Número 32
II
SÉRIE

Quarta-feira, 10 de Agosto de 2011

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

      Avisos e anúncios oficiais

GABINETE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Listas

Classificativa do único candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico do quadro de pessoal do Gabinete de Comunicação Social, cujo anúncio foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 13, II Série, de 30 de Março de 2011:

Candidato aprovado: valores
Che Weng Peng 7,75

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 25 de Julho de 2011).

Gabinete de Comunicação Social, aos 28 de Julho de 2011.

O Júri:

Presidente: Ho Wai Heng.

Vogais: Au Kam Va; e

Wong Pou Hao.

———

Classificativa do único candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de fotógrafo e operador de meios audiovisuais especialista principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico de apoio do quadro de pessoal do Gabinete de Comunicação Social, cujo anúncio foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 13, II Série, de 30 de Março de 2011:

Candidato aprovado: valores
Vitor Alberto Ng Pereira Alves 7,82

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 25 de Julho de 2011).

Gabinete de Comunicação Social, aos 28 de Julho de 2011.

O Júri:

Presidente: Ho Wai Heng.

Vogais: Au Son Wa; e

Wong Pou Hao.


INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS CÍVICOS E MUNICIPAIS

Anúncios

«Fornecimento, ao IACM, de uma viatura pesada com plataforma elevatória hidráulica»

Concurso Público n.º 003/IACM/2011

Faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração do IACM, tomada na sessão de 22 de Julho de 2011, se acha aberto o concurso público para a «Fornecimento, ao IACM, de uma viatura pesada com plataforma elevatória hidráulica».

O programa do concurso e o caderno de encargos podem ser obtidos, todos os dias úteis e dentro do horário normal de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM), sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau.

O prazo para a entrega das propostas termina às 17,30 horas do dia 8 de Setembro de 2011. Os concorrentes ou seus representantes devem entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IACM e prestar uma caução provisória no valor de $ 34 000,00 (trinta e quatro mil patacas). A caução provisória pode ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Contabilidade e Assuntos Financeiros do IACM, sita no mesmo edifício, n.º 163, r/c, por depósito em dinheiro, cheque, garantia bancária ou seguro-caução, em nome do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais.

O acto público de abertura das propostas realizar-se-á no auditório do Centro de Formação do IACM, sito na Avenida da Praia Grande, n.º 804, Edf. China Plaza 6.º andar, pelas 10,00 horas do dia 9 de Setembro de 2011.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 2 de Agosto de 2011.

O Presidente do Conselho de Administração, Tam Vai Man.

Concurso público da empreitada de «Construção da Biblioteca no Parque municipal de Sun Yat Sen»

1. Modalidade do concurso: concurso público.

2. Local de execução da obra: Parque Municipal de Sun Yat Sen.

3. Objecto da empreitada: construção da Biblioteca no Parque Municipal de Sun Yat Sen.

4. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade da proposta é de noventa dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.

5. Tipo de empreitada: a empreitada é por série de preços.

6. Caução provisória: $ 200 000,00 (duzentas mil patacas) e pode ser prestada por depósito em dinheiro, por garantia bancária ou por seguro-caução aprovado nos termos legais.

7. Caução definitiva: a caução definitiva é de 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva a prestar).

8. Preço base: não há.

9. Condições de admissão: inscrição na DSSOPT na modalidade de execução de obras.

10. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:

Núcleo de Expediente e Arquivo do IACM, sito na Av. de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Edif. Sede do IACM, até às 17,00 horas do dia 5 de Setembro de 2011 (a proposta deve ser redigida numa das línguas oficiais da RAEM).

11. Local, dia e hora do acto público:

Sede do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, sita na Av. Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau, no dia 6 de Setembro de 2011, pelas 10,00 horas.

Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes no acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

12. Local, dia e hora para exame do processo e obtenção da cópia:

O projecto, o caderno de encargos, o programa do concurso e outros documentos complementares podem ser examinados, nos Serviços de Construções e Equipamentos Urbanos do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, sitos na Av. da Praia Grande, Edifício Comercial Nam Tung, 18.º andar, Macau, durante as horas de expediente, desde o dia da publicação do anúncio até ao dia e hora do acto público do concurso.

No local acima referido poderão ser solicitadas até às 17,00 horas do dia 29 de Agosto de 2011, cópias do processo do concurso ao preço de $ 1 000,00 (um mil patacas) por exemplar, ao abrigo do n.º 3 do artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M.

13. Prazo de execução da obra:

O prazo de execução não poderá ser superior a cento e cinquenta dias, contados a partir da data de consignação dos trabalhos.

14. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:

— Preço global da empreitada e lista de preços unitários: 65%;
— Prazo de execução razoável: 5%;
— Os processos construtivos e os meios propostos para a execução dos trabalhos: 5%;
— Experiência em obras semelhantes: 10%; e
— Material: 15%.

15. Junção de esclarecimentos:

Os concorrentes deverão comparecer nos Serviços de Construções e Equipamentos Urbanos do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, sitos na Av. da Praia Grande, Edifício Comercial Nam Tung, 18.º andar, Macau, a partir de 29 de Agosto de 2011, inclusive, e até à data limite para entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 3 de Agosto de 2011.

O Vice-Presidente do Conselho de Administração, Lo Veng Tak.

«Aquisição de aparelhos para testes e respectivo equipamento de apoio para o Laboratório do IACM»

Concurso Público n.º 002/LAB/2011

Faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração do IACM, tomada na sessão de 22 de Julho de 2011, se acha aberto o concurso público para a «Aquisição de aparelhos para testes e respectivo equipamento de apoio para o Laboratório do IACM».

O programa do concurso e o caderno de encargos podem ser obtidos, todos os dias úteis e dentro do horário normal de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM), sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau.

O prazo para a entrega das propostas termina às 17,00 horas do dia 25 de Agosto de 2011 (quinta-feira). Os concorrentes ou seus representantes devem entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IACM e prestar uma caução provisória no valor de $ 90 000,00 (noventa mil patacas). A caução provisória pode ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Contabilidade e Assuntos Financeiros do IACM, sita na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, por depósito em dinheiro, cheque, garantia bancária ou seguro-caução, em nome do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais.

O acto público de abertura das propostas realizar-se-á no Centro de Formação do IACM, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edf. China Plaza, 6.º andar, pelas 10,00 horas do dia 26 de Agosto de 2011 (sexta-feira). O IACM realizará a este respeito uma sessão de esclarecimento pelas 15,00 horas do dia 12 de Agosto de 2011 (sexta-feira), no Centro de Formação.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 10 de Agosto de 2011.

O Vice-Presidente do Conselho de Administração, Lo Veng Tak.

Aviso

Despacho n.º 09/PCA/2011

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º, alínea 5) do artigo 16.º e n.º 1 do artigo 17.º, todos do Regulamento Administrativo n.º 32/2001 e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM), na sessão de 23 de Dezembro de 2009, conforme proposta de deliberação n.º 01/PDCA/2009, determino o seguinte:

1. É alterado o anexo II do Despacho n.º 02/PCA/2011, rectificado pelo Despacho n.º 05/PCA/2011, mediante o qual subdeleguei determinados actos.

2. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados, Cheong Tat Meng e Vong Iun Han, conformes com a presente subdelegação, desde 25 de Julho de 2011.

3. Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 27 de Julho de 2011.

O Presidente do Conselho de Administração, Tam Vai Man.

Onde está:

ANEXO II

Chefias a que se refere o ponto 2 do Despacho n.º 02/PCA/2011, alterado pelo Despacho n.º 05/PCA/2011

Subunidades Chefia
Divisão de Apoio e Promoção Associativa Au Chan Weng
Divisão de Formação e Informação Cívicas Lam Mei Sio
Divisão de Acção Cultural U Weng Hong
Divisão de Instalações Culturais Loi Chi Pang
Divisão de Animação Urbana e Actividades Recreativas Cheang Kai Meng *
Divisão Administrativa Lúcia da Conceição Cordeiro Dias Leão
Divisão de Gestão de Recursos Humanos San Pou Fan Simões *
Divisão de Formação e Documentação Cheong Tat Meng
Divisão de Assuntos Financeiros e Contabilidade Mak Wai Ieng
Divisão de Património e Aprovisionamento Ng Ka Seng

* Em regime de substituição

Passa a:

ANEXO II

Chefias a que se refere o ponto 2 do Despacho n.º 02/PCA/2011, alterado pelo Despacho n.º 05/PCA/2011

Subunidades Chefia
Divisão de Apoio e Promoção Associativa Au Chan Weng
Divisão de Formação e Informação Cívicas Lam Mei Sio
Divisão de Acção Cultural U Weng Hong
Divisão de Instalações Culturais Loi Chi Pang
Divisão de Animação Urbana e Actividades Recreativas Cheang Kai Meng *
Divisão Administrativa Lúcia da Conceição Cordeiro Dias Leão
Divisão de Gestão de Recursos Humanos Cheong Tat Meng
Divisão de Formação e Documentação Vong Iun Han *
Divisão de Assuntos Financeiros e Contabilidade Mak Wai Ieng
Divisão de Património e Aprovisionamento Ng Ka Seng

* Em regime de substituição


FUNDO DE PENSÕES

Édito de 30 dias

Faz-se público que tendo Cheang Sin Ieng e Chan Chi Hang, viúva e filho de Chan Chi, que foi auxiliar de serviços de saúde, 5.º escalão, aposentado da então Direcção dos Serviços de Saúde, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão dos requerentes, findo que seja esse prazo.

Fundo de Pensões, aos 5 de Agosto de 2011.

A Presidente do Conselho de Administração, Lau Un Teng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA

Lista

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico especialista principal, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Economia, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 21, II Série, de 25 de Maio de 2011:

Candidato aprovado: valores
Mok Fong I 9,1

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 27 de Julho de 2011).

Direcção dos Serviços de Economia, aos 2 de Agosto de 2011.

O Júri:

Presidente: Lau Kit Lon.

Vogal efectivo: Tam Chi Kin.

Vogal suplente: Chan Weng I.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

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Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão Administrativa e Financeira desta Direcção de Serviços, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, Edifício «Finanças», 14.º andar, o aviso de abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, com prazo de dez dias para a apresentação de candidaturas aos funcionários desta Direcção de Serviços, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, para o preenchimento de um lugar de técnico principal, 1.º escalão, da carreira de técnico do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 4 de Agosto de 2011.

O Director dos Serviços, substituto, Iong Kong Leong.

Venda em hasta pública

Faz-se público que se realizará uma venda em hasta pública de veículo, de sucata resultante de veículos e de sucata de bens, que reverteram a favor da RAEM nos termos da lei ou que foram abatidos à carga pelas entidades públicas. Os locais, dias e horas para observação dos bens em venda, para prestação da caução e para a hasta pública são os seguintes:

Observação das mercadorias nos locais onde se encontram

Na tabela abaixo indicada encontram-se descriminados o veículo, os lotes de sucata resultante de veículos e os lotes de sucata de bens em venda e a respectiva data, hora e local para observação, na presença de trabalhadores da DSF.

N.º de lote (1) Local de armazenamento Data de observação Horário (2) Local (3)
V01;
VS01, VS02, VS03;
MS01, MS02
Macau 16/08/2011 9:30am Edf. Veng Fu Shan Chuen (Rua da Penha, n.º 3 – 3C em Macau)
IS01;
VS04, VS05, VS06, VS07, VS08;
MS03, MS04, MS05, MS06, MS07
Taipa e Coloane 16/08/2011 3:00pm Entrada do Posto de Saúde de Coloane (Largo do Presidente António Ramalho Eanes em Coloane)
L01, L02(parte), L03, L04, L05, L06 Macau 17/08/2011 10:00am Armazém entre Av. Doutor Rodrigo Rodrigues e Estrada do Reservatório em Macau
L02(parte), L07(I) Taipa e Coloane 17/8/2011 3:00pm Entrada do parque de estacionamento da Piscina Olímplica de Macau (Rua do Desporto na Taipa)

Nota:

(1) As listas respeitantes ao veículo, aos lotes de sucata resultante de veículos e aos lotes de sucata de bens, podem ser consultadas na sobreloja do Edifício «Finanças», ou na Homepage desta Direcção dos Serviços (website: http://www.dsf.gov.mo). Listas com descrição pormenorizada dos bens poderão ser consultadas no 8.º andar do Edifício «Finanças», na sala 803.
(2) A observação de veículo, de sucata resultante de veículos e de sucata de bens terá início impreterivelmente quinze minutos após a hora marcada, não havendo oportunidade para observação noutra data ou hora. Os interessados deverão arranjar meio de transporte para o local de observação de cada lote.
(3) Por motivos de acessibilidade, o local indicado destina-se a concentrar os interessados para encaminhamento para os locais de armazenamento.

Prestação de caução

Data: Desde a data da publicação do anúncio até 22 de Agosto de 2011.

Valor: $ 3 000,00 (três mil patacas).

Modo de prestação: Caução por depósito em dinheiro ou cheque/caução por garantia bancária.

— Caução por depósito em dinheiro ou cheque — deverá ser antecipadamente levantada a respectiva guia de depósito na sala 801, do 8.º andar do Edifício «Finanças», sito na Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, Macau, e paga na instituição bancária nela indicada.
— A garantia bancária deverá seguir o Modelo constante do ANEXO I das Condições de Venda.

Hasta pública

Data: 23 de Agosto de 2011 (terça-feira).

Horário: 09,00 horas (Registo de presenças).
  10,00 horas (Hasta pública).

Local: Auditório — Cave do Edifício «Finanças», sito na Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, Macau.

Não haverá lugar à observação de veículo, de sucata resultante de veículos e de sucata de bens no dia da hasta pública mas serão projectadas fotografias dos mesmos através de computador.

Consulta das condições de venda

As condições de venda podem ser levantadas na sala 803 do 8.º andar do Edifício «Finanças», sito na Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, Macau, ou ser consultadas na sobreloja do Edifício «Finanças», ou na Homepage da Direcção dos Serviços de Finanças (website: http://www.dsf.gov.mo).

A Directora dos Serviços, Vitória da Conceição.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTATÍSTICA E CENSOS

Listas

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico de estatística especialista, 1.º escalão, da carreira de regime especial na área de estatística, do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 8 de Junho de 2011:

Candidato aprovado: valores
Lo Chi Iun 8,53

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 25 de Julho de 2011).

Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 14 de Julho de 2011.

O Júri:

Presidente: Tam Io Tim, técnico superior assessor principal.

Vogais: Lao Weng Tim, técnico superior assessor; e

Tam Pak Keong, técnico superior assessor.

———

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de codificador de comércio externo especialista, 1.º escalão, da carreira de regime especial na área de estatística do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 8 de Junho de 2011:

Candidatos aprovados: valores
1.º Yeung Wai Cheng 8,25
2.º Choi Sou Fan 7,99

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 25 de Julho de 2011).

Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 14 de Julho de 2011.

O Júri:

Presidente: Lau Chan Seng, técnico especialista.

Vogais: Lam Chi Wang, técnico de estatística especialista; e

Pun Tak Fong, codificadora de comércio externo especialista principal.

Anúncio

Faz-se público que, de harmonia com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 25 de Julho de 2011, se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental, condicionado, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de um lugar de técnico principal, 1.º escalão, do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos.

O aviso de abertura do referido concurso encontra-se afixado na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 411-417, Edifício «Dynasty Plaza», 17.º andar, e o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 29 de Julho de 2011.

A Directora dos Serviços, Kong Pek Fong.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS

Lista

Classificativa do único candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de inspector especialista principal, 1.º escalão, do grupo de inspector do quadro de pessoal desta Direcção dos Serviços, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 21, II Série, de 25 de Maio de 2011:

Candidato aprovado: valores
Ao Kin Meng 8,39

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 27 de Julho de 2011).

Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 14 de Julho de 2011.

O Júri:

Presidente: Lei Sio Fong, chefe da Divisão de Controlo dos Direitos Laborais.

Vogais: Sou Kuong Fai, inspector assessor; e

Ieong I, técnico superior de 1.ª classe.


CONSELHO DE CONSUMIDORES

Aviso

Deliberação da Comissão Executiva do Conselho de Consumidores

De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 4/95/M, a Comissão Executiva do Conselho de Consumidores deliberou em plenário de 29 de Julho de 2011, act n.º 27/2011, as decisões abaixo descritas, as seguintes rubricas devem entender-se como actos de gestão corrente:

1) Assinar ordens de pagamento até ao montante de $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas), relativas a despesas devidamente autorizadas nos termos do presente despacho;

2) Autorizar a realização das despesas por conta do fundo de maneio, até ao montante de $ 1 000,00 (mil patacas);

3) O pagamento de vencimentos, salários e outros abonos ao pessoal;

4) A transferência para as respectivas entidades do valor dos descontos legais efectuados ao pessoal ou que resultem de outros que devam ser deduzidos nos vencimentos ou salários;

5) Autorizar as faltas e gozo de férias, nos termos da legislação em vigor;

6) Outorgar, em todos os contratos além do quadro e de assalariamento, bem como os contratos individuais de trabalho, relativos a pessoal do Conselho de Consumidores;

7) Assinar diplomas de contagem e de liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal do Conselho;

8) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite previsto na lei;

9) Autorizar a apresentação de trabalhadores do Conselho e seus familiares às Juntas Médicas que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

10) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;

11) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

12) Autorizar ainda, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais fixos necessários ao funcionamento do Conselho, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens imóveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza, independentemente do respectivo valor;

13) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

14) Outorgar, de acordo com a lei vigente, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no Conselho;

15) Assinar todo o expediente, de acordo com a lei vigente, dirigido a serviços ou entidades locais ou exteriores à Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito das atribuições do Conselho de Consumidores;

16) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 5 000,00 (cinco mil patacas).

Comissão Executiva do Conselho de Consumidores de Macau, aos 29 de Julho de 2011.

Comissão Executiva:

Wong Hon Neng;
Chan Hon Sang;
Vasco Barroso Silvério Marques.

AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU

Sinopse dos valores activos e passivos

(Artigo 20.º, n.º 6, do Estatuto da AMCM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março)

Em 30 de Abril de 2011

(Patacas)

ACTIVO     PASSIVO  
Reservas cambiais 208,445,654,642.38   Responsabilidades em patacas 203,949,138,140.79
         

Ouro e prata

0.00  

Depósitos de instituições de crédito monetárias

9,574,868,372.23

Depósitos e contas correntes

135,394,266,035.44  

Depósitos do Governo da RAEM

162,354,101,004.00

Títulos de crédito

53,720,309,160.09  

Títulos de garantia da emissão fiduciária

6,455,335,194.84

Fundos discricionários

19,267,630,170.91  

Títulos de intervenção no mercado monetário

12,314,500,000.00

Outras

63,449,275.94  

Outras responsabilidades

13,250,333,569.72
         
Crédito interno e outras aplicações 13,828,124,666.48   Responsabilidades em moeda externa 0.00
         

Moeda metálica de troco

454,368,900.00  

Para com residentes na RAEM

0.00

Moeda metálica comemorativa

1,652,412.60  

Para com residentes no exterior

0.00

Moeda de prata retirada da circulação

5,856,000.40      

Conj. Moedas circulação corrente

308,822.16   Outros valores passivos 493,318,845.99

Outras aplicações em patacas

1,527,112,881.60      

Aplicações em moeda externa

11,838,825,649.72  

Operações diversas a regularizar

493,318,845.99
     

Outras contas

0.00
         
Outros valores activos 634,441,744.41   Reservas patrimoniais 18,465,764,066.49
         
     

Dotação patrimonial

12,525,014,583.57
     

Provisões para riscos gerais

0.00
     

Reservas para riscos gerais

4,943,032,077.99
     

Resultado do exercício

997,717,404.93
         
Total do activo 222,908,221,053.27   Total do passivo 222,908,221,053.27
         
Departamento Financeiro e de Recursos Humanos
Lei Ho Ian, Esther
Pel’O Conselho de Administração
Anselmo Teng
António José Félix Pontes
Wan Sin Long

DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU

Anúncios

Do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, do quadro de pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 28, II Série, de 13 de Julho de 2011.

Nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, a lista provisória dos candidatos encontra-se afixada no átrio da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, a fim de ser consultada.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 27 de Julho de 2011.

O Júri:

Presidente: Lao Man I, técnica de 1.ª classe.

Vogais: Leong Wai Leong, técnico de 2.ª classe; e

Chao Man Tat, adjunto-técnico especialista.

———

Do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior assessor, 1.º escalão, do quadro de pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 28, II Série, de 13 de Julho de 2011.

Nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, a lista provisória do candidato encontra-se afixada no átrio da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, a fim de ser consultada.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 28 de Julho de 2011.

O Júri:

Presidente: Chan Kei Chun, técnico superior assessor.

Vogais: Che Wan I, técnica superior assessora; e

Sio Kit Tak, técnico superior assessor.


POLÍCIA JUDICIÁRIA

Anúncio

São avisados os candidatos ao concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, para o preenchimento de quatro vagas de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, área de aprovisionamento, do grupo de pessoal técnico do quadro da Polícia Judiciária, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 36, II Série, de 8 de Setembro de 2010 com aviso de rectificação publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, de 29 de Dezembro de 2010, do seguinte:

1) A lista definitiva encontra-se afixada, para consulta, nesta Polícia, no 4.º andar do bloco B, Rua Central, bem como nos quiosques de informações instalados no rés-do-chão dos blocos A e C, Rua Central, e no rés-do-chão da Delegação de COTAI (e também no website desta Polícia: www.pj.gov.mo);

2) A prova de conhecimentos (prova escrita) com a duração de três horas, terá lugar no Colégio Católico Estrela do Mar (perto do Largo do Lilau), sito na Rua do Padre António, n.º 36, em Macau, e na Escola «Hou Kong», sita na Estrada de Ferreira do Amaral, n.º 5, em Macau, no dia 24 de Setembro de 2011, pelas 14,30 horas. Os candidatos admitidos deverão comparecer no local acima indicado trinta minutos antes da realização da mesma prova.

Polícia Judiciária, aos 5 de Agosto de 2011.

A Directora, substituta, Cheong Ioc Ieng.

Aviso

Faz-se público que, em conformidade com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 15 de Julho de 2011, se acha aberto o concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, nos termos do disposto no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, e na Lei n.º 14/2009, para o preenchimento de três lugares de intérprete-tradutor de 2.ª classe, 1.º escalão, área de interpretação e tradução — línguas chinesa e inglesa, do grupo de pessoal de interpretação e tradução do quadro da Polícia Judiciária.

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de concurso comum, de ingresso, geral, de prestação de provas.

O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial.

A validade do concurso esgota-se com o preenchimento dos respectivos lugares postos a concurso.

2. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau que, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, reúnam os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas mencionados no ETAPM, em vigor, e que estejam habilitados com licenciatura em tradução e interpretação (línguas chinesa e inglesa) ou em línguas (chinesa ou inglesa).

3. Formalização de candidaturas

A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em impresso próprio, a que se refere o artigo 52.º do referido ETAPM (o mesmo impresso pode ser adquirido na Imprensa Oficial ou descarregado directamente na página electrónica da mesma), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, devendo o mesmo ser entregue, dentro do prazo e horário indicados, na Divisão de Pessoal e Administrativa da PJ, sita no 5.º andar do Bloco B da Polícia Judiciária, na Rua Central, acompanhado da seguinte documentação:

3.1. Candidatos não vinculados à função pública:

a) Cópia do documento de identificação válido (é necessário a apresentação do original para autenticação);

b) Nota curricular (assinada pelo próprio candidato, sob pena de se considerar como falta de entrega da mesma);

c) Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas exigidas no presente aviso (é necessário a apresentação dos originais para autenticação).

3.2. Candidatos vinculados à função pública:

a) Cópia do documento de identificação válido (é necessário a apresentação do original para autenticação);

b) Nota curricular (assinada pelo próprio candidato, sob pena de se considerar como falta de entrega da mesma);

c) Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas exigidas no presente aviso (é necessário a apresentação dos originais para autenticação);

d) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e a avaliação do desempenho, relevantes para a apresentação a concurso.

Os candidatos, sendo pessoal da Polícia Judiciária, ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e d), caso se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição.

A fim de verificar se os documentos comprovativos das habilitações académicas a apresentar pelos candidatos estão conformes, ou não, às requeridas neste concurso, pode ser exigido aos candidatos a apresentação do programa dos cursos pertinentes, ou demais documentos e cadernetas dos quais constem as disciplinas de cada ano lectivo, se necessário.

4. Conteúdo funcional

Ao intérprete-tradutor cabem funções: de tradução de textos escritos na língua chinesa/inglesa, interpretação simultânea e consecutiva entre as línguas chinesa e inglesa, bem como demais funções distribuídas por esta Polícia.

5. Vencimento

O intérprete-tradutor de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 440 da tabela indiciária, constante no Mapa 7 do Anexo I da Lei n.º 14/2009.

6. Métodos de selecção

A selecção será efectuada mediante provas de conhecimentos, complementadas com entrevista profissional e análise curricular.

As provas de conhecimentos são compostas por prova escrita, com a duração não superior a três horas, e prova oral, com a duração não superior a trinta minutos. Cada uma das fases é eliminatória, sendo a valorização máxima de dez valores e consideram-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a cinco valores.

Os métodos de selecção são ponderados da seguinte forma:

1.ª fase: Prova escrita de conhecimentos: 30%;

2.ª fase: Prova oral de conhecimentos: 30%;

3.ª fase: Entrevista profissional: 30%; e

4.ª fase: Análise curricular: 10%.

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

Entrevista profissional — determinar e avaliar elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos, por comparação com o perfil de exigências da função.

7. Programa

I. Tradução de chinês para inglês;

II. Tradução de inglês para chinês;

III. Leitura e interpretação;

IV. Redacção de textos e capacidade de comunicação oral nas línguas chinesa e inglesa;

V. Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;

VI. Regime Jurídico dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau:

Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos;
Decreto-Lei n.º 87/89/M, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M (Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau)

VII. Legislação relativa à Polícia Judiciária:

Lei n.º 5/2006 — Regime de competências e de autoridade da Polícia Judiciária;
Regulamento Administrativo n.º 9/2006 — Organização e funcionamento da Polícia Judiciária;
Regulamento Administrativo n.º 20/2010 — Alteração à organização e funcionamento da Polícia Judiciária;
Decreto-Lei n.º 26/99/M — Regime de ingresso, acesso e formação das carreiras de regime especial da PJ;
Decreto-Lei n.º 32/98/M — Regula as atribuições, competências e organização interna da Escola de Polícia Judiciária;
Decreto-Lei n.º 27/98/M — artigos 49.º, 50.º e 51.º;
Regulamento Administrativo n.º 27/2003 — Regulamenta o processo de recrutamento, selecção e formação para o ingresso e acesso nas carreiras de regime especial da Polícia Judiciária.

Aos candidatos é permitida a consulta da legislação acima referida em todas as fases de provas, à excepção de quaisquer livros de referência ou informações. Na prova escrita de conhecimentos só é permitida a consulta de dicionários em papel não sendo permitido dicionários electrónicos. O local, a data e a hora da realização da prova de conhecimentos constarão do aviso referente à lista definitiva dos candidatos admitidos.

8. Composição do Júri

O Júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente: Cheong Ioc Ieng, subdirectora.

Vogais efectivos: Wong Kin Ling Ester, técnica superior de 1.ª classe (chefia funcional); e

Lam Mei U Margarida, intérprete-tradutora assessora.

Vogais suplentes: Chan Weng Vai, técnico superior de 1.ª classe; e

Sio U Pui, técnico superior de 2.ª classe.

Polícia Judiciária, aos 2 de Agosto de 2011.

O Director, Wong Sio Chak.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Lista

Classificativa do exame de equivalência de formação total em pneumologia — ao abrigo do Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, realizado nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 19, II Série, de 11 de Maio de 2011, homologada pelo Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 15 de Julho de 2011:

Candidato: valores
Dr. Tang Veng Kai 12,2

Serviços de Saúde, aos 3 de Agosto de 2011.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

Anúncio

Faz-se público que, de harmonia com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 29 de Julho de 2011, se encontra aberto o concurso para o preenchimento de dez vagas de enfermeiro-especialista, 1.º escalão, da carreira de enfermagem do quadro dos Serviços de Saúde.

Trata-se de concurso comum, de acesso, condicional, que se faz mediante análise documental e entrevista profissional, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do respectivo anúncio no Boletim Oficial, válido durante um ano, a contar da data da publicação da lista classificativa, para o preenchimento dos lugares existentes e dos que vierem a vagar durante o prazo da sua validade.

Mais se informa que o aviso de abertura do referido concurso se encontra afixado na Divisão de Pessoal destes Serviços, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde.

Serviços de Saúde, aos 3 de Agosto de 2011.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

Avisos

Concurso Público n.º 31/P/2011

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 26 de Julho de 2011, se encontra aberto o concurso público para «Prestação de serviços de aluguer de equipamentos para sistema automático de diálise peritoneal aos Serviços de Saúde», cujo programa do concurso e o caderno de encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 10 de Agosto de 2011, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato, sita na cave 1 do Centro Hospitalar Conde de S. Januário, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento do custo das respectivas fotocópias ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet no website dos S.S. (www.ssm.gov.mo).

As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega termina às 17,45 horas do dia 5 de Setembro de 2011.

O acto público deste concurso terá lugar em dia 6 de Setembro de 2011, pelas 10,00 horas, na sala do «Museu», situada no r/c do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde junto ao CHCSJ.

A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de $ 60 000,00 (sessenta mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através da garantia bancária/seguro-caução de valor equivalente.

Serviços de Saúde, 1 de Agosto de 2011.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

———

Faz-se público que, de harmonia com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 29 de Julho de 2011, e nos termos definidos na Lei n.º 18/2009 e no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, se encontra aberto o concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, para o preenchimento de dez vagas de enfermeiro-especialista, 1.º escalão, da carreira de enfermagem do quadro dos Serviços de Saúde.

1. Prazo e validade

O prazo para a apresentação de canditaduras ao concurso é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da RAEM. O concurso comum é válido até um ano, a contar da data da publicação da lista classificativa.

2. Condições de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos que até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas reúnem os seguintes requisitos:

a) Ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau;

b) Reunir os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do ETAPM; e

c) Estarem habilitados com licenciatura em enfermagem, oficialmente aprovada, ou com habilitações equiparadas, nos termos previstos em diploma próprio, e com habilitações de especialização em enfermagem oficialmente aprovadas, ou com habilitações equiparadas, nos termos previstos em diploma próprio, desde que possuam, em qualquer dos casos, pelo menos, três anos de exercício de especialidade de enfermagem em estabelecimento hospitalar ou centro de saúde.

3. Forma de admissão

3.1. Os candidatos deverão apresentar o requerimento acompanhado dos seguintes documentos:

3.1.1. Para os candidatos não vinculados à função pública:

a) Cópia do Bilhete de Identidade de Residente Permanente da Região Administrativa Especial de Macau;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas e profissionais exigidas no presente aviso (4 exemplares);

c) Nota curricular, com cópias dos documentos comprovativos de especialidade e das habilitações académicas, bem como das acções de formação (4 exemplares);

d) Documento comprovativo do exercício de trabalho similar, emitido pela instituição em que presta serviço.

3.1.2. Candidatos vinculados à função pública:

a) Cópia do Bilhete de Identidade de Residente Permanente da Região Administrativa Especial de Macau;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas e profissionais exigidas no presente aviso (4 exemplares);

c) Nota curricular, com cópias dos documentos comprovativos de habilitações académicas e profissionais, bem como das acções de formação (4 exemplares);

d) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde conste, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detém, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, bem como as classificações de serviço/avaliações do desempenho relevantes para apresentação a concurso.

3.2. Se o candidato não puder, por motivo justificado, apresentar qualquer dos documentos exigidos no aviso de abertura, deve declarar, sob compromisso de honra, a situação em que se encontra, devendo apresentar aqueles documentos no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.

3.3. A candidatura é formalizada mediante apresentação de requerimento, em impresso próprio, modelo n.º 7, mencionado no n.º 2 do artigo 52.º do ETAPM. O mesmo pode ser adquirido na Imprensa Oficial ou descarregado directamente na página electrónica da mesma;

3.4. Os documentos exigidos devem ser apresentados, no horário de funcionamento, na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde (sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário);

3.5. No rosto do sobrescrito deve constar, por escrito, o nome em chinês e português e as seguintes informações:

— Concurso de ingresso para enfermeiro-especialista, 1.º escalão, da carreira de enfermagem do quadro dos Serviços de Saúde;

— O número e a data do Boletim Oficial em que o respectivo aviso foi publicado.

As candidaturas só serão consideradas desde que a data do recibo da Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, não seja posterior ao prazo estabelecido para a sua entrega.

4. Conteúdo funcional

4.1. Programar, prestar e avaliar os cuidados de enfermagem de maior complexidade que pressuponham uma formação especializada;

4.2. Prestar cuidados de enfermagem especializados aos indivíduos, às famílias e à comunidade em situações de crise ou de risco;

4.3. Realizar e participar em trabalhos de investigação, no âmbito da sua especialização;

4.4. Colaborar na formação dos enfermeiros e de outros profissionais da área da saúde;

4.5. Substituir o enfermeiro-chefe nas suas ausências e impedimentos, quando para tal for designado e não estiver disponível nenhum enfermeiro de categoria superior.

5. Vencimento

O enfermeiro-especialista, 1.º escalão, vence pelo índice 510 da tabela indiciária, constante do Anexo I da Lei n.º 18/2009.

6. Método de selecção

6.1. A selecção inclui prova escrita e análise curricular. A prova escrita tem uma duração máxima de 2 horas, com perguntas de escolha múltipla em língua chinesa ou língua portuguesa. A ponderação é a seguinte:

a) Prova escrita — 50%;

b) Análise curricular — 50%, incluindo:

— Habilitações profissionais — 10%;
— Experiência profissional — 20%; e
— Formação profissional — 20%.

6.2. Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 10 valores. Consideram-se excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 5 valores.

6.3. Em caso de igualdade de classificação, são aplicadas as preferências estipuladas no artigo 66.º do ETAPM.

7. Programa

7.1. Conceitos Especializados em Enfermagem;

7.2. Gestão de Qualidade em Cuidados Médicos;

7.3. Educação e Promoção da Saúde;

7.4. Exame Médico Avançado e Avaliação;

7.5 Enfermagem relativa ao âmbito da especialização dos candidatos.

8. Composição do júri

O júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente: Cheang Iun Peng, enfermeira-chefe.

Vogais efectivos: Lei Kuan Hong, enfermeira-especialista; e

Ieong Chi Iat, enfermeiro-especialista.

Vogais suplentes: Wong dos Reis Chin Peng, enfermeira-chefe; e

Leong Wai Meng, enfermeira-chefe.

Serviços de Saúde, aos 3 de Agosto de 2011.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E JUVENTUDE

Anúncio

Do concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, para o preenchimento das seguintes vagas do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ), aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 8, II Série, de 23 de Fevereiro de 2011:

Duas vagas de intérprete-tradutor de 2.ª classe, 1.º escalão; e

Duas vagas de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, área administrativa e financeira.

Nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), vigente, a lista provisória dos candidatos encontra-se afixada na DSEJ, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, bem como no website desta Direcção de Serviços (www.dsej.gov.mo), a fim de ser consultada.

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 27 de Julho de 2011.

A Directora dos Serviços, Leong Lai.


INSTITUTO CULTURAL

Lista

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de assistente técnico administrativo especialista principal, 1.º escalão, do quadro de pessoal do Instituto Cultural, aberto por anúncio do aviso de abertura do concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 22, II Série, de 1 de Junho de 2011:

Candidato aprovado: valores
Maria Goretti Leong Coelho 8,25

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 22 de Julho de 2011).

Instituto Cultural, aos 5 de Julho de 2011.

O Júri:

Presidente: Lo Lai Mei, chefe da Divisão Administrativa e Financeira.

Vogais: Ângela dos Santos Afonso da Silva, chefe da Secção de Recursos Humanos, Expediente e Arquivo; e

Cheong Veng Lin, chefe da Secção de Contabilidade e Recursos Materiais.


UNIVERSIDADE DE MACAU

Aviso

Publica-se a seguinte deliberação do Senado da Universidade de Macau, tomada na sua 6.ª sessão realizada no dia 30 de Maio de 2011:

1. De acordo com as competências conferidas pelo n.º 1 do artigo 7.º do Regime Jurídico da Universidade de Macau aprovado pela Lei n.º 1/2006, e pela alínea 5) do n.º 1 do artigo 36.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Senado da Universidade de Macau deliberou aprovar a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do novo curso de mestrado em Letras (Estudos Ingleses), resultante da integração dos existentes cursos de mestrado em Letras (Estudos Ingleses) e de mestrado em Letras (Inglês Aplicado), da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade de Macau, constantes dos anexos I e II à presente deliberação e que dela fazem parte integrante.

2. A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos no número anterior aplicam-se aos alunos que tenham iniciado os seus estudos no ano lectivo 2011/2012, devendo os restantes alunos do curso de mestrado em Letras (Estudos Ingleses) da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas concluir o respectivo curso nos termos do plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 117/2004 de 27 de Dezembro e os do curso de mestrado em Letras (Inglês Aplicado) concluir o respectivo curso nos termos do plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 74/2004, de 11 de Outubro.

Universidade de Macau, aos 10 de Agosto de 2011.

O Reitor da Universidade de Macau, Zhao, Wei.

———

ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de mestrado em Letras

(Estudos Ingleses)

1. Grau Académico: Mestrado em Letras

2. Variante: Estudos Ingleses

3. Duração normal do curso: 2 anos lectivos

4. Requisitos de graduação:

1) Se o aluno escolher «Dissertação de Estudos Ingleses», deverá obter 24 unidades de crédito e elaborar uma dissertação com aprovação na discussão da dissertação.

2) Se o aluno escolher «Dissertação de Inglês Aplicado», deverá obter 36 unidades de crédito e elaborar uma dissertação com aprovação na discussão da dissertação.

5. Língua veicular: língua inglesa

ANEXO II

Plano de estudos do curso de mestrado em Letras

(Estudos Ingleses)

(para os alunos que escolhem «Dissertação de Estudos Ingleses»)

Disciplinas Tipo Horas semanais Unidades de crédito
1.º Semestre do 1.º Ano      
Compreensão e Interpretação em Investigação Obrigatória 3 3
Seminário de Biblioteconomia »
3 disciplinas escolhidas na Lista de Disciplinas de Opção Opção 9 9
       
2.º Semestre do 1.º Ano      
Seminário de Preparação da Proposta da Dissertação Obrigatória
4 disciplinas escolhidas na Lista de Disciplinas de Opção Opção 12 12
       
2.º Ano      
Seminário sobre Orientação da Dissertação Obrigatória
Dissertação de Estudos Ingleses »

Total

24

Plano de estudos do curso de mestrado em Letras

(Estudos Ingleses)

(para os alunos que escolhem «Dissertação de Inglês Aplicado»)

Disciplinas Tipo Horas semanais Unidades de crédito
1.º Semestre do 1.º Ano      
Compreensão e Interpretação em Investigação Obrigatória 3 3
Seminário de Biblioteconomia Obrigatória
3 disciplinas escolhidas na Lista de Disciplinas de Opção Opção 9 9
       
2.º Semestre do 1.º Ano      
4 disciplinas escolhidas na Lista de Disciplinas de Opção Opção 12 12
       
1.º Semestre de 2.º Ano      
Seminário de Preparação da Proposta de Dissertação Obrigatória
2 disciplinas escolhidas na Lista de Disciplinas de Opção* Opção 6 6
       
2.º Semestre do 2.º Ano      
Seminário sobre Orientação da Dissertação Obrigatória
Dissertação de Inglês Aplicado* »
2 disciplinas escolhidas na Lista de Disciplinas de Opção* Opção 6 6

Total

36

Nota:

* No 2.º ano do curso, os estudantes devem frequentar as disciplinas acima indicadas e simultaneamente elaborar a dissertação.

ANEXO III

Curso de mestrado em Letras (Estudos Ingleses)

Lista de Disciplinas de Opção

Disciplinas Horas semanais Unidades de crédito
Área da Linguística    
Métodos de Investigação em Linguística 3 3
Estruturas Comparativas de Chinês e Inglês 3 3
Planeamento de Cursos de Aprendizagem da Língua Inglesa 3 3
Tendências e Questões da Aprendizagem de Língua 3 3
Linguística Descritiva 3 3
Análise do Discurso 3 3
Avaliação e Classificação para a Aplicação da Língua 3 3
Aquisição da Primeira Língua 3 3
História da Língua Inglesa 3 3
Inglês Internacional 3 3
Variação Linguística 3 3
Substâncias em TESL/TEFL 3 3
Fonologia 3 3
Psicolinguística 3 3
Planeamento de Investigação 3 3
Aquisição da Segunda Língua 3 3
Ensino e Aprendizagem da Segunda Língua 3 3
Socio-Linguística 3 3
Temas Especiais de Linguísticas 3 3
Sintaxe – a Estrutura da Língua Inglesa 3 3
     
Área da Literatura    
Literatura Infantil 3 3
A China na Literatura Inglesa 3 3
Estudos sobre Cinema 3 3
Literatura Colonial e Pós-Colonial 3 3
Críticas e Criatividade Literatura 3 3
Teoria Cultural e Crítica Literária 3 3
Estudos sobre Drama e Teatro 3 3
Literatura Inglesa do Século XVIII 3 3
Literatura Inglesa antes de Shakespeare 3 3
Análise dos Géneros Literários 3 3
Crítica Literária para a Aplicação de Linguística 3 3
O Modernismo na Literatura Inglesa 3 3
O Romance em Inglês 3 3
Poética 3 3
Romantismo 3 3
Shakespeare 3 3
Temas Especiais de Literatura 3 3
Poesias Mundial 3 3
Romance e Poesia Victorianas (1840 – 1870) 3 3
Escrita Feminina 3 3
     
Área de Tradução    
Estudos Avançados de Tradução 3 3
Tradução Comercial Avançada 3 3
Tradução Assistida por Computador 3 3
Tradução de Conferência: Simultânea e Consecutiva 3 3
Estudo Comparativo de Inglês e Chinês para Fins de Tradução 3 3
Estudos de Tradução na Perspectiva da Análise do Discurso 3 3
O Género nos Estudos de Tradução 3 3
História, Cultura e Tradução 3 3
Tradução Oral 3 3
Introdução à Tradução Jurídica 3 3
Introdução aos Estudos de Tradução: Teoria e Prática 3 3
Literatura, Cultura e Tradução: Sistema de Língua e Pensamento 3 3
Tradução Literária 3 3
Leitura de Obras Traduzidas 3 3
Seminário sobre Aspectos Especiais de Tradução 3 3
Questão sobre o Contexto Cultural na Área da Tradução 3 3
Tradução para a Comunicação Social 3 3
Legendagem 3 3
Tradução de Textos nas Artes 3 3
Tradução de Textos de Ciências Sociais 3 3

FUNDO DE SEGURANÇA SOCIAL

Anúncio

Faz-se público que se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental, condicionado, apenas para os funcionários do Fundo de Segurança Social, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento da seguinte vaga do quadro de pessoal do FSS:

Duas vagas de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico de apoio.

Mais se informa que o aviso de abertura do referido concurso se encontra afixado na Divisão Administrativa e Financeira do FSS, sita na Rua do Eduardo Marques, n.os 2-6, 1.º andar, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Fundo de Segurança Social, aos 29 de Julho de 2011.

O Presidente do Conselho de Administração, Ip Peng Kin.


COMISSÃO DO GRANDE PRÉMIO DE MACAU

Anúncio

A Região Administrativa Especial de Macau, através da Comissão do Grande Prémio de Macau, faz público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 29 de Julho de 2011, se encontra aberto o concurso público para a adjudicação da «Aquisição de barreiras metálicas de protecção e respectivos acessórios sobressalentes para o 58.º Grande Prémio de Macau».

1. Entidade que põe a aquisição de bens a concurso: Comissão do Grande Prémio de Macau.

2. Bens a adquirir: barreiras metálicas e respectivos acessórios.

3. Prazo de entrega: obedecer às datas limite constantes no caderno de encargos.

4. Prazo de validade das propostas: 90 (noventa) dias, a contar da data do encerramento do acto público do concurso.

5. Caução provisória: $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas), podendo ser prestada por depósito de numerário ou cheque visado a entregar no Sector de Apoio ao Fundo de Turismo da Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Turismo ou por garantia bancária à ordem da Comissão do Grande Prémio de Macau, onde deve ser especificado o fim a que se destina.

6. Caução definitiva: 5% do preço total de adjudicação.

7. Preço base: não há.

8. Local, dia e hora limite para entrega das propostas: sede da Comissão do Grande Prémio de Macau, sita em Macau, na Avenida da Amizade, n.º 207, Edifício do Grande Prémio, 1.º andar, até às 17,30 horas do dia 2 de Setembro de 2011.

9. Sessão de esclarecimento: terá lugar às 11,00 horas do dia 15 de Agosto de 2011, na sala 104 da sede da Comissão do Grande Prémio de Macau.

10. Local, dia e hora do acto público do concurso:

Sede da Comissão do Grande Prémio de Macau, no dia 5 de Setembro de 2011, pelas 15,00 horas.

Os concorrentes poderão estar presentes no acto público do concurso para os efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, e para esclarecimento de eventuais dúvidas dos documentos apresentados a concurso.

Os concorrentes poderão fazer-se representar por procurador devendo, neste caso, apresentar procuração notarial que lhe confira poderes para intervir no acto público do concurso.

11. Critérios de apreciação das propostas e respectivos factores de ponderação:

a) Preço: 70%;

b) Qualidade do material a fornecer — 30%, factor calculado pela adição das percentagens atribuídas aos seguintes subfactores:

i. Tolerâncias de fábrica na forma e dimensões — 15%; e

ii. Dispersão de resultados das tensões de cedência do aço utilizado — 15%.

Os modos de cálculo estão descritos no artigo 10.º do programa do concurso.

12. Local, dias, horário e preço para a obtenção da cópia e exame do processo do concurso:

Sede da Comissão do Grande Prémio de Macau, em dias úteis, desde a data da publicação do respectivo anúncio até ao dia e hora do acto público do concurso e durante o horário normal de expediente;

Preço: $ 500,00 (quinhentas patacas).

Comissão do Grande Prémio de Macau, aos 2 de Agosto de 2011.

O Coordenador da Comissão, João Manuel Costa Antunes.


CAPITANIA DOS PORTOS

Aviso

Despacho n.º 17/CP/2011

Nos termos da alínea 7) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 4/2005, do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, do artigo 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e usando da faculdade conferida pelo n.º 2 do Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 63/2009, determino:

1. É delegada no subdirector, Vong Kam Fai, a competência para:

1) Emitir editais e avisos à navegação, em conformidade com a lei;

2) Autorizar a renovação de certificados emitidos pela Capitania dos Portos, de acordo com as disposições legais e regulamentares aplicáveis;

3) Não permitir ou interromper a saída para o mar das embarcações, bem como o embarque e condução de passageiros e de carga de terra para bordo e vice-versa, sempre que haja perigo para o tráfego marítimo devido às condições meteorológicas, para a salvaguarda da segurança das embarcações e das pessoas e cargas nelas embarcadas;

4) Divulgar o aparecimento de todos os factos dos quais possa resultar prejuízo para a navegação, regime de portos, pesca ou saúde pública, e propor as medidas adequadas, para a salvaguarda da segurança das embarcações e das pessoas e cargas nelas embarcadas;

5) Visitar, quando necessário, as embarcações para verificação e impedir a saída daquelas que não possuam as condições mínimas de segurança, para a salvaguarda da segurança das embarcações e das pessoas e cargas nelas embarcadas;

6) Requisitar, se necessário, as embarcações pertencentes à Região Administrativa Especial de Macau, bem como o respectivo pessoal e material, no caso de sinistros marítimos que ponham em grave perigo vidas humanas;

7) Participar os sinistros marítimos que ponham em grave perigo vidas humanas à autoridade sanitária;

8) Utilizar todos os recursos que possam fornecer as embarcações registadas na Região Administrativa Especial de Macau, surtas nos portos, no caso de sinistros marítimos que ponham em grave perigo vidas humanas;

9) Participar ao Ministério Público o aparecimento de cadáveres arrojados às praias e às costas da Região Administrativa Especial de Macau;

10) Especificar os locais onde as embarcações podem estacionar, atendendo às condições de segurança dos portos de Macau, e determinar quais as que devem:

(1) Fundear com ferro;

(2) Fundear com dois ferros (amarrar);

(3) Amarrar a uma bóia;

(4) Amarrar de proa e popa, utilizando ferros ou bóias.

11) Estabelecer a localização, forma, pintura e acessórios das bóias referidas na alínea anterior;

12) Aprovar os mapas de férias e decidir sobre os pedidos de alteração de férias, nos termos legais;

13) Autorizar o gozo de férias, justificar e injustificar as faltas do pessoal da Capitania dos Portos, nos termos legais;

14) Homologar a avaliação do desempenho, com excepção da relativa ao pessoal de chefia;

15) Assinar avisos, anúncios, extractos de despachos e outros documentos relativos a actos de gestão corrente, visar e assinar documentos que careçam de tal tramitação;

16) Assinar o expediente e a correspondência necessários à mera instrução de processos e à execução de decisões.

2. É delegada no chefe de Departamento de Actividades Marítimas, Kuok Kuong Wa, a competência para assinar, no âmbito das atribuições do Departamento, o expediente e a correspondência necessários à mera instrução de processos e à execução de decisões.

3. É delegada no chefe de Departamento de Apoio Técnico Marítimo, Ip Va Hung, a competência para assinar, no âmbito das atribuições do Departamento, o expediente e a correspondência necessários à mera instrução de processos e à execução de decisões.

4. É delegada no chefe do Departamento de Assuntos Portuários e Embarcações, Lei Veng Seng, a competência para:

1) Assinar a declaração a que se refere o n.º 1 do artigo 76.º do Regulamento das Actividades Marítimas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/99/M, de 29 de Novembro;

2) Efectuar o desembaraço das embarcações referido a alínea a) do artigo 2.º do Regulamento das Actividades Marítimas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/99/M, de 29 de Novembro;

3) Fiscalizar o movimento de entrada e saída de embarcações a que se refere a alínea c) do artigo 2.º do Regulamento das Actividades Marítimas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/99/M, de 29 de Novembro;

4) Autorizar o licenciamento das actividades de construção e reparação naval;

5) Assinar, no âmbito das atribuições do Departamento, o expediente e a correspondência necessários à mera instrução de processos e à execução de decisões.

5. É delegada no chefe do Departamento de Administração e Finanças, Tang Ieng Chun, a competência para:

1) Assinar os cartões de acesso a cuidados de saúde, as guias de apresentação, as declarações de vencimento, as declarações de serviço e os registos biográficos bem como as declarações para justificação de faltas a actividades escolares do pessoal da Capitania dos Portos;

2) Assinar, no âmbito das atribuições do Departamento, o expediente e a correspondência necessários à mera instrução de processos e à execução de decisões.

6. É delegada no director do Museu Marítimo, Wu Chu Pang, a competência para assinar, no âmbito das atribuições do Museu Marítimo, o expediente e a correspondência necessários à mera instrução de processos e à execução de decisões.

7. É delegada no director da Escola de Pilotagem, Wong Chio Fat, a competência para assinar, no âmbito das atribuições da Escola de Pilotagem, o expediente e a correspondência necessários à mera instrução de processos e à execução de decisões.

8. É delegada no director do Estaleiro de Construção Naval, Chou Chi Tak, a competência para assinar, no âmbito das atribuições do Estaleiro de Construção Naval, o expediente e a correspondência necessários à mera instrução de processos e à execução de decisões.

9. É subdelegada no subdirector, Vong Kam Fai, a competência para:

1) Assinar os diplomas de provimento;

2) Conferir posse e receber a prestação do compromisso de honra;

3) Conceder licença especial e licença de curta duração, nos termos da legislação em vigor, e decidir sobre a transferência de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

4) Autorizar a nomeação provisória, a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em definitivas, verificados os pressupostos legais;

5) Autorizar a mudança de escalão nas categorias das carreiras de pessoal dos quadros e do pessoal contratado além do quadro e em regime de assalariamento;

6) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por faltas por motivo de doença;

7) Autorizar a atribuição, ao respectivo pessoal, de prémios de antiguidade, dos abonos e dos subsídios previstos no ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, de prémio de tempo de contribuição previsto na Lei n.º 8/2006 — Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, com as necessárias adaptações resultantes do regime aprovado pela Lei n.º 2/2011;

8) Conceder a exoneração e rescisão de contratos além do quadro, de assalariamento e individual de trabalho, nos termos legais;

9) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos além do quadro, de assalariamento e individual de trabalho relativos a pessoal da Capitania dos Portos;

10) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias até ao limite previsto na lei, com excepção do prestado pelo pessoal a exercer funções nos organismos dependentes equiparados a departamentos;

11) Autorizar a participação do pessoal da Capitania dos Portos em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau, com excepção do pessoal a exercer funções nos organismos dependentes equiparados a departamentos;

12) Determinar deslocações do pessoal da Capitania dos Portos à Região Administrativa Especial de Hong Kong e ao Interior da China, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo diárias por um dia, nos termos legais;

13) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com a Região Administrativa Especial de Macau;

14) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas, com excepção do respeitante aos organismos dependentes equiparados a departamentos;

15) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens inscritos na divisão 01 no capítulo 27 da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Capitania dos Portos, até ao montante de 50 000 patacas, sendo este valor reduzido a metade quando seja dispensada a realização de consulta e/ou a celebração de contrato escrito, bem como as despesas com aquisição de serviços inscritas na mesma divisão, até ao montante de 15 000 patacas;

16) Assinar o expediente e a correspondência dirigidos a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito das atribuições da Capitania dos Portos com excepção dos respeitantes aos organismos dependentes equiparados a departamentos;

17) Autorizar despesas de representação até ao montante de 5 000 patacas.

10. É subdelegada no chefe do Departamento de Actividades Marítimas, Kuok Kuong Wa, a competência para autorizar a prestação de serviço por turnos, nos termos legais, do pessoal do respectivo departamento.

11. É subdelegada no chefe do Departamento de Apoio Técnico Marítimo, Ip Va Hung, a competência para autorizar a prestação de serviço por turnos, nos termos legais, do pessoal do respectivo departamento.

12. É subdelegada no chefe do Departamento de Assuntos Portuários e Embarcações, Lei Veng Seng, a competência para autorizar a prestação de serviço por turnos, nos termos legais, do pessoal do respectivo departamento.

13. É subdelegada no chefe do Departamento de Administração e Finanças, Tang Ieng Chun, a competência para:

1) Assinar as certidões de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal da Capitania dos Portos;

2) Autorizar a apresentação do pessoal da Capitania dos Portos e seus familiares às Juntas de Saúde, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde.

14. É subdelegada no director do Museu Marítimo, Wu Chu Pang, a competência para:

1) Autorizar a prestação de serviço por turnos ou em regime de horas extraordinárias até ao limite previsto na lei, do pessoal afecto ao Museu Marítimo;

2) Autorizar a participação do pessoal afecto ao Museu Marítimo em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau e quando o custo da respectiva participação não exceda 1 000 patacas;

3) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas, relativamente ao Museu Marítimo;

4) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços, inscritas na divisão 02 no capítulo 27 da tabela de despesas do orçamento geral da Região Administrativa Especial de Macau relativo ao Museu Marítimo, até ao montante de 10 000 patacas;

5) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no Museu Marítimo, com exclusão dos excepcionados por lei;

6) Assinar o expediente e a correspondência dirigidos a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito das atribuições do Museu Marítimo.

15. É subdelegada no director da Escola de Pilotagem, Wong Chio Fat, a competência para:

1) Autorizar a prestação de serviço por turnos ou em regime de horas extraordinárias até ao limite previsto na lei, do pessoal afecto a Escola de Pilotagem;

2) Autorizar a participação do pessoal afecto a Escola de Pilotagem em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau e quando o custo da respectiva participação não exceda 1 000 patacas;

3) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas, relativamente à Escola de Pilotagem;

4) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços, inscritas na divisão 03 no capítulo 27 da tabela de despesas do orçamento geral da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Escola de Pilotagem, até ao montante de 10 000 patacas;

5) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na Escola de Pilotagem, com exclusão dos excepcionados por lei;

6) Assinar o expediente e a correspondência dirigidos a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito das atribuições da Escola de Pilotagem.

16. É subdelegada no director do Estaleiro de Construção Naval, Chou Chi Tak, a competência para:

1) Autorizar a prestação de serviço por turnos ou em regime de horas extraordinárias até ao limite previsto na lei, do pessoal afecto ao Estaleiro de Construção Naval;

2) Autorizar a participação do pessoal afecto ao Estaleiro de Construção Naval em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau e quando o custo da respectiva participação não exceda 1 000 patacas;

3) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços, inscritas na divisão 04 no capítulo 27 da tabela de despesas do orçamento geral da Região Administrativa Especial de Macau relativo ao Estaleiro de Construção Naval, até ao montante de 15 000 patacas;

4) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas, relativamente ao Estaleiro de Construção Naval;

5) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no Estaleiro de Construção Naval, com exclusão dos excepcionados por lei;

6) Assinar o expediente e a correspondência dirigidos a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito das atribuições do Estaleiro de Construção Naval.

17. A delegação e subdelegação de assinatura não abrangem o expediente e a correspondência que devam ser dirigidos aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, à Assembleia Legislativa, aos Gabinetes do Procurador e do Tribunal de Última Instância, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado de Auditoria e a entidades exteriores à Região Administrativa Especial de Macau.

18. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

19. Dos actos praticados no uso dos poderes subdelegados aqui conferidos, cabe recurso hierárquico necessário.

20. São ratificados os actos praticados pelo subdirector, chefes de departamento, director do Museu Marítimo, director da Escola de Pilotagem e director do Estaleiro de Construção Naval, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas.

21. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

(Homologadas as subdelegações de competências por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 22 de Julho de 2011).

Capitania dos Portos, aos 26 de Julho de 2011.

A Directora, Wong Soi Man.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS METEOROLÓGICOS E GEOFÍSICOS

Anúncio

Torna-se público que se encontra afixada, no quadro de anúncio da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, sita na Rampa do Observatório, s/n, Taipa Grande, a lista provisória do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior assessor, 1.º escalão, do quadro de pessoal destes Serviços, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 29, II Série, de 20 de Julho de 2011, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.

A referida lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado Estatuto.

Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, aos 3 de Agosto de 2011.

O Director dos Serviços, Fong Soi Kun.


INSTITUTO DE HABITAÇÃO

Aviso

Despacho n.º 32/IH/2011

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2005, no artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, determino:

1. São delegadas no chefe do Departamento de Assuntos de Habitação Pública, Cheang Sek Lam, as seguintes competências:

1) Decidir sobre a reatribuição de habitação por motivo da adequação das habitações, nos termos do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 25/2009 (Atribuição, Arrendamento e Administração de Habitação Social);

2) Decidir sobre os requerimentos relativos à autorização para aumento de elementos do agregado familiar e à para a permanência de estranhos na habitação social, nos termos dos artigos 12.º e 13.º do Regulamento Administrativo n.º 25/2009 (Atribuição, Arrendamento e Administração de Habitação Social);

3) Autorizar a actualização dos elementos constantes do seu processo e a alteração do valor da renda, para os efeitos do artigo 15.º do Regulamento Administrativo n.º 25/2009 (Atribuição, Arrendamento e Administração de Habitação Social);

4) Decidir a transmissão da posição de arrendatário, nos termos do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 25/2009 (Atribuição, Arrendamento e Administração de Habitação Social);

5) Decidir a autorização de realização das obras, nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 25/2009 (Atribuição, Arrendamento e Administração de Habitação Social);

6) Autorizar a desistência de candidatura ou de posição de candidatos seleccionados, para os efeitos do artigo 12.º do Regulamento de Candidatura para Atribuição de Habitação Social, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 296/2009;

7) Decidir sobre a exclusão dos candidatos seleccionados das listas, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º, do n.º 9 do artigo 8.º ou do artigo 11.º do Regulamento de Candidatura para Atribuição de Habitação Social, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 296/2009;

8) Decidir reclassificado de agregado familiar na lista de espera, nos termos do n.º 7 do artigo 8.º do Regulamento de Candidatura para Atribuição de Habitação Social, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 296/2009;

9) Decidir o cancelamento da concessão do abono de residência ao agregado familiar beneficiário, nos termos do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2008 (Plano provisório de atribuição de abono de residência a agregados familiares da lista de candidatos a habitação social), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 19/2010;

10) Autorizar um agregado classificado no concurso a se acrescentarem ou retirarem elementos, para os efeitos do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 26/95/M, de 26 de Junho, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 25/2002;

11) Decidir a exclusão dos candidatos a habitação económica do concurso e da respectiva lista, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º, do artigo 14.º e do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 26/95/M, de 26 de Junho, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 25/2002;

12) Autorizar a desistência de concurso ou de posição dos candidatos a habitação económica, para os efeitos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 26/95/M, de 26 de Junho, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 25/2002.

2. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados no uso dos poderes delegados aqui conferidos, cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados os actos praticados pelo chefe do Departamento de Assuntos de Habitação Pública, Cheang Sek Lam, no âmbito das competências ora delegadas, desde 1 de Julho de 2011.

5. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Instituto de Habitação, aos 29 de Julho de 2011.

O Presidente do Instituto, Tam Kuong Man.


UNIVERSIDADE DE MACAU

Avisos

De acordo com o disposto da alínea 11) do n.º 1 do artigo 18.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Conselho da Universidade de Macau aprovou, por deliberação tomada nas suas sessões de 18 de Maio de 2010, de 30 de Junho de 2010, de 27 de Setembro de 2010 e de 18 de Novembro de 2010, a alteração do Regulamento relativo à Estrutura Orgânica da Universidade de Macau e manda publicá-lo novamente.

Universidade de Macau, aos 4 de Agosto 2011.

O Presidente do Conselho da Universidade, Tse Chi Wai.

———

Regulamento relativo à Estrutura Orgânica da Universidade de Macau

Artigo 1.º

Comissões que integram o Conselho da Universidade

1. As comissões que integram o Conselho da Universidade, de acordo com o n.º 8 do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade de Macau, são as seguintes:

1) Comissão Permanente;

2) Comissão de Graus e Títulos Honoríficos;

3) Comissão de Fiscalização.

2. Funcionamento da Comissão Permanente:

1) Compete ao presidente a fixação dos dias e horas das reuniões da Comissão Permanente;

2) A Comissão Permanente reúne ordinariamente, pelo menos, quatro vezes em cada ano lectivo e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu presidente, ou a pedido da maioria dos seus membros, sendo as actas das reuniões apresentadas ao Conselho da Universidade, para registo ou apreciação, no prazo de um mês contado da data da sua realização;

3) A Comissão Permanente pode tratar dos assuntos que lhe competem por meio de circulação de documentos escritos.

3. Funcionamento da Comissão de Graus e Títulos Honoríficos:

1) Compete ao presidente a fixação dos dias e horas das reuniões da Comissão de Graus e Títulos Honoríficos;

2) A Comissão de Graus e Títulos Honoríficos reúne, pelo menos, uma vez em cada ano lectivo, sendo as actas das reuniões apresentadas ao Conselho da Universidade para registo ou apreciação, no prazo de um mês contado da data da sua realização.

4. Funcionamento da Comissão de Fiscalização:

1) A Comissão de Fiscalização reúne, ordinariamente, pelo menos uma vez por semestre e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu presidente, ou a pedido de um dos seus membros;

2) As deliberações da Comissão de Fiscalização são tomadas por maioria de votos dos seus membros;

3) De cada reunião da Comissão de Fiscalização é lavrada acta, que é assinada por todos os que nela tenham participado e da qual devem constar resumos das verificações efectuadas e as deliberações tomadas;

4) A Comissão de Fiscalização deve dar conhecimento ao Conselho da Universidade das verificações efectuadas e das diligências promovidas, bem como do resultado das mesmas.

5. O Conselho da Universidade pode criar comissões interinas para tratar de assuntos específicos. A composição, as competências e o funcionamento das comissões interinas são definidos pelo Conselho da Universidade.

Artigo 2.º

Vice-reitores

1. De acordo com o n.º 2 do artigo 30.º dos Estatutos da Universidade de Macau, a Universidade de Macau, abreviadamente designada por UM, tem cinco vice-reitores que coadjuvam o reitor nas áreas dos assuntos académicos, da investigação, da administração, dos assuntos dos estudantes, e dos assuntos externos e relações comunitárias, respectivamente.

2. Os vice-reitores são recrutados pela Comissão de Recrutamento nomeada pela Comissão Permanente do Conselho da Universidade.

Artigo 3.º

Conselho de Coordenação dos Assuntos da Universidade

1. De acordo com o artigo 31.º dos Estatutos da UM, compete ao Conselho de Coordenação dos Assuntos da Universidade coadjuvar o reitor no tratamento e coordenação dos assuntos da UM e estabelecer um canal formal de reflexão colectiva quando sejam adoptadas medidas administrativas que se repercutam na comunidade universitária.

2. O Conselho de Coordenação dos Assuntos da Universidade tem a seguinte composição:

1) O reitor, que preside;

2) Os vice-reitores;

3) Os chefes dos vários serviços de apoio para os assuntos académicos;

4) Os chefes dos vários serviços administrativos;

5) Os directores de faculdade;

6) Outros membros do pessoal docente ou não docente, a nomear pelo reitor, consoante as necessidades, em número não superior a dois, pelo período máximo de um ano.

3. Compete ao Conselho de Coordenação dos Assuntos da Universidade:

1) Dar parecer sobre medidas para a melhoria do funcionamento da UM;

2) Coordenar a preparação dos planos de actividades, planos financeiros e relatórios de actividades, anuais e plurianuais da UM;

3) Coordenar a preparação das propostas de orçamento privativo, orçamento suplementar, bem como as propostas de alteração orçamental e submetê-las à apreciação do Conselho da Universidade;

4) Coordenar a preparação do relatório de actividades e das contas finais da UM e submetê-los à apreciação do Conselho da Universidade;

5) Coordenar o fornecimento de recursos e serviços necessários ao funcionamento corrente da UM;

6) Dar parecer sobre pedidos externos para o uso, a título oneroso ou gratuito, das instalações e equipamentos da UM;

7) Proceder à revisão anual da forma de funcionamento e de coordenação das várias unidades e dos vários serviços da UM;

8) Coadjuvar no tratamento ou na resposta relativa a opiniões e sugestões, internas ou externas, sobre o funcionamento da UM;

9) Dar parecer sobre todos os assuntos que sejam apresentados pelo reitor.

4. Quando o Conselho de Coordenação dos Assuntos da Universidade discutir sobre a elaboração do orçamento privativo, do orçamento suplementar e sobre a alteração orçamental, o presidente deve convidar todos os directores de faculdade para participar na discussão e dar parecer sobre a distribuição dos recursos académicos.

5. O Conselho de Coordenação dos Assuntos da Universidade reúne ordinariamente pelo menos quatro vezes em cada ano lectivo, sendo o apoio técnico-administrativo prestado pelo secretariado do reitor.

Artigo 4.º

Senado

1. A composição específica do Senado relativamente aos membros referidos no n.º 3 do artigo 35.º dos Estatutos da UM é a seguinte:

1) Os chefes das principais unidades académicas independentes, que são:

(1) O director da Escola de Pós-Graduação;

(2) O director do Colégio de Honra;

(3) O director do Instituto de Ciências Médicas Chinesas;

(4) O director do Centro de Língua Inglesa;

(5) O director do Centro de Educação Contínua.

2) Os chefes dos principais serviços de apoio para os assuntos académicos, que são:

(1) O coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos;

(2) O bibliotecário da Universidade;

(3) O director do Gabinete para as Tecnologias de Informação e Comunicação;

(4) O director do Centro para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem.

3) Os representantes de cada faculdade são eleitos de entre o seu pessoal docente em regime de tempo inteiro, com excepção dos chefes das principais unidades académicas independentes. Normalmente a eleição realiza-se na reunião do conselho científico.

(1) O número de representantes das categorias professorais (incluindo professor catedrático de mérito e professor catedrático, professor associado e professor auxiliar) de cada faculdade equivale ao número total do pessoal docente destas categorias na faculdade dividido pelo número total do pessoal docente das mesmas categorias da UM, e multiplicado por quarenta. Caso o resultado não seja um número inteiro, é acrescentado para que se obtenha o número inteiro mais próximo. Os assentos do Senado são distribuídos nas categorias de professor catedrático de mérito e professor catedrático, professor associado e professor auxiliar em cada faculdade segundo a proporção de 2:1:1. Caso o número dos membros qualificados de determinada categoria seja inferior a um, é contado como um. Compete a cada faculdade chegar a uma distribuição adequada das quotas para cada categoria professoral, assegurando a sua conformidade com o número total de representantes do pessoal docente das categorias professorais da faculdade. Os representantes de cada categoria professoral são eleitos por todo o pessoal docente da respectiva categoria;

(2) Um representante de todo o pessoal docente nas categorias de assistente, assistente eventual e assistente auxiliar de cada faculdade, eleito entre si.

4) Os representantes dos estudantes, que são:

(1) Um estudante de um curso de licenciatura em regime de tempo inteiro, eleito pela Associação dos Estudantes da UM;

(2) Um estudante de um curso de pós-graduação em regime de tempo inteiro, eleito pela Associação dos Estudantes de Pós-Graduação da UM.

2. Os membros a que se refere a alínea 3) do número anterior são nomeados pelo presidente, tendo os respectivos mandatos a duração máxima de dois anos, renováveis se forem reeleitos.

3. Os membros a que se referem as subalíneas (1) e (2) da alínea 4) do n.º 1 são nomeados pelo presidente, tendo os respectivos mandatos a duração máxima de um ano, de acordo com o estatuto individual de cada estudante no seio da UM, renováveis se forem reeleitos.

4. Se um dos membros representantes dos estudantes, a que se refere o número anterior, pedir a demissão ou deixar de ser membro do Senado, a respectiva vaga é preenchida por um membro qualificado eleito pela respectiva associação de estudantes, de acordo com o seu próprio procedimento eleitoral, sendo a duração do respectivo mandato correspondente ao período que restar do mandato do seu antecessor.

5. Nos termos do artigo 37.º dos Estatutos da UM, é definido o funcionamento do Senado:

1) O Senado reúne pelo menos quatro vezes em cada ano lectivo, mediante convocatória do presidente que deve fixar o dia e hora de realização das reuniões;

2) O Senado só pode reunir com um número superior a 50% dos seus membros com direito de voto e as deliberações são tomadas por maioria relativa dos membros presentes;

3) O Senado funciona por comissões subordinadas permanentes ou não permanentes;

4) Os estudantes membros do Senado ou das suas comissões subordinadas não podem estar presentes na discussão de assuntos reservados da agenda, nem podem ler os respectivos documentos;

5) Constituem assuntos da agenda reservada:

(1) A admissão ou a avaliação das habilitações de determinados estudantes e assuntos do foro pessoal de membros da UM;

(2) Matérias classificadas como sigilosas para os estudantes pelo presidente do Senado, devendo os estudantes membros do Senado ser previamente esclarecidos sobre as razões do sigilo.

6) No caso de surgirem dúvidas sobre a natureza reservada dos assuntos, a decisão sobre a mesma é tomada pelo presidente do Senado ou por quem presidir à reunião do Senado ou às reuniões das comissões subordinadas, sendo a respectiva decisão definitiva;

7) No caso de serem apresentadas propostas ao Senado por pessoa que não seja membro do Senado, o presidente do Senado deve convidar o proponente a participar na reunião do Senado para esclarecer o respectivo teor;

8) O Senado é secretariado pelo coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos, cabendo ao Gabinete de Assuntos Académicos prestar-lhe apoio.

Artigo 5.º

Comissões subordinadas ao Senado

1. As Comissões subordinadas ao Senado a que se refere o n.º 4 do artigo 36.º dos Estatutos da UM podem ser divididas em permanentes e não permanentes.

2. As Comissões subordinadas permanentes são:

1) Comissão de Assuntos Gerais;

2) Comissão de Investigação;

3) Comissão de Qualidade Académica;

4) Comissão da Biblioteca;

5) Comissão de Tecnologias de Informação e de Educação;

6) Comissão da Escola de Pós-Graduação;

7) Comissão da Educação Holística;

8) Comissão para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem.

3. Comissão de Assuntos Gerais:

1) Composição:

(1) O reitor, que preside;

(2) O vice-reitor responsável pelos assuntos académicos;

(3) Os directores de faculdade;

(4) O director do Colégio de Honra;

(5) O coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos.

2) Compete ao Gabinete de Assuntos Académicos prestar apoio técnico-administrativo à Comissão de Assuntos Gerais;

3) Competências:

(1) Definir a agenda da reunião do Senado;

(2) Dar parecer sobre a criação de novos cursos e disciplinas, ou sobre alterações a cursos e disciplinas já existentes, e sobre a elaboração ou revisão das normas académicas, propostos pelas unidades académicas;

(3) Definir os critérios de admissão aos cursos ministrados pelas unidades académicas e o número de estudantes a admitir no primeiro ano dos cursos de licenciatura;

(4) Aprovar os modelos e o programa dos exames anuais de admissão à UM;

(5) Nomear os examinadores e os revisores dos exames de admissão à UM para cada disciplina;

(6) Tratar de assuntos urgentes da competência do Senado, durante os períodos intercalares das reuniões ordinárias deste órgão;

(7) Manter o equilíbrio entre as actividades pedagógicas e de investigação na UM;

(8) Tomar decisões executivas no âmbito das suas competências e apresentar propostas estratégicas ao Senado, bem como emitir parecer sobre orçamentos anuais no âmbito das suas funções.

4) Funcionamento:

(1) As reuniões da Comissão de Assuntos Gerais destinam-se a preparar as reuniões do Senado, e devem realizar-se com a antecedência mínima de três semanas em relação às reuniões agendadas do Senado;

(2) A Comissão pode reunir sempre que entender necessário, sendo as respectivas actas apresentadas ao Senado, para registo, no prazo de um mês contado da data da realização das reuniões;

(3) A Comissão pode tratar dos assuntos que lhe competem por meio de circulação de documentos escritos.

4. Comissão de Investigação:

1) Composição:

(1) O vice-reitor responsável pela investigação, que preside;

(2) Um subdirector de cada faculdade;

(3) Um dos membros mais antigos do pessoal docente do conselho científico de cada faculdade, eleito de entre os membros do Senado daquela faculdade, de acordo com o seu procedimento próprio, pelo período máximo de um ano, renovável se for reeleito;

(4) O director da Escola de Pós-Graduação;

(5) Os chefes de outras unidades académicas independentes com funções de investigação.

2) Compete ao Gabinete de Administração da Investigação e Desenvolvimento prestar apoio técnico-administrativo à Comissão de Investigação;

3) Competências:

(1) Coordenar e promover a investigação académica e actividades respectivas na UM;

(2) Supervisionar a execução dos projectos na área de investigação académica, constantes dos planos de actividades, anuais e plurianuais, da UM;

(3) Recomendar grupos de especialistas, da UM ou do exterior, para apreciação dos projectos de investigação apresentados pelo pessoal docente, e tratamento de outros assuntos relacionados com a conformidade técnica ou ética;

(4) Consentir a verba de dotação para investigação, ouvidos os especialistas e de acordo com os fundos disponíveis da UM para investigação e com as respectivas disposições;

(5) Organizar apreciação interna e/ou recomendar avaliação externa para as candidaturas aos fundos de investigação externos;

(6) Promover a publicação de resultados da investigação em revistas académicas internacionais e o pedido de registo de patentes e marcas comerciais para as novas invenções;

(7) Tomar decisões executivas no âmbito das suas competências e apresentar propostas estratégicas ao Senado, bem como emitir parecer sobre os orçamentos anuais no âmbito das suas funções.

4) Funcionamento:

(1) A Comissão de Investigação reúne pelo menos duas vezes em cada ano lectivo, sendo as respectivas actas apresentadas ao Senado, para registo, no prazo de um mês contado da realização das reuniões;

(2) A Comissão pode tratar dos assuntos que lhe competem por meio de circulação de documentos escritos.

5. Comissão de Qualidade Académica:

1) Composição:

(1) O vice-reitor responsável pelos assuntos académicos, que preside;

(2) Um dos membros mais antigos do pessoal docente do conselho científico de cada faculdade, eleito de entre os membros do Senado daquela faculdade, de acordo com o seu procedimento próprio, pelo período máximo de um ano, renovável se for reeleito;

(3) Os directores de faculdade;

(4) Os chefes das unidades académicas independentes com funções de ensino;

(5) O director do Centro para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem;

(6) O coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos;

(7) Os representantes dos estudantes que sejam membros do Senado.

2) Compete ao Gabinete de Assuntos Académicos prestar apoio técnico-administrativo à Comissão de Qualidade Académica;

3) Competências:

(1) Supervisionar o processo e os resultados da avaliação académica dos novos cursos e disciplinas, e rever periodicamente os cursos e disciplinas existentes;

(2) Formular políticas e orientações para garantir a qualidade do ensino e da aprendizagem;

(3) Rever os métodos/critérios da avaliação da qualidade e avaliar a qualidade do ensino/aprendizagem de cada unidade de ensino/curso;

(4) Tomar decisões estratégicas no âmbito das suas competências e apresentar propostas estratégicas ao Senado, bem como emitir parecer sobre os orçamentos anuais, no âmbito das suas funções.

4) Funcionamento:

(1) A Comissão de Qualidade Académica reúne pelo menos duas vezes em cada ano lectivo, sendo as respectivas actas apresentadas ao Senado, para registo, no prazo de um mês contado da data da realização das reuniões;

(2) A Comissão pode tratar dos assuntos que lhe competem por meio de circulação de documentos escritos.

6. Comissão da Biblioteca:

1) Composição:

(1) Um dos membros mais antigos do Senado, nomeado pelo reitor, ouvido o Conselho de Coordenação dos Assuntos da Universidade, que preside;

(2) O bibliotecário da Universidade;

(3) Um membro do pessoal docente eleito de cada faculdade, do Instituto de Ciências Médicas Chinesas e do Centro de Língua Inglesa pelo período máximo de um ano, renovável se for reeleito;

(4) Os representantes dos estudantes que sejam membros do Senado.

2) Compete à Biblioteca Universitária prestar apoio técnico-administrativo à Comissão da Biblioteca;

3) Competências:

(1) Definir os objectivos e as directrizes de desenvolvimento a longo prazo da Biblioteca Universitária;

(2) Assegurar que os recursos adquiridos pela Biblioteca Universitária em cada ano lectivo sejam adequados às necessidades pedagógicas e de investigação das várias unidades académicas da UM;

(3) Desenvolver e melhorar a Biblioteca Universitária;

(4) Assegurar a adequação das instalações da Biblioteca Universitária às actividades académicas da UM;

(5) Formar o pessoal docente e os estudantes para ter uma cultura e técnica correctas no uso da Biblioteca Universitária;

(6) Tomar decisões executivas no âmbito das suas competências e apresentar propostas estratégicas ao Senado, bem como emitir parecer sobre orçamentos anuais no âmbito das suas funções.

4) Funcionamento:

(1) A Comissão da Biblioteca reúne pelo menos três vezes em cada ano lectivo, sendo as respectivas actas apresentadas ao Senado, para registo, no prazo de um mês contado da data da realização das reuniões;

(2) A Comissão pode tratar dos assuntos que lhe competem por meio de circulação de documentos escritos.

7. Comissão de Tecnologias de Informação e de Educação:

1) Composição:

(1) Um dos membros do Senado, especialista nos domínios das tecnologias de informação e de educação, nomeado pelo reitor, ouvido o Conselho de Coordenação dos Assuntos da Universidade, que preside;

(2) O director do Gabinete para as Tecnologias de Informação e Comunicação;

(3) Um membro do pessoal docente de cada faculdade, do Instituto de Ciências Médicas Chinesas, e do Centro de Língua Inglesa, eleito por cada uma destas unidades, que tenha um especial interesse nas tecnologias de informação e de educação, pelo período máximo de um ano, renovável se for reeleito;

(4) O representante do Centro para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem;

(5) Um dos estudantes membros do Senado, eleito de entre si, cujo mandato corresponde à duração do seu mandato no Senado.

2) Compete ao Gabinete para as Tecnologias de Informação e Comunicação prestar apoio técnico-administrativo à Comissão de Tecnologias de Informação e de Educação;

3) Competências:

(1) Definir a política e as regras para a utilização das tecnologias de informação e de educação, nos âmbitos académico e administrativo da UM;

(2) Avaliar e introduzir novas tecnologias e instalações destinadas a elevar a eficácia das actividades pedagógicas, de investigação e de aprendizagem;

(3) Oferecer oportunidades de formação sobre a utilização de software e hardware relacionados com as tecnologias de informação e de educação;

(4) Promover e fomentar a auto-construção do saber através da utilização de tecnologias de informação;

(5) Tomar decisões executivas no âmbito das suas competências e apresentar propostas estratégicas ao Senado, bem como emitir parecer sobre orçamentos anuais no âmbito das suas funções.

4) Funcionamento:

(1) A Comissão de Tecnologias de Informação e de Educação reúne pelo menos três vezes em cada ano lectivo, sendo as respectivas actas apresentadas ao Senado, para registo, no prazo de um mês contado da data da realização das reuniões;

(2) A Comissão pode tratar dos assuntos que lhe competem por meio de circulação de documentos escritos.

8. Comissão da Escola de Pós-Graduação:

1) Composição:

(1) O reitor ou um membro do pessoal docente dos mais antigos por ele nomeado, que preside;

(2) O director da Escola de Pós-Graduação;

(3) O vice-reitor responsável pelos assuntos académicos;

(4) O vice-reitor responsável pela investigação;

(5) Os directores ou subdirectores de faculdade;

(6) O presidente ou representante do conselho científico, pelo período máximo de um ano, renovável se for reeleito;

(7) Director do Instituto de Ciências Médicas Chinesas ou presidente da comissão pedagógica daquele Instituto;

(8) O coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos;

(9) Os representantes dos estudantes em regime de tempo inteiro dos cursos de pós-graduação que sejam membros do Senado, por um período correspondente ao período do seu mandato no Senado ou, sendo este superior, por um período de um ano.

2) Compete à Escola de Pós-Graduação prestar apoio técnico-administrativo à Comissão da Escola de Pós-Graduação;

3) Competências:

(1) Apreciar os cursos de pós-graduação e projectos de investigação, anuais e plurianuais, da Escola de Pós-Graduação, assegurando a sua conformidade com os planos globais de desenvolvimento académico da UM;

(2) Definir os procedimentos para a apresentação de propostas para a criação de cursos e disciplinas de pós-graduação, bem como os respectivos requisitos básicos;

(3) Aprovar os critérios de admissão e o número anual de estudantes a admitir nos cursos de pós-graduação (ensino) e cursos de pós-graduação (investigação);

(4) Aprovar candidaturas à admissão aos cursos de doutoramento;

(5) Definir as qualificações dos formadores dos cursos de pós-graduação (ensino), e dos orientadores dos estudantes de pós-graduação para elaboração de teses e realização de projectos de investigação independentes;

(6) Dar parecer ao Senado sobre os critérios de atribuição dos graus ou títulos académicos a atribuir após a licenciatura;

(7) Tomar decisões executivas no âmbito das suas competências e apresentar propostas estratégicas ao Senado, bem como emitir parecer sobre os orçamentos anuais, no âmbito das suas funções.

4) Funcionamento:

(1) A Comissão da Escola de Pós-Graduação reúne pelo menos duas vezes em cada ano lectivo, sendo as respectivas actas apresentadas ao Senado, para registo, no prazo de um mês contado da data da realização das reuniões;

(2) A Comissão pode tratar dos assuntos que lhe competem por meio de circulação de documentos escritos.

9. Comissão da Educação Holística:

1) Composição:

(1) O vice-reitor responsável pelos assuntos académicos, que preside;

(2) Os directores de todas as faculdades ou seus representantes;

(3) O director do Colégio de Honra ou seu representante;

(4) O director do Instituto de Ciências Médicas Chinesas ou seu representante;

(5) O director do Centro para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem;

(6) O coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos ou seu representante;

(7) O representante no Senado dos estudantes dos cursos de licenciatura em regime de tempo inteiro, por um período correspondente ao período do seu mandato no Senado.

2) Compete ao Centro para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem prestar apoio técnico-administrativo à Comissão da Educação Holística;

3) Competências:

(1) Formular políticas, objectivos e regulamentações relativos aos requisitos da educação holística do currículo de licenciatura;

(2) Formular orientações e critérios para as disciplinas da educação holística;

(3) Avaliar e consentir propostas de disciplinas para a educação holística de acordo com os objectivos do currículo da educação holística;

(4) Emitir sugestões sobre a implementação do currículo da educação holística e outros apoios;

(5) Rever e supervisionar constantemente o currículo da educação holística;

(6) Tratar de outros assuntos relevantes, a pedido do Senado;

(7) Tomar decisões estratégicas no âmbito das suas competências e apresentar propostas estratégicas ao Senado, bem como emitir parecer sobre os orçamentos anuais, no âmbito das suas funções.

4) Funcionamento:

(1) A Comissão da Educação Holística reúne pelo menos duas vezes em cada ano lectivo, sendo as respectivas actas apresentadas ao Senado, para registo, no prazo de um mês contado da data da realização das reuniões;

(2) A Comissão pode tratar dos assuntos da sua competência por meio de circulação de documentos escritos.

10. Comissão para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem:

1) Composição:

(1) O vice-reitor responsável pelos assuntos académicos ou seu delegado, que preside;

(2) Os directores de todas as faculdades ou seus representantes;

(3) O director da Escola de Pós-Graduação ou seu representante;

(4) O director do Colégio de Honra ou seu representante;

(5) O director do Instituto de Ciências Médicas Chinesas ou seu representante;

(6) O director do Centro de Língua Inglesa ou seu representante;

(7) O director do Centro para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem;

(8) O coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos ou seu representante;

(9) Os representantes dos estudantes no Senado.

2) Compete ao Centro para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem prestar apoio técnico-administrativo à Comissão para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem;

3) Competências:

(1) Formular planos de longo prazo para o desenvolvimento do Centro para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem;

(2) Supervisionar o progresso e desempenho do Centro;

(3) Supervisionar a implementação das actividades de ensino e de aprendizagem de boa qualidade, como também o funcionamento geral do Centro;

(4) Dar parecer sobre os programas de ensino e de aprendizagem e as actividades propostos pelo Centro;

(5) Consentir o financiamento dos projectos e programas educacionais, relacionados com a melhoria do ensino e da aprendizagem;

(6) Tomar outras decisões importantes no âmbito das suas competências e apresentar propostas estratégicas ao Senado, bem como emitir parecer sobre o orçamento anual, no âmbito das suas funções.

4) Funcionamento:

(1) A Comissão para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem reúne pelo menos duas vezes em cada ano lectivo, sendo as respectivas actas apresentadas ao Senado, para registo, no prazo de um mês contado da data da realização das reuniões;

(2) A Comissão pode tratar dos assuntos da sua competência por meio de circulação de documentos escritos.

Artigo 6.º

Unidades Académicas Fundamentais

1. As unidades académicas fundamentais da UM são as seguintes:

1) Faculdade de Gestão de Empresas;

2) Faculdade de Ciências da Educação;

3) Faculdade de Ciências Sociais e Humanas;

4) Faculdade de Direito;

5) Faculdade de Ciências e Tecnologia.

2. As unidades académicas fundamentais podem criar, de acordo com os procedimentos estabelecidos e as necessidades de desenvolvimento, unidades de ensino e de investigação subordinadas, incluindo departamentos académicos, cursos, centros de investigação e institutos de investigação.

3. As competências e o funcionamento das unidades de ensino e de investigação são definidos pelo Conselho da Universidade em regulamento interno.

4. Os chefes das unidades de ensino e de investigação são nomeados e exonerados pelo reitor, sob proposta dos directores de faculdade.

5. Os directores de faculdade são nomeados e exonerados pelo Conselho da Universidade, sob recomendação do reitor.

6. A comissão de serviço dos directores de faculdade é renovável, tendo o primeiro mandato a duração máxima de três anos e cada um dos seguintes a duração máxima de cinco anos.

7. Os directores de faculdade são recrutados pela Comissão de Recrutamento nomeada pela Comissão Permanente do Conselho da Universidade.

8. Compete ao director de cada faculdade:

1) Representar e dirigir a faculdade nos domínios administrativo, académico e de investigação;

2) Assegurar a conformidade dos trabalhos pedagógicos e de investigação realizados na faculdade com o nível pretendido pela UM;

3) Assegurar a distribuição adequada e equitativa dos apoios necessários às unidades de ensino e de investigação e ao pessoal docente;

4) Assegurar a conformidade dos recursos atribuídos à faculdade às necessidades de ensino e de investigação;

5) Propor ao reitor a contratação e promoção do pessoal e a renovação dos contratos de trabalho;

6) Comunicar activamente com o pessoal docente, de investigação e administrativo, e proceder à revisão e avaliação do seu desempenho de acordo com o Estatuto do Pessoal da UM;

7) Propor ao reitor a celebração de acordos e outros contratos;

8) Aprovar candidaturas à admissão aos cursos, com excepção dos de doutoramento;

9) Apreciar e aprovar os resultados dos exames, a isenção da frequência de disciplinas, a isenção de créditos, e a transferência de disciplinas;

10) Propor ao Senado a lista dos pré-graduados e a atribuição dos graus académicos, depois de ser homologadas pelo conselho científico;

11) Aprovar os requerimentos relativos ao prolongamento de estudos, ao adiamento e reassunção de estudos, bem com a desistência de estudos e a readmissão;

12) Aprovar expulsão de estudantes de acordo com as respectivas regras;

13) Autorizar a realização de despesas e a prática de outros actos no âmbito das competências delegadas pelo reitor;

14) Exercer actividade docente.

9. Cada faculdade pode ter no máximo dois subdirectores. O reitor pode nomear ou exonerar o subdirector de faculdade, sob proposta devidamente fundamentada do respectivo director. O subdirector coadjuva o director no tratamento e coordenação dos assuntos académicos e no planeamento e execução das políticas académicas. Normalmente um subdirector deve possuir a categoria igual ou superior à de professor associado.

10. Em caso de vacatura, ausência ou impedimento de um director de faculdade, o respectivo subdirector actua como substituto. Quando, em circunstâncias especiais, outro membro do corpo docente tiver que actuar como substituto, tal substituição deve ser submetida à aprovação do reitor.

11. Cada faculdade dispõe de um conselho científico, com a seguinte composição:

1) O director de faculdade;

2) Os chefes das unidades de ensino e de investigação;

3) Todo o pessoal docente em regime de tempo inteiro com a categoria igual ou superior à de professor auxiliar;

4) Dois representantes dos assistentes em regime de tempo inteiro, eleitos por todos os assistentes de cada faculdade em regime de tempo inteiro, de entre os seus pares, cujos mandatos são de um ano, renováveis se forem reeleitos;

5) Até dois representantes dos docentes em regime de tempo parcial, eleitos por todos os docentes em regime de tempo parcial de cada faculdade, cujos mandatos são de um ano, renováveis se forem reeleitos;

6) Um representante dos estudantes por cada unidade de ensino de cada faculdade, eleito pelos estudantes da respectiva unidade, pelo período máximo de um ano;

7) O coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos ou um representante por ele designado.

12. O presidente é eleito de entre os membros referidos nas alíneas 1) a 4) do n.º 11 do artigo 6.º, cujo mandato é de um ano, renovável se for reeleito.

13. O conselho científico é responsável perante o Senado pela coordenação e pelo aperfeiçoamento do ensino e da investigação, e tem as seguintes competências:

1) Apresentar ao Senado propostas sobre a criação, alteração ou dissolução de departamentos académicos;

2) Apresentar ao Senado propostas de desenvolvimento e revisão dos conteúdos programáticos dos cursos;

3) Apresentar ao Senado propostas sobre os critérios de admissão, sobre a nomeação de examinadores que não pertençam à UM, sobre os métodos de avaliação da aprendizagem dos estudantes e sobre os requisitos para a graduação;

4) Dar parecer sobre os assuntos pedagógicos e proceder à revisão dos critérios para a avaliação do ensino;

5) Apresentar ao Senado propostas sobre os critérios de constituição e a composição dos júris das provas de mestrado, doutoramento e de outras qualificações académicas;

6) Homologar, no final do ano lectivo, a lista dos pré-graduados e graus académicos a atribuir;

7) Excepcionalmente, o presidente do conselho científico pode homologar a lista dos pré-graduados e graus académicos a atribuir, acto que é ratificado na reunião seguinte do conselho científico;

8) Tratar de outros assuntos a pedido do Senado.

14. O presidente do conselho científico pode convidar outros membros do pessoal docente ou não docente da faculdade, que não sejam membros do conselho científico, para participar nas reuniões, sem direito a voto, caso seja considerada conveniente a sua presença.

15. O reitor ou o vice-reitor responsável pelos assuntos académicos podem, quando considerem necessário, participar nas reuniões do conselho científico, mediante comunicação prévia ao presidente deste órgão.

16. O secretário do conselho científico é eleito de entre os membros referidos nas alíneas 3), 4) ou 5) do n.º 11, cujo mandato é de um ano, renovável se for reeleito, cabendo à respectiva faculdade prestar-lhe apoio.

17. O conselho científico reúne em sessão plenária pelo menos duas vezes em cada ano lectivo, mediante convocatória do presidente que deve fixar o dia e hora da reunião.

18. O conselho científico pode reunir em sessão extraordinária, mediante convocatória do presidente que deve fixar o dia e hora da reunião, para tratar de assuntos especiais.

19. O conselho científico só pode reunir com um número superior a 50% dos seus membros com direito de voto e as deliberações são tomadas por maioria relativa dos membros presentes.

20. O presidente do conselho científico pode decidir tratar dos assuntos por meio de circulação dos respectivos documentos e por votos escritos, assinados pelos membros com direito de voto. As deliberações tomadas mediante circulação devem ser registadas nas actas e confirmadas na reunião seguinte.

21. A faculdade deve definir e aprovar os géneros de assuntos que podem ser tratados por meio de circulação, os quais não devem estar relacionados com matérias estratégicas de grande complexidade.

22. O conselho científico pode criar, consoante as necessidades, comissões subordinadas permanentes ou não permanentes, e delegar, sujeito à aprovação do Senado, algumas das suas competências nas comissões subordinadas permanentes.

Artigo 7.º

Unidades Académicas Independentes

1. As unidades académicas independentes são as unidades de ensino, as unidades de investigação, ou, as unidades de ensino e de investigação.

2. As unidades académicas independentes, a que se refere o n.º 3 do artigo 41.º dos Estatutos da UM são as seguintes:

1) Escola de Pós-Graduação;

2) Colégio de Honra;

3) Instituto de Ciências Médicas Chinesas;

4) Centro de Língua Inglesa;

5) Centro de Educação Contínua;

6) Centro de Estudos de Macau;

7) Colégios Residenciais.

3. As designações dos chefes das unidades académicas independentes são as seguintes:

1) Director da Escola de Pós-Graduação;

2) Director do Colégio de Honra;

3) Director do Instituto de Ciências Médicas Chinesas;

4) Director do Centro de Língua Inglesa;

5) Director do Centro de Educação Contínua;

6) Director do Centro de Estudos de Macau.

4. A designação de cada Colégio Residencial e o título do respectivo chefe são propostos pelo Reitor e aprovados pelo Conselho da Universidade.

5. Os chefes das unidades académicas independentes são nomeados e exonerados pelo reitor.

6. O reitor pode nomear e exonerar, no máximo, dois subchefes por cada unidade académica independente, sob recomendação do chefe, sendo a duração do respectivo mandato, que não pode exceder os limites de duração do seu contrato, decidida pelo reitor.

7. As competências dos chefes das unidades académicas independentes são consentidas pelo Senado e aprovadas pelo reitor.

8. Podem ser criados grupos pedagógicos, no âmbito das competências das unidades académicas independentes, destinados a regular as respectivas actividades pedagógicas, com referência ao modelo de funcionamento dos conselhos científicos das faculdades.

9. Em caso de vacatura, ausência ou impedimento de um chefe de unidade académica independente, o respectivo subchefe actua como substituto. Quando, em circunstâncias especiais, outro trabalhador tiver que actuar como substituto, tal substituição deve ser submetida à aprovação do reitor.

Artigo 8.º

Serviços de Apoio para os Assuntos Académicos

1. Os serviços de apoio para os assuntos académicos e as respectivas subunidades, a que se refere o n.º 1 do artigo 42.º dos Estatutos da UM são os seguintes:

1) Gabinete de Assuntos Académicos, que compreende como subunidades a Secretaria e a Secção de Assuntos dos Estudantes;

2) Biblioteca Universitária, que compreende como subunidade a Secção de Assuntos da Biblioteca;

3) Gabinete para as Tecnologias de Informação e Comunicação, que compreende como subunidades a Secção Técnica e de Apoio aos Utilizadores e a Secção para a Gestão de Informação;

4) Gabinete de Administração da Investigação e Desenvolvimento;

5) Centro para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem;

6) Gabinete de Assuntos Globais;

7) Gabinete dos Antigos Alunos e do Desenvolvimento;

8) Gabinete para os Assuntos da Saúde, Segurança e Ambientais;

9) Centro de Publicações;

10) Gabinete do Reitor.

2. Os serviços a que se refere o número anterior são dirigidos por especialistas da respectiva área, subordinados ao reitor ou aos vice-reitores daquela área. Caso necessário, os vice-reitores podem acumular as funções de chefes dos serviços de apoio para os assuntos académicos.

3. Excepcionalmente, a remuneração dos titulares dos cargos de chefe dos serviços de apoio para os assuntos académicos pode ser fixada por referência aos índices das categorias do pessoal docente previstas no Estatuto do Pessoal da UM.

4. As designações dos chefes dos serviços de apoio para os assuntos académicos a que se refere o n.º 1 são as seguintes:

1) Coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos;

2) Bibliotecário da Universidade;

3) Director do Gabinete para as Tecnologias de Informação e Comunicação;

4) Chefe do Gabinete de Administração da Investigação e Desenvolvimento;

5) Director do Centro para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem;

6) Director do Gabinete de Assuntos Globais;

7) Director do Gabinete dos Antigos Alunos e do Desenvolvimento;

8) Chefe do Gabinete para os Assuntos da Saúde, Segurança e Ambientais;

9) Chefe do Centro de Publicações;

10) Director do Gabinete do Reitor.

5. As designações dos chefes das subunidades dos serviços de apoio para os assuntos académicos a que se refere o n.º 1 são as seguintes:

1) Chefe da Secretaria;

2) Chefe da Secção de Assuntos dos Estudantes;

3) Bibliotecário Auxiliar da Universidade;

4) Chefe da Secção Técnica e de Apoio aos Utilizadores;

5) Chefe da Secção para a Gestão de Informação.

6. Os chefes dos serviços de apoio para os assuntos académicos e os chefes das respectivas subunidades são nomeados e exonerados pelo reitor, sob proposta dos vice-reitores responsáveis pelos respectivos serviços.

7. Os chefes dos vários serviços de apoio para os assuntos académicos são membros do Conselho de Coordenação dos Assuntos da Universidade.

8. As competências dos serviços de apoio para os assuntos académicos são as seguintes:

1) Gabinete de Assuntos Académicos:

(1) Definir e preparar os procedimentos para a admissão, matrícula e avaliação de estudantes, conforme as directivas do Senado;

(2) Organizar e actualizar as bases de dados relativas aos assuntos pedagógicos e dos estudantes;

(3) Elaborar o prospecto da UM, o calendário académico e os guias dos estudantes;

(4) Imprimir e emitir diplomas, certificados, documentos de certificação académica e declarações académicas;

(5) Preparar e apoiar a realização das actividades académicas e estudantis e da cerimónia de graduação, com a colaboração dos vários serviços.

2) Biblioteca Universitária:

(1) Disponibilizar livros de referência, jornais académicos, redes de informação electrónica e bases de dados electrónicas, necessários ao ensino, à aprendizagem e à investigação na UM;

(2) Promover a criação, organização, actualização e conservação dos arquivos documentais da UM;

(3) Disponibilizar locais e ambientes adequados, bem come a orientação especializada, destinados à recolha de dados e à investigação;

(4) Assegurar a adequação das instalações da Biblioteca Universitária às actividades académicas da UM;

(5) Participar activamente na cooperação e na partilha de recursos com outras bibliotecas.

3) Gabinete para as Tecnologias de Informação e Comunicação:

(1) Disponibilizar instalações de tecnologia de informação necessárias ao ensino, à aprendizagem e à investigação, em geral;

(2) Apoiar o pessoal docente e de investigação e os estudantes na utilização eficaz de tecnologias de informação para o ensino, a aprendizagem e a investigação;

(3) Desenvolver ou seleccionar o sistema de gestão da informação para a UM e apoiar os vários serviços na sua eficiente utilização;

(4) Disponibilizar serviços de tecnologia de informação para a optimização dos procedimentos administrativos.

4) Gabinete de Administração da Investigação e Desenvolvimento:

(1) Estabelecer, avaliar e executar as políticas da UM na área de investigação fundamental e aplicada; promover e organizar actividades de investigação da UM, e estimular a sua produtividade tendo por objectivo atingir um nível mais elevado no âmbito internacional;

(2) Fornecer informações, conselhos e um apoio administrativo eficaz para os projectos de investigação e desenvolvimento e actividades respectivas da UM, com vista à concretização da visão e missão da instituição;

(3) Estabelecer e implementar um mecanismo de selecção, distribuição de verbas e supervisão para os projectos de investigação, e disponibilizar informações e canais de candidatura ao financiamento, na UM ou junto de entidades no exterior;

(4) Promover e divulgar os resultados e êxitos de investigação da UM;

(5) Definir os fundos para a investigação, realizar negociações com as outras instituições, autorizar contractos de investigação e consultadoria, e gerir candidaturas ao registo de patentes ou marcas comerciais.

5) Centro para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem:

(1) Rever e aperfeiçoar a política, prática e avaliação do ensino e da aprendizagem na UM;

(2) Formular e disponibilizar programas de desenvolvimento profissional para a melhoria da eficácia do ensino e da aprendizagem;

(3) Organizar e/ou apoiar projectos e programas educacionais que promovam a prossecução da excelência no ensino e na aprendizagem;

(4) Prestar consultadoria, investigação e serviços profissionais relevantes, nas áreas do ensino e da aprendizagem, aos docentes e estudantes.

6) Gabinete de Assuntos Globais:

(1) Assistir a UM na definição da direcção de desenvolvimento estratégica no que diz respeito aos assuntos globais, com vista a aumentar a sua competitividade na região;

(2) Promover o desenvolvimento, a expansão e a manutenção da rede de contacto da UM com instituições académicas em outras regiões, e realizar vistas de intercâmbio mútuas;

(3) Organizar ou assistir na organização de vários tipos de actividades, destinadas a elevar a posição da UM a nível internacional e promover um ambiente académico e cultural na UM;

(4) Coordenar as diversas unidades e os seus recursos, para uma execução eficaz dos programas de intercâmbio globais e de outras actividades culturais.

7) Gabinete dos Antigos Alunos e do Desenvolvimento:

(1) Cultivar o sentimento de pertença dos antigos alunos e das associações dos antigos alunos para com a alma mater e promover uma relação contínua com a mesma;

(2) Desenvolver programas para nutrir e incentivar o contributo e apoio dos antigos alunos à alma mater e coadjuvar no desenvolvimento e expansão das associações dos antigos alunos;

(3) Planear a direcção estratégica e as metas sobre a parceria com a comunidade, a relação com os doadores, programas de doação anuais e outras iniciativas para angariação de fundos;

(4) Coordenar e implementar estratégias de comunicação e de angariação de fundos para desenvolver programas de doação sustentáveis.

8) Gabinete para os Assuntos da Saúde, Segurança e Ambientais:

(1) Coadjuvar no estabelecimento das políticas e orientações da saúde, segurança e protecção ambiental e assegurar a plena conformidade com a legislação local e os requisitos de desenvolvimento da UM;

(2) Supervisionar e garantir uma rigorosa implementação das respectivas políticas e medidas;

(3) Reportar as violações e não-conformidades, emitir sugestões para a melhoria, e coadjuvar os departamentos competentes na implementação das medidas de melhoria;

(4) Organizar respectivas actividades de promoção e formação.

9) Centro de Publicações:

(1) Publicar documentação de investigação, monografias, materiais didácticos e outras publicações com interesse académico;

(2) Organizar equipas para rever os trabalhos académicos ou as monografias, cuja publicação foi solicitada, por forma a que todas as obras publicadas atinjam os padrões de qualidade exigidos, a nível regional ou internacional;

(3) Proceder à impressão e distribuição, aplicando os princípios comerciais de prudência;

(4) Propor à UM o orçamento relativo às despesas com publicações para cada ano lectivo.

10) Gabinete do Reitor:

(1) Coadjuvar o reitor no tratamento e coordenação dos assuntos diários da Universidade;

(2) Coadjuvar o reitor na formulação, implementação e monitorização dos planos anual e multi-anual da UM;

(3) Coadjuvar o reitor na formulação, implementação e monitorização dos relatórios de trabalho da UM;

(4) Prestar parecer e serviço de consultadoria jurídicos ao Conselho da Universidade, ao reitor e aos vice-reitores, acerca dos assuntos relacionados com a Universidade;

(5) Prestar serviço de tradução/interpretação ao Conselho da Universidade, ao reitor e aos vice-reitores para os assuntos diários da Universidade;

(6) Exercer outras funções atribuídas pelo Reitor.

Artigo 9.º

Serviços Administrativos

1. Os serviços administrativos e as respectivas subunidades a que se refere no n.º 1 do artigo 43.º dos Estatutos da UM são:

1) Gabinete de Recursos Humanos, que compreende como subunidades a Secção de Serviços de Recursos Humanos e a Secção de Desenvolvimento de Recursos Humanos;

2) Gabinete de Assuntos Financeiros, que compreende como subunidades a Secção de Contabilidade, a Secção de Tesouraria e a Secção de Aprovisionamento;

3) Gabinete de Desenvolvimento do Complexo Universitário;

4) Gabinete de Gestão do Complexo Universitário, que compreende como subunidades a Secção de Instalações e Engenharia e a Secção de Serviços do Complexo Universitário;

5) Gabinete de Informação e Relações Públicas;

6) Gabinete da Auditoria Interna.

2. Os serviços a que se refere o número anterior são dirigidos por especialistas da respectiva área, subordinados ao reitor ou aos vice-reitores daquela área. Caso necessário, os vice-reitores podem acumular as funções de chefes dos serviços administrativos.

3. As designações dos chefes dos serviços administrativos a que se refere o n.º 1 são as seguintes:

1) Director do Gabinete de Recursos Humanos;

2) Director do Gabinete de Assuntos Financeiros;

3) Director do Gabinete de Desenvolvimento do Complexo Universitário;

4) Director do Gabinete de Gestão do Complexo Universitário;

5) Chefe do Gabinete de Informação e Relações Públicas;

6) Chefe do Gabinete da Auditoria Interna.

4. As designações dos chefes das subunidades dos serviços administrativos a que se refere o n.º 1 são as seguintes:

1) Chefe da Secção de Serviços de Recursos Humanos;

2) Chefe da Secção de Desenvolvimento de Recursos Humanos;

3) Chefe da Secção de Contabilidade;

4) Chefe da Secção de Tesouraria;

5) Chefe da Secção de Aprovisionamento;

6) Chefe da Secção de Instalações e Engenharia;

7) Chefe da Secção de Serviços do Complexo Universitário.

5. Os chefes dos serviços administrativos e os chefes das respectivas subunidades são nomeados e exonerados pelo reitor, sob recomendação dos vice-reitores responsáveis pelos respectivos serviços.

6. Os chefes dos vários serviços administrativos são membros do Conselho de Coordenação dos Assuntos da Universidade.

7. As competências dos serviços administrativos são as seguintes:

1) Gabinete de Recursos Humanos:

(1) Estudar as necessidades de afectação de recursos humanos tendo em conta o desenvolvimento da UM;

(2) Coordenar a afectação do pessoal aos vários serviços e proceder à respectiva formação e desenvolvimento, assegurando a correspondência da capacidade do pessoal às necessidades de recursos humanos da UM;

(3) Colaborar nos procedimentos administrativos de recrutamento, nomeação, promoção e transferência do pessoal, em conformidade com o Estatuto do Pessoal da UM;

(4) Gerir os assuntos relacionados com regalias do pessoal, incluindo as faltas, férias e licenças sem remuneração;

(5) Apoiar a criação e aplicação do procedimento disciplinar e de mecanismos de queixa e de recurso, para resolução de conflitos do pessoal;

(6) Definir os princípios, critérios e procedimentos para as medidas administrativas gerais;

(7) Promover a qualidade da gestão na área administrativa e assegurar a respectiva conformidade com os padrões internacionais dos sistemas de gestão da qualidade;

(8) Apresentar propostas de revisão do Estatuto do Pessoal da UM.

2) Gabinete de Assuntos Financeiros:

(1) Apoiar a elaboração dos planos de actividades e financeiros, anuais e plurianuais, propostas de orçamento privativo, de orçamento suplementar e de alterações orçamentais da UM;

(2) Elaborar as contas finais e relatórios financeiros e submetê-los à apreciação da Comissão de Gestão Financeira e do Conselho da Universidade;

(3) Organizar e manter actualizada a contabilidade da UM;

(4) Executar o orçamento aprovado e assegurar a circulação normal dos fundos, e uma gestão financeira apropriada;

(5) Definir as regras de funcionamento interno relativas à aquisição de bens e serviços, ao acto público dos concursos e às propostas de preços e assegurar o seu cumprimento rigoroso;

(6) Definir e actualizar as regras de funcionamento relativas às operações financeiras e assegurar o seu cumprimento rigoroso.

3) Gabinete de Desenvolvimento do Complexo Universitário:

(1) Formular planos para desenvolvimento de terrenos da Universidade e colaborar na sua execução, a fim de satisfazer as necessidades de desenvolvimento da Universidade;

(2) Assegurar, que nos projectos arquitectónicos, sejam observadas as respectivas exigências profissionais e a satisfação das necessidades dos utilizadores;

(3) Zelar pela realização e supervisão dos projectos de construção e outras obras de grande escala, relativas à remodelação, incremento e melhoria de edifícios, e assegurar a boa qualidade das obras;

(4) Fornecer, às unidades/departamentos competentes, informação para orçamentação relacionadas com as obras supra-referidas e assegurar a execução do orçamento;

(5) Zelar pelos assuntos relacionados com a convocação de concursos púbicos para estas obras e dar parecer profissional no processo selecção.

4) Gabinete de Gestão do Complexo Universitário:

(1) Zelar pelos serviços de transporte e segurança, bem como os de manutenção, reparação e limpeza dos edifícios e instalações do complexo universitário;

(2) Gerir as instalações do complexo universitário;

(3) Fornecer apoio logístico ao complexo universitário;

(4) Organizar e manter actualizado o inventário dos bens patrimoniais da UM;

(5) Coordenar o plano de desenvolvimento do complexo universitário e acompanhar a execução do mesmo;

(6) Gerir o planeamento de espaço.

5) Gabinete de Informação e Relações Públicas:

(1) Difundir a missão e os contributos da UM, promovendo a sua imagem;

(2) Estabelecer boas relações com a comunidade e com a comunicação social, e proceder à divulgação oportuna das informações relativas às actividades, planos e êxitos académicos da UM;

(3) Apoiar a organização e o planeamento de actividades de grande dimensão;

(4) Apoiar recepções;

(5) Apoiar as actividades de desenvolvimento da UM, incluindo angariação de doações.

6) Gabinete da Auditoria Interna:

(1) Prestar serviços de auditoria independente, profissional e de boa qualidade ao Conselho da Universidade e à direcção da UM;

(2) Assegurar o estabelecimento, pela UM, de uma estrutura adequada e eficaz para a gestão de riscos, assim como um mecanismo para o controle e gestão de procedimentos;

(3) Assegurar o cumprimento, pela Universidade, do enquadramento legal e de outros requisitos e a utilização dos recursos de forma eficiente, eficaz e económica;

(4) Assegurar que as informações à direcção sejam atempadas, precisas e adequadas para apoiar a decisão da direcção;

(5) Coadjuvar a Universidade no estabelecimento de uma cultura de honestidade e integridade, com padrões éticos de alto nível, a fim de assegurar que o trabalho e comportamento dos trabalhadores sejam conformes à legislação e regulamentação aplicáveis e sigam os princípios de honestidade e integridade.

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Publica-se a seguinte deliberação do Senado da Universidade de Macau, tomada na sua 6.ª sessão realizada no dia 30 de Maio de 2011:

1. De acordo com as competências conferidas pelo n.º 1 do artigo 7.º do Regime Jurídico da Universidade de Macau aprovado pela Lei n.º 1/2006, e pela alínea 5) do n.º 1 do artigo 36.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Senado da Universidade de Macau deliberou alterar a organização científico-pedagógica e os planos de estudos do curso de licenciatura em Gestão de Empresas, na Faculdade de Gestão de Empresas da Universidade de Macau, constantes do aviso da Universidade de Macau publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 15, II Série, de 15 de Abril de 2009. A nova organização científico-pedagógica e os novos planos de estudos constam dos anexos I e II à presente deliberação e dela fazem parte integrante.

2. A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos no número anterior aplicam-se apenas aos alunos que tenham iniciado os seus estudos nos anos lectivos 2009/2010 e 2010/2011.

Universidade de Macau, aos 10 de Agosto de 2011.

O Reitor da Universidade de Macau, Zhao, Wei.

———

ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Gestão de Empresas

1. Grau Académico: Licenciatura em Gestão de Empresas

2. Variante (o estudante pode escolher uma das seguintes variantes ou não escolher nenhuma variante):

1) Comércio Electrónico;

2) Controladores Financeiros;

3) Gestão Empresarial Global;

4) Gestão de Recursos Humanos;

5) Economia Empresarial;

6) Marketing.

Se não escolher nenhumas variantes acima referidas, deverá concluir o curso de acordo com o Plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão de Empresas que consta do Anexo II.

A variante de Economia Empresarial tem uma área de especialização em Economia dos Serviços. Se o aluno escolher esta área de especialização, deverá concluir o curso de acordo com o Plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão de Empresas (Economia Empresarial - Economia dos Serviços) que consta do Anexo II.

A variante de Marketing tem uma área de especialização em Marketing do Retalho e Serviços. Se o aluno escolher esta área de especialização, deverá concluir o curso de acordo com o Plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão de Empresas (MarketingMarketing do Retalho e Serviços) que consta do Anexo II.

3. Duração normal do curso: 4 anos lectivos

4. Número total de unidades de crédito necessários à conclusão do curso: pelo menos 132 unidades de crédito, com aprovação em todas as disciplinas.

5. Língua veicular: Inglês

ANEXO II

Plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão de Empresas

Disciplinas Tipo Horas semanais Unidades de crédito

Primeiro ano lectivo

     
Princípios de Contabilidade Financeira Obrigatória 3 3
Introdução à Informática » 3 3
Princípios de Macroeconomia/Princípios de Microeconomia » 3 3
Princípios de Gestão de Negócios » 3 3
Matemática Empresarial » 3 3
2 Disciplinas de Inglês de nível intermédio ou superior Opção 6 6
Escolher 1 disciplina: Introdução à Psicologia I/Sociopsicologia/ Competências de Relacionamento Pessoal e Social » 3 3
Escolher 1 disciplina: História Contemporânea entre o Oriente e Ocidente/História da Europa Moderna/História da América Moderna/História Mundial II » 3 3
2 Disciplinas escolhidas na Lista de Disciplinas de Opção A » 6 6
    Total

33

       

Segundo ano lectivo

     
Princípios de Microeconomia/Princípios de Macroeconomia Obrigatória 3 3
Princípios de Contabilidade de Gestão » 3 3
Princípios de Marketing » 3 3
Gestão Financeira » 3 3
Estatística e Análise de Dados » 3 3
Sistemas de Informação e Organizações » 3 3
Comunicações Empresariais » 3 3
Comportamento Organizacional » 3 3
3 Disciplinas de cursos de licenciatura ministrados fora da Faculdade de Gestão de Empresas Opção 9 9
    Total

33

       

Terceiro ano lectivo

     
Direito Comercial Obrigatória 3 3
Gestão Estratégica » 3 3
Ambiente Empresarial Global » 3 3
Análise de Decisões Quantitativas » 3 3
3 Disciplinas do 3.º ano ou superior dos cursos de licenciatura fora da variante do aluno Opção 9 9
4 Disciplinas dos cursos de licenciatura da Faculdade de Gestão de Empresas » 12 12
    Total

33

       

Quarto ano lectivo

     
Gestão de Projectos e Qualidade Obrigatória 3 3
4 Disciplinas dos cursos de licenciatura da Faculdade de Gestão de Empresas Opção 12 12
6 Disciplinas do 4.º ano dos cursos de licenciatura da Faculdade de Gestão de Empresas » 18 18
    Total

33

Total de unidades de crédito

132

Curso de licenciatura em Gestão de Empresas

Lista de Disciplinas de Opção A

(Disciplinas oferecidas pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas)

Disciplinas Horas semanais Unidades de crédito
Chinês e Cultura Chinesa I 3 3
História da Literatura Chinesa Moderna 3 3
Comunicação I: Interpessoal e em Pequenos Grupos 3 3
Comunicação II: Mass Media 3 3
Introdução aos Estudos Literários I 3 3
Introdução aos Estudos Literários II 3 3
História de Macau 3 3
História da China Moderna 3 3
Introdução à Sociologia 3 3
Introdução à Ciência Política 3 3
Introdução à Administração Pública 3 3
História da América Moderna 3 3
História da Europa Moderna 3 3
História Mundial II 3 3
Introdução à Psicologia II 3 3
Competências de Relacionamento Pessoal e Social 3 3
Sociopsicologia 3 3
História Contemporânea entre o Oriente e Ocidente 3 3

Plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão de Empresas

(Comércio Electrónico)

Disciplinas Tipo Horas semanais Unidades de crédito

Primeiro ano lectivo

     
Princípios de Contabilidade Financeira Obrigatória 3 3
Introdução à Informática » 3 3
Princípios de Macroeconomia/Princípios de Microeconomia » 3 3
Princípios de Gestão de Negócios » 3 3
Matemática Empresarial » 3 3
2 Disciplinas de Inglês de nível intermédio ou superior Opção 6 6
Escolher 1 disciplina: Introdução à Psicologia I/ Sociopsicologia/Competências de Relacionamento Pessoal e Social » 3 3
Escolher 1 disciplina: História Contemporânea entre o Oriente e Ocidente/ História da Europa Moderna/História da América Moderna/História Mundial II » 3 3
2 Disciplinas escolhidas na Lista de Disciplinas de Opção A » 6 6
    Total

33

       

Segundo ano lectivo

     
Princípios de Microeconomia/Princípios de Macroeconomia Obrigatória 3 3
Princípios de Contabilidade de Gestão » 3 3
Princípios de Marketing » 3 3
Gestão Financeira » 3 3
Estatística e Análise de Dados » 3 3
Sistemas de Informação e Organizações » 3 3
Comunicações Empresariais » 3 3
Comportamento Organizacional » 3 3
3 Disciplinas de cursos de licenciatura ministrados fora da Faculdade de Gestão de Empresas Opção 9 9
    Total

33

       

Terceiro ano lectivo

     
Direito Comercial Obrigatória 3 3
Gestão Estratégica » 3 3
Ambiente Empresarial Global » 3 3
Análise de Decisões Quantitativas » 3 3
Programação Empresarial Básica » 3 3
Programação Empresarial Aplicada » 3 3
Concepção de Soluções das Tecnologias da Informação » 3 3
Gestão de Dados Empresariais » 3 3
1 Disciplina do 3.º ano ou superior dos cursos de licenciatura fora da variante do aluno Opção 3 3
2 Disciplinas escolhidas na Lista de Disciplinas de Opção de Comércio Electrónico » 6 6
    Total

33

       

Quarto ano lectivo

     
Gestão de Projectos e Qualidade Obrigatória 3 3
Rede Informática para a Gestão » 3 3
Comércio Electrónico e Empresa Digital » 3 3
Concepção de Sites na Rede e Aplicações da Internet na Gestão » 3 3
Apoio e Análise de Decisões » 3 3
2 Disciplinas do 3.º ano ou superior dos cursos de licenciatura fora da variante do aluno Opção 6 6
4 Disciplinas escolhidas na Lista de Disciplinas de Opção de Comércio Electrónico » 12 12
    Total

33

Total de unidades de crédito

132

Curso de licenciatura em Gestão de Empresas

(Comércio Electrónico)

Lista de Disciplinas de Opção de Comércio Electrónico

Disciplinas Horas semanais Unidades de crédito
Os estudantes devem escolher cinco das disciplinas seguintes:    
Tecnologias da Informação e Empreendedorismo 3 3
Segurança, Controlo e Auditoria no Comércio Electrónico 3 3
Fluência do Trabalho e Análise do Processo de Gestão 3 3
Tecnologias da Informação para a Logística e a Gestão da Cadeia de Fornecimento 3 3
Gestão de Projectos de Tecnologias da Informação 3 3
Desenvolvimento de Sistema Informático 3 3
Questões Contemporâneas dos Sistemas de Gestão Electrónica e de Informação 3 3
Ética Empresarial e Responsabilidade Social Corporativa 3 3
Os estudantes devem escolher uma das disciplinas seguintes:    
Controlo Estatístico da Qualidade 3 3
Modelos de Previsão em Comércio 3 3
Modelagem e Simulação em Gestão 3 3

Plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão de Empresas

(Controladores Financeiros)

Disciplinas Tipo Horas semanais Unidades de crédito

Primeiro ano lectivo

     
Princípios de Contabilidade Financeira Obrigatória 3 3
Introdução à Informática » 3 3
Princípios de Macroeconomia/Princípios de Microeconomia » 3 3
Princípios de Gestão de Negócios » 3 3
Matemática Empresarial » 3 3
2 Disciplinas de Inglês de nível intermédio ou superior Opção 6 6
Escolher 1 disciplina: Introdução à Psicologia I/ Sociopsicologia/Competências de Relacionamento Pessoal e Social » 3 3
Escolher 1 disciplina: História Contemporânea entre o Oriente e Ocidente/História da Europa Moderna/ História da América Moderna/História Mundial II » 3 3
2 Disciplinas escolhidas na Lista de Disciplinas de Opção A » 6 6
    Total

33

       

Segundo ano lectivo

     
Princípios de Microeconomia/Princípios de Macroeconomia Obrigatória 3 3
Contabilidade de Gestão I » 3 3
Princípios de Marketing » 3 3
Gestão Financeira » 3 3
Estatística e Análise de Dados » 3 3
Sistemas de Informação e Organizações » 3 3
Comunicações Empresariais » 3 3
Comportamento Organizacional » 3 3
3 Disciplinas de cursos de licenciatura ministrados fora da Faculdade de Gestão de Empresas Opção 9 9
    Total

33

       

Terceiro ano lectivo

     
Direito Comercial Obrigatória 3 3
Gestão Estratégica » 3 3
Ambiente Empresarial Global » 3 3
Análise de Decisões Quantitativas » 3 3
Gestão Financeira Avançada » 3 3
Teoria das Finanças » 3 3
Contabilidade Intermédia I » 3 3
Contabilidade Intermédia II » 3 3
Contabilidade de Gestão II » 3 3
1 Disciplina do 3.º ano ou superior dos cursos de licenciatura fora da variante do aluno Opção 3 3
1 Disciplina do 3.º ano ou superior dos cursos de licenciatura da Faculdade de Gestão de Empresas » 3 3
    Total

33

       

Quarto ano lectivo

     
Gestão de Projectos e Qualidade Obrigatória 3 3
Concepção e Análise dos Sistemas de Controlo de Custos » 3 3
Estudos em Finanças Corporativas » 3 3
Contabilidade Intermédia III » 3 3
2 Disciplinas do 3.º ano ou superior dos cursos de licenciatura fora da variante do aluno Opção 6 6
5 Disciplinas escolhidas na Lista de Disciplinas de Opção de Controladores Financeiros » 15 15
    Total

33

Total de unidades de crédito

132

Curso de licenciatura em Gestão de Empresas

(Controladores Financeiros)

Lista de Disciplinas de Opção de Controladores Financeiros

Disciplinas Horas semanais Unidades de crédito
Os estudantes devem escolher duas das disciplinas seguintes:    
Finanças Internacionais 3 3
Simulação de Gestão Financeira 3 3
Fusões e Aquisições 3 3
Os estudantes devem escolher uma das disciplinas seguintes:    
Gestão de Operações 3 3
Modelos de Previsão em Comércio 3 3
Os estudantes devem escolher uma das disciplinas seguintes:    
Gestão de Recursos Humanos 3 3
Ética Empresarial e Responsabilidade Social Corporativa 3 3
Os estudantes devem escolher uma das disciplinas seguintes:    
Microeconomia Intermédia 3 3
Análise de Investimentos e Projectos 3 3

Plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão de Empresas

(Gestão Empresarial Global)

Disciplinas Tipo Horas semanais Unidades de crédito

Primeiro ano lectivo

     
Princípios de Contabilidade Financeira Obrigatória 3 3
Introdução à Informática » 3 3
Princípios de Macroeconomia/Princípios de Microeconomia » 3 3
Princípios de Gestão de Negócios » 3 3
Matemática Empresarial » 3 3
2 Disciplinas de Inglês de nível intermédio ou superior Opção 6 6
Escolher 1 disciplina: Introdução à Psicologia I/ Sociopsicologia/Competências de Relacionamento Pessoal e Social » 3 3
Escolher 1 disciplina: História Contemporânea entre o Oriente e Ocidente/ História da Europa Moderna/História da América Moderna/História Mundial II » 3 3
2 Disciplinas escolhidas na Lista de Disciplinas de Opção A » 6 6
    Total

33

Segundo ano lectivo

     
Princípios de Microeconomia/Princípios de Macroeconomia Obrigatória 3 3
Princípios de Contabilidade de Gestão » 3 3
Princípios de Marketing » 3 3
Gestão Financeira » 3 3
Estatística e Análise de Dados » 3 3
Sistemas de Informação e Organizações » 3 3
Comunicações Empresariais » 3 3
Comportamento Organizacional » 3 3
3 Disciplinas de cursos de licenciatura ministrados fora da Faculdade de Gestão de Empresas Opção 9 9
    Total

33

       

Terceiro ano lectivo

     
Direito Comercial Obrigatória 3 3
Gestão Estratégica » 3 3
Introdução à Gestão Global de Empresas » 3 3
Análise de Decisões Quantitativas » 3 3
Gestão Internacional » 3 3
Vantagens Competitivas » 3 3
Métodos de Investigação » 3 3
1 Disciplina do 3.º ano ou superior dos cursos de licenciatura fora da variante do aluno Opção 3 3
1 Disciplina escolhida na Lista de Disciplinas de Opção de Gestão Empresarial Global » 3 3
2 Disciplinas do 3.º ano ou superior dos cursos de licenciatura da Faculdade de Gestão de Empresas » 6 6
    Total

33

Quarto ano lectivo

     
Gestão de Projectos e Qualidade Obrigatória 3 3
Gestão Estratégica Global » 3 3
Marketing Internacional » 3 3
Gestão Global de Recursos Humanos » 3 3
Negócios Asiáticos » 3 3
2 Disciplinas do 3.º ano ou superior dos cursos de licenciatura fora da variante do aluno Opção 6 6
2 Disciplinas escolhidas na Lista de Disciplinas de Opção de Gestão Empresarial Global » 6 6
2 Disciplinas do 3.º ano ou superior dos cursos de licenciatura da Faculdade de Gestão de Empresas » 6 6
    Total

33

Total de unidades de crédito

132

Curso de licenciatura em Gestão de Empresas

(Gestão Empresarial Global)

Lista de Disciplinas de Opção de Gestão Empresarial Global

Disciplinas Horas semanais Unidades de crédito
Comunicação e Negociação em Gestão Multicultural 3 3
Gestão do Comércio Internacional 3 3
Gestão de Filiais Estrangeiras 3 3
Empreendedorismo 3 3
Ética Empresarial e Responsabilidade Social Corporativa 3 3
Tópicos Seleccionados em Gestão Empresarial Global 3 3

Plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão de Empresas

(Gestão de Recursos Humanos)

Disciplinas Tipo Horas semanais Unidades de crédito

Primeiro ano lectivo

     
Princípios de Contabilidade Financeira Obrigatória 3 3
Introdução à Informática » 3 3
Princípios de Macroeconomia/Princípios de Microeconomia » 3 3
Princípios de Gestão de Negócios » 3 3
Matemática Empresarial » 3 3
2 Disciplinas de Inglês de nível intermédio ou superior Opção 6 6
Escolher 1 disciplina: Introdução à Psicologia I/ Sociopsicologia/Competências de Relacionamento Pessoal e Social » 3 3
Escolher 1 disciplina: História Contemporânea entre o Oriente e Ocidente/História da Europa Moderna/História da América Moderna/História Mundial II » 3 3
2 Disciplinas escolhidas na Lista de Disciplinas de Opção A » 6 6
    Total

33

       

Segundo ano lectivo

     
Princípios de Microeconomia/Princípios de Macroeconomia Obrigatória 3 3
Princípios de Contabilidade de Gestão » 3 3
Princípios de Marketing » 3 3
Gestão Financeira » 3 3
Estatística e Análise de Dados » 3 3
Sistemas de Informação e Organizações » 3 3
Comunicações Empresariais » 3 3
Comportamento Organizacional » 3 3
3 Disciplinas de cursos de licenciatura ministrados fora da Faculdade de Gestão de Empresas Opção 9 9
    Total

33

Terceiro ano lectivo

     
Direito Comercial Obrigatória 3 3
Gestão Estratégica » 3 3
Ambiente Empresarial Global » 3 3
Análise de Decisões Quantitativas » 3 3
Métodos de Investigação » 3 3
Gestão de Recursos Humanos » 3 3
Planeamento e Contratação dos Recursos Humanos » 3 3
Ética Empresarial e Responsabilidade Social Corporativa » 3 3
1 Disciplina do 3.º ano ou superior dos cursos de licenciatura fora da variante do aluno Opção 3 3
2 Disciplinas do 3.º ano ou superior dos cursos de licenciatura da Faculdade de Gestão de Empresas » 6 6
    Total

33

       

Quarto ano lectivo

     
Gestão de Projectos e Qualidade Obrigatória 3 3
Treino e Desenvolvimento » 3 3
Gestão do Desempenho e da Compensação » 3 3
Relações, Segurança & Saúde dos Empregados » 3 3
2 Disciplinas do 3.º ano ou superior dos cursos de licenciatura fora da variante do aluno Opção 6 6
4 Disciplinas escolhidas na Lista de Disciplinas de Opção de Gestão de Recursos Humanos » 12 12
1 Disciplina do 3.º ano ou superior dos cursos de licenciatura da Faculdade de Gestão de Empresas » 3 3
    Total

33

Total de unidades de crédito

132

Curso de licenciatura em Gestão de Empresas

(Gestão de Recursos Humanos)

Lista de Disciplinas de Opção de Gestão de Recursos Humanos

Disciplinas Horas semanais Unidades de crédito
Mudança e Desenvolvimento Organizacionais 3 3
Gestão da Qualidade 3 3
Gestão Internacional 3 3
Psicologia Industrial 3 3
Questões Legais na Gestão de Recursos Humanos 3 3
Gestão Global de Recursos Humanos 3 3
Gestão Estratégica de Recursos Humanos 3 3
Tópicos Especiais em Gestão dos Recursos Humanos 3 3
Comunicação e Negociação nos Negócios Multiculturais 3 3

Plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão de Empresas

(Economia Empresarial)

Disciplinas Tipo Horas semanais Unidades de crédito

Primeiro ano lectivo

     
Princípios de Contabilidade Financeira Obrigatória 3 3
Introdução à Informática » 3 3
Princípios de Macroeconomia/Princípios de Microeconomia » 3 3
Princípios de Gestão de Negócios » 3 3
Matemática Empresarial » 3 3
2 Disciplinas de Inglês de nível intermédio ou superior Opção 6 6
Escolher 1 disciplina: Introdução à Psicologia I/ Sociopsicologia/Competências de Relacionamento Pessoal e Social » 3 3
Escolher 1 disciplina: História Contemporânea entre o Oriente e Ocidente/ História da Europa Moderna/História da América Moderna/História Mundial II » 3 3
2 Disciplinas escolhidas na Lista de Disciplinas de Opção A » 6 6
    Total

33

       

Segundo ano lectivo

     
Princípios de Microeconomia/Princípios de Macroeconomia Obrigatória 3 3
Princípios de Contabilidade de Gestão » 3 3
Princípios de Marketing » 3 3
Gestão Financeira » 3 3
Estatística e Análise de Dados » 3 3
Sistemas de Informação e Organizações » 3 3
Comunicações Empresariais » 3 3
Comportamento Organizacional » 3 3
3 Disciplinas de cursos de licenciatura ministrados fora da Faculdade de Gestão de Empresas Opção 9 9
    Total

33

       

Terceiro ano lectivo

     
Direito Comercial Obrigatória 3 3
Gestão Estratégica » 3 3
Ambiente Empresarial Global » 3 3
Análise de Decisões Quantitativas » 3 3
Microeconomia Intermédia » 3 3
Macroeconomia Intermédia » 3 3
Matemática Aplicada à Economia » 3 3
Gestão Financeira Avançada » 3 3
1 Disciplina do 3.º ano ou superior dos cursos de licenciatura fora da variante do aluno Opção 3 3
2 Disciplinas escolhidas na Lista de Disciplinas de Opção do 3.º Ano de Economia Empresarial » 6 6
    Total

33

       

Quarto ano lectivo

     
Gestão de Projectos e Qualidade Obrigatória 3 3
Introdução à Econometria » 3 3
Análise dos Indicadores Económicos » 3 3
Econometria Aplicada » 3 3
2 Disciplinas do 3.º ano ou superior dos cursos de licenciatura fora da variante do aluno Opção 6 6
5 Disciplinas do 4.º ano dos cursos de licenciatura da Faculdade de Gestão de Empresas (1) » 15 15
    Total

33

Total de unidades de crédito

132

Nota:

(1) Os estudantes poderão escolher 5 disciplinas do 4.º ano de entre as disciplinas de Economia Empresarial, Ciências de Gestão/Investigação Operacional ou Finanças, podendo, todavia, apenas 2 destas disciplinas, no máximo, ser de Ciências de Gestão/Investigação Operacional e/ou de Finanças.

Plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão de Empresas

(Economia Empresarial — Economia dos Serviços)

Disciplinas Tipo Horas semanais Unidades de crédito

Primeiro ano lectivo

     
Princípios de Contabilidade Financeira Obrigatória 3 3
Introdução à Informática » 3 3
Princípios de Macroeconomia/Princípios de Microeconomia » 3 3
Princípios de Gestão de Negócios » 3 3
Matemática Empresarial » 3 3
2 Disciplinas de Inglês de nível intermédio ou superior Opção 6 6
Escolher 1 disciplina: Introdução à Psicologia I/ Sociopsicologia/Competências de Relacionamento Pessoal e Social » 3 3
Escolher 1 disciplina: História Contemporânea entre o Oriente e Ocidente/História da Europa Moderna/ História da América Moderna/História Mundial II » 3 3
2 Disciplinas escolhidas na Lista de Disciplinas de Opção A » 6 6
    Total

33

       

Segundo ano lectivo

     
Princípios de Microeconomia/Princípios de Macroeconomia Obrigatória 3 3
Princípios de Contabilidade de Gestão » 3 3
Princípios de Marketing » 3 3
Gestão Financeira » 3 3
Estatística e Análise de Dados » 3 3
Sistemas de Informação e Organizações » 3 3
Comunicações Empresariais » 3 3
Comportamento Organizacional » 3 3
3 Disciplinas de cursos de licenciatura ministrados fora da Faculdade de Gestão de Empresas Opção 9 9
    Total

33

       

Terceiro ano lectivo

     
Direito Comercial Obrigatória 3 3
Gestão Estratégica » 3 3
Ambiente Empresarial Global » 3 3
Análise de Decisões Quantitativas » 3 3
Microeconomia Intermédia » 3 3
Macroeconomia Intermédia » 3 3
Matemática Aplicada à Economia » 3 3
Gestão Financeira Avançada » 3 3
1 Disciplina do 3.º ano ou superior dos cursos de licenciatura fora da variante do aluno Opção 3 3
2 Disciplinas escolhidas na Lista de Disciplinas de Opção do 3.º Ano de Economia Empresarial » 6 6
    Total

33

       

Quarto ano lectivo

     
Gestão de Projectos e Qualidade Obrigatória 3 3
Introdução à Econometria » 3 3
Análise dos Indicadores Económicos » 3 3
Econometria Aplicada » 3 3
2 Disciplinas do 3.º ano ou superior dos cursos de licenciatura fora da variante do aluno Opção 6 6
2 Disciplinas escolhidas na Lista de Disciplinas de Opção do 4.º Ano de Economia Empresarial » 6 6
3 Disciplinas escolhidas na Lista de Disciplinas de Opção da especialização em Economia dos Serviços » 9 9
    Total

33

Total de unidades de crédito

132

Curso de licenciatura em Gestão de Empresas (Economia Empresarial)

Lista de Disciplinas de Opção do 3.º Ano de Economia Empresarial

Disciplinas Horas semanais Unidades de crédito
Política e Planeamento Económicos 3 3
Economia e Finanças Públicas 3 3
Moeda e Bancos 3 3
Mercado Financeiro Asiático 3 3
Economia Chinesa 3 3
Comércio Internacional e Política Comercial 3 3

Curso de licenciatura em Gestão de Empresas

(Economia Empresarial)

Lista de Disciplinas de Opção do 4.º Ano de Economia Empresarial

Disciplinas Horas semanais Unidades de crédito
Economia do Desenvolvimento 3 3
História do Pensamento Económico 3 3
Economia Financeira 3 3
Organização Industrial e Estratégias de Gestão 3 3
Teoria dos Jogos e Aplicação da Economia 3 3
Economia Europeia 3 3
O Desenvolvimento Económico na Ásia Pacífico 3 3
Banca Internacional 3 3
Investimento e Análise de Projecto 3 3
O Sistema Financeiro da China 3 3
Economia da Globalização 3 3
Ética Empresarial e Responsabilidade Social Corporativa 3 3

Curso de licenciatura em Gestão de Empresas

(Economia Empresarial — Economia dos Serviços)

Lista de Disciplinas de Opção da especialização em Economia dos Serviços

Disciplinas Horas semanais Unidades de crédito
Economia do Turismo 3 3
Economia do Comércio Electrónico 3 3
Economia Aplicada às Indústrias do Lazer 3 3
Gestão de Instituições Financeiras 3 3
Economia Empresarial para PME’s do Retalho 3 3
Os Sectores de Serviços de Macau e do Grande Delta do Rio das Pérolas 3 3

Plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão de Empresas (Marketing)

Disciplinas Tipo Horas semanais Unidades de crédito

Primeiro ano lectivo

     
Princípios de Contabilidade Financeira Obrigatória 3 3
Introdução à Informática » 3 3
Princípios de Macroeconomia/Princípios de Microeconomia » 3 3
Princípios de Gestão de Negócios » 3 3
Matemática Empresarial » 3 3
2 Disciplinas de Inglês de nível intermédio ou superior Opção 6 6
Escolher 1 disciplina: Introdução à Psicologia I/Sociopsicologia/Competências de Relacionamento Pessoal e Social » 3 3
Escolher 1 disciplina: História Contemporânea entre o Oriente e Ocidente/História da Europa Moderna/História da América Moderna/História Mundial II » 3 3
2 Disciplinas escolhidas na Lista de Disciplinas de Opção A » 6 6
    Total

33

       

Segundo ano lectivo

     
Princípios de Microeconomia/Princípios de Macroeconomia Obrigatória 3 3
Princípios de Contabilidade de Gestão » 3 3
Princípios de Marketing » 3 3
Gestão Financeira » 3 3
Estatística e Análise de Dados » 3 3
Sistemas de Informação e Organizações » 3 3
Comunicações Empresariais » 3 3
Comportamento Organizacional » 3 3
3 Disciplinas de cursos de licenciatura ministrados fora da Faculdade de Gestão de Empresas Opção 9 9
    Total

33

       

Terceiro ano lectivo

     
Direito Comercial Obrigatória 3 3
Gestão Estratégica » 3 3
Ambiente Empresarial Global » 3 3
Análise de Decisões Quantitativas » 3 3
Métodos de Investigação » 3 3
Comportamento do Consumidor » 3 3
Estratégias de Marketing » 3 3
Marketing Internacional » 3 3
1 Disciplina do 3.º ano ou superior dos cursos de licenciatura fora da variante do aluno Opção 3 3
2 Disciplinas escolhidas na Lista de Disciplinas de Opção de Marketing » 6 6
    Total

33

       

Quarto ano lectivo

     
Gestão de Projectos e Qualidade Obrigatória 3 3
Marketing de Negócio a Negócio » 3 3
Comunicações Integradas de Marketing » 3 3
Ética Empresarial e Responsabilidade Social Corporativa » 3 3
2 Disciplinas do 3.º ano ou superior dos cursos de licenciatura fora da variante do aluno Opção 6 6
3 Disciplinas escolhidas na Lista de Disciplinas de Opção de Marketing » 9 9
2 Disciplinas do 3.º ano ou superior dos cursos de licenciatura da Faculdade de Gestão de Empresas » 6 6
    Total

33

Total de unidades de crédito

132

Curso de licenciatura em Gestão de Empresas (Marketing)

Lista de Disciplinas de Opção de Marketing

Disciplinas Horas semanais Unidades de crédito
Marketing dos Serviços 3 3
Gestão de Vendas 3 3
Estratégias do Retalho 3 3
Vendas a Retalho Internacionais 3 3
Marketing para a Indústria da Hospitalidade 3 3
Vendas a Retalho para o Lazer e o Estilo de Vida (Marketing do Entretenimento) 3 3
Marketing de Eventos 3 3
Gestão de Canais de Marketing 3 3
Gestão de Produção 3 3
Estratégias de Preços 3 3
Gestão das Relações do Consumidor 3 3
Marketing na Internet: Princípios e Modelos 3 3
Gestão de Marcas 3 3
Investigação Quantitativa de Marketing 3 3
Investigação Qualitativa de Marketing 3 3
Tópicos Especiais em Marketing 3 3

Plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão de Empresas

(MarketingMarketing do Retalho e Serviços)

Disciplinas Tipo Horas semanais Unidades de crédito

Primeiro ano lectivo

     
Princípios de Contabilidade Financeira Obrigatória 3 3
Introdução à Informática » 3 3
Princípios de Macroeconomia/Princípios de Microeconomia » 3 3
Princípios de Gestão de Negócios » 3 3
Matemática Empresarial » 3 3
2 Disciplinas de Inglês de nível intermédio ou superior Opção 6 6
Escolher 1 disciplina: Introdução à Psicologia I/Sociopsicologia/Competências de Relacionamento Pessoal e Social » 3 3
Escolher 1 disciplina: História Contemporânea entre o Oriente e Ocidente/História da Europa Moderna/História da América Moderna/História Mundial II » 3 3
2 Disciplinas escolhidas na Lista de Disciplinas de Opção A » 6 6
    Total

33

       

Segundo ano lectivo

     
Princípios de Microeconomia/Princípios de Macroeconomia Obrigatória 3 3
Princípios de Contabilidade de Gestão » 3 3
Princípios de Marketing » 3 3
Gestão Financeira » 3 3
Estatística e Análise de Dados » 3 3
Sistemas de Informação e Organizações » 3 3
Comunicações Empresariais » 3 3
Comportamento Organizacional » 3 3
3 Disciplinas de cursos de licenciatura ministrados fora da Faculdade de Gestão de Empresas Opção 9 9
    Total

33

       

Terceiro ano lectivo

     
Direito Comercial Obrigatória 3 3
Gestão Estratégica » 3 3
Ambiente Empresarial Global » 3 3
Análise de Decisões Quantitativas » 3 3
Métodos de Investigação » 3 3
Comportamento do Consumidor » 3 3
Estratégias de Marketing » 3 3
Marketing Internacional » 3 3
1 Disciplina do 3.º ano ou superior dos cursos de licenciatura fora da variante do aluno Opção 3 3
2 Disciplinas escolhidas na Lista de Disciplinas de Opção A da especialização em Marketing do Retalho e Serviços » 6 6
    Total

33

       

Quarto ano lectivo

     
Gestão de Projectos e Qualidade Obrigatória 3 3
Marketing de Negócio a Negócio » 3 3
Comunicações Integradas de Marketing » 3 3
Ética Empresarial e Responsabilidade Social Corporativa » 3 3
2 Disciplinas do 3.º ano ou superior dos cursos de licenciatura fora da variante do aluno Opção 6 6
2 Disciplinas escolhidas na Lista de Disciplinas de Opção A da especialização em Marketing do Retalho e Serviços » 6 6
1 Disciplina escolhida na Lista de Disciplinas de Opção B da especialização em Marketing do Retalho e Serviços » 3 3
2 Disciplinas do 3.º ano ou superior dos cursos de licenciatura da Faculdade de Gestão de Empresas » 6 6
    Total

33

Total de unidades de crédito

132

Curso de licenciatura em Gestão de Empresas

(MarketingMarketing do Retalho e Serviços)

Lista de Disciplinas de Opção A da especialização em Marketing do Retalho e Serviços

Disciplinas Horas semanais Unidades de crédito
Marketing dos Serviços 3 3
Gestão de Vendas 3 3
Estratégias do Retalho 3 3
Vendas a Retalho Internacionais 3 3
Marketing para a Indústria da Hospitalidade 3 3
Vendas a Retalho para o Lazer e o Estilo de Vida (Marketing do Entretenimento) 3 3
Marketing de Eventos 3 3

Curso de licenciatura em Gestão de Empresas

(MarketingMarketing do Retalho e Serviços)

Lista de Disciplinas de Opção B da especialização em Marketing do Retalho e Serviços

Disciplinas Horas semanais Unidades de crédito
Gestão de Canais de Marketing 3 3
Gestão de Produção 3 3
Estratégias de Preços 3 3
Gestão das Relações do Consumidor 3 3
Marketing na Internet: Princípios e Modelos 3 3
Gestão de Marcas 3 3
Investigação Quantitativa de Marketing 3 3
Investigação Qualitativa de Marketing 3 3
Tópicos Especiais em Marketing 3 3

———

Publica-se a seguinte deliberação do Senado da Universidade de Macau, tomada na sua 6.ª sessão realizada no dia 6 de Julho de 2010:

1. De acordo com as competências conferidas pelo n.º 1 do artigo 7.º do Regime Jurídico da Universidade de Macau aprovado pela Lei n.º 1/2006, e pela alínea 5) do n.º 1 do artigo 36.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Senado da Universidade de Macau deliberou aprovar a nova organização científico-pedagógica e os novos planos de estudos do curso de licenciatura em Gestão de Empresas, na Faculdade de Gestão de Empresas da Universidade de Macau, constantes dos anexos I e II à presente deliberação e que dela fazem parte integrante.

2. A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos no número anterior aplicam-se aos alunos que tenham iniciado os seus estudos no ano lectivo 2011/2012.

Universidade de Macau, aos 10 de Agosto de 2011.

O Reitor da Universidade de Macau, Zhao, Wei.

———

ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Gestão de Empresas

1. Grau Académico: Licenciatura em Gestão de Empresas

2. Variante (o estudante pode escolher uma das seguintes variantes ou não escolher nenhuma variante):

1) Comércio Electrónico;

2) Controladores Financeiros;

3) Gestão Empresarial Global;

4) Gestão de Recursos Humanos;

5) Economia Empresarial;

6) Marketing.

Se não escolher nenhumas variantes acima referidas, deverá concluir o curso de acordo com o Plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão de Empresas que consta do Anexo II.

A variante de Economia Empresarial tem uma área de especialização em Economia dos Serviços. Se o aluno escolher esta área de especialização, deverá concluir o curso de acordo com o Plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão de Empresas (Economia Empresarial - Economia dos Serviços) que consta do Anexo II.

A variante de Marketing tem uma área de especialização em Marketing do Retalho e Serviços. Se o aluno escolher esta área de especialização, deverá concluir o curso de acordo com o Plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão de Empresas (Marketing-Marketing do Retalho e Serviços) que consta do Anexo II.

3. Duração normal do curso: 4 anos lectivos

4. Número total de unidades de crédito necessários à conclusão do curso: pelo menos 135 unidades de crédito, com aprovação em todas as disciplinas.

5. Língua veicular: Inglês

ANEXO II

Plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão de Empresas

Disciplinas Tipo Horas semanais Unidades de crédito

Primeiro ano lectivo

     
Princípios de Microeconomia Obrigatória 3 3
Princípios de Gestão de Negócios » 3 3
Inglês para os alunos do curso em Gestão Empresarial I » 3 3
Inglês para os alunos do curso em Gestão Empresarial II » 3 3
Matemática Empresarial » 3 3
Vida Universitária » -- 0
Disciplinas da Educação Holística » 12 12
2 Disciplinas de Opção da Distribuição/Diversidade Opção 6 6
    Total

33

       

Segundo ano lectivo

     
Princípios de Contabilidade Financeira Obrigatória 3 3
Princípios de Macroeconomia » 3 3
Estatística e Análise de Dados » 3 3
Sistemas de Informação e Organizações » 3 3
Comunicações Empresariais » 3 3
Princípios de Marketing » 3 3
Princípios de Contabilidade de Gestão » 3 3
Análise Quantitativa de Decisões » 3 3
Comportamento Organizacional Obrigatória 3 3
Gestão Financeira » 3 3
Direito Comercial » 3 3
Disciplinas da Educação Holística » 3 3
    Total

36

       

Terceiro ano lectivo

     
Ambiente Empresarial Global Obrigatória 3 3
Gestão Estratégica » 3 3
Disciplinas da Educação Holística » 6 6
2 Disciplinas do 2.º ano ou superior dos cursos de licenciatura da Faculdade de Gestão de Empresas Opção 6 6
2 Disciplinas do 3.º ano ou superior dos cursos de licenciatura da Faculdade de Gestão de Empresas » 6 6
3 Disciplinas de Opção Livre » 9 9
    Total

33

       

Quarto ano lectivo

     
Gestão de Projectos e Qualidade Obrigatória 3 3
Disciplinas da Educação Holística » 6 6
1 Disciplina de Opção da Distribuição/Diversidade Opção 3 3
2 Disciplinas do 3.º ano ou superior dos cursos de licenciatura da Faculdade de Gestão de Empresas » 6 6
2 Disciplinas do 4.º ano dos cursos de licenciatura da Faculdade de Gestão de Empresas » 6 6
3 Disciplinas de Opção Livre » 9 9
    Total

33

Total de unidades de crédito

135

Plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão de Empresas

(Comércio Electrónico)

Disciplinas Tipo Horas semanais Unidades de crédito

Primeiro ano lectivo

     
Princípios de Microeconomia Obrigatória 3 3
Princípios de Gestão de Negócios » 3 3
Inglês para os alunos do curso em Gestão Empresarial I » 3 3
Inglês para os alunos do curso em Gestão Empresarial II » 3 3
Matemática Empresarial » 3 3
Vida Universitária » -- 0
Disciplinas da Educação Holística » 12 12
2 Disciplinas de Opção da Distribuição/Diversidade Opção 6 6
    Total

33

       

Segundo ano lectivo

     
Princípios de Contabilidade Financeira Obrigatória 3 3
Princípios de Macroeconomia » 3 3
Estatística e Análise de Dados » 3 3
Sistemas de Informação e Organizações » 3 3
Comunicações Empresariais » 3 3
Princípios de Marketing » 3 3
Princípios de Contabilidade de Gestão » 3 3
Análise Quantitativa de Decisões » 3 3
Comportamento Organizacional » 3 3
Gestão Financeira » 3 3
Direito Comercial » 3 3
Disciplinas da Educação Holística » 3 3
    Total

36

Terceiro ano lectivo

     
Comércio Electrónico e Ambiente Empresarial Global Obrigatória 3 3
Programação Empresarial Básica » 3 3
Gestão de Dados Empresariais » 3 3
Concepção de Soluções das Tecnologias da Informação » 3 3
Gestão Estratégica » 3 3
Programação Empresarial Aplicada » 3 3
Processo de Trabalho do Comércio e Análise » 3 3
Rede Informática para a Gestão » 3 3
Disciplinas da Educação Holística » 6 6
1 Disciplina de cursos de licenciatura ministrados fora da Faculdade de Gestão de Empresas Opção 3 3
    Total

33

       

Quarto ano lectivo

     
Concepção de Sites na Rede e Aplicações da Internet na Gestão Obrigatória 3 3
Desenvolvimento de Sistema Informático » 3 3
Projecto de Gestão no Comércio Electrónico » 3 3
Disciplinas da Educação Holística » 6 6
2 Disciplinas escolhidas na Lista de Disciplinas de Opção de Comércio Electrónico Opção 6 6
1 Disciplina de Opção da Distribuição/Diversidade » 3 3
2 Disciplinas de cursos de licenciatura ministrados fora da Faculdade de Gestão de Empresas » 6 6
1 Disciplina de Opção Livre » 3 3
    Total

33

Total de unidades de crédito

135

Curso de licenciatura em Gestão de Empresas

(Comércio Electrónico)

Lista de Disciplinas de Opção de Comércio Electrónico

Disciplinas Horas semanais Unidades de crédito
Segurança, Controlo e Auditoria no Comércio Electrónico 3 3
Tecnologias da Informação para a Logística e a Gestão da Cadeia de Fornecimento 3 3
Questões Contemporâneas dos Sistemas de Gestão Electrónica e de Informação 3 3
Modelagem e Simulação em Gestão 3 3
Apoio e Análise de Decisões 3 3
Casos sobre a Resolução de Problemas através da Informática Empresarial 3 3

Plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão de Empresas

(Controladores Financeiros)

Disciplinas Tipo Horas semanais Unidades de crédito

Primeiro ano lectivo

     
Princípios de Microeconomia Obrigatória 3 3
Princípios de Gestão de Negócios » 3 3
Inglês para os alunos do curso em Gestão Empresarial I » 3 3
Inglês para os alunos do curso em Gestão Empresarial II » 3 3
Matemática Empresarial » 3 3
Vida Universitária » -- 0
Disciplinas da Educação Holística » 12 12
2 Disciplinas de Opção da Distribuição/Diversidade Opção 6 6
    Total

33

       

Segundo ano lectivo

     
Princípios de Contabilidade Financeira Obrigatória 3 3
Princípios de Macroeconomia » 3 3
Estatística e Análise de Dados » 3 3
Sistemas de Informação e Organizações » 3 3
Comunicações Empresariais » 3 3
Princípios de Marketing » 3 3
Contabilidade de Gestão I » 3 3
Análise Quantitativa de Decisões » 3 3
Comportamento Organizacional » 3 3
Gestão Financeira » 3 3
Direito Comercial » 3 3
Disciplinas da Educação Holística » 3 3
    Total

36

       

Terceiro ano lectivo

     
Ambiente Empresarial Global Obrigatória 3 3
Contabilidade de Gestão II » 3 3
Gestão Financeira Avançada » 3 3
Gestão Estratégica » 3 3
Contabilidade Intermédia I » 3 3
Teoria das Finanças » 3 3
Disciplinas da Educação Holística » 6 6
3 Disciplinas de Opção Livre Opção 9 9
    Total

33

Quarto ano lectivo

     
Contabilidade Intermédia II Obrigatória 3 3
Gestão de Projectos e Qualidade » 3 3
Disciplinas da Educação Holística » 6 6
3 Disciplinas escolhidas na Lista de Disciplinas de Opção de Controladores Financeiros Opção 9 9
1 Disciplina de Opção da Distribuição/Diversidade » 3 3
3 Disciplinas de Opção Livre » 9 9
    Total

33

Total de unidades de crédito

135

Curso de licenciatura em Gestão de Empresas

(Controladores Financeiros)

Lista de Disciplinas de Opção de Controladores Financeiros

Disciplinas Horas semanais Unidades de crédito
Os estudantes devem escolher duas das disciplinas seguintes:    
Finanças Internacionais 3 3
Contabilidade Intermédia III 3 3
Fusões e Aquisições 3 3
Modelos de Previsão em Comércio 3 3
Gestão de Operações 3 3
Os estudantes devem escolher uma das disciplinas seguintes:    
Gestão de Recursos Humanos 3 3
Gestão Global de Recursos Humanos 3 3
Ética Empresarial e Responsabilidade Social Corporativa 3 3

Plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão de Empresas

(Gestão Empresarial Global)

Disciplinas Tipo Horas semanais Unidades de crédito

Primeiro ano lectivo

     
Princípios de Microeconomia Obrigatória 3 3
Princípios de Gestão de Negócios » 3 3
Inglês para os alunos do curso em Gestão Empresarial I » 3 3
Inglês para os alunos do curso em Gestão Empresarial II » 3 3
Matemática Empresarial » 3 3
Vida Universitária » -- 0
Disciplinas da Educação Holística » 12 12
2 Disciplinas de Opção da Distribuição/Diversidade Opção 6 6
    Total

33

       

Segundo ano lectivo

     
Princípios de Contabilidade Financeira Obrigatória 3 3
Princípios de Macroeconomia » 3 3
Estatística e Análise de Dados » 3 3
Sistemas de Informação e Organizações » 3 3
Comunicações Empresariais » 3 3
Princípios de Marketing » 3 3
Princípios de Contabilidade de Gestão » 3 3
Análise Quantitativa de Decisões » 3 3
Comportamento Organizacional » 3 3
Gestão Financeira » 3 3
Direito Comercial » 3 3
Disciplinas da Educação Holística » 3 3
    Total

36

       

Terceiro ano lectivo

     
Ambiente Empresarial Global Obrigatória 3 3
Métodos de Investigação » 3 3
Marketing Internacional » 3 3
Gestão Estratégica » 3 3
Gestão Internacional » 3 3
Disciplinas da Educação Holística » 6 6
1 Disciplina escolhida na Lista de Disciplinas de Opção de Gestão Empresarial Global Opção 3 3
3 Disciplinas de Opção Livre » 9 9
    Total

33

       

Quarto ano lectivo

     
Gestão Estratégica Global Obrigatória 3 3
Vantagens Competitivas » 3 3
Gestão de Projectos e Qualidade » 3 3
Empresas Asiáticas » 3 3
Disciplinas da Educação Holística » 6 6
1 Disciplina escolhida na Lista de Disciplinas de Opção de Gestão Empresarial Global Opção 3 3
1 Disciplina de Opção da Distribuição/Diversidade » 3 3
3 Disciplinas de Opção Livre » 9 9
    Total

33

Total de unidades de crédito

135

Curso de licenciatura em Gestão de Empresas

(Gestão Empresarial Global)

Lista de Disciplinas de Opção de Gestão Empresarial Global

Disciplinas Horas semanais Unidades de crédito
Comunicação Multicultural e Negociação em Negócio 3 3
Gestão do Comércio Internacional 3 3
Gestão de Filiais Estrangeiras 3 3
Empreendedorismo 3 3
Questões Contemporâneas da Gestão Empresarial Global 3 3
Gestão Global de Recursos Humanos 3 3

Plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão de Empresas

(Gestão de Recursos Humanos)

Disciplinas Tipo Horas semanais Unidades de crédito

Primeiro ano lectivo

     
Princípios de Microeconomia Obrigatória 3 3
Princípios de Gestão de Negócios » 3 3
Inglês para os alunos do curso em Gestão Empresarial I » 3 3
Inglês para os alunos do curso em Gestão Empresarial II » 3 3
Matemática Empresarial » 3 3
Vida Universitária » -- 0
Disciplinas da Educação Holística » 12 12
2 Disciplinas de Opção da Distribuição/Diversidade Opção 6 6
    Total

33

       

Segundo ano lectivo

     
Princípios de Contabilidade Financeira Obrigatória 3 3
Princípios de Macroeconomia » 3 3
Estatística e Análise de Dados » 3 3
Sistemas de Informação e Organizações » 3 3
Comunicações Empresariais » 3 3
Princípios de Marketing » 3 3
Princípios de Contabilidade de Gestão » 3 3
Análise Quantitativa de Decisões » 3 3
Comportamento Organizacional » 3 3
Gestão Financeira » 3 3
Direito Comercial » 3 3
Disciplinas da Educação Holística » 3 3
    Total

36

       

Terceiro ano lectivo

     
Ambiente Empresarial Global Obrigatória 3 3
Métodos de Investigação » 3 3
Gestão de Recursos Humanos » 3 3
Gestão Estratégica » 3 3
Planeamento e Contratação dos Recursos Humanos » 3 3
Treino e Desenvolvimento » 3 3
Disciplinas da Educação Holística » 6 6
3 Disciplinas de Opção Livre Opção 9 9
    Total

33

       

Quarto ano lectivo

     
Gestão do Desempenho e da Compensação Obrigatória 3 3
Gestão de Projectos e Qualidade » 3 3
Disciplinas da Educação Holística » 6 6
3 Disciplinas escolhidas na Lista de Disciplinas de Opção de Gestão de Recursos Humanos Opção 9 9
1 Disciplina de Opção da Distribuição/Diversidade » 3 3
3 Disciplinas de Opção Livre » 9 9
    Total

33

Total de unidades de crédito

135

Curso de licenciatura em Gestão de Empresas

(Gestão de Recursos Humanos)

Lista de Disciplinas de Opção de Gestão de Recursos Humanos

Disciplinas Horas semanais Unidades de crédito
Mudança e Desenvolvimento Organizacionais 3 3
Gestão Global de Recursos Humanos 3 3
Gestão Estratégica de Recursos Humanos 3 3
Questões Contemporâneas dos Gestão dos Recursos Humanos 3 3
Gestão da Qualidade 3 3
Gestão Internacional 3 3
Comunicação Multicultural e Negociação em Negócio 3 3
Psicologia Industrial 3 3
Questões Legais na Gestão de Recursos Humanos 3 3
Relações, Segurança & Saúde dos Empregados 3 3
Liderança 3 3

Plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão de Empresas

(Economia Empresarial)

Disciplinas Tipo Horas semanais Unidades de crédito

Primeiro ano lectivo

     
Princípios de Microeconomia Obrigatória 3 3
Princípios de Gestão de Negócios » 3 3
Inglês para os alunos do curso em Gestão Empresarial I » 3 3
Inglês para os alunos do curso em Gestão Empresarial II » 3 3
Matemática Empresarial » 3 3
Vida Universitária » -- 0
Disciplinas da Educação Holística » 12 12
2 Disciplinas de Opção da Distribuição/Diversidade Opção 6 6
    Total

33

Segundo ano lectivo

     
Princípios de Contabilidade Financeira Obrigatória 3 3
Princípios de Macroeconomia » 3 3
Estatística e Análise de Dados » 3 3
Sistemas de Informação e Organizações » 3 3
Comunicações Empresariais » 3 3
Princípios de Marketing » 3 3
Princípios de Contabilidade de Gestão » 3 3
Análise Quantitativa de Decisões » 3 3
Comportamento Organizacional » 3 3
Gestão Financeira » 3 3
Direito Comercial » 3 3
Disciplinas da Educação Holística » 3 3
    Total

36

       

Terceiro ano lectivo

     
Questões Globais Económicas e Implicações Empresariais Obrigatória 3 3
Microeconomia Intermédia » 3 3
Matemática Aplicada à Economia » 3 3
Gestão Estratégica » 3 3
Macroeconomia Intermédia » 3 3
Análise dos Indicadores Económicos » 3 3
Introdução à Econometria » 3 3
Disciplinas da Educação Holística » 6 6
1 Disciplina de cursos de licenciatura ministrados fora da Faculdade de Gestão de Empresas Opção 3 3
1 Disciplina de Opção Livre » 3 3
    Total

33

       

Quarto ano lectivo

     
Análise Económica do Projecto de Investimento Obrigatória 3 3
Econometria Aplicada » 3 3
Disciplinas da Educação Holística » 6 6
4 Disciplinas escolhidas na Lista de Disciplinas de Opção de Economia Empresarial Opção 12 12
1 Disciplina de Opção da Distribuição/Diversidade » 3 3
2 Disciplinas de cursos de licenciatura ministrados fora da Faculdade de Gestão de Empresas » 6 6
    Total

33

Total de unidades de crédito

135

Curso de licenciatura em Gestão de Empresas

(Economia Empresarial)

Lista de Disciplinas de Opção de Economia Empresarial

Disciplinas Horas semanais Unidades de crédito
Os estudantes devem escolher uma das disciplinas seguintes:    
Política e Planeamento Económicos 3 3
Economia e Finanças Públicas 3 3
Moeda e Bancos 3 3
Mercado Financeiro Asiático 3 3
Economia Chinesa 3 3
Comércio Internacional e Política Comercial 3 3
Economia do Turismo 3 3
Economia do Comércio Electrónico 3 3
Os estudantes devem escolher três das disciplinas seguintes:    
Economia do Desenvolvimento 3 3
História do Pensamento Económico 3 3
Economia Financeira 3 3
Organização Industrial e Estratégias de Gestão 3 3
Teoria dos Jogos e Aplicação Económica 3 3
Economia Europeia 3 3
O Desenvolvimento Económico na Ásia Pacífico 3 3
Banca Internacional 3 3
O Sistema Financeiro da China 3 3
Economia da Globalização 3 3
Economia Aplicada para as Indústrias do Lazer 3 3
Economia Empresarial para PMEs do Retalho 3 3
Os Sectores de Serviços de Macau e do Grande Delta do Rio das Pérolas 3 3

Plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão de Empresas

(Economia Empresarial — Economia dos Serviços)

Disciplinas Tipo Horas semanais Unidades de crédito

Primeiro ano lectivo

     
Princípios de Microeconomia Obrigatória 3 3
Princípios de Gestão de Negócios » 3 3
Inglês para os alunos do curso em Gestão Empresarial I » 3 3
Inglês para os alunos do curso em Gestão Empresarial II » 3 3
Matemática Empresarial » 3 3
Vida Universitária » -- 0
Disciplinas da Educação Holística » 12 12
2 Disciplinas de Opção da Distribuição/Diversidade Opção 6 6
    Total

33

       

Segundo ano lectivo

     
Princípios de Contabilidade Financeira Obrigatória 3 3
Princípios de Macroeconomia » 3 3
Estatística e Análise de Dados » 3 3
Sistemas de Informação e Organizações » 3 3
Comunicações Empresariais » 3 3
Princípios de Marketing » 3 3
Princípios de Contabilidade de Gestão » 3 3
Análise Quantitativa de Decisões » 3 3
Comportamento Organizacional » 3 3
Gestão Financeira » 3 3
Direito Comercial » 3 3
Disciplinas da Educação Holística » 3 3
    Total

36

       

Terceiro ano lectivo

     
Questões Globais Económicas e Implicações Empresariais Obrigatória 3 3
Microeconomia Intermédia » 3 3
Matemática Aplicada à Economia » 3 3
Gestão Estratégica » 3 3
Macroeconomia Intermédia » 3 3
Análise dos Indicadores Económicos » 3 3
Introdução à Econometria » 3 3
Disciplinas da Educação Holística » 6 6
1 Disciplina de cursos de licenciatura ministrados fora da Faculdade de Gestão de Empresas Opção 3 3
1 Disciplina de Opção Livre » 3 3
    Total

33

Quarto ano lectivo

     
Análise Económica do Projecto de Investimento Obrigatória 3 3
Econometria Aplicada » 3 3
Disciplinas da Educação Holística » 6 6
4 Disciplinas escolhidas na Lista de Disciplinas de Opção de especialização em Economia dos Serviços Opção 12 12
1 Disciplina de Opção da Distribuição/Diversidade » 3 3
2 Disciplinas de cursos de licenciatura ministrados fora da Faculdade de Gestão de Empresas » 6 6
    Total

33

Total de unidades de crédito

135

Curso de licenciatura em Gestão de Empresas

(Economia Empresarial — Economia dos Serviços)

Lista de Disciplinas de Opção

Disciplinas Horas semanais Unidades de crédito
Os estudantes devem escolher uma das disciplinas seguintes:    
Política e Planeamento Económicos 3 3
Economia e Finanças Públicas 3 3
Moeda e Bancos 3 3
Mercado Financeiro Asiático 3 3
Economia Chinesa 3 3
Comércio Internacional e Política Comercial 3 3
Economia do Desenvolvimento 3 3
História do Pensamento Económico 3 3
Economia Financeira 3 3
Organização Industrial e Estratégias de Gestão 3 3
Teoria dos Jogos e Aplicação Económica 3 3
Economia Europeia 3 3
O Desenvolvimento Económico na Ásia Pacífico 3 3
Banca Internacional 3 3
O Sistema Financeiro da China 3 3
Economia da Globalização 3 3
Os estudantes devem escolher três das disciplinas seguintes:    
Economia do Turismo 3 3
Economia do Comércio Electrónico 3 3
Economia Aplicada para as Indústrias do Lazer 3 3
Economia Empresarial para PMEs do Retalho 3 3
Os Sectores de Serviços de Macau e do Grande Delta do Rio das Pérolas 3 3

Plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão de Empresas (Marketing)

Disciplinas Tipo Horas semanais Unidades de crédito

Primeiro ano lectivo

     
Princípios de Microeconomia Obrigatória 3 3
Princípios de Gestão de Negócios » 3 3
Inglês para os alunos do curso em Gestão Empresarial I » 3 3
Inglês para os alunos do curso em Gestão Empresarial II » 3 3
Matemática Empresarial » 3 3
Vida Universitária » -- 0
Disciplinas da Educação Holística » 12 12
2 Disciplinas de Opção da Distribuição/Diversidade Opção 6 6
    Total

33

       

Segundo ano lectivo

     
Princípios de Contabilidade Financeira Obrigatória 3 3
Princípios de Macroeconomia » 3 3
Estatística e Análise de Dados » 3 3
Sistemas de Informação e Organizações » 3 3
Comunicações Empresariais » 3 3
Princípios de

Marketing

» 3 3
Princípios de Contabilidade de Gestão » 3 3
Análise Quantitativa de Decisões » 3 3
Comportamento Organizacional » 3 3
Gestão Financeira » 3 3
Direito Comercial » 3 3
Disciplinas da Educação Holística » 3 3
    Total

36

       

Terceiro ano lectivo

     
Ambiente Empresarial Global Obrigatória 3 3
Métodos de Investigação » 3 3
Comportamento do Consumidor » 3 3
Gestão Estratégica » 3 3
Marketing Internacional » 3 3
Comunicações Integradas de Marketing » 3 3
Disciplinas da Educação Holística » 6 6
3 Disciplinas de Opção Livre Opção 9 9
    Total

33

       

Quarto ano lectivo

     
Estratégias de Marketing Obrigatória 3 3
Gestão de Projectos e Qualidade » 3 3
Disciplinas da Educação Holística » 6 6
3 Disciplinas escolhidas na Lista de Disciplinas de Opção de Marketing Opção 9 9
1 Disciplina de Opção da Distribuição/Diversidade » 3 3
3 Disciplinas de Opção Livre » 9 9
    Total

33

Total de unidades de crédito

135

Curso de licenciatura em Gestão de Empresas (Marketing)

Lista de Disciplinas de Opção de Marketing

Disciplinas Horas semanais Unidades de crédito
Marketing dos Serviços 3 3
Gestão de Vendas 3 3
Estratégias do Retalho 3 3
Vendas a Retalho Internacionais 3 3
Marketing para a Indústria da Hospitalidade 3 3
Marketing para o Lazer e o Estilo de Vida 3 3
Marketing de Eventos 3 3
Gestão de Canais de Marketing 3 3
Gestão de Produção 3 3
Estratégias de Preços 3 3
Gestão das Relações do Consumidor 3 3
Marketing na Internet: Princípios e Modelos 3 3
Gestão de Marcas 3 3
Investigação Quantitativa de Marketing 3 3
Investigação Qualitativa de Marketing 3 3
Tópicos Especiais em Marketing 3 3
Marketing de Negócio a Negócio 3 3

Plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão de Empresas

(MarketingMarketing do Retalho e Serviços)

Disciplinas Tipo Horas semanais Unidades de crédito

Primeiro ano lectivo

     
Princípios de Microeconomia Obrigatória 3 3
Princípios de Gestão de Negócios » 3 3
Inglês para os alunos do curso em Gestão Empresarial I » 3 3
Inglês para os alunos do curso em Gestão Empresarial II » 3 3
Matemática Empresarial » 3 3
Vida Universitária » -- 0
Disciplinas da Educação Holística » 12 12
2 Disciplinas de Opção da Distribuição/Diversidade Opção 6 6
    Total

33

       

Segundo ano lectivo

     
Princípios de Contabilidade Financeira Obrigatória 3 3
Princípios de Macroeconomia » 3 3
Estatística e Análise de Dados » 3 3
Sistemas de Informação e Organizações » 3 3
Comunicações Empresariais » 3 3
Princípios de Marketing » 3 3
Princípios de Contabilidade de Gestão » 3 3
Análise Quantitativa de Decisões » 3 3
Comportamento Organizacional » 3 3
Gestão Financeira » 3 3
Direito Comercial » 3 3
Disciplinas da Educação Holística » 3 3
    Total

36

       

Terceiro ano lectivo

     
Ambiente Empresarial Global Obrigatória 3 3
Métodos de Investigação » 3 3
Comportamento do Consumidor » 3 3
Gestão Estratégica » 3 3
Marketing Internacional » 3 3
Comunicações Integradas de Marketing » 3 3
Disciplinas da Educação Holística » 6 6
3 Disciplinas de Opção Livre Opção 9 9
    Total

33

       

Quarto ano lectivo

     
Estratégias de

Marketing

Obrigatória 3 3
Gestão de Projectos e Qualidade » 3 3
Disciplinas da Educação Holística » 6 6
3 Disciplinas escolhidas na Lista de Disciplinas de Opção de especialização em Marketing do Retalho e Serviços Opção 9 9
1 Disciplina de Opção da Distribuição/Diversidade » 3 3
3 Disciplinas de Opção Livre » 9 9
    Total

33

Total de unidades de crédito

135

Curso de licenciatura em Gestão de Empresas

(MarketingMarketing do Retalho e Serviços)

Lista de Disciplinas de Opção

Disciplinas Horas semanais Unidades de crédito
Os estudantes devem escolher duas das disciplinas seguintes:    
Marketing dos Serviços 3 3
Gestão de Vendas 3 3
Estratégias do Retalho 3 3
Vendas a Retalho Internacionais 3 3
Marketing para a Indústria da Hospitalidade 3 3
Marketing para o Lazer e o Estilo de Vida 3 3
Marketing de Eventos 3 3
Os estudantes devem escolher uma das disciplinas seguintes:    
Gestão de Canais de Marketing 3 3
Gestão de Produção 3 3
Estratégias de Preços 3 3
Gestão das Relações do Consumidor 3 3
Marketing na Internet: Princípios e Modelos 3 3
Gestão de Marcas 3 3
Investigação Quantitativa de Marketing 3 3
Investigação Qualitativa de Marketing 3 3
Tópicos Especiais em Marketing 3 3
Marketing de Negócio a Negócio 3 3

———

Publica-se a seguinte deliberação do Senado da Universidade de Macau, tomada na sua 2.ª sessão realizada no dia 24 de Novembro de 2010:

1. De acordo com as competências conferidas pelo n.º 1 do artigo 7.º do Regime Jurídico da Universidade de Macau aprovado pela Lei n.º 1/2006, e pela alínea 5) do n.º 1 do artigo 36.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Senado da Universidade de Macau deliberou aprovar a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências (Contabilidade), na Faculdade de Gestão de Empresas da Universidade de Macau, constantes dos anexos I e II à presente deliberação e que dela fazem parte integrante.

2. A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos no número anterior aplicam-se aos alunos que tenham iniciado os seus estudos no ano lectivo 2011/2012.

Universidade de Macau, aos 10 de Agosto de 2011.

O Reitor da Universidade de Macau, Zhao, Wei.

———

ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Ciências (Contabilidade)

1. Grau Académico: Licenciatura em Ciências

2. Variante: Contabilidade

3. Duração normal do curso: 4 anos lectivos

4. Número total de unidades de crédito necessários à conclusão do curso: pelo menos 132 unidades de crédito, com aprovação em todas as disciplinas.

5. Língua veicular: Inglês

ANEXO II

Plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências (Contabilidade)

Disciplinas Tipo Horas semanais Unidades de crédito

Primeiro ano lectivo

     
Princípios de Contabilidade Financeira Obrigatória 3 3
Princípios de Microeconomia » 3 3
Princípios de Gestão de Negócios » 3 3
Inglês para os alunos do curso em Gestão Empresarial I » 3 3
Inglês para os alunos do curso em Gestão Empresarial II » 3 3
Matemática Empresarial » 3 3
Introdução à Psicologia I » 3 3
Vida Universitária » -- 0
Disciplinas da Educação Holística » 12 12
    Total

33

       

Segundo ano lectivo

     
Princípios de Macroeconomia Obrigatória 3 3
Estatística e Análise de Dados » 3 3
Sistemas de Informação da Contabilidade » 3 3
Contabilidade de Gestão I » 3 3
Contabilidade de Gestão II » 3 3
Contabilidade Intermédia I » 3 3
Contabilidade Intermédia II » 3 3
Análise Quantitativa de Decisões » 3 3
Padrão do Relatório em Finança Internacional e Ambientes Globais » 3 3
Comunicações Empresariais » 3 3
Direito Comercial » 3 3
    Total

33

       

Terceiro ano lectivo

     
Gestão Financeira Obrigatória 3 3
Princípios de Marketing » 3 3
Contabilidade Intermédia III » 3 3
Contabilidade Financeira Avançada » 3 3
Tributação em Macau e Hong Kong » 3 3
Disciplinas da Educação Holística » 3 3
1 Disciplina escolhidas na Lista de Disciplinas de Opção Opção 3 3
1 Disciplina de Opção da Distribuição/Diversidade » 3 3
2 Disciplinas de cursos de licenciatura ministrados fora da Faculdade de Gestão de Empresas » 6 6
1 Disciplina de Opção Livre » 3 3
    Total

33

       

Quarto ano lectivo

     
Gestão Estratégica Obrigatória 3 3
Governação Corporativa » 3 3
Tributação Internacional » 3 3
Auditoria I » 3 3
Gestão de Auditoria » 3 3
Disciplinas da Educação Holística » 6 6
1 Disciplina escolhidas na Lista de Disciplinas de Opção Opção 3 3
2 Disciplinas de Opção da Distribuição/Diversidade » 6 6
1 Disciplina de cursos de licenciatura ministrados fora da Faculdade de Gestão de Empresas » 3 3
Total

33

Total de unidades de crédito

132

Curso de licenciatura em Ciências (Contabilidade)

Lista de Disciplinas de Opção

Disciplinas Horas semanais Unidades de crédito
Auditoria II 3 3
Contabilidade da Indústria do Jogo 3 3
Tributação Chinesa 3 3
Teoria da Contabilidade 3 3
Contabilidade Pública 3 3
Tópicos Especiais em Contabilidade 3 3
Prática e Seminário de Contabilidade Pública 3 3

———

Publica-se a seguinte deliberação do Senado da Universidade de Macau, tomada na sua 2.ª sessão realizada no dia 24 de Novembro de 2010:

1. De acordo com as competências conferidas pelo n.º 1 do artigo 7.º do Regime Jurídico da Universidade de Macau aprovado pela Lei n.º 1/2006, e pela alínea 5) do n.º 1 do artigo 36.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Senado da Universidade de Macau deliberou aprovar a nova organização científico-pedagógica e os novos planos de estudos do curso de licenciatura em Ciências (Finanças), na Faculdade de Gestão de Empresas da Universidade de Macau, constantes dos anexos I e II à presente deliberação e que dela fazem parte integrante.

2. A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos no número anterior aplicam-se aos alunos que tenham iniciado os seus estudos no ano lectivo 2011/2012.

Universidade de Macau, aos 10 de Agosto de 2011.

O Reitor da Universidade de Macau, Zhao, Wei.

———

ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Ciências

(Finanças)

1. Grau Académico: Licenciatura em Ciências

2. Áreas de Especialização (o estudante pode escolher uma das especializações seguintes ou não escolher nenhuma especialização):

1) Finanças – Finanças Corporativas;

2) Finanças – Gestão de Investimento;

3) Finanças – Engenharia Financeira;

4) Finanças – Bancos.

Se não escolher nenhuma das especializações acima referidas, deverá concluir o curso de acordo com o Plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências (Finanças) que consta do anexo II.

3. Duração normal do curso: 4 anos lectivos

4. Número total de unidades de crédito necessário à conclusão do curso: pelo menos 132 unidades de crédito, com aprovação em todas as disciplinas.

5. Língua veicular: Inglês

ANEXO II

Plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências (Finanças)

Disciplinas Tipo Horas semanais Unidades de crédito

Primeiro ano lectivo

     
Princípios de Microeconomia Obrigatória 3 3
Princípios de Gestão de Negócios » 3 3
Inglês para os alunos do curso em Gestão Empresarial I » 3 3
Inglês para os alunos do curso em Gestão Empresarial II » 3 3
Matemática Empresarial » 3 3
Vida Universitária » -- 0
Disciplinas da Educação Holística » 12 12
2 Disciplinas de Opção da Distribuição/Diversidade Opção 6 6
    Total

33

       

Segundo ano lectivo

     
Cálculo Aplicado Obrigatória 3 3
Princípios de Contabilidade Financeira » 3 3
Princípios de Macroeconomia » 3 3
Estatística e Análise de Dados » 3 3
Gestão Financeira » 3 3
Princípios de Marketing » 3 3
Economia Intermédia » 3 3
Linear Algébrica » 3 3
Comunicações Empresariais » 3 3
Direito Comercial » 3 3
Disciplinas da Educação Holística » 3 3
    Total

33

       

Terceiro ano lectivo

     
Gestão Financeira Avançada Obrigatória 3 3
Gestão de Portfolio » 3 3
Econométrica I » 3 3
Bolsas de Valores Derivados » 3 3
Econométrica para as Finanças » 3 3
Gestão Estratégica » 3 3
Introdução à Psicologia I » 3 3
1 Disciplina escolhida na Lista de Disciplinas de Opção Opção 3 3
1 Disciplina de Opção da Distribuição/Diversidade » 3 3
2 Disciplinas de Opção Livre » 6 6
    Total

33

       

Quarto ano lectivo

     
Finança Internacional e Questões Globais Obrigatória 3 3
Projecto Financeiro Aplicado » 3 6*
Modelos Financeiros » 3 3
Gestão de Banco » 3 3
Disciplinas da Educação Holística » 6 6
4 Disciplinas de Opção Livre Opção 12 12
  Total

33

Total de unidades de crédito

132

* Disciplina Anual

Curso de licenciatura em Ciências (Finanças)

Lista de Disciplinas de Opção

Disciplinas Horas semanais Unidades de crédito
Cálculo Avançado 3 3
Matemática de Finanças Avançada 3 3
Comportamento Financeiro 3 3
Estudos em Finanças Corporativas 3 3
Opções Exóticas e Produtos Estruturados 3 3
Mercados e Instituições Financeiros 3 3
Gestão de Risco Financeiro 3 3
Bolsas de Valores dos Rendimentos Fixos 3 3
Banca Internacional 3 3
Fusões e Aquisições 3 3
Moeda e Bancos 3 3
Investimento e Financiamento Imobiliários 3 3
Risco e Seguro 3 3
Teoria das Finanças 3 3

Plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências

(Finanças — Finanças Corporativas)

Disciplinas Tipo Horas semanais Unidades de crédito

Primeiro ano lectivo

     
Princípios de Microeconomia Obrigatória 3 3
Princípios de Gestão de Negócios » 3 3
Inglês para os alunos do curso em Gestão Empresarial I » 3 3
Inglês para os alunos do curso em Gestão Empresarial II » 3 3
Matemática Empresarial » 3 3
Vida Universitária » -- 0
Disciplinas da Educação Holística » 12 12
2 Disciplinas de Opção da Distribuição/Diversidade Opção 6 6
    Total

33

       

Segundo ano lectivo

     
Cálculo Aplicado Obrigatória 3 3
Princípios de Contabilidade Financeira » 3 3
Princípios de Macroeconomia » 3 3
Estatística e Análise de Dados » 3 3
Gestão Financeira » 3 3
Princípios de Marketing » 3 3
Economia Intermédia » 3 3
Linear Algébrica » 3 3
Comunicações Empresariais » 3 3
Direito Comercial » 3 3
Disciplinas da Educação Holística » 3 3
    Total

33

       

Terceiro ano lectivo

     
Gestão Financeira Avançada Obrigatória 3 3
Gestão de Portfolio » 3 3
Econométrica I » 3 3
Contabilidade Intermédia I » 3 3
Bolsas de Valores Derivados » 3 3
Econométrica para as Finanças » 3 3
Gestão Estratégica » 3 3
Introdução à Psicologia I » 3 3
1 Disciplina de Opção da Distribuição/Diversidade Opção 3 3
2 Disciplinas de Opção Livre » 6 6
    Total

33

       

Quarto ano lectivo

     
Finança Internacional e Questões Globais Obrigatória 3 3
Projecto Financeiro Aplicado » 3 6*
Modelos Financeiros » 3 3
Fusões e Aquisições » 3 3
Disciplinas da Educação Holística » 6 6
4 Disciplinas de Opção Livre Opção 12 12
Total

33

Total de unidades de crédito

132

* Disciplina Anual

Plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências

(Finanças — Gestão de Investimento)

Disciplinas Tipo Horas semanais Unidades de crédito

Primeiro ano lectivo

     
Princípios de Microeconomia Obrigatória 3 3
Princípios de Gestão de Negócios » 3 3
Inglês para os alunos do curso em Gestão Empresarial I » 3 3
Inglês para os alunos do curso em Gestão Empresarial II » 3 3
Matemática Empresarial » 3 3
Vida Universitária » -- 0
Disciplinas da Educação Holística » 12 12
2 Disciplinas de Opção da Distribuição/Diversidade Opção 6 6
    Total

33

       

Segundo ano lectivo

     
Cálculo Aplicado Obrigatória 3 3
Princípios de Contabilidade Financeira » 3 3
Princípios de Macroeconomia » 3 3
Estatística e Análise de Dados » 3 3
Gestão Financeira » 3 3
Princípios de Marketing » 3 3
Economia Intermédia » 3 3
Linear Algébrica » 3 3
Comunicações Empresariais » 3 3
Direito Comercial » 3 3
Disciplinas da Educação Holística » 3 3
    Total

33

       

Terceiro ano lectivo

     
Gestão Financeira Avançada Obrigatória 3 3
Gestão de Portfolio » 3 3
Econométrica I » 3 3
Bolsas de Valores Derivados » 3 3
Econométrica para as Finanças » 3 3
Gestão Estratégica » 3 3
Introdução à Psicologia I » 3 3
Disciplinas da Educação Holística » 3 3
1 Disciplina de Opção da Distribuição/Diversidade Opção 3 3
2 Disciplinas de Opção Livre » 6 6
    Total

33

       

Quarto ano lectivo

     
Finança Internacional e Questões Globais Obrigatória 3 3
Projecto Financeiro Aplicado » 3 6*
Modelos Financeiros » 3 3
Gestão de Risco Financeiro » 3 3
Bolsas de Valores dos Rendimentos Fixos » 3 3
Disciplinas da Educação Holística » 3 3
4 Disciplinas de Opção Livre Opção 12 12
Total

33

Total de unidades de crédito

132

* Disciplina Anual

Plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências

(Finanças — Engenharia Financeira)

Disciplinas Tipo Horas semanais Unidades de crédito

Primeiro ano lectivo

     
Princípios de Microeconomia Obrigatória 3 3
Princípios de Gestão de Negócios » 3 3
Inglês para os alunos do curso em Gestão Empresarial I » 3 3
Inglês para os alunos do curso em Gestão Empresarial II » 3 3
Matemática Empresarial » 3 3
Vida Universitária » -- 0
Disciplinas da Educação Holística » 12 12
2 Disciplinas de Opção da Distribuição/Diversidade Opção 6 6
    Total

33

       

Segundo ano lectivo

     
Cálculo Aplicado Obrigatória 3 3
Princípios de Contabilidade Financeira » 3 3
Princípios de Macroeconomia » 3 3
Estatística e Análise de Dados » 3 3
Gestão Financeira » 3 3
Princípios de Marketing » 3 3
Economia Intermédia » 3 3
Linear Algébrica » 3 3
Comunicações Empresariais » 3 3
Direito Comercial » 3 3
Disciplinas da Educação Holística » 3 3
    Total

33

       

Terceiro ano lectivo

     
Gestão Financeira Avançada Obrigatória 3 3
Gestão de Portfolio » 3 3
Utilização C++ para Programação computador » 3 3
Cálculo Avançado » 3 3
Econométrica I » 3 3
Programação de Computador Avançada » 3 3
Bolsas de Valores Derivados » 3 3
Gestão Estratégica » 3 3
1 Disciplina de Opção da Distribuição/Diversidade Opção 3 3
1 Disciplina de cursos de licenciatura ministrados fora da Faculdade de Gestão de Empresas » 3 3
1 Disciplina de Opção Livre » 3 3
    Total

33

       

Quarto ano lectivo

     
Finança Internacional e Questões Globais Obrigatória 3 3
Matemática de Finanças Avançadas » 3 3
Projecto Financeiro Aplicado » 3 6*
Gestão de Risco Financeiro » 3 3
Opções Exóticas e Produtos Estruturados » 3 3
Introdução à Psicologia I » 3 3
Disciplinas da Educação Holística » 6 6
2 Disciplinas de cursos de licenciatura ministrados fora da Faculdade de Gestão de Empresas Opção 6 6
Total

33

Total de unidades de crédito

132

* Disciplina Anual

Plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências

(Finanças — Bancos)

Disciplinas Tipo Horas semanais Unidades de crédito

Primeiro ano lectivo

     
Princípios de Microeconomia Obrigatória 3 3
Princípios de Gestão de Negócios » 3 3
Inglês para os alunos do curso em Gestão Empresarial I » 3 3
Inglês para os alunos do curso em Gestão Empresarial II » 3 3
Matemática Empresarial » 3 3
Vida Universitária » -- 0
Disciplinas da Educação Holística » 12 12
2 Disciplinas de Opção da Distribuição/Diversidade Opção 6 6
    Total

33

       

Segundo ano lectivo

     
Cálculo Aplicado Obrigatória 3 3
Princípios de Contabilidade Financeira » 3 3
Princípios de Macroeconomia » 3 3
Estatística e Análise de Dados » 3 3
Gestão Financeira » 3 3
Princípios de Marketing » 3 3
Economia Intermédia » 3 3
Linear Algébrica » 3 3
Comunicações Empresariais » 3 3
Direito Comercial » 3 3
Disciplinas da Educação Holística » 3 3
    Total

33

       

Terceiro ano lectivo

     
Gestão Financeira Avançada Obrigatória 3 3
Gestão de Portfolio » 3 3
Banca Internacional » 3 3
Econométrica I » 3 3
Bolsas de Valores Derivados » 3 3
Gestão Estratégica » 3 3
1 Disciplina de Opção da Distribuição/Diversidade Opção 3 3
4 Disciplinas de Opção Livre » 12 12
    Total

33

       

Quarto ano lectivo

     
Finança Internacional e Questões Globais Obrigatória 3 3
Projecto Financeiro Aplicado » 3 6*
Modelos Financeiros » 3 3
Gestão de Risco Financeiro » 3 3
Gestão de Banco » 3 3
Introdução à Psicologia I » 3 3
Disciplinas da Educação Holística » 6 6
2 Disciplinas de Opção Livre Opção 6 6
  Total

33

Total de unidades de crédito

132

* Disciplina Anual

———

Publica-se a seguinte deliberação do Senado da Universidade de Macau, tomada na sua 6.ª sessão realizada no dia 6 de Julho de 2010:

1. De acordo com as competências conferidas pelo n.º 1 do artigo 7.º do Regime Jurídico da Universidade de Macau aprovado pela Lei n.º 1/2006, e pela alínea 5) do n.º 1 do artigo 36.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Senado da Universidade de Macau deliberou aprovar a nova organização científico-pedagógica e os novos planos de estudos do curso de licenciatura em Ciências (Gestão da Hospitalidade e do Jogo), na Faculdade de Gestão de Empresas da Universidade de Macau, constantes dos anexos I e II à presente deliberação e que dela fazem parte integrante.

2. A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos no número anterior aplicam-se aos alunos que tenham iniciado os seus estudos no ano lectivo 2011/2012.

Universidade de Macau, aos 10 de Agosto de 2011.

O Reitor da Universidade de Macau, Zhao, Wei.

———

ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Ciências

(Gestão da Hospitalidade e do Jogo)

1. Grau Académico: Licenciatura em Ciências

2. Áreas de Especialização:

1) Gestão da Hospitalidade e do Jogo — Gestão dos Jogos de Azar;

2) Gestão da Hospitalidade e do Jogo — Gestão das Convenções e da Hospitalidade.

3. Duração normal do curso: 4 anos lectivos

4. Número total de unidades de crédito necessário à conclusão do curso: pelo menos 135 unidades de crédito, com aprovação em todas as disciplinas.

5. Língua veicular: Inglês

ANEXO II

Plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências

(Gestão da Hospitalidade e do Jogo — Gestão dos Jogos de Azar)

Disciplinas Tipo Horas semanais Unidades de crédito

Primeiro ano lectivo

     
Princípios de Microeconomia Obrigatória 3 3
Princípios de Gestão de Negócios » 3 3
Inglês para os alunos do curso em Gestão Empresarial I » 3 3
Inglês para os alunos do curso em Gestão Empresarial II » 3 3
Matemática Empresarial » 3 3
Introdução à Psicologia I » 3 3
Vida Universitária » -- 0
Disciplinas da Educação Holística » 9 9
2 Disciplinas de Opção da Distribuição/Diversidade Opção 6 6
    Total

33

       

Segundo ano lectivo

     
Introdução à Gestão da Hospitalidade Obrigatória 3 3
Princípios de Contabilidade Financeira » 3 3
Princípios de Macroeconomia » 3 3
Probabilidade e Estatística » 3 3
Cálculo Aplicado » 3 3
Princípios de Marketing » 3 3
Princípios de Contabilidade de Gestão » 3 3
Análise de Dados e Modelagem » 3 3
Introdução à Gestão do Jogo » 3 3
Comunicações Empresariais » 3 3
Psicologia do Jogo » 3 3
1 Disciplina escolhida de entre:
• Lógica e Raciocínio
• Processamento de Informação Humana
Opção 3 3
    Total

36

       

Terceiro ano lectivo

     
As Indústrias do Jogo e da Hospitalidade em Macau Obrigatória 3 3
Matemática para os Casinos » 3 3
Gestão de Recursos Humanos » 3 3
Gestão Financeira » 3 3
Gestão dos Casinos » 3 3
Direito do Jogo » 3 3
Disciplinas da Educação Holística » 9 9
1 Disciplina escolhida na Lista de Disciplinas de Opção de especialização em Gestão dos Jogos de Azar Opção 3 3
2 Disciplinas de cursos de licenciatura ministrados fora da Faculdade de Gestão de Empresas » 6 6
    Total

36

       

Quarto ano lectivo

     
Marketing dos Casinos Obrigatória 3 3
Questões Globais em Gestão do Jogo e da Hospitalidade » 3 3
Estágio de Gestão do Jogo » 3 3
Projecto de Gestão do Jogo » 3 3
Contabilidade e Auditoria dos Casinos » 3 3
Gestão Estratégica para as Indústrias do Jogo e da Hospitalidade » 3 3
Disciplinas da Educação Holística » 3 3
1 Disciplina escolhida na Lista de Disciplinas de Opção de especialização em Gestão dos Jogos de Azar Opção 3 3
1 Disciplina de cursos de licenciatura ministrados fora da Faculdade de Gestão de Empresas » 3 3
1 Disciplina de Opção Livre » 3 3
  Total

30

Total de unidades de crédito

135

Curso de licenciatura em Ciências

(Gestão da Hospitalidade e do Jogo — Gestão dos Jogos de Azar)

Lista de Disciplinas de Opção

Disciplinas Horas semanais Unidades de crédito
Finanças dos Casinos 3 3
Tecnologia do Jogo 3 3
Jogo Responsável 3 3
Gestão da Segurança e da Vigilância 3 3
Gestão da Qualidade do Serviço 3 3
Ética Empresarial na Indústria do Jogo 3 3
Tecnologias da Informação e as Indústrias do Lazer 3 3
Tópicos Seleccionados em Gestão de Recursos Humanos 3 3
Análise de Dados para a Gestão do Turismo e da Hospitalidade 3 3
Técnicas Quantitativas para a Gestão do Turismo e da Hospitalidade 3 3
Economia Aplicada para as Indústrias do Lazer 3 3
Impactos Sociais e Económicos do Jogo 3 3
Análise Quantitativa de Decisões 3 3
Gestão de Hotéis e Resorts 3 3
Gestão de Convenções e Exposições 3 3

Plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências

(Gestão da Hospitalidade e do Jogo — Gestão das Convenções e da Hospitalidade)

Disciplinas Tipo Horas semanais Unidades de crédito

Primeiro ano lectivo

     
Princípios de Microeconomia Obrigatória 3 3
Princípios de Gestão de Negócios » 3 3
Inglês para os alunos do curso em Gestão Empresarial I » 3 3
Inglês para os alunos do curso em Gestão Empresarial II » 3 3
Matemática Empresarial » 3 3
Introdução à Psicologia I » 3 3
Vida Universitária » -- 0
Disciplinas da Educação Holística » 9 9
2 Disciplinas de Opção da Distribuição/Diversidade Opção 6 6
    Total

33

       

Segundo ano lectivo

     
Princípios de Contabilidade Financeira Obrigatória 3 3
Princípios de Macroeconomia » 3 3
Estatística e Análise de Dados » 3 3
Introdução à Gestão da Hospitalidade » 3 3
Princípios de Marketing » 3 3
Princípios de Contabilidade de Gestão » 3 3
Introdução à Gestão do Jogo » 3 3
Comunicações Empresariais » 3 3
Disciplinas da Educação Holística » 9 9
1 Disciplina de Opção da Distribuição/Diversidade Opção 3 3
    Total

36

       

Terceiro ano lectivo

     
Gestão de Festivais e Eventos Obrigatória 3 3
As Indústrias do Jogo e da Hospitalidade em Macau » 3 3
Gestão Financeira » 3 3
Gestão de Recursos Humanos » 3 3
Análise Quantitativa de Decisões » 3 3
Gestão de Convenções e Exposições » 3 3
Gestão de Hotéis e Resorts » 3 3
Legislação da Hospitalidade e do Turismo » 3 3
Disciplinas da Educação Holística » 3 3
1 Disciplina escolhida na Lista de Disciplinas de Opção de especialização em Gestão das Convenções e da Hospitalidade Opção 3 3
2 Disciplinas de cursos de licenciatura ministrados fora da Faculdade de Gestão de Empresas » 6 6
    Total

36

       

Quarto ano lectivo

     
Questões Globais em Gestão do Jogo e da Hospitalidade Obrigatória 3 3
Gestão da Qualidade do Serviço » 3 3
Estágio de Gestão das Convenções e da Hospitalidade » 3 3
Desenvolvimento Profissional nas Indústrias da Convenção e da Hospitalidade » 3 3
Marketing e Promoção da Hospitalidade » 3 3
Projecto de Gestão das Convenções e da Hospitalidade » 3 3
Gestão Estratégica para as Indústrias do Jogo e da Hospitalidade » 3 3
1 Disciplina escolhida na Lista de Disciplinas de Opção de especialização em Gestão das Convenções e da Hospitalidade Opção 3 3
1 Disciplina de cursos de licenciatura ministrados fora da Faculdade de Gestão de Empresas » 3 3
1 Disciplina de Opção Livre » 3 3
    Total

30

Total de unidades de crédito

135

Curso de licenciatura em Ciências

(Gestão da Hospitalidade e do Jogo — Gestão das Convenções e da Hospitalidade)

Lista de Disciplinas de Opção

Disciplinas Horas semanais Unidades de crédito
Gestão dos Casinos 3 3
Gestão de Instalações 3 3
Gestão da Alimentação e do Alojamento 3 3
Gestão da Segurança e da Vigilância 3 3
Gestão do Retalho para os Resorts dos Casinos 3 3
Tecnologias da Informação e as Indústrias do Lazer 3 3
Tópicos Seleccionados em Gestão de Recursos Humanos 3 3
Técnicas Quantitativas para a Gestão do Turismo e da Hospitalidade 3 3
Impactos Sociais e Económicos do Jogo 3 3
Economia Aplicada para as Indústrias do Lazer 3 3

———

Publica-se a seguinte deliberação do Senado da Universidade de Macau, tomada na sua 1.ª sessão realizada no dia 29 de Setembro de 2010:

1. De acordo com as competências conferidas pelo n.º 1 do artigo 7.º do Regime Jurídico da Universidade de Macau aprovado pela Lei n.º 1/2006, e pela alínea 5) do n.º 1 do artigo 36.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Senado da Universidade de Macau deliberou aprovar a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso de licenciatura em Letras (Língua e Literatura Chinesas), na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade de Macau, constantes dos anexos I e II à presente deliberação e que dela fazem parte integrante.

2. A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos no número anterior aplicam-se aos alunos que tenham iniciado os seus estudos no ano lectivo 2011/2012.

Universidade de Macau, aos 10 de Agosto de 2011.

O Reitor da Universidade de Macau, Zhao, Wei.

———

ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Letras

(Língua e Literatura Chinesas)

1. Grau Académico: Licenciatura em Letras

2. Variante: Língua e Literatura Chinesas

3. Duração normal do curso: 4 anos lectivos

4. Número total de unidades de crédito necessário à conclusão do curso: pelo menos 132 unidades de crédito, com aprovação em todas as disciplinas.

5. Língua veicular: Chinês

ANEXO II

Plano de estudos do curso de licenciatura em Letras

(Língua e Literatura Chinesas)

Disciplinas Tipo Horas semanais Unidades de crédito

Primeiro ano lectivo

     
Língua Chinesa Moderna Obrigatória 3 3
Literatura Chinesa Moderna » 3 3
Gramática e Pragmática Chinesa Moderna » 3 3
Literatura Chinesa Contemporânea » 3 3
Vida Universitária » -- 0
Disciplinas da Educação Holística » 12 12
2 Disciplinas escolhidas na Lista de Disciplinas de Opção Opção 6 6
2 Disciplinas de Opção Livre » 6 6
    Total

36

       

Segundo ano lectivo

     
Língua Chinesa Clássica Obrigatória 3 3
Introdução à Linguística Chinesa » 3 3
Literatura Chinesa Clássica: da Pré-Qin às Tang e Cinco Dinastias » 3 3
Literatura Chinesa Clássica: Dinastias Song a Qing » 3 3
Disciplinas da Educação Holística » 12 12
2 Disciplinas escolhidas na Lista de Disciplinas de Opção Opção 6 6
2 Disciplinas de Opção da Distribuição/Diversidade » 6 6
    Total

36

       

Terceiro ano lectivo

     
Línguas Comparadas Obrigatória 3 3
Teoria e Crítica Literária » 3 3
Disciplinas da Educação Holística » 6 6
2 Disciplinas escolhidas na Lista de Disciplinas de Opção Opção 6 6
2 Disciplinas de Opção da Distribuição/Diversidade » 6 6
2 Disciplinas de Opção Livre » 6 6
    Total

30

       

Quarto ano lectivo

     
Teoria da Literatura Tradicional Chinesa Obrigatória 3 3
Tese I » 3 3
Tese II » 3 3
Literaturas Comparadas Chinesa e Estrangeiras » 3 3
Disciplinas da Educação Holística » 6 6
2 Disciplinas escolhidas na Lista de Disciplinas de Opção Opção 6 6
2 Disciplinas de Opção Livre » 6 6
  Total

30

Total de unidades de crédito

132

Curso de licenciatura em Letras (Língua e Literatura Chinesas)

Lista de Disciplinas de Opção

Disciplinas Horas semanais Unidades de crédito
Língua e Cultura Cantonenses 3 3
Sociolinguística Chinesa 3 3
Poesia Chinesa Clássica 3 3
Ficção Clássica Chinesa 3 3
Tópicos de Escritores Chineses Modernos e Contemporâneos 3 3
Literatura Chinesa Mundial 3 3
Prosa Clássica Chinesa 3 3
Leitura de Clássicos Pré-Qin 3 3
Filologia Chinesa 3 3
Leitura de Trabalhos de Linguística Chinesa 3 3
Bibliografia 3 3
Literatura e Cultura Chinesa Meridional 3 3
Análise e Investigação Linguística 3 3
Temas Seleccionados de Linguística Chinesa 3 3
Temas Seleccionados de Literatura Chinesa Clássica 3 3
História do Pensamento Chinês 3 3

———

Publica-se a seguinte deliberação do Senado da Universidade de Macau, tomada na sua 5.ª sessão realizada no dia 12 de Maio de 2010:

1. De acordo com as competências conferidas pelo n.º 1 do artigo 7.º do Regime Jurídico da Universidade de Macau aprovado pela Lei n.º 1/2006, e pela alínea 5) do n.º 1 do artigo 36.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Senado da Universidade de Macau deliberou aprovar a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso de licenciatura em Letras (Estudos Ingleses), na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade de Macau, constantes dos anexos I e II à presente deliberação e que dela fazem parte integrante.

2. A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos no número anterior aplicam-se aos alunos que tenham iniciado os seus estudos no ano lectivo 2011/2012.

Universidade de Macau, aos 10 de Agosto de 2011.

O Reitor da Universidade de Macau, Zhao, Wei.

———

ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Letras

(Estudos Ingleses)

1. Grau Académico: Licenciatura em Letras

2. Variante: Estudos Ingleses

3. Duração normal do curso: 4 anos lectivos

4. Número total de unidades de crédito necessário à conclusão do curso: pelo menos 132 unidades de crédito, com aprovação em todas as disciplinas.

5. Língua veicular: Inglês

ANEXO II

Plano de estudos do curso de licenciatura em Letras

(Estudos Ingleses)

Disciplinas Tipo Horas semanais Unidades de crédito

Primeiro ano lectivo

     
Introdução aos Estudos Literários I Obrigatória 3 3
Introdução aos Estudos Literários II » 3 3
Introdução ao Estudo Linguístico » 3 3
Descrição dos Sons do Inglês » 3 3
Vida Universitária » -- 0
Disciplinas da Educação Holística » 12 12
4 Disciplinas de Opção da Distribuição/Diversidade Opção 12 12
    Total

36

Segundo ano lectivo

     
Panorâmica da Literatura Inglesa I Obrigatória 3 3
Panorâmica da Literatura Inglesa II » 3 3
Introdução à Gramática do Inglês » 3 3
Língua e Sociedade » 3 3
Disciplinas da Educação Holística » 18 18
2 Disciplinas de Opção Livre Opção 6 6
    Total

36

       

Terceiro ano lectivo

     
Literatura em Inglês do Século XX e Contemporânea I Obrigatória 3 3
Literatura em Inglês do Século XX e Contemporânea II » 3 3
Trabalhar com o Discurso Oral » 3 3
Língua e Significação » 3 3
Disciplinas da Educação Holística » 6 6
2 Disciplinas escolhidas na Lista de Disciplinas de Opção Opção 6 6
2 Disciplinas de Opção Livre » 6 6
    Total

30

Quarto ano lectivo

     
8 Disciplinas escolhidas na Lista de Disciplinas de Opção Opção 24 24
2 Disciplinas de Opção Livre » 6 6
    Total

30

Total de unidades de crédito

132

Curso de licenciatura em Letras (Estudos Ingleses)

Lista de Disciplinas de Opção

Disciplinas Horas semanais Unidades de crédito
Bilinguísmo 3 3
Bilinguísmo e Discurso 3 3
O Discurso das Notícias 3 3
Linguística e Literatura 3 3
Língua e Cognição 3 3
Sintaxe 3 3
Teoria Sintáctica 3 3
A Aquisição da Língua 3 3
Língua e Género 3 3
Princípios da Mudança Linguística 3 3
Os Ingleses do Mundo 3 3
Fonologia Avançada do Inglês 3 3
Estrutura Avançada do Inglês 3 3
Língua em Interacção 3 3
Morfologia 3 3
Corpus Linguístico e a Língua Inglesa 3 3
Narrativa, Discurso e Identidade 3 3
Literatura Infantil 3 3
Literatura Vitoriana 3 3
Romantismo 3 3
Drama e Teatro 3 3
Drama Moderno 3 3
Literatura Americana do Século XIX 3 3
Literatura Americana do Século XX 3 3
Género e Literatura 3 3
Introdução à Crítica Literária 3 3
Shakespeare 3 3
Criatividade da Literatura I 3 3
Criatividade da Literatura II 3 3
Renascença Inglesa 3 3
Literatura Pós-Colonial 3 3
Literaturas Mundiais em Inglês 3 3
Narrativas de Vidas 3 3
Poesia e Poéticas 3 3
Autores Principais 3 3
Temas Especiais da Literatura I 3 3
Temas Especiais da Literatura II 3 3
Temas Especiais da Linguística I 3 3
Temas Especiais da Linguística II 3 3
Tese Sénior 3 6*

* Disciplina Anual

———

Publica-se a seguinte deliberação do Senado da Universidade de Macau, tomada na sua 5.ª sessão realizada no dia 12 de Maio de 2010:

1. De acordo com as competências conferidas pelo n.º 1 do artigo 7.º do Regime Jurídico da Universidade de Macau aprovado pela Lei n.º 1/2006, e pela alínea 5) do n.º 1 do artigo 36.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Senado da Universidade de Macau deliberou aprovar a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso de licenciatura em Letras (Estudos Japoneses), na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade de Macau, constantes dos anexos I e II à presente deliberação e que dela fazem parte integrante.

2. A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos no número anterior aplicam-se aos alunos que tenham iniciado os seus estudos no ano lectivo 2011/2012.

Universidade de Macau, aos 10 de Agosto de 2011.

O Reitor da Universidade de Macau, Zhao, Wei.

———

ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Letras (Estudos Japoneses)

1. Grau Académico: Licenciatura em Letras

2. Variante: Estudos Japoneses

3. Duração normal do curso: 4 anos lectivos

4. Número total de unidades de crédito necessário à conclusão do curso: pelo menos 132 unidades de crédito, com aprovação em todas as disciplinas.

5. Língua veicular: Japonês

ANEXO II

Plano de estudos do curso de licenciatura em Letras (Estudos Japoneses)

Disciplinas Tipo Horas semanais Unidades de crédito

Primeiro ano lectivo

     
Japonês Prático I Obrigatória 6 6
Japonês Prático II » 6 6
Gramática Japonesa I » 6 6
Gramática Japonesa II » 6 6
Vida Universitária » -- 0
Disciplinas da Educação Holística » 6 6
    Total

30

Segundo ano lectivo

     
Japonês Prático III Obrigatória 3 3
Japonês Prático IV » 3 3
Gramática Japonesa III » 3 3
Gramática Japonesa IV » 3 3
Leitura e Compreensão em Língua Japonesa I » 3 3
Leitura e Compreensão em Língua Japonesa II » 3 3
Composição em Língua Japonesa I » 3 3
Composição em Língua Japonesa II » 3 3
Disciplinas da Educação Holística » 12 12
    Total

36

       

Terceiro ano lectivo

     
Negócios em Japonês I Obrigatória 3 3
Negócios em Japonês II » 3 3
Gramática Japonesa V » 3 3
Métodos de Investigação da Língua Japonesa I » 3 3
Métodos de Investigação da Língua Japonesa II » 3 3
Leituras Seleccionadas em Japonês Moderno I » 3 3
Leituras Seleccionadas em Japonês Moderno II » 3 3
Disciplinas da Educação Holística » 9 9
2 Disciplinas de Opção da Distribuição/Diversidade Opção 6 6
    Total

36

       

Quarto ano lectivo

     
Disciplinas da Educação Holística Obrigatória 9 9
5 Disciplinas escolhidas na Lista de Disciplinas de Opção Opção 15 15
2 Disciplinas de Opção da Distribuição/Diversidade » 6 6
    Total 30
Total de unidades de crédito

132

Curso de licenciatura em Letras (Estudos Japoneses)

Lista de Disciplinas de Opção

Disciplinas Horas semanais Unidades de crédito
Cultura Japonesa I 3 3
Cultura Japonesa II 3 3
Negócios no Japão I 3 3
Negócios no Japão II 3 3
Leituras Seleccionadas em Japonês Moderno III 3 3
Leituras Seleccionadas em Japonês Moderno IV 3 3
Japão Moderno 3 3
História do Japão 3 3
Histórias e Culturas do Mundo 3 3
Macau, China e outras Sociedades 3 3
A Arte do Japão 3 3
Tradução I (Chinês/Japonês, Japonês/Chinês) 3 3
Tradução II (Chinês/Japonês, Japonês/Chinês) 3 3
Interpretação I (Mandarim e Cantonense/Japonês) 3 3
Interpretação II (Mandarim e Cantonense/Japonês) 3 3
Literatura Japonesa I 3 3
Literatura Japonesa II 3 3

———

Publica-se a seguinte deliberação do Senado da Universidade de Macau, tomada na sua 3.ª sessão realizada no dia 12 de Janeiro de 2011:

1. De acordo com as competências conferidas pelo n.º 1 do artigo 7.º do Regime Jurídico da Universidade de Macau aprovado pela Lei n.º 1/2006, e pela alínea 5) do n.º 1 do artigo 36.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Senado da Universidade de Macau deliberou aprovar a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso de licenciatura em Letras (Estudos Portugueses), na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade de Macau, constantes dos anexos I e II à presente deliberação e que dela fazem parte integrante.

2. A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos no número anterior aplicam-se aos alunos que tenham iniciado os seus estudos no ano lectivo 2011/2012.

Universidade de Macau, aos 10 de Agosto de 2011.

O Reitor da Universidade de Macau, Zhao, Wei.

———

ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Letras

(Estudos Portugueses)

1. Grau Académico: Licenciatura em Letras

2. Variante: Estudos Portugueses

3. Duração normal do curso: 4 anos lectivos

4. Número total de unidades de crédito necessário à conclusão do curso: pelo menos 142 unidades de crédito, com aprovação em todas as disciplinas.

5. Língua veicular: Português

ANEXO II

Plano de estudos do curso de licenciatura em Letras

(Estudos Portugueses)

Disciplinas Tipo Horas semanais Unidades de crédito

Primeiro ano lectivo

     
Laboratório de Língua: Desenvolvimento da Pronúncia e Produção Oral I Obrigatória 3 3
Laboratório de Língua: Desenvolvimento da Pronúncia e Produção Oral II » 3 3
Introdução à Compreensão do Português Escrito I » 3 3
Introdução à Compreensão do Português Escrito II » 3 3
Introdução à Língua Portuguesa I » 3 3
Introdução à Língua Portuguesa II » 3 3
Comunicando em Português » 3 3
Introdução à Conversação » 3 3
Introdução à Cultura Lusófona » 3 3
Português ao Vivo » 3 3
Vida Universitária » -- 0
Disciplinas da Educação Holística » 6 6
    Total

36

       

Segundo ano lectivo

     
Laboratório de Língua: Desenvolvimento da Pronúncia e Produção Oral III Obrigatória 3 3
Laboratório de Língua: Desenvolvimento da Pronúncia e Produção Oral IV » 3 3
Estrutura da Língua Portuguesa I » 3 3
Estrutura da Língua Portuguesa II » 3 3
Escrita I » 3 3
Escrita II » 3 3
Língua e Cultura Portuguesa I » 3 3
Língua e Cultura Portuguesa II » 3 3
Conversação I » 3 3
Conversação II » 3 3
Disciplinas da Educação Holística » 7 7
    Total

37

       

Terceiro ano lectivo

     
Língua e Cultura Portuguesa dos Países Lusófonos I Obrigatória 3 3
Língua e Cultura Portuguesa dos Países Lusófonos II » 3 3
Escrita Prática para Fins Profissionais I » 3 3
Escrita Prática para Fins Profissionais II » 3 3
Técnicas de Compreensão e Produção I – Nível Intermédio Avançado » 3 3
Técnicas de Compreensão e Produção II – Nível Intermédio Avançado » 3 3
História Moderna e Contemporânea dos Países Lusófonos II » 3 3
Disciplinas da Educação Holística » 6 6
O estudante poderá escolher 2 de entre as 6 disciplinas seguintes:
• Tradução I (Português/Chinês)
• Introdução à Linguística
• Introdução ao Estudo da Literatura Lusófona I
• História Moderna e Contemporânea dos Países Lusófonos I
• Tópico Especial I
• Tópico Especial II
Opção 6 6
O estudante poderá escolher 1 de entre as 5 disciplinas seguintes:
• Tradução II (Chinês/ Português)
• Linguística Portuguesa: Gramática
• Introdução ao Estudo da Literatura Lusófona II
• Tópico Especial III
• Tópico Especial IV
» 3 3
    Total

36

       

Quarto ano lectivo

     
Língua e Cultura Portuguesa dos Países Lusófonos I - Nível Avançado Obrigatória 3 3
Língua e Cultura Portuguesa dos Países Lusófonos II - Nível Avançado » 3 3
Técnicas de Pesquisa e Elaboração de Relatórios I » 3 3
Técnicas de Pesquisa e Elaboração de Relatórios II » 3 3
Técnicas Avançadas de Compreensão e Produção I » 3 3
Técnicas Avançadas de Compreensão e Produção II » 3 3
Instituições e Sociedades Contemporâneas dos Países Lusófonos I » 3 3
Teatro em Língua Portuguesa » 3 3
Disciplinas da Educação Holística » 3 3
O estudante poderá escolher 1 de entre as 5 disciplinas seguintes:
• Tradução Avançada I (Português/Chinês)
• Interpretação I (Português/Chinês)
• Ensino do Português como Língua Estrangeira I
• Tópico Especial V
• Tópico Especial VI
Opção 3 3
O estudante poderá escolher 1 de entre as 6 disciplinas seguintes:
• Tradução Avançada II (Chinês/Português)
• Interpretação II (Chinês/Português)
• Ensino do Português como Língua Estrangeira II
• Instituições e Sociedades Contemporâneas dos Países Lusófonos II
• Tópico Especial VII
• Tópico Especial VIII
» 3 3
    Total

33

Total de unidades de crédito

142

———

Publica-se a seguinte deliberação do Senado da Universidade de Macau, tomada na sua 4.ª sessão realizada no dia 24 de Março de 2010:

1. De acordo com as competências conferidas pelo n.º 1 do artigo 7.º do Regime Jurídico da Universidade de Macau aprovado pela Lei n.º 1/2006, e pela alínea 5) do n.º 1 do artigo 36.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Senado da Universidade de Macau deliberou aprovar a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso de licenciatura em Letras (História), na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade de Macau, constantes dos anexos I e II à presente deliberação e que dela fazem parte integrante.

2. A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos no número anterior aplicam-se aos alunos que tenham iniciado os seus estudos no ano lectivo 2011/2012.

Universidade de Macau, aos 10 de Agosto de 2011.

O Reitor da Universidade de Macau, Zhao, Wei.

———

ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Letras (História)

1. Grau Académico: Licenciatura em Letras

2. Variante: História

3. Duração normal do curso: 4 anos lectivos

4. Número total de unidades de crédito necessário à conclusão do curso: pelo menos 132 unidades de crédito, com aprovação em todas as disciplinas.

5. Língua veicular: Inglês, complementado pelo chinês

ANEXO II

Plano de estudos do curso de licenciatura em Letras (História)

Disciplinas Tipo Horas semanais Unidades de crédito

Primeiro ano lectivo

     
História de Macau Obrigatória 3 3
História da China Antiga » 3 3
História da China Moderna » 3 3
Teoria e Prática da História » 3 3
História da Ásia Oriental Moderna » 3 3
História da América Moderna » 3 3
Vida Universitária » -- 0
Disciplinas da Educação Holística » 12 12
1 Disciplina escolhidas na Lista de Disciplinas de Opção Opção 3 3
1 Disciplina de Opção Livre » 3 3
    Total

36

       

Segundo ano lectivo

     
Civilizações Ocidentais I Obrigatória 3 3
Civilizações Ocidentais II » 3 3
História de Portugal » 3 3
Leituras de Documentos Clássicos e Materiais Históricos Chineses » 3 3
História da Ásia do Sudeste Tradicional » 3 3
Disciplinas da Educação Holística » 12 12
2 Disciplinas escolhidas na Lista de Disciplinas de Opção Opção 6 6
1 Disciplina de Opção Livre » 3 3
    Total

36

       

Terceiro ano lectivo

     
História Marítima da Ásia Obrigatória 3 3
Disciplinas da Educação Holística » 6 6
2 Disciplinas escolhidas na Lista de Disciplinas de Opção Opção 6 6
2 Disciplinas de Opção da Distribuição/Diversidade » 6 6
3 Disciplinas de Opção Livre » 9 9
    Total 30
       

Quarto ano lectivo

     
Seminário de Redacção, nível avançado I Obrigatória 3 3
Seminário de Redacção, nível avançado II » 3 3
Disciplinas da Educação Holística » 6 6
2 Disciplinas escolhidas na Lista de Disciplinas de Opção Opção 6 6
2 Disciplinas de Opção da Distribuição/Diversidade » 6 6
2 Disciplinas de Opção Livre » 6 6
    Total

30

Total de unidades de crédito

132

Curso de licenciatura em Letras (História)

Lista de Disciplinas de Opção

Disciplinas Horas semanais Unidades de crédito
História da China Contemporânea 3 3
História de Hong Kong 3 3
História de Arte da China Antiga 3 3
História de Arte da China Moderna 3 3
Trabalho de Campo em História 3 3
Macau na História Mundial 3 3
História da Ásia Oriental Tradicional 3 3
História do Sudeste Asiático Moderno 3 3
História do Sul da Ásia Moderna 3 3
História das Artes Asiáticas 3 3
História das Artes Ocidentais 3 3
História e Filmes 3 3
História e Romances 3 3
Temas Especiais da História 3 3
China e o Património Mundial 3 3
História Cultural de Macau 3 3
Pintura e Caligrafia Chinesas 3 3
História das Relações Asiático-Americanas 3 3
Artes Budistas na China e em Macau 3 3
História da Cultura Popular Chinesa 3 3
O Género e as Mulheres na História Mundial 3 3
Crime e Protesto na História 3 3
História da Europa Medieval 3 3
Renascimento e Expansão Europeia 3 3
História da Rússia do Século XX 3 3
A Guerra Fria Internacional na História 3 3
Estudos Independentes 3 3

———

Publica-se a seguinte deliberação do Senado da Universidade de Macau, tomada na sua 5.ª sessão realizada no dia 12 de Maio de 2010:

1. De acordo com as competências conferidas pelo n.º 1 do artigo 7.º do Regime Jurídico da Universidade de Macau aprovado pela Lei n.º 1/2006, e pela alínea 5) do n.º 1 do artigo 36.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Senado da Universidade de Macau deliberou aprovar a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências Sociais (Economia), na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade de Macau, constantes dos anexos I e II à presente deliberação e que dela fazem parte integrante.

2. A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos no número anterior aplicam-se aos alunos que tenham iniciado os seus estudos no ano lectivo 2011/2012.

Universidade de Macau, aos 10 de Agosto de 2011.

O Reitor da Universidade de Macau, Zhao, Wei.

———

ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Ciências Sociais (Economia)

1. Grau Académico: Licenciatura em Ciências Sociais

2. Variante: Economia

3. Duração normal do curso: 4 anos lectivos

4. Número total de unidades de crédito necessário à conclusão do curso: pelo menos 132 unidades de crédito, com aprovação em todas as disciplinas.

5. Língua veicular: Inglês

ANEXO II

Plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências Sociais

(Economia)

Disciplinas Tipo Horas semanais Unidades de crédito

Primeiro ano lectivo

     
Noções Básicas de Microeconomia Obrigatória 3 3
Noções Básicas de Macroeconomia » 3 3
Matemática I » 3 3
Matemática II » 3 3
Análise Estatística I » 3 3
Análise Estatística II » 3 3
Vida Universitária » -- 0
Disciplinas da Educação Holística » 18 18
    Total

36

       

Segundo ano lectivo

     
Microeconomia Intermédia I Obrigatória 3 3
Microeconomia Intermédia II » 3 3
Macroeconomia Intermédia I » 3 3
Macroeconomia Intermédia II » 3 3
Disciplinas da Educação Holística » 12 12
Inglês Opção 3 3
1 Disciplina escolhida na Lista de Disciplinas de Opção da Distribuição/Diversidade » 3 3
2 Disciplinas de Opção Livre » 6 6
    Total

36

       

Terceiro ano lectivo

     
Econometria I Obrigatória 3 3
Comércio Internacional » 3 3
Economia Institucional » 3 3
Moeda e Bancos » 3 3
Disciplinas da Educação Holística » 6 6
2 Disciplinas escolhidas na Lista de Disciplinas de Opção da Distribuição/Diversidade Opção 6 6
2 Disciplinas de Opção Livre » 6 6
    Total

30

       

Quarto ano lectivo

     
Economia do Trabalho Obrigatória 3 3
Economia Pública » 3 3
Economia Industrial » 3 3
O estudante poderá escolher 1 de entre as 3 disciplinas seguintes:
• Economia Moderna de Macau
• Economia Chinesa
• Economia da Região da Ásia-Pacífico
Opção 3 3
4 Disciplinas escolhidas na Lista de Disciplinas de Opção da Economia » 12 12
2 Disciplinas de Opção Livre » 6 6
    Total

30

Total de unidades de crédito

132

Curso de licenciatura em Ciências Sociais (Economia)

Lista de Disciplinas de Opção da Distribuição/Diversidade

Disciplinas Horas semanais Unidades de crédito
Princípios de Contabilidade Financeira 3 3
Introdução à Informática 3 3
Gestão Financeira 3 3
Princípios de Gestão de Negócios 3 3
Introdução às Ciências Políticas 3 3
Introdução à Administração Pública 3 3
Introdução à Sociologia 3 3
Introdução à Psicologia I 3 3

Curso de licenciatura em Ciências Sociais (Economia)

Lista de Disciplinas de Opção da Economia

Disciplinas Horas semanais Unidades de crédito
Economia Empresarial 3 3
História do Pensamento Económico 3 3
História da Economia Ocidental 3 3
História Económica e Social da China 3 3
Economia Monetária Internacional 3 3
Economia do Desenvolvimento I 3 3
Economia do Desenvolvimento II 3 3
Economia Urbana 3 3
Direito Económico Internacional 3 3
Economia Aplicada 3 3
Economia Moderna de Macau 3 3
Economia Chinesa 3 3
A Economia de Hong Kong, Macau e do Delta do Rio das Pérolas 3 3
A Economia Europeia 3 3
Matemática para a Economia 3 3
Econometria II 3 3
Métodos de Previsão 3 3
Microeconomia Avançada 3 3
Macroeconomia Avançada 3 3
Economia do Bem-Estar 3 3
Economia da Região da Ásia-Pacífico 3 3
Tópicos Escolhidos de Economia 3 3
Projecto de Investigação em Ciências Sociais I 3 3
Projecto de Investigação em Ciências Sociais II 3 3
Direito e Economia 3 3
Economia Financeira 3 3
Teoria do Jogo 3 3
Economia da Informação 3 3

———

Publica-se a seguinte deliberação do Senado da Universidade de Macau, tomada na sua 3.ª sessão realizada no dia 12 de Janeiro de 2011:

1. De acordo com as competências conferidas pelo n.º 1 do artigo 7.º do Regime Jurídico da Universidade de Macau aprovado pela Lei n.º 1/2006, e pela alínea 5) do n.º 1 do artigo 36.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Senado da Universidade de Macau deliberou aprovar a nova organização científico-pedagógica e os novos planos de estudos do curso de licenciatura em Ciências Sociais (Administração Governamental e Pública), na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade de Macau, constantes dos anexos I e II à presente deliberação e que dela fazem parte integrante.

2. A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos no número anterior aplicam-se aos alunos que tenham iniciado os seus estudos no ano lectivo 2011/2012.

Universidade de Macau, aos 10 de Agosto de 2011.

O Reitor da Universidade de Macau, Zhao, Wei.

ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Ciências Sociais

(Administração Governamental e Pública)

1. Grau Académico: Licenciatura em Ciências Sociais

2. Áreas de Especialização:

1) Administração Governamental e Pública — Administração Pública;

2) Administração Governamental e Pública — Assuntos Internacionais e Públicos.

3. Duração normal do curso: 4 anos lectivos

4. Número total de unidades de crédito necessário à conclusão do curso: pelo menos 132 unidades de crédito, com aprovação em todas as disciplinas.

5. Língua veicular: Inglês

ANEXO II

Plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências Sociais

(Administração Governamental e Pública — Administração Pública)

Disciplinas Tipo Horas semanais Unidades de crédito

Primeiro ano lectivo

     
Introdução às Ciências Políticas Obrigatória 3 3
Introdução à Administração Pública » 3 3
Introdução ao Sistema Internacional » 3 3
Introdução à Teoria Política » 3 3
Vida Universitária » -- 0
Disciplinas da Educação Holística » 12 12
4 Disciplinas escolhidas na Lista de Disciplinas de Opção da Distribuição/Diversidade Opção 12 12
    Total

36

       

Segundo ano lectivo

     
Gestão Pessoal do Sector Público Obrigatória 3 3
Comportamento Organizacional do Sector Público » 3 3
Ciências Políticas Comparadas » 3 3
Métodos de Investigação de Ciências Sociais » 3 3
Disciplinas da Educação Holística » 12 12
2 Disciplinas escolhidas na Lista de Disciplinas de Opção da especialização em Administração Pública Opção 6 6
2 Disciplinas de Opção Livre » 6 6
    Total

36

       

Terceiro ano lectivo

     
Direito Administrativo I Obrigatória 3 3
Finanças Públicas » 3 3
Análise da Política Pública » 3 3
Disciplinas da Educação Holística » 6 6
3 Disciplinas escolhidas na Lista de Disciplinas de Opção da especialização em Administração Pública Opção 9 9
2 Disciplinas de Opção Livre » 6 6
    Total

30

       

Quarto ano lectivo

     
Direito Constitucional Obrigatória 3 3
Projecto de Investigação » 3 3
Disciplinas da Educação Holística » 6 6
4 Disciplinas escolhidas na Lista de Disciplinas de Opção da especialização em Administração Pública Opção 12 12
2 Disciplinas de Opção Livre » 6 6
    Total

30

Total de unidades de crédito

132

Curso de licenciatura em Ciências Sociais

(Administração Governamental e Pública — Administração Pública)

Lista de Disciplinas de Opção

Disciplinas Horas semanais Unidades de crédito
Estrutura e Modelo Organizacional do Sector Público 3 3
Política de Desenvolvimento de Macroeconomia 3 3
Estrutura Organizacional do Governo da RAEM 3 3
Plano Estratégico do Sector Público 3 3
Responsabilidade e Ética Administrativa 3 3
Avaliação de Programa e de Execução 3 3
Sistemas de Informática de Gestão do Sector Público 3 3
Relações Públicas 3 3
Impostos em Hong Kong e Macau 3 3
Administração Pública de Hong Kong e Macau 3 3
Administração Pública da China 3 3
Seminários sobre Temas de Administração Pública 3 3
Tese de Honra 3 3
Direito Administrativo II 3 3
Estatística para a Administração Pública 3 3
Política em Hong Kong e Macau 3 3
Política na China 3 3
Política Europeia 3 3

Plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências Sociais

(Administração Governamental e Pública — Assuntos Internacionais e Públicos)

Disciplinas Tipo Horas semanais Unidades de crédito

Primeiro ano lectivo

     
Introdução às Ciências Políticas Obrigatória 3 3
Introdução à Administração Pública » 3 3
Introdução ao Sistema Internacional » 3 3
Introdução à Teoria Política » 3 3
Vida Universitária » -- 0
Disciplinas da Educação Holística » 12 12
4 Disciplinas escolhidas na Lista de Disciplinas de Opção da Distribuição/Diversidade Opção 12 12
    Total

36

       

Segundo ano lectivo

     
Política Comparada Obrigatória 3 3
Métodos de Investigação em Ciências Sociais » 3 3
História das Relações Internacionais Contemporâneas » 3 3
Direito Internacional » 3 3
Disciplinas da Educação Holística » 12 12
2 Disciplinas escolhidas na Lista de Disciplinas de Opção da especialização em Assuntos Internacionais e Públicos Opção 6 6
2 Disciplinas de Opção Livre » 6 6
    Total

36

       

Terceiro ano lectivo

     
Teoria das Relações Internacionais Obrigatória 3 3
Organização Internacional e Governação Mundial » 3 3
Tomada de Decisões em Política Externa » 3 3
Disciplinas da Educação Holística » 6 6
3 Disciplinas escolhidas na Lista de Disciplinas de Opção da especialização em Assuntos Internacionais e Públicos Opção 9 9
2 Disciplinas de Opção Livre » 6 6
    Total

30

Quarto ano lectivo

     
Política Económica Internacional Obrigatória 3 3
Segurança Internacional » 3 3
Seminário sobre Projecto de Investigação sobre Relações Internacionais » 3 3
Disciplinas da Educação Holística » 6 6
3 Disciplinas escolhidas na Lista de Disciplinas de Opção da especialização em Assuntos Internacionais e Públicos Opção 9 9
2 Disciplinas de Opção Livre » 6 6
    Total

30

Total de unidades de crédito

132

Curso de licenciatura em Ciências Sociais

(Administração Governamental e Pública — Assuntos Internacionais e Públicos)

Lista de Disciplinas de Opção

Disciplinas Horas semanais Unidades de crédito
Política Externa Chinesa 3 3
Política Externa Americana 3 3
Política Chinesa 3 3
Política Americana 3 3
Política Europeia 3 3
Política em Hong Kong e Macau 3 3
Política Asiática 3 3
Política Pública Internacional 3 3
Política Ambiental e Energética Internacional 3 3
Relações Sino-Americanas 3 3
Relações Sino-Europeias 3 3
Tópicos Seleccionados sobre Relações Internacionais 3 3
Desenvolvimento Político e Sustentável 3 3
Política Externa da União Europeia 3 3
Instituições e Processos das Nações Unidas 3 3
Política Internacional dos Direitos Humanos 3 3
Ralações Internacionais da Ásia Oriental 3 3
Relações entre a China e a Ásia Oriental 3 3
As Mulheres na Política Mundial 3 3
Globalização e Desenvolvimento 3 3
O Nacionalismo na Política Mundial 3 3
Teoria Política Internacional 3 3

Curso de licenciatura em Ciências Sociais

(Administração Governamental e Pública)

Lista de Disciplinas de Opção da Distribuição/Diversidade

Disciplinas Horas semanais Unidades de crédito
Os estudantes devem escolher disciplinas de opção de pelo menos três áreas de estudo de entre Sociologia, Economia, Psicologia, Filosofia e Comunicação:    
Sociologia:    
Introdução à Sociologia 3 3
Introdução à Antropologia 3 3
Economia:    
Noções Básicas de Microeconomia 3 3
Noções Básicas de Macroeconomia 3 3
Psicologia:    
Introdução à Psicologia 3 3
Filosofia:    
Filosofia Ocidental: Uma Introdução 3 3
Filosofia Asiática: Uma Introdução 3 3
Introdução à Lógica 3 3
Comunicação:    
Comunicação Interpessoal 3 3

———

Publica-se a seguinte deliberação do Senado da Universidade de Macau, tomada na sua 5.ª sessão realizada no dia 12 de Maio de 2010:

1. De acordo com as competências conferidas pelo n.º 1 do artigo 7.º do Regime Jurídico da Universidade de Macau aprovado pela Lei n.º 1/2006, e pela alínea 5) do n.º 1 do artigo 36.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Senado da Universidade de Macau deliberou aprovar a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências Sociais (Psicologia), na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade de Macau, constantes dos anexos I e II à presente deliberação e que dela fazem parte integrante.

2. A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos no número anterior aplicam-se aos alunos que tenham iniciado os seus estudos no ano lectivo 2011/2012.

Universidade de Macau, aos 10 de Agosto de 2011.

O Reitor da Universidade de Macau, Zhao, Wei.

———

ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em

Ciências Sociais (Psicologia)

1. Grau Académico: Licenciatura em Ciências Sociais

2. Variante: Psicologia

3. Duração normal do curso: 4 anos lectivos

4. Número total de unidades de crédito necessário à conclusão do curso: pelo menos 132 unidades de crédito, com aprovação em todas as disciplinas.

5. Língua veicular: Inglês

ANEXO II

Plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências Sociais (Psicologia)

Disciplinas Tipo Horas semanais Unidades de crédito

Primeiro ano lectivo

     
Introdução à Psicologia Obrigatória 3 3
Estatística em Psicologia » 3 3
Psicologia do Desenvolvimento » 3 3
Sensação e Percepção » 3 3
Vida Universitária » -- 0
Disciplinas da Educação Holística » 12 12
4 Disciplinas de Opção da Distribuição/Diversidade Opção 12 12
    Total

36

       

Segundo ano lectivo

     
Psicologia Social Obrigatória 3 3
Aprendizagem e Cognição » 3 3
Psicologia da Personalidade » 3 3
Psicologia da Testagem » 3 3
Disciplinas da Educação Holística » 18 18
2 Disciplinas de Opção Livre Opção 6 6
    Total

36

       

Terceiro ano lectivo

     
Psicologia Anormal Obrigatória 3 3
Psicologia Transcultural » 3 3
Métodos de Investigação » 3 3
Psicologia do Jogo e do Comportamento Adictivo » 3 3
Disciplinas da Educação Holística » 6 6
2 Disciplinas escolhidas na Lista de Disciplinas de Opção Opção 6 6
2 Disciplinas de Opção Livre » 6 6
    Total

30

       

Quarto ano lectivo

     
Tese de Investigação Sénior I Obrigatória 3 3
Tese de Investigação Sénior II » 3 3
Sistemas e Teorias em Psicologia » 3 3
5 Disciplinas escolhidas na Lista de Disciplinas de Opção Opção 15 15
2 Disciplinas de Opção Livre » 6 6
    Total

30

Total de unidades de crédito

132

Curso de licenciatura em Ciências Sociais (Psicologia)

Lista de Disciplinas de Opção

Disciplinas Horas semanais Unidades de crédito
Psicologia Biológica 3 3
Psicologia Comunitária 3 3
Introdução ao Aconselhamento Clínico em Psicologia 3 3
Introdução à Neuropsicologia Clínica 3 3
Introdução à Psicologia Escolar 3 3
Estatística Multivariada em Psicologia 3 3
Psicologia Organizacional 3 3
Competência Pessoal e Social 3 3
Psicologia da Liderança 3 3
Métodos de Investigação Qualitativa 3 3
Seminário Sobre Temas Especiais I 3 3
Seminário Sobre Temas Especiais II 3 3

———

Publica-se a seguinte deliberação do Senado da Universidade de Macau, tomada na sua 3.ª sessão realizada no dia 12 de Janeiro de 2011:

1. De acordo com as competências conferidas pelo n.º 1 do artigo 7.º do Regime Jurídico da Universidade de Macau aprovado pela Lei n.º 1/2006, e pela alínea 5) do n.º 1 do artigo 36.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Senado da Universidade de Macau deliberou aprovar a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências Sociais (Sociologia), na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade de Macau, constantes dos anexos I e II à presente deliberação e que dela fazem parte integrante.

2. A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos no número anterior aplicam-se aos alunos que tenham iniciado os seus estudos no ano lectivo 2011/2012.

Universidade de Macau, aos 10 de Agosto de 2011.

O Reitor da Universidade de Macau, Zhao, Wei.

———

ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Ciências Sociais

(Sociologia)

1. Grau Académico: Licenciatura em Ciências Sociais

2. Variante: Sociologia

3. Duração normal do curso: 4 anos lectivos

4. Número total de unidades de crédito necessário à conclusão do curso: pelo menos 132 unidades de crédito, com aprovação em todas as disciplinas.

5. Língua veicular: Inglês

ANEXO II

Plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências Sociais (Sociologia)

Disciplinas Tipo Horas semanais Unidades de crédito

Primeiro ano lectivo

     
Introdução à Sociologia Obrigatória 3 3
Leituras de Sociologia » 3 3
Introdução à Antropologia » 3 3
Métodos de Investigação Social » 3 3
Vida Universitária » -- 0
Disciplinas da Educação Holística » 12 12
O estudante poderá escolher 4 de entre as 10 disciplinas seguintes:
• Introdução à Lógica
• Filosofia Asiática: Uma Introdução
• Filosofia Ocidental: Uma Introdução
• Introdução às Ciências Políticas
• Introdução à Administração Pública
• Noções Básicas de Microeconomia
• Noções Básicas de Macroeconomia
• Sociopsicologia
• História da China Contemporânea
• História da Ásia Oriental Tradicional
Opção 12 12
    Total

36

       

Segundo ano lectivo

     
Teorias Sociológicas Obrigatória 3 3
Análise Quantitativa de Dados » 3 3
Disciplinas da Educação Holística » 9 9
4 Disciplinas escolhidas na Lista de Disciplinas de Opção Opção 12 12
3 Disciplinas de Opção Livre » 9 9
    Total

36

       

Terceiro ano lectivo

     
Disciplinas da Educação Holística Obrigatória 6 6
5 Disciplinas escolhidas na Lista de Disciplinas de Opção Opção 15 15
3 Disciplinas de Opção Livre » 9 9
    Total

30

       

Quarto ano lectivo

     
Projecto de Investigação Obrigatória 3 3
Disciplinas da Educação Holística » 9 9
4 Disciplinas escolhidas na Lista de Disciplinas de Opção Opção 12 12
2 Disciplinas de Opção Livre » 6 6
    Total

30

Total de unidades de crédito

132

Curso de licenciatura em Ciências Sociais (Sociologia)

Lista de Disciplinas de Opção

Disciplinas Horas semanais Unidades de crédito

Lista de Disciplinas de Opção A (6 créditos no mínimo):

   
Sociologia Política 3 3
Estratificação e Desigualdade Social 3 3
Desenvolvimento e Globalização 3 3
Género e Sociedade 3 3
Sociologia Cultural 3 3

Lista de Disciplinas de Opção B:

   
(1) Metodologia da Investigação e Tese    
Métodos Qualitativos de Investigação Social 3 3
Métodos de Pesquisa e de Amostragem 3 3
Estágio 3 3
Tese Sénior 3 3
(2) Instituições Sociais    
População e Sociedade 3 3
Parentesco, Família e Casamento 3 3
Sociologia do Desvio 3 3
Sociologia de Jogos de Azar 3 3
Direito e Sociedade 3 3
Religião e Sociedade 3 3
Sociologia da Educação 3 3
(3) Transformações Sociais    
Estudos Comunitários 3 3
Ambiente e Sociedade 3 3
Cultura Popular 3 3
Política Contenciosa 3 3
Modernidade e Mudança Social 3 3
Nacionalismos e Pós-Nacionalismos 3 3
Colonialismos e Pós-Colonialismos 3 3
(4) Antropologia    
Povos e Culturas da Ásia 3 3
Teoria da Antropologia 3 3
Antropologia Urbana 3 3
Cultura e Turismo Global 3 3
Cultura, Etnicidade e Transnacionalismo 3 3
(5) Criminologia    
Criminologia 3 3
Drogas e Crime 3 3
Jogo e Crime 3 3
Comunidade e Crime 3 3
Mudança Social e Crime 3 3
(6) Disciplinas de Área e de Seminário    
A Sociedade de Macau 3 3
A Sociedade Chinesa 3 3
Seminário sobre Temas em Sociologia 3 3
Seminário sobre Temas em Antropologia 3 3

    

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