Número 8
II
SÉRIE

Quarta-feira, 23 de Fevereiro de 2000

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Avisos e anúncios oficiais

DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA

Anúncio

Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, sita na Rua do Campo, n.º 162, edifício Administração Pública, 26.º andar, o aviso de abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, com prazo de dez dias, para apresentação de candidaturas aos funcionários da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, para o preenchimento de dois lugares de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior do quadro de pessoal da referida Direcção dos Serviços.

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 15 de Fevereiro de 2000.

A Directora dos Serviços, Lídia da Luz.


CONSERVATÓRIA DOS REGISTOS COMERCIAL E AUTOMÓVEL

Publicações oficiosas no Boletim Oficial

Registo comercial relativo ao mês de Janeiro

Conservatória dos Registos Comercial e Automóvel, aos 17 de Fevereiro de 2000.

O Conservador, Lou Soi Cheong.


CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU PROVISÓRIA

Lista

Classificativa do candidato admitido ao concurso comum, de acesso, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de técnico de informática de 1.ª classe, 1.º escalão, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Macau Provisória, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial n.º 48, II Série, de 2 de Dezembro de 1999:

Candidato aprovado: valores

Wong Kin Mou 8,3

(Homologada por deliberação camarária, de 4 de Fevereiro de 2000).

Câmara Municipal de Macau Provisória, aos 31 de Janeiro de 2000.

O Júri:

Presidente: Iong Chi Seng, chefe dos Serviços de Organização Informática.

Vogal efectivo: Lao Chon Pio, chefe do Centro de Informática.

Vogal suplente: Helena Margarida Clemente Pinto Brandão, técnica superior.

Aviso

Nos termos do artigo 25.º do Regulamento do Transporte de Passageiros em Automóveis Ligeiros de Aluguer, ou Táxis, aprovado pela Portaria n.º 366/99/M, de 18 de Outubro, compete à Câmara Municipal de Macau Provisória a definição do modelo da Carteira Profissional para Condutores de Táxis.

Ao abrigo do disposto na alínea p) do n.º 1 do artigo 29.º da Lei n.º 24/88/M, de 3 de Outubro, a Câmara Municipal, em sessão de 21 de Janeiro de 2000, delibera aprovar o modelo da Carteira Profissional para Condutores de Táxis, com as características e dimensões que a seguir se apresentam:


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA

Avisos

Notificação n.º 46/2000

Ng Kam Chong, chefe do Departamento da Inspecção das Actividades Económicas, da Direcção dos Serviços de Economia, manda que sejam devidamente notificados os indivíduos abaixo indicados, de que foi determinada a perda a favor do Território das mercadorias apreendidas, nos termos do n.º 1 do artigo 37.º, conjugado com o artigo 47.º-D do Decreto-Lei n.º 66/95/M, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 59/98/M, de 21 de Dezembro, visto tratarem-se de produtos sujeitos ao regime de autorização prévia do mencionado diploma. Contudo, os referidos indivíduos poderão recorrer contenciosamente para o Tribunal Administrativo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data da publicação deste anúncio:

Kan Sao Ieng, titular do BIRM n.º 7/327077/9, por despacho de 30 de Julho de 1999, do chefe do Departamento da Inspecção das Actividades Económicas, no uso da competência subdelegada (Processo de Transgressão n.º 16/99/IAE/SC);

Leong Chio Chun, titular do BIRM n.º 1/290706/9, por despacho de 30 de Julho de 1999, do chefe do Departamento da Inspecção das Actividades Económicas, no uso da competência subdelegada (Processo de Transgressão n.º 19/99/IAE/SC);

Chang Chong, titular do BIRM n.º 7/348968/4, por despacho de 30 de Julho de 1999, do chefe do Departamento da Inspecção das Actividades Económicas, no uso da competência subdelegada (Processo de Transgressão n.º 20/99/IAE/SC);

Ku Sao Keng, titular do BIRM n.º 1/275648/2, por despacho de 30 de Julho de 1999, do chefe do Departamento da Inspecção das Actividades Económicas, no uso da competência subdelegada (Processo de Transgressão n.º 22/99/IAE/SC);

Xu Kexin, titular do Passaporte da RPC n.º P3586893, por despacho de 25 de Outubro de 1999, do subdirector dos Serviços, substituto, no uso de competência delegada (Processo de Transgressão n.º 356/99/IAE/SC);

Wu Jun, titular do Passaporte da RPC n.º 146409106, por despacho de 9 de Novembro de 1999, do subdirector dos Serviços, substituto, no uso de competência delegada (Processo de Transgressão n.º 557/99/IAE-DICPI).

Os despachos punitivos são susceptíveis de recurso contencioso.

Os textos integrais dos actos administrativos serão fornecidos dentro das horas normais de expediente no Departamento da Inspecção das Actividades Económicas.

Direcção dos Serviços de Economia, aos 2 de Fevereiro de 2000.

O Chefe do Departamento da Inspecção das Actividades Económicas, Ng Kam Chong.

Notificação n.º 47/2000

Ng Kam Chong, chefe do Departamento da Inspecção das Actividades Económicas, da Direcção dos Serviços de Economia, manda que sejam devidamente notificados os indivíduos abaixo indicados de que, por despacho do director dos Serviços, substituto, foi determinada a perda a favor do Território das mercadorias apreendidas, nos termos do n.º 1 do artigo 37.º, conjugado com o artigo 47.º-D do Decreto-Lei n.º 66/95/M, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 59/98/M, de 21 de Dezembro, visto tratarem-se de produtos sujeitos ao regime de autorização prévia do mencionado diploma. Contudo, os referidos indivíduos poderão recorrer contenciosa- mente para o Tribunal Administrativo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data da publicação deste anúncio:

Wang Chin Huei, titular do Passaporte de RC n.º X12067987, por despacho de 30 de Setembro de 1999 (Processo de Transgressão n.º 1131/98/IAE/SC);

Sam I Sut, titular do BIRM n.º 7/344642/9, por despacho de 13 de Outubro de 1999 (Processo de Transgressão n.º 1155/98/IAE/SC);

Wa Chi Man, titular do HKID n.º P609349(7), por despacho de 19 de Março de 1999 (Processo de Transgressão n.º 37/99/IAE/SC);

Cham Heng Oi, titular do BIRM n.º 1/286926/9, por despacho de 9 de Setembro de 1999 (Processo de Transgressão n.º 46/99/IAE/SC);

Wong Chi Hou, titular do BIRM n.º 7/419986/0, por despacho de 9 de Setembro de 1999 (Processo de Transgressão n.º 96/99/IAE/SC);

Lo Ieng Lei, titular do BIRM n.º 5/205292/5, por despacho de 10 de Setembro de 1999 (Processo de Transgressão n.º 98/99/IAE/SC);

Chan Kong Son, titular do BIRM n.º 7/381422/0, por despacho de 10 de Setembro de 1999 (Processo de Transgressão n.º 103/99/IAE/SC);

Chan Chong Ip, titular do BIRM n.º 7/405281/2, por despacho de 10 de Setembro de 1999 (Processo de Transgressão n.º 105/99/IAE/SC);

Wei Yulan, titular do Passaporte da RPC n.º P3582299, por despacho de 10 de Setembro de 1999 (Processo de Transgressão n.º 150/99/IAE/SC);

Wai Pan Pan, titular do BIRM n.º 7/432310/6, por despacho de 8 de Outubro de 1999 (Processo de Transgressão n.º 185/99/IAE/SC);

Si Son Kei, titular do BIRM n.º 7/357961/7, por despacho de 10 de Setembro de 1999 (Processo de Transgressão n.º 187/99/IAE/SC);

Wong Chong Kang, titular do BIRM n.º 7/439970/0, por despacho de 13 de Outubro de 1999 (Processo de Transgressão n.º 307/99/IAE/SC);

Lian Zichang, titular do Passaporte da RPC n.º P3979428, por despacho de 22 de Outubro de 1999 (Processo de Transgressão n.º 308/99/IAE/SC);

Weng Chin Lai, titular do Passaporte da RC n.º M15059145, por despacho de 25 de Outubro de 1999 (Processo de Transgressão n.º 380/99/IAE/SC);

Chan Sheji, titular do Passaporte da RPC n.º KA0076351, por despacho de 17 de Novembro de 1999 (Processo de Transgressão n.º 498/99/IAE/SC);

Wu Chon Liang, titular do Passaporte da RC n.º 0104106002(A), por despacho de 17 de Novembro de 1999 (Processo de Transgressão n.º 567/99/IAE-DICPI).

Os despachos punitivos são susceptíveis de recurso conten-cioso.

Os textos integrais dos actos administrativos serão fornecidos, dentro das horas normais de expediente, no Departamento da Inspecção das Actividades Económicas.

Direcção dos Serviços de Economia, aos 2 de Fevereiro de 2000.

O Chefe do Departamento da Inspecção das Actividades Económicas, Ng Kam Chong.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Listas

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de cinco lugares de técnico auxiliar de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico auxiliar do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial n.º 50, II Série, de 15 de Dezembro de 1999:

Candidatos aprovados: valores

1.º Lo Pui Lin 8,338
2.º Wong Choi Van, aliás Cristina Wong 7,874
3.º Lei Pui I 7,830
4.º Cheong Sou Kam 7,508
5.º Ho Cheang Weng Si 7,466
6.º Alberto Domingos Ley 6,996

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 16 de Fevereiro de 2000).

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 27 de Janeiro de 2000.

O Júri:

Presidente: Sylvia Isabel Jacques, chefe de departamento.

Vogais: Chu Kuok Wang, chefe de divisão; e

Chong Yi Man, chefe de divisão.

———

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de quatro lugares de intérprete-tradutor de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial n.º 48, II Série, de 2 de Dezembro de 1999:

Candidatos aprovados: valores

1.º Chan Hou Pak 8,29
2.º Mélida de Assis Jorge 8,21
3.º Chin Ko Fong ou Qian GeFang 8,18
4.º Tam Chi Seng 8,15

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 10 de Fevereiro de 2000).

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 31 de Janeiro de 2000.

O Júri:

Presidente: Ho Hou Yin, subdirector.

Vogais: Ieong Pou Yee, subdirectora; e

Chu Kuok Wang, chefe de divisão.


REPARTIÇÃO DE FINANÇAS DE MACAU

Editais

Imposto complementar

Iong Kong Leong, chefe da Repartição de Finanças de Macau.

Faço saber, face ao disposto no artigo 10.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos, aprovado pela Lei n.º 21/78/M, de 9 de Setembro, que, durante os meses de Fevereiro e Março do ano em curso, as pessoas singulares e colectivas não enquadráveis no artigo 4.º, n.º 2, do mesmo regulamento, com a nova redacção dada pelo artigo 1.º da Lei n.º 6/83/M, de 2 de Julho, e que tenham auferido no Território, em relação ao ano de 1999, rendimentos abrangidos pelo artigo 3.º do citado regulamento, deverão apresentar, na Repartição de Finanças de Macau, sob pena de multa prevista no artigo 64.º do referido regulamento, a declaração de rendimentos, em duplicado, modelo M/1, que será fornecido, gratuitamente, por esta Repartição.

E, para constar, se passou este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e publicados nos principais jornais portugueses e chineses, sendo um, com a versão em chinês, reproduzido no Boletim Oficial.

Repartição de Finanças de Macau, aos 3 de Fevereiro de 2000.

O Chefe da Repartição de Finanças de Macau, Iong Kong Leong.

Visto. - O Director dos Serviços, Carlos Fernando de Abreu Ávila.

Reclamações

Contribuição Predial Urbana

Iong Kong Leong, chefe da Repartição de Finanças de Macau.

Faço saber, nos termos do disposto no artigo 71.º do Regulamento da Contribuição Predial Urbana, aprovado pela Lei n.º 19/78/M, de 12 de Agosto, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 19/87/M, de 13 de Abril, que, durante o período de 1 a 31 de Março do corrente ano, as matrizes prediais serão postas a reclamação dos contribuintes, podendo estes reclamar contra qualquer inexactidão, porventura existente na fixação do rendimento.

E, para constar, se passou este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de costume, e publicados nos jornais chineses e portugueses, sendo reproduzido no Boletim Oficial.

Repartição de Finanças de Macau, aos 17 de Fevereiro de 2000.

O Chefe da Repartição de Finanças, Iong Kong Leong.

Visto. - O Director dos Serviços, Carlos Fernando de Abreu Ávila.


FUNDO DE SEGURANÇA SOCIAL

Listas

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior principal, do grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal do Fundo de Segurança Social, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial n.º 47, II Série, de 24 de Novembro de 1999:

Candidato aprovado: valores

Fung Ping Kuen 8,63

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 10 de Fevereiro de 2000).

Fundo de Segurança Social, aos 14 de Fevereiro de 2000.

O Júri:

Presidente: Chi Kin Chan, vice-presidente do Conselho de Administração.

Vogais efectivos: Leong Peng Kuan, chefe da Divisão Administrativa e Financeira; e

Lou Siu Van, chefe da Divisão de Informática.

———

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de informática principal, do grupo de pessoal de informática do quadro de pessoal do Fundo de Segurança Social, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial n.º 47, II Série, de 24 de Novembro de 1999:

Candidato aprovado: valores

Lou Siu Van 8,34

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 10 de Fevereiro de 2000).

Fundo de Segurança Social, aos 14 de Fevereiro de 2000.

O Júri:

Presidente: Fung Ping Kuen, presidente do Conselho de Administração.

Vogais efectivos: Chi Kin Chan, vice-presidente do Conselho de Administração; e

Leong Peng Kuan, chefe da Divisão Administrativa e Financeira.

———

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico de informática de 1.ª classe, do grupo de pessoal de informática do quadro de pessoal do Fundo de Segurança Social, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial n.º 47, II Série, de 24 de Novembro de 1999:

Candidato aprovado: valores

Cheong Veng Tong 8,58

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 10 de Fevereiro de 2000).

Fundo de Segurança Social, aos 14 de Fevereiro de 2000.

O Júri:

Presidente: Fung Ping Kuen, presidente do Conselho de Administração.

Vogais efectivos: Leong Peng Kuan, chefe da Divisão Administrativa e Financeira; e

Kuoc Ieng, técnica superior de 1.ª classe.

———

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de oito lugares de adjunto-técnico principal, do grupo de pessoal técnico-profissional do quadro de pessoal do Fundo de Segurança Social, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial n.º 47, II Série, de 24 de Novembro de 1999:

Candidatos aprovados: valores

1.º Lei Iok Meng 8,58 a)
2.º Kuan Kuan Sin 8,58 a)
3.º Ricardo Manuel Meneses e Castro Seabra
de Mascarenhas 8,47
4.º Choi Sio Mei 8,38
5.º Lei Ha Mei 8,31
6.º Chan Mei Yee 8,16
7.º Lei Cheok Hong 8,07 b)
8.º Wong Sok I, aliás Emily Wong 8,07 b)

a) e b) Ordenamento efectuado nos termos do artigo 66.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro.

Nos termos do artigo 68.º do ETAPM, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 10 de Fevereiro de 2000).

Fundo de Segurança Social, aos 14 de Fevereiro de 2000.

O Júri:

Presidente: Fung Ping Kuen, presidente do Conselho de Administração.

Vogais efectivos: Leong Peng Kuan, chefe da Divisão Administrativa e Financeira; e

Kuoc Ieng, técnica superior de 1.ª classe.

———

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de quatro lugares de primeiro-oficial, do grupo de pessoal administrativo do quadro de pessoal do Fundo de Segurança Social, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial n.º 47, II Série, de 24 de Novembro de 1999:

Candidatos aprovados: valores

1.º Rosita Maria Castilho Soares 8,50
2.º Rosa Ng 8,42
3.º Lee I Lei 7,96
4.º Leong Mio I 7,18

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 10 de Fevereiro de 2000).

Fundo de Segurança Social, aos 14 de Fevereiro de 2000.

O Júri:

Presidente: Fung Ping Kuen, presidente do Conselho de Administração.

Vogais efectivos: Leong Peng Kuan, chefe da Divisão Administrativa e Financeira; e

Kuoc Ieng, técnica superior de 1.ª classe.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Avisos

Despacho n.º 1/SS/2000

Ao abrigo do n.º 1 e alínea c) do n.º 4 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 81/99/M, de 15 de Novembro, a Comissão Técnica de Registo de Medicamentos passa a ter a composição seguinte:

Presidente: Chefe do Departamento dos Assuntos Farmacêuticos.

Vogais: Chefe da Divisão de Farmacovigilância e Farmaco-economia;

Kuok Un I, médica designada pelo director dos Serviços de Saúde;

Wong Kwun Cheung, farmacêutico do Hospital Kiang Wu; e

António Pedro Eurich Couto Rosado, director técnico dos Laboratórios Hovione Macau - Sociedade Química, Lda.

É revogado o Despacho n.º 9/SSM/97, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim Oficial n.º 2, II Série, de 14 de Janeiro de 1998.

Serviços de Saúde, aos 2 de Fevereiro de 2000.

O Director dos Serviços, Rogério Artur dos Santos.

Despacho n.º 2/SS/2000

1. Ao abrigo do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 53/94/M, de 14 de Novembro, a Comissão Técnica para os Assuntos da Farmácia Tradicional Chinesa, passa a ter a seguinte a composição:

Presidente: Chefe do Departamento dos Assuntos Farmacêuticos.

Vogais: Lúcio Glória, técnico superior de saúde, ou em sua substituição Cheong Tai;

Lau Iut I, técnico superior de saúde, ou em sua substituição Cheong Hou Iam;

Kuan Su Kun ou em sua substituição Chan Tak Pui, indicados pela Associação de Medicamentos Chineses; e

Kong Su Kan ou em sua substituição Leong Iao Ngo, indicados pela Associação de Medicamentos Chineses.

2. É revogado o Despacho n.º 3/SSM/98, de 3 de Junho de 1998, publicado no Boletim Oficial n.º 24, II Série, de 17 de Junho do mesmo ano.

Serviços de Saúde, aos 9 de Fevereiro de 2000.

O Director dos Serviços, Rogério Artur dos Santos.

Éditos de 30 dias

Faz-se público que tendo Fong Kit Peng requerido o subsídio por morte e outros abonos a que tem direito, por falecimento do seu cônjuge Tang Kuok Koi, que foi auxiliar de serviços de saúde, 4.º escalão, dos Serviços de Saúde, devem todos os que se julgam com direito à percepção do subsídio e outros abonos acima referidos requerer a estes Serviços, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação dos presentes éditos no Boletim Oficial, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão, findo que seja esse prazo.

Serviços de Saúde, aos 17 de Fevereiro de 2000.

O Director dos Serviços, Rogério Artur dos Santos.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E JUVENTUDE

Aviso

Faz-se público que, de harmonia com o despacho de 15 de Dezembro de 1999, do ex-Secretário-Adjunto para a Administração, Educação e Juventude, se acha aberto concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de dez lugares de professor dos ensinos preparatório e secundário dos estabelecimentos de ensino oficial luso-chinês, com habilitação de grau superior ou equivalente, para a docência da disciplina de língua e cultura portuguesas, e do grupo de pessoal docente do quadro da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ).

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de um concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, com vinte dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial.

O prazo de validade esgota-se com o preenchimento das vagas postas a concurso.

2. Condições de candidatura

2.1. Podem candidatar-se todos os indivíduos que possuam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa ou chinesa;

b) Possuir curso de nível superior em estudos portugueses, nas diversas variantes ou em Tradução e Interpretação (Português-Chinês), oficialmente reconhecido; e

c) Possuir profissionalização na área de ensino da língua portuguesa.

2.2. Condições de preferência:

É condição de preferência a posse de curso de Formação de Professores de Português como Língua Estrangeira (FOPPLE), criado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 58/89/M, de 11 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 57/90/M, de 17 de Setembro.

2.3. Documentação a apresentar:

a) Cópia do documento de identificação;

b) Documentos comprovativos das habilitações académicas e profissionais exigidas no presente aviso;

c) Registo biográfico, emitido pelos respectivos Serviços, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e as classificações de serviço, relevantes para a apresentação a concurso, no caso de serem trabalhadores da Administração Pública de Macau; e

d) Nota curricular.

Os candidatos, pertencentes à Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c), se os mesmos se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado tal facto na ficha de inscrição.

3. Forma de admissão e local

A admissão ao concurso é feita mediante o preenchimento do impresso próprio, a que se refere o n.º 2 do artigo 52.º do ETAPM, devendo ser entregue pessoalmente, até ao termo do prazo fixado e durante as horas normais de expediente, na Divisão de Gestão de Pessoal da DSEJ, sita na Avenida da Praia Grande, n.º 926, 1.º andar.

4. Caracterização do conteúdo funcional

Aos professores dos ensinos preparatório e secundário dos estabelecimentos de ensino oficial luso-chinês, cabem funções de leccionação da língua e cultura portuguesas nos estabelecimentos de ensino luso-chinês.

5. Vencimento

Aos docentes aplica-se o disposto no mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 21/87/M, de 27 de Abril.

6. Método de selecção

A selecção será efectuada mediante prova de conhecimentos, que revestirá a forma de um ponto escrito, com a duração máxima de três horas, a análise curricular e entrevista profissional, as quais são ponderadas da seguinte forma:

a) Prova escrita - 40%;

b) Análise curricular - 40%; e

c) Entrevista profissional - 20%.

7. Programa

O programa do concurso abrangerá as seguintes matérias:

a) Estatuto do Pessoal Docente da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude - Decreto-Lei n.º 67/99/M, de 1 de Novembro;

b) Regime Jurídico da Função Pública:

- Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 25/97/M, de 23 de Junho;

- Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro;

- Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro; e

c) Programa da disciplina de língua portuguesa (Ensino Secundário-Geral), emitido pelo Grupo de Trabalho para a Reforma Curricular da DSEJ.

Os candidatos podem utilizar, como elementos de consulta, os diplomas legais relativos às matérias indicadas.

A data de realização da prova de conhecimentos constará da lista definitiva dos candidatos admitidos.

8. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes do ETAPM.

9. Júri

O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Licenciado Sou Chio Fai, subdirector.

Vogais efectivos: Licenciada Leong Lai, chefe de departamento; e

Licenciado José Augusto Lopes Coutinho, professor do ensino secundário português.

Vogais suplentes: Licenciado Chan Kai Chon, chefe de divisão; e

Arlete de Fátima Jesus Pereira Xavier, chefe de secção.

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 14 de Fevereiro de 2000.

O Director dos Serviços, Luiz Amado de Vizeu.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO

Listas

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de intérprete-tradutor de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de interpretação e tradução do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Turismo, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial n.º 42, II Série, de 20 de Outubro de 1999:

Candidato único: valores

Cheang Siu Chan 7,91

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 4 de Fevereiro de 2000).

Direcção dos Serviços de Turismo, aos 3 de Janeiro de 2000.

O Júri:

Presidente: Iong Mei Va, chefe da Divisão de Relações Públicas.

Vogais: Alice Maria Silveiro Gomes Martins Coelho, chefe da Divisão de Publicidade e Produção; e

Arnaldo Ernesto Silveiro Gomes Martins, chefe da Divisão do Centro de Actividades Turísticas.

———

Classificativa, nos termos do n.º 1 do artigo 67.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, do único candidato aprovado no concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de regime geral do grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Turismo, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial n.º 45, II Série, de 10 de Novembro de 1999:

Candidato único: valores

Ho Wai 8,189

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 4 de Fevereiro de 2000).

Direcção dos Serviços de Turismo, aos 4 de Janeiro de 2000.

O Júri:

Presidente: Elsa Maria d'Assunção Silvestre, chefe da Divisão de Inspecção.

Vogais: Maria Isabel da Costa Alves, chefe do Departamento de Licenciamento e Inspecção, substituta; e

Olívia Maria de Almeida Xavier, técnica superior principal, 1.º escalão.

Anúncio

Faz-se público que se acha aberto concurso comum, de acesso, documental, condicionado, apenas para os funcionários da Direcção dos Serviços de Turismo, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, (ETAPM) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de uma vaga de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, do quadro de pessoal de técnico-profissional desta Direcção de Serviços.

Mais se informa que o aviso de abertura do referido concurso se encontra afixado na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Turismo, sita no Largo do Senado, n.º 9, 1.º andar, edifício Ritz, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da RAEM.

Direcção dos Serviços de Turismo, aos 16 de Fevereiro de 2000.

O Director dos Serviços, João Manuel Costa Antunes.

Aviso

Por ter saído inexacta a lista definitiva publicada no Boletim Oficial n.º 5, II Série, de 2 de Fevereiro de 2000, respeitante ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de seis vagas de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de regime geral do grupo de pessoal técnico-profissional do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Turismo, solicita-se a seguinte rectificação:

a) Onde se lê: "Ho Ho Leng"

deve ler-se: "Ho Ho Neng"; e

b) onde se lê: "Juliana Maria Perreira"

deve ler-se: "Juliana Maria Pereira" e na versão chinesa o nome desta candidata deverá ser em português "Juliana Maria Pereira".

Direcção dos Serviços de Turismo, aos 16 de Fevereiro de 2000.

O Director dos Serviços, João Manuel Costa Antunes.


INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL

Anúncio

A lista definitiva dos candidatos ao concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal do Instituto de Acção Social, na área de prevenção da toxicodependência, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial n.º 50, II Série, de 17 de Dezembro de 1999, e o anúncio sobre o local, data e hora da prestação da prova escrita encontram-se afixados e podem ser consultados, nos termos do artigo 58.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, no quadro de anúncios da sede do Instituto de Acção Social, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6.

Instituto de Acção Social, aos 10 de Fevereiro de 2000.

O Júri:

Presidente: Vong Yim Mui, chefe de departamento.

Vogal efectivo: Hon Wai, chefe de divisão.

Vogal suplente: Lai Suzanne, chefe de divisão.


INSTITUTO DO DESPORTO

Lista

Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e às instituições particulares, vem o Fundo de Desenvolvimento Desportivo publicar a listagem dos apoios concedidos no 4.º trimestre do ano de 1999:

Instituto do Desporto, aos 18 de Fevereiro de 2000.

O Presidente do Conselho Administrativo, Manuel Silvério.


    

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