Número 10
II
SÉRIE

Quarta-feira, 7 de Março de 2001

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Avisos e anúncios oficiais

SERVIÇOS DE APOIO À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Lista

Classificativa dos candidatos admitidos ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de três lugares de técnico auxiliar de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira técnico-profissional do quadro de pessoal dos Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 22 de Dezembro de 2000:

Candidatos aprovados: valores

1.º Leong Chi Kin aliás Joaquim da Silva Leong 7,37
2.º Pang Pon Pat 6,81
3.º Lio Pek In 6,55

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por deliberação da Ex.ma Mesa da Assembleia Legislativa, de 26 de Fevereiro de 2001).

Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa, aos 27 de Fevereiro de 2001.

O Júri:

Presidente: Celina Silva Dias Azedo, secretária-geral.

Vogais: Pedro Miguel Vicente Pereira de Sena, assessor; e

Sílvia Maria Trindade Barradas, técnica agregada.


GABINETE DO SECRETÁRIO PARA OS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

Lista

Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e a instituições particulares, vem o Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas publicar a lista dos apoios concedidos no 4.º trimestre do ano 2000:

Entidades beneficiadoras Despacho de autorização Montantes
atribuídos
Finalidade 
Associação de Surdos de Macau 9/10/2000 1,000.00

Subsídio (2000/2001) anual.

  Total 1,000.00  

Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 28 de Fevereiro de 2001.

O Chefe do Gabinete, Wong Chan Tong.


GABINETE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Lista

Classificativa do único candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior assessor, 1.º escalão, do grupo de pessoal de técnico superior do quadro de pessoal do Gabinete de Comunicação Social, cujo anúncio foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 22 de Dezembro de 2000:

Candidato aprovado: valores

Ho Lai Chun da Luz 8

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 28 de Fevereiro de 2001).

Gabinete de Comunicação Social, aos 27 de Fevereiro de 2001.

O Júri:

Presidente: Ho Wai Heng, aliás Ho Waey Heng.

Vogais: Lam Pui Cheng; e

Mário Augusto do Rosário.


TRIBUNAL JUDICIAL DE BASE

Anúncio

Proc. Falência n.º CFI-002-00-4 4.º Juízo

Requerente: O Banco Weng Hang, S.A., com sede em Macau, na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 241.

Requerida: Grupo Yang Cheng - Comércio, Externo Investimento, Turismo, Construção e Fomento Predial, Limitada, em inglês "Yang Cheng (Group) Company Limited" e em chinês "民事訴訟法典", com sede em Macau, na Avenida Doutor Mário Soares, s/n, edifício Centro Comercial Yang Cheng, 20.º andar.

Faz-se saber que nos autos acima indicados, foi, por sentença de 20 de Fevereiro de 2001, declarado em estado de falência o Grupo Yang Cheng - Comércio, Externo Investimento, Turismo, Construção e Fomento Predial, Limitada, em inglês "Yang Cheng (Group) Company Limited" e em chinês "民事訴訟法典", com sede em Macau, na Avenida Doutor Mário Soares, s/n, edifício Centro Comercial Yang Cheng, 20.º andar, tendo sido fixado em 60 (sessenta) dias, contados da publicação do anúncio a que se refere o artigo 1089.º do CPCM de 1999, no Boletim Oficial de Macau, o prazo para os credores reclamarem os seus créditos.

Região Administrativa Especial de Macau, aos 28 de Fevereiro de 2001.

A Juiz: Teresa Leong.

O Escrivão-Adjunto: Chiu Kam Keong.


CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU PROVISÓRIA

Lista

Classificativa dos candidatos admitidos ao concurso comum, de acesso, condicionado, para o preenchimento de duas vagas de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Macau Provisória, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial n.º 46, II Série, de 15 de Novembro de 2000:

Candidatos aprovados: valores

1.º Luís Correia Gageiro 9,08
2.º Wong Pou I 8,94

(Homologada por deliberação camarária, de 16 de Fevereiro de 2001).

Câmara Municipal de Macau Provisória, aos 16 de Janeiro de 2001.

O Júri:

Presidente: Marcelo Inácio dos Remédios, subdirector municipal.

Vogais efectivos: Iong Chi Seng, chefe dos Serviços de Organização e Informática; e

Lúcia da Conceição Cordeiro Dias Leão, chefe da Divisão Administrativa.

Avisos

Faz-se público que, de harmonia com a deliberação camarária de 23 de Fevereiro de 2001, se acha aberto o concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de assistente de relações públicas especialista, 1.º escalão, da carreira de assistente de relações públicas existente no quadro da Câmara Municipal de Macau Provisória, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, e de que se especifica:

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de concurso comum, de acesso, condicionado aos funcionários da Câmara Municipal de Macau Provisória, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial e válido até ao preenchimento da vaga posta a concurso.

2. Condições de candidatura

2.1. Candidatos:

Podem candidatar-se os assistentes de relações públicas principais do quadro da Câmara Municipal de Macau Provisória que, no termo do prazo da apresentação das candidaturas, reúnam as condições estipuladas no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro.

2.2. Documentos a apresentar:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e as classificações de serviço, relevantes para a apresentação a concurso; e

c) Nota curricular.

A apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) é dispensada, mediante declaração expressa na ficha de inscrição de que estes se encontram arquivados no respectivo processo individual.

3. Forma de admissão e local

A admissão ao concurso é feita mediante o preenchimento do modelo n.º 7, anexo ao Despacho n.º 65/GM/99 (exclusivo da Imprensa Oficial) a que alude o n.º 2 do artigo 52.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, devendo ser entregue, dentro do prazo estabelecido e durante as horas normais de expediente, na Divisão Administrativa da Câmara Municipal de Macau Provisória.

4. Caracterização do conteúdo funcional

O assistente de relações públicas exerce uma actividade planificada e contínua, de forma a estabelecer, manter e aperfeiçoar o conhecimento e compreensão entre o organismo e o público. Promove acções de comunicação, informação ou divulgação entre entidades ou grupos: apoia acções recíprocas de recepção, contacto e despacho entre serviços e utentes; estabelece canais de comunicação entre a direcção e o público interno e externo; organiza visitas, reuniões, seminários, conferências de imprensa, zelando pela preparação das salas e material informativo a utilizar e encaminha as entidades oficiais ou particulares e o público para os locais adequados, prestando as informações necessárias.

5. Vencimento

O assistente de relações públicas especialista, 1.º escalão, vence pelo índice 400 da tabela indiciária de vencimentos constante do mapa 3, anexo ao Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro.

6. Método de selecção

É utilizada a análise curricular.

7. Composição do júri

O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Lúcia da Conceição Cordeiro Dias Leão, chefe da Divisão Administrativa.

Vogais efectivos: Tang Wai Lin, chefe da Divisão de Relações Públicas e Imprensa; e

Helena Margarida Clemente Pinto Brandão, técnica superior da Divisão Administrativa.

Vogais suplentes: Kuok Iok Fan, técnica superior dos SAF; e

Ko Pui San, técnica superior da DRPI.

Câmara Municipal de Macau Provisória, aos 23 de Fevereiro de 2001.

O Presidente, José Luís de Sales Marques.

———

Faz-se público que, de harmonia com a deliberação camarária de 23 de Fevereiro de 2001, se acha aberto o concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico existente no quadro da Câmara Municipal de Macau Provisória, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, e de que se especifica:

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de concurso comum, de acesso, condicionado aos funcionários da Câmara Municipal de Macau Provisória, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial e válido até ao preenchimento da vaga posta a concurso.

2. Condições de candidatura

2.1. Candidatos:

Podem candidatar-se os adjuntos-técnicos principais do quadro da Câmara Municipal de Macau Provisória que, no termo do prazo da apresentação das candidaturas, reúnam as condições estipuladas no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro.

2.2. Documentos a apresentar:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e as classificações de serviço, relevantes para a apresentação a concurso; e

c) Nota curricular.

A apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) é dispensada, mediante declaração expressa na ficha de inscrição de que estes se encontram arquivados no respectivo processo individual.

3. Forma de admissão e local

A admissão ao concurso é feita mediante o preenchimento do modelo n.º 7, anexo ao Despacho n.º 65/GM/99 (exclusivo da Imprensa Oficial) a que alude o n.º 2 do artigo 52.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, devendo ser entregue, dentro do prazo estabelecido e durante as horas normais de expediente, na Divisão Administrativa da Câmara Municipal de Macau Provisória.

4. Caracterização do conteúdo funcional

O adjunto-técnico exerce funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos enquadrados em directivas bem definidas. Efectua trabalhos de apoio aos técnicos, executando tarefas necessárias à recolha de dados, levantamento de situações; colabora com os técnicos em tarefas diversificadas com vista à realização de estudos ou concepção de projectos e acompanha a sua execução nas áreas da sua especialidade. Exige-se conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de habilitação académica e profissional.

5. Vencimento

O adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, vence pelo índice 400 da tabela indiciária de vencimentos constante do mapa 3, anexo ao Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro.

6. Método de selecção

É utilizada a análise curricular.

7. Composição do júri

O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Lúcia da Conceição Cordeiro Dias Leão, chefe da Divisão Administrativa.

Vogais efectivos: Mário Ferreira Sin, chefe da Divisão de Transportes; e

Helena Margarida Clemente Pinto Brandão, técnica superior da Divisão Administrativa.

Vogais suplentes: Tso Wai Yee, chefe da Secção de Pessoal, substituta; e

Kuok Iok Fan, técnica superior dos SAF.

Câmara Municipal de Macau Provisória, aos 23 de Fevereiro de 2001.

O Presidente, José Luís de Sales Marques.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA

Anúncio

Faz-se público que se acha aberto concurso comum, de acesso, documental, condicionado, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Economia:

Seis lugares de técnico superior assessor, 1.º escalão;
Um lugar de inspector especialista, 1.º escalão; e
Vinte e sete lugares de oficial administrativo principal, 1.º escalão.

Podem candidatar-se os funcionários do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Economia, que reúnam as condições estipuladas no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Os avisos respeitantes aos referidos concursos encontram-se afixados, e podem ser consultados, no átrio da Divisão Administrativa e Financeira da DSE, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 6.º andar (edifício Banco Luso Internacional).

Direcção dos Serviços de Economia, aos 27 de Fevereiro de 2001.

Pel'O Director dos Serviços, substituto, Ló Ioi Weng, subdirector.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Anúncio

Torna-se público que se encontra afixada, na entrada principal e no 14.º andar do edifício de Finanças, sito na Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, a lista definitiva do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de cinco lugares de oficial administrativo principal, 1.º escalão, do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 10 de Janeiro de 2001, nos termos do n.º 2 do artigo 58.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 28 de Fevereiro de 2001.

O Director dos Serviços, Carlos F. Ávila.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTATÍSTICA E CENSOS

Listas

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 3, II Série, de 17 de Janeiro de 2001:

Candidatos aprovados: valores

1.º U Iok Lan 8,4
2.º Yau Man Wai 8,0

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 22 de Fevereiro de 2001).

Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 16 de Fevereiro de 2001.

O Júri:

Presidente: Beatriz Isabel do Rosário.

Vogais: Kou Chin Man; e

Lam Pou Cheng.

———

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico auxiliar de informática principal, 1.º escalão, do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 3, II Série, de 17 de Janeiro de 2001:

Candidato aprovado: valores

Tang Chi Kong 7,79

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 22 de Fevereiro de 2001).

Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 16 de Fevereiro de 2001.

O Júri:

Presidente: Wong Weng Sang.

Vogais: Leong Kit Hong; e

Lam Pou Cheng.


FUNDO DE PENSÕES

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Faz-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 58.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, que se encontram afixadas, no Núcleo de Pessoal, Expediente e Economato do Fundo de Pensões, sito na Avenida da Praia Grande, n.os 575-579, 17.º andar, Macau, as listas definitivas dos candidatos admitidos aos concursos de acesso, documentais, condicionados, abertos de acordo com o anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 7, II Série, de 14 de Fevereiro de 2001, para o preenchimento dos seguintes lugares:

Uma vaga de adjunto-técnico principal, 1.º escalão; e
Uma vaga de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão.

Fundo de Pensões, 1 de Março de 2001.

A Presidente do Conselho de Administração, Lau Un Teng aliás Winnie Lau.


POLÍCIA JUDICIÁRIA

Avisos

Faz-se público que, de harmonia com o despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 8 de Fevereiro de 2001, se acha aberto concurso comum, de ingresso, geral, de prestação de provas, nos termos do disposto no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, conjugado com o disposto no Decreto-Lei n.º 26/99/M, de 28 de Junho, e na Portaria n.º 136/91/M, de 5 de Agosto, para a admissão ao curso de formação e estágio, com vista ao preenchimento de setenta e cinco lugares de investigador de 2.ª classe, 1.º escalão, do quadro de pessoal de investigação criminal da Polícia Judiciária.

1. Tipo, prazo e validade

1.1. Trata-se de concurso comum, de ingresso, geral, de prestação de provas, destinado a indivíduos do sexo masculino e feminino, vinculados ou não à função pública que, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, reúnam os requisitos exigidos no ponto 2.

1.2. O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial.

1.3. A validade do concurso esgota-se com o preenchimento dos respectivos lugares postos a concurso.

2. Condições de candidatura

2.1. Podem candidatar-se ao concurso referido no número anterior os indivíduos do sexo masculino e feminino que, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos legais:

Requisitos gerais:

a) Nacionalidade portuguesa ou chinesa;

b) Capacidade profissional;

c) Aptidão física e mental; e

d) Residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau.

Requisitos específicos:

a) Integração nas carreiras de pessoal auxiliar de investigação criminal, de adjunto-técnico de criminalística e de perito de criminalística; ou

b) Habilitação de onze anos de escolaridade e com carta de condução de veículos ligeiros, de idade não inferior a vinte e um anos nem superior a trinta.

3. Formalização de candidaturas

3.1. A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em impresso próprio, a que se refere o artigo 52.º do referido ETAPM (exclusivo da Imprensa Oficial), devendo o mesmo ser entregue na Divisão de Recursos Humanos, Acolhimento e Relações Públicas da PJ, sita no 2.º andar da Ala Nova da Polícia Judiciária, na Rua Central, acompanhado da seguinte documentação:

Candidatos vinculados à função pública:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Nota curricular;

c) Documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso;

d) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriores exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e as classificações de serviço, relevantes para a apresentação a concurso; e

e) Cópia do documento da carta de condução de veículos ligeiros.

Candidatos não vinculados à função pública:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Documento comprovativo de nacionalidade;

c) Nota curricular;

d) Documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso; e

e) Cópia do documento da carta de condução de veículos ligeiros.

4. Conteúdo funcional

4.1. Ao investigador de 2.ª classe compete, designadamente:

a) Executar, a partir de orientação e instruções superiores, tarefas de prevenção e de investigação criminal;

b) Elaborar informações, relatórios, mapas, gráficos ou quadros;

c) Recolher e proceder ao tratamento da informação criminal;

d) Praticar actos processuais em inquéritos criminais; e

e) Utilizar o armamento, o equipamento, as viaturas automóveis e os demais meios técnicos colocados à sua disposição e zelar pela respectiva segurança e conservação.

5. Vencimento

5.1. O investigador de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 260 da tabela de vencimentos em vigor, anexa ao Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro.

5.2. Nos termos do Decreto-Lei n.º 26/99/M, de 28 de Junho, o investigador estagiário vence pelo índice 220 da referida tabela.

5.3. Nos termos do Despacho n.º 45/2001, de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 28 de Fevereiro, aos candidatos admitidos ao curso de formação, que não aufiram qualquer remuneração, é atribuído um subsídio mensal de formação de valor equivalente ao índice 170 da mesma tabela.

6. Método de selecção

6.1 Os métodos de selecção a utilizar no concurso de admissão ao curso de formação são os seguintes, sendo cada uma das fases, de per si, eliminatória:

a) Prova de conhecimentos (1.ª fase);

b) Exame médico (2.ª fase);

c) Exame psicológico (3.ª fase); e

d) Entrevista profissional (4.ª fase).

6.2. A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita e oral e visa avaliar os conhecimentos gerais dos candidatos ao nível das habilitações literárias exigidas no Decreto-Lei n.º 26/99/M, de 28 de Junho, para ingresso na carreira, fazendo apelo quer aos conhecimentos adquiridos no âmbito da escola, particularmente nas áreas das línguas chinesa e portuguesa, quer aos conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum.

A prova escrita tem a duração de duas horas e a oral não deverá exceder vinte minutos.

Não serão admitidos à prova oral os candidatos que obtenham classificação inferior a cinquenta pontos na prova escrita.

6.3. O exame médico visa avaliar as condições físicas dos candidatos, tendo em vista a função a desempenhar. Este exame constará de duas partes: inspecção médica e provas de aptidão física.

Os parâmetros de apreciação da robustez física e estado sanitário são definidos mediante parecer médico, de acordo com os requisitos exigidos.

As provas de aptidão física serão dadas a conhecer aos candidatos no momento da apresentação das respectivas candidaturas.

6.4. O exame psicológico visa avaliar, mediante o recurso a técnicas psicológicas, as capacidades e características da personalidade dos candidatos, tendo em vista a sua adequação às exigências do exercício de funções na PJ.

6.5. A entrevista profissional visa determinar e avaliar elementos relacionados com a qualificação e experiência profissionais dos candidatos, necessários ao exercício de funções na PJ.

6.6. A admissão ao curso de formação dependerá da aprovação em todas as fases do concurso, sendo os candidatos admitidos por ordem de graduação resultante da média das classificações obtidas.

Consideram-se excluídos os candidatos que, nas fases eliminatórias ou na classificação final, obtenham classificação inferior a cinquenta pontos ou não apto no exame médico.

6.7. O curso de formação, de carácter eliminatório, terá a duração mínima de quatro meses, constituindo obrigatoriamente disciplinas nucleares as seguintes:

a) Introdução ao Direito Penal;

b) Introdução ao Direito Processual Penal;

c) Técnica e Táctica de Investigação Criminal;

d) Deontologia Profissional;

e) Inspecção Judiciária;

f) Introdução à Língua e Cultura Portuguesa e/ou Introdução à Língua e Cultura Chinesa.

A classificação do curso de formação resultará da média obtida nas diversas disciplinas.

6.8. O estágio, de carácter eliminatório, terá a duração de um ano, desenvolvendo-se nas diferentes subunidades orgânicas da PJ e caracteriza-se pela sua crescente complexidade.

7. Composição do júri

7.1. Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 6.º da Portaria n.º 136/91/M, de 5 de Agosto, o júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente: João Maria da Silva Manhão, subdirector.

Vogais efectivos: Cheong Ioc Ieng, directora da EPJ; e

João Augusto da Rosa, chefe do DIC.

Vogais suplentes: Fernando Plácido Carion, inspector de 1.ª

classe; e

António da Silva, inspector de 2.ª classe.

Polícia Judiciária, aos 2 de Março de 2001.

O Director, Wong Sio Chak.

———

Faz-se público que, de harmonia com o despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 8 de Fevereiro de 2001, se acha aberto concurso comum, de ingresso, geral, de prestação de provas, nos termos do disposto no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, conjugado com o disposto no Decreto-Lei n.º 26/99/M, de 28 de Junho, e na Portaria n.º 136/91/M, de 5 de Agosto, para a admissão ao curso de formação, com vista ao preenchimento de trinta e dois lugares, e dos que vierem a verificar-se no prazo de um ano, contado a partir da data da publicação da respectiva lista de classificação final no Boletim Oficial, de auxiliar de investigação criminal, 1.º escalão, do quadro de pessoal de auxiliar de investigação criminal da Polícia Judiciária.

1. Tipo, prazo e validade

1.1. Trata-se de concurso comum, de ingresso, geral, de prestação de provas, destinado a indivíduos do sexo masculino e feminino, vinculados ou não à função pública que, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, reúnam os requisitos exigidos no ponto 2.

1.2. O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial.

1.3. A validade do concurso esgota-se com o preenchimento dos lugares postos a concurso, bem como daqueles que venham a verificar-se na respectiva carreira no prazo de um ano, contado a partir da publicação da respectiva lista de classificação final.

2. Condições de candidatura

2.1. Podem candidatar-se ao concurso referido no número anterior os indivíduos do sexo masculino e feminino que, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos legais:

Requisitos gerais:

a) Nacionalidade portuguesa ou chinesa;

b) Capacidade profissional;

c) Aptidão física e mental; e

d) Residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau.

Requisitos específicos:

a) Habilitação de 9 anos de escolaridade; e

b) Idade não inferior a 21 anos nem superior a 30.

3. Formalização de candidaturas

3.1. A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em impresso próprio, a que se refere o artigo 52.º do referido ETAPM (exclusivo da Imprensa Oficial), devendo o mesmo ser entregue na Divisão de Recursos Humanos, Acolhimento e Relações Públicas da PJ, sita no 2.º andar da Ala Nova da Polícia Judiciária, na Rua Central, acompanhado da seguinte documentação:

Candidatos vinculados à função pública:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Nota curricular;

c) Documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso; e

d) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriores exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e as classificações de serviço, relevantes para a apresentação a concurso.

Candidatos não vinculados à função pública:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Documento comprovativo de nacionalidade;

c) Nota curricular; e

d) Documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso.

4. Conteúdo funcional

4.1. Ao auxiliar de investigação criminal compete, designadamente:

a) Executar, sob orientação superior, tarefas de prevenção e de investigação criminal;

b) Assegurar a vigilância e defesa das instalações da PJ e dos funcionários que nelas exercem funções;

c) Proteger individualidades;

d) Proceder à guarda de detidos; e

e) Utilizar o armamento, o equipamento, as viaturas automóveis e os demais meios técnicos colocados à sua disposição e zelar pela respectiva segurança e conservação.

5. Vencimento

5.1. O auxiliar de investigação criminal, 1.º escalão, vence pelo índice 180 da tabela de vencimentos em vigor, anexa ao Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro.

5.2. Nos termos do Despacho n.º 45/2001, de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 28 de Fevereiro, aos candidatos admitidos ao curso de formação, que não aufiram qualquer remuneração, é atribuído um subsídio mensal de formação de valor equivalente ao índice 140 da mesma tabela.

6. Método de selecção

6.1. Os métodos de selecção a utilizar no concurso de admissão ao curso de formação são os seguintes, sendo cada uma das fases, de per si, eliminatória:

a) Prova de conhecimentos (1.ª fase);

b) Exame médico (2.ª fase);

c) Exame psicológico (3.ª fase); e

d) Entrevista profissional (4.ª fase).

6.2. A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita e oral e visa avaliar os conhecimentos gerais dos candidatos ao nível das habilitações literárias exigidas no Decreto-Lei n.º 26/99/M, de 28 de Junho, para ingresso na carreira, fazendo apelo quer aos conhecimentos adquiridos no âmbito da escola, particularmente nas áreas das línguas chinesa e portuguesa, quer aos conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum.

A prova escrita tem a duração de uma hora e a oral não deverá exceder vinte minutos.

Não serão admitidos à prova oral os candidatos que obtenham classificação inferior a cinquenta pontos na prova escrita.

6.3. O exame médico visa avaliar as condições físicas dos candidatos, tendo em vista a função a desempenhar. Este exame constará de duas partes: inspecção médica e provas de aptidão física.

Os parâmetros de apreciação da robustez física e estado sanitário são definidos mediante parecer médico, de acordo com os requisitos exigidos.

As provas de aptidão física serão dadas a conhecer aos candidatos no momento da apresentação das respectivas candidaturas.

6.4. O exame psicológico visa avaliar, mediante o recurso a técnicas psicológicas, as capacidades e características da personalidade dos candidatos, tendo em vista a sua adequação às exigências do exercício de funções na PJ.

6.5. A entrevista profissional visa determinar e avaliar elementos relacionados com a qualificação e experiência profissionais dos candidatos, necessários ao exercício de funções na PJ.

6.6. A admissão ao curso de formação dependerá da aprovação em todas as fases do concurso, sendo os candidatos admitidos por ordem de graduação resultante da média das classificações obtidas.

Consideram-se excluídos os candidatos que, nas fases eliminatórias ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 50 pontos ou não apto no exame médico.

6.7. O curso de formação, de carácter eliminatório, terá a duração mínima de três meses, constituindo obrigatoriamente disciplinas nucleares as seguintes:

a) Noções de Direito Penal;

b) Noções de Direito Processual Penal;

c) Introdução à Técnica e Táctica de Investigação Criminal;

d) Deontologia Profissional; e

e) Introdução à Língua e Cultura Portuguesa e/ou Introdução à Língua e Cultura Chinesa.

A classificação do curso de formação resultará da média obtida nas diversas disciplinas.

7. Composição do júri

7.1. Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 6.º da Portaria n.º 136/91/M, de 5 de Agosto, o júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente: João Maria da Silva Manhão, subdirector.

Vogais efectivos: Cheong Ioc Ieng, directora da EPJ; e

João Augusto da Rosa, chefe do DIC.

Vogais suplentes: Fernando Plácido Carion, inspector de 1.ª classe; e

António da Silva, inspector de 2.ª classe.

Polícia Judiciária, aos 2 de Março de 2001.

O Director, Wong Sio Chak.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Listas

De classificação final do concurso comum, de acesso, condicionado e documental, para o preenchimento de três vagas de adjunto-técnico de 1.ª classe, grau 2, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico-profissional do quadro dos Serviços de Saúde, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial n.º 46, II Série, de 15 de Novembro de 2000:

Candidatos aprovados: valores

1.º Tou Sio I 8,597
2.º Cheang Iok Chan 8,375
3.º Cheong Sio I 8,197
4.º Chan Ka Lai 7,103
5.º Ho Peng Chong 7,013

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 28 de Fevereiro de 2001).

Serviços de Saúde, aos 9 de Fevereiro de 2001.

O Júri:

Presidente: Ung Siu Ka.

Primeiro vogal: Cheong Soi U.

Segundo vogal: Kuok Tai aliás Quach Ty.

———

Classificativa dos candidatos aprovados ao concurso de habilitação ao grau de consultor de medicina interna da carreira médica hospitalar, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial n.º 39, II Série, de 27 de Setembro de 2000:

Candidatos aprovados:

Dra. Kuok Un I;

Dr. Lei Cho Fong;

Dra. Lam Van Leng.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 28 de Fevereiro de 2001).

Serviços de Saúde, aos 12 de Fevereiro de 2001.

Júri: Dr. Lei Chin Ion.

Vogais efectivos: Dr. Lam Chi Leong; e

Dr. David Tavares Lopes.

Aviso

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 20 de Fevereiro de 2001, se encontra aberto o Concurso Público n.º 3/P/2001 para fornecimento de fraldas descartáveis e pensos higiénicos hospitalares, pelo período de um ano.

O programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se à disposição dos interessados desde o dia 8 de Março de 2001, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 15,00 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento do custo das fotocópias dos referidos documentos.

As propostas serão entregues no Expediente Geral destes Serviços e o respectivo prazo de entrega das propostas termina às 17,30 horas do dia 23 de Março de 2001.

O acto público deste concurso terá lugar em 26 de Março de 2001, pelas 15,00 horas, na sala do "Museu" do r/c do edifício destes Serviços.

A admissão a concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de MOP 26 400,00 (vinte e seis mil e quatrocentas patacas) a favor dos Serviços de Saúde da Região Administrativa Especial de Macau, a prestar mediante depósito na Tesouraria destes Serviços ou garantia bancária/seguro-caução.

Serviços de Saúde, aos 27 de Fevereiro de 2001.

O Director dos Serviços, Rogério Artur dos Santos.


INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL

Lista

Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e entidades particulares, vem o Instituto de Acção Social publicar a lista dos apoios concedidos no 4.º trimestre do ano de 2000:

Instituto de Acção Social, aos 28 de Fevereiro de 2001.

O Presidente do Instituto, Ip Peng Kin.


COMISSÃO INSTALADORA DO CENTRO CULTURAL

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Concursos públicos

1. Faz-se público que, de acordo com o despacho de 28 de Fevereiro de 2001, do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, ao abrigo da delegação de competências constante da Ordem Executiva n.º 8/2001, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 9, I Série, de 26 de Fevereiro de 2001, foi autorizada a abertura do concurso público para a prestação de serviços de operação e manutenção de sistemas e equipamentos do Centro Cultural de Macau.

2. O acto público do concurso realizar-se-á na sala de conferências do Centro Cultural de Macau, sito na Avenida Xian Xing Hai, s/n, Nape, em Macau, no dia 8 de Maio de 2001, pelas 10,00 horas.

3. A caução provisória, prestada por garantia bancária, é no valor de MOP 600 000,00 (seiscentas mil patacas), a favor da Comissão Instaladora do Centro Cultural - Governo da Região Administrativa Especial de Macau, em conformidade com o modelo constante do anexo I ao programa do concurso.

4. O programa do concurso e caderno de encargos acham-se patentes nos Serviços Administrativos e Financeiros da Comissão Instaladora do Centro Cultural, onde poderão ser consultados nos dias úteis, durante as horas normais de expediente, dos quais poderão ser obtidas cópias mediante o pagamento de MOP 500,00 (quinhentas patacas), através de cheque emitido a favor da Comissão Instaladora do Centro Cultural.

5. As propostas, devidamente documentadas e lacradas, em conformidade com o referido programa do concurso e caderno de encargos, deverão ser entregues até às 17,30 horas do dia 7 de Maio de 2001, pelos concorrentes ou seus representantes, nos Serviços Administrativos e Financeiros da Comissão Instaladora do Centro Cultural, sitos na Avenida Xian Xing Hai, s/n, edifício do Centro Cultural de Macau, Nape, em Macau.

Comissão Instaladora do Centro Cultural, 1 de Março de 2001.

A Comissão do concurso:

Presidente: Tam Chon Weng.

Vogais: Ho Lai Chun da Luz; e

Chan Hon Kit.

A Presidente da Comissão, Glória Baldinho.

———

1. Faz-se público que, de acordo com o despacho de 28 de Fevereiro de 2001, do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, ao abrigo da delegação de competências constante da Ordem Executiva n.º 7/2001, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 9, I Série, de 26 de Fevereiro de 2001, foi autorizada a abertura do concurso público para a prestação de serviços de programação e "marketing" do Centro Cultural de Macau.

2. O acto público do concurso realizar-se-á na sala de conferências do Centro Cultural de Macau, sito na Avenida Xian Xing Hai, s/n, Nape, em Macau, no dia 7 de Maio de 2001, pelas 10,00 horas.

3. A caução provisória, prestada por garantia bancária, é no valor de MOP 800 000,00 (oitocentas mil patacas), a favor da Comissão Instaladora do Centro Cultural - Governo da Região Administrativa Especial de Macau, em conformidade com o modelo constante do anexo I ao programa do concurso.

4. O programa do concurso e caderno de encargos acham-se patentes nos Serviços Administrativos e Financeiros da Comissão Instaladora do Centro Cultural, onde poderão ser consultados nos dias úteis, durante as horas normais de expediente, dos quais poderão ser obtidas cópias mediante o pagamento de MOP 500,00 (quinhentas patacas), através de cheque emitido a favor da Comissão Instaladora do Centro Cultural.

5. As propostas, devidamente documentadas e lacradas, em conformidade com o referido programa do concurso e caderno de encargos, deverão ser entregues até às 17,30 horas do dia 4 de Maio de 2001, pelos concorrentes ou seus representantes, nos Serviços Administrativos e Financeiros da Comissão Instaladora do Centro Cultural, sitos na Avenida Xian Xing Hai, s/n, edifício do Centro Cultural de Macau, Nape, em Macau.

Comissão Instaladora do Centro Cultural, 1 de Março de 2001.

A Comissão do Concurso:

Presidente: Tam Chon Weng.

Vogais: Ho Lai Chun da Luz; e

Lo Lai Heng.

A Presidente da Comissão, Glória Baldinho.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS, OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES

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A lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de seis lugares de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, de 31 de Janeiro de 2001, encontra-se afixada, para consulta, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, na Divisão Administrativa da DSSOPT, sita no 4.º andar dos mesmos Serviços.

A referida lista é considerada definitiva, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 57.º da supracitada legislação.

Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 27 de Fevereiro de 2001.

O Director dos Serviços, Jaime Roberto Carion.

———

Concurso público para arrematação da empreitada "Manutenção Geral da Ponte da Amizade"

1. Entidade de concurso: DSSOPT de Macau.

2. Modalidade de concurso: concurso público.

3. Local de execução da obra: Ponte da Amizade.

4. Objecto e natureza da empreitada: Melhoramento do aspecto estético da ponte e beneficiação do pavimento. Os trabalhos incluem pintura de guarda metálica e de betão, repavimentação em betão betuminoso e beneficiação de junta de apoio incluindo concepção.

5. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade da proposta é de 90 dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável nos termos previstos no programa de concurso.

6. Tipo de empreitada: a empreitada é por série de preços.

7. Caução provisória: MOP 120 000,00, a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro de caução aprovado nos termos legais.

8. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva prestada).

9. Preço base: não há.

10. Condições de admissão: inscrição na DSSOPT na modalidade de execução de obras. Os desenhos apresentados deverão ser assinados por técnico com inscrição na DSSOPT na modalidade de elaboração de projectos.

11. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:

Local: secretaria da DSSOPT, na Estrada de D. Maria II, edifício CEM, n.os 32-36, r/c;

Dia e hora limite: dia 10 de Abril de 2001 (terça-feira), às 17,00 horas.

12. Local, dia e hora do acto público:

Local: sede da DSSOPT, na Estrada de D. Maria II, edifício CEM, n.os 32-36, 4.º andar;

Dia e hora: dia 11 de Abril de 2001 (quarta-feira), pelas 10,00 horas.

Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

13. Local, dia e hora para exame do processo:

Local e dia: desde o dia da publicação do anúncio até ao dia e hora do acto público do concurso, na sede da DSSOPT, na Estrada de D. Maria II, edifício CEM, n.os 32-36, 2.º andar, Departamento de Infra-estruturas;

No local acima referido poderão ser solicitadas cópias do processo de concurso ao preço de MOP 400,00 (quatrocentas patacas), por exemplar (ao abrigo dos n.º 2 e n.º 3 do artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M).

Horário: horário de expediente.

14. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:

Preço razoável: 35%

Prazo de execução razoável: 10%

Programa traçado: 25%

- Junta de dilatação

Plano de trabalhos: 10%

a) Coerência;

b) Tarefas não demasiado tardias; e

c) Menor perturbação do trânsito.

Experiência em obras semelhantes: 5%

Qualidade de material: 15%

- Betão betuminoso

- Pintura

15. Junção de esclarecimentos:

Os concorrentes deverão comparecer no Departamento de Infra-estruturas da DSSOPT, Estrada de D. Maria II, edifício CEM, n.os 32-36, 2.º andar, a partir do dia 7 de Março de 2001 (inclusive) e até à data limite para entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 28 de Fevereiro de 2001.

O Director dos Serviços, Jaime Roberto Carion.


CAPITANIA DOS PORTOS

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Torna-se público que se encontra afixada, no Departamento de Administração e Gestão/Divisão Administrativa/Secção de Pessoal da Capitania dos Portos, sita na Rampa da Barra (Quartel dos Mouros), a lista provisória do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico do quadro de pessoal desta Capitania, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 7, II Série, de 14 de Fevereiro de 2001, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.

A presente lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.

Capitania dos Portos, aos 28 de Fevereiro de 2001.

A Directora, Wong Soi Man.


INSTITUTO DE HABITAÇÃO

Listas

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de técnico superior principal, 1.º escalão, do quadro de pessoal do Instituto de Habitação, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 48, II Série, de 29 de Novembro de 2000:

Candidatos aprovados: valores

1.º Chan Tak Kwong 8,29
2.º Ng Lan Heng 7,78

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 27 de Fevereiro de 2001).

Instituto de Habitação, aos 28 de Fevereiro de 2001.

O Júri:

Presidente: Kuoc Vai Han, chefe de departamento.

Vogais efectivos: Lei Kit U, chefe de departamento, substituta; e

Cheong Tong In, chefe de divisão.

———

Classificativa do único candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de informática principal, 1.º escalão, do quadro de pessoal do Instituto de Habitação, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 48, II Série, de 29 de Novembro de 2000:

Candidato aprovado: valores

Chu Ngai Meng 8,36

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 27 de Fevereiro de 2001).

Instituto de Habitação, aos 28 de Fevereiro de 2001.

O Júri:

Presidente: Kuoc Vai Han, chefe de departamento.

Vogais efectivos: Chan Tak Kwong, chefe de divisão; e

Cheong Tong In, chefe de divisão.

———

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de cinco lugares de técnico principal, 1.º escalão, do quadro de pessoal do Instituto de Habitação, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 48, II Série, de 29 de Novembro de 2000:

Candidatos aprovados: valores

1.º Ieong Sok Wa 8,22
2.º Lam Fong Ieng 8,05
3.º Cheong Tong In 8,02
4.º Lei Soc Cheng 7,63
5.º Vong Kit Lai 7,36

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 27 de Fevereiro de 2001).

Instituto de Habitação, aos 28 de Fevereiro de 2001.

O Júri:

Presidente: Lei Kit U, chefe de departamento, substituta.

Vogais efectivos: Kuoc Vai Han, chefe de departamento; e

Chan Tak Kwong, chefe de divisão.

———

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, do quadro de pessoal do Instituto de Habitação, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 48, II Série, de 29 de Novembro de 2000:

Candidatos aprovados: valores

1.º Tam Kam Lun 7,94
2.º Wong Soi Min 7,72

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 27 de Fevereiro de 2001).

Instituto de Habitação, aos 28 de Fevereiro de 2001.

O Júri:

Presidente: Chan Tak Kwong, chefe de divisão.

Vogais efectivos: Cheong Tong In, chefe de divisão; e

Lau I Leng, técnico superior de 2.ª classe.

Aviso

Despacho n.º 1/IH/2001

Considerando o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 17/97/M, de 12 de Maio, e nos artigos 10.º a 12.º do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 25/97/M, de 23 de Junho;

Usando da faculdade que me é conferida pelo n.º 2 do Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 32/2000, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 7 de Junho de 2000:

1. Delego e subdelego na vice-presidente, substituta, licenciada Ho Pui Va, ou em quem os substitua nas suas ausências e impedimentos, as competências relativas à gestão técnico-administrativa do Departamento de Promoção e Gestão Habitacional, nomeadamente para a prática dos seguintes actos:

1.1. Assinar todas as formas de comunicação escrita com particulares sediadas na Região Administrativa Especial de Macau, quando emitidas por aquele departamento;

1.2. Homologar as classificações de serviço do respectivo pessoal;

1.3. Aprovar os mapas de férias do respectivo pessoal, decidir sobre os pedidos de alteração de férias, sua transferência e gozo antecipado, nos termos legais;

1.4. Autorizar o gozo de férias e justificar as faltas do respectivo pessoal;

1.5. Autorizar a prestação de serviço por turnos ou em regime de horas extraordinárias, até ao limite previsto na lei, relativamente ao pessoal afecto àquela subunidade;

1.6. Autorizar a participação de funcionários e agentes, dentro do referido âmbito estrutural, em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau e não impliquem a assunção de despesas;

1.7. Assinar os contratos de arrendamento relativos às habitações sociais a cargo do Instituto de Habitação, e, bem assim, as licenças de ocupação do centro de habitação temporária;

1.8. Autorizar a atribuição das habitações sociais a cargo do Instituto de Habitação, ao abrigo do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 69/88/M, de 8 de Agosto;

1.9. Assinar os termos de sancionamento dos contratos-promessa de compra e venda de habitações construídas no regime de contrato de desenvolvimento para a habitação, bem como os termos de autorização de celebração das respectivas escrituras, e ainda decidir sobre os pedidos de subsídios previstos no Decreto-Lei n.º 3/86/M, de 4 de Janeiro;

1.10. Decidir os pedidos de bonificação do crédito à compra ou locação financeira de habitação própria em mercado livre, regulada pelo Regulamento Administrativo n.º 24/2000, bem como a sua aplicabilidade aos créditos até então concedidos, nos termos do Decreto-Lei n.º 35/96/M, de 8 de Julho.

2. A presente delegação e subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados no uso dos poderes delegados e subdelegados aqui conferidos, cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pela vice-presidente, substituta, licenciada Ho Pui Va, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, entre o dia 1 de Fevereiro de 2000 e até à data da publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 23 de Fevereiro de 2001).

Instituto de Habitação, aos 27 de Fevereiro de 2001.

O Presidente do Instituto, Chiang Coc Meng.


    

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