Número 8
II
SÉRIE

Quarta-feira, 24 de Fevereiro de 2010

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

      Avisos e anúncios oficiais

SERVIÇOS DE POLÍCIA UNITÁRIOS

Anúncio

Faz-se público que se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos funcionários dos Serviços de Polícia Unitários, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, para o preenchimento de um lugar de intérprete-tradutor de 1.ª classe, 1.º escalão, do quadro de pessoal dos Serviços de Polícia Unitários.

Mais se informa que o aviso de abertura do referido concurso se encontra afixado no Departamento de Gestão de Recursos dos Serviços de Polícia Unitários, sito na Avenida da Praia Grande, n.os 730-804, Edf. China Plaza, 16.º andar, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Serviços de Polícia Unitários, aos 12 de Fevereiro de 2010.

O Comandante-geral, José Proença Branco.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA

Lista

Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos às instituições particulares vêm os SAFP publicar a listagem dos apoios concedidos no 4.º trimestre do ano de 2009:

Entidades beneficiárias Finalidades Despacho de autorização Montantes atribuídos
Associação do Estudo de Administração Pública Inter-Regional de Macau Realização de seminário de «Académico sobre a elevação da capacidade de gestão pública e o reforço da cooperação da administração regional». 25/11/2009 $ 28,000.00
Caritas de Macau Realização de actividades. 15/12/2009 $ 1,000.00

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 8 de Fevereiro de 2010.

O Director dos Serviços, José Chu.


CONSERVATÓRIA DOS REGISTOS COMERCIAL E DE BENS MÓVEIS

Registo comercial relativo ao mês de Janeiro de 2010

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Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, aos 10 de Fevereiro de 2010.

A Conservadora, Tam Pui Man.


IMPRENSA OFICIAL

Anúncio

Torna-se público que se encontra afixada, na Divisão Administrativa e Financeira da Imprensa Oficial, sita na Rua da Imprensa Nacional, a lista provisória do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de intérprete-tradutor chefe, 1.º escalão, do quadro de pessoal da carreira especial de interpretação e tradução da Imprensa Oficial, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial n.º 4, II Série, de 27 de Janeiro de 2010, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro.

A referida lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.

Imprensa Oficial, aos 12 de Fevereiro de 2010.

O Administrador, substituto, Alberto F. Leão.


CENTRO DE FORMAÇÃO JURÍDICA E JUDICIÁRIA

Aviso

Despacho n.º 01/CFJJ/2010

Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e do n.º 2 do Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 58/2009, determino:

1. São delegadas e subdelegadas na subdirectora do Centro de Formação Jurídica e Judiciária, adiante abreviadamente designado por Centro de Formação, mestre Lam Wan Nei, as minhas competências próprias e delegadas seguintes:

1) Dirigir e coordenar a secretaria, adoptando as medidas necessárias ao normal funcionamento do Centro de Formação;

2) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente que não careça de decisão do director e que por natureza não caiba especialmente ao director do Centro de Formação;

3) Autorizar a passagem de declarações e certidões;

4) Adoptar as medidas relativas à gestão de pessoal afecto ao Centro de Formação, designadamente aprovar anualmente o mapa de férias, autorizar o gozo de férias e justificar ou injustificar faltas;

5) Autorizar a realização de despesas inerentes ao seu funcionamento até ao montante de 10 000 (dez mil) patacas, designadamente as relativas à aquisição de bens móveis e artigos de expediente;

6) Autorizar a realização de despesas de representação até ao montante de 5 000 (cinco mil) patacas;

7) Gestão e administração do fundo de maneio atribuído ao Centro de Formação, nos termos do artigo 13.º do Regulamento Administrativo n.º 10/2003;

8) Convidar, quando solicitado pelo director, representantes de outros serviços públicos ou entidades para prestarem colaboração na prossecução das atribuições do Centro de Formação;

9) Decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

10) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou de horário especial;

11) Autorizar a apresentação de trabalhadores e seus familiares às Juntas Médicas, que funcionem no âmbito da Direcção dos Serviços de Saúde;

12) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por um dia;

13) Autorizar a participação do pessoal afecto ao Centro de Formação em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;

14) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com a Região Administrativa Especial de Macau;

15) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Centro de Formação, com exclusão dos excepcionados por lei;

16) Assinar o expediente, dirigido a entidades da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das atribuições do Centro de Formação.

2. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados no exercício das delegações e subdelegações de competências constantes do presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pela subdirectora, Lam Wan Nei, no âmbito das presentes delegações e subdelegações de competências, desde o dia 20 de Dezembro de 2009.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

(Homologado por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 10 de Fevereiro de 2010).

Centro de Formação Jurídica e Judiciária, aos 12 de Fevereiro de 2010.

O Director, Manuel Marcelino Escovar Trigo.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Anúncio

Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Finanças, sita na Avenida da Praia Grande, n.ºs 575, 579 e 585, Edifício «Finanças», 14.º andar, o aviso de abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, com o prazo de dez dias para a apresentação de candidaturas aos funcionários desta Direcção de Serviços, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, para o preenchimento de um lugar de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 18 de Fevereiro de 2010.

A Directora dos Serviços, substituta, Vitória da Conceição.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTATÍSTICA E CENSOS

Anúncio

Faz-se público que se encontram afixadas no quadro de anúncio da Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 411-417, Edifício «Dynasty Plaza», 17.º andar, as listas provisórias dos candidatos admitidos aos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, para o preenchimento de dois lugares de codificador de comércio externo especialista principal, 1.º escalão, um lugar de assistente técnico administrativo especialista principal, 1.º escalão, e um lugar de intérprete-tradutor assessor, 1.º escalão, do quadro de pessoal desta DSEC, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 27 de Janeiro de 2010, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do ETAPM, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.

As listas provisórias acima referidas são consideradas definitivas, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.

Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 10 de Fevereiro de 2010.

A Directora dos Serviços, Kong Pek Fong.

Avisos

Despacho n.º 001/1.2/2010

Atentas as competências que me foram delegadas e subdelegadas pelo Despacho n.º 006/1.1/2010, de 21 de Janeiro, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, de 3 de Fevereiro de 2010, determino o seguinte:

1. Subdelego as seguintes competências no chefe do Departamento de Sistemas de Informação e Informática, Lao Iok Un, e na chefe da Divisão de Promoção e Difusão de Informação, Cheang Lai Seong:

1) Assinar todas as comunicações escritas destinadas a entidades públicas e privadas da Região Administrativa Especial de Macau, desde que relativas ao expediente corrente;

2) Decidir sobre as faltas a descontar nas férias, o gozo de férias, desde que previstas no respectivo mapa, e o cancelamento e alteração das mesmas;

3) Justificar ou injustificar faltas, nos termos da lei.

2. As competências agora subdelegadas são insusceptíveis de subdelegação.

3. Dos actos praticados no exercício dos poderes das subdelegações de competências constantes do presente despacho cabe recurso hierárquico necessário.

4. As presentes subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

5. São ratificados todos os actos praticados pelos chefes do departamento, Lao Iok Un, e da divisão, Cheang Lai Seong, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre 20 de Dezembro de 2009 e a data da publicação do presente despacho.

6. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

(Homologado por despacho da directora dos Serviços de Estatística e Censos, de 10 de Fevereiro de 2010).

Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 9 de Fevereiro de 2010.

O Subdirector dos Serviços, Ieong Meng Chao.

Despacho n.º 001/1.3/2010

Atentas as competências que me foram delegadas e subdelegadas pelo Despacho n.º 006/1.1/2010, de 21 de Janeiro, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, de 3 de Fevereiro de 2010, determino o seguinte:

1. Subdelego as seguintes competências no chefe do Departamento de Estatísticas Demográficas, Sociais e do Emprego, Mak Hang Chan, e no chefe do Departamento de Estatísticas da Indústria, Construção e Comércio Externo, Wong Weng Sang:

1) Assinar todas as comunicações escritas destinadas a entidades públicas e privadas da Região Administrativa Especial de Macau, desde que relativas ao expediente corrente;

2) Decidir sobre as faltas a descontar nas férias, o gozo de férias, desde que previstas no respectivo mapa, e o cancelamento e alteração das mesmas;

3) Justificar ou injustificar faltas, nos termos da lei.

2. As competências agora subdelegadas são insusceptíveis de subdelegação.

3. Dos actos praticados no exercício dos poderes das subdelegações de competências constantes do presente despacho cabe recurso hierárquico necessário.

4. As presentes subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

5. São ratificados todos os actos praticados pelos chefes dos departamentos, Mak Hang Chan e Wong Weng Sang, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre 20 de Dezembro de 2009 e a data da publicação do presente despacho.

6. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

(Homologado por despacho da directora dos Serviços de Estatística e Censos, de 10 de Fevereiro de 2010).

Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 9 de Fevereiro de 2010.

A Subdirectora dos Serviços, Cheng I Wan.


FUNDO DE PENSÕES

Anúncio

Faz-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 58.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, que se encontra afixada, na Divisão Administrativa e Financeira do Fundo de Pensões, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 181-187, Centro Comercial Brilhantismo, 20.º andar, Macau, a lista definitiva dos candidatos admitidos aos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, abertos de acordo com o anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 3, II Série, de 20 de Janeiro de 2010, para o preenchimento dos seguintes lugares:

Uma vaga de técnico superior assessor principal, 1.º escalão;
Sete vagas de adjunto-técnico especialista principal, 1.º escalão; e
Uma vaga de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão.

Fundo de Pensões, aos 18 de Fevereiro de 2010.

A Presidente do Conselho de Administração, Lau Un Teng.


CONSELHO DE CONSUMIDORES

Aviso

Deliberação da Comissão Executiva do Conselho de Consumidores

De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 4/95/M, a Comissão Executiva do Conselho de Consumidores deliberou em plenário de 9 de Fevereiro de 2010, act n.º 06/2010, as decisões abaixo descritas, proceder a nova delegação de competências, com carácter permanente, por forma a assegurar os poderes necessários ao bom funcionamento do Conselho de Consumidores, na prossecução das atribuições legalmente previstas.

I. São subdelegadas no presidente da Comissão Executiva do Conselho de Consumidores, Wong Hon Neng, com poderes de subdelegação no vogal a tempo inteiro da referida Comissão, ou seu substituto legal:

1) Autorizar as faltas e gozo de férias, nos termos da legislação em vigor;

2) Conceder licença especial e licença de curta duração, nos termos da legislação em vigor, e decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

3) Conceder a exoneração e rescisão de contratos nos termos legais;

4) Outorgar, em todos os contratos além do quadro e de assalariamento, bem como os contratos individuais de trabalho, relativos a pessoal do Conselho de Consumidores;

5) Assinar diplomas de contagem e de liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal do Conselho;

6) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite previsto na lei;

7) Autorizar a apresentação de trabalhadores do Conselho e seus familiares às Juntas Médicas que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

8) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;

9) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

10) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do orçamento, relativo ao Conselho de Consumidores, até ao montante de $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas), sendo o valor indicado reduzido a metade quando seja dispensada a realização de consulta;

11) Autorizar ainda, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais fixos necessários ao funcionamento do Conselho, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens imóveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza, independentemente do respectivo valor;

12) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e dos subsídios previstos no ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, nos termos da lei;

13) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

14) Determinar deslocações do pessoal do Conselho de Consumidores à Região Administrativa Especial de Hong Kong e ao interior da China de que resulte direito à percepção de ajudas de custo até dois dias;

15) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos ao Conselho que forem julgados incapazes para o serviço;

16) Outorgar, de acordo com a lei vigente, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no Conselho;

17) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no Conselho de Consumidores, com exclusão dos excepcionados por lei;

18) Assinar todo o expediente, de acordo com a lei vigente, dirigido a serviços ou entidades locais ou exteriores à Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito das atribuições do Conselho de Consumidores;

19) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 5 000,00 (cinco mil patacas).

II. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

III. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

IV. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a presente deliberação produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

V. São ratificados todos os actos praticados pelo presidente da Comissão Executiva, no âmbito das competências ora delegadas, entre a data da sua nomeação e a data da publicação da presente deliberação.

Comissão Executiva do Conselho de Consumidores, aos 9 de Fevereiro de 2010.

Comissão Executiva:

Wong Hon Neng;

Chan Hon Sang;

Vasco Barroso Silvério Marques.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU

Anúncio

Do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior principal, 1.º escalão, do quadro de pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 3 , II Série, de 20 de Janeiro de 2010.

Nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, a lista provisória do candidato encontra-se afixada no átrio da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, a fim de ser consultada.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 8 de Fevereiro de 2010.

O Júri:

Presidente: U Lai Kok, chefe de divisão.

Vogais: Pun Pou Leng, técnica superior assessora; e

Chan Hoi Lam, técnica superior principal.

Avisos

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 18 de Dezembro de 2009, se acha aberto o concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, e na Lei n.º 14/2009, para o preenchimento de quatro vagas de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, na área de informática, do grupo de pessoal técnico do quadro de pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, com vinte dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O presente concurso é válido por um ano, contado a partir da data da publicação da respectiva lista classificativa no Boletim Oficial.

2. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as condições seguintes:

a) Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do artigo 97.º da Lei Básica da RAEM;

b) Preencham os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;

c) Estejam habilitados com curso superior na área de informática; ou com outro curso superior adequado e estágio efectuado no âmbito de formação específica na área da informática; ou preencham o n.º 2 do artigo 73.º da Lei n.º 14/2009.

3. Documentos necessários

Os candidatos não vinculados à função pública devem apresentar:

a) Cópia do Bilhete de Identidade de Residente da Região Administrativa Especial de Macau (deve ser mostrado o original para efeitos de autenticação);

b) Cópias dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (devem ser mostrados os originais para efeitos de autenticação);

c) Nota curricular assinada pelo candidato.

Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar:

a) Cópia do Bilhete de Identidade de Residente da RAEM (deve ser mostrado o original para efeitos de autenticação);

b) Cópias dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (devem ser mostrados os originais para efeitos de autenticação);

c) Nota curricular assinada pelo candidato;

d) Registo biográfico emitido pelo Serviço em que trabalha, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e as classificações de serviço relevantes para a apresentação a concurso.

Os candidatos pertencentes à DSFSM ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e d), se os mesmos se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição.

Os candidatos que têm a experiência profissional referida no ponto 6 deste aviso, precisam de entregar os documentos comprovativos adequados de acordo com o n.º 3 do artigo 8.º da Lei n.º 14/2009.

4. Forma de admissão e local

A admissão ao concurso é feita mediante o preenchimento do impresso próprio (modelo 7), a que se refere o n.º 2 do artigo 52.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, o qual deve ser entregue, conjuntamente com os documentos necessários, até ao termo do prazo fixado e durante o horário de expediente, na Secção de Recrutamento da Divisão de Recursos Humanos do Departamento de Administração da DSFSM, sita na Calçada dos Quartéis, Macau. Por Despacho do Chefe do Executivo n.º 92/2007, o modelo de impresso próprio (modelo 7) pode ser disponibilizado em suporte electrónico.

5. Conteúdo funcional

Ao técnico de 2.ª classe cabem funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade, enquadradas em planificação estabelecida, requerendo uma especialização e conhecimentos profissionais adquiridos através de um curso superior.

6. Vencimento

O técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 350 da tabela indiciária, constante do Nível 5 do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009. Caso os candidatos tenham experiência profissional adequada, pode ser ponderado o provimento em escalão ou grau superiores, nos termos dos n.os 8 e 12 da Lei n.º 14/2009.

Em relação à experiência profissional acima referida, devem ser satisfeitas ainda as exigências das alíneas a) a d) ou as alíneas e) a i):

a) Experiência de trabalho no desenho e desenvolvimento dos softwares de computadores de grande envergadura, por exemplo, IBM AS/400, HP Nonstop server, etc.;

b) Experiência de trabalho no desenho e desenvolvimento de software para a utilização conjunta da rede do sistema de Multi-tier por vários utentes;

c) Experiência de trabalho no desenho, desenvolvimento de programa e administração das bases de dados, de grande envergadura (em que há, pelo menos, trinta tabelas de base de dados), por exemplo, DB/400, HP Nonstop Server, MS SQL Server, etc.;

d) Experiência de trabalho na coordenação especial para o desenvolvimento de aplicações;

e) Experiência de trabalho na instalação e configuração de servidores da rede do sistema da Microsoft, incluindo Web Server, E-mail Server, Domain Server, DNS Server, SQL Server, etc.;

f) Experiência de trabalho no desenho, instalação e administração da rede do sistema da Microsoft, por exemplo, Microsoft NT Domain, Microsoft Active Directory, etc, incluindo as redes LAN e WAN, em que há, no mínimo, cinco Remote Network, e duzentos Client Computers;

g) Experiência de trabalho na instalação e configuração dos equipamentos de hardware de rede, incluindo Switch, Router, Firewall, etc.;

h) Experiência de trabalho na instalação e configuração dos equipamentos para a ligação à rede WAN, incluindo Fiber Switch, Fiber Converter, Modem, ADSL Modem, ISDN Modem, etc.;

i) Experiência de trabalho na segurança das redes LAN e WAN.

7. Método de selecção

A selecção será efectuada mediante prova de conhecimentos que revestirá a forma de prova escrita com a duração máxima de três horas, complementada por análise curricular e entrevista profissional, sendo excluídos desta última prova os candidatos que obtiverem classificação inferior a 50% na prova de conhecimentos.

Os métodos de selecção são ponderados da seguinte forma:

a) Prova escrita: 50%;

b) Entrevista profissional: 30%;

c) Análise curricular: 20%.

A análise curricular visa examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a classificação de serviço, a qualificação e experiência profissional, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

A entrevista profissional determina o conteúdo da avaliação conforme a natureza e as exigências de trabalho do lugar a que se pretende candidatar.

8. Programa

O programa abrangerá as seguintes matérias:

(1) Conhecimento em legislação:

I. Lei Básica da RAEM da República Popular da China.

II. Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.

III. Regime Jurídico da Função Pública de Macau:

Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro;

Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;

Lei n.º 8/2004 — Princípios relativos à avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;

Regulamento Administrativo n.º 31/2004 — Regime Geral de Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores da Administração Pública;

Despacho do Chefe do Executivo n.º 235/2004 — Regras relativas à constituição, composição e funcionamento da Comissão Paritária;

Lei n.º 8/2006 — Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos;

Regulamento Administrativo n.º 15/2006 — Regulamento da aplicação das contribuições do Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos;

Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos;

Lei n.º 15/2009 — Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia.

IV. Lei Orgânica da DSFSM:

Regulamento Administrativo n.º 9/2002, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 19/2005, de 17 de Outubro — Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.

V. Mecanismos de coordenação das actividades da Administração no domínio da informática:

• Despacho n.º 39/GM/96, de 24 de Maio.

(2) Conhecimento profissional:

• Programação e administração dos sistemas de IBM AS/400 e HP Nonstop Server;

• Administração das bases de dados DB/400, HP Nonstop Server, Oracle e MS SQL Server;

• Desenho e administração do sistema de Windows Active Directory;

• Segurança de rede;

• Arquitectura, administração e operações das redes LAN e WAN;

• Intranet e Internet;

• Desenvolvimento dos sistemas informáticos de Client/Server e Web;

• Programação com línguas Delphi, ASP.net, C#, ASP e Java no sistema Windows;

• Conhecimentos de aplicações vulgares e de hardwares de redes informáticas gerais.

Os candidatos podem utilizar como elementos de consulta, na prova de conhecimentos (prova escrita), apenas os diplomas legais supramencionados. O local, a data e hora da realização da prova de conhecimentos constarão do aviso referente à lista definitiva dos candidatos admitidos.

9. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes do ETAPM, vigente, e da Lei n.º 14/2009.

10. Júri

O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Ngou Kuok Lim, chefe de divisão.

Vogais efectivos: Choi Wing Hing, técnico superior principal; e

Fong Kai Meng, técnico superior de 2.ª classe.

Vogais suplentes: Tam Wai Keong, técnico superior de 2.ª classe; e

Lam Wai I, técnico de 2.ª classe.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 11 de Fevereiro de 2010.

O Director dos Serviços, Pun Su Peng, superintendente-geral.

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Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 18 de Dezembro de 2009, se acha aberto o concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, e na Lei n.º 14/2009, para o preenchimento de cinco vagas de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, na área de informática, do grupo de pessoal técnico de apoio do quadro de pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, com vinte dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O presente concurso é válido por um ano, contado a partir da data da publicação da respectiva lista classificativa no Boletim Oficial.

2. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as condições seguintes:

a) Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do artigo 97.º da Lei Básica da RAEM;

b) Preencham os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;

c) Estejam habilitados com o ensino secundário complementar e com os cursos de formação na área de informática; ou preencham o n.º 3 do artigo 73.º da Lei n.º 14/2009.

3. Documentos necessários

Os candidatos não vinculados à função pública devem apresentar:

a) Cópia do Bilhete de Identidade de Residente da Região Administrativa Especial de Macau (deve ser mostrado o original para efeitos de autenticação);

b) Cópias dos documentos comprovativos das habilitações literárias e os respectivos cursos de formação exigidos no presente aviso (devem ser mostrados os originais para efeitos de autenticação);

c) Nota curricular assinada pelo candidato.

Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar:

a) Cópia do Bilhete de Identidade de Residente da RAEM (deve ser mostrado o original para efeitos de autenticação);

b) Cópias dos documentos comprovativos das habilitações literárias e os respectivos cursos de formação exigidos no presente aviso (devem ser mostrados os originais para efeitos de autenticação);

c) Nota curricular assinada pelo candidato;

d) Registo biográfico emitido pelo Serviço em que trabalha, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e as classificações de serviço relevantes para a apresentação a concurso.

Os candidatos pertencentes à DSFSM ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e d), se os mesmos se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição.

Os candidatos que têm a experiência profissional referida no ponto 6 deste aviso, precisam de entregar os documentos comprovativos adequados de acordo com o n.º 3 do artigo 8.º da Lei n.º 14/2009.

4. Forma de admissão e local

A admissão ao concurso é feita mediante o preenchimento do impresso próprio (modelo 7), a que se refere o n.º 2 do artigo 52.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, o qual deve ser entregue, conjuntamente com os documentos necessários, até ao termo do prazo fixado e durante o horário de expediente, na Secção de Recrutamento da Divisão de Recursos Humanos do Departamento de Administração da DSFSM, sita na Calçada dos Quartéis, Macau. Por Despacho do Chefe do Executivo n.º 92/2007, o modelo de impresso próprio (modelo 7) pode ser disponibilizado em suporte electrónico.

5. Conteúdo funcional

Ao adjunto-técnico de 2.ª classe cabem funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadrados em directivas bem definidas, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de habilitação literária de nível do ensino secundário complementar.

6. Vencimento

O adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 260 da tabela indiciária, constante do Nível 4 do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009. Caso os candidatos tenham experiência profissional adequada, pode ser ponderado o provimento em escalão ou grau superiores, nos termos dos n.os 8 e 12 da Lei n.º 14/2009.

Em relação à experiência profissional acima referida, devem ser satisfeitas ainda as exigências das alíneas a) a e) ou as alíneas f) a g):

a) Experiência de trabalho na operação e administração diária de computadores de grande envergadura, por exemplo, IBM AS/400, HP Nonstop server, etc.;

b) Experiência de trabalho na arquitectura da rede do sistema da Microsoft, incluindo as redes LAN e WAN, em que é preciso operação e fiscalização diária de, no mínimo, cinco Remote Network, e duzentos Client Computers;

c) Experiência de trabalho na instalação e configuração de softwares aplicados em rede;

d) Experiência de trabalho na instalação e manutenção de hardwares;

e) Experiência de trabalho nos apoios aos sistemas e utentes relativos à tecnologia da informação;

f) Experiência de trabalho no desenho e desenvolvimento dos softwares de computadores de grande envergadura, por exemplo, IBM AS/400, HP Nonstop Server, etc., ou experiência de trabalho no desenho e desenvolvimento de software para a utilização conjunta da rede do sistema de Multi-tier por vários utentes;

g) Experiência de trabalho no desenho, desenvolvimento de programa e administração das bases de dados, de grande envergadura, por exemplo, DB/400, HP Nonstop Server, MS SQL Server, etc..

7. Método de selecção

A selecção será efectuada mediante prova de conhecimentos que revestirá a forma de prova escrita com a duração máxima de três horas, complementada por análise curricular e entrevista profissional, sendo excluídos desta última prova os candidatos que obtiverem classificação inferior a 50% na prova de conhecimentos.

Os métodos de selecção são ponderados da seguinte forma:

a) Prova escrita: 50%;

b) Entrevista profissional: 30%;

c) Análise curricular: 20%.

A análise curricular visa examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação literária e profissional, a classificação de serviço, a qualificação e experiência profissional, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

A entrevista profissional determina o conteúdo da avaliação conforme a natureza e as exigências de trabalho do lugar a que se pretende candidatar.

8. Programa

O programa abrangerá as seguintes matérias:

(1) Conhecimento em legislação:

I. Lei Básica da RAEM da República Popular da China.

II. Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.

III. Regime Jurídico da Função Pública de Macau:

Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro;

Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;

Lei n.º 8/2004 — Princípios relativos à avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;

Regulamento Administrativo n.º 31/2004 — Regime Geral de Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores da Administração Pública;

Despacho do Chefe do Executivo n.º 235/2004 — Regras relativas à constituição, composição e funcionamento da Comissão Paritária;

Lei n.º 8/2006 — Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos;

Regulamento Administrativo n.º 15/2006 — Regulamento da aplicação das contribuições do Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos;

Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos;

Lei n.º 15/2009 — Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia.

IV. Lei Orgânica da DSFSM:

Regulamento Administrativo n.º 9/2002, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 19/2005, de 17 de Outubro — Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.

V. Mecanismos de coordenação das actividades da Administração no domínio da informática:

• Despacho n.º 39/GM/96, de 24 de Maio.

(2) Conhecimento profissional:

• Operação e administração diária dos sistemas de IBM AS/400 e HP Nonstop Server;

• Operação e administração diária das bases de dados DB/400, HP Nonstop Server, Oracle e MS SQL Server;

• Instalação, configuração e administração dos sistemas de operação dos servidores da Windows e dos utentes da Windows;

• Arquitectura, administração e operação das redes LAN e WAN;

• Protecção e instalação de hardwares;

• Apoios técnicos aos sistemas e utentes relativos à tecnologia da informação;

• Desenvolvimento dos sistemas informáticos Client/Server e Web;

• Programação com línguas Delphi, ASP.net, C#, ASP e Java no sistema Windows;

• Conhecimentos de aplicações vulgares e hardwares de redes informáticas gerais.

Os candidatos podem utilizar como elementos de consulta, na prova de conhecimentos (prova escrita), apenas os diplomas legais supramencionados. O local, a data e hora da realização da prova de conhecimentos constarão do aviso referente à lista definitiva dos candidatos admitidos.

9. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, e da Lei n.º 14/2009.

10. Júri

O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Ieong Fong Cheong, técnico superior principal.

Vogais efectivos: Sun Chan Tong, técnico superior de 2.ª classe; e

Chau Ka Lok, técnico de 2.ª classe.

Vogais suplentes: Cheong Kin Cheong, técnico especialista; e

Van Ka Kei, técnico de 2.ª classe.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 11 de Fevereiro de 2010.

O Director dos Serviços, Pun Su Peng, superintendente-geral.


CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

Aviso

Autorizado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 25 de Janeiro de 2010, encontra-se aberto o concurso de admissão ao curso de promoção a subchefe da carreira ordinária, carreira de músico, carreira de mecânico e carreira de radiomontador com vista ao preenchimento de sessenta e cinco vagas ordinárias, quatro vagas de músicos, uma vaga de mecânico e uma vaga de radiomontador pelo prazo de dez dias, a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Por Despacho do Secretário para a Segurança n.º 81/2005 é aprovada a fórmula específica de cálculo para o concurso de admissão ao posto de subchefe.

O prazo de validade do respectivo curso de promoção é de um ano, a contar do dia da publicação da lista de classificação final.

Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 8 de Fevereiro de 2010.

O Comandante, Lei Siu Peng, superintendente-geral.


POLÍCIA JUDICIÁRIA

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Faz-se público que se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental, condicionado, nos termos do disposto nos artigos 47.º, 48.º e 49.º, n.º 3, alínea a), do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, conjugados com o disposto nos artigos 11.º, n.os 1 e 2, e 20.º da Lei n.º 5/2006, e nos artigos 24.º, n.º 1, alínea 2), e 25.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 9/2006, e artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 8/2008, com referência ao artigo 3.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 26/99/M, de 28 de Junho, e artigo 7.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 27/2003, de 25 de Agosto, para o preenchimento de cinquenta e três vagas de investigador criminal principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal de investigação criminal do quadro da Polícia Judiciária.

Mais se informa que o aviso de abertura do referido concurso se encontra afixado na Divisão de Pessoal e Administrativa da Polícia Judiciária, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Polícia Judiciária, aos 11 de Fevereiro de 2010.

O Director, Wong Sio Chak.

———

Faz-se público que se encontra afixada, para consulta, no 4.º andar do Bloco B da Polícia Judiciária, a lista definitiva dos candidatos admitidos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de vinte e sete vagas de investigador criminal de 1.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de investigação criminal do quadro da Polícia Judiciária, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 13 de Janeiro de 2010.

Polícia Judiciária, aos 12 de Fevereiro de 2010.

O Director, Wong Sio Chak.


CORPO DE BOMBEIROS

Aviso

Autorizado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 4 de Fevereiro de 2010, encontra-se aberto o concurso ao curso de promoção para o preenchimento de dezasseis vagas de subchefe, existentes na carreira de base do quadro de pessoal do Corpo de Bombeiros, pelo prazo de dez dias, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, bem como das que vierem a ocorrer.

A classificação final dos concorrentes é a resultante da aplicação de fórmula específica aprovada pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 81/2005, e o prazo de validade do respectivo curso de promoção é de um ano, contado a partir do dia da publicação da classificação final do curso.

Corpo de Bombeiros, aos 11 de Fevereiro de 2010.

O Comandante, Ma Io Weng, chefe-mor.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Aviso

Faz-se público que se encontra aberto o Concurso Público n.º 6/P/2010 «Obra de remodelação do rés-do-chão e 1.º andar do Centro de Saúde Fai Chi Kei e substituição do respectivo pavimento de plástico», cujo programa do concurso e o caderno de encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 24 de Fevereiro de 2010, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato, sita na Cave 1 do Centro Hospitalar Conde de S. Januário, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento do custo das respectivas fotocópias ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet no website dos S.S. (www.ssm. gov.mo).

Os concorrentes deverão comparecer no Centro de Saúde Fai Chi Kei destes Serviços, situado na Estrada Marginal de Patane, n.º 929 no dia vinte e seis (26) de Fevereiro de 2010, às quinze horas (15,00) para visita às instalações a que se destina o objecto deste concurso.

As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de S. Januário e o respectivo prazo de entrega das propostas termina às 17,45 horas do dia 22 de Março de 2010.

O acto público deste concurso terá lugar em 23 de Março de 2010, pelas 10,00 horas na sala do «Auditório», situada no r/c do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde junto do CHCSJ.

A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de $ 97 200,00 (noventa e sete mil e duzentas patacas) a favor dos Serviços de Saúde, a prestar mediante depósito na tesouraria destes Serviços ou garantia bancária/seguro-caução.

Serviços de Saúde, aos 3 de Fevereiro de 2010.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.


INSTITUTO DE FORMAÇÃO TURÍSTICA

Lista

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de duas vagas de assistente técnico administrativo especialista, 1.º escalão, da carreira de técnico de apoio do quadro de pessoal do Instituto de Formação Turística, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 50, II Série, de 16 de Dezembro de 2009:

Candidatos aprovados: valores
1.º Lei Mei In 7,50
 

(Com maior antiguidade na função pública)

2.º Lo Mao Ngan 7,50

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 8 de Fevereiro de 2010).

Instituto de Formação Turística, aos 11 de Fevereiro de 2010.

O Júri:

Presidente: Ian Mei Kun.

Primeiro-vogal: Chan Mei Ha.

Segundo-vogal: Wong Iat Wa.

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Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 8 de Fevereiro de 2010, se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos funcionários do Instituto de Formação Turística, nos termos definidos nos artigos 14.º, n.º 1, alínea 2), e n.º 2, e 79.º da Lei n.º 14/2009, de 3 de Agosto, e no artigo 48.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), em vigor, para o preenchimento de uma vaga de técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de pessoal de técnico do quadro de pessoal deste Instituto.

Mais se informa que o aviso de abertura do referido concurso se encontra afixado no Serviço de Apoio Administrativo e Financeiro deste Instituto, sito na Colina de Mong-Há, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Instituto de Formação Turística, aos 11 de Fevereiro de 2010.

A Vice-Presidente do Instituto, Ian Mei Kun.


CAPITANIA DOS PORTOS

Lista

Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e a instituições particulares, vem a Capitania dos Portos publicar a lista de apoios concedidos no 4.º trimestre do ano de 2009:

Entidade beneficiária Data de
autorização
Montante
atribuído
Finalidade
Fundo de Beneficência dos Leitores do Jornal Ou Mun

07-12-2009

$ 3,650.00

Solidariedade social.

Capitania dos Portos, aos 10 de Fevereiro de 2010.

A Directora, Wong Soi Man.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS METEOROLÓGICOS E GEOFÍSICOS

Lista

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de sete lugares de meteorologista operacional especialista, 1.º escalão, da carreira de meteorologista operacional do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, aberto por anúncio do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 23 de Dezembro de 2009:

Candidatos aprovados: valores
1.º Lo Man Son 8,59
2.º Cheong Chi Kin 8,28
3.º Ho Kuok Keong 8,26
4.º So Ion Leng Virgínia 8,19
5.º Lao Weng Hong 8,16
6.º Tomás Mendes António 8,04
7.º Fong Sok Cheng 7,06

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista à entidade competente, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 11 de Fevereiro de 2010).

Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, aos 12 de Fevereiro de 2010.

O Júri:

Presidente: Leong Weng Kun, chefe do Centro de Processamento e Telecomunicações.

Vogais: Chan Cheng Hou, meteorologista de 2.ª classe; e

Chang Sau Wa, meteorologista de 2.ª classe.


GABINETE PARA O DESENVOLVIMENTO DE INFRA-ESTRUTURAS

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Faz-se saber que em relação ao concurso público para «Empreitada de Remodelação das Instalações do G.D.I.», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 3, II Série, de 20 de Janeiro de 2010, foram prestados esclarecimentos, nos termos do artigo 2.2 do programa do concurso, e foi feita aclaração complementar conforme necessidades, pela entidade que realiza o concurso, e juntos ao processo do concurso.

Os referidos esclarecimentos e aclaração complementar encontram-se disponíveis para consulta, durante o horário de expediente, no Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, sito na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar, Macau.

Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, aos 11 de Fevereiro de 2010.

O Coordenador do Gabinete, Chan Hon Kit.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTECÇÃO AMBIENTAL

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Faz-se saber que em relação ao concurso público internacional para a prestação de serviços de «Operação e Manutenção da Estação de Tratamento de Resíduos Especiais e Perigosos de Macau», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 27 de Janeiro de 2010, foram prestados esclarecimentos, nos termos do número 2.2 do programa do concurso, e foi feita aclaração complementar conforme necessidades, pela entidade promotora e juntos ao processo do concurso.

Os referidos esclarecimentos e aclaração complementar encontram-se disponíveis para consulta durante o horário de expediente na sede da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, sita na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 393 a 437, Edifício «Dynasty Plaza», 10.º andar, Macau, podendo, ainda, ser consultados na seguinte plataforma electrónica: www.dspa.gov.mo.

Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aos 12 de Fevereiro de 2010.

O Director dos Serviços, Cheong Sio Kei.


    

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