Número 48
II
SÉRIE

Quarta-feira, 2 de Dezembro de 2009

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

      Avisos e anúncios oficiais

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Anúncio

Torna-se público que se encontra afixada, na Divisão de Recursos Humanos e Arquivo dos Serviços de Apoio da Sede do Governo, sita na Travessa do Paiva, n.º 5, 2.º andar, a lista provisória do concurso comum, de acesso, documental e condicionado, para o preenchimento de um lugar de intérprete-tradutor assessor, 1.º escalão, do quadro de pessoal dos mesmos Serviços de Apoio, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 44, II Série, de 4 de Novembro de 2009, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor.

A referida lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado Estatuto.

Gabinete do Chefe do Executivo, aos 20 de Novembro de 2009.

O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.


SERVIÇOS DE APOIO DA SEDE DO GOVERNO

Lista

Classificativa dos candidatos admitidos ao concurso comum, de acesso, documental e condicionado, para o preenchimento de dois lugares de assistente técnico administrativo especialista, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico de apoio do quadro de pessoal dos Serviços de Apoio da Sede do Governo, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 41, II Série, de 14 de Outubro de 2009:

Candidatos aprovados: valores
1.º David Chau 8,51
2.º Josefina Helena das Dores 7,98

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 19 de Novembro de 2009).

Serviços de Apoio da Sede do Governo, aos 12 de Novembro de 2009.

O Júri:

Presidente: Chan Wai Cheong, chefe do Departamento de Apoio Técnico-Administrativo.

Vogais: Elsa da Silva, chefe da Divisão de Gestão Orçamental e Contabilidade; e

Lao Kuan Lai da Luz, chefe da Divisão de Recursos Humanos e Arquivo.


SERVIÇOS DE POLÍCIA UNITÁRIOS

Lista

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de informática de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de informática do quadro de pessoal dos Serviços de Polícia Unitários, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 15, II Série, de 15 de Abril de 2009:

Candidatos aprovados: valores
1.º Cheang, Kei Tim 7,96
2.º Choi, Kin Chon 6,35
3.º Ip, Ka Fai 6,34
4.º Choi, Fan San 6,12
5.º Chan, Pak Leong 5,99

Candidatos excluídos:

a) Nos termos do n.º 3 do artigo 65.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor: vinte;

b) Nos termos do n.º 9 do artigo 62.º do supracitado Estatuto:

Por terem faltado à prova de conhecimentos: vinte e quatro;

Por terem faltado à entrevista profissional: cinco.

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 23 de Novembro de 2009).

Serviços de Polícia Unitários, aos 26 de Novembro de 2009.

O Júri:

Presidente: Chio U Man, chefe de departamento.

Vogais: Kuong Io Hon, técnico superior assessor; e

Wong Weng Kei, técnico superior principal.


GABINETE DO PROCURADOR

Aviso

Nos termos do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2004, e em cumprimento do despacho do Procurador, de 23 de Novembro de 2009, avisa-se o início formal do processo de afectação para o preenchimento de quatro vagas de escrivão do Ministério Público auxiliar, 1.º escalão, da carreira de oficial de justiça do Ministério Público (três pessoas que serão distribuídas ao Serviço de Acção Penal, uma ao Serviço do MP junto do Tribunal Judicial de Base):

1. Qualificações e critérios de afectação

1.1. Qualificações

Nos termos do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2004, a nova lista aprovada pelo júri do 2.º curso de habilitação para ingresso nas carreiras de oficial de justiça judicial e de oficial de justiça do Ministério Público, são considerados pessoal recrutado para a categoria de ingresso nas carreiras de oficial de justiça judicial e de oficial de justiça do Ministério Público (doravante designado por pessoal recrutado).

1.2. Critérios

Na afectação deve seguir-se a ordem conforme a nova lista do pessoal recrutado acima mencionado.

2. Forma, prazo e local para apresentação de requerimento

O pessoal recrutado que pretenda ingressar na carreira de oficial de justiça do Ministério Público deve deslocar-se pessoalmente ao local indicado e no prazo previsto, apresentando o original do Bilhete de Identidade de Residente de Macau, para efeitos de preenchimento e devolução por si próprio do impresso de uso exclusivo «Requerimento para o Ingresso».

2.1. A partir da data de publicação do presente aviso até 9 de Dezembro de 2009, pode deslocar-se ao Ministério Público, sito na Alameda Dr. Carlos D’ Assumpção, Edifício Dynasty Plaza, 2.º andar, NAPE, Macau (a entrada principal sita na Rua Cidade de Sintra) na hora de expediente para efeitos de solicitação do requerimento para o ingresso.

2.2. O requerimento para o ingresso deve ser devolvido ao local acima mencionado na hora de expediente desde a data de publicação do presente aviso até 9 de Dezembro de 2009.

3. Conteúdo funcional

Os escrivães do Ministério Público auxiliar, 1.º escalão, recrutados através deste aviso serão responsáveis pelo serviço externo de serviço ou grupo respectivo.

Gabinete do Procurador, aos 26 de Novembro de 2009.

O Chefe do Gabinete, Lai Kin Ian.


IMPRENSA OFICIAL

Lista

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de um lugar de assistente técnico administrativo especialista, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico de apoio da Imprensa Oficial, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 30 de Setembro de 2009:

Candidato aprovado: valores
Lurdes Isabel Vong 8,50

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, a contar da sua publicação no Boletim Oficial.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 24 de Novembro de 2009).

Imprensa Oficial, aos 18 de Novembro de 2009.

O Júri:

Presidente: Kuan Sok Leng, chefe de divisão.

Vogais efectivas: Tang Sio Lin, chefe de secção; e

Cho Mei Kei, técnica de 1.ª classe.


INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS CÍVICOS E MUNICIPAIS

Listas

Classificativa dos candidatos admitidos ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de três lugares de técnico superior assessor, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, existentes no quadro de pessoal da ex-Câmara Municipal de Macau Provisória, mantido nos termos do n.º 6 do artigo 4.º da Lei n.º 17/2001, de 17 de Dezembro, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, II Série, de 12 de Agosto de 2009:

Candidatos aprovados: valores
1.º Kuok, Sio Lai 8,83
2.º Lam, U Tong 8,48
3.º Da Ascenção Joaquim, Sandra Maria 8,43

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, mantido nos termos do artigo 79.º da Lei n.º 14/2009, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada em sessão do Conselho de Administração, de 27 de Novembro de 2009).

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 15 de Outubro de 2009.

O Júri:

Presidente: Lo Veng Tak, administrador do Conselho de Administração.

Vogais efectivas: Maria Leong Madalena, chefe dos Serviços de Apoio Administrativo; e

Wong Iok Chu, chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.

———

Classificativa do candidato admitido ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior assessor, 1.º escalão, área de informática, da carreira de técnico superior, existente no quadro de pessoal da ex-Câmara Municipal de Macau Provisória, mantido nos termos do n.º 6 do artigo 4.º da Lei n.º 17/2001, de 17 de Dezembro, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, II Série, de 12 de Agosto de 2009:

Candidato aprovado: valores
Leong, Sio Kei 8,12

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, mantido nos termos do artigo 79.º da Lei n.º 14/2009, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada em sessão do Conselho de Administração, de 27 de Novembro de 2009).

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 15 de Outubro de 2009.

O Júri:

Presidente: Maria Leong Madalena, chefe dos Serviços de Apoio Administrativo.

Vogais efectivos: Wong Iok Chu, chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos; e

Choi, Chi Hong, chefe da Divisão de Instalações Culturais.

———

Classificativa do candidato admitido ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior assessor, 1.º escalão, área de electrotecnia, da carreira de técnico superior existente no quadro de pessoal da ex-Câmara Municipal de Macau Provisória, mantido nos termos do n.º 6 do artigo 4.º da Lei n.º 17/2001, de 17 de Dezembro, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, II Série, de 12 de Agosto de 2009:

Candidato aprovado: valores
Lo, Keng Wai 7,84

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, mantido nos termos do artigo 79.º da Lei n.º 14/2009, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada na sessão do Conselho de Administração, de 27 de Novembro de 2009).

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 15 de Outubro de 2009.

O Júri:

Presidente: Maria Leong Madalena, chefe dos Serviços de Apoio Administrativo.

Vogais efectivos: Vong, Io Chou, chefe da Divisão de Equipamentos Urbanos; e

Wong Iok Chu, chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.

———

Classificativa do candidato admitido ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de um lugar de médico veterinário assessor, 1.º escalão, da carreira de médico veterinário, existente no quadro de pessoal da ex-Câmara Municipal de Macau Provisória, mantido nos termos do n.º 6 do artigo 4.º da Lei n.º 17/2001, de 17 de Dezembro, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, II Série, de 12 de Agosto de 2009:

Candidato aprovado: valores
Kuok, Wah Ho 8,69

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, mantido nos termos do artigo 79.º da Lei n.º 14/2009, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada na sessão do Conselho de Administração, de 27 de Novembro de 2009).

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 15 de Outubro de 2009.

O Júri:

Presidente: Ng, Peng In, administrador do Conselho de Administração.

Vogais efectivos: Maria Leong Madalena, chefe dos Serviços de Apoio Administrativo; e

Wong Iok Chu, chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.

———

Classificativa do candidato admitido ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior assessor, 1.º escalão, área jurídica, da carreira de técnico superior existente no quadro de pessoal da ex-Câmara Municipal de Macau Provisória, mantido nos termos do n.º 6 do artigo 4.º da Lei n.º 17/2001, de 17 de Dezembro, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 34, II Série, de 26 de Agosto de 2009:

Candidato aprovado: valores
Tam, San Mei 8,54

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, mantido nos termos do artigo 79.º da Lei n.º 14/2009, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada na sessão do Conselho de Administração, de 27 de Novembro de 2009).

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 15 de Outubro de 2009.

O Júri:

Presidente: Maria Leong Madalena, chefe dos Serviços de Apoio Administrativo.

Vogais efectivos: To, Sok I, chefe do Gabinete Jurídico e Notariado, substituta; e

Wong Iok Chu, chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.

———

Classificativa dos candidatos admitidos ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de intérprete-tradutor assessor, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor existentes no quadro de pessoal da ex-Câmara Municipal de Macau Provisória, mantido nos termos do n.º 6 do artigo 4.º da Lei n.º 17/2001, de 17 de Dezembro, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 34, II Série, de 26 de Agosto de 2009:

Candidatos aprovados: valores
1.º Lung, Man Wai Teresa 8,36
2.º Do Rosário Esteves, Sandra Carla 7,88

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, mantido nos termos do artigo 79.º da Lei n.º 14/2009, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada na sessão do Conselho de Administração, de 27 de Novembro de 2009).

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 15 de Outubro de 2009.

O Júri:

Presidente: Maria Leong Madalena, chefe dos Serviços de Apoio Administrativo.

Vogais efectivos: Jiang, Hui, chefe da Divisão de Interpretação e Tradução; e

Wong Iok Chu, chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA

Aviso

Protecção de marcas

Protecção de desenhos e modelos

Protecção de extensão de pedido de patente de invenção

Extensão de patente de invenção concedida

Protecção de patentes de invenção

Protecção de patentes de utilidade

———

Direcção dos Serviços de Economia, aos 13 de novembro de 2009.

O Director dos Serviços, Sou Tim Peng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Lista

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de técnico superior assessor, 1.º escalão, da área de informática, da carreira de técnico superior do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 38, II Série, de 23 de Setembro de 2009, e autorizado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 9 de Setembro de 2009:

Candidatos admitidos: valores
1.º Lou Keng 8,45
2.º Sam Siu Heng 8,36

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 23 de Novembro de 2009).

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 4 de Novembro de 2009.

O Júri:

Presidente: Ma Kam Sang, chefe de departamento.

Vogais: Siu Yin Leng, chefe de divisão; e

Cheong Chi Kin Estevão, chefe de divisão.


DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS

Anúncio

Faz-se público que se acha aberto o concurso comum, documental, de acesso, condicionado aos funcionários da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de treze lugares de inspector especialista principal, 1.º escalão, do quadro de pessoal desta Direcção de Serviços.

Mais se informa que o aviso de abertura do referido concurso se encontra afixado no quadro de anúncio da Divisão Administrativa e Financeira da DICJ, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício China Plaza, 21.º andar, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aos 19 de Novembro de 2009.

O Director, Manuel Joaquim das Neves.


FUNDO DE SEGURANÇA SOCIAL

Anúncio

Faz-se público que se acham abertos os concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, apenas para os funcionários do Fundo de Segurança Social, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento das seguintes vagas do quadro de pessoal do FSS:

Uma vaga de intérprete-tradutor chefe, 1.º escalão, do grupo de pessoal intérprete-tradutor;
Uma vaga de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico de apoio.

Mais se informa que os avisos de abertura dos referidos concursos se encontram afixados, na Divisão Administrativa e Financeira do FSS, sita na Rua de Eduardo Marques, n.os 2-6, 1.º andar, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Fundo de Segurança Social, aos 27 de Novembro de 2009.

O Presidente do Conselho de Administração, Fung Ping Kuen.


INSTITUTO DE PROMOÇÃO DO COMÉRCIO E DO INVESTIMENTO DE MACAU

Lista

Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos às instituições particulares, vem o IPIM publicar a listagem dos apoios concedidos no 3.º trimestre do ano de 2009:

Entidades beneficiárias Data de
autorização
Montantes
atribuídos
Finalidades
Salao Beleza Fortuna Beauty 26.02.2009 $ 18,907.20 Subsídio para participação na «18th Wedding, Banquet, Beauty & Jewellery Expo».
Leng Fung Hong 26.02.2009 $ 25,867.20
Cypress-Agencia Comercial Limitada 26.02.2009 $ 9,907.20
Anson Beauty 26.02.2009 $ 14,860.80
New Happy Point 26.02.2009 $ 11,587.20
Salao de Beleza Kam Sa 26.02.2009 $ 9,907.20
Sociedade Industrial de Macau Lda 20.04.2009 $ 32,268.30 Subsídio para participação na «HOFEX 2009».
Fábrica de Chapéus e Vestuário Kou Tim, Limitada 24.02.2009 $ 18,782.10 Subsídio para participação na «CHIC 2009».
Best Convention Exhibition Services Ltd 20.04.2009 $ 18,000.00 Subsídio de impressão de catálogos.
Sensation Advertising Ltd 24.06.2009 $ 7,500.00
O2 Media Ltd 24.06.2009 $ 1,260.00
Digital Color Advertising & Production Co. Ltd 24.06.2009 $ 2,160.00
Tai Wa Hong 05.05.2009 $ 9,595.40 Subsídio para participação na «Interzum Cologne, Germany 2009».
Vui Ut Company Ltd 24.06.2009 $ 7,314.90 Subsídio para participação na «HOSFAIR Guangzhou 2009».
Macau Yong Li Jewellry Co. Ltd 24.06.2009 $ 16,764.80 Subsídio para participação na «June Hong Kong Jewellry & Watch Fair 2009».
Ag. Com. Hua Shing 24.06.2009 $ 16,878.00 Subsídio para participação na «Hong Kong Fashion Week Spring/Summer 2009».
Link Star Amusement & Advertisement Production 03.06.2009 $ 13,783.50 Subsídio para participação na «1st Macau Fisherman’s Wharf Mega Sale Carnival».
Star Computer System 03.06.2009 $ 13,783.50
X-Speed Computador, Limitada 03.06.2009 $ 13,783.50
Agencia de Prendas Chon Wai, Limitada 03.06.2009 $ 11,383.50
Digital World 03.06.2009 $ 13,783.50
Tin Son International Technology Company Ltd 03.06.2009 $ 11,383.50
Wemind Technology Macao Ltd 03.06.2009 $ 11,383.50
21 Century Computer Technology Macau 03.06.2009 $ 13,783.50
Professional Computer Shop 03.06.2009 $ 13,783.50
Companhia de Computador 3 Links, Lda 03.06.2009 $ 13,783.50
Chon Wai Telecommunication Equipment Ltd 03.06.2009 $ 11,383.50
S.O. Works Multimedia Advertising Company Ltd 03.06.2009 $ 9,283.50
Cia. De Criação Produção e Promoção Kong Seng Lda 03.06.2009 $ 13,483.50
Jinlong Electrical Supermarket Ltd 03.06.2009 $ 15,583.50
Original Technology Ltd 03.06.2009 $ 15,583.50
Vang Iek Rent-A-Car Service Co. Ltd 03.06.2009 $ 9,283.50
Vang Iek Hong Trading Co. Ltd 03.06.2009 $ 15,583.50
Co-Strength Trading & Development Ltd 03.06.2009 $ 15,583.50
Seng Heng Hong 03.06.2009 $ 15,583.50
Grupo de Carisma Lda 16.06.2009 $ 10,397.50 Subsídio para participação na «19th Wedding, Banquet, Beauty & Jewellery Expo».
MPM 16.06.2009 $ 33,302.40
Joalharia JSB Sociedade Unipessoal Lda 16.06.2009 $ 14,110.90
G2 Beauty Centre 16.06.2009 $ 30,775.60
Xinyin & Noble Bridal Salon 16.06.2009 $ 15,002.40
New Happy Point 16.06.2009 $ 12,083.20
Modern Beauty Center 16.06.2009 $ 14,222.40
Digital Hang Seng 22.07.2009 $ 10,100.00 Subsídio para participação na «ACG 2009».
Foto Kam Seng 22.07.2009 $ 10,100.00
Weng Si Comércio Lda 22.07.2009 $ 10,100.00
Bun Tat Trade Co. 22.07.2009 $ 10,100.00
x1week Ltd 22.07.2009 $ 10,100.00
Loja Brinquedos Cidade (N.º de cadastro: 82231) 22.07.2009 $ 10,100.00
Loja Brinquedos Marvel 22.07.2009 $ 10,100.00
四眼仔數碼 22.07.2009 $ 10,100.00
Monarch Quality Computer Co. Ltd 22.07.2009 $ 10,100.00
Lealdade Acessórios 22.07.2009 $ 10,100.00
Fuji Mountain Acessórios 22.07.2009 $ 10,100.00
Loja de Brinquedos «Castle» 22.07.2009 $ 10,100.00
Comic Teen Di 22.07.2009 $ 10,100.00
Planet Loja de Brinquedos 22.07.2009 $ 10,100.00
Athena Garden 22.07.2009 $ 10,100.00
Centro Revista Pak Lei Seng 22.07.2009 $ 10,100.00
Easyrich Trading & Transportation 22.07.2009 $ 10,100.00
老地方漫畫店 22.07.2009 $ 10,100.00
Chun Kei 22.07.2009 $ 10,100.00
Loja de Brinquedos Mak Kei 22.07.2009 $ 10,100.00
Companhia de Technologia Digital Kuong Tai 22.07.2009 $ 10,100.00
2K Creative 22.07.2009 $ 10,100.00
Game Station 22.07.2009 $ 10,100.00
Cyber 22.07.2009 $ 10,100.00
Tung Keng Tou Mono Shop 22.07.2009 $ 10,100.00
W+ Management & Automation Consulting 22.07.2009 $ 10,100.00
Link Star Amusement & Advertisement Production 22.07.2009 $ 8,842.00 Subsídio para participação na «2nd Computer & Digital Product Expo 2009».
Star Computer System 22.07.2009 $ 8,842.00
X-Speed Computador, Limitada 22.07.2009 $ 8,842.00
Tin Son International Technology Company Ltd 22.07.2009 $ 9,442.00
Union Power Technology (Group) Ltd 22.07.2009 $ 9,442.00
Siu Lap International Computer 22.07.2009 $ 9,442.00
Smart Digital 22.07.2009 $ 9,442.00
21 Century Computer Technology Macau 22.07.2009 $ 9,442.00
Professional Computer Shop 22.07.2009 $ 8,842.00
Companhia de Computador 3 Links, Lda 22.07.2009 $ 9,442.00
Golden Plus Ltd 22.07.2009 $ 9,442.00
Chon Wai Telecommunication Equipment Ltd 22.07.2009 $ 8,842.00
Hi-Tech Computer 22.07.2009 $ 8,842.00
Seng Wong Tecnologia Lda 22.07.2009 $ 8,842.00
Agência Comercial Virgo 22.07.2009 $ 9,442.00
Fábrica de Conservação de Frutos e Produtos Hortícolas (Achares) Tong Iec Pak Fa Fui, Lda 17.07.2009 $ 1,800.00 Subsídio para participação na «Feira de Produtos de Marca da Província de Cantão e Macau 2009».
Long Tin Assadura e Preserva 17.07.2009 $ 2,100.00
Sociedade IWA (Macau-Japão), S.A.R.L. 24.06.2009 $ 22,611.70 Subsídio para participação na «20th International Stationery & Office Products Fair Tokyo (ISOT 2009)».
Sociedade Industrial Nikka, S.A. 24.06.2009 $ 19,752.40
Sociedade Industrial de Macau Lda 11.06.2009 $ 16,814.40 Subsídio para participação na «FHC Beijing 2009».
CPM — Companhia de Parques de Macau, S.A. 14.07.2009 $ 7,200.00 Subsídio para participação na «Communic Macau 2009 and Digital Life Carnival».
Victor 14.07.2009 $ 7,200.00
Global Net Ltd 14.07.2009 $ 13,200.00
San Seng Fung 14.07.2009 $ 7,200.00
Jet Technology Computer 14.07.2009 $ 10,800.00
Modern Business Systems Ltd 14.07.2009 $ 10,800.00
Companhia de Sistemas de Informação de Macau 14.07.2009 $ 7,200.00
MPM 14.07.2009 $ 24,000.00
Ag. Com. Electrónico Kam Wing 14.07.2009 $ 10,800.00
Engenharia Electrónica Kam Weng 14.07.2009 $ 10,800.00
Harmony Electronic Engineering Company 14.07.2009 $ 7,200.00
Well Information Technology Co. Ltd 14.07.2009 $ 7,200.00
I-Mass Technology Co. Ltd 14.07.2009 $ 15,800.00
Agência Comercial Nova Lda 14.07.2009 $ 15,800.00
Legend King Sistemas Lda 14.07.2009 $ 15,800.00
Enet Macau Ltd 14.07.2009 $ 7,200.00
Weng Si Comércio Lda 14.07.2009 $ 11,856.00
Digital Hang Seng 14.07.2009 $ 11,856.00
Bun Tat Trade Co. 14.07.2009 $ 11,856.00
Ying Jing Company Ltd 14.07.2009 $ 10,800.00 Subsídio para participação na «Communic Macau 2009 and Digital Life Carnival».
980x 14.07.2009 $ 10,800.00
Digital San Seng 14.07.2009 $ 11,856.00
Companhia de Equipamentos Master Lda 14.07.2009 $ 15,800.00
B&M Brother Service Centre Ltd 14.07.2009 $ 15,600.00
C.J. Computador 14.07.2009 $ 10,800.00
Macau Hou Va Communications Co. Ltd 14.07.2009 $ 8,886.00
CAS Technology (Macau) Co. Ltd 14.07.2009 $ 11,698.80
Lok Fong Piano Company 22.07.2009 $ 7,351.60 Subsídio para participação na «The 3rd Baby & Child Products Expo».
Fleet Company Ltd 22.07.2009 $ 6,601.60
Xinyin & Noble Bridal Salon 22.07.2009 $ 9,001.60
MPM 22.07.2009 $ 9,351.60
Vista Medicine Co. Ltd 22.07.2009 $ 12,420.70
Man Tat Tong Ltd 22.07.2009 $ 11,017.60
Mercearia Fong Chi Koc 22.07.2009 $ 16,351.60
Associação de Comércio e Exposições de Macau 26.06.2009 $ 84,800.00 Subsídio para organização de delegação empresarial para Taiwan.
Macau Management Association 31.07.2009 $ 60,000.00 Subsídio para participação na «Global Management Challenge 2009».
Chan Wai Cheng 15.01.2009 $ 6,000.00  

Subsídio ao estagiário (Junho-Julho).

Lou Weng Tong 15.01.2009 $ 6,000.00
Lei Cheok Ieng 25.06.2009 $ 6,000.00 Subsídio ao estagiário (Julho-Agosto).
Chou Chi Kuan 06.07.2009 $ 7,882.50 Subsídio ao Programa «Ocupação de Jovens em Férias 2009» (Julho).
Hoi Weng Ian 06.07.2009 $ 7,350.00
Man Chi Kit 06.07.2009 $ 7,702.50 Subsídio ao Programa «Ocupação de Jovens em Férias 2009» (Julho-Agosto).
Ieong Chi Hou 06.07.2009 $ 8,737.50
Sio Kuan Seng 06.07.2009 $ 5,000.00 Prémios Académicos — IPM.

Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, aos 20 de Novembro de 2009.

A Presidente do Instituto, Lee Peng Hong.


CORPO DE BOMBEIROS

Aviso

Por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 45, II Série, de 11 de Novembro de 2009, encontra-se aberto o concurso de admissão ao curso de promoção para o preenchimento de sete vagas de chefe, existentes na carreira de base do quadro de pessoal do Corpo de Bombeiros.

Por homologação do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 24 de Novembro de 2009, e nos termos do n.º 3 do artigo 161.º do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/94/M, de 30 de Dezembro, a lista de candidatos encontra-se afixada no Corpo de Bombeiros do Comando e Posto Operacional do Lago Sai Van, a partir da data da publicação do presente aviso, durante dez dias, a fim de ser consultada.

Os candidatos excluídos podem recorrer para o Tribunal de Segunda Instância no prazo de trinta dias, contados a partir da data da presente publicação deste anúncio, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do Código de Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro.

Corpo de Bombeiros, aos 26 de Novembro de 2009.

O Comandante, Ma Io Weng, chefe-mor.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Anúncio

Nos termos do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, faz-se público que se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos mesmos Serviços, a lista provisória do concurso de habilitação ao grau de consultor de anestesiologia da carreira médica hospitalar, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 28 de Outubro de 2009.

Serviços de Saúde, aos 24 de Novembro de 2009.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E JUVENTUDE

Anúncio

Faz-se público que se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos funcionários da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ), nos termos do artigo 79.º da Lei n.º 14/2009, e nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de quatro lugares de assistentes técnicos administrativos especialistas, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico de apoio do quadro de pessoal desta Direcção dos Serviços.

Mais se informa que o aviso de abertura do referido concurso se encontra afixado, na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 23 de Novembro de 2009.

O Director dos Serviços, Sou Chio Fai.


INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL

Lista

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de duas vagas de assistente técnico administrativo especialista, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo do quadro de pessoal do Instituto de Acção Social, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 38, II Série, de 23 de Setembro de 2009:

Candidatos aprovados: valores
1.º Chiu Man Kin 7,93
2.º Ho Kin Ip João Luís 7,79

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 12 de Novembro de 2009).

Instituto de Acção Social, aos 27 de Outubro de 2009.

O Júri:

Presidente: Zhang Hong Xi, chefe de departamento.

Vogais efectivos: Cheang Sin Wai, técnico superior principal; e

Lao Man Hong, técnico de 2.ª classe.

Aviso

Despacho n.º 32/IAS/2009

Usando da faculdade prevista no artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e nos n.os 7 e 9 do artigo 22.º da Lei n.º 18/2009, determino:

1. É delegada na chefe do Departamento de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência deste Instituto, licenciada Vong Yim Mui, ou em quem legalmente a substitua, a competência para conceder, nos termos legais, a autorização prévia para a prestação de serviço por turnos pelos enfermeiros da Divisão de Tratamento e Reinserção Social.

2. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados no uso da presente delegação de competências cabe recurso hierárquico necessário.

4. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Instituto de Acção Social, aos 24 de Novembro de 2009.

O Presidente do Instituto, Ip Peng Kin.


UNIVERSIDADE DE MACAU

Avisos

De acordo com as competências definidas no n.º 2 do artigo 40.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Conselho da Universidade de Macau, na sua 1.ª sessão realizada no dia 11 de Novembro de 2009, deliberou o seguinte:

1. Delegar na Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar as delegações de competências feitas pela Comissão de Gestão Financeira, relativas apenas à alteração de titulares de cargos.

2. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.

3. Dos actos praticados no exercício da presente delegação cabe recurso hierárquico necessário.

4. A presente delegação de competências entra em vigor no dia da sua publicação.

Universidade de Macau, aos 11 de Novembro de 2009.

O Presidente do Conselho da Universidade, Doutor Tse Chi Wai.

———

De acordo com o n.º 2 do artigo 40.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006 e ouvido o Conselho da Universidade, a Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, na sua 32.ª sessão, realizada no dia 12 de Novembro de 2009, deliberou o seguinte:

1. Delegar no reitor, professor doutor Wei Zhao, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Arrecadar as receitas próprias da Universidade de Macau e o seu levantamento e depósito nos bancos agentes da Caixa Geral do Tesouro;

2) Aprovar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, até ao montante de $ 250 000,00 (duzentas e cinquenta mil patacas);

3) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido no número anterior é reduzido a metade;

4) Aprovar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau no âmbito da investigação científica, até ao montante de $ 500 000,00 (quinhentas mil patacas);

5) Aprovar a utilização, a título oneroso ou gratuito, das instalações e equipamentos da Universidade de Macau;

6) Assinar os acordos financeiros, de compra e venda e de locação, de acordo com as suas competências e nos termos da lei;

7) Administrar os bens da Universidade de Macau, zelando pelo seu aproveitamento e conservação e garantir a organização e permanente actualização do inventário e cadastro dos bens móveis e imóveis;

8) Aprovar as despesas correntes mensais, como por exemplo, as contribuições para o Fundo de Previdência, despesas com electricidade, água, gás, serviços de limpeza e segurança, telecomunicações, condomínio e outras da mesma natureza, independentemente do respectivo valor, de acordo com as disposições legais;

9) Aprovar, nos termos legais, o processamento e liquidação das despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau;

10) Aprovar, nos termos legais, a concessão de subsídio de transporte, de transporte de bagagem e de instalação aos trabalhadores contratados no exterior da Região Administrativa Especial de Macau;

11) Aprovar, nos termos legais, a isenção e devolução de propinas aos trabalhadores, após a conclusão com aproveitamento do curso de formação;

12) Aprovar, nos termos legais, a concessão dos subsídios de nascimento, casamento, residência, família e de funeral aos trabalhadores;

13) Aprovar, nos termos legais, as despesas de assistência médica, medicamentosa e hospitalar, independentemente do respectivo valor;

14) Aprovar o abono para falhas concedido aos trabalhadores responsáveis pelas movimentações de fundos da Universidade de Macau;

15) Proceder às diligências relativas à execução da decisão de contratação do pessoal de acordo com o Estatuto do Pessoal da Universidade de Macau, designadamente aprovar o pagamento da remuneração base e dos subsídios;

16) Aprovar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados, nos termos permitidos por lei;

17) Aprovar, nos termos legais, o depósito e o levantamento dos fundos das operações de tesouraria, até ao montante de $ 250 000,00 (duzentas e cinquenta mil patacas);

18) Aprovar, nos termos legais, a constituição e a libertação das garantias financeiras temporárias e fianças bancárias;

19) Aprovar a cobrança, em prestações, de propinas e de taxas de alojamento;

20) Autorizar a locação ou a constituição de outros direitos sobre bens móveis e imóveis, bem como a alienação ou a destruição dos bens considerados dispensáveis ou inadequados, até ao montante de $ 250 000,00 (duzentas e cinquenta mil patacas);

21) Aprovar a alteração da pessoa responsável pelo fundo de maneio.

2. Delegar no vice-reitor, professor doutor Ho, Shun Man Simon, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Arrecadar as receitas próprias da Universidade de Macau e o seu levantamento e depósito nos bancos agentes da Caixa Geral do Tesouro;

2) Aprovar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau e no âmbito da respectiva unidade que dirige, até ao montante de $ 200 000,00 (duzentas mil patacas);

3) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido no número anterior é reduzido a metade;

4) Aprovar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados, nos termos permitidos por lei.

3. Delegar no vice-reitor, professor doutor Rui Paulo da Silva Martins, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Arrecadar as receitas próprias da Universidade de Macau e o seu levantamento e depósito nos bancos agentes da Caixa Geral do Tesouro;

2) Aprovar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau e no âmbito da respectiva unidade que dirige, até ao montante de $ 200 000,00 (duzentas mil patacas);

3) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido no número anterior é reduzido a metade;

4) Aprovar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau no âmbito da investigação científica, até ao montante de $ 500 000,00 (quinhentas mil patacas);

5) Aprovar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados, nos termos permitidos por lei.

4. Delegar no vice-reitor, doutor Lai Iat Long, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Arrecadar as receitas próprias da Universidade de Macau e o seu levantamento e depósito nos bancos agentes da Caixa Geral do Tesouro;

2) Aprovar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, até ao montante de $ 200 000,00 (duzentas mil patacas);

3) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido no número anterior é reduzido a metade;

4) Aprovar a utilização, a título oneroso ou gratuito, das instalações e equipamentos da Universidade de Macau;

5) Assinar os acordos financeiros, de compra e venda e de locação, de acordo com as suas competências e nos termos da lei;

6) Administrar os bens da Universidade de Macau, zelando pelo seu aproveitamento e conservação e garantir a organização e permanente actualização do inventário e cadastro dos bens móveis e imóveis;

7) Aprovar as despesas correntes mensais, como por exemplo as contribuições para o Fundo de Previdência, despesas com electricidade, água, gás, serviços de limpeza e segurança, telecomunicações, condomínio e outras da mesma natureza, independentemente do respectivo valor, de acordo com as disposições legais;

8) Aprovar, nos termos legais, o processamento e liquidação das despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau;

9) Aprovar, nos termos legais, a concessão de subsídio de transporte, de transporte de bagagem e de instalação aos trabalhadores contratados no exterior da Região Administrativa Especial de Macau;

10) Aprovar, nos termos legais, a isenção e devolução de propinas aos trabalhadores, após a conclusão com aproveitamento do curso de formação;

11) Aprovar, nos termos legais, a concessão dos subsídios de nascimento, casamento, residência, família e de funeral aos trabalhadores;

12) Aprovar, nos termos legais, as despesas de assistência médica, medicamentosa e hospitalar, independentemente do respectivo valor;

13) Aprovar o abono para falhas concedido aos trabalhadores responsáveis pelas movimentações de fundos da Universidade de Macau;

14) Proceder às diligências relativas à execução da decisão de contratação do pessoal de acordo com o Estatuto do Pessoal da Universidade de Macau, designadamente aprovar o pagamento da remuneração base e dos subsídios;

15) Aprovar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados, nos termos permitidos por lei;

16) Aprovar, nos termos legais, o depósito e o levantamento dos fundos das operações de tesouraria, até ao montante de $ 200 000,00 (duzentas mil patacas);

17) Aprovar, nos termos legais, a constituição e a libertação das garantias financeiras temporárias e fianças bancárias;

18) Aprovar a cobrança, em prestações, de propinas e de taxas de alojamento;

19) Autorizar a locação ou a constituição de outros direitos sobre bens móveis e imóveis, bem como a alienação ou a destruição dos bens considerados dispensáveis ou inadequados, até ao montante de $ 200 000,00 (duzentas mil patacas);

20) Aprovar a alteração da pessoa responsável pelo fundo de maneio.

5. Delegar no director substituto da Faculdade de Gestão de Empresas, professor doutor Michael Joseph Gift, no director da Faculdade de Ciências da Educação, professor doutor Shan Wen-jing, no director da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, professor doutor Hao Yufan, no director da Faculdade de Direito, professor doutor Zeng Lingliang, no director, substituto, da Faculdade de Ciências e Tecnologia, professor doutor Wu Enhua, ou nos seus substitutos, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau e no âmbito da respectiva unidade académica fundamental que dirige, até ao montante de $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas);

2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido no número anterior é reduzido a metade;

3) Aprovar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados, nos termos permitidos por lei.

6. Delegar no director do Colégio de Honra, professor doutor Mok Kai Meng, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau e no âmbito da respectiva unidade académica independente que dirige, até ao montante de $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas);

2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido no número anterior é reduzido a metade;

3) Aprovar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados, nos termos permitidos por lei.

7. Delegar no director do Instituto de Ciências Médicas Chinesas, professor doutor Wang Yitao e no director do Centro de Educação Contínua, doutor Cheng Hin Wan, ou nos seus substitutos, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau e no âmbito da respectiva unidade académica independente que dirige, até ao montante de $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas);

2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido no número anterior é reduzido a metade;

3) Aprovar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados, nos termos permitidos por lei.

8. Delegar na directora do Centro de Língua Inglesa, professora doutora Kim Hughes Wilhelm e no director do Centro de Estudos Pré-Universitários, mestre Lam Teng, ou nos seus substitutos, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau e no âmbito da respectiva unidade académica independente que dirige, até ao montante de $ 25 000,00 (vinte e cinco mil patacas);

2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido no número anterior é reduzido a metade;

3) Aprovar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados, nos termos permitidos por lei.

9. Delegar no director, substituto, do Centro de Estudos de Macau, professor doutor Hao Yufan, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau e no âmbito da respectiva unidade académica independente que dirige, até ao montante de $ 25 000,00 (vinte e cinco mil patacas);

2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido no número anterior é reduzido a metade;

3) Aprovar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados, nos termos permitidos por lei.

10. Delegar no coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos, mestre Pang Chap Chong, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau e no âmbito da respectiva unidade que dirige, até ao montante de $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas);

2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido no número anterior é reduzido a metade;

3) Aprovar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados, nos termos permitidos por lei;

4) Aprovar a cobrança, em prestações, de propinas e de taxas de alojamento;

5) Aprovar, em termos legais, as despesas para actividades de recrutamento de estudantes, até ao montante de $ 100 000,00 (cem mil patacas) por vez.

11. Delegar no Bibliotecário da Universidade, doutor Poon Wah Tung, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau e no âmbito da respectiva unidade que dirige, até ao montante de $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas);

2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido no número anterior é reduzido a metade;

3) Aprovar, nos termos legais, a aquisição de livros para a biblioteca, até ao montante de $ 150 000,00 (cento e cinquenta mil patacas) por vez;

4) Aprovar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados, nos termos permitidos por lei.

12. Delegar no director do Gabinete para as Tecnologias de Informação e Comunicação, mestre Ho Wai Io, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau e no âmbito da respectiva unidade que dirige, até ao montante de $ 150 000,00 (cento e cinquenta mil patacas);

2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido no número anterior é reduzido a metade;

3) Aprovar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados, nos termos permitidos por lei.

13. Delegar na chefe do Gabinete de Administração da Investigação e Desenvolvimento, mestre Lam Yuk Yee Cindy, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau e no âmbito da respectiva unidade que dirige, até ao montante de $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas);

2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido no número anterior é reduzido a metade;

3) Aprovar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados, nos termos permitidos por lei.

14. Delegar no chefe do Centro de Publicações, doutor Wong Kwok Keung, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau e no âmbito da respectiva unidade que dirige, até ao montante de $ 25 000,00 (vinte e cinco mil patacas);

2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido no número anterior é reduzido a metade;

3) Aprovar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados, nos termos permitidos por lei.

15. Delegar no director do Gabinete de Administração e Recursos Humanos, mestre Man Shui Cheung, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau e no âmbito da respectiva unidade que dirige, até ao montante de $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas);

2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido no número anterior é reduzido a metade;

3) Aprovar, nos termos legais, as despesas de publicação de publicidades para recrutamento dos trabalhadores, até ao montante de $ 100 000,00 (cem mil patacas) por vez;

4) Aprovar, nos termos legais, as despesas para as actividades de formação dos funcionários, até ao montante de $ 100 000,00 (cem mil patacas) por vez;

5) Aprovar, nos termos legais, a concessão de subsídio de transporte, de transporte de bagagem e de instalação aos trabalhadores contratados no exterior da Região Administrativa Especial de Macau, até ao montante de $ 100 000,00 (cem mil patacas) por vez;

6) Aprovar, nos termos legais, a concessão dos subsídios de nascimento, casamento, residência, família e de funeral aos trabalhadores;

7) Aprovar, nos termos legais, as despesas de assistência médica, medicamentosa e hospitalar, independentemente do respectivo valor;

8) Aprovar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados, nos termos permitidos por lei.

16. Delegar na directora do Gabinete de Assuntos Financeiros, mestre Leung Mi Chai, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Arrecadar as receitas próprias da Universidade de Macau e o seu levantamento e depósito nos bancos agentes da Caixa Geral do Tesouro;

2) Aprovar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, até ao montante de $ 200 000,00 (duzentas mil patacas);

3) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a rea-lizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido no número anterior é reduzido a metade;

4) Aprovar a utilização, a título oneroso ou gratuito, das instalações e equipamentos da Universidade de Macau;

5) Assinar os acordos financeiros, de compra e venda e de locação, de acordo com as suas competências e nos termos da lei;

6) Aprovar as despesas correntes mensais, como por exemplo as contribuições para o Fundo de Previdência, despesas com electricidade, água, gás, serviços de limpeza e segurança, telecomunicações, condomínio e outras da mesma natureza, independentemente do respectivo valor, de acordo com as disposições legais;

7) Aprovar, nos termos legais, o processamento e liquidação das despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau;

8) Aprovar, nos termos legais, a concessão de subsídio de transporte, de transporte de bagagem e de instalação aos trabalhadores contratados no exterior da Região Administrativa Especial de Macau;

9) Aprovar, nos termos legais, a isenção e devolução de propinas aos trabalhadores, após a conclusão com aproveitamento do curso de formação;

10) Aprovar, nos termos legais, a concessão dos subsídios de nascimento, casamento, residência, família e de funeral aos trabalhadores;

11) Aprovar o abono para falhas concedido aos trabalhadores responsáveis pelas movimentações de fundos da Universidade de Macau;

12) Proceder às diligências relativas à execução da decisão de contratação do pessoal de acordo com o Estatuto do Pessoal da Universidade de Macau, designadamente aprovar o pagamento da remuneração base e dos subsídios;

13) Aprovar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados, nos termos permitidos por lei;

14) Aprovar, nos termos legais, o depósito e o levantamento dos fundos das operações de tesouraria, até ao montante de $ 200 000,00 (duzentas mil patacas);

15) Aprovar, nos termos legais, a constituição e a libertação das garantias financeiras temporárias e fianças bancárias;

16) Autorizar a locação ou a constituição de outros direitos sobre bens móveis e imóveis, bem como a alienação ou a destruição dos bens considerados dispensáveis ou inadequados, até ao montante de $ 200 000,00 (duzentas mil patacas);

17) Aprovar a alteração da pessoa responsável pelo fundo de maneio.

17. Delegar no director do Gabinete de Gestão do Complexo Universitário, licenciado Song Kit Io, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau e no âmbito da respectiva unidade que dirige, até ao montante de $ 150 000,00 (cento e cinquenta mil patacas);

2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido no número anterior é reduzido a metade;

3) Aprovar a utilização, a título oneroso ou gratuito, das instalações e equipamentos da Universidade de Macau;

4) Administrar os bens da Universidade de Macau, zelando pelo seu aproveitamento e conservação e garantir a organização e permanente actualização do inventário e cadastro dos bens móveis e imóveis;

5) Aprovar as despesas correntes mensais, como por exemplo, despesas com electricidade, água, gás, serviços de limpeza e segurança, telecomunicações, condomínio e outras da mesma natureza, independentemente do respectivo valor, de acordo com as disposições legais;

6) Aprovar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados, nos termos permitidos por lei.

18. Delegar na chefe do Gabinete de Informação e Relações Públicas, mestre Cheong Wai Kam, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau e no âmbito da respectiva unidade que dirige, até ao montante de $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas);

2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido no número anterior é reduzido a metade;

3) Aprovar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados, nos termos permitidos por lei.

19. As presentes delegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.

20. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados nos subdirectores da faculdade, chefes de departamento académico e secretárias das faculdades, nos chefes das subunidades dos serviços de apoio para os assuntos académicos e nos chefes das subunidades dos serviços administrativos sob a supervisão dos ora delegados.

21. Dos actos praticados no exercício das presentes delegações cabe recurso hierárquico necessário.

22. As presentes delegações de competências entram em vigor no dia da sua publicação.

23. São revogados os Avisos da Universidade de Macau relativos à delegação de poderes, publicados pela presente Comissão de Gestão Financeira nas seguintes datas:

1) 10 de Setembro de 2008, no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série;

2) 26 de Novembro de 2008, no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 48, II Série;

3) 11 de Março de 2009, no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, II Série;

4) 22 de Abril de 2009, no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série;

5) 22 de Julho de 2009, no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 29, II Série, parte do n.º 1 da deliberação relativa à delegação de poderes no director substituto da Faculdade de Ciências e Tecnologia e na directora do Gabinete de Assuntos Financeiros;

6) 23 de Setembro de 2009, no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 38, II Série.

Universidade de Macau, aos 12 de Novembro de 2009.

A Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau.

O Reitor, Professor Doutor Wei Zhao.

O Vice-Reitor, Professor Doutor Ho, Shun Man Simon.

O Vice-Reitor, Professor Doutor Rui Paulo da Silva Martins.

O Vice-Reitor, Doutor Lai Iat Long.

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O director, substituto, da Faculdade de Gestão de Empresas, nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com o n.º 2 do artigo 40.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, ouvido o Conselho da Universidade e sob autorização da Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, dada na sua 32.ª sessão, realizada no dia 12 de Novembro de 2009, decidiu o seguinte:

1. Subdelegar na subdirectora da Faculdade de Gestão de Empresas, professora doutora Lai Neng Rose, no chefe do Departamento de Contabilidade e Gestão de Informação, professor doutor Yuen Chun Yip, no chefe do Departamento de Finanças e Economia de Gestão, professor doutor Liu Minghua, no chefe do Departamento de Gestão e Marketing, professor doutor Lam Long Wai e na secretária da Faculdade de Gestão de Empresas, mestre Lao Un Loi, ou nos seus substitutos, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau e no âmbito da respectiva unidade que dirige, até ao montante de $ 15 000,00 (quinze mil patacas);

2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades do concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido no número anterior é reduzido a metade;

3) Aprovar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados, nos termos permitidos por lei.

2. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante e do subdelegante.

3. Dos actos praticados no exercício da presente subdelegação cabe recurso hierárquico necessário.

4. A presente subdelegação de competências entra em vigor no dia da sua publicação.

Universidade de Macau, aos 12 de Novembro de 2009.

O Director, substituto, da Faculdade de Gestão de Empresas, Professor Doutor Michael Joseph Gift.

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O director da Faculdade de Ciências da Educação, nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com o n.º 2 do artigo 40.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, ouvido o Conselho da Universidade e sob autorização da Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, dada na sua 32.ª sessão, realizada no dia 12 de Novembro de 2009, decidiu o seguinte:

1. Subdelegar no subdirector da Faculdade de Ciências da Educação, professor doutor Cheng Chun Wai e na secretária da Faculdade de Ciências da Educação, mestre Sio Wan Hang, ou nos seus substitutos, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau e no âmbito da respectiva unidade que dirige, até ao montante de $ 15 000,00 (quinze mil patacas);

2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido no número anterior é reduzido a metade;

3) Aprovar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados, nos termos permitidos por lei.

2. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante e do subdelegante.

3. Dos actos praticados no exercício da presente subdelegação cabe recurso hierárquico necessário.

4. A presente subdelegação de competências entra em vigor no dia da sua publicação.

Universidade de Macau, aos 12 de Novembro de 2009.

O Director da Faculdade de Ciências da Educação, Professor Doutor Shan Wen-jing.

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O director da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com o n.º 2 do artigo 40.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, ouvido o Conselho da Universidade e sob autorização da Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, dada na sua 32.ª sessão, realizada no dia 12 de Novembro de 2009, decidiu o seguinte:

1. Subdelegar no subdirector da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, professor doutor Timothy Alan Simpson, no chefe, substituto, do Departamento de Chinês, professor doutor Zhu Shoutong, na chefe, substituta, do Departamento de Comunicação, professora doutora Wu Mei, no chefe do Departamento de Ciências Económicas, professor doutor Kwan Fung, no chefe, substituto, do Departamento de Inglês, professor doutor Andrew Jackson Moody, no chefe do Departamento de Administração Pública e Governamental, professor doutor Liu Bolong, no chefe do Departamento de História, professor doutor Wei Chuxiong, no chefe do Departamento de Português, professor doutor Alan Norman Baxter, no chefe do Departamento de Psicologia, professor doutor Riki Carl D’Amato, no chefe do Departamento de Sociologia, professor doutor Zhidong Hao, e na secretária da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, licenciada Heidi Chau, ou nos seus substitutos, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau e no âmbito da respectiva unidade que dirige, até ao montante de $ 15 000,00 (quinze mil patacas);

2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido no número anterior é reduzido a metade;

3) Aprovar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados, nos termos permitidos por lei.

2. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante e do subdelegante.

3. Dos actos praticados no exercício da presente subdelegação cabe recurso hierárquico necessário.

4. A presente subdelegação de competências entra em vigor no dia da sua publicação.

Universidade de Macau, aos 12 de Novembro de 2009.

O Director da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, Professor Doutor Hao Yufan.

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O director da Faculdade de Direito, nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com o n.º 2 do artigo 40.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, ouvido o Conselho da Universidade e sob autorização da Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, dada na sua 32.ª sessão, realizada no dia 12 de Novembro de 2009, decidiu o seguinte:

1. Subdelegar no subdirector da Faculdade de Direito, professor doutor Liu Gaolong e na secretária da Faculdade de Direito, licenciada Lídia Silveiro Gomes Martins, ou nos seus substitutos, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau e no âmbito da respectiva unidade que dirige, até ao montante de $ 15 000,00 (quinze mil patacas);

2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a rea-lizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido no número anterior é reduzido a metade;

3) Aprovar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados, nos termos permitidos por lei.

2. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante e do subdelegante.

3. Dos actos praticados no exercício da presente subdelegação cabe recurso hierárquico necessário.

4. A presente subdelegação de competências entra em vigor no dia da sua publicação.

Universidade de Macau, aos 12 de Novembro de 2009.

O Director da Faculdade de Direito, Professor Doutor Zeng Lingliang.

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O director, substituto, da Faculdade de Ciências e Tecnologia, nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com o n.º 2 do artigo 40.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, ouvido o Conselho da Universidade e sob autorização da Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, dada na sua 32.ª sessão, realizada no dia 12 de Novembro de 2009, decidiu o seguinte:

1. Subdelegar no subdirector, substituto, da Faculdade de Ciências e Tecnologia, professor doutor Wang Zhishi, no chefe do Departamento da Engenharia Civil e Ambiental, professor doutor Yuen Ka Veng, no chefe do Departamento da Engenharia Electrotécnica e Electrónica, professor doutor Vai Mang I, no chefe do Departamento da Engenharia Electromecânica, professor doutor Wong Pak Kin, no chefe do Departamento de Computadores e Ciências da Informação, professor doutor Gong Zhiguo, no chefe do Departamento de Matemática, professor doutor Qian Tao, e na secretária da Faculdade de Ciências e Tecnologia, mestre Chan Wai In, ou nos seus substitutos, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau e no âmbito da respectiva unidade que dirige, até ao montante de $ 15 000,00 (quinze mil patacas);

2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido no número anterior é reduzido a metade;

3) Aprovar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados, nos termos permitidos por lei.

2. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante e do subdelegante.

3. Dos actos praticados no exercício da presente subdelegação cabe recurso hierárquico necessário.

4. A presente subdelegação de competências entra em vigor no dia da sua publicação.

Universidade de Macau, aos 12 de Novembro de 2009.

O Director, substituto, da Faculdade de Ciências e Tecnologia, Professor Doutor Wu Enhua.

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O coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos, nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com o n.º 2 do artigo 40.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, ouvido o Conselho da Universidade e sob autorização da Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, dada na sua 32.ª sessão, realizada no dia 12 de Novembro de 2009, decidiu o seguinte:

1. Subdelegar na chefe da Secretaria, mestre Vu Ka Vai, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau e no âmbito da respectiva unidade que dirige, até ao montante de $ 15 000,00 (quinze mil patacas);

2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido no número anterior é reduzido a metade;

3) Aprovar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados, nos termos permitidos por lei;

4) Aprovar a cobrança de propinas em prestações.

2. Subdelegar no chefe da Secção de Assuntos dos Estudantes, mestre Si Tou Ieng Kit, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau e no âmbito da respectiva unidade que dirige, até ao montante de $ 15 000,00 (quinze mil patacas);

2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido no número anterior é reduzido a metade;

3) Aprovar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados, nos termos permitidos por lei;

4) Aprovar a cobrança de taxas de alojamento em prestações.

3. As presentes subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante e do subdelegante.

4. Dos actos praticados no exercício das presentes subdelegações cabe recurso hierárquico necessário.

5. As presentes subdelegações de competências entram em vigor no dia da sua publicação.

Universidade de Macau, aos 12 de Novembro de 2009.

O Coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos, Mestre Pang Chap Chong.

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O bibliotecário da Universidade, nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com o n.º 2 do artigo 40.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, ouvido o Conselho da Universidade e sob autorização da Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, dada na sua 32.ª sessão, realizada no dia 12 de Novembro de 2009, decidiu o seguinte:

1. Subdelegar no bibliotecário auxiliar da Universidade, doutor Wong Kwok Keung, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau e no âmbito da respectiva unidade que dirige, até ao montante de $ 15 000,00 (quinze mil patacas);

2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido no número anterior é reduzido a metade;

3) Aprovar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados, nos termos permitidos por lei.

2. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante e do subdelegante.

3. Dos actos praticados no exercício da presente subdelegação cabe recurso hierárquico necessário.

4. A presente subdelegação de competências entra em vigor no dia da sua publicação.

Universidade de Macau, aos 12 de Novembro de 2009.

O Bibliotecário da Universidade, Doutor Poon Wah Tung.

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O director do Gabinete para as Tecnologias de Informação e Comunicação, nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com o n.º 2 do artigo 40.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, ouvido o Conselho da Universidade e sob autorização da Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, dada na sua 32.ª sessão, realizada no dia 12 de Novembro de 2009, decidiu o seguinte:

1. Subdelegar na chefe da Secção Técnica e de Apoio aos Utilizadores, mestre O Kit Hong e no chefe da Secção para a Gestão de Informação, mestre Lai Un, ou nos seus substitutos, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau e no âmbito da respectiva unidade que dirige, até ao montante de $ 15 000,00 (quinze mil patacas);

2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido no número anterior é reduzido a metade;

3) Aprovar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados, nos termos permitidos por lei;

2. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante e do subdelegante.

3. Dos actos praticados no exercício da presente subdelegação cabe recurso hierárquico necessário.

4. A presente subdelegação de competências entra em vigor no dia da sua publicação.

Universidade de Macau, aos 12 de Novembro de 2009.

O Director do Gabinete para as Tecnologias de Informação e Comunicação, Mestre Ho Wai Io.

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O director do Gabinete de Administração e Recursos Humanos, nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com o n.º 2 do artigo 40.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, ouvido o Conselho da Universidade e sob autorização da Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, dada na sua 32.ª sessão, realizada no dia 12 de Novembro de 2009, decidiu o seguinte:

1. Subdelegar na chefe da Secção de Recursos Humanos, mestre Kuan Sio In, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau e no âmbito da respectiva unidade que dirige, até ao montante de $ 15 000,00 (quinze mil patacas);

2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido no número anterior é reduzido a metade;

3) Aprovar, nos termos legais, as despesas de assistência médica, medicamentosa e hospitalar;

4) Aprovar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados, nos termos permitidos por lei.

2. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante e do subdelegante.

3. Dos actos praticados no exercício da presente subdelegação cabe recurso hierárquico necessário.

4. A presente subdelegação de competências entra em vigor no dia da sua publicação.

Universidade de Macau, aos 12 de Novembro de 2009.

O Director do Gabinete de Administração e Recursos Humanos, Mestre Man Shui Cheung.

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A directora do Gabinete de Assuntos Financeiros, nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com o n.º 2 do artigo 40.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, ouvido o Conselho da Universidade e sob autorização da Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, dada na sua 32.ª sessão, realizada no dia 12 de Novembro de 2009, decidiu o seguinte:

1. Subdelegar na chefe da Secção de Contabilidade, mestre Ahchi Silva Aguiar, Yuing Guing, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Arrecadar as receitas próprias da Universidade de Macau e o seu levantamento e depósito nos bancos agentes da Caixa Geral do Tesouro;

2) Aprovar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau e no âmbito da respectiva unidade que dirige, até ao montante de $ 15 000,00 (quinze mil patacas);

3) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades do concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido no número anterior é reduzido a metade;

4) Aprovar, nos termos legais, o processamento e liquidação das despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau;

5) Aprovar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados, nos termos permitidos por lei.

2. Subdelegar na chefe da Secção de Tesouraria, mestre Kwok Susan So Shan, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Arrecadar as receitas próprias da Universidade de Macau e o seu levantamento e depósito nos bancos agentes da Caixa Geral do Tesouro;

2) Aprovar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau e no âmbito da respectiva unidade que dirige, até ao montante de $ 15 000,00 (quinze mil patacas);

3) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido no número anterior é reduzido a metade;

4) Aprovar, nos termos legais, o processamento e liquidação das despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau;

5) Aprovar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados, nos termos permitidos por lei;

6) Aprovar, nos termos legais, o depósito e o levantamento dos fundos das operações de tesouraria, até ao montante de $ 15 000,00 (quinze mil patacas);

7) Aprovar, nos termos legais, a devolução de propinas e outras despesas da mesma natureza.

3. Subdelegar na chefe da Secção de Aprovisionamento, mestre Lei Miu Mei, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau e no âmbito da respectiva unidade que dirige, até ao montante de $ 15 000,00 (quinze mil patacas);

2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido no número anterior é reduzido a metade;

3) Aprovar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados, nos termos permitidos por lei.

4. As presentes subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante e do subdelegante.

5. Dos actos praticados no exercício das presentes subdelegações cabe recurso hierárquico necessário.

6. As presentes subdelegações de competências entram em vigor no dia da sua publicação.

Universidade de Macau, aos 12 de Novembro de 2009.

A Directora do Gabinete de Assuntos Financeiros, Mestre Leung Mi Chai.

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O director do Gabinete de Gestão do Complexo Universitário, nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com o n.º 2 do artigo 40.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, ouvido o Conselho da Universidade e sob autorização da Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, dada na sua 32.ª sessão, realizada no dia 12 de Novembro de 2009, decidiu o seguinte:

1. Subdelegar no chefe da Secção de Desenvolvimento e Engenharia do Complexo Universitário, licenciado Chan Kit Seng e na chefe da Secção de Serviços Gerais do Complexo Universitário, mestre Chang Wai Hong, ou nos seus substitutos, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau e no âmbito da respectiva unidade que dirige, até ao montante de $ 15 000,00 (quinze mil patacas);

2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido no número anterior é reduzido a metade;

3) Aprovar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados, nos termos permitidos por lei.

2. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante e do subdelegante.

3. Dos actos praticados no exercício da presente subdelegação cabe recurso hierárquico necessário.

4. A presente subdelegação de competências entra em vigor no dia da sua publicação.

Universidade de Macau, aos 12 de Novembro de 2009.

O Director do Gabinete de Gestão do Complexo Universitário, Licenciado Song Kit Io.

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A fim de uniformizar o sistema de delegação de competências na Universidade de Macau, a Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, na sua 32.ª sessão, realizada no dia 12 de Novembro de 2009, deliberou o seguinte:

1. Revogar parte do n.º 14 da deliberação da presente Comissão de Gestão Financeira tomada na sua 29.ª sessão, em 4 de Setembro de 2008, e constante do aviso da Universidade de Macau publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 10 de Setembro de 2008, relativa às delegações de poderes na chefe da Secretaria, no chefe da Secção de Assuntos dos Estudantes, na chefe da Secção Técnica e de Apoio aos Utilizadores, no chefe da Secção para a Gestão de Informação e no Bibliotecário Auxiliar da Universidade;

2. Revogar os avisos da Universidade de Macau relativos às delegações de poderes, publicados pela presente Comissão de Gestão Financeira nas seguintes datas:

1) 10 de Setembro de 2008, no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, parte do n.º 15 e o n.º 16 da deliberação da presente Comissão de Gestão Financeira tomada na sua 29.ª sessão em 4 de Setembro de 2008, relativa às delegações de poderes na chefe da Secção de Recursos Humanos, no chefe da Secção de Desenvolvimento e Engenharia do Complexo Universitário e na chefe da Secção de Tesouraria;

2) 22 de Abril de 2009, no Boletim Oficial da Região Admi- nistrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, a deliberação da presente Comissão de Gestão Financeira tomada na sua 12.ª sessão, em 16 de Abril de 2009, relativa às delegações de poderes na chefe da Secção de Serviços Gerais do Complexo Universitário e na chefe da Secção de Aprovisionamento;

3) 22 de Julho de 2009, no Boletim Oficial da Região Admi-nistrativa Especial de Macau n.º 29, II Série, parte do n.º 2 da deliberação da presente Comissão de Gestão Financeira tomada na sua 21.ª sessão em 15 de Julho de 2009, relativa à delegação de poderes na chefe da Secção de Contabilidade.

Universidade de Macau, aos 12 de Novembro de 2009.

A Comissão da Gestão Financeira:

O Reitor, Professor Doutor Wei Zhao.

O Vice-Reitor, Professor Doutor Ho, Shun Man Simon.

O Vice-Reitor, Professor Doutor Rui Paulo da Silva Martins.

O Vice-Reitor, Doutor Lai Iat Long.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS, OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES

Lista

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 38, II Série, de 23 de Setembro de 2009:

Candidato aprovado: valores
Olívia Noronha Assunção Lau 5,24

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista à entidade competente, no prazo de dez dias úteis, contados a partir da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 20 de Novembro de 2009).

Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 24 de Novembro de 2009.

O Júri:

Presidente: Chan Pou Wan, chefe de divisão, substituta.

Vogais efectivos: Che Hong, técnica superior assessora; e

Nuno Arguelles Teixeira Morais, técnico superior assessor.


INSTITUTO DE HABITAÇÃO

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Faz-se público que se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental, condicionado, nos termos definidos pelo Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de um lugar de intérprete-tradutor assessor, 1.º escalão, do quadro de pessoal deste Instituto.

Mais se informa que o aviso de abertura do referido concurso se encontra afixado no quadro de avisos da Divisão de Apoio deste Instituto, sita na Travessa Norte do Patane, n.º 102, na Ilha Verde, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Instituto de Habitação, aos 24 de Novembro de 2009.

O Presidente do Instituto, Chiang Coc Meng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTECÇÃO AMBIENTAL

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«Prestação de serviços de máquinas e equipamentos e de pessoal auxiliar no aterro para resíduos de materiais de construção»

Concurso público

1. Entidade que põe os serviços a concurso: Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental.

2. Modalidade de concurso: concurso público.

3. Objecto dos trabalhos: prestação de serviços de máquinas e equipamentos e de pessoal auxiliar no aterro para resíduos de materiais de construção.

4. Prazo do contrato: doze meses (com início em 1 de Março de 2010).

5. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de 90 (noventa) dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.

6. Caução provisória: $ 120 000,00 (cento e vinte mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro ou garantia bancária aprovado nos termos legais.

7. Caução definitiva: o adjudicatário deve prestar uma caução equivalente a 4% do preço total do contrato, para garantir o cumprimento do contrato.

8. Preço base: não há.

9. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:

Local: Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, sita na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 393 a 437, Edifício «Dynasty Plaza», 10.º andar, Macau;

Dia e hora limite: dia 12 de Janeiro de 2010, 3.ª feira, até às 17,00 horas.

10. Local, dia e hora do acto público de abertura de propostas:

Local: Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, sito na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 393 a 437, Edifício «Dynasty Plaza», 10.º andar, Macau;

Dia e hora: dia 13 de Janeiro de 2010, 4.ª feira, pelas 10,00 horas.

Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

11. Local, hora e preço para obtenção da cópia e exame do processo:

Local: Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, sita na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 393 a 437, Edifício «Dynasty Plaza», 10.º andar, Macau;

Hora: Horário de expediente;
Preço: $ 500,00 (quinhentas patacas).

12. Critérios de apreciação das propostas:

O preço proposto – 70%;
A experiência profissional do concorrente e do seu pessoal na manobra – 10%;
Projecto de serviço elaborado – 5%;
Apoio logístico, disponibilidade de pessoal, equipamento de protecção individual, entre outros – 5%;
Integridade e honestidade – 10%.

13. A proposta, assim como os documentos que a instruem, deve ser redigida numa das línguas oficiais da Região Administrativa Especial de Macau.

14. Junção de esclarecimentos: os concorrentes deverão comparecer na Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, sita na Alameda Dr. Carlos D’ Assumpção, n.os 393 a 437, Edifício «Dynasty Plaza», 10.º andar, Macau, a partir de 2 de Dezembro de 2009, inclusive, e até à data limite para a entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aos 25 de Novembro de 2009.

O Director dos Serviços, Cheong Sio Kei.


GABINETE PARA AS INFRA-ESTRUTURAS DE TRANSPORTES

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Concurso Público Internacional para o fornecimento do «Sistema e material circulante para a 1.ª Fase do Sistema de Metro Ligeiro de Macau»

1. Entidade adjudicante: Sua Excelência o Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau.

2. Entidade por onde corre o processo de concurso: Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes (GIT).

3. Sede do GIT: sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, Edifício Banco Luso Internacional, n.os 1-3, 26.º andar, Macau.

Endereço electrónico: macaulrt@git.gov.mo

Telefax n.º: (853) 28 81 32 60

4. Modalidade do concurso: concurso público internacional.

5. Objecto base do concurso: fornecimento do «Sistema e material circulante para a 1.ª Fase do Sistema de Metro Ligeiro de Macau», bem como a empreitada de concepção e construção, tipo chave-na-mão, referente aos trabalhos de melhoramento na Ponte de Sai Van para a instalação do Sistema de Metro Ligeiro.

6. Objecto dos trabalhos opcionais, relativamente aos quais fica na discricionariedade da entidade adjudicante a sua futura e eventual adjudicação, ao adjudicatário do presente concurso público internacional:

6.1. Serviço de manutenção de 5 + 5 anos, para o Sistema e Material Circulante previstos na proposta base;

6.2. «Fornecimento de Comboios Adicionais», necessários ao aumento da capacidade de transporte, a efectuar até duas prestações.

7. Principais datas para o fornecimento e montagem do sistema e material circulante, a contar da data de assinatura do contrato:

7.1. Início do «Pre-trial Run»: 46 (quarenta e seis) meses de calendário;

7.2. Recepção provisória e início do «Trial Run»: 47 (quarenta e sete) meses de calendário;

7.3. Operação comercial: 49 (quarenta e nove) meses de calendário.

8. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de 90 (noventa) dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável nos termos previstos no processo do concurso.

9. Caução provisória: $ 180 000 000,00 (cento e oitenta milhões de patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro ou garantia bancária aprovados nos termos legais.

10. Caução definitiva: 5% (cinco por cento) do valor da adjudicação.

11. Preço base: não há.

12. Condições de admissão:

12.1. Apenas são admitidas ao presente concurso público internacional as entidades que cumpram os seguintes requisitos:

1) Entidades especializadas, no mínimo, em material circulante, na condição de indicarem claramente a entidade que fornecerá o Sistema Automático de Comboio (ATC) em regime de subcontrato, nos termos previstos no processo do concurso; ou

2) Entidades especializadas, no mínimo, em material circulante e, simultaneamente, ATC; ou

3) Qualquer associação de concorrentes, no mínimo, de entidades especializadas em material circulante com entidades especializadas em ATC, na qualidade de Consórcio Externo, Joint-Venture ou Agrupamento de Interesse Económico, de responsabilidade solidária passiva. O líder da associação terá de ser o fornecedor do material circulante ou o fornecedor do ATC.

12.2. Nenhuma entidade especializada em ATC será admitida ao presente concurso público internacional na qualidade de concorrente individual, mesmo que submeta uma proposta na qual apresente um fornecedor de Material Circulante como seu subcontratado.

12.3. Nenhuma entidade poderá fazer parte de mais do que uma associação de concorrentes, ficando, ainda, impedida, caso faça parte de uma associação de concorrentes, de apresentar proposta autónoma na qualidade de concorrente individual, sob pena de exclusão das propostas.

12.4. Adicionalmente, apenas são admitidas ao presente concurso público internacional entidades que cumpram, ainda, os seguintes requisitos:

1) Capacidade técnica: possuir recursos próprios suficientes e capacidade de fabrico para a execução dos trabalhos contratuais.

2) Experiência em projectos anteriores:

(1) Para a entidade especializada em Material Circulante: ter, no mínimo, um «projecto similar» de Material Circulante de Sistema Automático Sem Condutor (UTO — Unattended Train Operation), com uma linha não inferir a 5 Km, de metro pesado, metro ligeiro, «Automated People Mover», LRT, com rodas com pneus de borracha (i.e. rodas de aço, monorails ou sistemas de tracção por cabo não serão aceites), implementado na totalidade e com êxito nos últimos 15 (quinze) anos, tendo estado em operação comercial, no mínimo, durante os últimos 18 meses e com uma disponibilidade de 98% no mês anterior ao da publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau do anúncio deste concurso público;

(2) Para a entidade especializada em ATC: ter, no mínimo, um «projecto similar» de ATC num Sistema Automático Sem Condutor (UTO), com uma linha não inferir a 5 Km, de metro pesado, metro ligeiro, «Automated People Mover», LRT, com rodas com pneus de borracha ou rodas de aço (i.e. monorails ou sistemas de tracção por cabo não serão aceites), implementado na totalidade e com êxito nos últimos 15 (quinze) anos, tendo estado em operação comercial, no mínimo, durante os últimos 18 meses e com uma disponibilidade de 98% no mês anterior ao da publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau do anúncio deste concurso público.

12.5. O material circulante proposto pelo concorrente deve ter tecnologia comprovada em projecto anterior, com rodas com pneus de borracha e com um período mínimo de 18 meses de operação comercial, anterior à data de publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau do anúncio público deste concurso público.

13. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:

Local: sede do Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes (GIT), acima mencionada.

Dia e hora limite: dia 12 de Março de 2010, sexta-feira, até às 17,00 horas.

14. Local, dia e hora do acto público:

Local: sede do Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes (GIT), acima mencionada.

Dia e hora: dia 15 de Março de 2010, segunda-feira, pelas 09,30 horas.

Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes ao acto público de abertura das propostas para os efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados a concurso.

15. Local e hora para exame do processo do concurso e preço para obtenção da respectiva cópia:

Local: sede do Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes (GIT), acima mencionada.

Horário de expediente: de segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 e das 14,30 às 17,45 horas e à sexta-feira das 9,00 às 13,00 e das 14,30 às 17,30 horas.

Preço: $ 12 000,00 (doze mil patacas), a fornecer no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de recepção do respectivo pedido escrito.

16. Visita aos locais de instalação do LRT inacessíveis ao público:

Primeira visita: durante o período de 10 a 13 de Dezembro de 2009 será organizada uma primeira visita conjunta aos locais onde o LRT será instalado e cujo acesso é reservado.

Segunda visita: terá lugar durante o período de 28 a 30 de Dezembro de 2009 uma segunda visita conjunta às zonas da Ponte de Sai Van de acesso reservado.

Prazo de inscrição: os concorrentes devem formalizar a sua inscrição até aos dias 8 e 21 de Dezembro de 2009, respectivamente, para a primeira e segunda visitas, mediante requerimento a remeter ao GIT nos termos previstos no programa do concurso.

Número máximo de participantes por concorrente: 5 (cinco) pessoas.

Em caso de eventual alteração das datas de visita, as mesmas serão anunciadas na plataforma electrónica do GIT: www.git.gov.mo.

17. Critérios de apreciação das propostas e respectivos factores de ponderação:

1) Proposta Financeira – 55%:

Preço global para os sistemas e número de comboios necessários para atingir uma capacidade de transporte de 7 800 PPHPD nas horas de ponta e para os trabalhos de Concepção e Construção, solução chave-na-mão, para a Ponte de Sai Van – 29%;

Preço global para a opção para o serviço de manutenção de 5 + 5 anos (para sistemas e comboios a serem fornecidos na proposta base) – 11%;

Preço global para a opção de fornecimento de comboios adicionais (inclui partes associadas, manutenção, equipamento adicional no Depot na Taipa, necessário para ter em conta o aumento de capacidade de transporte) – 15%;

2) Proposta técnica – 45%;

— Relatórios justificativos – 15%;
— Descrição do sistema e material circulante – 8%;
— Metodologia e organização – 7%;
— Experiência do concorrente – 6%;
— Solução para os trabalhos de melhoramento na Ponte de Sai Van – 6%;
— Planos técnicos preliminares – 3%.

18. Junção de esclarecimentos:

Os concorrentes poderão comparecer na sede do Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes (GIT), a partir de 2 de Dezembro de 2009, inclusive, e até à data limite para a entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais, os quais podem, também, ser consultados na seguinte plataforma electrónica: www.git.gov.mo, sendo, ainda, tornados públicos nos demais termos previstos no processo do concurso.

Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes, aos 2 de Dezembro de 2009.

O Coordenador do Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes, Lei Chan Tong.


    

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