Número 49
II
SÉRIE

Quinta-feira, 9 de Dezembro de 2010

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

      Avisos e anúncios oficiais

SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA

Avisos

Concurso Público n.º 21/2010/DAF/SA

Os Serviços de Alfândega fazem público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 25 de Novembro de 2010, se encontra aberto o concurso público para a aquisição de «Serviços de manutenção e conservação do sistema electrónico para controlo de automóveis».

O respectivo programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se patentes na secretaria do Edifício dos Serviços de Alfândega, localizada na Rua de S. Tiago da Barra, Doca D. Carlos I, SW, Barra, Macau, onde decorrerá o processo do concurso, e os mesmos poderão ser consultados nos dias úteis, nas horas de expediente (estando os interessados sujeitos ao pagamento das fotocópias dos referidos documentos, se as quiserem), ou obtidos através de transferência gratuita de ficheiros pela internet, no website dos SA (www.customs.gov.mo).

As propostas devem ser entregues na «Secretaria» dos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau até às 17,00 horas do dia 16 de Janeiro de 2011.

Além da entrega dos documentos referidos no respectivo programa do concurso e no caderno de encargos deve ser apresentado documento comprovativo da efectivação da caução provisória no valor de vinte mil patacas ($ 20 000,00) à ordem dos Serviços de Alfândega, mediante depósito em dinheiro ou garantia bancária. Caso a caução provisória seja efectivada através de depósito em dinheiro, tal deverá ser feito na Tesouraria do Departamento Administrativo e Financeiro dos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau.

A abertura das propostas realizar-se-á nos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau, localizada na Rua de S. Tiago da Barra, Doca D. Carlos I, SW, Barra, Macau, pelas 10,00 horas do dia 17 de Janeiro de 2011.

Serviços de Alfândega, aos 30 de Novembro de 2010.

A Subdirectora-geral, Lai Man Wa.

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Faz-se público que, de harmonia com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 15 de Novembro de 2010, se acha aberto o concurso de ingresso, de prestação de provas, nos termos do disposto no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, conjugado com o disposto na Lei n.º 3/2003 e no Regulamento Administrativo n.º 1/2004, com as alterações dadas pelo Regulamento Administrativo n.º 14/2008, de 23 de Junho de 2008, para a admissão dos candidatos considerados aptos, com destino à frequência do curso de formação e respectivo estágio, com vista ao preenchimento de 80 lugares de verificador alfandegário, 1.º escalão, da carreira geral de base do quadro de pessoal alfandegário dos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau.

1 — Fases do concurso de ingresso

a) Concurso de admissão ao curso de formação;

b) Curso de formação (número para a frequência do curso é de 85, incluindo as vagas não excedente a 10% de candidatos com idade superior a 30 anos a contar na data da publicação da ordenação final da alínea a)); e

c) Estágio (número de vagas para o estágio é de 85).

2 — Tipo de concurso, prazo de candidatura e de validade

Trata-se de concurso de ingresso, de prestação de provas. O prazo para a apresentação da ficha de inscrição ao concurso é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. O prazo de validade esgota-se com o preenchimento dos lugares postos a concurso.

3 — Condições de candidatura

3.1 Candidatos:

Podem candidatar-se a este concurso os indivíduos que, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos legais:

a) Serem residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;

b) Preencham os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas;

c) Não terem sido condenados por qualquer crime doloso;

d) Possuam como habilitações académicas o 11.º ano de escolaridade ou superiores;

e) Terem idade não inferior a 18 anos nem superior a 35; e

f) Terem boa compleição e robustez física.

3.2 Documentos a apresentar:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade de Residente de Macau;

b) Fotocópia do certificado de habilitação académica exigido no presente aviso;

c) Os candidatos vinculados à função pública devem entregar o registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem os dados relevantes para a apresentação a concurso, incluindo os cargos anteriores exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e as classificações de serviço;

d) O original do Certificado de Registo Criminal para o ingresso nas carreiras do pessoal alfandegário dos Serviços de Alfândega de Macau; e

e) Duas fotos a cores, recentes, sem chapéu.

(À entrega dos documentos acima mencionados devem ser apresentados os originais).

4 — Forma de admissão

A admissão ao concurso faz-se mediante o preenchimento da ficha de inscrição em concurso (adquirida na Divião de Recursos Humanos destes Serviços ou download através do website: http://www.customs.gov.mo), devendo o mesmo ser entregue na Rua de S.Tiago da Barra, Doca D. Carlos I, SW, Barra, no prazo de tempo indicado e nas horas de expediente, acompanhado dos documentos necessários a entregar indicados no ponto anterior.

5 — Conteúdo funcional

Funções de natureza executiva, desempenhadas de acordo com a respectiva qualificação técnica e no âmbito do cargo que ocupa, competindo-se, nomeadamente:

a) Apoiar os superiores hierárquicos; e

b) Executar as tarefas orgânicas operacionais e/ou administrativas.

6 — Vencimento

a) O verificador alfandegário, 1.º escalão, da carreira geral de base, vence pelo índice 260 da tabela de vencimento, fixada no mapa III, anexo à Lei n.º 2/2008; e

b) Ao abrigo do mapa III, anexo à Lei n.º 2/2008, e do artigo 21.º do Regulamento Administrativo n.º 1/2004, os estagiários, durante o curso de formação e no período de estágio, têm direito a auferir o vencimento com valor equivalente ao índice 220 da mesma tabela. Caso funcionários, podem optar pelo vencimento de origem.

7 — Frequência do curso de formação e regime de estágio

a) Em regime de comissão de serviço para formandos que detenham a qualidade de funcionários; e

b) Por contrato de assalariamento, nos restantes casos.

8 — Método de selecção

a) Nos termos do Regulamento Administrativo n.º 1/2004, os métodos de selecção a utilizar no concurso de admissão ao curso de formação são os seguintes, cada um dos métodos de selecção tem carácter eliminatório, salvo a entrevista profissional:

— Prova de conhecimento;
— Exame médico;
— Prova física;
— Exame psicológico;
— Entrevista profissional; e
— Exame de integridade.

b) O metódo de selecção mencionado realiza-se na fórmula seguinte que é considerada como classificação final:

[4,5 (valores obtidos na prova de conhecimentos) + 4,4 (valores obtidos na entrevista profissional) + 1,1 (valores obtidos no exame psicológico)] /10

9 — Admissão ao curso de formação

Os candidatos aprovados no concurso de admissão ao curso de formação são admitidos ao curso de formação, segundo a ordem da respectiva lista de classificação e de acordo com o número de vagas existentes indicado na alínea b) do ponto 1.

10 — Admissão ao estágio

Os formandos aprovados no curso de formação são admitidos ao estágio, segundo a ordem da respectiva lista de classificação e de acordo com o número de vagas existentes indicado na alínea c) do ponto 1.

11 — Composição do Júri

Presidente: Choi Pui Fan, comissária alfandegária.

Vogais efectivos: Wong Man Pan, inspectora alfandegária; e

Cheang Kam Kun, inspector alfandegário.

Vogais suplentes: Tang Fong I, inspectora alfandegária; e

Sio Chi Ieng, inspector alfandegário.

Para consulta dos critérios relativos ao exame médico e à prova física, dirija-se à Divisão de Recursos Humanos durante as horas de expediente ou através do website destes Serviços http://www.customs.gov.mo.

Serviços de Alfândega, aos 3 de Dezembro de 2010.

A Subdirectora-geral, Lai Man Wa.


FUNDAÇÃO MACAU

Anúncio

Concurso público para «Empreitada da obra de concepção e decoração da nova sede da Fundação Macau»

1. Modalidade do concurso: concurso público.

2. Entidade adjudicante: Governo da Região Administrativa Especial de Macau.

3. Por onde corre o processo: Fundação Macau, sita na Av. da República, n.º 6, Macau.

4. Objecto da empreitada: concepção e decoração da nova sede da Fundação Macau.

5. Tipo de empreitada: a empreitada é por preço global.

6. Local de execução da obra: Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 39, 7 – 9.º andar.

7. Prazo máximo de execução: 75 dias.

8. Preço base: não há.

9. Condições de admissão: serão admitidos como concorrentes as entidades inscritas na Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes para execução de obras, bem como as que à data do concurso tenham requerido a sua inscrição, neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição.

10. Local e horário para exame do processo e obtenção da cópia:

1) Local: Fundação Macau (Av. da República, n.º 6, Macau);

2) Horário: horário de expediente;

3) Obtenção de cópia: poderão ser adquiridas cópias do processo do concurso ao preço de $ 1 000,00 (mil patacas), por exemplar, que reverterão para a Fundação Macau.

11. Junção de esclarecimentos: os concorrentes deverão comparecer na Fundação Macau, a partir do dia útil seguinte ao dia de publicação do anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, inclusive, até à data limite para a entrega das propostas para tomar conhecimentos de eventuais esclarecimentos adicionais.

12. A proposta, assim como os documentos que a acompanham, devem ser redigidos numa das línguas oficiais da Região Administrativa Especial de Macau.

13. Caução provisória para admissão ao concurso: $ 450 000,00 (patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução, emitido em nome da Fundação Macau.

14. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:

1) Local: Fundação Macau, sita na Av. da República, n.º 6, Macau.

2) Dia e hora limite: até às 17,00 horas do dia 3 de Janeiro de 2011.

15. Local, dia e hora do acto público:

1) Local: Fundação Macau, sita na Av. da Praia Grande, n.º 619, Edf. Comercial SI TOI, 13.º andar, Macau.

2) Dia e hora: pelas 9,30 horas de 4 de Janeiro de 2011.

3) Os concorrentes ou os seus representantes deverão estar presentes no acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

16. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de noventa dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.

17. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:

1) Preço razoável: 40%;

2) Concepção da obra (funcionamento das instalações em todas as especialidades, qualidades dos materiais e equipamentos a utilizar e forma de apresentação dos projectos): 20%;

3) Prazo de execução razoável: 5%;

4) Plano de trabalhos (coerência com o prazo, encadeamento e caminho crítico): 10%;

5) Experiência em obras desta natureza: 10%;

6) Registo de que os sócios da sociedade concorrente, ou membro da sua administração ou o próprio concorrente, não tenham sido sentenciados pelo tribunal por implicação em acto de corrupção activa ou passiva nos últimos cinco anos: 10%;

7) Registo de que os sócios da sociedade concorrente ou o próprio concorrente, não tenham sido sentenciados pelo tribunal ou órgão administrativo por terem empregado trabalhadores ilegais, contratado trabalhadores para o exercício de funções fora da empreitada, ou não autorizados nos últimos cinco anos: 5%.

18. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução, a favor ou em nome da Fundação Macau (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, para reforço da caução definitiva a prestar).

19. Sessão de esclarecimento:

1) Local: Fundação Macau, sita na Av. da Praia Grande, n.º 619, Edf. Comercial SI TOI, 13.º andar, Macau.

2) Dia e hora: pelas 10,00 horas de 21 de Dezembro de 2010.

Fundação Macau, aos 2 de Dezembro de 2010.

O Presidente do C.A., Wu Zhiliang.


INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS CÍVICOS E MUNICIPAIS

Lista

Classificativa do candidato admitido ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico especialista principal, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico existente no quadro de pessoal do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 15 de Setembro de 2010:

Candidato aprovado: valores
Chan, Ion Po 8,22

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, mantido nos termos do artigo 79.º da Lei n.º 14/2009, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada na sessão do Conselho de Administração, de 19 de Novembro de 2010).

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 4 de Novembro de 2010.

O Júri:

Presidente: Lai, Vun Van, chefe da Divisão de Fiscalização Administrativa e Ambiental.

Vogais efectivas: Cordeiro Dias Leão, Lúcia da Conceição, chefe da Divisão Administrativa; e

Sam Simões, Pou Fan, chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, substituta.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS

Anúncio

Faz-se público que se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental, condicionado, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, e no Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos, estipulados pela Lei n.º 14/2009, para o preenchimento de um lugar de assistente técnico administrativo especialista, 1.º escalão, do grupo técnico de apoio do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais.

O aviso do concurso acima referido encontra-se afixado na Divisão Administrativa e Financeira desta Direcção de Serviços, sita na Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado, n.os 221-279, Edifício «Advance Plaza», 2.º andar. O prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, 1 de Dezembro de 2010.

O Director dos Serviços, Shuen Ka Hung.


DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS

Anúncio

Faz-se público que se acham abertos os concursos comuns, documentais, de acesso, condicionados aos funcionários da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal desta Direcção de Serviços:

Um lugar de inspector assessor, 1.º escalão; e
Um lugar de inspector especialista principal, 1.º escalão.

Mais se informa que os avisos de abertura dos referidos concursos se encontram afixados no quadro de anúncio da Divisão Administrativa e Financeira da DICJ, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício China Plaza, 21.º andar, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aos 29 de Novembro de 2010.

O Director, Manuel Joaquim das Neves.


FUNDO DE SEGURANÇA SOCIAL

Anúncio

Torna-se público que se encontram afixadas, na Divisão Administrativa e Financeira do Fundo de Segurança Social, sita na Rua de Eduardo Marques, n.os 2-6, 1.º andar, as listas provisórias dos candidatos aos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, para o preenchimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal deste Fundo, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 17 de Novembro de 2010, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro:

Uma vaga de técnico superior principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico superior;
Uma vaga de técnico principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico.

A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado Estatuto.

Fundo de Segurança Social, aos 2 de Dezembro de 2010.

O Presidente do Conselho de Administração, Ip Peng Kin.

Aviso

Despacho n.º 06/PRES/FSS/2010

Nos termos do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 59/93/M, de 18 de Outubro, e da deliberação de delegação de competências proferida pelo Conselho de Administração, datada de 4 de Novembro de 2010, determino:

1. É delegada e subdelegada na vice-presidente do Conselho de Administração, Chan Pou Wan, a competência para praticar os seguintes actos:

1) Autorizar a atribuição e pagamento das prestações do Regime da Segurança Social, com excepção das prestações por pneumoconioses e dos créditos emergentes das relações de trabalho;

2) Autorizar a atribuição de apoios e incentivos previstos no Regulamento dos Incentivos e Formação aos Desempregados, aprovado pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 6/2004, com excepção dos subsídios destinados às acções de inserção sociolaboral de deficientes e dos destinados a acções de formação;

3) Decidir sobre a inscrição e cancelamento de beneficiário e de contribuinte do Regime da Segurança Social;

4) Decidir sobre a cobrança e pagamento retroactivo de contribuições do Regime da Segurança Social;

5) Decidir sobre a aplicação de multa prevista no artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 58/93/M, de 18 de Outubro, e no n.º 12 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 234/2004;

6) Decidir sobre a aplicação de multa prevista no n.º 1 do artigo 21.º do Regulamento Administrativo n.º 8/2010 (Regulamento da Lei da contratação de trabalhadores não residentes);

7) No seu âmbito de competência, autorizar a restituição de quantias indevidamente cobradas;

8) No seu âmbito de competência, decidir sobre a reposição de quantias ao Fundo de Segurança Social;

9) No âmbito das competências acima delegadas, praticar os actos e assinar a correspondência ou o expediente necessários à instrução dos processos e à execução das decisões.

2. É delegada e subdelegada na chefe do Departamento da Segurança Social, Ieong Iun Lai, ou em quem legalmente a substitua, a competência para praticar os seguintes actos:

1) Autorizar o levantamento de verba na conta individual nos termos do n.º 1 e alínea 2) do n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 31/2009 (Regras Gerais de Abertura e Gestão de Contas Individuais do Regime de Poupança Central);

2) Autorizar o gozo, a antecipação ou o adiamento de férias dos trabalhadores das suas subunidades, e decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

3) Autorizar as faltas dos trabalhadores das suas subunidades;

4) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados nas suas subunidades, com exclusão dos excepcionados por lei;

5) Assinar a correspondência ou o expediente necessários à instrução dos processos e à execução das decisões.

3. É delegada e subdelegada na chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Che Pui Man, ou em quem legalmente a substitua, a competência para praticar os seguintes actos:

1) Assinar os diplomas de contagem e liquidação de tempo de serviço prestado pelo pessoal do Fundo de Segurança Social;

2) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

3) Autorizar a apresentação de trabalhadores e seus familiares às Juntas Médicas que funcionem no âmbito dos Serviços de Saúde;

4) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e dos subsídios previstos no ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006 ao respectivo pessoal, nos termos legais;

5) Autorizar as despesas para a publicação de anúncios e avisos no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;

6) Autorizar as despesas relativas aos materiais e serviços destinados ao uso corrente, até ao montante de $ 500,00 (quinhentas patacas);

7) Autorizar o gozo, a antecipação ou o adiamento de férias dos trabalhadores das suas subunidades, e decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

8) Autorizar as faltas dos trabalhadores das suas subunidades;

9) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados nas suas subunidades, com exclusão dos excepcionados por lei;

10) Assinar a correspondência ou o expediente necessários à instrução dos processos e à execução das decisões.

4. É delegada e subdelegada na chefe da Divisão de Contribuições, Chan Pou I, no chefe da Divisão de Prestações, Kuong Kuong Hong, e na chefe da Divisão de Informática, Julieta Maria Coloane, ou em quem legalmente o ou a substitua, a competência para praticar os seguintes actos:

1) Autorizar o gozo, a antecipação ou o adiamento de férias dos trabalhadores das suas subunidades, e decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

2) Autorizar as faltas dos trabalhadores das suas subunidades;

3) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados nas suas subunidades, com exclusão dos excepcionados por lei;

4) Assinar a correspondência ou o expediente necessários à instrução dos processos e à execução das decisões.

5. A delegação de assinatura não abrange a de ofícios ou o expediente que deva ser endereçado aos Gabinetes do Chefe do Executivo ou dos Secretários, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários, aos Serviços de Alfândega, à Assembleia Legislativa e aos órgãos judiciais, nem a daquele dirigido a entidades e organismos exteriores à Região Administrativa Especial de Macau.

6. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

7. Dos actos praticados no exercício das subdelegações de competências constantes do presente despacho cabe recurso hierárquico necessário.

8. São ratificados todos os actos praticados pelos delegados, no âmbito das presentes delegações ou subdelegações de competências, desde 1 de Novembro de 2010.

9. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 25 de Novembro de 2010).

Fundo de Segurança Social, aos 26 de Novembro de 2010.

O Presidente do Conselho de Administração, Ip Peng Kin.


FUNDO DE PENSÕES

Avisos

Despacho Interno n.º 2/DRP/FP/2010

Assunto: Subdelegação de competências na chefe da Divisão de Apoio aos Contribuintes do Regime de Previdência (DAC).

I. Usando da faculdade que me é conferida pelo ponto 3 do Despacho Interno n.º 3/CA-PRES/FP/2010, de 10 de Novembro de 2010, subdelego na chefe da Divisão de Apoio aos Contribuintes do Regime de Previdência, Chow Kuai Fong, ou em quem a substitua nas suas ausências ou impedimentos, as seguintes competências:

1. Proceder à gestão corrente e à coordenação da subunidade que dirige;

2. Assinar a correspondência de mero expediente necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

3. Aprovar os mapas de férias;

4. Autorizar os pedidos de gozo de férias;

5. Decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais;

6. Decidir sobre os pedidos respeitantes à justificação de faltas, atrasos e a todos os factos geradores do direito à dispensa de comparência ao serviço;

7. Visar as requisições de material destinado ao uso corrente;

8. Emitir declarações simples;

9. Autorizar a introdução dos seguintes dados no sistema informático de base de dados dos contribuintes do Regime de Previdência:

a) Dados respeitantes à inscrição dos contribuintes, bem como a respectiva suspensão ou cancelamento;

b) Dados respeitantes às contribuições mensais, valores a transferir, compensações pecuniárias e prestações pecuniárias extraordinárias;

c) Dados respeitantes ao tempo de contribuição dos contribuintes;

d) Dados respeitantes à determinação do montante de previdência;

e) Dados respeitantes à distribuição das percentagens dos planos de aplicação das contribuições;

f) Dados respeitantes ao cartão de acesso a cuidados de saúde.

II. A subdelegação de assinatura não abrange o expediente que deva ser endereçado:

• Aos gabinetes do Chefe do Executivo, dos Secretários, do Comissário contra a Corrupção, do Comissário da Auditoria, dos Serviços de Polícia Unitários e dos Serviços de Alfândega;
• À Assembleia Legislativa;
• Aos Órgãos de Administração de Justiça;
• Aos Serviços da República Popular da China.

III. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

IV. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 1 de Novembro de 2010.

(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 1 de Dezembro de 2010).

Fundo de Pensões, aos 26 de Novembro de 2010.

A Chefe do Departamento do Regime de Previdência, Fátima Maria da Conceição da Rosa.

Despacho Interno n.º 03/DRP/FP/2010

Assunto: Subdelegação de competências no chefe da Divisão de Gestão das Contribuições do Regime de Previdência (DGCP).

I. Usando da faculdade que me é conferida pelo ponto 3 do Despacho Interno n.º 03/CA-PRES/FP/2010, de 10 de Novembro de 2010, subdelego no chefe da Divisão de Gestão das Contribuições do Regime de Previdência, Yuen Ka Wai, ou em quem o substitua nas suas ausências ou impedimentos, as seguintes competências:

1. Proceder à gestão corrente e à coordenação da subunidade que dirige;

2. Assinar a correspondência de mero expediente necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

3. Aprovar os mapas de férias;

4. Autorizar os pedidos de gozo de férias;

5. Decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais;

6. Decidir sobre os pedidos respeitantes à justificação de faltas, atrasos e a todos os factos geradores do direito à dispensa de comparência ao serviço;

7. Visar as requisições de material destinado ao uso corrente;

8. Autorizar a introdução dos seguintes dados no sistema informático de base de dados dos contribuintes do Regime de Previdência:

a) Dados respeitantes aos preços unitários e taxas cambiais dos planos de aplicação das contribuições;

b) Dados respeitantes às transacções de subscrição da carteira de depósitos bancários e dos fundos de investimento;

c) Dados respeitantes aos rebates de investimento;

d) Dados respeitantes às transacções de resgate das unidades de participação;

e) Dados respeitantes ao pagamento do montante de previdência.

II. A subdelegação de assinatura não abrange o expediente que deva ser endereçado:

• Aos gabinetes do Chefe do Executivo, dos Secretários, do Comissário contra a Corrupção, do Comissário da Auditoria, dos Serviços de Polícia Unitários e dos Serviços de Alfândega;
• À Assembleia Legislativa;
• Aos Órgãos de Administração de Justiça;
• Aos Serviços da República Popular da China.

III. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

IV. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 1 de Novembro de 2010.

(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 1 de Dezembro de 2010).

Fundo de Pensões, aos 26 de Novembro de 2010.

A Chefe do Departamento do Regime de Previdência, Fátima Maria da Conceição da Rosa.


AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU

Sinopse dos valores activos e passivos

(Artigo 20.º, n.º 6, do Estatuto da AMCM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março)

Em 30 de Setembro de 2010

(Patacas)

ACTIVO   PASSIVO
Reservas cambiais 169,670,106,170.13   Responsabilidades em patacas 166,595,913,526.73
         

Ouro e prata

0.00  

 Depósitos de instituições de crédito monetárias

9,161,050,386.64

Depósitos e contas correntes

106,139,560,337.96  

Depósitos do Governo da RAEM

128,655,100,000.00

Títulos de crédito

53,260,576,767.35  

Títulos de garantia da emissão fiduciária

5,702,277,948.38

Fundos discricionários

10,221,295,212.62  

Títulos de intervenção no mercado monetário

10,059,000,000.00

Outras

48,673,852.20  

Outras responsabilidades

13,018,485,191.71
         
Crédito interno e outras aplicações 13,446,661,257.19   Responsabilidades em moeda externa 0.00
         

Moeda metálica de troco

131,780,390.10  

Para com residentes na RAEM

0.00

Moeda metálica comemorativa

1,581,342.65  

Para com residentes no exterior

0.00

Moeda de prata retirada da circulação

5,856,000.40      

Conj. Moedas circulação corrente

311,203.80   Outros valores passivos 275,738,735.26

Outras aplicações em patacas

1,609,991,086.55      

Aplicações em moeda externa

11,697,141,233.69  

Operações diversas a regularizar

275,738,735.26
     

Outras contas

0.00
         
Outros valores activos 730,687,356.43   Reservas patrimoniais 16,975,802,521.76
         
     

Dotação patrimonial

10,289,271,205.27
     

Provisões para riscos gerais

4,923,024,583.70
     

Resultado do exercício

1,763,506,732.79
         
Total do activo 183,847,454,783.75   Total do passivo 183,847,454,783.75
         
         
Departamento Financeiro e de Recursos Humanos
Lei Ho Ian, Esther
Pel’O Conselho de Administração
Anselmo Teng
António José Félix Pontes
Wan Sin Long

DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU

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Do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico especialista, área de informática, 1.º escalão, do quadro de pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 17 de Novembro de 2010.

Nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, a lista provisória do candidato encontra-se afixada no átrio da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, a fim de ser consultada.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 30 de Novembro de 2010.

O Júri:

Presidente: Fong Kai Meng, técnico superior de 1.ª classe.

Vogais: Vong Ka Keong, técnico especialista; e

Lam Pui Chi, técnico especialista.

———

Faz-se público que se acham abertos os concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), vigente, para o preenchimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau:

Dois lugares de técnico superior assessor, 1.º escalão.

Mais se informa que os avisos de abertura dos referidos concursos se encontram afixados no átrio do edifício da DSFSM, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, 1 de Dezembro de 2010.

O Director dos Serviços, Pun Su Peng, superintendente-geral.


POLÍCIA JUDICIÁRIA

Listas

De classificação final do único candidato aprovado no concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de assistente técnico administrativo especialista principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico de apoio do quadro da Polícia Judiciária, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 20 de Outubro de 2010:

Único candidato aprovado: Classificação final
valores
Cheong Chi Keong 7,84

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o concorrente pode interpor recurso da lista de classificação final, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação da lista.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 24 de Novembro de 2010).

Polícia Judiciária, aos 19 de Novembro de 2010.

O Júri do concurso:

Presidente: Tou Sok Sam, chefe de departamento.

Vogais efectivos: Lou Iok Chun, director da EPJ, substituto; e

Carlos Alberto Anok Cabral, chefe de divisão.

———

De classificação final do candidato aprovado no concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, área de informática, do grupo de pessoal técnico superior do quadro da Polícia Judiciária, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 20 de Outubro de 2010:

Único candidato aprovado: Classificação final
valores
Cheong Chi Po 7,36

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, o concorrente pode interpor recurso da lista de classificação final, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação da lista.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 26 de Novembro de 2010).

Polícia Judiciária, aos 19 de Novembro de 2010.

O Júri do concurso:

Presidente: Cheong Ioc Ieng, subdirectora.

Vogais efectivos: Tou Chi Meng, chefe de departamento; e

Sam Keng Fong, técnico superior assessor.

Aviso

Faz-se público que, em conformidade com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 8 de Novembro de 2010, se acha aberto o concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, nos termos do disposto no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M e na Lei n.º 14/2009, para o preenchimento de quatro lugares de intérprete-tradutor de 2.ª classe, 1.º escalão, área de interpretação e tradução — línguas chinesa e portuguesa, do grupo de pessoal de interpretação e tradução do quadro da Polícia Judiciária.

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de concurso comum, de ingresso, geral, de prestação de provas.

O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

A validade do concurso esgota-se com o preenchimento dos respectivos lugares postos a concurso.

2. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau que, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, reúnam os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas mencionados no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, e que estejam habilitados com licenciatura em tradução e interpretação ou línguas.

3. Formalização de candidaturas

A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em impresso próprio, a que se refere o artigo 52.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M (exclusivo da Imprensa Oficial), devendo o mesmo ser entregue, dentro do prazo e horário indicados, na Divisão de Pessoal e Administrativa da PJ, sita no 5.º andar do Bloco B da Polícia Judiciária, na Rua Central, acompanhado da seguinte documentação:

3.1. Candidatos não vinculados à função pública:

a) Cópia do documento de identificação válido (é necessário a apresentação do original para autenticação);

b) Nota curricular (em chinês ou português, assinada pelo próprio candidato, sob pena de se considerar como falta de entrega da mesma); e

c) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso e cópias das cadernetas de cada ano lectivo (é necessário a apresentação dos originais para autenticação).

3.2. Candidatos vinculados à função pública:

a) Cópia do documento de identificação válido (é necessário a apresentação do original para autenticação);

b) Nota curricular (em chinês ou português, assinada pelo próprio candidato, sob pena de se considerar como falta de entrega da mesma);

c) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso e cópias das cadernetas de cada ano lectivo (é necessário a apresentação dos originais para autenticação); e

d) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriores exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e a avaliação do desempenho, relevantes para a apresentação a concurso.

Os candidatos, sendo pessoal da Polícia Judiciária, ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e d), caso se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição.

A fim de verificar se os documentos comprovativos das habilitações académicas a apresentar pelos candidatos estão conformes, ou não, às requeridas neste concurso, pode ser exigido aos candidatos a apresentação do programa dos cursos pertinentes, ou demais documentos dos quais constem as disciplinas de cada ano lectivo, se necessário.

4. Conteúdo funcional

Ao intérprete-tradutor cabem funções de tradução de textos escritos na língua chinesa/portuguesa, interpretação simultânea e consecutiva entre as línguas chinesa e portuguesa, bem como demais funções que a estas dizem respeito.

5. Vencimento

O intérprete-tradutor de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 440 da tabela indiciária, constante no Mapa 7 do Anexo I da Lei n.º 14/2009.

6. Método de selecção

A selecção será efectuada mediante provas de conhecimentos, complementada com entrevista profissional e análise curricular.

A prova de conhecimentos é composta por prova escrita, com a duração não superior a três horas, e prova oral, com a duração não superior a trinta minutos. Cada uma das fases é eliminatória, sendo a valorização máxima de dez valores e consideram-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a cinco valores.

Os métodos de selecção são ponderados da seguinte forma:

1.ª fase: prova escrita de conhecimentos: 30%.

2.ª fase: prova oral de conhecimentos: 30%;

3.ª fase: entrevista profissional: 30%; e

4.ª fase: análise curricular: 10%.

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

Entrevista profissional — determinar e avaliar elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos, por comparação com o perfil de exigências da função.

7. Programa

I. Tradução de chinês para português;

II. Tradução de português para chinês;

III. Leitura e interpretação;

IV. Redacção de textos e capacidade de comunicação oral nas línguas chinesa e portuguesa;

V. Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;

VI. Regime Jurídico dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau:

Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos;

Decreto-Lei n.º 87/89/M, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M (Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau).

VII. Legislação relativa à Polícia Judiciária:

Lei n.º 5/2006 — Regime de competências e de autoridade da Polícia Judiciária;

Regulamento Administrativo n.º 9/2006 — Organização e funcionamento da Polícia Judiciária;

Regulamento Administrativo n.º 20/2010 — Alteração à organização e funcionamento da Polícia Judiciária;

Decreto-Lei n.º 26/99/M — Regime de ingresso, acesso e formação das carreiras de regime especial da PJ;

Decreto-Lei n.º 32/98/M — Regula as atribuições, competências e organização interna da Escola de Polícia Judiciária;

Decreto-Lei n.º 27/98/M — artigos 49.º, 50.º e 51.º;

Regulamento Administrativo n.º 27/2003 — Regulamenta o processo de recrutamento, selecção e formação para o ingresso e acesso nas carreiras de regime especial da Polícia Judiciária.

Aos candidatos é permitida a consulta da legislação acima referida em todas as fases de provas, à excepção de quaisquer livros de referência ou informações. Na prova escrita de conhecimentos só é permitida a consulta de dicionários em papel não sendo permitido dicionários electrónicos. O local, a data e a hora da realização da prova de conhecimentos constarão do aviso referente à lista definitiva dos candidatos admitidos.

8. Composição do júri

O júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente: Cheong Ioc Ieng, subdirectora.

Vogais efectivos: Cheang Vai Meng, intérprete-tradutor assessor; e

Zhang Zhengchun, técnico superior assessor.

Vogais suplentes: Carlos Manuel Balona Gomes, técnico superior assessor (chefia funcional); e

Lam Mei U Margarida, intérprete-tradutora assessora.

Polícia Judiciária, aos 3 de Dezembro de 2010.

O Director, Wong Sio Chak.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Aviso

Concurso Público n.º 43/P/2010

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 20 de Novembro de 2010, se encontra aberto o concurso público para o «Fornecimento e instalação de um sistema de pré-tratamento de amostras de sangue aos Serviços de Saúde», cujo programa do concurso e o caderno de encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 9 de Dezembro de 2010, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato, sita na cave 1 do Centro Hospitalar Conde de S. Januário, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento do custo das respectivas fotocópias ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet no website dos S.S. (www.ssm.gov.mo).

Os concorrentes deverão comparecer na cave 1 da Divisão de Aprovisionamento e Economato, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, no dia 14 de Dezembro de 2010 às 15,00 horas, para visita às instalações a que se destina o objecto deste concurso.

As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega termina às 17,45 horas do dia 4 de Janeiro de 2011.

O acto público deste concurso terá lugar no dia 5 de Janeiro de 2011, pelas 10,00 horas, na sala do «Auditório», situada no r/c do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde junto ao CHCSJ.

A admissão a concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de $ 34 000,00 (trinta e quatro mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através de garantia bancária/seguro-caução de valor equivalente.

Serviços de Saúde, aos 29 de Novembro de 2010.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

Édito de 30 dias

Faz-se público que, tendo Siu Sok I, mãe de Chan Choi Kuan, que foi enfermeira-especialista dos Serviços de Saúde, requerido o subsídio por morte e outros abonos deixados pela mesma, devem todos os que se julgam com direito à percepção do subsídio e outros abonos acima referidos, requerer a estes Serviços, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.

Serviços de Saúde, aos 24 de Novembro de 2010.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.


INSTITUTO POLITÉCNICO DE MACAU

Aviso

Despacho n.º 001/GTRC/2010

Para permitir uma pronta e eficaz gestão do Centro Pedagógico e Científico na Área do Jogo, adiante abreviadamente designado por Centro, usando da faculdade que me é conferida pelo Despacho n.º 03/SG/2010 do Secretário-geral do Instituto Politécnico de Macau, de 3 de Novembro de 2010, subdelego:

1. No subcoordenador do Centro Pedagógico e Científico na Área do Jogo, Chiu Sung Kin, ou em quem o substitua nas suas ausências ou impedimentos, no âmbito do Centro, as competências que me foram delegadas para:

1) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte, salvo pessoal de chefia e pessoal docente;

2) Autorizar faltas com perda de remuneração, do pessoal, salvo pessoal de chefia e pessoal docente;

3) Justificar ou injustificar faltas do pessoal, salvo pessoal de chefia e pessoal docente;

4) Autorizar a prestação de serviço pelo pessoal em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite previsto na lei, salvo pessoal de chefia e pessoal docente;

5) Assinar os diplomas de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal, salvo pessoal de chefia e pessoal docente;

6) Autorizar despesas com aquisição de bens inscritos no orçamento privativo do Instituto Politécnico de Macau, até ao montante de $ 15 000,00 (quinze mil patacas). Os bens através destas despesas têm de ser os que estão inscritos no «Índice dos Artigos Adjudicados», publicado anualmente pela Direcção dos Serviços de Finanças, e ser utilizados para o funcionamento diário do Centro;

7) Autorizar o seguro de pessoal, alunos, material, equipamentos, imóveis e viaturas;

8) Autorizar as despesas decorrentes de encargos mensais certos, como sejam as contribuições para o Fundo de Previdência, arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade, água e gás, serviços de segurança, limpeza, telecomunicações, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;

9) Autorizar a abertura de concursos ou consultas para a realização de obras ou aquisisão de bens e serviços, cujo valor estimado não exceda as $ 500 000,00 (quinhentas mil patacas);

10) Proceder à gestão e controlo do fundo de maneio, limitada a utilização dessas verbas à aquisição de bens e serviços urgentes e inadiáveis, cujo valor não exceda as $ 2 000,00 (duas mil patacas) por aquisição.

2. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados no uso da presente subdelegação de competências cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pelo subcoordenador do Centro, Chiu Sung Kin, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 1 de Novembro de 2010 e a data da publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Instituto Politécnico de Macau, aos 29 de Novembro de 2010.

A Coordenadora do Centro Pedagógico e Científico na Área do Jogo, Cheang Mio Han.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CARTOGRAFIA E CADASTRO

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Faz-se público que se acham abertos os concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados apenas para os funcionários da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 e no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal desta Direcção dos Serviços:

Um lugar de técnico superior assessor principal, 1.º escalão;
Um lugar de topógrafo especialista principal, 1.º escalão; e
Um lugar de assistente técnico administrativo especialista, 1.º escalão.

Mais se informa que os avisos de abertura dos referidos concursos se encontram afixados na Divisão Administrativa e Financeira da DSCC, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, Edifício CEM, 6.º andar, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, aos 30 de Novembro de 2010.

O Director dos Serviços, Chan Hon Peng.


CAPITANIA DOS PORTOS

Lista

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de técnico superior principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal da Capitania dos Portos, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 41, II Série, de 13 de Outubro de 2010:

Candidatos aprovados: valores
1.º Leong Cheok In 8,01
2.º Leong Ut Kio 7,95

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista à entidade competente, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 22 de Novembro de 2010).

Capitania dos Portos, aos 8 de Novembro de 2010.

O Júri:

Presidente: Lei Veng Seng, chefe de departamento.

Vogais: Vong Kit Han, técnico superior assessor; e

Mak Un Pong, técnico superior assessor.

Avisos

Nos termos do Regulamento Administrativo n.º 34/2009 (Transporte Marítimo de Passageiros), o transporte marítimo regular de passageiros, que tem a RAEM como local de partida, de transferência ou de destino carece de obtenção prévia da «Licença para transporte marítimo regular de passageiros» e da respectiva «Autorização para itinerários marítimos».

Após avaliação, o Terminal Marítimo do Porto Exterior ainda tem capacidade para aumentar viagens.

Qualquer companhia interessada em abrir itinerários de transporte marítimo que tem o Terminal Marítimo do Porto Exterior como local de partida, de transferência ou de destino deve dirigir o seu requerimento a esta Capitania, de acordo com o disposto no Regulamento Administrativo acima referido, para obter a licença e a respectiva autorização de itinerário marítimo.

Esta Capitania efectuará a análise dos requerimentos que sejam apresentados por diversas companhias até 30 de Dezembro de 2010, inclusive, e que sejam formulados de acordo com o disposto no Regulamento Administrativo acima referido.

Capitania dos Portos, aos 30 de Novembro de 2010.

A Directora da Capitania dos Portos, Wong Soi Man.

———

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 30 de Novembro de 2010, sob proposta desta Capitania, foi anulado o concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, para o preenchimento de oito lugares de assistente técnico administrativo de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico de apoio do quadro de pessoal da Capitania dos Portos, cujo aviso de abertura havia sido publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 17 de Novembro de 2010.

Capitania dos Portos, aos 2 de Dezembro de 2010.

A Directora, Wong Soi Man.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS METEOROLÓGICOS E GEOFÍSICOS

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Torna-se público que se encontra afixada, no quadro de anúncio da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, sita na Rampa do Observatório, s/n, Taipa Grande, Taipa, a lista provisória do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de adjunto-técnico especialista principal, 1.º escalão, do quadro de pessoal destes Serviços, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 17 de Novembro de 2010, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.

A referida lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado Estatuto.

Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, 1 de Dezembro de 2010.

O Director dos Serviços, Fong Soi Kun.


INSTITUTO DE HABITAÇÃO

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Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão de Apoio do Instituto de Habitação, sita na Travessa Norte do Patane, n.º 102, 9.º andar, Ilha Verde, o aviso de abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos funcionários deste Instituto, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, para o preenchimento dos seguintes lugares no quadro de pessoal deste Instituto, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau:

Três lugares de adjunto-técnico especialista principal, 1.º escalão; e
Um lugar de fiscal técnico especialista principal, 1.º escalão.

Instituto de Habitação, aos 26 de Novembro de 2010.

O Presidente do Instituto, Tam Kuong Man.


GABINETE PARA O DESENVOLVIMENTO DE INFRA-ESTRUTURAS

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Concurso público para «Empreitada de construção do aterro entre o Terminal Marítimo da Taipa e o Aeroporto»

1. Entidade que põe a obra a concurso: Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas.

2. Modalidade de concurso: concurso público.

3. Local de execução da obra: o espaço entre o Terminal Marítimo Provisório da Taipa e a ponte de ligação Norte do Aeroporto.

4. Objecto da empreitada: empreitada de construção do aterro e dique na zona acima referida.

5. Prazo máximo de execução: 480 (quatrocentos e oitenta) dias.

6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de noventa dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa de concurso.

7. Tipo de empreitada: a empreitada é por série de preços.

8. Caução provisória: $ 3 000 000,00 (três milhões de patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais.

9. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, para reforço da caução definitiva a prestar).

10. Preço base: não há.

11. Condições de admissão: serão admitidos como concorrentes as entidades inscritas na DSSOPT para execução de obras, bem como as que à data do concurso tenham requerido a sua inscrição, neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição.

12. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:

Local: sede do GDI, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar;

Dia e hora limite: dia 27 de Janeiro de 2011, quinta-feira, até às 17,00 horas.

13. Local, dia e hora do acto público:

Local: sede do GDI, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar, sala de reunião;

Dia e hora: dia 28 de Janeiro de 2011, sexta-feira, pelas 9,30 horas.

Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

14. Local, hora e preço para obtenção da cópia e exame do processo:

Local: sede do GDI, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar;

Hora: horário de expediente;

Preço: $ 3 000,00 (três mil patacas).

15. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:

— Preço razoável 50%;
— Prazo de execução razoável 5%;
— Plano de trabalhos:
a) Coerência com o prazo;
b) Encadeamento e caminho crítico.
15%;
— Experiência e qualidade em obras semelhantes 15%;
— Nenhum dos accionistas ou administradores da empresa concorrente ou o próprio concorrente, no exercício das suas funções da empresa, foi condenado, nos últimos cinco anos, por sentença de autoridade judicial, por envolvimento em actos de corrupção activa ou passiva no sector público, nem foi constituído arguido, acusado ou pronunciado formalmente em processo penal
— Nenhum dos ex-accionistas ou ex-administradores da empresa concorrente, no exercício das suas funções da empresa, foi condenado, nos últimos cinco anos, por sentença de autoridade judicial, em actos de corrupção activa ou passiva no sector público
10%;
— Registo de que nem a empresa concorrente nem o próprio concorrente foram condenados, nos últimos cinco anos, por sentença transitada em julgado, pela autoridade judicial ou administrativa, por contratação de mão-de-obra ilegal, utilização de trabalhadores em desvio de funções ou que exerçam funções em locais que não coincidam com os previamente autorizados 5%.

16. Junção de esclarecimentos:

Os concorrentes poderão comparecer na sede do GDI, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar, a partir de 10 de Janeiro de 2011, inclusive, e até à data limite para a entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, 1 de Dezembro de 2010.

O Coordenador do Gabinete, Chan Hon Kit.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO

Avisos

Despacho n.º 01/DIR/2010

Nos termos da alínea 5) do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2008, do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, do artigo 141.º da Lei n.º 3/2007 e usando da faculdade conferida pelo n.º 3 do Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 72/2009, determino:

1. É delegada no subdirector, Chiang Ngoc Vai, a competência para, no âmbito da gestão técnico-administrativa do Departamento de Planeamento e Desenvolvimento de Tráfego, da Divisão Administrativa e Financeira, da Divisão de Organização e Informática e da Divisão de Relações Públicas, assinar avisos ou anúncios relativos a actos de gestão corrente, visar e assinar os documentos que careçam de tal formalidade na tramitação de assuntos correntes, com excepção da assinatura dos avisos, anúncios e expediente referentes a concursos públicos para adjudicação de empreitadas, que é objecto de delegação de competências específicas.

2. É delegada no chefe do Departamento de Assuntos de Veículos e Condutores, Luís Correia Gageiro, a competência para:

1) Aplicar multas por infracção ao Regulamento do Imposto de Circulação, aprovado pela Lei n.º 16/96/M, de 12 de Agosto (Imposto de circulação);

2) Aplicar multas, até ao montante de $ 5 000,00 patacas, por infracção à Lei n.º 3/2007 (Lei do Trânsito Rodoviário), e ao Regulamento de Trânsito Rodoviário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 17/93/M, de 28 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento Administrativo n.º 15/2007;

3) Assinar a licença internacional de condução, permissão especial de condução, documento substitutivo da carta de condução e licença de aprendizagem;

4) Assinar livretes para automóveis, motociclos e ciclomotores;

5) Assinar títulos de registo de propriedade de motociclos e ciclomotores;

6) Emitir certidões e autenticar documentos oficiais;

7) Autorizar os pedidos de antecipação ou adiamento de quaisquer provas teórica, prática ou técnica (mecânica) de exame de condução;

8) Justificar as faltas às inspecções periódicas ou extraordinárias de veículos motorizados;

9) Autorizar os pedidos de inspecção extraordinária e de adiamentos ou antecipação de inspecção, ordinária ou extraordinária;

10) Autorizar a montagem de taxímetros de modelos homologados nos táxis;

11) Assinar guias para registo de automóveis na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis;

12) Autorizar, após parecer prévio favorável, a emitir pela Comissão para Aprovação de Marcas e Modelos de Veículos Motorizados:

(1) Os pedidos de alteração/construção de caixa, nos veículos motorizados;

(2) Os pedidos de alteração das medidas de pneus ou jantes;

(3) Os pedidos de alteração das características e de instalação de acessórios para uso permanente nos veículos motorizados.

3. É delegada no chefe da Divisão de Coordenação, Mok Soi Tou, a competência para:

1) Autorizar o desvio de tráfego ou a circulação condicionada, até dois dias, devido a obras de escavação em pavimento;

2) Autorizar o desvio de tráfego ou a circulação condicionada que não se relacionam com as obras de escavação em pavimento, no âmbito das competências da Divisão.

4. É subdelegada no subdirector, Chiang Ngoc Vai, a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito da gestão técnico-administrativa do Departamento de Planeamento e Desenvolvimento de Tráfego, da Divisão Administrativa e Financeira, da Divisão de Organização e Informática e da Divisão de Relações Públicas:

1) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e de serviços, inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, até ao montante de $ 400 000,00 patacas, sendo este valor reduzido a metade quando seja dispensada a realização de consulta e/ou celebração de contrato escrito;

2) Autorizar a realização de trabalhos a mais, ou a menos, em empreitadas de obras públicas, cuja competência é subdelegada nos termos da alínea anterior, decorrentes da legislação em vigor sobre a matéria;

3) Conceder licença especial e licença sem vencimento de curta duração, nos termos da legislação em vigor e decidir sobre a transferência de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

4) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias até ao limite previsto na lei;

5) Assinar todas as formas de comunicação escrita que as subunidades acima referidas emitirem a favor de entidades públicas ou particulares da RAEM, com excepção das dirigidas ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos Secretários, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários, aos Serviços de Alfândega, à Assembleia Legislativa, ao Gabinete do Procurador e ao Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância.

5. São subdelegadas no chefe do Departamento de Planeamento e Desenvolvimento de Tráfego, Kuong Vai Cheok, no chefe do Departamento de Gestão de Tráfego, Lo Seng Chi, no chefe do Departamento de Assuntos de Veículos e Condutores, Luís Correia Gageiro, no chefe da Divisão de Planeamento de Tráfego, Sio Iat Pang, no chefe da Divisão de Obras Viárias, Lam Chi Kim, no chefe da Divisão de Equipamentos de Tráfego, Lai Kin Hou, no chefe da Divisão de Gestão de Transportes, Lou Ngai Wa, no chefe da Divisão de Coordenação, Mok Soi Tou, na chefe da Divisão de Fiscalização, Chong Wai Sun, no chefe da Divisão de Licenciamento de Condução, Che Kok Hon, no chefe da Divisão de Veículos, Daniel Peres Pedro, na chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Kwong Weng Kei, no chefe da Divisão de Organização e Informática, Lei Veng Hong, na chefe da Divisão de Apoio Jurídico, Chao Hang In, e na chefe da Divisão de Relações Públicas, Lao Sio Wut, as seguintes competências:

1) Assinar os ofícios ou o expediente necessários à mera instrução dos processos e à execução das decisões, dirigidos às entidades particulares da RAEM, no âmbito das competências do respectivo departamento ou divisão;

2) Justificar as faltas e autorizar as férias do respectivo pessoal, bem como autorizar a acumulação e transferência de férias;

3) Visar os autos de situação de obras e as folhas de pagamento das obras que corram pelo respectivo departamento ou divisão, bem como verificar se as facturas relativas a processos de aquisição de bens e serviços estão em condições de pagamento;

4) Praticar todos os actos respeitantes ao inquérito administrativo relativo a empreitadas de obras públicas, submetendo a despacho superior os casos em que tenha havido reclamações.

6. O chefe do departamento referido no n.º 2 pode subdelegar, no pessoal com funções de chefe de divisão e/ou de chefia funcional subordinadas a este departamento, as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.

7. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação, superintendência e revogação.

8. Dos actos praticados no exercício das delegações ou subdelegações de competências constantes do presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário.

9. São ratificados os actos praticados pelos subdirectores, chefes de departamento e de divisão, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, desde 20 de Dezembro de 2009.

10. São ratificados os actos praticados pelo chefe do Departamento de Assuntos de Veículos e Condutores, Luís Correia Gageiro, no âmbito da competência de assinar licenças de condução especiais, entre 20 de Dezembro de 2009 até à entrada em vigor do presente despacho.

11. São ratificados os actos praticados pela chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Kuok Vai Han, no âmbito das competências da divisão, entre 20 de Dezembro de 2009 e 31 de Janeiro de 2010.

12. São ratificados os actos praticados pelos chefes da Divisão de Obras Viárias, Kuong Vai Cheok, e da Divisão de Relações Públicas, Kwong Weng Kei, no âmbito das competências destas divisões, entre 20 de Dezembro de 2009 e 2 de Março de 2010.

13. São ratificados os actos praticados pelo chefe da Divisão de Apoio Jurídico, Ieong Kam Va, no âmbito das competências da divisão, entre 20 de Dezembro de 2009 e 31 de Maio de 2010.

14. São ratificados os actos praticados pelo chefe da Divisão de Gestão de Transportes, Lo Seng Chi, no âmbito das competências da Divisão, entre 20 de Dezembro de 2009 e 30 de Junho de 2010.

15. São ratificados os actos praticados pela subdirectora, Tang Wai Lin, no âmbito das competências do Departamento de Assuntos de Veículos e Condutores, da Divisão Administrativa e Financeira e da Divisão de Relações Públicas, entre 20 de Dezembro de 2009 e 14 de Novembro de 2010.

16. São ratificados os actos praticados pela chefe da Divisão Administrativa e Financeira, em regime de substituição, Lei Chi Ieng, no âmbito das competências da divisão, entre 1 de Fevereiro de 2010 e 28 de Fevereiro de 2010.

17. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

(Homologadas as subdelegações de competência, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 22 de Novembro de 2010).

Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 26 de Novembro de 2010.

O Director dos Serviços, Wong Wan.


    

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