Número 37
II
SÉRIE

Quarta-feira, 12 de Setembro de 2001

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Avisos e anúncios oficiais

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Anúncio

Faz-se público que, por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 28 de Agosto de 2001, se acha aberto concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos funcionários dos Serviços de Apoio da Sede do Governo, nos termos do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de três lugares de assistente de relações públicas principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico-profissional do quadro de pessoal dos mesmos Serviços de Apoio.

O aviso de abertura do referido concurso encontra-se afixado na Divisão de Recursos Humanos e Arquivo dos Serviços de Apoio da Sede do Governo (SASG), sita na Avenida da Praia Grande, n.º 131, sendo o prazo para a apresentação de candidaturas de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Gabinete do Chefe do Executivo, aos 31 de Agosto de 2001.

O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.


GABINETE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Listas

Classificativa do único candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal de técnico do quadro de pessoal do Gabinete de Comunicação Social, cujo anúncio foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30, II Série, de 25 de Julho de 2001:

Candidato aprovado: valores

Au Son Wa 7,71

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 30 de Agosto de 2001).

Gabinete de Comunicação Social, aos 30 de Agosto de 2001.

O Júri:

Presidente, substituta: Lam Pui Cheng.

Vogais: Chan Meng Ieng; e

Mário Augusto do Rosário.

———

Classificativa do único candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de primeiro-oficial, 1.º escalão, do grupo de pessoal administrativo do quadro de pessoal do Gabinete de Comunicação Social, cujo anúncio foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30, II Série, de 25 de Julho de 2001:

Candidato aprovado: valores

Chan Ka Ian 7,55

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 30 de Agosto de 2001).

Gabinete de Comunicação Social, aos 30 de Agosto de 2001.

O Júri:

Presidente, substituta: Au Son Wa.

Vogais: Chan Meng Ieng; e

Mário Augusto do Rosário.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA

Anúncio

Torna-se público que se encontra afixada, a partir da data da publicação do presente anúncio, durante dez dias, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, sita na Rua do Campo, n.º 162, edifício Administração Pública, 26.º andar, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico do quadro de pessoal desta Direcção de Serviços, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 33, II Série, de 15 de Agosto de 2001, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.

A presente lista é considerada definitiva ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado estatuto.

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 31 de Agosto de 2001.

A Directora dos Serviços, Lídia da Luz.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA

Anúncio

Informa-se que se encontra afixado, no 19.º andar do edifício Administração Pública, Rua do Campo, n.º 162, o aviso referente à abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos funcionários da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ), nos termos definidos pelo Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, tendo em vista o preenchimento de três lugares de técnico superior de informática de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de regime especial, do grupo de pessoal de técnico superior de informática do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça.

Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 6 de Setembro de 2001.

O Director dos Serviços, Cheong Weng Chon.


CONSERVATÓRIA DOS REGISTOS COMERCIAL E AUTOMÓVEL

Registo comercial relativo ao mês de Agosto


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Listas

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico auxiliar de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico auxiliar do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 29, II Série, de 18 de Julho de 2001:

Candidato aprovado: valores

Loi Ka Pou 7,21

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 3 de Setembro de 2001).

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 20 de Agosto de 2001.

O Júri:

Presidente: Ché Sin I, chefe de divisão.

Vogais: Lei Tin Sek, técnico superior de 1.ª classe; e

Ng In Tin, técnico superior de 1.ª classe.

———

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30, II Série, de 25 de Julho de 2001:

Candidato aprovado: valores

Leong Kit Fun 7,55

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 3 de Setembro de 2001).

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 27 de Agosto de 2001.

O Júri:

Presidente: Lau Ioc Ip, chefe de departamento.

Vogais: Lou Pak Sam aliás Lo Chu Lun, chefe de divisão; e

Ché Sin I, chefe de divisão.

Anúncio

Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Finanças, sita na Avenida da Praia Grande n.os 575, 579 e 585, edifício de Finanças, 14.º andar, o aviso de abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, com o prazo de dez dias para a apresentação de candidaturas aos funcionários desta Direcção de Serviços, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, para o preenchimento de quatro lugares de primeiro-oficial, 1.º escalão, da carreira de oficial administrativo do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 6 de Setembro de 2001.

O Director dos Serviços, Carlos F. Ávila.

———

Conta provisória do exercício de 2001 (Janeiro a Junho)

Débito

Crédito

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 5 de Setembro de 2001.

A Chefe de Departamento, 

O Director dos Serviços,

Vitória Conceição. 

Carlos F. A. Ávila.

AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU

Avisos

Aviso n.º 009/2001-AMCM

Assunto: Guia de procedimentos na celebração de contratos de seguro com não residentes na Região Administrativa Especial de Macau

Tendo em atenção que cidadãos não residentes efectuam seguros na RAEM com seguradoras e mediadores de seguros devidamente autorizados, considera-se conveniente disciplinar os procedimentos relacionados com a celebração desses contratos com vista a se evitarem situações dúbias, nomeadamente no que respeita à protecção dos direitos emergentes dos mesmos, face ao disposto no diploma regulador da actividade seguradora;

Assim, estabelece-se o seguinte guia de procedimentos a atender na celebração de contratos de seguro com não residentes na RAEM:

1. Quando, pela natureza do contrato de seguro a celebrar, for necessário um exame médico, o proponente deve sujeitar-se ao mesmo na RAEM, na clínica de qualquer um dos médicos seleccionados para o efeito.

2. Para efeitos de celebração do contrato de seguro com o proponente, as seguradoras devem dispor de medidas adequadas na recolha de provas que demonstrem inequivocamente que aquele assinou a respectiva proposta de seguro na RAEM.

3. As seguradoras devem solicitar ao proponente e ao mediador de seguros envolvido que assinem conjuntamente na fotocópia do documento de viagem do primeiro, desde que conste o carimbo de entrada na RAEM, que comprove o referido em 2., declarando o mediador que verificou o original do documento em causa.

Autoridade Monetária de Macau, aos 30 de Agosto de 2001.

Pel'O Conselho de Administração:

Presidente: Anselmo Teng.

Administrador: António José Félix Pontes.

———

Aviso n.º 010/2001-AMCM

Assunto: Regras para aceitação de depositários de fundos de pensões

Tendo em atenção o disposto no n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 6/99/M, de 8 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º da Lei n.º 10/2001, de 2 de Julho, os títulos de crédito e outros documentos representativos dos valores que integram o fundo de pensões devem ser confiados à guarda de instituições de crédito sujeitas à supervisão da AMCM, ou, no caso desses títulos e documentos se localizarem no exterior, à guarda de instituições devidamente autorizadas e sujeitas à supervisão das autoridades competentes do país ou território onde se encontram domiciliadas, devendo deter o grau de avaliação de risco atribuído por empresas especializadas, constantes da lista divulgada por aviso da AMCM;

Assim, determina-se que esses últimos depositários devem ter um grau de avaliação de risco atribuído por, pelo menos, uma das seguintes empresas especializadas de "rating", reflectindo qualidade de crédito igual ou superior aos mínimos constantes do quadro seguinte e, em simultâneo, nenhum "rating" inferior aos mesmos:

Empresas especializadas de «rating» Graus mínimos de avaliação de risco
惠譽公司/惠譽有限公司
Fitch IBCA, Inc./Fitch IBCA, Ltd.
F1
日本公社債研究所
Japan Rating & Investment Information, Inc.
A —1 +
穆迪投資者服務公司
Moody's Investors Service, Inc.
Prime —1
標準普爾公司
Standard & Poor's Corporation
A —1
湯臣百衛公司
Thomson Bank Watch, Inc.
TBW —1/LC - 1

Autoridade Monetária de Macau, aos 30 de Agosto de 2001.

Pel'O Conselho de Administração:

Presidente: Anselmo Teng.

Administrador: António José Félix Pontes.

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Aviso n.º 011/2001-AMCM

Assunto: Alteração no limite máximo nas aplicações dos fundos de pensões em unidades de participação em fundos de investimentos

Atendendo a que, pelo aviso n.º 006/2001-AMCM, de 28 de Março, se estabeleceu a composição e valorimetria dos activos constitutivos dos fundos de pensões, tendo-se permitido naqueles as aplicações em unidades de participação em fundos de investimento mobiliários ("unit trusts" e "mutual funds") e imobiliários;

Considerando, por outro lado, que, no património dos fundos de investimentos constam activos de diversa natureza, nomeadamente acções, depósitos bancários e títulos de dívida, valores estes que, no caso de serem activos de fundos de pensões, devem igualmente obedecer às percentagens máximas constantes do aviso supramencionado, podendo, assim, verificarem-se situações em que, da aplicação em unidades de participação em fundos de investimento resulte, para determinada(s) categoria(s) de activo(s), uma percentagem superior à autorizada;

Face ao exposto, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 6/99/M, determina-se que:

1. O limite máximo nas aplicações dos fundos de pensões em unidades de participação em fundos de investimentos mobiliários ("unit trusts" e "mutual funds") e imobiliários, deve ter em consideração a composição dos activos que constituem esses fundos de investimentos. A percentagem máxima de exposição em cada classe de activos permitida a um fundo de pensões (incluindo os activos detidos directamente pelo fundo de pensões e os activos detidos indirectamente através de unidades de participação em fundos de investimentos) não deverá exceder os valores referidos nas alíneas a) a f) do mapa constante do n.º 17 do aviso n.º 006/2001-AMCM, de 28 de Março.

2. Revoga-se a percentagem fixada na alínea g) do mapa constante do n.º 17 do mesmo aviso.

Autoridade Monetária de Macau, aos 30 de Agosto de 2001.

Pel'O Conselho de Administração:

Presidente: Anselmo Teng.

Administrador: António José Félix Pontes.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Lista

Classificativa do único candidato admitido ao concurso comum, de acesso, condicionado e documental, para o preenchimento de uma vaga de técnico superior de informática principal, grau 3, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico superior de informática do quadro dos Serviços de Saúde, cujo anúncio de abertura se encontra publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 22, II Série, de 30 de Maio de 2001:

Candidato aprovado: valores

Lei Chi Kit 7,14

(numa escala de 0 a 10.)

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 28 de Agosto de 2001).

Serviços de Saúde, 1 de Agosto de 2001.

O Júri:

Presidente: Leong Kei Hong.

Primeiro vogal: Vong Sio Kei.

Segundo vogal: Fong Hon Vai.

Aviso

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, datado de 16 de Agosto de 2001, encontra-se temporariamente suspenso o concurso para o preenchimento de uma vaga de assistente hospitalar, grau 1, 1.º escalão, área de estomatologia, da carreira médica hospitalar do quadro dos Serviços de Saúde, aberto com a publicação do aviso no Boletim Oficial n.º 35, II Série, de 30 de Agosto de 2000.

Serviços de Saúde, aos 28 de Agosto de 2001.

O Director dos Serviços, Koi Kuok Ieng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E JUVENTUDE

Aviso

Por ter saído inexacto, por lapso destes Serviços, o aviso publicado no Boletim Oficial n.º 18/2001, II Série, de 2 de Maio, referente ao calendário escolar para o ano lectivo de 2001/2002, nas instituições educativas oficiais, se rectifica:

Onde se lê: "... 3.ª Interrupção: De 10 de Abril a 14 de Abril."

deve ler-se: "... 3.ª Interrupção: De 27 de Março a 31 de Março."

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 4 de Setembro de 2001.

O Director dos Serviços, Luiz Amado de Vizeu.


CAPITANIA DOS PORTOS

Anúncios

Torna-se público que se encontra afixada, no Departamento de Administração e Gestão/Divisão Administrativa/Secção de Pessoal da Capitania dos Portos, sita na Rampa da Barra (Quartel dos Mouros), a lista provisória do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico do quadro de pessoal desta Capitania, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 33, II Série, de 15 de Agosto de 2001, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.

A presente lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.

Capitania dos Portos, aos 31 de Agosto de 2001.

A Directora, Wong Soi Man.

———

Torna-se público que se encontra afixada, no Departamento de Administração e Gestão/Divisão Administrativa/Secção de Pessoal da Capitania dos Portos, sita na Rampa da Barra (Quartel dos Mouros), a lista provisória do concurso comum, de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores desta Capitania, para o preenchimento de quatro lugares de marinheiro, 1.º escalão, da carreira de troço do mar do quadro de pessoal da Capitania dos Portos, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, II Série, de 8 de Agosto de 2001, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.

A presente lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.

Capitania dos Portos, aos 4 de Setembro de 2001.

A Directora, Wong Soi Man.

———

Torna-se público que se encontra afixada, no Departamento de Administração e Gestão/Divisão Administrativa/Secção de Pessoal da Capitania dos Portos, sita na Rampa da Barra (Quartel dos Mouros), a lista provisória do concurso comum, de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores desta Capitania, para o preenchimento de três lugares de condutor mecânico marítimo, 1.º escalão, da carreira de mecânico marítimo do quadro de pessoal da Capitania dos Portos, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, II Série, de 8 de Agosto de 2001, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.

A presente lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.

Capitania dos Portos, aos 4 de Setembro de 2001.

A Directora, Wong Soi Man.


    

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