa da Polícia Judiciária, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Polícia Judiciária, aos 6 de Outubro de 2009.

O Director, Wong Sio Chak.


ESTABELECIMENTO PRISIONAL DE MACAU

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Por este anúncio fica o ex-guarda Sher Bahadur Limbu notificado da acusação que contra si foi produzida nos autos do processo disciplinar, nos termos do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 60/94/M, de 5 de Dezembro, e do n.º 2 do artigo 333.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.

O arguido poderá consultar ou pedir cópia da acusação no Estabelecimento Prisional de Macau, sito na Rua de S. Francisco Xavier, Coloane, Macau, e apresentar a sua defesa escrita no prazo não superior a dez dias, contados da data da publicação.

Estabelecimento Prisional de Macau, aos 5 de Outubro de 2009.

A Instrutora, Au Man San.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Aviso

Faz-se público que se encontra aberto o Concurso Público n.º 27/P/2009 «Fornecimento e Instalação de Um Equipamento Ultrasónico Portátil aos Serviços de Saúde», cujo programa do concurso e o caderno de encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 14 de Outubro de 2009, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato, sita na Cave 1 do Centro Hospitalar Conde de S. Januário, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento do custo das respectivas fotocópias ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet no website dos S.S. (www.ssm.gov.mo).

As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de S. Januário e o respectivo prazo de entrega das propostas termina às 17,45 horas do dia 10 de Novembro de 2009.

O acto público deste concurso terá lugar em 11 de Novembro de 2009, pelas 10,00 horas, na sala do «Auditório», situada no r/c do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde junto do CHCSJ.

A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de $ 20 000,00 (vinte mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde, a prestar mediante depósito na Tesouraria destes Serviços ou garantia bancária/seguro-caução.

Serviços de Saúde, aos 6 de Outubro de 2009.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.


INSTITUTO CULTURAL

Anúncio

Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), em vigor, se encontra afixada, na sede do Instituto Cultural, sita na Praça do Tap Seac, Edifício do Instituto Cultural, Macau, a lista provisória do concurso comun, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de assistente técnico administrativo especialista, 1.º escalão, do quadro de pessoal do Instituto Cultural, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 38/2009, II Série, de 23 de Setembro de 2009. A referida lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do ETAPM.

Instituto Cultural, aos 9 de Outubro de 2009.

A Presidente do Instituto, Ho Lai Chun da Luz.


INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL

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Concurso público para obra de remodelação da Creche «O Traquinas»

1. Entidade que põe a obra a concurso: Instituto de Acção Social (IAS).

2. Modalidade do concurso: concurso público.

3. Local de execução da obra: obra de remodelação no local de execução da obra.

4. Objecto da empreitada: obra de remodelação no local de execução da obra.

5. Prazo máximo de execução: 150 dias.

6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de noventa dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.

7. Tipo de empreitada: a empreitada é por série de preços.

8. Caução provisória: $ 150 000,00 (cento e cinquenta mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais (é considerada prestada a caução provisória aquando da emissão do Documento de Receita — Operações de Tesouraria pela Tesouraria do IAS).

9. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, para reforço da caução definitiva a prestar).

10. Preço base: não há.

11. Condições de admissão: serão admitidas como concorrentes as entidades inscritas na DSSOPT para execução de obras, bem como as que à data do concurso tenham requerido a sua inscrição, neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição.

12. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:

Local: Secção de Recursos Humanos do IAS, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, r/c, Macau.

Dia e hora limite: 5 de Novembro de 2009, 5.ª feira, até às 12,00 horas.

13. Local, dia e hora do acto público:

Local: Instituto de Acção Social, Rua de Jorge Álvares, Edf. San Pou, r/c «G», Macau.

Dia e hora: 6 de Novembro de 2009, 6.ª feira, pelas 10,00 horas.

Os concorrentes ou os seus representantes deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

14. Local, dia, hora e preço para obtenção da cópia e exame do processo:

Local: Secção de Recursos Humanos do IAS, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, r/c, Macau.

Data: desde a data de publicação do presente anúncio até à data e hora limite para a entrega das propostas.

Hora: durante o horário de expediente.

Pode ser adquirida a cópia do processo na Secção de Recursos Humanos deste Instituto pelo preço de $ 5 000,00 (cinco mil patacas) cada exemplar.

15. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:

Preço razoável: 60%;
Prazo de execução razoável: 20%;
Material: 10%;
Experiência e qualidade em obras semelhantes: 10%.

16. Junção de esclarecimentos:

Os concorrentes deverão comparecer na Secção de Recursos Humanos do IAS, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, r/c, Macau, a partir de 22 de Outubro de 2009 até à data limite para a entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Instituto de Acção Social, aos 6 de Outubro de 2009.

O Presidente do Instituto, substituto, Iong Kong Io.

———

Faz-se público que, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, se encontra afixada a lista provisória referente ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de duas vagas de assistente técnico administrativo especialista, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo do quadro de pessoal do Instituto de Acção Social, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 38, II Série, de 23 de Setembro de 2009, na Secção de Recursos Humanos do Instituto de Acção Social, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, durante as horas de expediente, para efeitos de consulta dos interessados, podendo também os candidatos admitidos consultar a lista provisória na «intranet» do IAS.

A lista provisória acima referida é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do ETAPM.

Instituto de Acção Social, aos 7 de Outubro de 2009.

O Júri:

Presidente: Zhang Hong Xi, chefe de departamento.

Vogais efectivos: Cheang Sin Wai, técnico superior principal; e

Lao Man Hong, técnico de 2.ª classe.

———

Faz-se público que, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, se encontra afixada a lista provisória referente ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de técnico superior assessor, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, informática, do quadro de pessoal do Instituto de Acção Social, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 38, II Série, de 23 de Setembro de 2009, na Secção de Recursos Humanos do Instituto de Acção Social, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, durante as horas de expediente, para efeitos de consulta dos interessados, podendo também os candidatos admitidos consultar a lista provisória na «intranet» do IAS.

A lista provisória acima referida é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau.

Instituto de Acção Social, aos 7 de Outubro de 2009.

O Júri:

Presidente: Zhang Hong Xi, chefe de departamento.

Vogais efectivos: Maria Amélia M. Rodrigues, chefe de divisão; e

Iong Seng Lam, chefe de divisão, substituto.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CARTOGRAFIA E CADASTRO

Aviso

Despacho n.º 1/DSCC/2009

Ao abrigo do disposto nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, determino o seguinte:

1. É delegada no chefe do Departamento de Cartografia, Wai Cheng Iong, a competência para, no âmbito do departamento, praticar os seguintes actos:

1) Autorizar o gozo de férias, decidir sobre os pedidos de alteração e de antecipação de férias, nos termos legais;

2) Justificar as faltas do pessoal e decidir sobre as faltas injustificadas;

3) Autorizar pedidos de plantas relativas à Cartografia de Base, de cópias de plantas cadastrais relativas ao Regulamento Geral da Construção Urbana (RGCU), de plantas imprimidas e digitais;

4) Autorizar os pedidos de demarcação de terrenos, no âmbito do Regulamento Geral da Construção Urbana (RGCU), para fins judiciais e de ocupação temporária;

5) Autorizar os pedidos de divisão ou junção de parcelas conforme a planta de alinhamento oficial, de verificação de demarcação de terrenos, de rectificação de área e de actualização de dados de plantas cadastrais;

6) Autorizar os pedidos de fornecimento de coordenadas, implantações, levantamentos topográficos, nivelamentos e outras tarefas específicas relativas ao sector de topografia e cartografia;

7) Assinar plantas de demarcação;

8) Visar as requisições de material destinado ao respectivo departamento;

9) Assinar o expediente necessário à mera instrução de processos e à execução das decisões, no âmbito das competências daquele departamento e das subunidades orgânicas que superintende;

10) Assinar a correspondência dirigida aos serviços e entidades da Administração Pública de Macau.

2. É delegada na chefe, substituta, da Divisão de Cadastro, Chim Heng Sam, a competência para, no âmbito da divisão, praticar os seguintes actos:

1) Autorizar o gozo de férias, decidir sobre os pedidos de alteração e de antecipação de férias, nos termos legais;

2) Justificar as faltas do pessoal e decidir sobre as faltas injustificadas;

3) Autorizar os pedidos relativos a relatórios cadastrais, pareceres técnicos e jurídicos, plantas cadastrais publicitadas, actualizações de dados cadastrais, rectificações e esclarecimentos;

4) Assinar as folhas de informações cadastrais que acompanham as plantas de demarcações;

5) Visar as requisições de material destinado à respectiva divisão;

6) Assinar o expediente necessário à mera instrução de processos e à execução das decisões, no âmbito das competências daquela divisão;

7) Assinar a correspondência dirigida aos serviços e entidades da Administração Pública de Macau.

3. É delegada na chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Lao Lai Kuan, a competência para, no âmbito da divisão, praticar os seguintes actos:

1) Assinar guias de apresentação de pessoal;

2) Autorizar o gozo de férias, decidir sobre os pedidos de alteração e de antecipação de férias, nos termos legais;

3) Justificar as faltas do pessoal e decidir sobre as faltas injustificadas;

4) Confirmar os pedidos de ajudas de custo e todos os que revistam idêntica natureza;

5) Assinar e autenticar os cartões de acesso a cuidados de saúde respeitantes ao pessoal da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro;

6) Visar as requisições de material destinado a todas as subunidades orgânicas da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro;

7) Determinar que se encontram em condições de pagamento as facturas relativas a processos de aquisição de bens e serviços;

8) Visar os documentos justificativos de despesas efectuadas pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro que, no âmbito das normas reguladoras da contabilidade pública, devam ser visados pelo delegante;

9) Assinar o expediente necessário à mera instrução de processos e à execução das decisões, no âmbito das competências daquela divisão;

10) Assinar a correspondência dirigida aos serviços e entidades da Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito das competências daquela divisão;

4. A delegação de assinatura da correspondência mencionada no presente despacho não abrange a que deva ser endereçada aos Gabinetes do Chefe do Executivo, dos Secretários, da Assembleia Legislativa, do Presidente do Tribunal da Última Instância, do Ministério Público, do Comissariado contra a Corrupção, do Comissariado da Auditoria, dos Serviços de Polícia Unitários e dos Serviços de Alfândega, nem da que deva ser dirigida a serviços e entidades exteriores à Região Administrativa Especial de Macau.

5. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

6. Dos actos praticados no uso dos poderes delegados aqui conferidos, cabe recurso hierárquico necessário.

7. São ratificados os actos praticados pelo pessoal de chefia acima mencionado, no âmbito das competências ora delegadas, desde 29 de Junho de 2009.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 4 de Setembro de 2009).

Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, aos 11 de Agosto de 2009.

O Director dos Serviços, Chan Hon Peng.


CAPITANIA DOS PORTOS

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Torna-se público que se encontra afixada, no Departamento de Administração e Finanças/Divisão Administrativa/Secção de Pessoal da Capitania dos Portos, sita na Rampa da Barra, Quartel dos Mouros, a lista provisória do concurso comum, de acesso, com prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de mestrança marítima especialista, 1.º escalão, na carreira de mestrança marítima do quadro de pessoal desta Capitania, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 38, II Série, de 23 de Setembro de 2009, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro.

A presente lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.

Capitania dos Portos, aos 7 de Outubro de 2009.

A Directora, Wong Soi Man.


INSTITUTO DE HABITAÇÃO

Aviso

Despacho n.º 39/IH/2009

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2005, e no artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, determino o seguinte:

1. É delegada no vice-presidente do Instituto de Habitação, Tam Kuong Man, a competência para a prática dos seguintes actos relativos à gestão técnico-administrativa do Departamento de Assuntos de Habitação Pública:

1) Decidir sobre os casos excepcionais dos pedidos e da atribuição de habitações sociais, nos termos do n.º 5 do artigo 3.º e do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 25/2009;

2) Assinar, rescindir e denunciar o contrato de arrendamento de habitação social, nos termos do n.º 1 do artigo 9.º, dos artigos 19.º e 25.º do Regulamento Administrativo n.º 25/2009;

3) Autorizar os pedidos do aumento de elementos do agregado familiar e da permanência em habitação social de estranhos, nos termos dos artigos 12.º e 13.º do Regulamento Administrativo n.º 25/2009;

4) Decidir sobre a redução do valor da renda, nos termos do n.º 3 do artigo 15.º do Regulamento Administrativo n.º 25/2009;

5) Decidir sobre a transmissão da posição de arrendatário, nos termos do n.º 3 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 25/2009;

6) Decidir sobre a autorização da realização de obras, nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 25/2009;

7) Decidir sobre a aplicação de multas, nos termos do artigo 37.º do Regulamento Administrativo n.º 25/2009;

8) Assinar o aviso a que se refere o artigo 3.º do Regulamento de Candidatura para Atribuição de Habitação Social, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 296/2009;

9) Decidir sobre as reclamações apresentadas pelos candidatos de habitação social, nos termos do n.º 4 do artigo 7.º do Regulamento de Candidatura para Atribuição de Habitação Social, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 296/2009;

10) Decidir sobre a exclusão dos candidatos seleccionados das listas, nos termos do artigo 11.º e da alínea 1) do artigo 12.º do Regulamento de Candidatura para Atribuição de Habitação Social, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 296/2009;

11) Decidir sobre a exclusão dos candidatos do concurso de habitação económica e eliminação da respectiva lista, nos termos dos artigos 8.º, 14.º, da alínea a) do artigo 15.º e do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 26/95/M, de 26 de Junho, na redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 25/2002;

12) Decidir sobre os pedidos de atribuição do abono, nos termos do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2008;

13) Decidir sobre a actualização, cancelamento e restituição do abono, nos termos dos artigos 7.º e 8.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2008;

14) Decidir sobre os pedidos de concessão de bonificação, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 17/2009;

15) Assinar o termo de autorização referido no n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 17/2009;

16) Decidir sobre os pedidos de prorrogação do prazo para a celebração das escrituras, nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do Regulamento Administrativo n.º 17/2009;

17) Assinar a declaração da transmissão da fracção indicada no n.º 4 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 17/2009;

18) Assinar os ofícios e as notificações dirigidos à Autoridade Monetária de Macau para consulta de situações relativas aos beneficiários, ao abrigo do Regulamento Administrativo n.º 17/2009;

19) Decidir sobre a aplicação de sanções, nos termos do n.º 4 do artigo 15.º do Regulamento Administrativo n.º 17/2009;

20) Decidir sobre a actualização, cancelamento e alteração dos elementos de registo dos residentes em edificações informais, nos termos dos artigos 10.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 6/93/M, de 15 de Fevereiro;

21) Decidir sobre o cancelamento de registos no recenseamento de estabelecimentos comerciais e industriais, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 6/93/M, de 15 de Fevereiro;

22) Declarar a caducidade das licenças de ocupação do Centro de Habitação Temporária, nos termos da legislação em vigor.

2. As presentes delegações de competências, são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados no uso dos poderes delegados aqui conferidos, cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados os actos praticados pelo vice-presidente, no âmbito das competências delegadas, desde 29 de Junho de 2009.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 6 de Outubro de 2009).

Instituto de Habitação, aos 9 de Outubro de 2009.

O Presidente do Instituto, Chiang Coc Meng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE REGULAÇÃO DE TELECOMUNICAÇÕES

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Torna-se público que se encontra afixada, no 2.º andar do Edifício da Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações (DSRT), Avenida da Praia Grande, n.os 789-795, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental e condicionado aos funcionários da DSRT, para o preenchimento de três lugares na categoria de técnico superior assessor, 1.º escalão, do quadro de pessoal da DSRT, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 38, II Série, de 23 de Setembro de 2009, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau.

A referida lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado Estatuto.

Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações, aos 9 de Outubro de 2009.

O Director dos Serviços, Tou Veng Keong.


    

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