Número 7
II
SÉRIE

Sexta-feira, 15 de Fevereiro de 2002

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Avisos e anúncios oficiais

FUNDAÇÃO MACAU

Lista

Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e a instituições particulares, vem a Fundação Macau publicar a lista dos apoios concedidos no 3.º e 4.º trimestres do ano de 2001:

* (Subsídios concedidos pela ex-Fundação Macau)
# (Subsídios concedidos pela ex-FCDM)

Fundação Macau, aos 5 de Fevereiro de 2002.

O Presidente do C.A., Vitor Ng.


INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS CÍVICOS E MUNICIPAIS

Anúncio

Faz-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, se encontram afixadas, no quadro de anúncios da Divisão Administrativa, as listas provisórias dos candidatos admitidos aos concursos de acesso, condicionados, abaixo indicados, abertos por avisos publicados no Boletim Oficial n.º 51, II Série, de 19 de Dezembro de 2001:

Primeiro-oficial, 1.º escalão - duas vagas; e
Técnico auxiliar de 1.ª classe, 1.º escalão - duas vagas.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 16 de Janeiro de 2002.

A Presidente do júri, Lúcia da Conceição Cordeiro Dias Leão, chefe da Divisão Administrativa.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Listas

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de assistente de informática especialista, 1.º escalão, da carreira de assistente de informática do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 50, II Série, de 12 de Dezembro de 2001:

Candidato aprovado: valores

Mak King Keung, Richard 7,64

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 1 de Fevereiro de 2002).

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 21 de Janeiro de 2002.

O Júri:

Presidente: Ma Kam Sang, chefe de departamento.

Vogais: Siu Yin Leng, chefe de divisão; e

Clara Wan Soi Kok, técnica superior de informática principal.

———

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de três lugares de assistente de informática principal, 1.º escalão, da carreira de assistente de informática do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 50, II Série, de 12 de Dezembro de 2001:

Candidatos aprovados: valores

1.º Wong Kwok Ying 7,85
2.º Mou Heng Kei 7,51
3.º Chow Sio Man 7,40

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 1 de Fevereiro de 2002).

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 21 de Janeiro de 2002.

O Júri:

Presidente: Estevão Cheong aliás Cheong Chi Kin, chefe de divisão.

Vogais: Ho Mei Chu, técnica de informática especialista; e

Vu Kam Lai, técnica de informática especialista.


INSTITUTO DE PROMOÇÃO DO COMÉRCIO E DO INVESTIMENTO DE MACAU

Lista

Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos às instituições particulares vem o IPIM publicar a listagem dos apoios concedidos no 4.º trimestre do ano 2001:

Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, aos 30 de Janeiro de 2002.

O Presidente do Instituto, Lee Peng Hong.


AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU

Avisos

Aviso n.º 001/2002-AMCM

A Autoridade Monetária de Macau, em conformidade com o artigo 14.º do Regime Jurídico do Sistema Financeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho, torna pública a lista de operadores autorizados a exercer a sua actividade na Região Administrativa Especial de Macau:

1. Instituições de crédito

1.1 Bancos com licença plena:

1.1.1 Bancos locais:

Banco Tai Fung, S.A.R.L.;
Banco Weng Hang, S.A.;
Banco Delta Ásia, S.A.R.L.;
Banco da América (Macau), S.A.;
Banco Seng Heng, S.A.R.L.;
Banco Luso Internacional, S.A.R.L.;
Finibanco (Macau), S.A.R.L.;
Banco Comercial de Macau, S.A.;
Banco Espírito Santo do Oriente, S.A.;
Banco Totta Ásia, S.A. (Processo da cessação de actividade em curso);
Banco Nacional Ultramarino, S.A.

1.1.2 Sucursais de bancos com sede no exterior:

The Hongkong and Shanghai Banking Corporation Limited;
Overseas Trust Bank Limited;
BNP Paribas;
Citibank, N.A.;
Standard Chartered Bank;
Banco da China;
Banco de Desenvolvimento de Cantão;
International Bank of Taipei Company Limited;
Liu Chong Hing Bank Limited;
The Bank of East Asia Limited.

1.2 Unidades bancárias "off-shore" (UBO):

1.2.1 Sucursais de bancos com sede no exterior:

Banco Comercial Português, S.A.

1.3 Outras instituições de crédito:

Caixa Económica Postal.

2. Sociedades financeiras

Sociedade Financeira Seng Heng Capital Ásia, S.A.R.L..

3. Companhias de intermediação financeira

3.1 Sucursais de companhias de intermediação financeira com sede no exterior:

Tai Fook Securities Company Limited;
Sun Hung Kai Investment Services Limited;
KGI Asia Limited.

4. Outras instituições financeiras

4.1 Escritórios de representação de outras instituições financeiras com sede no exterior:

BOC Credit Card (International) Limited.

5. Sociedades de entrega rápida de valores em numerário (SEV)

Sociedade de Entrega de Valores PCI Express Padala (Macau), Limitada;
Pacific Ace (Macau) - Entrega de Valores, Limitada.

6. Casas de câmbio

Casa de Câmbio Soi Cheong, Limitada;
Casa de Câmbio Tong Lei, Limitada;
Casa de Câmbio Lisboa, Limitada;
International Express (Casa de Câmbio), Limitada;
P & W, Casa de Câmbio, Limitada;
Casa de Câmbios Ásia, Limitada;
Aldifera, Casa de Câmbio, Limitada;
Casa de Câmbio Chong Wa (Macau), Limitada;
Casa de Câmbio First Internacional Resources (Macau), Limitada.
Casa de Câmbio Mundo Limitada.

Autoridade Monetária de Macau, aos 30 de Janeiro de 2002.

Pel'O Conselho de Administração:

Anselmo Teng, presidente.

António M. Ho, administrador.

Aviso n.º 006/2002-AMCM

Assunto: Taxa de registo dos mediadores de seguros para o ano 2001

Tendo em atenção o estabelecido no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 38/89/M, de 5 de Junho, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Regulamento Administrativo n.º 27/2001, de 28 de Junho, pelo qual os mediadores de seguros devem pagar anualmente à AMCM uma taxa de registo, de valor a fixar entre o mínimo de MOP 500,00 e o máximo de MOP 15 000,00;

Considerando, por outro lado, que a importância da taxa de registo é função da categoria do mediador e da localização da sua sede, de acordo com o disposto no n.º 2 do supramencionado artigo 13.º, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Regulamento Administrativo anteriormente referido;

Atendendo, ainda, a que no n.º 4 do artigo 3.º desse Regulamento Administrativo se consagra que "compete à AMCM, por aviso, estabelecer as regras respeitantes ao pagamento da taxa de registo do ano de 2001, incluindo as relativas à sua isenção";

O Conselho de Administração da AMCM:

1.º Fixa a taxa de registo devida pelos mediadores de seguros, respeitante ao exercício de 2001, entre um mínimo de MOP 500,00 e um máximo de MOP 1 500,00, conforme a tabela anexa que faz parte integrante deste aviso;

2.º No caso dos mediadores que iniciaram a sua actividade no decurso do exercício de 2001, aquela taxa será calculada proporcionalmente ao número de meses de actividade, tendo, no entanto, como limite mínimo, o montante de MOP 200,00, excepto se ficarem isentos nos termos do número seguinte.

3.º Isenta do pagamento da taxa de registo os mediadores que, no ano em apreço, não tenham auferido quaisquer comissões, ou quando o valor destas for inferior ao montante da taxa de registo aplicável.

Tabela da taxa de registo devida pelos mediadores de seguros respeitante ao exercício de 2001

(MOP)

Categoria Taxa de registo
1. Angariador 500,00
2. Agente-pessoa singular 600,00
3. Agente-pessoa colectiva  
3.1. Constituída na RAEM 750,00
3.2. Sediada no exterior  
3.2.1. Com escritório próprio na RAEM 900,00
3.2.2. Só com representação na RAEM 1 200,00
4. Corretor  
4.1. Constituído na RAEM 1 200,00
4.2. Sediado no exterior  
4.2.1. Com escritório próprio na RAEM 1 300,00
4.2.2. Só com representação na RAEM 1 500,00

Autoridade Monetária de Macau, aos 30 de Janeiro de 2002.

Pel'O Conselho de Administração.

O Presidente, Anselmo Teng.

O Administrador, António Félix Pontes.

Aviso n.º 007/2002-AMCM

Assunto: Taxa de registo dos mediadores de seguros para o ano 2002

Tendo em atenção o estabelecido no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 38/89/M, de 5 de Junho, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Regulamento Administrativo n.º 27/2001, de 28 de Junho, pelo qual os mediadores de seguros devem pagar anualmente à AMCM uma taxa de registo, de valor a fixar entre o mínimo de MOP 500,00 e o máximo de MOP 15 000,00;

Considerando, por outro lado, que a importância da taxa de registo é função da categoria do mediador e da localização da sua sede, de acordo com o disposto no n.º 2 do supramencionado artigo 13.º, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Regulamento Administrativo anteriormente referido;

Atendendo, ainda, a que a nova redacção do n.º 3 do citado artigo 13.º estabelece que a liquidação e cobrança da taxa de registo são efectuadas pela AMCM à data da autorização ou da sua renovação, torna-se indispensável fixar, desde já, qual o valor daquela taxa, a qual passa a respeitar a cada licença anual concedida (vida ou ramos gerais);

O Conselho de Administração da AMCM:

1.º Fixa a taxa de registo para as autorizações anuais concedidas ou renovadas, no ano 2002, aos mediadores de seguros, entre um mínimo de MOP 500,00 e um máximo de MOP 1 500,00, para cada licença anual concedida, conforme a tabela anexa que faz parte integrante deste aviso:

Tabela da taxa de registo para as autorizações anuais concedidas ou renovadas, no ano 2002, aos mediadores de seguros:

(MOP)

Categoria Taxa de registo (a)
1. Angariador 500,00
2. Agente-pessoa singular 600,00
3. Agente-pessoa colectiva  
3.1. Constituída na RAEM 750,00
3.2. Sediada no exterior  
3.2.1. Com escritório próprio na RAEM 900,00
3.2.2. Só com representação na RAEM 1 200,00
4. Corretor  
4.1. Constituído na RAEM 1 200,00
4.2. Sediado no exterior  
4.2.1. Com escritório próprio na RAEM 1 300,00
4.2.2. Só com representação na RAEM 1 500,00

(a) A taxa de registo indicada é para cada autorização (ramo vida ou ramos gerais), sendo o dobro se abranger o licenciamento para os dois ramos.

Autoridade Monetária de Macau, aos 30 de Janeiro de 2002.

Pel'O Conselho de Administração:

O Presidente, Anselmo Teng.

O Administrador, António Félix Pontes.

Éditos

Faz-se público que, tendo sido instaurado processo de infracção, pela Autoridade Monetária de Macau, contra a seguinte mediadora:

Leong Sao Kun

pela falta de pagamento da taxa de registo do ano de 1997, e de acordo com a Deliberação n.º 667/CA, de 7 de Novembro de 2001, foi aplicada uma pena de multa, no montante de MOP 5 000 (cinco mil patacas), correm éditos de trinta dias, contados da publicação do anúncio no Boletim Oficial, notificando a arguida para, no prazo de dez dias depois de findo o dos éditos, proceder ao pagamento das referidas taxa e multa na sede desta Autoridade Monetária de Macau, localizada na Calçada do Gaio, n.os 24 a 26, Macau, podendo haver, no prazo de quinze dias a contar da notificação, reclamação à Autoridade Monetária de Macau, ou, no prazo de trinta dias a contar da notificação, recurso hierárquico ao Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças.

Autoridade Monetária de Macau, aos 29 de Janeiro de 2002.

Pel'O Conselho de Administração:

António Félix Pontes, administrador.

Rufino Ramos, administrador.

———

Faz-se público que, tendo sidos instaurados processos de infracção pela Autoridade Monetária de Macau, contra os seguintes mediadores:

Choi Wun Kan;
Janet Lo.

pela falta de pagamento da taxa de registo do ano de 1997, e de acordo com a Deliberação n.º 654/CA, de 26 de Outubro de 2001, foi ordenado o arquivamento do processo, sob a condição de os infractores liquidarem a taxa de registo do ano de 1997, correm éditos de trinta dias contados da publicação do anúncio no Boletim Oficial, notificando os arguidos para, no prazo de dez dias depois de findo o dos éditos, procederem ao pagamento da referida taxa na sede desta Autoridade Monetária de Macau, localizada na Calçada do Gaio, n.os 24 a 26, Macau, podendo haver, no prazo de quinze dias a contar da notificação, reclamação à Autoridade Monetária de Macau, ou, no prazo de trinta dias a contar da notificação, recurso hierárquico ao Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças.

Autoridade Monetária de Macau, aos 30 de Janeiro de 2002.

Pel'O Conselho de Administração:

António Félix Pontes, administrador.

Rufino Ramos, administrador.

———

Faz-se público que, tendo sidos instaurados processos de infracção pela Autoridade Monetária de Macau, contra os seguintes mediadores:

Wong Chi Wan;
Ho Kuan Ieng;
Sou Su Ian;
Wong Kuok Leong.

pela falta de pagamento da taxa de registo do ano de 1997, e de acordo com a Deliberação n.º 667/CA, de 7 de Novembro de 2001, foi aplicada uma pena de multa, no montante de MOP 5 000 (cinco mil patacas), suspensa pelo período de um ano, sob a condição de os infractores liquidarem a taxa de registo do ano de 1997, correm éditos de trinta dias contados da publicação do anúncio no Boletim Oficial, notificando os arguidos para, no prazo de dez dias depois de findo o dos éditos, procederem ao pagamento da referida taxa na sede desta Autoridade Monetária de Macau, localizada na Calçada do Gaio, n.os 24 a 26, Macau, podendo haver, no prazo de quinze dias a contar da notificação, reclamação à Autoridade Monetária de Macau, ou, no prazo de trinta dias a contar da notificação, recurso hierárquico ao Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças.

Autoridade Monetária de Macau, aos 30 de Janeiro de 2002.

Pel'O Conselho de Administração:

António Félix Pontes, administrador.

Rufino Ramos, administrador.

———

Faz-se público que, tendo sido instaurado processo de infracção, pela Autoridade Monetária de Macau, contra a seguinte mediadora:

Leong In Ha

pela falta de pagamento da taxa de registo do ano de 1997, e de acordo com a Deliberação n.º 667/CA, de 7 de Novembro de 2001, foi ordenado o arquivamento do respectivo processo, sob a condição de a infractora liquidar a taxa de registo do ano de 1997, correm éditos de trinta dias contados da publicação do anúncio no Boletim Oficial, notificando a arguida para, no prazo de dez dias depois de findo o dos éditos, proceder ao pagamento da referida taxa na sede desta Autoridade Monetária de Macau, localizada na Calçada do Gaio, n.os 24 a 26, Macau, podendo haver, no prazo de quinze dias a contar da notificação, reclamação à Autoridade Monetária de Macau, ou, no prazo de trinta dias a contar da notificação, recurso hierárquico ao Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças.

Autoridade Monetária de Macau, aos 30 de Janeiro de 2002.

Pel'O Conselho de Administração:

António Félix Pontes, administrador.

Rufino Ramos, administrador.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU

Aviso

Faz-se público que, por despacho de 13 de Dezembro de 2001, do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, se acha aberto concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de duas vagas de assistente de relações públicas de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico-profissional do quadro de pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, com vinte dias de prazo para a apresentação de candidaturas à Secção de Serviço de Recrutamento da DSFSM, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O prazo de validade esgota-se com o preenchimento dos lugares postos a concurso.

2. Condições de candidatura

2.1. Condições necessárias:

a) Nos termos do artigo 97.º da Lei Básica, os funcionários e agentes públicos devem ser residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;

b) Preencham os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos no artigo 10.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro; e

c) Possuam como habilitações académicas mínimas o 11.º ano de escolaridade.

2.2. Condições de preferência:

a) Bons conhecimentos de cantonense e mandarim e fluência em inglês; e

b) Experiência de trabalho em relações públicas e habilitações profissionais de relações públicas.

Além das condições de preferência acima referidas, a consideração em conjunto será tomada como critério de apreciação.

2.3. Documentos a apresentar:

Os candidatos não vinculados à função pública devem apresentar:

a) Cópia do documento de identificação;

b) Documentos comprovativos das habilitações académicas e profissionais reconhecidas e exigidas; e

c) Nota curricular.

Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar:

a) Cópia do documento de identificação;

b) Documentos comprovativos das habilitações académicas e profissionais reconhecidas e exigidas;

c) Nota curricular; e

d) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e as classificações de serviço, relevantes para a apreciação a concurso.

Os candidatos, pertencentes ao pessoal civil da DSFSM, ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e d), se os mesmos se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição.

3. Forma de admissão e local

A admissão ao concurso é feita mediante o preenchimento do impresso próprio, a que se refere o n.º 2 do artigo 52.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o qual deve ser entregue, até ao termo do prazo fixado e durante as horas normais de expediente, na Secção de Serviço de Recrutamento da Divisão de Recursos Humanos/DRHP da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau.

4. Conteúdo funcional

Execução de serviços determinados superiormente, com conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos na área de relações públicas.

5. Vencimento

O assistente de relações públicas de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 260 da tabela indiciária de vencimentos constante do mapa 3, anexo ao Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro.

6. Método de selecção

A selecção será efectuada mediante prova de conhecimentos, que revestirá a forma de prova escrita com a duração máxima de três horas, complementada por análise curricular e entrevista profissional, sendo excluídos desta última prova os candidatos que obtiverem classificação inferior a 60% na prova de conhecimentos.

Os métodos de selecção são ponderados da seguinte forma:

a) Prova de conhecimentos - 40%;

b) Entrevista profissional - 40%; e

c) Análise curricular - 20%.

A análise curricular visa apreciar a capacidade do candidato para o desempenho da função, ponderando a habilitação académica e profissional, a classificação de serviço, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

A entrevista profissional visa saber se os candidatos são apropriados ao desempenho das referidas funções e avaliar a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos.

7. Programa

O programa abrange as seguintes matérias:

(1) Conhecimento em legislação:

I. Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau;

II. Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.

III. Regime Jurídico da Função Pública de Macau:

a) Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro;

b) Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.

IV. Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/94/M, de 30 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 67/96/M, de 16 de Dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 51/97/M, de 24 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 98/99/M, de 13 de Dezembro.

V. Lei Orgânica da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau - Decreto-Lei n.º 11/95/M, de 27 de Fevereiro.

(2) Conhecimentos profissionais:

Elaboração de proposta, relatório, ofício, comunicado e composição em inglês e análise de um caso, etc.

Os candidatos só podem utilizar, como elementos de consulta, os diplomas legais indicados no programa do concurso e relativos ao conhecimento em legislação, na prova de conhecimentos (prova escrita). O local, a data e a hora da realização da prova de conhecimentos constarão da lista definitiva.

8. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes do ETAPM.

9. Júri

O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Ng Chau Pou Peng, subcomissária da PSP.

Vogais efectivos: Leong Kam Iok, técnica superior assessora; e

Tam Pek Choi, chefe dos SA.

Vogais suplentes: U Lai Kok, técnica superior de 1.ª classe; e

Kong Hong, chefe dos SA.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 31 de Janeiro de 2002.

O Director dos Serviços, substituto, Chan Peng Sam, superintendente.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Listas

Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e a instituições particulares, vêm os Serviços de Saúde publicar a listagem dos apoios concedidos no 4.º trimestre de 2001:

Serviços de Saúde, aos 31 de Janeiro de 2002.

Pel'O Conselho Administrativo.

Presidente, Kun Sai Hoi.

———

Classificativa do exame final de especialidade em clínica geral - Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, realizado nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial n.º 1, II Série, de 2 de Janeiro de 2002, homologada pelo Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, em 25 de Janeiro de 2002:

Candidato aprovado: valores

Dra. Pang Sai Meng 17,3

Serviços de Saúde, aos 4 de Fevereiro de 2002.

O Director dos Serviços, Koi Kuok Ieng.

———

Classificativa final de equivalência/equiparação do internato geral (ao abrigo do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 8/99/M), homologada pelo Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, em 24 de Janeiro de 2002:

Candidato aprovado: valores

Dr. Fernando Maria da Graça 10,2

Serviços de Saúde, aos 4 de Fevereiro de 2002.

O Director dos Serviços, Koi Kuok Ieng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS, OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES

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Concurso público para arrematação da empreitada "Centro de actividades culturais da Taipa"

1. Modalidade de concurso: concurso público.

2. Local de execução da obra: sita no cruzamento das Rua Correia Silva e Rua do Cunha, Taipa.

3. Objecto da empreitada: construção de Edifício Actividades Culturais.

4. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de noventa dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável nos termos previstos no programa de concurso.

5. Tipo de empreitada: a empreitada é por série de preços.

6. Caução provisória: MOP 400 000,00, a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro de caução aprovado nos termos legais.

7. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva prestada).

8. Preço base: não há.

9. Condições de admissão: inscrição na DSSOPT na modalidade de execução de obras.

10. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:

Local: Secretaria da DSSOPT, Estrada de D. Maria II, edifício CEM, n.os 32-36, r/c;

Dia e hora limite: dia 7 de Março de 2002 (quinta-feira), às 17,00 horas.

11. Local, dia e hora do acto público:

Local: Sede da DSSOPT, Estrada de D. Maria II, edifício CEM, n.os 32-36, 4.º andar;

Dia e hora: dia 8 de Março de 2002 (sexta-feira), pelas 9,30 horas.

Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

12. Local, dia e hora para exame do processo:

Local: sede da DSSOPT, Estrada de D. Maria II, edifício CEM n.os 32-36, 3.º andar, Departamento de Edificações Públicas;

Na Secção de Contabilidade destes Serviços poderão ser solicitadas cópias do processo de concurso ao preço de MOP 998,00 (novecentas e noventa e oito patacas), por exemplar.

Horário: horário de expediente.

13. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:

- Preço razoável 65%

- Prazo de execução razoável 5%

- Material 25%

- Experiência em obras semelhantes 5%

14. Prazo máximo de execução: oito meses.

15. Junção de esclarecimentos:

Os concorrentes deverão comparecer no Departamento de Edificações Públicas da DSSOPT, Estrada de D. Maria II, edifício CEM, n.os 32-36, 3.º andar, a partir de 18 de Fevereiro de 2002 (inclusive) e até à data limite para a entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 6 de Fevereiro de 2002.

O Director dos Serviços, Jaime Roberto Carion.


CAPITANIA DOS PORTOS

Lista

Classificativa do candidato ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de um lugar de assistente de informática de 1.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico-profissional do quadro de pessoal da Capitania dos Portos, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, de 26 de Dezembro de 2001:

Candidato aprovado: valores

Choi Kin Chon 8,10

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 3 de Fevereiro de 2002).

Capitania dos Portos, aos 29 de Janeiro de 2002.

O Júri:

Presidente: Tang Ieng Chun, chefe de departamento.

Vogais: Mak Un Pong aliás Mach Xin Ban, técnico superior de 1.ª classe; e

Ng Tak Long, técnico superior de 1.ª classe.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS

Lista

Provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de técnico-adjunto postal principal, 1.º escalão, do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Correios, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial n.º 2, II Série, de 9 de Janeiro de 2002:

Candidatos admitidos:

1. Kou Chi Meng;
2. Leung Keng In.

A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro.

Direcção dos Serviços de Correios, aos 4 de Fevereiro de 2002.

O Júri:

Presidente: Hong Keng Wai, chefe de sector.

Vogais: Cheang Chao Meng, técnica superior de 2.ª classe; e

Ho Lai I, técnica superior de 1.ª classe.


INSTITUTO DE HABITAÇÃO

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Faz-se público que se acha aberto concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos funcionários do Instituto de Habitação, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, para o preenchimento de dois lugares de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, do quadro de pessoal deste Instituto.

Mais se informa que o aviso de abertura do referido concurso se encontra afixado no Departamento de Financiamento, Gestão e Administração Patrimonial, deste Instituto, sito na Rua do Campo, n.º 162, edifício Administração Pública, 14.º andar, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Instituto de Habitação, aos 7 de Fevereiro de 2002.

O Presidente do Instituto, Chiang Coc Meng.


    

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