Número 13
II
SÉRIE

Quarta-feira, 29 de Março de 2017

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

      Avisos e anúncios oficiais

SERVIÇOS DE APOIO DA SEDE DO GOVERNO

Anúncio

Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontram afixadas no Edifício dos Serviços de Apoio da Sede do Governo (SASG), sito na Travessa do Paiva n.º 5, e carregados nos sítios da internet dos SASG (http://www.sasg.gov.mo) e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo), as listas provisórias dos candidatos aos concursos de acesso, documen tais, condicionados, para o preenchimento, por provimento em contrato administrativo de provimento dos seguintes lugares dos SASG, abertos por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 8, II Série, de 22 de Fevereiro de 2017:

Um lugar de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo;
Dois lugares de assistente técnico administrativo principal, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo, área de apoio técnico-administrativo.

As referidas listas são consideradas definitivas, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado regulamento administrativo.

Gabinete do Chefe do Executivo, aos 20 de Março de 2017.

O Chefe do Gabinete, O Lam.


COMISSARIADO DA AUDITORIA

Lista

Classificativa do candidato ao concurso de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de um lugar de técnico principal, 1.º escalão, da carreira de técnico, provido em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal do Comissariado da Auditoria, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 8, II Série, de 22 de Fevereiro de 2017:

Candidato aprovado:

valores

Fong Ka Man

82,72

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, o candidato pode interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Comissário da Auditoria, de 17 de Março de 2017).

Comissariado da Auditoria, aos 16 de Março de 2017.

O Júri:

Presidente: Américo Xavier de Sousa, técnico superior assessor.

Vogais efectivas: Chio Cheng Heong, técnica superior assessora; e

Lung Man Yin, intérprete-tradutora assessora.


SERVIÇOS DE POLÍCIA UNITÁRIOS

Lista

Classificativa do candidato ao concurso de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de um lugar de técnico superior assessor principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior do quadro do pessoal dos Serviços de Polícia Unitários, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 8, II Série, de 22 de Fevereiro de 2017:

Candidato aprovado:

valores

Chan Si Man

93,06

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 17 de Março de 2017).

Serviços de Polícia Unitários, aos 21 de Março de 2017.

O Júri:

Presidente: Chio U Man, coordenador do Gabinete do Comandante-geral.

Vogal: Kuong Io Hon, técnico superior assessor principal.

Vogal suplente: Ung Vong Pek Io, assessora.

Anúncio

Torna-se público que se encontra afixada, no Departamento de Gestão de Recursos dos Serviços de Polícia Unitários, sito na Avenida da Praia Grande, n.os 730-804, Edifício China Plaza, 16.º andar, e publicada nos websites destes Serviços e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, a lista provisória do candidato ao concurso de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de um lugar de intérprete-tradutor assessor, 1.º escalão, do quadro do pessoal destes Serviços, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, II Série, de 8 de Março de 2017, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

A referida lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado regulamento administrativo.

Serviços de Polícia Unitários, aos 22 de Março de 2017.

O Coordenador do Gabinete do Comandante-geral, Chio U Man.


GABINETE DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE ÚLTIMA INSTÂNCIA

Anúncio

Faz-se público que, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se acha aberto o concurso de acesso, documental, condicionado, para um trabalhador em regime de contrato administrativo de provimento na categoria de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância.

Mais se informa que o aviso de abertura do referido concurso se encontra afixado no Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, sito na Praceta 25 de Abril, e publicado no website dos Tribunais e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 23 de Março de 2017.

A Chefe do Gabinete, Chan Iok Lin.


GABINETE DO PROCURADOR

Lista

Classificativa final do candidato ao concurso de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico principal, 1.º escalão, da carreira de técnico, dos trabalhadores providos em regime de contrato administrativo de provimento do Gabinete do Procurador, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 8, II Série, de 22 de Fevereiro de 2017:

Candidato aprovado:

valores

Chong Ieng Cheong

81,11

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), o candidatopode interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da sua publicação.

(Homologada por despacho do chefe do Gabinete, de 20 de Março de 2017).

Gabinete do Procurador, aos 23 de Março de 2017.

O Júri:

Presidente: Chang Wai Sam, chefe do Departamento de Apoio.

Vogais efectivos: Lai Soi Lan, chefe da Divisão de Gestão Pessoal do DGPF; e

Roque Silva Chan, chefia funcional do Departamento de Apoio.

Anúncio

Faz-se público que se acha aberto o concurso de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de intérprete-tradutor principal, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor (línguas chinesa e portuguesa), do quadro do pessoal do Gabinete do Procurador, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos servicos públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos servicos públicos).

Mais se informa que o aviso de abertura do referido concurso se encontra afixado no Departamento de Gestão Pessoal e Financeira do Gabinete do Procurador, sito na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, NAPE, Edifício Hot Line, 16.º andar, e publicado no website do Ministério Público e dos SAFP, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Gabinete do Procurador, aos 23 de Março de 2017.

O Chefe do Gabinete, Tam Peng Tong.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA

Anúncios

Torna-se público que se encontra afixado na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP), sita na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 26.º andar, e publicado na página electrónica dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/), o aviso referente à abertura do concurso de acesso, documental condicionado aos trabalhadores dos SAFP, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), para o preenchimento de um lugar de letrado-chefe, 1.º escalão, da carreira de letrado (de língua portuguesa), provido em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal dos SAFP, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 17 de Março de 2017.

O Director dos Serviços, Kou Peng Kuan.

Concurso Público n.º 3/2017

Concurso público para prestação de serviços de limpeza à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública

Nos termos previstos no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, e em conformidade com o despacho da Secretária para a Administração e Justiça, de 17 de Março de 2017, a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública vem proceder, em representação do adjudicante, à abertura do concurso público para a prestação de serviços de limpeza à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.

A partir da data da publicação do presente anúncio, os interessados poderão dirigir-se ao balcão de atendimento dos SAFP, sito na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, r/c, nos dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, para a obtenção da cópia do programa do concurso e do caderno de encargos, mediante o pagamento da importância de $100,00 (cem patacas) ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet na página electrónica: www.safp.gov.mo.

A sessão de esclarecimento sobre este concurso terá lugar no próximo dia 18 de Abril de 2017, pelas 11,00 horas, na sala de reuniões, sita no 26.º andar, do Edifício Administração Pública, sito na Rua do Campo, n.º 162. Caso os interessados tenham dúvidas sobre o programa e o caderno de encargos deste concurso, devem apresentá-las até às 17,30 horas do dia 13 de Abril de 2017, de acordo com a forma estabelecida no respectivo programa do concurso, para que as dúvidas sejam clarificadas na sessão de esclarecimento.

O prazo para a apresentação das propostas termina às 17,30 horas do dia 25 de Abril de 2017, não sendo admitidas fora do prazo. Os concorrentes devem apresentar a sua proposta dentro do prazo estabelecido no Balcão de Atendimento dos SAFP, sito na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, r/c, e entregar uma garantia bancária no valor de $30 000,00 (trinta mil patacas), a favor da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública ou efectuar o depósito em dinheiro no banco indicado, para efeitos de caução provisória deste concurso.

O acto público de abertura das propostas do concurso terá lugar no dia 26 de Abril de 2017, pelas 11,00 horas, na sala de reuniões, sita no 26.º andar, do Edifício Administração Pública, na Rua do Campo, n.º 162.

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 22 de Março de 2017.

O Director dos Serviços, Kou Peng Kuan.

Avisos

Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 7/97/M, de 17 de Março, publica-se o calendário de feriados e tolerâncias de ponto para o ano de 2018:

Calendário de feriados e tolerâncias de ponto para o ano de 2018

Feriados fixados pela Ordem Executiva n.º 60/2000

Data

Evento

1 de Janeiro

2.ª

Fraternidade Universal

16 de Fevereiro

6.ª

1.º dia do Novo Ano Lunar

17 de Fevereiro

Sáb.

2.º dia do Novo Ano Lunar

18 de Fevereiro

Dom.

3.º dia do Novo Ano Lunar

30 de Março

6.ª

Morte de Cristo

31 de Março

Sáb.

Véspera da Ressurreição de Cristo

5 de Abril

5.ª

Cheng Ming (Dia de Finados)

1 de Maio

3.ª

Dia do Trabalhador

22 de Maio

3.ª

Dia do Buda

18 de Junho

2.ª

Tung Ng (Barco Dragão)

25 de Setembro

3.ª

Dia seguinte ao Chong Chao (Bolo Lunar)

1 de Outubro

2.ª

Implantação da República Popular da China

2 de Outubro

3.ª

Dia seguinte à Implantação da República Popular da China

17 de Outubro

4.ª

Chong Yeong (Culto dos Antepassados)

2 de Novembro

6.ª

Dia de Finados

8 de Dezembro

Sáb.

Imaculada Conceição

20 de Dezembro

5.ª

Dia Comemorativo do Estabelecimento da Região Administrativa Especial de Macau

22 de Dezembro

Sáb.

Solstício de Inverno

24 de Dezembro

2.ª

Véspera de Natal

25 de Dezembro

3.ª

Natal

Tolerâncias de ponto aos trabalhadores da Administração Pública aprovadas por despacho de Sua Ex.ª o Chefe do Executivo, de 9 de Março de 2017

Data

Evento

15 de Fevereiro (na parte da tarde)

5.ª

Véspera do Novo Ano Lunar

19 de Fevereiro

2.ª

4.º dia do Novo Ano Lunar

20 de Fevereiro

3.ª

5.º dia do Novo Ano Lunar

2 de Abril

2.ª

1.º dia útil após a Véspera da Ressurreição de Cristo

10 de Dezembro

2.ª

1.º dia útil após a Imaculada Conceição

26 de Dezembro

4.ª

1.º dia útil após o Solstício de Inverno

31 de Dezembro (na parte da tarde)

2.ª

Véspera do Dia da Fraternidade Universal

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 20 de Março de 2017.

O Director dos Serviços, Kou Peng Kuan.

———

De acordo com a indicação da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, o pessoal que segundo a lei deve usar uniforme passará a usar uniforme de Verão a partir de 17 de Abril de 2017.

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 21 de Março de 2017.

O Director dos Serviços, Kou Peng Kuan.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA

Avisos

Despacho n.º 34/2017

Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, do n.º 1 do artigo 22.º e do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, da alínea 2) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2015 e do n.º 3 do Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 8/2015, determino:

1. São delegadas e subdelegadas no subdirector, da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, Cheong Ham, as minhas competências próprias e delegadas seguintes:

1) Dirigir e coordenar o Departamento de Estudo do Sistema Jurídico e Coordenação Legislativa e o Departamento de Tradução Jurídica;

2) Exercer, no âmbito das subunidades mencionadas na alínea anterior, os seguintes poderes:

(1) Autorizar o gozo de férias;

(2) Decidir sobre pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

(3) Justificar ou injustificar faltas;

(4) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente que não careça de decisão e que, por natureza, não caiba especialmente ao director dos Serviços.

2. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados no exercício das delegações e subdelegações de competências constantes do presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pelo subdirector, Cheong Ham, no âmbito das presentes delegações e subdelegações de competências, desde o dia 1 de Março de 2017.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 16 de Março de 2017).

Despacho n.º 35/2017

Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, do n.º 1 do artigo 22.º e do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, da alínea 2) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2015 e do n.º 3 do Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 8/2015, determino:

1. São delegadas e subdelegadas na subdirectora, da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, Carmen Maria Chung, as minhas competências próprias e delegadas seguintes:

1) Dirigir e coordenar o Departamento de Produção Legislativa e o Departamento dos Assuntos do Direito Internacional e Direito Inter-Regional;

2) Exercer, no âmbito das subunidades mencionadas na alínea anterior, os seguintes poderes:

(1) Autorizar o gozo de férias;

(2) Decidir sobre pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

(3) Justificar ou injustificar faltas;

(4) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente que não careça de decisão e que, por natureza, não caiba especialmente ao director dos Serviços.

2. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados no exercício das delegações e subdelegações de competências constantes do presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pela subdirectora, Carmen Maria Chung, no âmbito das presentes delegações e subdelegações de competências, desde o dia 1 de Março de 2017.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 16 de Março de 2017).

Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 21 de Março de 2017.

O Director dos Serviços, Liu Dexue.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO

Avisos

Despacho n.º 1/DSI/2017

Nos termos do disposto no Despacho da directora da Direcção dos Serviços de Identificação n.º 7/DSI/2015, de 6 de Julho de 2015, homologado por despacho da Secretária para a Administração e Justiça, de 20 de Julho de 2015, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30, II Série, de 29 de Julho de 2015, determino:

1. São delegadas e subdelegadas no chefe do Departamento de Documentos de Viagem da Direcção dos Serviços de Identificação, David Lau, as seguintes competências:

1) Autorizar os pedidos de gozo de férias e a justificação de faltas dos seus subordinados;

2) Aprovar anualmente o mapa de férias dos seus subordinados;

3) Decidir sobre os pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

4) Autorizar a prestação de serviço por turnos;

5) Visar as requisições de material destinado ao uso corrente;

6) Assinar certificados de documentos arquivados no âmbito das atribuições do Departamento de Documentos de Viagem, excepto quando contenham matéria confidencial, bem como certificar fotocópias extraídas dos documentos existentes no seu arquivo;

7) Autorizar a emissão de Passaportes da Região Administrativa Especial de Macau e Títulos de Viagem da Região Administrativa Especial de Macau e Títulos de Visita de Residentes de Macau à Região Administrativa Especial de Hong Kong, bem como certificar fotocópias dos referidos documentos.

2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

3. As competências ora delegadas e subdelegadas são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde 15 de Março de 2017.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho da directora dos Serviços de Identificação, de 21 de Março de 2017).

Direcção dos Serviços de Identificação, aos 20 de Março de 2017.

A Subdirectora, Lo Pin Heng.


INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS CÍVICOS E MUNICIPAIS

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Concurso público da obra de embelezamento e melhoramento de arruamento de Iao Hon e Hipódromo (Fase 1)

1. Modalidade do concurso: concurso público.

2. Local de execução da obra: os passeios abrangidos entre Estrada dos Cavaleiros, Avenida do Hipódromo, Rua da Paz e Rua Oito do Bairro Iao Hon.

3. Objecto da empreitada: obra de embelezamento e melhoramento de arruamento de Iao Hon e Hipódromo.

4. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade da proposta é de 90 dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.

5. Tipo de empreitada: a empreitada é por série de preços.

6. Caução provisória: cem mil patacas ($ 100 000,00), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais.

7. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva a prestar).

8. Preço base: não há.

9. Condições de admissão: inscrição na Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, na modalidade de execução de obras.

10. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:

Local: Núcleo de Expediente e Arquivo do IACM, sito na Av. de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Edif. Sede do IACM;

Dia e hora limite para a entrega das propostas: dia 20 de Abril de 2017, às 17,00 horas (a proposta deve ser redigida numa das línguas oficiais da RAEM).

11. Local, dia e hora do acto público:

Local: Centro de Formação do IACM, sito na Avenida da Praia Grande, n.º 804, Edf. China Plaza, 6.º andar, Macau.

Dia e hora: 21 de Abril de 2017, pelas 10,00 horas.

Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, e para serem esclarecidas as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

12. Local, dia e hora para exame do processo e obtenção da cópia:

O projecto, o caderno de encargos, o programa do concurso e outros documentos complementares podem ser examinados nos Serviços de Saneamento, Vias e Manutenção Urbana do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, sitos na Av. da Praia Grande, Edifício Comercial Nam Tung, 17.º andar, Macau, durante as horas de expediente, desde o dia da publicação do anúncio até ao dia e hora do acto público do concurso.

No local acima referido poderão ser solicitadas até às 17,00 horas do dia 13 de Abril de 2017, cópias do processo do concurso ao preço de $ 500,00 (quinhentas patacas) por exemplar, ao abrigo do n.º 3 do artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M.

13. Prazo de execução da obra: o prazo de execução não poderá ser superior a 180 dias.

14. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:

— Preço global da empreitada e lista de preços unitários — 60%;
— Prazo de execução razoável — 10%;
— Plano de trabalhos:

i. Nível de detalhe, descrição, encadeamento e caminho crítico das tarefas — 6%;

ii. Adequabilidade à mão-de-obra e meios propostos — 4%.

— Experiência em obras semelhantes — 5%;
— Qualidade do material — 10%;
— Plano de segurança — 5%;

15. Junção de esclarecimentos:

Os concorrentes deverão comparecer nos Serviços de Saneamento, Vias e Manutenção Urbana do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, sitos na Av. da Praia Grande, Edifício Comercial Nam Tung, 17.º andar, Macau, a partir do dia 13 de Abril de 2017 até à data limite para entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 16 de Março de 2017.

O Vice-Presidente do Conselho de Administração, substituto, Lo Chi Kin.

Concurso Público n.º 002/DI/2017

«Aquisição de equipamentos de microfilmagem»

Faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração do IACM, tomada na sessão de 10 de Março de 2017, se acha aberto o concurso público para a «Aquisição de equipamentos de microfilmagem».

O programa do concurso e o caderno de encargos podem ser obtidos, dentro do horário normal de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM), sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau. O preço de cada exemplar do programa do concurso e do caderno de encargos é de $ 80 00 (oitenta patacas), nos termos do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M.

O prazo para a entrega das propostas termina às 17,00 horas do dia 28 de Abril de 2017. Os concorrentes ou seus representantes legais devem entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IACM e prestar uma caução provisória no valor de $ 68 000,00 (sessenta e oito mil patacas). A caução provisória pode ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Contabilidade e Assuntos Financeiros do IACM, sita no rés-do-chão do mesmo edifício, por depósito em dinheiro, cheque ou garantia bancária, em nome do «Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais», ou ainda por seguro-caução a favor do mesmo Instituto.

O acto público do concurso realizar-se-á na Divisão de Formação e Documentação do IACM, sita no Edf. China Plaza, 6.º andar, Macau, pelas 10,00 horas do dia 2 de Maio de 2017.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 17 de Março de 2017.

A Administradora do Conselho de Administração, Isabel Jorge.

———

Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada, nos Serviços de Apoio Administrativo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, sitos na Calçada do Tronco Velho, n.º 14, Edifício Centro Oriental, «M», Macau, e internet dos Serviços de Administração e Função Pública, a lista provisória do candidato admitido ao concurso de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico auxiliar de informática especialista principal, 1.º escalão, da carreira de técnico auxiliar de informática, provido em regime de contrato administrativo de provimento do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 8, II Série, de 22 de Fevereiro de 2017.

A lista afixada é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 4 do artigo 26.º do mesmo regulamento administrativo.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 20 de Março de 2017.

O Presidente do Conselho de Administração, José Maria da Fonseca Tavares.

Avisos

Despacho n.º 01/ADMS/2017

1. Nos termos do disposto na subalínea (3) da alínea 3) do ponto 1 do Despacho n.º 01/VPD/2017, depois de obtida a autorização prévia do vice-presidente do Conselho de Administração, Lei Wai Nong, no uso dos poderes que me foram conferidos pelo mesmo despacho, subdelego:

1) No chefe dos Serviços de Inspecção e Sanidade, Albino de Campos Pereira, as competências previstas na Lei n.º 4/2016, para:

(1) Excercer a competência sancionatória prevista no n.º 4 do artigo 29.º da referida lei, que inclui instauração dos procedimentos;

(2) Determinar a aplicação ou cessação das medidas de prevenção e controlo;

(3) Autorizar a emissão, renovação e revogação das autorizações;

(4) Autorizar a emissão, renovação e revogação dos licenciamentos de cães que não sejam para competição;

(5) Assinar os licenciamentos autorizados.

2) No chefe do Centro de Segurança Alimentar, Cheong Kuai Tat, as competências para determinar a aplicação das medidas de prevenção e controlo previstas no artigo 9.º da Lei n.º 5/2013.

2. Subdelegar, com a prévia autorização da signatária, os poderes mencionados no ponto 1.

3. O presente despacho não prejudica os poderes de avocação e superintendência do Conselho de Administração do IACM, da signatária ou dos outros membros, nem prevalece sobre despachos da mesma natureza que tenham por objecto matéria específica.

4. São revogados os Despachos n.os 01/ADMS/2016 e 02/ADMS/2016.

5. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados, em conformidade com a presente subdelegação, desde 3 de Março de 2017.

6. Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 17 de Março de 2017.

A Administradora do Conselho de Administração, Ung Sau Hong.

Despacho n.º 01/SIS/2017 Subdelegação de competências

1. Nos termos do disposto na alínea 6) do ponto 1 do Despacho n.º 01/VPD/2017, depois de obtida a autorização prévia do vice-presidente do Conselho de Administração, Lei Wai Nong, subdelego parte das minhas competências mencionadas, no anexo III do referido despacho, no seguinte pessoal e área de funções:

Na área de Inspecção e Controlo Veterinário: chefe da Divisão de Inspecção e Controlo Veterinário, Choi U Fai; técnico superior, Lei Hoi Tou; médicos veterinários, Lam Nga Si, Wu Sau Fong, Lao Wai Lin, Choi Sok I, Mak Sin Ian e Choi Man Hong; e

Na área de Inspecção e Higiene Alimentar: chefe da Divisão de Inspecção e Higiene Alimentar, José Ernesto Paula; técnicos superiores, Chan Tsz Wing, Lam Wai Keong, Pao Pek Kei, Leong Chi Ian, Tam Un Wa; médicos veterinários, Chong Kin Pan, Ip Sao Choi, Chen Yaqi, Lei Ka Man, Choi Weng, Lok Weng Keong, Ip Cheng, Cheong Cheng Nga, Ho Wai Kit e Carlota Garcia de Oliveira Rodrigues Beja; técnica, Tam Chi Ian;

(1) Conceder autorização para importação das mercadorias que constam do grupo A da lista B de importação, anexa à Lei n.º 7/2003, Regulamento Administrativo n.º 28/2003 e do Despacho do Chefe do Executivo n.º 487/2016;

(2) Assinar a autorização para a exportação de mercadorias diversas, cuja competência para a prática esteja cometida, nos termos da Lei n.º 7/2003, ao Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais;

(3) Emitir certificados de qualidade e certificados sanitários.

2. Nos termos do disposto no ponto 2. do Despacho n.º 01/ADMS/2017, depois de obtida a autorização prévia da administradora do Conselho de Administração, Ung Sau Hong, no uso dos poderes que me foram conferidos pelo mesmo despacho, subdelego no chefe da Divisão de Inspecção e Controlo Veterinário, Choi U Fai, a competência para autorizar a emissão, renovação e revogação dos licenciamentos de cães que não sejam para competição, de acordo com a Lei n.º 4/2016.

3. O presente despacho não prejudica os poderes de avocação e superintendência do signatário.

4. São revogados os Despachos n.os 02/SIS/2016 e 03/SIS/2016.

5. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados, em conformidade com a presente subdelegação, desde 3 de Março de 2017.

6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 17 de Março de 2017.

O Chefe dos Serviços de Inspecção e Sanidade, Albino de Campos Pereira.

Consulta Pública n.º 01/SFI/2017

«Arrendamento, com vista à sua exploração, do quiosque no Parque Central da Taipa»

Faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração do IACM, tomada na sessão de 10 de Março de 2017, se acha aberta a consulta pública para o «Arrendamento, com vista à sua exploração, do quiosque no Parque Central da Taipa».

O programa da consulta e o caderno de encargos podem ser obtidos antes do prazo para a entrega das propostas, durante os dias úteis e dentro do horário normal de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM), sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau.

A sessão de esclarecimentos sobre esta consulta pública realiza-se em 5 de Abril de 2017, das 10,00 até às 11,00 horas, no quiosque no Parque Central da Taipa.

O prazo para a entrega das propostas termina às 17,00 horas do dia 13 de Abril de 2017. Os concorrentes ou seus representantes devem entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo, sito no rés-do-chão do Edifício do IACM e prestar uma caução provisória de $ 3 000,00 (três mil patacas). A caução provisória deve ser entregue na Tesouraria da Divisão de Contabilidade e Assuntos Financeiros do IACM, sita na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau, por depósito em numerário, cheque ou garantia bancária em nome do «Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais».

O acto público de abertura das propostas realizar-se-á no Centro de Formação do IACM, sito na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício China Plaza, 6.º andar, Macau, pelas 10,00 horas do dia 18 de Abril de 2017.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 21 de Março de 2017.

O Administrador do Conselho de Administração, Mak Kim Meng.

Édito de 30 dias

Faz-se público que tendo Chong Iu Va requerido os subsídios por morte, de funeral e outras compensações pecuniárias, por falecimento do seu pai, Chong Iao Meng, auxiliar, 9.º escalão, da Divisão de Espaços Verdes Urbanos dos Serviços de Zonas Verdes e Jardins, devem todos os que se julgam com direito à percepção das mesmas compensações, dirigir-se a este Instituto, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão do requerente, findo que seja esse prazo.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 22 de Março de 2017.

O Administrador do Conselho de Administração, Ma Kam Keong.


FUNDO DE PENSÕES

Lista

Classificativa do candidato ao concurso de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior do quadro do pessoal do Fundo de Pensões, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 1, II Série, de 4 de Janeiro de 2017:

Candidato aprovado:

valores

Ng Wa Tat.

79,44

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da sua publicação.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 16 de Março de 2017).

Fundo de Pensões, 1 de Março de 2017.

O Júri:

Presidente: Lo Lai Kin, chefe de divisão.

Vogais efectivos: U Lok Lin, técnica superior assessora principal; e

Wong Lok Veng, técnico superior principal.

Aviso

Ao abrigo do n.º 3 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 15/2006, publicam-se as demonstrações financeiras anuais do Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos da RAEM relativas ao exercício de 2016 acompanhadas da certificação legal das contas, aprovadas por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 16 de Março de 2017:

Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos da RAEM

Demonstração dos Movimentos Anuais

Exercício findo em 31 de Dezembro de 2016

 

Notas

2016
MOP

 

2015
MOP

Activos Líquidos Disponíveis para Pagamento de Benefícios no Início do Ano

 

9,111,043,847

 

7,843,088,673

Receitas das Contribuições

       

Contas das Contribuições Individuais

 

515,824,880

 

462,161,576

Contas das Contribuições da RAEM

 

1,030,691,616

 

924,323,594

Contas Transitórias

 

953,740

 

-

   

1,547,470,236

 

1,386,485,170

         

Direitos Pagos e a Pagar aos Contribuintes Desligados do Serviço

4

(143,902,587)

 

(127,980,398)

Saldos das Contas de Direitos Não Revertidos Pagos e a Pagar

5

(28,822,394)

 

(33,786,079)

Mais ou Menos Valia dos Planos de Aplicação das Contribuições

6

312,045,300

 

13,221,930

Receitas dos Planos de Aplicação das Contribuições

       

Rebates de Investimento

7

34,996,167

 

29,888,957

   

174,316,486

 

(118,655,590)

         

Outras Receitas

8

53,802

 

125,594

Activos Líquidos Disponíveis para Pagamento de Benefícios no Final do Ano

 

10,832,884,371

 

9,111,043,847

Demonstração do Resultado Financeiro

Em 31 de Dezembro de 2016

 

Notas

2016
MOP

 

2015
MOP

Activo

       

Planos de Aplicação das Contribuições

9

10,819,189,670

 

9,101,770,816

Depósitos Bancários

10

9,142,923

 

4,892,946

Outros Valores a Receber

11

5,155,372

 

5,007,328

   

10,833,487,965

 

9,111,671,090

         

Passivo

       

Direitos a Pagar aos Contribuintes Desligados do Serviço

12

(323,491)

 

(439,268)

Valores a Pagar à RAEM

 

(2)

 

(2)

Outros Valores a Pagar

13

(280,101)

 

(187,973)

   

(603,594)

 

(627,243)

Activos Líquidos Disponíveis para Pagamento de Benefícios

 

10,832,884,371

 

9,111,043,847

Notas às Demonstrações Financeiras

1. Informação básica

O Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos da RAEM («Regime de Previdência»), foi constituído pela Lei n.º 8/2006, que entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 2007. Nos termos do disposto pelo artigo 2.º do referido diploma, cabe ao Fundo de Pensões a gestão e a execução do regime, sendo os planos, o funcionamento e a fiscalização da aplicação das contribuições regulamentados pelo Regulamento Administrativo n.º 15/2006.

O Regime de Previdência é um plano de garantias de aposentação, baseado no sistema de contribuições definidas, pelo qual os trabalhadores dos Serviços Públicos e o Governo efectuam mensalmente contribuições a taxas previamente fixadas. O Fundo de Pensões procede à aplicação das respectivas contribuições nos planos de aplicação disponibilizados pelo regime, consoante a vontade do contribuinte. As garantias de aposentação são facultadas aos contribuintes através de acumulação das contribuições e dos rendimentos obtidos das respectivas aplicações.

Os trabalhadores dos serviços públicos que preenchem os requisitos estipulados no artigo 3.º da Lei n.º 8/2006, podem aderir ao Regime de Previdência através de inscrição. Além disso, os subscritores que, em 31 de Dezembro de 2006, se encontrem inscritos no Regime de Aposentação e Sobrevivência (excluindo os magistrados judiciais e do Ministério Público), podem até 29 de Junho de 2007, requerer a mudança para o Regime de Previdência, sendo o respectivo tempo de serviço para efeitos de aposentação e sobrevivência até 31 de Dezembro de 2006, convertido em tempo de contribuição do Regime de Previdência e em valor a transferir.

Aos contribuintes autorizados a mudar do Regime de Aposentação e Sobrevivência para o Regime de Previdência, são calculados os valores a transferir com base nos seus vencimentos, no número de anos de serviço e correspondentes factores de mutiplicação. O valor a transferir é convertido em contribuições para o Regime de Previdência, sendo um terço registado na Conta das Contribuições Individuais e dois terços na Conta Transitória.

Os primeiros cinco anos a contar da aquisição da qualidade de contribuinte do Regime de Previdência e durante os quais o contribuinte tenha efectuado contribuições são considerados como período transitório. Findo o período transitório, o saldo da Conta Transitória é transferido para a Conta das Contribuições da RAEM, sendo logo extinta a Conta Transitória.

O pessoal operário e auxiliar em regime de assalariamento fora do quadro ou equiparado (pessoal assalariado fora do quadro cujo índice máximo do vencimento da respectiva carreira seja igual ou inferior ao índice máximo de vencimentos aplicável ao pessoal operário e auxiliar), que a 1 de Janeiro de 2007 se encontrem em efectividade de funções, e que adiram ao Regime de Previdência, é atribuída uma compensação pecuniária, calculada nos termos do Decreto-Lei n.º 25/96/M, de 27 de Maio, e registada numa Conta Especial.

Os trabalhadores que não sejam pessoal operário e auxiliar em regime de assalariamento fora do quadro ou equiparado, e que a 1 de Janeiro de 2007 não estejam inscritos no Regime de Aposentação e Sobrevivência e se encontrem em efectividade de funções, e que adiram ao Regime de Previdência até 29 de Junho de 2007, têm direito a uma prestação pecuniária extraordinária, calculada nos termos do Decreto-Lei n.º 25/96/M, de 27 de Maio, e registada numa Conta Especial.

Os trabalhadores que preenchem os requisitos estipulados no n.º 2 do artigo 32.º da Lei n.º 15/2009, podem até 1 de Fevereiro de 2010, requerer a mudança para o Regime de Previdência, nos termos da alínea 4 do n.º 3 do mesmo artigo, sendo o respectivo tempo de serviço para efeitos de aposentação e sobrevivência até 3 de Agosto de 2009, convertido em tempo de contribuição do Regime de Previdência e em valor a transferir.

É automaticamente cancelada a inscrição do contribuinte que desligue do serviço ou passe a estar em situação que não lhe permita a adesão ao Regime de Previdência.

(a)Variação do número de contribuintes

 

Total de contribuintes

   

Até 31 de Dezembro de 2015

19,730

Novas inscrições do corrente ano

1,699

Cancelamentos de inscrição do corrente ano

(461)

Revogação de despacho de autorização de inscrição no regime do corrente ano

(2)

   

Até 31 de Dezembro de 2016

20,966

(b)Taxas de contribuição

 

Contribuições Individuais

Contribuições da RAEM

     

Novas adesões

7%

14%

Mudanças de regime

10%

20%

2. Principais políticas contabilísticas

(a) Declaração de conformidade

As demonstrações financeiras são preparadas em conformidade com as Normas Sucintas de Relato Financeiro promulgadas pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau, e de acordo com os modelos das demonstrações financeiras e respectivas notas, publicados pelo Fundo de Pensões. O resumo das principais políticas contabilísticas adoptadas pelo Regime de Previdência é de seguida apresentado.

(b) Bases de preparação das demonstrações financeiras

As demonstrações financeiras são expressas em patacas. As demonstrações financeiras foram preparadas de acordo com o princípio do custo histórico, excepto os planos de aplicação das contribuições que são contabilizados ao justo valor (ver política contabilística 2(c) abaixo descrita).

(c) Planos de aplicação das contribuições

Os planos de aplicação das contribuições são reconhecidos inicialmente ao custo de aquisição e posteriormente ao justo valor à data de balanço. As diferenças entre o justo valor e o valor inicialmente contabilizado, e as variações futuras do justo valor são contabilizadas nas demonstrações dos movimentos do ano a que se reporta.

(d) Contribuições

As contribuições são contabilizadas segundo o regime contabilístico do acréscimo.

(e) Rédito de juros

Os réditos de juros são reconhecidos numa base de proporcionalidade de tempo, atendendo ao saldo do capital e à taxa de juro efectiva.

(f) Direitos pagos e a pagar aos contribuintes desligados do serviço

Os direitos pagos e a pagar aos contribuintes desligados do serviço representam o montante total confirmado pago ou a pagar aos contribuintes que cancelaram as inscrições durante o exercício.

(g) Saldos das contas de direitos não revertidos pagos e a pagar

Os saldos das contas de direitos não revertidos pagos e a pagar representam os saldos das contas de contribuições que não são revertidos aos contribuintes que cancelaram as inscrições durante o exercício, e que serão revertidos para a Região Administrativa Especial de Macau.

(h) Activos líquidos disponíveis para pagamento de benefícios

Activos líquidos disponíveis para pagamento de benefícios correspondem ao valor residual dos activos. A cada data de balanço, o resultado apurado entre as receitas e as despesas daquele período é transferido para os activos líquidos disponíveis para pagamento de benefícios.

(i) Conversão de moedas estrangeiras

As transacções em moeda estrangeira são convertidas em patacas à taxa de câmbio em vigor nas datas das transacções. Os activos e os passivos monetários em moeda estrangeira são convertidos à taxa de câmbio da data de balanço. Os ganhos e perdas de câmbio são reconhecidos nas demonstrações dos movimentos do ano.

3. Despesas

Os encargos decorrentes da execução do Regime de Previdência são suportados pela Região Administrativa Especial de Macau.

Quanto às despesas relacionadas com os planos de investimento, salvo disposição em contrário, os custos necessários à gestão dos fundos de investimento são computados no valor das respectivas unidades de participação. As despesas decorrentes da gestão da carteira de depósitos bancários são suportados pelo Fundo de Pensões, excepto as eventuais despesas bancárias, que são suportadas pelos contribuintes.

4. Direitos pagos e a pagar aos contribuintes desligados do serviço

 

2016
MOP

 

2015
MOP

Contas das Contribuições Individuais

52,284,077

 

48,994,838

Contas das Contribuições da RAEM

76,438,625

 

64,478,499

Contas Especiais

14,816,763

 

12,939,148

Contas Transitórias

363,122

 

1,567,913

 

143,902,587

 

127,980,398

5. Saldos das contas de direitos não revertidos pagos e a pagar

 

2016
MOP

 

2015
MOP

Contas das Contribuições Individuais

-

 

28,662

Contas das Contribuições da RAEM

26,477,312

 

29,791,136

Contas Especiais

1,547,943

 

1,799,080

Contas Transitórias

797,139

 

2,167,201

 

28,822,394

 

33,786,079

6. Mais ou menos valia dos planos de aplicação das contribuições

 

2016
MOP

 

2015
MOP

Ganhos/(Perdas) realizados e não realizados dos planos de aplicação das contribuições:

     

- Fundo de Investimento em Acções Internacionais:
Schroder ISF — Global Equity Alpha C Acc

87,899,127

 

(28,322,264)

- Fundo de Investimento em Acções Internacionais :
BlackRock Developed World Index Sub-Fund — Institutional Accumulating Class

60,425,918

 

(10,646,717)

- Fundo de Investimento em Obrigações Internacionais:
PIMCO Funds: Global Investors Series plc
Global Bond Fund (Institutional Class)

128,963,635

 

13,364,494

- Carteira de Depósitos Bancários

34,756,620

 

38,826,417

 

312,045,300

 

13,221,930

7. Rebates de Investimento

Rebates de Investimento referem-se aos rebates da parte da taxa do encargo total. A diferença entre a taxa do encargo total cobrada normalmente e a taxa anual cobrada no âmbito do Regime de Previdência pelo Schroders e BlackRock, respectivamente, em relação ao fundo da Schroder ISF — Global Equity Alpha C Acc e da BlackRock Developed World Index Sub-Fund — Institutional Accumulating Class, é reembolsado mensalmente a favor do Regime de Previdência através do método de aquisição de unidades de participação adicionais.

 

2016
MOP

 

2015
MOP

- Fundo de Investimento em Acções Internacionais:
Schroder ISF - Global Equity Alpha C Acc

33,833,765

 

28,825,642

- Fundo de Investimento em Acções Internacionais:
BlackRock Developed World Index Sub-Fund — Institutional Accumulating Class

1,162,402

 

1,063,315

 

34,996,167

 

29,888,957

8. Outras receitas

Outras receitas referem-se aos juros de depósitos bancários que não sejam provenientes dos planos de aplicação das contribuições.

9. Planos de aplicação das contribuições

 

2016
MOP

 

2015
MOP

- Fundo de Investimento em Acções Internacionais:
Schroder ISF — Global Equity Alpha C Acc

4,516,914,509

 

42%

 

4,044,854,295

 

44%

- Fundo de Investimento em Acções Internacionais :
BlackRock Developed World Index Sub-Fund — Institutional Accumulating Class

1,000,613,340

 

9%

 

693,047,408

 

8%

- Fundo de Investimento em Obrigações Internacionais:
PIMCO Funds: Global Investors Series plc
Global Bond Fund (Institutional Class)

2,596,710,116

 

24%

 

2,138,364,050

 

24%

             

- Carteira de Depósitos Bancários

2,704,951,705

 

25%

 

2,225,505,063

 

24%

 

10,819,189,670

 

100%

 

9,101,770,816

 

100%

10. Depósitos bancários

Distribuídos por tipos de depósito:

     
 

2016
MOP

 

2015
MOP

Depósitos à Ordem em MOP

3,890,602

 

2,299,310

Depósitos de Poupança em MOP

5,252,319

 

2,593,634

Depósitos de Poupança em USD

2

 

2

 

9,142,923

 

4,892,946

11. Outros valores a receber

 

2016
MOP

 

2015
MOP

Resgate das unidades de participação

1,989,621

 

2,164,304

Rebates dos fundos de investimento

3,165,751

 

2,843,024

 

5,155,372

 

5,007,328

12. Direitos a pagar aos contribuintes desligados do serviço

 

2016
MOP

 

2015
MOP

Contas das Contribuições Individuais

203,744

 

223,675

Contas das Contribuições da RAEM

119,747

 

170,177

Contas Especiais

-

 

45,416

 

323,491

 

439,268

13. Outros valores a pagar

 

2016
MOP

 

2015
MOP

Fundo Destinado à Execução do D.L. N.º 57/87/M

101

 

118

Adiantamento do prémio de prestação de serviço a longo prazo

280,000

 

187,855

 

280,101

 

187,973

Certificação legal das contas

Para o Conselho de Administração do Fundo de Pensões

Auditámos as demonstrações financeiras do Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos da Região Administrativa Especial de Macau (adiante abreviadamente designado por Regime de Previdência), que integram a demonstração do resultado financeiro a 31 de Dezembro de 2016 e demonstração dos movimentos anuais do ano então findo, bem como um resumo das principais políticas contabilísticas e outras notas explicativas.

Responsabilidade do Conselho de Administração do Fundo de Pensões pelas demonstrações financeiras do Regime de Previdência

O Conselho de Administração do Fundo de Pensões é responsável pela preparação e apresentação das demonstrações financeiras de acordo com as Normas Sucintas de Relato Financeiro promulgadas pelo Governo da RAEM, e de acordo com os modelos das demonstrações financeiras e respectivas notas, publicados pelo Fundo de Pensões. Esta responsabilidade inclui conceber, implementar e manter um controlo interno pertinente para a preparação e apresentação de demonstrações financeiras isentas de distorções significativas, devido a fraude ou a erros, seleccionar e aplicar políticas contabilísticas adequadas e preparar estimativas contabilísticas razoáveis nas circunstâncias e manter adequados e exactos registos contabilísticos.

Responsabilidade dos Auditores

A nossa responsabilidade é a de expressarmos uma opinião sobre essas demonstrações financeiras, com base na nossa auditoria. Este relatório é elaborado exclusivamente para o Conselho de Administração do Fundo de Pensões, de acordo com os termos contratuais acordados, e para mais nenhuma outra finalidade. Não assumimos quaisquer responsabilidades nem aceitamos obrigações perante qualquer outra pessoa pelo conteúdo deste relatório.

Conduzimos a nossa auditoria de acordo com as Normas de Auditoria e as Normas Técnicas de Auditoria emitidas pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau. Tais normas exigem que o auditor cumpra com requisitos de ordem ética, assim como que a mesma seja planeada e executada com o objectivo de obter um grau de segurança aceitável sobre se as demonstrações financeiras estão isentas de distorções materialmente relevantes.

Uma auditoria envolve a realização de procedimentos para se obter prova de auditoria sobre as quantias e divulgações nas demonstrações financeiras. Os procedimentos seleccionados dependem do julgamento profissional do auditor, incluindo a avaliação dos riscos de distorção significativa das demonstrações financeiras, como resultado de fraudes ou de erros. Ao realizar tais avaliações do risco, consideramos o controlo interno relevante para a preparação e razoável apresentação das demonstrações financeiras da entidade, com o objectivo de definir os procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, e não com o fim de expressar uma opinião sobre a eficácia do controlo interno dessa entidade. Uma auditoria também inclui a avaliação da adequação das políticas e critérios contabilísticos utilizados, e da razoabilidade das estimativas efectuadas pela Conselho de Administração, bem como a apreciação da apresentação, em termos globais, das demonstrações financeiras.

Entendemos que a prova de auditoria que obtivemos é suficiente e apropriada para proporcionar uma base para a nossa opinião de auditoria.

Opinião — Opinião sem reservas

Em nossa opinião, as demonstrações financeiras a que acima se faz referência apresentam adequadamente, em todos os aspectos materiais, a posição financeira do Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos da RAEM, à data de 31 de Dezembro de 2016, e os movimentos financeiros do ano findo, nos termos das Normas Sucintas de Relato Financeiro promulgadas pelo Governo da RAEM, e de acordo com os modelos das demonstrações financeiras e respectivas notas publicados pelo Fundo de Pensões.

Ieong Lai Kun, Auditor de Contas.

KPMG

Edifício Banco da China, Unidade B&C, 24.º andar, Avenida Doutor Mário Soares, Macau.

1 de Março de 2017.

Fundo de Pensões, 23 de Março de 2017.

A Presidente do Conselho de Administração, Ieong Kim I.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA

Listas

Classificativa final dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de intérprete-tradutor de 2.ª classe, 1.º escalão (línguas chinesa e inglesa), da carreira de intérprete-tradutor, providos em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Economia, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 8 de Junho de 2016:

Candidatos aprovados:

Lugar

    Nome

Pontuação
final

1.º

Ip, Ian In

77,13

2.º

Leong Chi Kei

75,03

3.º

Chao, Kit I

72,02

4.º

Tong Weng Ian

70,97

5.º

Sou Hoi Ian

69,98

6.º

Tang, In San

68,63

7.º

Leong Lai San

68,41

8.º

Pong, Ka Nam

68,05

9.º

Chan, Weng Si

67,68

10.º

Lio, Si Kei

67,50

11.º

Ng, In Leng

67,41

12.º

Leong, Oi Leng

67,02

13.º

Chan Ka I

63,69

14.º

Kou, Ka Man

62,61

15.º

Wu, Choi Hong

61,48

16.º

Hong, Chi Ieng

58,60

17.º

Cheong, Wai

58,27

18.º

Lao, Ka Lai

58,23

19.º

Ng Pek Kei

56,58

Observações:

a) Nos termos do n.º 9 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos):

— Excluídos por terem faltado à prova de conhecimentos: 93 candidatos;
— Excluído por ter faltado à entrevista profissional: 1 candidato.

b) Nos termos do n.º 3 do artigo 25.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos):

— Excluídos por terem obtido classificação inferior a 50 valores na prova de conhecimentos: 90 candidatos.

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 16 de Março de 2017).

Direcção dos Serviços de Economia, aos 10 de Março de 2017.

O Júri:

Presidente, substituto: Chong Veng Kuy.

Vogal efectiva: Chan Hoi Si.

Vogal suplente: Leung Vai Man.

———

Classificativa final do candidato ao concurso de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico especialista principal, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, provido em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Economia, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 8 de Fevereiro de 2017, nos termos do n.º 7 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos):

Candidato aprovado:

valores

Cheng Wai Yin

87,13

Nos termos do artigo 36.º do supracitado regulamento administrativo, o candidato pode interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 17 de Março de 2017).

Direcção dos Serviços de Economia, aos 14 de Março de 2017.

O Júri:

Presidente: Tang Weng Ian, técnica superior principal.

Vogais efectivas: Lo Ka Man, técnica especialista; e

Wong Choi Wa, técnica de 1.ª classe.

Classificativa final dos candidatos ao concurso de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de três lugares de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, providos em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Economia, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 3, II Série, de 18 de Janeiro de 2017, nos termos do n.º 7 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos):

Candidatos aprovados:

valores

1.º

Ao Ieong Si Nga

82,39

2.º

Mak Ka Lam

82,11

3.º

Ho Weng Kin

81,83

Nos termos do artigo 36.º do supracitado regulamento administrativo, os candidatos podem interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 17 de Março de 2017).

Direcção dos Serviços de Economia, aos 14 de Março de 2017.

O Júri:

Presidente, substituta: Mak Ieng Man, técnica superior assessora.

Vogal efectiva: Wong Choi Wa, técnica de 1.ª classe.

Vogal suplente: Ng Kyin Hwa, adjunto-técnico especialista principal.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Lista

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, provido em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 8 de Fevereiro de 2017:

Candidato aprovado:

valores

Si Tou Mio I

81,83

Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), o candidato pode interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 16 de Março de 2017).

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 9 de Março de 2017.

O Júri:

Presidente: Chan Weng Kuan, técnico superior assessor.

Vogais: Wan Tai Wai, técnico superior assessor; e

Lo Pui Man, técnica superior principal.

Anúncio

São avisados os candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de três lugares de intérprete-tradutor de 2.ª classe, 1.º escalão, área de interpretação e tradução nas línguas chinesa e portuguesa, da carreira de intérprete-tradutor do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças (DSF), aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 27, II Série, de 6 de Julho de 2016. A lista dos candidatos aprovados na prova oral e admitidos à entrevista profissional encontra-se afixada, para consulta, na Direcção dos Serviços de Finanças, na S/L do Edifício de Finanças, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585 (e também no website desta Direcção www.dsf.gov.mo), e o local, data e hora da entrevista profissional estão indicados na lista supracitada, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 21 de Março de 2017.

O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS

Lista

Torna-se pública, nos termos definidos no n.º 7 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), de 13 de Junho, a lista classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior assessor principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 3, II Série, de 18 de Janeiro de 2017:

Candidato aprovado:

valores

Lai Iat Hong

88,5

Nos termos do artigo 36.º do supracitado regulamento administrativo, o candidato pode interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 16 de Março de 2017).

Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 9 de Março de 2017.

O Júri:

Presidente: Hung Ling Biu, técnico superior assessor principal.

Vogais: Chiang Wa San, técnico superior assessor principal; e

Fong Tak Kuai, técnico superior assessor principal.

Anúncios

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, sita na Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado, n.os 221-279, Edifício Advance Plaza, 2.º andar, Macau, bem como publicada na intranet destes Serviços e na página electrónica da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico especialista principal, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, do pessoal provido em regime de contrato administrativo da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 9, II Série, de 1 de Março de 2017.

A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado regulamento administrativo.

Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 21 de Março de 2017.

O Director dos Serviços, Wong Chi Hong.

———

Torna-se público que se encontra afixado na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL), sita na Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado, n.os 221-279, Edifício «Advance Plaza», 2.º andar, Macau, e publicado no website da DSAL, o aviso referente à abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores da DSAL, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), para o preenchimento de sete lugares de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, providos em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal da DSAL, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 21 de Março de 2017.

O Director dos Serviços, Wong Chi Hong.

———

Torna-se público que se encontra afixado na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL), sita na Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado, n.os 221-279, Edifício «Advance Plaza», 2.º andar, Macau, e publicado no website da DSAL, o aviso referente à abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores da DSAL, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), para o preenchimento de um lugar de técnico superior assessor, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, provido em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal da DSAL, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 23 de Março de 2017.

O Director dos Serviços, Wong Chi Hong.

———

Informa-se que, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se encontra afixada, para consulta, no quadro de informações da Divisão Administrativa e Financeira e no sítio electrónico (www.dsal.gov.mo) desta Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, sita na Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado, n.os 221-279, Edifício «Advance Plaza», 2.º andar, Macau, a lista dos candidatos admitidos para a prova de conhecimentos (conhecimentos específicos), as informações e instruções a observar na prova do concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para a admissão de trinta (30) vagas de inspector de 2.ª classe, estagiário, com vista ao preenchimento de doze (12) vagas de inspector de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de inspector do quadro do pes­soal desta Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, cujo aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 45, II Série, de 9 de Novembro de 2016.

Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 23 de Março de 2017.

O Director dos Serviços, Wong Chi Hong.


DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS

Anúncios

Faz-se público que se encontram afixadas no quadro de anúncio da Divisão Administrativa e Financeira da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edf. China Plaza, 21.º andar, e publicadas nas páginas electrónicas desta Direcção e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, as listas provisórias dos candidatos aos concursos de acesso, condicionados, documentais, para o preenchimento dos seguintes lugares, providos em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, abertos por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, II Série, de 8 de Março de 2017, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016:

1. Dois lugares de inspector especialista principal, 1.º escalão;
2. Oito lugares de assistente técnico administrativo principal, 1.º escalão.

As listas afixadas são consideradas definitivas, ao abrigo do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado regulamento administrativo.

Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aos 21 de Março de 2017.

O Director, Paulo Martins Chan.

———

Informa-se que se encontra afixada no quadro de infor­mações da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edf. China Plaza, 21.º andar, assim como no sítio electrónico desta Direcção de Serviços (www.dicj.gov.mo), a lista definitiva rectificada dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para a admissão de cinquenta inspectores de 2.ª classe estagiários, com vista ao preenchimento de vinte e seis vagas de inspector de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de inspector, em regime de contrato administrativo de provimento desta Direcção de Serviços, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016.

Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aos 23 de Março de 2017.

O Director, Paulo Martins Chan.


AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU

Aviso

Reserva Financeira da RAEM

Relatório anual das demonstrações financeiras da Reserva Financeira da RAEM referente ao exercício de 2016

Índice

1. Introdução à Reserva Financeira
2. Estratégias prosseguidas nas aplicações em investimentos e gestão
2.1 Aplicações no mercado de capitais
2.2 Aplicações no mercado cambial
2.3 Aplicações no mercado monetário
3. Contas anuais
3.1 Análise do balanço
3.2 Análise dos resultados operacionais
4. Parecer da Comissão de fiscalização sobre as contas anuais

Anexo: Sinopse dos valores activos e passivos da Reserva Financeira da RAEM, em 31 de Dezembro de 2016

1. Introdução à Reserva Financeira

Com o objectivo de providenciar uma melhor gestão dos saldos financeiros positivos da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), para obter o máximo proveito dos respectivos recursos e prevenir os riscos financeiros, a RAEM criou, em 2012, a Reserva Financeira, com a dimensão inicial de MOP98,8 mil milhões. A Reserva Financeira é dividida por duas componentes, isto é, a reserva básica e a reserva extraordinária, das quais, a reserva básica é a parte da reserva financeira destinada a oferecer a última garantia para a capacidade de pagamento das finanças públicas da RAEM e equivale a 150% da totalidade das dotações da despesa dos serviços centrais, constante do último orçamento examinado e aprovado pela Assembleia Legislativa, enquanto que a reserva extraordinária, é a parte da reserva financeira que se destina a promover a implementação da política relativa às finanças públicas da RAEM e a oferecer uma garantia para a capacidade de pagamento das mesmas, podendo ser aproveitada, nomeadamente, para facultar apoio financeiro a eventual défice orçamental anual da RAEM, bem como os recursos financeiros necessários para favorecer o desenvolvimento socioeconómico. O valor da reserva extraordinária é equivalente aos saldos remanescentes da reserva financeira após a satisfação da reserva básica.

Nos últimos anos, a dimensão da Reserva Financeira da RAEM tem sido marcada por um aumento gradual. Com a inclusão dos saldos do orçamento central da RAEM do ano económico de 2014, transferidos de acordo com os procedimentos legais e os rendimentos anuais da carteira dos investimentos, registados em 2016, o valor total dos activos afectos à Reserva Financeira aumentou do nível de MOP345,1 mil milhões, em finais de 2015 para o nível aproximado de MOP438,7 mil milhões, em finais de 2016, correspondendo, a reserva básica e a reserva extraordinária, respectivamente, a MOP132,8 mil milhões e MOP305,9 mil milhões.

2. Estratégias Prosseguidas nas aplicações em Investimentos e Gestão

Tendo em consideração que a Reserva Financeira da RAEM registou, nos últimos anos, um crescimento muito considerável, com reforço mais significativo na reserva extraordinária, a sua gestão dos investimentos continuou a ser concretizada, segundo os princípios fundamentais da segurança e da eficácia e, através do reforço constante da diversificação da carteira dos investimentos e do alargamento apropriado do âmbito de cobertura dos investimentos, a Reserva Financeira pretendeu prosseguir os objectivos de preservação e valorização da sua carteira. No decorrer do ano, a distribuição dos activos da Reserva Financeira consistiu em investimentos em títulos, acções e mercados monetários internacionais, que envolveram principalmente o USD, o HKD e o RMB, entre outras moedas. Indicam-se, seguidamente e de um modo geral, as carteiras dos investimentos da Reserva nos diferentes mercados financeiros.

2.1 Aplicações no mercado de capitais

Em 2016, a política e a economia mundial testemunharam um ano extraordinário, em que o desenvolvimento e o resultado dos vários incidentes internacionais foram, de igual modo, inesperados; por outro lado, como resultado das influências sobrepostas, decorrentes dos factores como a nova subida, anunciada pela Reserva Federal dos EUA, da taxa de juros de referência e a aproximação do momento decisivo das políticas quantitativas de estímulo económico do Banco Central Europeu, o desempenho de todos os segmentos dos mercados financeiros foi, igualmente, marcado por uma constante volatilidade, o que conduziu à baixa previsibilidade dos preços dos activos e da sua tendência, tornando-se, assim, a gestão dos investimentos mundiais um grande desafio, pois no decorrer do ano, a rentabilidade mensal das carteiras das aplicações no mercado de capitais foi caracterizada por repetidos altos e baixos.

No âmbito dos investimentos em títulos, tendo em conta as implicações potenciais, relacionadas com a conjuntura política em constante mutação, verificada nos países europeus e americanos e a adopção de políticas alternadas dos principais bancos centrais mundiais e, com o objectivo de gerir, de modo razoável, os riscos emergentes da revalorização do preço dos títulos, a Reserva Financeira reforçou, de modo apropriado, a proporção dos títulos a médio e curto prazos, emitidos pelas empresas e instituições financeiras, a fim de reduzir eficazmente os riscos ligados às renovações, bem como aproveitou, de forma activa e simultânea, o momento para a aquisição de activos, através das boas oportunidades decorrentes das flutuações dos preços, no sentido de fixar um nível de «diferencial de juros» mais favorável para esta carteira.

Quanto ao mercado bolsista, o ambiente de investimentos foi, ao longo do ano, caracterizado por uma incerteza anormal. Por sua vez, nos mercados desenvolvidos, mercados emergentes e mercado bolsista de Acções A, foram verificadas subidas e descidas, até com desempenhos constantes divergentes nestes mercados. Assim, na área dos investimentos em acções, a Reserva Financeira continuou a adoptar a estratégia de afectação equilibrada nestes três grandes segmentos, tendo aliviado, de modo eficaz, os impactos significativos decorrentes da tendência extrema existente no mercado único, a resultar na carteira de acções. Concomitantemente, a carteira de acções, assegurada pela sociedade gestora contratada para efeitos de investimentos pode contribuir para a diversificação apropriada da reserva, de modo a tentar concretizar, com base nos princípios do equilíbrio pleno entre a segurança e a eficácia dos investimentos, uma programação mais activa para a obtenção de rendimentos desejáveis, a médio e longo prazos.

Até finais de 2016, no portfólio dos activos da Reserva Financeira, os investimentos em títulos e em acções ascenderam, respectivamente, a 31,1% e 11,1%, representando, de um modo geral, 42,2% da totalidade da reserva.

2.2 Aplicações no mercado cambial

No mercado cambial, o câmbio das moedas principais foi marcado por grandes flutuações. Ora, dos resultados inesperados do «Referendo à Saída da Grã-Bretanha da União Europeia» ocorrido em Junho e da eleição dos EUA em Novembro resultaram turbulências muito notórias no mercado. Assim, o «Índice do Dólar», que reflecte a tendência do dólar americano face ao cabaz de moedas, subiu, em finais do ano passado, para o nível mais elevado, nos últimos catorze anos, enquanto que o desempenho da maioria das moedas se apresentou fraco. Por sua vez, a Libra face ao USD caiu, no ano, cerca de 16% e marcou a maior quebra dos últimos oito anos. Em Outubro, como consequência da inclusão do RMB no sistema dos Direitos do Saque Especiais do Fundo Monetário Internacional e do facto de o RMB ser a única moeda das economias emergentes que compõe as cincos moedas desses direitos, estes foram factores conduzentes ao progresso da internacionalização do RMB e ao resultado de o câmbio ser mais orientado para o mercado. No contexto em que o USD é forte, o câmbio do RMB tem sido pressionado, até Dezembro em que os EUA anunciaram o aumento da taxa de juros de referência e a expectativa de acelerar, no próximo ano, o ritmo de subida de taxa, o que conduziu ao estreitamento do diferencial entre as taxas aplicadas na China e nos EUA, o câmbio do RMB face ao USD apareceu próximo do nível mais baixo ao longo dos oito ano e meio, correspondente a uma descida anual de cerca de 7%. Adicionalmente, a Reserva Financeira ajustou atempadamente e de acordo com a evolução do mercado, a ponderação dos riscos da carteira monetária, como resposta à incerteza existente no mercado cambial internacional e à tendência da queda turbulenta do RMB, assim para além de assegurar a diversificação apropriada da carteira, reduzindo também, de forma razoável, os riscos decorrentes das flutuações ocorridas no mercado cambial.

2.3 Aplicações no mercado monetário

Tendo em atenção que, na maior parte do tempo do ano de 2016, a taxa dos principais mercados monetários internacionais continuou a permanecer num nível extremamente baixo, tornou-se difícil, de um modo geral, que os investidores obtivessem rendimentos desejáveis. No entanto, os investimentos da Reserva Financeira, nos mercados monetários residiram, essencialmente, nos depósitos interbancários, distribuídos, de forma razoável, nas instituições financeiros de Macau, Hong Kong e de outras jurisdições. Na generalidade, a Reserva Financeira manteve uma quantidade apropriada de depósitos a curto prazo, para harmonizar com a programação estratégica da distribuição dos activos diversificados, enquanto que os fundos remanescentes foram, faseadamente, aplicados, de acordo com a realidade concreta do nível da taxa de juros dos mercados. No decorrer do ano, em resposta a uma gestão e controlo apropriados dos riscos cambiais gerais, a carteira dos depósitos interbancários assentou, principalmente, no HKD e no USD, enquanto que o valor dos depósitos em RMB foi reduzido de forma ordenada. Paralelamente, como resposta à procura contínua por parte dos bancos locais de fundos e com a finalidade de apoiar o desenvolvimento do sector financeiro local e simultaneamente consolidar os rendimentos associados aos juros, a Reserva Financeira procedeu a uma avaliação global do limite do crédito aplicado aos bancos locais e reforçou, de forma razoável, o montante total dos depósitos colocados nestes bancos, de acordo com a distribuição efectiva dos fluxos de caixa e a taxa de juros. Até finais do ano, os activos afectos ao mercado monetário representavam 57,8% do valor total da Reserva Financeira, dos quais, os depósitos locais se cifraram em cerca de 20%.

3. Contas anuais

3.1 Análise do balanço

A situação financeira da Reserva Financeira, reportada a 31 de Dezembro de 2016, encontra-se reflectida no Quadro 1.

(Unidade: 103 patacas)

Quadro 1 — Análise do Balanço

RUBRICA

31.12.2016

PERCEN-TAGEM NA CARTEIRA

31.12.2015

PERCEN-TAGEM NA CARTEIRA

VARIAÇÃO

 

(1)

%

(2)

%

(1) — (2)

%

ACTIVO

438,663,377

100.0

345,054,810

100.0

96,608,567

28.0

             

Depósitos e contas correntes

251,065,044

57.2

163,620,260

47.5

87,444,784

53.4

Títulos de crédito

135,258,644

30.9

129,734,745

37.6

5,523,899

4.3

Fundos de gestão externa

48,816,960

11.1

46,317,577

14.2

2,499,383

5.4

Outras aplicações

3,075

0.0

0.0

0.0

3,075

N/A

Outros valores activos

3,519,654

0.8

2,382,228

0.7

1,137,426

47.7

             

PASSIVO

0

0.0

0

0.0

0

N/A

             

Outros valores passivos

0

0.0

0

0.0

0

N/A

             

RESERVAS PATRIMONIAIS

438,663,377

100.0

345,054,810

100.0

96,608,567

28.0

             

Reserva básica

132,823,899

30.2

131,880,240

38.2

943,659

0.7

Reserva extraordinária

302,527,278

69.0

210,741,934

61.1

91,785,344

43.6

Resultados do exercício

3,312,200

0.8

2,432,636

0.7

879,564

36.2

Os activos da Reserva Financeira foram afectos essencialmente a depósitos, a títulos do exterior e a fundos de gestão externa. Até finais de 2016, os referidos três tipos de aplicações detinham, respectivamente, quotas de 57,2%, 30,9% e 11,1% do total dos activos. Os títulos do exterior foram desdobrados em títulos disponíveis para venda e títulos mantidos até ao seu vencimento, sendo os primeiros registados segundo o critério do justo valor, os quais, em relação ao ano anterior, registaram um aumento de 21,2%, atingindo o montante de MOP96,5 mil milhões no final de 2016. Por outro lado, os títulos mantidos até ao seu vencimento foram registados segundo o critério do valor de custo amortizado, os quais ascenderam, até finais do ano, a MOP38,7 mil milhões, correspondendo a uma diminuição de 22,7%, em comparação com o número registado no final de 2015.

A estrutura patrimonial inicial da Reserva Financeira foi, assim, de MOP98,8 mil milhões, constituída de acordo com o estabelecido na Lei n.º 8/2011. Atendendo ao determinado no n.º 2 do artigo 4º. e no n.º 2 do artigo 5º. deste diploma, os montantes da reserva básica e da reserva extraordinária ascendiam, no final de 2016, respectivamente, a MOP132,8 mil milhões e a MOP305,9 mil milhões (incluindo os saldos do exercício do ano em análise, no valor de MOP3,3 mil milhões).

3.2 Análise dos resultados operacionais

Em 2016, tendo em consideração a tendência do estreitamento gradual das políticas monetárias internacionais, nomeadamente, a atitude da Reserva Federal dos EUA sobre a aceleração do ritmo da subida da taxa de juros, a Reserva Financeira procedeu a um ajustamento dinâmico e ao aperfeiçoamento, em matéria de gestão dos riscos associados à renovação do contrato e dos riscos do crédito. Por conseguinte, apesar de a taxa de juros dos títulos, emitidos pelos Estados da maioria dos principais países, ter subido no segundo semestre, de forma rápida, o que conduziu à descida do respectivo preço, a carteira dos investimentos em títulos continuou a constituir a maior fonte de receitas da Reserva Financeira, com rendimentos de cerca de MOP3,2 mil milhões, correspondendo a uma taxa de retorno, na ordem aproximada dos 2,4%.

A abertura do ano de 2016 foi marcada por uma quebra nos principais mercados bolsistas, como consequência de significativas flutuações no mercado das acções do «Quadro A» do Continente e dos receios associados às perspectivas económicas mundiais. Posteriormente, tendo em consideração a incerteza demonstrada por vários incidentes que influenciam a conjuntura política e económica das economias desenvolvidas, ao que acresce o facto de o preço internacional do petróleo se ter dado sinais de recuperação dos baixos níveis, estes foram factores conducentes à entrada gradual dos fundos nos mercados emergentes e, consequentemente, à subida significativa do valor das acções detidas pela carteira da Reserva Financeira, em relação aos mercados emergentes internacionais, com desempenho anual mais favorável do que o dos restantes segmentos. Entretanto, tendo as acções dos mercados desenvolvidos internacionais beneficiado, principalmente, das políticas monetárias de menor restrição, acabaram por inverter o seu rumo de descida ocorrida no início do ano e voltar, de forma repetida, para níveis elevados. Por outro lado, depois da eleição do Presidente dos EUA, ocorrida em finais do ano, os mercados, além de continuarem a «digerir» os impactos decorrentes da Saída da Grã-Bretanha da União Europeia, manifestaram ainda esperanças sobre a aceleração do ritmo da recuperação económica dos EUA. Assim, por um lado, foi verificada, uma subida constante das acções dos mercados desenvolvidos, no final do ano e, por outro, neste segmento, os investimentos da Reserva Financeira registaram, de igual modo, retornos positivos. Pelo contrário, apesar de as acções do «Quadro A» do Continente terem deixado de descer desde meados do ano, no entanto, como consequência dos receios dos mercados, surgidos no final do ano, sobre os impactos adversos a resultar da implementação das políticas de protecção do comércio, propostas pelo novo Presidente Donald Trump, no desenvolvimento económico da China, assim, foi verificado o regresso de fundos à zona do USD e a desvalorização do RMB, bem como a descida do preço das acções do «Quadro A» do Continente. Por conseguinte, as aplicações no Continente representaram a carteira com desempenho menos favorável, entre os três segmentos de acções, tendo arrastado as receitas decorrentes dos investimentos gerais em acções da Reserva Financeira. Em 2016, na carteira de acções, foram registados prejuízos na ordem de cerca de MOP500 milhões, correspondendo a uma rentabilidade aproximada de -1,0%, com desempenho menos favorável do que os respectivos retornos de referência.

No decorrer do ano, na carteira de divisas, a Reserva Financeira registou prejuízos, na ordem dos MOP2,1 mil milhões, provenientes, principalmente, das perdas em divisas dos activos denominados em RMB. Como resultado do enfraquecimento contínuo do RMB face ao USD, durante o ano, a descida do RMB «on-shore» atingiu 6,5%, enquanto que o RMB «off-shore» desceu, igualmente, 5,8%. Em resposta à evolução do RMB, caracterizada por flutuações constantes, a Reserva Financeira aliviou, no momento oportuno e através de «hedging», os riscos cambiais dos activos em RMB, o que reduziu, de certo modo, os prejuízos efectivos, resultantes das posições em moeda estrangeira, detidas pela Reserva Financeira.

Na área dos mercados monetários, tendo em consideração que a data que a Reserva Federal dos EUA anunciou para a subida da taxa de juros foi prorrogada para meados de Dezembro, a taxa de juros do USD e do HKD, na maior parte do tempo do ano passado, permaneceu em níveis relativamente baixos. Paralelamente, na carteira dos activos, devido à diminuição gradual do valor dos depósitos em RMB, a Reserva Financeira reduziu os rendimentos decorrentes dos depósitos, caracterizados por taxas de juros mais elevadas, para reforçar a rentabilidade geral advinda dos mercados monetários. Ao longo de todo o ano, os retornos da Reserva Financeira, na área dos mercados monetários, ascenderam a MOP2,7 mil milhões, correspondendo a uma rentabilidade anual de cerca de 1,1%.

Olhando para o ano de 2016, a Reserva Financeira da RAEM, com a observância dos princípios da segurança, eficácia e estabilidade, continuou a cumprir os requisitos legais e as funções políticas pré-estabelecidos e a aperfeiçoar, de forma constante, a afectação dos activos, depois de uma avaliação plena e equilíbrio razoável dos riscos dos investimentos. Após uma análise do desempenho anual de todas as categorias dos activos integrados nas diversas carteiras da Reserva Financeira, foi verificado, segundo as informações concretas, que os investimentos em títulos, de natureza defensiva e a carteira de depósitos proporcionaram, de modo contínuo, rendimentos estáveis à Reserva Financeira, enquanto que os investimentos em acções e a afectação em divisas registaram alguns prejuízos, como resultado do impacto decorrente das descidas sucessivas de determinados mercados. Assim, o desempenho geral dos investimentos da reserva foi afectado de certo modo por este factor. Em resumo, no ano de 2016, os retornos anuais da Reserva Financeira ascenderam a MOP3,3 mil milhões, correspondendo a uma rentabilidade anual de cerca de 0,8%.

RESERVA FINANCEIRA DA RAEM

Sinopse dos valores activos e passivos

(Artigo 12.º da Lei n.º 8/2011, de 19 de Agosto de 2011)

Em 31 de Dezembro de 2016

(Patacas)

Departamento Financeiro e dos Recursos Humanos
Fong Vai Man, Deyen

Pel’O Conselho de Administração
Anselmo Teng
Chan Sau San
Lei Ho Ian, Esther
Maria Luísa Man
Vong Lap Fong

Relatório da Comissão de Fiscalização da Reserva Financeira de 2016

I – Parecer da Comissão de Fiscalização da Reserva Financeira

De acordo com as competências delegadas pelo artigo 11.º do «Regime Jurídico da Reserva Financeira», aprovado pela Lei n.º 8/2011, de 29 de Agosto, após exame à contabilidade (não foi auditada por auditores externos) e ao relatório anual da reserva financeira da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) de 2016, fornecidos pela Autoridade Monetária de Macau (AMCM), ponderada a apresentação das retribuições resultantes do investimento da reserva financeira de 2016 e as perspectivas referentes ao investimento, promovida pelos representantes da AMCM na reunião de 21 de Fevereiro de 2017, cumpre à Comissão informar o seguinte:

«A contabilidade e o relatório anual da reserva financeira da RAEM de 2016, fornecidos pela AMCM apresentaram de forma adequada a situação financeira da reserva financeira de todo o ano de 2016. No pressuposto de estabilidade, as estratégias da gestão de investimento da reserva financeira vieram a ser diversificadas, contribuindo para um crescimento nas retribuições resultantes do investimento a longo prazo.»

II — Comportamento do investimento da reserva financeira em 2016

Em 2016, tendo prosseguido os princípios da segurança, da estabilidade e da prudência no âmbito do investimento e de gestão, a AMCM realizou o investimento e procedeu à gestão da reserva financeira da RAEM. Perante a situação de instabilidade continuada no ambiente político-económico mundial, continuou a registar-se uma retribuição positiva, ou seja cerca de 3,31 mil milhões de patacas (infra) em torno do investimento da reserva financeira. Embora a taxa anual de retribuição fosse apenas de 0,8%, foi ligeiramente mais alta do que os 0,7% averbados em 2015. Tendo em consideração as grandes flutuações no mercado financeiro, em especial o ajustamento evidente em baixa do câmbio de Renminbi (RMB) no período em apreço, que provocaram uma perda contabilística no valor de 2,07 mil milhões de patacas nos activos da reserva financeira em moeda estrangeira, e felizmente, a AMCM diminuiu oportunamente a posse dos activos em Renminbi. Em simultâneo, foi realizada uma cobertura de risco (hedge) racional em relação ao risco cambial dos activos em moeda estrangeira, fazendo com que a perda fosse menor do que a registada em 2015, no valor de 5,31 mil milhões de patacas. Contudo, o comportamento dos fundos geridos por gestores externos foi inferior ao previsto. Em síntese, tornou-se muito difícil conseguir obter uma retribuição positiva. Com o aumento do valor total da reserva financeira e a mais optimização da afectação de activos da reserva financeira, pode esperar-se que a taxa de retribuição a longo prazo possa vir a subir.

Quadro I — Composição das reservas financeiras (em mil milhões de patacas)

 

31 de Dezembro de 2016

31 de Dezembro de 2015

Reserva básica:

132,82

131,88

Reserva extraordinária:

305,84

213,17

Reserva financeira:

438,66

345.05

Actualmente, os tipos de activos, que se encontram na reserva financeira, continuam a ser principalmente instrumentos de mercado de títulos e monetário. O investimento no mercado monetário inclui os depósitos interbancários entre os bancos no exterior e os locais, enquanto o investimento no mercado de títulos se encontra essencialmente no mercado de títulos internacional e no Interior da China. A partir de 2014, parte dos recursos financeiros da reserva financeira começou a ser investida em produtos relacionados com a participação. Tendo em consideração as grandes flutuações no mercado financeiro, a respectiva parte dos recursos financeiros da reserva financeira não foi aumentada com a subida do valor total da reserva financeira em 2016, tendo o seu peso de 14,3% em 2015 sido reduzido para 11,1% em 2016. De acordo com a classificação por moedas, nos respectivos activos, continuam a predominar os dólares norte-americanos e de Hong Kong, bem como o RMB.

A distribuição dos activos e a notação de crédito são as seguintes:

Quadro II – Distribuição dos activos da reserva financeira (tipos)

 

31 de Dezembro de 2016

31 de Dezembro de 2015

Títulos:

31,1%

38,0%

Instrumentos do mercado monetário:

57,8%

47,7%

Produtos de participação:

11,1%

14,3%

Total:

100,0%

100,0%

Quadro III – Distribuição dos activos da reserva financeira (moedas)

 

31 de Dezembro de 2016

31 de Dezembro de 2015

Activos em dólar norte-americano:

60,3%

43,1%

Activos em dólar de Hong Kong:

22,5%

19,8%

Activos em RMB no exterior:

6,0%

19,5%

Activos em RMB no interior:

7,4%

11,9%

Activos em euro:

0,7%

0,9%

Activos em pataca:

0,2%

0,2%

Outros activos:

2,9%

4,6%

Total:

100,0%

100,0%

Quadro IV — Notação de crédito a longo e curto prazos

Activos no mercado de títulos (1)

Notação de créditos a longo prazo

Peso em relação à reserva financeira

Agência «Standard & Poor’s»

Agência «Moody’s»

AA+/AA/AA-

Aa1/Aa2/Aa3

14,4%

A

A1

13,6%

Outros (2)

3,1%

Activos no mercado monetário

Notação de créditos a curto prazo

 

A – 1+

P – 1

0,8%

A – 1

P – 1

52,6%

Outros (3)

4,4%

Activos nas bolsas de valores

Não é aplicável

Não é aplicável

11,1%

 

Total

100,0%

(1) Caso os títulos obtenham uma notação de crédito assimétrica, são classificados conforme aquele que for mais baixo;

(2) São os títulos emitidos pelas empresas centrais subordinadas à Comissão de Supervisão e Administração dos Activos Detidos pelo Estado, do Conselho de Estado, após a aprovação especial, e os títulos subordinados emitidos pelos bancos comerciais do Estado;

(3) A notação de crédito a curto prazo inferior a A-1 da «Standard & Poor’s» e a P-1 da «Moody’s» após a aprovação especial, ou depósitos interbancários não notados.

Os quadros V e VI demonstram as informações atinentes às retribuições resultantes do investimento dos fundos da RAEM e da parte dos países e das regiões. Tendo em consideração a distinção do contexto e do objecto da constituição entre os diversos fundos, não é fácil proceder-se a uma comparação directa, podendo as informações ser apenas usadas para reflectir as situações das retribuições resultantes de investimento de certa reserva oficial.

Quadro V – Receitas dos investimentos da reserva financeira

(em milhões de patacas)

 

31 de Dezembro de 2016

31 de Dezembro de 2015

Juros de depósitos:

2.730,1

3.032,7

Investimento de títulos:

3.153,0

4.606,8

Câmbio:

-2.073,0

-5.313,8

Fundos geridos por gestores externos:

-500,6

119,2

Outras:

2,7

-12,3

Receitas totais dos investimentos:

3.312,2

2.432,6

Taxa anual de retribuição:

0,8%

0,7%

Quadro VI — Quadro de referência das taxas das retribuições resultantes do investimento

Denominação

2016

2015

2014

2013

2012

2011

2010

2009

2008

Taxa média de retribuições (1)

Reserva Financeira de Macau

0,8%

0,7%

2,0%

3,0%

1,4%(3)

n/a

n/a

n/a

n/a

1,6%

Fundo de Segurança Social de Macau

n/a

0,9%

2,9%

2,5%

3,7%

1,6%

3,0%

4,8%

-5,1%

1,7%

Fundo de Pensões de Macau (Previdência dos trabalhadores dos Serviço Públicos)

n/a

n/a

n/a

n/a

11,5%

-5,8%

9,8%

19,7%

-28,6%

-0,3%

Hong Kong’s Exchange Fund

1,8%

-0,6%

1,4%

2,7%

4,4%

1,1%

3,6%

5,9%

-5,6%

1,6%

China Investment Corporation

n/a

-3,0%

5,5%

9,3%

10,6%

-4,3%

11,7%

11,7%

-2,1%

4,7%

Fundo de Pensão Governamental Global, Noruega

n/a

15,5%

24,2%

25,1%

6,7%

-1,4%

9,5%

7,9%

-6,7%

9,6%

Temasek Holdings, Singapura(2)

n/a

-9,0%

19,2%

1,5%

8,9%

1,5%

4,6%

42,7%

-29,6%

3,1%

Taxa interbancária de Hong Kong — HIBOR (3 meses)

0,5%

0,3%

0,3%

0,3%

0,3%

0,2%

0,2%

0,6%

2,6%

0,6%

Taxa interbancária de Londres — LIBOR (3 meses)

0,6%

0,2%

0,1%

0,2%

0,3%

0,2%

0,2%

0,8%

3,2%

0,6%

Taxa de retribuição das obrigações do Tesouro dos Estados Unidos da América a curto prazo

0,7%

0,2%

0,2%

0,3%

0,3%

0,7%

1,1%

0,6%

4,7%

1,0%

(1) A taxa de retribuição é calculada segundo a taxa de crescimento anual composto com reconhecimento internacional, e a taxa de retribuição da respectiva instituição observa-se até finais do ano da sua divulgação;

(2) O ano financeiro termina em finais de Março de todos os anos, de Março de 2008 até Março de 2016;

(3) A taxa de retribuição entre a sua criação em Fevereiro de 2012 e 31 de Dezembro do mesmo ano.

III — Conclusão

Levando em linha de conta as circunstâncias sobreditas e as respectivas informações facultadas pela AMCM, os membros da Comissão entenderam que apesar de as retribuições resultantes do investimento da reserva financeira em 2016 serem ligeiramente superiores às de 2015, e da existência de mudanças no ambiente político e no mercado financeiro no ano, tornou-se muito difícil conseguir obter retribuições positivas. Com a transferência dos saldos financeiros anuais para a reserva financeira, prevê-se que irá haver um acréscimo contínuo do valor da mesma, o que favorece a adopção pela AMCM de uma estratégia de gestão do investimento mais flexível. Tendo por finalidade optimizar a gestão da reserva financeira, torna-se conveniente que a AMCM pondere o reforço da fiscalização dos Fundos geridos por gestores externos, e simultaneamente da regulamentação com vista a controlar o risco e aumentar as retribuições.

Presidente: Ho In Mui.

Membro: Iong Weng Ian; e

Chan Chi Ieong.

Anexo: Demostração financeira da reserva financeira da RAEM, de Dezembro de 2016.

Situação de Investimesto da ReservaFina da RAEM

 106 Patacas

 106 Patacas

*(1)Variação da taxa relativa do mês anterior
*(2)Percentagem da combinação

RESERVA FINANCEIRA DA RAEM

Sinopse dos valores activos e passivos

(Artigo 12.º da Lei n.º 8/2011, de 19 de Agosto de 2011)

Em 31 de Janeiro de 2017

(Patacas)

ACTIVO

 

PASSIVO

Reservas financeiras da RAEM

438,571,875,339.91

 

Outros valores passivos

684,467,318.16

Depósitos e contas correntes

253,211,791,682.66

 

 

Títulos de crédito

134,999,083,749.54

 

 

Fundos discricionários

50,357,923,141.71

 

Reservas patrimoniais

439,935,427,435.43

Outras aplicações

3,076,766.00

 

Reserva básica

127,945,018,650.00

   

Reserva extraordinária

310,718,357,914.81

Outros valores activos

2,048,019,413.68

 

Resultado do exercício

1,272,050,870.62

   

 

Total do activo

440,619,894,753.59

 

Total do passivo

440,619,894,753.59

   

 

Departamento Financeiro e dos Recursos Humanos
Fong Vai Man, Deyen

Pel’O Conselho de Administração
Anselmo Teng
Chan Sau San
Lei Ho Ian, Esther
Maria Luísa Man
Vong Lap Fong


GABINETE DE APOIO AO SECRETARIADO PERMANENTE DO FÓRUM PARA A COOPERAÇÃO ECONÓMICA E COMERCIAL ENTRE A CHINA E OS PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA

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Informa-se que, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada, no Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, sito no Lago Nam Van, Quarteirão 5, Lote A, Edifício FIT (Financial & Information Technology), 13.º andar «A» a «K», Macau, bem como está disponível na página electrónica da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo), a lista provisória dos candidatos ao concurso de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de dois lugares de intérprete-tradutor de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor, providos em regime de contrato administrativo de provimento do Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 9, II Série, de 1 de Março de 2017.

A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado regulamento administrativo.

Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, aos 20 de Março de 2017.

A Coordenadora, substituta, Lao Man Teng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU

Listas

Classificativa dos candidatos ao concurso de acesso, documental e condicionado, para o preenchimento de quatro lugares de fiscal técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de fiscal técnico, em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 3, II Série, de 18 de Janeiro de 2017:

Candidatos aprovados:

valores

1.º

Tam Kin San

78,00

 

2.º

Ung Keng Seng

77,81

a)

3.º

Chong Kan Kei

77,81

a)

4.º

Lei Kin Long

77,50

 

a) Igualdade de classificação: são aplicadas as preferências estipuladas do artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016.

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da sua publicação para a entidade que autorizou a abertura do concurso.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 9 de Março de 2017).

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 3 de Março de 2017.

O Júri:

Presidente: Fong Kou Chun, técnico especialista.

Vogais: U Ka Kei, adjunto-técnico principal; e

Lee Cheng Ian, adjunto-técnico principal.

———

Classificativa dos candidatos ao concurso de acesso, documental e condicionado, para o preenchimento de três lugares de técnico especialista, 1.º escalão, área de informática, da carreira de técnico, em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, de 2 de Fevereiro de 2017:

Candidatos aprovados:

valores

1.º

Lei Tak I

85,39

2.º

Lio Wai Keong

82,78

3.º

Song Kai Va

82,22

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da sua publicação para a entidade que autorizou a abertura do concurso.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 17 de Março de 2017).

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 10 de Março de 2017.

O Júri:

Presidente: Chan Ngon Mou, técnico superior assessor.

Vogais: Tong Nga Ian, técnico especialista; e

Lam Pui Chi, técnico especialista.

Classificativa do candidato ao concurso de acesso, documental e condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico de 1.a classe, 1.º escalão, da carreira de técnico do quadro do pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, de 2 de Fevereiro de 2017:

Candidato aprovado:

valores

Yu Ip Keong

81,94

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da sua publicação para a entidade que autorizou a abertura do concurso.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 14 de Março de 2017).

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 10 de Março de 2017.

O Júri:

Presidente: Chang Heng Chong, técnico superior de 1.ª classe.

Vogais: Ieong Wong Leng, técnica especialista; e

Tam Kam In, técnica de 1.a classe.

Classificativa do candidato ao concurso de acesso, documental e condicionado, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, área de informática, da carreira de adjunto-técnico, em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, de 2 de Fevereiro de 2017:

Candidato aprovado:

valores

Chan Kai In

76,56

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da sua publicação para a entidade que autorizou a abertura do concurso.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 14 de Março de 2017).

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 10 de Março de 2017.

O Júri:

Presidente: Fong Ka Chon, técnico especialista.

Vogais: Ho Soi Wa, adjunto-técnico principal; e

Ho Wai Man, adjunto-técnico principal.

Classificativa do candidato ao concurso de acesso, documental e condicionado, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, de 2 de Fevereiro de 2017:

Candidato aprovado:

valores

Chu Ka Wan

76,39

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da sua publicação para a entidade que autorizou a abertura do concurso.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 14 de Março de 2017).

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 10 de Março de 2017.

O Júri:

Presidente: Lao Tak Keong, técnico especialista.

Vogais: Tang Ion Vai, adjunto-técnico especialista; e

Choi Sut Lin, adjunto-técnico principal.

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Informa-se que, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, se encontra afixada, no átrio da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, a lista provisória do candidato ao concurso de acesso, documental e condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de técnico, em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, bem como disponibilizada na página electrónica da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, em http://www.fsm.gov.mo e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, em http://www.safp.gov.mo, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 8, II Série, de 22 de Fevereiro de 2017.

A referida lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado regulamento administrativo.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 10 de Março de 2017.

O Júri:

Presidente: Ung Wai San, técnica superior assessora.

Vogais: Wong Sin Sam Celina, técnica especialista; e

Cheong Kin Cheong, técnico especialista.

———

Faz-se público que se acham abertos os concursos de acesso, documentais e condicionados ao pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016, para o preenchimento dos seguintes lugares:

Para o pessoal do quadro:

Três lugares de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão;
Um lugar de desenhador especialista principal, 1.º escalão.

Para o pessoal em regime de contrato administrativo de provimento:

Oito lugares de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão.

Os respectivos avisos de abertura encontram-se disponíveis nas webpages das Forças de Segurança de Macau e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, bem como afixados no átrio destes Serviços. O prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 14 de Março de 2017.

A Directora dos Serviços, substituta, Kok Fong Mei.

Concurso Público n.º 6/2017/DSFSM

A Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau faz público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 14 de Março de 2017, se encontra aberto o concurso público para a aquisição de «Softwares de informática, equipamento de informática e direitos de uso de softwares».

O respectivo programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se patentes na Secção de Abastecimentos do Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, e os mesmos poderão ser consultados durante as horas de expediente, estando os interessados sujeitos ao pagamento das fotocópias dos referidos documentos, se as quiserem.

As propostas devem ser entregues na Secretaria-Geral da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, até às 17,00 horas do dia 26 de Abril de 2017. Além da entrega dos documentos referidos no respectivo programa do concurso e no caderno de encargos, deve ser apresentado o documento comprovativo da caução provisória, no valor de $146 000,00 (cento e quarenta e seis mil patacas) prestada em numerário, ordem de caixa (em nome da DSFSM), ou por garantia bancária. Caso a referida caução seja prestada em numerário ou ordem de caixa, deverá ser entregue à Tesouraria do Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau. Caso seja prestada em garantia bancária, esta não pode ser sujeita a condição ou termo resolutivo.

A abertura das propostas realizar-se-á na Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, às 10,00 horas do dia 27 de Abril de 2017. Os concorrentes ou seus representantes legais deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, a fim de esclarecerem as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

Desde a data da publicação do presente anúncio até à data limite da entrega de propostas do concurso público, devem os concorrentes dirigir-se à Secção de Abastecimentos do Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 20 de Março de 2017.

A Directora dos Serviços, substituta, Kok Fong Mei.

———

Faz-se público que se acham abertos os concursos de acesso, documentais e condicionados ao pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016, para o preenchimento dos seguintes lugares:

Para o pessoal em regime de contrato administrativo de provimento:

Um lugar de técnico superior principal, 1.º escalão;
Um lugar de técnico principal, 1.º escalão;
Um lugar de assistente técnico administrativo especialista, 1.º escalão;
Um lugar de assistente técnico administrativo principal, 1.º escalão.

Os respectivos avisos de abertura encontram-se disponíveis nas webpages das Forças de Segurança de Macau e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, bem como afixados no átrio destes Serviços. O prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 21 de Março de 2017.

A Directora dos Serviços, substituta, Kok Fong Mei.


CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

Lista

De acordo com o estipulado na alínea d) do n.º 4 do artigo 163.º do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau (EMFSM), vigente, publica-se a lista de classificação final do concurso de admissão ao curso de promoção a subchefe da carreira ordinária, da carreira de músico, da carreira de mecânico e da carreira de radiomontador do Corpo de Polícia da Segurança Pública, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 8, II Série, de 22 de Fevereiro de 2017, por homologação do comandante do CPSP, de 22 de Março de 2017:

1. Candidatos aptos:

Carreira ordinária

Posto

Número

Nome

Classificação
final

Número
de ordem

Obs.

Guarda
principal

114 921

Chan Cheok Seng

9,1

1

 

»

269 910

Leong On Nei

8,5

2

 

»

115 941

Tang Kuok Wai

8,5

3

 

»

181 961

Wong Ieng Kit

8,5

4

 

»

241 921

Chao Fu Iong

8,5

5

 

»

147 991

Chiang Wai Keong

8,5

6

 

»

237 981

Si Tou Weng Hong

8,5

7

 

»

102 981

Tou Wai Ip

8,5

8

 

»

221 971

Leong Leong Meng

8,4

9

 

»

127 921

Wong Meng Kin

8,4

10

 

»

125 971

Kuan Cheok Tai

8,4

11

 

»

316 911

Chan Kim Fong

8,3

12

 

»

129 970

Lok Sao Man

8,3

13

 

»

157 951

Lao Peng Lao

8,3

14

 

»

223 930

Kam Im Fong

8,3

15

 

»

189 961

Ng Kuan Hong

8,3

16

 

»

119 961

Fong Peng Lon

8,3

17

 

»

308 931

Lei Chi Fu

8,3

18

 

»

256 930

Chan Sok Fan

8,3

19

 

»

322 951

Chao Kin San

8,3

20

 

»

121 951

Tai Chon Seng

8,3

21

 

»

258 951

Lam Meng Tong

8,3

22

 

»

153 971

Lao Ka Nang

8,3

23

 

»

243 960

Lok Sio Lan

8,2

24

 

»

123 951

Cheang Kun Lei

8,2

25

 

»

331 961

Lai Vai Hong

8,2

26

 

»

179 981

Lok Veng Kai

8,2

27

 

»

238 960

Cheong Iek

8,2

28

 

»

245 930

Lei Kuok Mei

8,2

29

 

»

308 951

Tam Nai Chao

8,2

30

 

»

124 931

Leong Ka Lok

8,2

31

 

»

281 971

Wong Tim Weng

8,2

32

 

»

174 961

Lao Kam Piu

8,2

33

 

»

275 951

Lai Kam Hong

8,2

34

 

»

268 921

Choi Kam Iong

8,2

35

 

»

131 941

Lei Vai Pang

8,2

36

 

»

177 981

Chong Chi Kuan

8,2

37

 

»

127 961

Ieong Weng Fong

8,2

38

 

»

333 930

Chio In Peng

8,2

39

 

»

135 951

Che Chi Hou

8,2

40

 

»

253 951

Ng Wah Hee

8,2

41

 

»

173 981

Lok Kuok Fai

8,1

42

 

»

174 981

Lei Kin Chao

8,1

43

 

»

334 930

Wong Chat Mui

8,1

44

 

»

192 961

Chan Ho Chi

8,1

45

 

»

237 971

Chau Kuok Keng

8,1

46

 

»

244 981

Chan Chi Iong

8,1

47

 

»

268 951

Chao Fei

8,1

48

 

»

117 981

Chan Chu Pui

8,1

49

 

»

278 951

Lei Ka Chong

8,1

50

 

»

156 961

Wong Wai Iam

8,1

51

 

»

197 951

Pang Chi Weng

8,1

52

 

»

204 951

Lei Iok San

8,1

53

 

»

132 981

Hoi Chi Hong

8,1

54

 

»

149 931

Lio Sut Tong

8,1

55

 

»

197 961

Kuan Kuai Seng

8,1

56

 

»

245 971

Cheang Kuok Lam

8

57

 

»

130 961

Vu Chan Man

8

58

 

»

171 971

Lee Chi Lun

8

59

 

»

215 981

Lam Chi Kong

8

60

 

»

180 911

Cheang Kuong

8

61

 

»

239 981

Cheong I Hang

8

62

 

»

185 951

Lei Chio Meng

8

63

 

»

303 961

Ieong Chi Kit

8

64

 

»

117 961

Cheang Ion Kin

8

65

 

»

268 971

Fok Chong Fong

8

66

 

»

297 951

Leung Kam San

8

67

 

»

268 930

Chan Sut Leng

8

68

 

»

303 931

Wong Kin On

8

69

 

»

224 991

Yung Chi Kin

8

70

 

»

174 931

Chan Ka Fai

7,9

71

 

»

148 951

Kuok Lai Iong

7,9

72

 

»

131 011

Tam Chan Fai

7,9

73

 

»

108 011

Lei Weng Hong

7,9

74

 

»

203 921

Chan Chon Ngai

7,9

75

 

»

142 001

Chong Wai Meng William

7,9

76

 

»

121 981

Kok Chong Tak

7,8

77

 

»

172 981

Song Chi Seng

7,7

78

 

»

141 961

Chang Chi Meng Francisco

7,7

79

 

»

213 961

Ao Wai Kei

7,5

80

 

Carreira de músico

Posto

Número

Nome

Classificação
final

Número
de ordem

Obs.

Guarda principal

156 093

Cheang Iok Hou

7,7

1

 

»

368 093

Lou Chi Fai

7,5

2

 

Carreira de mecânico

Posto

Número

Nome

Classificação
final

Número
de ordem

Obs.

Guarda principal

421 925

Che Kam Cheong

8,1

1

 

»

137 935

Kong Kin In

7,4

2

 

Carreira de radiomontador

Posto

Número

Nome

Classificação
final

Número de ordem

Obs.

Guarda Principal

284 967

Pang Chi Meng

9,4

1

 

»

156 977

Chao Wai Leong

8,9

2

 

2. Candidatos não aptos:

Carreira ordinária

Posto

Número

Nome

Itens
reprovados

Guarda principal

303 911

Chan Weng Kei

a)

»

165 970

Choi Mong Wa

a)

»

155 980

Chao Mei Lun

a)

»

213 911

Kou Sio San

a)

»

131 931

Leong Koc Kei

b)

»

405 921

Wong Sao Meng

b)

»

241 981

Sam Tai

b)

»

142 971

Yung Wai Tak

b)

»

180 931

Ip Cheong Peng

b)

»

258 971

Wong Kim San

b)

»

236 981

Chan Tat Fong

b)

»

215 991

Cheong Meng Vai

b)

»

102 991

Leong Chi Hang

b)

»

215 961

Hoi Peng Wai

c)

»

251 981

Yip Lok Chun

d)

»

161 991

Leong I Hang

d)

»

178 981

Leong Chan Pong

d)

»

119 991

Arrais Viegas Eusebio

d)

»

251 960

Wong Man Va

e)

»

272 971

Fong Kai Tong

e)

»

136 941

Lam Seng U

e)

»

174 991

Tang Chi Hou

e)

»

331 930

Pun Man Ngo

e)

»

225 921

Chan Chu Kit

e)

»

126 991

Choi In Fong

e)

»

154 981

Leong Kwok Hei

e)

»

142 991

Lam Kuok Wai

e)

»

254 991

Lee Chan Keong

f)

»

285 931

Lei Chi Keong

f)

»

183 961

U Kuok Kun

f)

»

194 951

Siu Kuok Hang

f)

»

269 961

Ha Chong Seng

f)

»

243 930

Ho Wun Kuan

g)

»

329 930

Ng Ka Yan

g)

»

253 960

Pong Sio Weng

g)

Carreira de músico

Posto

Número

Nome

Itens
reprovados

Guarda principal

149 083

Lei Antonio Kai Chong

c)

Carreira de mecânico

Posto

Número

Nome

 Itens
reprovados

Guarda principal

397 925

Pun Hoi Man

b)

»

230 955

Chan Meng Kai

f)

Carreira de radiomontador

Posto

Número

Nome

Itens
reprovados

Guarda principal

109 937

Wong Chi Kio

b)

»

114 977

Lei Ioc Vai

b)

»

164 977

Lok Wai Fat

b)

»

179 067

Kong Veng Hong Paulo

b)

»

131 007

Lai Meng

f)

Itens reprovados:

a) Desistência;

b) Muro;

c) Teste «Cooper»;

d) Flexões de braços;

e) 80 metros;

f) Salto em comprimento;

g) Extensão de braços.

Nos termos definidos no artigo 172.º do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau, vigente, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de cinco dias, contados da data da sua publicação, para o Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança.

Corpo de Polícia da Segurança Pública, aos 22 de Março de 2017.

O Júri:

Presidente: Cheang Seng Lon, subintendente.

Vogais: Pun Ka Wai, comissário; e

Chan Lap Hei, subcomissário.


POLÍCIA JUDICIÁRIA

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Faz-se público que se acham abertos os seguintes concursos de acesso, documentais, condicionados, para o preenchimento dos seguintes lugares da Polícia Judiciária, nos termos definidos nas Leis n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e n.º 12/2015 (Regime do contrato de trabalho nos serviços públicos), e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos):

1. Para o pessoal do quadro:

Um lugar de técnico superior assessor principal, 1.º escalão, área de telecomunicações, da carreira de técnico superior;
Um lugar de técnico superior assessor, 1.º escalão, área de polícia científica, da carreira de técnico superior.

2. Para o pessoal provido por contrato administrativo de provimento:

Um lugar de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico;
Um lugar de assistente técnico administrativo especialista, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo.

Os avisos dos concursos acima referidos encontram-se afixados na Divisão de Pessoal e Administrativa, no 18.º andar do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau, e disponibilizados nos sítios da internet desta Polícia e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública. O prazo para a apresentação da ficha de inscrição em concurso é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Polícia Judiciária, aos 20 de Março de 2017.

O Director, Chau Wai Kuong.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS CORRECCIONAIS

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Informa-se que, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, se encontra afixada, no quadro de anúncio do rés-do-chão da Direcção dos Serviços Correccionais, sita na Rua de S. Francisco Xavier, s/n, Coloane, Macau, e publicada nas páginas electrónicas da DSC e dos SAFP, a lista provisória dos candidatos ao concurso de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de técnico, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços Correccionais, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 9, II Série, de 1 de Março de 2017.

A referida lista provisória é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado diploma legal.

Direcção dos Serviços Correccionais, aos 21 de Março de 2017.

O Júri:

Presidente: Chang Man Wai, chefe da Divisão de Organização e Informática.

Vogais efectivos: Leong Tin Meng, técnico superior de 1.ª classe; e

Wong Kuok Weng, técnico especialista.

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, se encontra afixada, no quadro de anúncio do rés-do-chão da Direcção dos Serviços Correccionais, sita na Rua de S. Francisco Xavier, s/n, Coloane, Macau, e publicada nas páginas electrónicas da DSC e dos SAFP, a lista provisória dos candidatos ao concurso de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de quatro lugares de adjunto-técnico especialista principal, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços Correccionais, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 9, II Série, de 1 de Março de 2017.

A referida lista provisória é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado diploma legal.

Direcção dos Serviços Correccionais, aos 21 de Março de 2017.

O Júri:

Presidente: Chang Man Wai, chefe da Divisão de Organização e Informática.

Vogais efectivos: Leong Tin Meng, técnico superior de 1.ª classe; e

Wong Kuok Weng, técnico especialista.

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, se encontra afixada, no quadro de anúncio do rés-do-chão da Direcção dos Serviços Correccionais, sita na Rua de S. Francisco Xavier, s/n, Coloane, Macau, e publicada nas páginas electrónicas da DSC e dos SAFP, a lista provisória dos candidatos ao concurso de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços Correccionais, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 9, II Série, de 1 de Março de 2017.

A referida lista provisória é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado diploma legal.

Direcção dos Serviços Correccionais, aos 21 de Março de 2017.

O Júri:

Presidente: Chang Man Wai, chefe da Divisão de Organização e Informática.

Vogais efectivos: Leong Tin Meng, técnico superior de 1.ª classe; e

Wong Kuok Weng, técnico especialista.

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, se encontra afixada, no quadro de anúncio do rés-do-chão da Direcção dos Serviços Correccionais, sita na Rua de S. Francisco Xavier, s/n, Coloane, Macau, e publicada nas páginas electrónicas da DSC e dos SAFP, a lista provisória dos candidatos ao concurso de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, provido do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços Correccionais, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 9, II Série, de 1 de Março de 2017.

A referida lista provisória é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado diploma legal.

Direcção dos Serviços Correccionais, aos 21 de Março de 2017.

O Júri:

Presidente: Chang Man Wai, chefe da Divisão de Organização e Informática.

Vogais efectivos: Leong Tin Meng, técnico superior de 1.ª classe; e

Wong Kuok Weng, técnico especialista.

———

Faz-se público que, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se acham abertos os seguintes concursos, de acesso, documentais, condicionados, para o preenchimento dos lugares da Direcção dos Serviços Correccionais:

Um lugar de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, em regime de contrato administrativo de provimento;
Um lugar de assistente técnico administrativo especialista, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo, em regime de contrato administrativo de provimento.

Os avisos respeitantes aos referidos concursos encontram-se afixados no quadro de anúncios do rés-do-chão do Edifício Administrativo da Direcção dos Serviços Correccionais, sita na Rua de S. Francisco Xavier, s/n, Coloane, Macau, e publicados nos websites da DSC e dos SAFP. O prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços Correccionais, aos 21 de Março de 2017.

O Director dos Serviços, Cheng Fong Meng.

Aviso

Faz-se público que, de harmonia com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 2 de Fevereiro de 2017, se acha aberto o concurso comum, de acesso, condicionado, de prestação de provas, nos termos da Lei n.º 14/2009, da Lei n.º 2/2008, da Lei n.º 7/2006, do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, do Regulamento Administrativo n.º 27/2015 e do Regulamento Administrativo n.º 13/2006, para a admissão dos primeiros 26 candidatos considerados aptos e melhores classificados, com destino à frequência do curso de formação, para o preenchimento, segundo a ordenação classificativa dos candidatos aprovados no referido curso, de 26 vagas de guarda principal, 1.º escalão, do quadro do pessoal da carreira do Corpo de Guardas Prisionais (CGP) da Direcção dos Serviços Correccionais (DSC) (Concurso n.º 2017/A001/PQ/CGP-GP):

1. Tipo de concurso, prazo e validade

Trata-se de concurso comum, de acesso, condicionado, de prestação de provas, circunscrito ao pessoal do quadro do Corpo de Guardas Prisionais da Direcção dos Serviços Correccionais.

O prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial.

O presente concurso é válido até ao preenchimento dos lugares para que foi aberto.

2. Requisitos de admissão

Podem candidatar-se os guardas de primeira e guardas do quadro do pessoal da carreira do Corpo de Guardas Prisionais da Direcção dos Serviços Correccionais que reúnem, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, as condições de acesso previstas no n.º 3 do artigo 8.º da Lei n.º 2/2008, n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 7/2006 e n.º 1 do artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2006.

3. Forma e local de apresentação de candidaturas

A candidatura é feita mediante o preenchimento da «Ficha de inscrição em concurso» (modelo n.º 2) (encontra-se à venda na Imprensa Oficial ou disponível no website da referida entidade), aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 238/2016, devendo o mesmo ser entregue, pessoalmente, até ao termo do prazo fixado e durante as horas normais de expediente, na Divisão de Recursos Humanos, sita no 2.º andar do Edifício Administrativo da Direcção dos Serviços Correccionais, acompanhando os seguintes documentos:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas e profissionais exigidas;

c) «Nota Curricular para Concurso» aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo (modelo n.º 4) (encontra-se à venda na Imprensa Oficial ou disponível no website da referida entidade);

d) Cópia dos eventuais documentos comprovativos da formação profissional complementar;

e) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e a categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, a avaliação do desempenho relevante para a apresentação a concurso e formação profissional;

Os documentos referidos nas alíneas a), b) e d) podem ser autenticados, nos termos previstos na lei, por notário, por serviço onde o original está arquivado ou por trabalhador da DSC, para o último, devem exibir os originais no acto de entrega das fotocópias.

Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), d) e e) desde que os mesmos se encontrem já arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.

No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, em que irá prestar as provas.

4. Vencimento e regalias

De acordo com o Mapa II anexo à Lei n.º 2/2008, o guarda principal, 1.º escalão, vence pelo índice 340 da tabela indiciária e usufrui dos direitos e regalias prevista na legislação que regem a carreira do Corpo de Guardas Prisionais e no regime geral da função pública.

5. Conteúdo funcional

5.1 Ao pessoal do CGP compete garantir a ordem e a segurança nas instalações da DSC, zelar pela observância dos regulamentos prisionais da DSC e contribuir para a correcta execução das penas privativas da liberdade, da prisão preventiva e das medidas de segurança privativas da liberdade.

5.2 Ao pessoal do CGP compete participar nos planos de reintegração da população prisional na sociedade.

6. Método de selecção para a admissão ao curso de formação

6.1 Método de selecção:

6.1.1 Provas de aptidão física;

6.1.2 Provas de conhecimentos;

6.1.3 Exame psicológico;

6.1.4 Entrevista profissional;

6.1.5 Avaliação curricular.

6.2 Cada um dos métodos de selecção acima referidos tem carácter eliminatório.

6.3 Cada um dos métodos de selecção acima referido é classificado segundo uma escala de 0 a 20 valores.

6.4 Excepto no exame psicológico em que é classificado como «favorável preferencialmente», «muito favorável», «favorável», «favorável com reservas» e «não favorável», a que correspondem, respectivamente, as menções quantitativas de 20, 16, 12, 8 e 0 valores, sendo que os candidatos classificados com «não favorável» são excluídos; nos restantes métodos de selecção, os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores são excluídos.

6.5 São excluídos do concurso os candidatos que faltarem ou desistirem em qualquer das provas; salvo situações indicadas no n.º 11 do artigo 31.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016.

7. Programa das provas

O programa das provas abrangerá as seguintes matérias:

7.1 Conhecimento em legislação:

7.1.1 Lei Básica da RAEM da República Popular da China;

7.1.2 Regulamento Administrativo n.º 27/2015 — Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços Correccionais;

7.1.3 Lei n.º 7/2006 — Estatuto do Pessoal da Carreira do Corpo de Guardas Prisionais;

7.1.4 Regulamento Administrativo n.º 13/2006 — Regime dos Concursos, Cursos de Formação e Estágio do Pessoal do Corpo de Guardas Prisionais;

7.1.5 Regime penitenciário:

7.1.5.1 Decreto-Lei n.º 60/94/M, de 5 de Dezembro — Aprova o Regime Disciplinar do Corpo de Guardas Prisionais de Macau;

7.1.5.2 Decreto-Lei n.º 40/94/M, de 25 de Julho — Aprova o Regime de Execução das Medidas Privativas da Liberdade;

7.1.5.3 Despacho n.º 8/GM/96, de 31 de Janeiro — Aprova o Regulamento de Estabelecimento Prisional de Coloane;

7.1.6 Decreto-Lei n.º 86/99/M, de 22 de Novembro — Regula o regime de intervenção jurisdicional na execução da pena de prisão e da medida de segurança de internamento e respectivos efeitos;

7.1.7 Decreto-Lei n.º 113/99/M, de 17 de Dezembro — Aprova o Acordo entre o Governo de Portugal e o Governo de Macau sobre a «Transferência de Pessoas Condenadas»;

7.1.8 Aviso do Chefe do Executivo n.º 24/2001 — Respeitante à continuação da aplicação na Região Administrativa Especial de Macau do Acordo sobre a Transferência de Pessoas Condenadas, concluído entre o Governo de Portugal e o Governo de Macau, em Lisboa, em 17 de Dezembro de 1999;

7.1.9 Aviso do Chefe do Executivo n.º 13/2005 — Manda publicar o Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau e o Governo da Região Administrativa Especial de Hong Kong sobre a Transferência de Pessoas Condenadas;

7.1.10 Lei n.º 6/2006 — Lei da cooperação judiciária em matéria penal;

7.1.11 Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos;

7.1.12 Convenção contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes;

7.1.13 Lei n.º 9/2002 — Lei de Bases da Segurança Interna da Região Administrativa Especial de Macau;

7.1.14 Despacho do Chefe do Executivo n.º 14/2005 — Cria a Comissão de Fiscalização da Disciplina das Forças e Serviços de Segurança de Macau;

7.1.15 Regulamento Administrativo n.º 22/2003, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 36/2003 — Regulamento de Continências e Honras;

7.1.16 Regulamento Administrativo n.º 32/2004 — Regulamento de Uniformes das Forças e Serviços de Segurança de Macau;

7.1.17 Regime Jurídico da Função Pública de Macau:

7.1.17.1 Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro;

7.1.17.2 Lei n.º 8/2004 — Princípios relativos à avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;

7.1.17.3 Regulamento Administrativo n.º 31/2004 (Regime geral de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública);

7.1.18 Lei n.º 8/2005 — Lei da Protecção de Dados Pessoais;

7.1.19 Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;

7.1.20 Despacho do Secretário para a Segurança n.º 150/2016 — Subdelega competências no director da Direcção dos Serviços Correccionais;

7.1.21 Despacho n.º 00129-DP/DSC/2016 da Direcção dos Serviços Correccionais — Delega e subdelega competências no director do Estabelecimento Prisional de Coloane;

7.2 Conhecimentos específicos no âmbito do respectivo conteúdo funcional;

7.3 Redacção de documentos oficiais e assuntos de actualidade.

Aos candidatos é permitida a consulta das legislações (nas suas versões originais, sem anotações e sem qualquer nota ou registo pessoal) referidas na alínea 7.1 no decurso das provas de conhecimentos, à excepção de quaisquer livros de referência ou informações.

8. Sistema de classificação

Os resultados obtidos são classificados segundo uma escala de 0 a 20 valores pelo júri, aplicando a fórmula de classificação prevista no Despacho do Secretário para a Segurança n.º 80/2010.

9. Data, hora e local de realização de provas

O aviso da data, hora e local de realização das primeiras provas será publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

10. Curso de formação

10.1 Os candidatos aos lugares de guarda principal aprovados no respectivo concurso são convocados para a frequência do curso de formação, em face da ordem de classificação, até ao número que for fixado no presente aviso de abertura do concurso.

10.2 O curso de formação de acesso à categoria superior destina-se a proporcionar ao candidato conhecimentos acrescidos e actualizados sobre matéria da DSC, que o dotem de qualificação específica para o desempenho da nova categoria.

10.3 O programa do curso de formação para o acesso à categoria de guarda principal, pode ser consultado, durante o horário de expediente, na Divisão de Recursos Humanos.

10.4 O curso de formação tem a duração máxima de 6 meses.

10.5 Os candidatos que frequentam o curso de formação são classificados segundo uma escala de 0 a 20 valores.

11. Classificação final

11.1 A classificação final do processo de selecção baseia-se na fórmula prevista no Despacho do Secretário para a Segurança n.º 80/2010.

11.2 Consideram-se apenas aprovados os candidatos com classificação igual ou superior a 10 valores.

11.3 Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos faz-se de acordo com a seguinte ordem de preferência:

11.3.1 Melhor avaliação do desempenho;

11.3.2 Maior antiguidade na categoria;

11.3.3 Maior antiguidade na carreira;

11.3.4 Maior antiguidade na função pública.

11.4 A lista de classificação final é homologada pelo Secretário para a Segurança e publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

12. Locais de afixação das listas provisória, definitiva e classificativa

As listas provisória, definitiva e classificativa serão publicadas na forma de anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, e a lista classificativa final será publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

As referidas listas serão afixadas também no quadro de anúncio do rés-do-chão do Edifício Administrativo da Direcção dos Serviços Correccionais, sito na Rua de S. Francisco Xavier, s/n, Coloane, e nos websites da DSC e dos SAFP.

13. Legislações aplicáveis

O presente concurso é regulado pela Lei n.º 2/2008, Lei n.º 7/2006 e Regulamento Administrativo n.º 13/2006, conjugados com a Lei n.º 14/2009 e o Regulamento Administrativo n.º 14/2016.

14. Composição do júri

Presidente: Lam Kam Sau, chefe da Divisão de Segurança e Vigilância.

Vogais efectivos: Lao Iun Cheng, comissário-chefe; e

Iun Chi Ying, técnica superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes: Lam Hoi Chak, comissário-chefe; e

Leong Tin Meng, técnico superior de 1.ª classe.

Direcção dos Serviços Correccionais, aos 20 de Março de 2017.

O Director dos Serviços, Cheng Fong Meng.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Lista

Classificativa final dos candidatos ao concurso de acesso condicionado, documental, para o preenchimento de três lugares de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, providos em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 50, II Série, de 14 de Dezembro de 2016:

Candidatos aprovados:

valores

1.º

Wong In Chong

85,11

 

2.º

Poon Vai Si

81,89

 

3.º

Lei Hou Ieng

81,61

 

4.º

Ng Kit U

81,22

 

5.º

Lam Weng Ian

80,94

 

6.º

Ngan Nei Na

80,56

 

7.º

Ho Chou I

80,50

 

8.º

Si Son Kap

80,00

a)

9.º

Sio Heng Tai

80,00

a)

10.º

Wong Hoi Kei

80,00

a)

a) Igualdade de classificação: são aplicadas as preferências estipuladas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016.

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), os candidatos podem interpor recurso da presente lista classificativa para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 24 de Fevereiro de 2017).

Serviços de Saúde, aos 20 de Fevereiro de 2017.

O Júri:

Presidente: Tam Wai Su, técnico de 2.ª classe dos Serviços de Saúde.

Vogais efectivos: Ho Weng In, técnico de 2.ª classe dos Serviços de Saúde; e

Wong Ka Weng, técnico de 2.ª classe dos Serviços de Saúde.

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Torna-se público que se encontra afixado na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário, e publicado nos websites destes Serviços e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores dos Serviços de Saúde, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), para o preenchimento de um lugar de técnico superior principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, provido em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Torna-se público que se encontra afixado na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário, e publicado nos websites destes Serviços e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores dos Serviços de Saúde, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), para o preenchimento de quatro lugares de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, providos em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Serviços de Saúde, aos 20 de Março de 2017.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

———

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário, bem como está disponível nos sítios electrónicos dos Serviços de Saúde (http://www.ssm.gov.mo) e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo), a lista provisória do candidato ao concurso de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de um lugar de técnico superior principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, provido em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 8, II Série, de 22 de Fevereiro de 2017.

A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado regulamento administrativo.

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário, bem como está disponível nos sítios electrónicos dos Serviços de Saúde (http://www.ssm.gov.mo) e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo), a lista provisória dos candidatos ao concurso de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de vinte lugares de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, providos em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 8, II Série, de 22 de Fevereiro de 2017.

A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado regulamento administrativo.

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário, bem como está disponível nos sítios electrónicos dos Serviços de Saúde (http://www.ssm.gov.mo) e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo), a lista provisória do candidato ao concurso de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de um lugar de assistente técnico administrativo principal, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo, provido em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 8, II Série, de 22 de Fevereiro de 2017.

A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado regulamento administrativo.

Serviços de Saúde, aos 23 de Março de 2017.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

———

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário, bem como está disponível nos sítios electrónicos dos Serviços de Saúde (http://www.ssm.gov.mo) e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo), a lista provisória dos candidatos ao concurso de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de dois lugares de técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de técnico, providos em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 7, II Série, de 15 de Fevereiro de 2017.

A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado regulamento administrativo.

Serviços de Saúde, aos 23 de Março de 2017.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

———

Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário, e publicado nos websites destes Serviços e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores dos Serviços de Saúde, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico especialista principal, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, provido em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Serviços de Saúde, aos 23 de Março de 2017.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

———

Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e publicado nos websites destes Serviços e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, nos termos definidos nas Leis n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e n.º 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde) e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), para o preenchimento de dois lugares de técnico superior de saúde principal, 1.º escalão, área funcional de reabilitação — fisioterapia, da carreira de técnico superior de saúde do quadro do pessoal dos Serviços de Saúde, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Serviços de Saúde, aos 23 de Março de 2017.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

Concurso Público n.º 4/P/17

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 10 de Março de 2017, se encontra aberto o concurso público para «Fornecimento de um conjunto de instrumentos médicos de cirurgia geral aos Serviços de Saúde», cujo programa do concurso e o caderno de encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 29 de Março de 2017, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato destes Serviços, sita no 1.º andar da Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento de $154,00 (cento e cinquenta e quatro patacas), a título de custo das respectivas fotocópias (local de pagamento: Secção de Tesouraria dos Serviços de Saúde) ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet no website dos S.S. (www.ssm.gov.mo).

As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega termina às 17,45 horas do dia 15 de Maio de 2017.

O acto público deste concurso terá lugar no dia 16 de Maio de 2017, pelas 10,00 horas, na «Sala Multifuncional», sita no r/c da Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau.

A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de $198 000,00 (cento e noventa e oito mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através de garantia bancária/seguro-caução de valor equivalente.

Serviços de Saúde, aos 23 de Março de 2017.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

Concurso Público n.º 10/P/17

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 10 de Março de 2017, se encontra aberto o concurso público para «Fornecimento, substituição e ensaio do sistema de ar condicionado VRV ao Edifício da Clínica Psiquiátrica da Taipa dos Serviços de Saúde», cujo programa do concurso e o caderno de encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 29 de Março de 2017, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato destes Serviços, sita no 1.º andar da Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento de $48,00 (quarenta e oito patacas), a título de custo das respectivas fotocópias (local de pagamento: Secção de Tesouraria dos Serviços de Saúde) ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet no website dos S.S. (www.ssm.gov.mo).

Os concorrentes devem estar presentes no Edifício da Clínica Psiquiátrica da Taipa, no dia 3 de Abril de 2017, às 10,00 horas para visita de estudo ao local da instalação dos equipamentos a que se destina o objecto deste concurso.

As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega termina às 17,45 horas do dia 4 de Maio de 2017.

O acto público deste concurso terá lugar no dia 5 de Maio de 2017, pelas 10,00 horas, na «Sala Multifuncional», sita no r/c da Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau.

A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de $360 000,00 (trezentas e sessenta mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através de garantia bancária/seguro-caução de valor equivalente.

Serviços de Saúde, aos 22 de Março de 2017.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

Concurso Público n.º 11/P/17

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 10 de Março de 2017, se encontra aberto o concurso público para «Fornecimento e instalação de um sistema de cirurgia oftalmológica aos Serviços de Saúde», cujo programa do concurso e o caderno de encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 29 de Março de 2017, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato destes Serviços, sita no 1.º andar da Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento de $40,00 (quarenta patacas), a título de custo das respectivas fotocópias (local de pagamento: Secção de Tesouraria dos Serviços de Saúde) ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet no website dos S.S. (www.ssm.gov.mo).

As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega termina às 17,30 horas do dia 28 de Abril de 2017.

O acto público deste concurso terá lugar no dia 2 de Maio de 2017, pelas 10,00 horas, na «Sala Multifuncional», sita no r/c da Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau.

A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de $23 000,00 (vinte e três mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através de garantia bancária/seguro-caução de valor equivalente.

Concurso Público n.º 12/P/17

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 10 de Março de 2017, se encontra aberto o concurso público para «Fornecimento e instalação de um sistema de raio-x móvel (C-ARM) aos Serviços de Saúde», cujo programa do concurso e o caderno de encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 29 de Março de 2017, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato destes Serviços, sita no 1.º andar da Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento de $41,00 (quarenta e uma patacas), a título de custo das respectivas fotocópias (local de pagamento: Secção de Tesouraria dos Serviços de Saúde) ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet no website dos S.S. (www.ssm.gov.mo).

As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega termina às 17,45 horas do dia 2 de Maio de 2017.

O acto público deste concurso terá lugar no dia 4 de Maio de 2017, pelas 10,00 horas, na «Sala Multifuncional», sita no r/c da Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau.

A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de $60 000,00 (sessenta mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através de garantia bancária/seguro-caução de valor equivalente.

Serviços de Saúde, aos 23 de Março de 2017.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E JUVENTUDE

Anúncio

Faz-se público que se encontram afixadas e podem ser consultadas, na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar (e também no website desta Direcção de Serviços: http://www.dsej.gov.mo), o local, data e hora da prova escrita (1.ª fase das provas de conhecimentos) relativa ao concurso de prestação de provas, para o preenchimento dos seguintes lugares, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 16 de Novembro de 2016, nos termos do artigo 27.º, n.º 3, do Regulamento Administrativo n.º 14/2016:

Carreira de docente do ensino secundário de nível 1, 1.º escalão:

Área disciplinar: educação moral e cívica — um lugar (número de referência: DS05).

Carreira de docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário), 1.º escalão:

Área de música — um lugar (número de referência: DP04*);

Área de tecnologias de informação — dois lugares (número de referência: DP07).

* Em língua veicular portuguesa.

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 22 de Março de 2017.

A Directora dos Serviços, substituta, Kuok Sio Lai, subdirectora.


INSTITUTO CULTURAL

Anúncio

Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontram afixadas, para efeitos de consulta, na sede do Instituto Cultural, sita na Praça do Tap Siac, Edifício do Instituto Cultural, Macau, bem como publicadas na página electrónica do Instituto Cultural (http://www.icm.gov.mo), as listas classificativas das provas de conhecimentos dos candidatos aos concursos comuns, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, área de música, e seis lugares de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, área de engenharia civil, da carreira de técnico, em regime de contrato administrativo de provimento do Instituto Cultural, abertos por avisos publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 31, II Série, de 3 de Agosto de 2016.

Instituto Cultural, aos 23 de Março de 2017.

O Presidente do Instituto, Leung Hio Ming.

Aviso

Despacho n.º 01/IC/2017

Ao abrigo do disposto nos artigos 10.º da Lei n.º 15/2009 e 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e no uso da faculdade conferida pelo n.º 4 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 16/2017, determino o seguinte:

1. São subdelegadas no vice-presidente do Instituto Cultural, Chan Peng Fai, as seguintes competências, no âmbito da gestão dos trabalhadores que lhe estão afectos e do Departamento de Promoção das Indústrias Culturais e Criativas, Departamento de Gestão de Bibliotecas Públicas, Arquivo de Macau e Divisão de Estudos e Publicações:

1) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos até ao limite legalmente previsto;

2) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;

3) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das suas competências.

2. São subdelegadas no vice-presidente do Instituto Cultural, Ieong Chi Kin, as seguintes competências, no âmbito da gestão dos trabalhadores que lhe estão afectos e do Departamento de Desenvolvimento das Artes do Espectáculo e Departamento de Museus:

1) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite legalmente previsto;

2) Autorizar a participação de trabalhadores do Instituto Cultural em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;

3) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das suas competências.

3. São subdelegadas na chefe do Departamento de Organização e Gestão Administrativa e Financeira, Lo Lai Mei, as seguintes competências:

1) Assinar o expediente no âmbito das competências da respectiva subunidade, que não careça de decisão superior;

2) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por faltas por motivo de doença dos trabalhadores do Instituto Cultural;

3) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores do Instituto Cultural;

4) Autorizar a apresentação dos trabalhadores do Instituto Cultural e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

5) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e de subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido na Lei n.º 8/2006, aos trabalhadores do Instituto Cultural, nos termos legalmente previstos.

4. É subdelegada nos chefes do Departamento do Património Cultural, Leong Wai Man, do Departamento de Promoção das Indústrias Culturais e Criativas, substituto, Ho Hong Pan, do Departamento de Gestão de Bibliotecas Públicas, Tang Mei Lin, do Departamento de Desenvolvimento das Artes do Espectáculo, substituta, Paula Lei, do Departamento de Museus, Lei Lai Kio, na directora do Arquivo de Macau, Lau Fong, nos chefes da Divisão de Comunicação Cultural, Lam Chon Keong, da Divisão de Estudos e Publicações, Wong Man Fai, da Divisão de Salvaguarda do Património Cultural, substituto, Choi Kin Long, da Divisão de Estudos e Projectos, Wong Iat Cheong, da Divisão de Desenvolvimento de Recursos Bibliográficos, Hong Fan Teng, da Divisão de Prestação e Promoção de Serviços aos Leitores, Lo Chi Keong, da Divisão de Organização e Informática, Leong Heng Cheong, da Divisão Financeira e Patrimonial, Leung Sok Ieng, da Divisão de Recursos Humanos e Administrativa, Cheang Lai Nga, da Divisão de Actividades Recreativas, Cheang Kai Meng, da Divisão de Actividades das Artes do Espectáculo, substituta, Tong Pui I, nos directores do Centro Cultural de Macau, Nelma Wong Morais Alves, do Museu de Macau, Loi Chi Pang, do Museu de Artes de Macau, Chan Hou Seng, e no chefe da Divisão de Desenvolvimento das Artes Visuais, U Weng Hong, a competência para assinar o expediente no âmbito das competências das respectivas subunidades orgânicas ou organismos dependentes, que não careça de decisão superior.

5. Na ausência ou impedimento do titular do cargo, as subdelegações de competências previstas no presente despacho são exercidas por quem o substitua.

6. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

7. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

8. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 17 de Fevereiro de 2017.

9. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 15 de Março de 2017).

Instituto Cultural, aos 23 de Março de 2017.

O Presidente do Instituto, Leung Hio Ming.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO

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Informa-se que, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, se encontra afixada no quadro de informação da Direcção dos Serviços de Turismo, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hot Line», 12.º andar, Macau, podendo ainda ser consultada na página electrónica destes Serviços (http://industry.macaotourism.gov.mo) e na página electrónica da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, a lista provisória dos candidatos ao concurso de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de um lugar de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Turismo, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 9, II Série, de 1 de Março de 2017.

A referiada lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do regulamento administrativo supracitado.

Direcção dos Serviços de Turismo, aos 22 de Março de 2017.

A Directora dos Serviços, Maria Helena de Senna Fernandes.

———

Torna-se público que se encontra afixado, no quadro de informação da Direcção dos Serviços de Turismo (DST), sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hot Line», 12.º andar, Macau, e publicado na página electrónica destes Serviços (http://industry.macaotourism.gov.mo) e na página electrónica da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores da DST, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), para o preenchimento de um lugar de técnico superior assessor principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior do quadro do pessoal da DST, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços de Turismo, aos 22 de Março de 2017.

A Directora dos Serviços, Maria Helena de Senna Fernandes.

———

A Direcção dos Serviços de Turismo faz público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 16 de Março de 2017, se encontra aberto o concurso público para a «Prestação de serviço de limpeza das instalações e equipamentos da responsabilidade da Direcção dos Serviços de Turismo nos anos 2018 e 2019».

O programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se disponíveis para efeitos de consulta, podendo as cópias do processo do concurso ser obtidas no Balcão de Atendimento da Direcção dos Serviços de Turismo, sito no Edifício «Hot Line», Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, 12.º andar, Macau, a partir da data da publicação do presente anúncio, dentro do horário normal de expediente ou ainda mediante download do ficheiro na página electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo (http://industry.macaotourism.gov.mo).

No Auditório da Direcção dos Serviços de Turismo, sito no Edifício «Hot Line», Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, 14.º andar, Macau, pelas 15,00 horas do dia 5 de Abril de 2017 será realizada uma sessão para esclarecimento das dúvidas referentes ao presente concurso público.

Os critérios de apreciação das propostas e respectivos factores de ponderação são os seguintes:

— Preço proposto: (60%);
— Experiência na prestação do serviço de limpeza: (30%);
— Certificação da qualidade do serviço de limpeza prestado por concorrente: (10%).

Os concorrentes devem entregar as suas propostas no Balcão de Atendimento da Direcção dos Serviços de Turismo, sito no Edifício «Hot Line», Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, 12.º andar, Macau, dentro do horário normal de expediente, cujo prazo de entrega é até às 17,45 horas do dia 15 de Maio de 2017. Devem ainda os concorrentes prestar uma caução provisória, no valor de $140 000,00 (cento e quarenta mil patacas). A forma de pagamento dessa caução provisória pode ser efectuada:

1) mediante depósito bancário à ordem da Direcção dos Serviços de Turismo, no Banco Nacional Ultramarino; 2) mediante garantia bancária; ou 3) depósito nesta Direcção de Serviços em numerário, em ordem de caixa ou em cheque visado, emitidos à ordem da Direcção dos Serviços de Turismo.

O acto público do concurso realizar-se-á no Auditório da Direcção dos Serviços de Turismo, sito no Edifício «Hot Line», Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, 14.º andar, Macau, pelas 10,00 horas do dia 16 de Maio de 2017.

Em caso de encerramento destes Serviços por causa de tempestade ou motivo de força maior, o termo do prazo de entrega das propostas, a data e a hora de abertura das propostas serão adiados para o primeiro dia útil imediatamente seguinte, à mesma hora.

Os representantes legais dos concorrentes deverão estar presentes no acto público do concurso para efeitos de apresentação de eventuais reclamações e/ou para esclarecimento de eventuais dúvidas dos documentos apresentados ao concurso, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.

Direcção dos Serviços de Turismo, aos 22 de Março de 2017.

A Directora dos Serviços, Maria Helena de Senna Fernandes.

———

A Direcção dos Serviços de Turismo faz público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 16 de Março de 2017, se encontra aberto o concurso público para a «Prestação de serviço de segurança e vigilância das instalações e equipamentos da responsabilidade da Direcção dos Serviços de Turismo nos anos 2018 e 2019».

O programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se disponíveis para efeitos de consulta, podendo as cópias do processo do concurso ser obtidas no Balcão de Atendimento da Direcção dos Serviços de Turismo, sito no Edifício «Hot Line», Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, 12.º andar, Macau, a partir da data da publicação do presente anúncio, dentro do horário normal de expediente ou ainda mediante download do ficheiro na página electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo (http://industry.macaotourism.gov.mo).

No Auditório da Direcção dos Serviços de Turismo, sito no Edifício «Hot Line», Alameda Dr. Carlos d’Assumpção n.os 335-341, 14.º andar, Macau, pelas 15,00 horas do dia 6 de Abril de 2017 será realizada uma sessão para esclarecimento das dúvidas referentes ao presente concurso público.

Os critérios de apreciação das propostas e respectivos factores de ponderação são os seguintes:

— Preço proposto: (60%);
— Experiência na prestação do serviço de segurança e vigilância: (30%);
— Certificação da qualidade do serviço de segurança prestado por concorrente: (5%);
— Proporção entre número de trabalhadores com 2 anos de experiência profissional e toda a equipa de trabalho: (5%).

Os concorrentes devem entregar as suas propostas no Balcão de Atendimento da Direcção dos Serviços de Turismo, sito no Edifício «Hot Line», Alameda Dr. Carlos d’Assumpção n.os 335-341, 12.º andar, Macau, dentro do horário normal de expediente, cujo prazo de entrega é até às 17,45 horas do dia de 8 de Maio de 2017. Devem ainda os concorrentes prestar uma caução provisória, no valor de $400 000,00 (quatrocentas mil patacas). A forma de pagamento dessa caução provisória pode ser efectuada:

1) mediante depósito bancário à ordem da Direcção dos Serviços de Turismo, no Banco Nacional Ultramarino; 2) mediante garantia bancária; ou 3) depósito nesta Direcção de Serviços em numerário, em ordem de caixa ou em cheque visado, emitidos à ordem da Direcção dos Serviços de Turismo.

O acto público do concurso realizar-se-á no Auditório da Direcção dos Serviços de Turismo, sito no Edifício «Hot Line», Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, 14.º andar, Macau, pelas 10,00 horas do dia 9 de Maio de 2017.

Em caso de encerramento destes Serviços por causa de tempestade ou motivo de força maior, o termo do prazo de entrega das propostas, a data e a hora de abertura das propostas serão adiados para o primeiro dia útil imediatamente seguinte, à mesma hora.

Os representantes legais dos concorrentes deverão estar presentes no acto público do concurso para efeitos de apresentação de eventuais reclamações e/ou para esclarecimento de eventuais dúvidas dos documentos apresentados ao concurso, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.

Direcção dos Serviços de Turismo, aos 22 de Março de 2017.

A Directora dos Serviços, Maria Helena de Senna Fernandes.


INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL

Lista

(Recrutamento n.º: ING-201604)

Classificativa final dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de motorista de ligeiros, 1.º escalão, da carreira de motorista de ligeiros, em regime de contrato administrativo de provimento do Instituto de Acção Social, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 31, II Série, de 3 de Agosto de 2016:

Candidatos aprovados:

Ordem

Nome

Classificação
final

1.º

Lok Ioi San

75,37

2.º

Cheong Tak Wai

67,96

3.º

Wu Kin Pong

67,81

4.º

Lei Iok

67,05

5.º

Lam Wai Hung

63,01

6.º

Sit Kun Un

62,67

7.º

Un Ka Lun

62,38

8.º

Ho Wai Keong

62,19

9.º

Leong Son Wang

62,15

10.º

Lam Sin Kuok

61,63

11.º

Hung Hin Chou

59,67

Notas:

a) Nos termos do n.º 9 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos»:

— Excluídos por terem faltado à prova teórica que reveste a forma escrita: 21 candidatos;
— Excluídos por terem faltado à prova prática de condução: 2 candidatos;
— Excluídos por terem faltado à entrevista profissional: 2 candidatos.

b) Nos termos do n.º 3 do artigo 25.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos»:

— Excluídos por terem obtido classificação inferior a 50 valores na prova teórica que reveste a forma escrita: 15 candidatos;
— Excluído por ter obtido classificação inferior a 50 valores na prova prática de condução: 1 candidato.

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 16 de Março de 2017).

Instituto de Acção Social, aos 9 de Março de 2017.

O Júri:

Presidente: Cheang Sin Wai, chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos.

Vogais efectivos: Tam Chi Kuong, técnico superior principal (chefia funcional); e

Chiang In Ioi, técnica de 2.ª classe.


INSTITUTO DO DESPORTO

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Faz-se público que se encontram afixadas, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, no Departamento de Organização e Gestão Administrativa e Financeira do Instituto do Desporto (ID), sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau, e publicadas no sítios da internet deste Instituto e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, as listas provisórias dos candidatos aos concursos de acesso, condicionados, documentais, para o preenchimento dos seguintes lugares do Instituto do Desporto, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 9, II Série, de 1 de Março de 2017:

1. Lugar do quadro:

Um lugar de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão.

2. Lugares dos trabalhadores providos em regime de contrato administrativo de provimento:

Dois lugares de técnico principal, 1.º escalão;
Um lugar de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão;
Dois lugares de assistente técnico administrativo especialista, 1.º escalão; e
Um lugar de assistente técnico administrativo de 1.ª classe, 1.º escalão.

As listas provisórias acima referidas são consideradas definitivas, ao abrigo do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado regulamento administrativo.

Faz-se público que se encontra afixada, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, no Departamento de Organização e Gestão Administrativa e Financeira do Instituto do Desporto (ID), sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau, e publicada nos sítios da internet deste Instituto e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, a lista provisória dos candidatos ao concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares de intérprete-tradutor de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor (línguas chinesa e portuguesa), do quadro do pessoal do Instituto do Desporto, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 9, II Série, de 1 de Março de 2017.

A lista provisória acima referida é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado regulamento administrativo.

Instituto do Desporto, aos 23 de Março de 2017.

O Presidente do Instituto, Pun Weng Kun.

———

Faz-se público que se acham abertos os concursos de acesso, documentais, condicionados aos trabalhadores providos em regime de contrato administrativo de provimento do Instituto do Desporto, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016, para o preenchimento dos seguintes lugares:

Um lugar de técnico superior principal, 1.º escalão;
Um lugar de técnico principal, 1.º escalão;
Um lugar de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão; e
Um lugar de assistente técnico administrativo principal, 1.º escalão.

Os avisos de abertura dos referidos concursos encontram-se afixados no Departamento de Organização e Gestão Administrativa e Financeira do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau, e publicados nos sítios da internet deste Instituto e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Instituto do Desporto, aos 23 de Março de 2017.

O Presidente do Instituto, Pun Weng Kun.

Aviso

Avisam-se os candidatos ao concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares de intérprete-tradutor de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor (línguas chinesa e portuguesa), do quadro do pessoal do Instituto do Desporto, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 9, II Série, de 1 de Março de 2017.

Fazem-se públicos o local, data e hora das provas escrita e oral de conhecimentos:

Método de selecção

Data
dia/mês/ano

Horário

Local

Prova escrita

10/04/2017

09,30-12,30

Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, Macau

Prova oral

10/04/2017

15,00-16,00

Instituto do Desporto, aos 23 de Março de 2017.

O Presidente do Instituto, Pun Weng Kun.


UNIVERSIDADE DE MACAU

Avisos

Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 18 da delegação de poderes aprovada pelo reitor da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 13 de Janeiro de 2010, o director da Faculdade de Gestão de Empresas da Universidade de Macau decidiu:

1. Subdelegar no subdirector, substituto, Glenn James McCartney, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores afectos à unidade que dirige, de acordo com as disposições legais;

2) Aprovar, nos termos legais, a passagem de certidões relativas aos processos individuais dos estudantes da unidade que dirige, com excepção das informações respeitantes aos resultados académicos e aos estatutos individuais dos estudantes;

3) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados, de acordo com as disposições legais;

4) Assinar correspondência oficial e documentos necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes, nos assuntos relativos à unidade que dirige.

2. A presente subdelegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante ou do subdelegante.

3. A presente subdelegação de poderes entra em vigor no dia 1 de Abril de 2017.

Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pela Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 13 de Janeiro de 2010, o director da Faculdade de Gestão de Empresas da Universidade de Macau decidiu:

1. Subdelegar no subdirector, substituto, Glenn James McCartney, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau e no âmbito da unidade que dirige, até ao montante de $15 000,00 (quinze mil patacas);

2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido na alínea anterior é reduzido a metade;

3) Aprovar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados, de acordo com as disposições legais.

2. A presente subdelegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante ou do subdelegante.

3. A presente subdelegação de poderes entra em vigor no dia 1 de Abril de 2017.

Universidade de Macau, aos 22 de Março de 2017.

O Director da Faculdade de Gestão de Empresas, Jacky Yuk-Chow So.


INSTITUTO POLITÉCNICO DE MACAU

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Concurso Público n.º 01/DOA/2017

Prestação dos serviços de vigilância e segurança do Instituto Politécnico de Macau, pelo período de dois anos (01/07/2017-30/06/2019)

Faz-se público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 15 de Março de 2017, se encontra aberto o concurso público para a «Prestação dos serviços de vigilância e segurança das instalações e dos equipamentos da responsabilidade do Instituto Politécnico de Macau (01/07/2017-30/06/2019)»:

1. Entidade que põe o serviço a concurso: Instituto Politécnico de Macau.

2. Modalidade do concurso: concurso público.

3. Objecto do concurso: prestação dos serviços de vigilância e segurança das instalações e dos equipamentos da responsabilidade do Instituto Politécnico de Macau, pelo período de 2 anos (01/07/2017-30/06/2019).

4. Período: 1 de Julho de 2017 a 30 de Junho de 2019.

5. Prazo de validade das propostas do concurso: as propostas do concurso são válidas até 90 dias contados da data de abertura das mesmas.

6. Garantia provisória: $534 840,00 (quinhentas e trinta e quatro mil, oitocentas e quarenta patacas), através de depósito no Serviço de Contabilidade e Tesouraria do Instituto Politécnico de Macau ou mediante garantia bancária a favor do Instituto Politécnico de Macau, em Macau.

7. Garantia definitiva: 4% do preço global da adjudicação (para garantia do contrato).

8. Condições de admissão: os concorrentes devem ser titulares de alvará válido para o exercício da actividade de segurança privada, de acordo com as disposições da Lei n.º 4/2007, para a prestação de serviços a que se refere o presente concurso.

9. Local, data e hora de explicação:

Local: Divisão de Obras e Aquisições do Instituto Politécnico de Macau, sita na Rua de Luís Gonzaga Gomes, em Macau.

Data e hora: 3 de Abril de 2017, pelas 10,00 horas.

10. Local, data e hora do limite da apresentação das propostas:

Local: Divisão de Obras e Aquisições do Instituto Politéc­nico de Macau, sito na Rua de Luís Gonzaga Gomes, em Macau.

Data e hora: 19 de Abril de 2017, antes das 17,45 horas.

11. Local, data e hora da abertura do concurso:

Local: sala M613 do Edifício Meng Tak do Instituto Politécnico de Macau, sito na Rua de Luís Gonzaga Gomes, em Macau.

Data e hora: 20 de Abril de 2017, pelas 10,00 horas.

12. Local, preço e hora para exame do processo e obtenção da cópia do processo:

Local de exame: Divisão de Obras e Aquisições do Instituto Politécnico de Macau, sito na Rua de Luís Gonzaga Gomes, em Macau.

Local de obtenção: Divisão de Obras e Aquisições do Instituto Politécnico de Macau, sito na Rua de Luís Gonzaga Gomes, em Macau, mediante o pagamento de $100,00 (cem patacas).

Hora: de 2.ª-feira a 5.ª-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas. 6.ª feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas.

13. A avaliação das propostas do concurso será feita de acordo com os seguintes critérios:

– Preço razoável: (50%);
– Qualidade do serviço: (50%):

(a) Curriculum Vitae, envergadura do concorrente, objectivos e padrão dos serviços de vigilância e segurança; regulamentos de gestão, incluindo o processo de trabalho, o mecanismo de casos de urgência, o mapa de organização pessoal, condições de nomeação pessoal, distribuição, gestão dos ordenados e projectos formativos: (20%);

(b) Propostas favoráveis aos serviços de vigilância e segurança do Instituto Politécnico de Macau: (7%);

(c) Desempenho anterior dos semelhantes serviços ou em outras instituições, é necessário entregar a lista dos clientes (incluindo as informações como o número de pessoal e o serviço de duração não inferior a seis meses ou/e a lista dos clientes de eventos de grande escala) do ano 2015 ao presente, e os certificados passados pelos clientes sobre a qualidade dos serviços prestados: (7%);

(d) Equipamentos e materiais para vigilância no Instituto Politécnico de Macau, e que deverá incluir catálogos elucidativos das características dos equipamentos a utilizar: (5%);

(e) Limite máximo de idade dos guardas: (5%);

(f) Esclarecimentos na reunião (as questões profissionais levantadas por Instituto Politécnico de Macau sobre a prestação do serviço): (6%).

Instituto Politécnico de Macau, aos 20 de Março de 2017.

O Presidente do Instituto, Lei Heong Iok.


INSTITUTO DE FORMAÇÃO TURÍSTICA

Listas

Classificativa final do candidato ao concurso comum, de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de um lugar de técnico superior principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, provido em regime do contrato administrativo de provimento do Instituto de Formação Turística, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, de 28 de Dezembro de 2016:

Candidato aprovado:

valores

Hong Pui Yeng

85,2

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), o candidato pode interpor recurso da presente lista classificativa para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 14 de Março de 2017).

Instituto de Formação Turística, aos 8 de Março de 2017.

O Júri:

Presidente: Vong Chuk Kwan.

Vogais efectivos: Chu Chan Weng, chefe de divisão; e

Tang Sio Lai, técnico superior principal.

Classificativa final do candidato ao concurso comum, de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, provido em regime do quadro do pessoal do Instituto de Formação Turística, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, de 28 de Dezembro de 2016:

Candidato aprovado:

valores

Un Chan Nam

85,3

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), o candidato pode interpor recurso da presente lista classificativa para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 14 de Março de 2017).

Instituto de Formação Turística, aos 8 de Março de 2017.

O Júri:

Presidente: Lai Weng Chio, técnico superior assessor principal.

Vogais efectivos: Tai Lai Peng, técnico superior principal; e

Chu Chung Ki, técnico superior principal.

Classificativa final do candidato ao concurso comum, de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, provido em regime do quadro do pessoal do Instituto de Formação Turística, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, de 28 de Dezembro de 2016:

Candidato aprovado:

valores

Cheong I Fong

80,3

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), o candidato pode interpor recurso da presente lista classificativa para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 14 de Março de 2017).

Instituto de Formação Turística, aos 8 de Março de 2017.

O Júri:

Presidente: Chu Chan Weng, chefe de divisão.

Vogais efectivos: Lam Pou Iok, técnico superior assessor principal; e

Fan Weng Hou, adjunto-técnico especialista.


GABINETE DE GESTÃO DE CRISES DO TURISMO

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Informa-se que, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, se encontra afixado no quadro de informação do Gabinete de Gestão de Crises do Turismo (GGCT), sito na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hot Line», 5.º andar, Macau, e publicado na página electrónica deste Gabinete (http://www.ggct.gov.mo) e na página electrónica da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, a lista provisória do candidato ao concurso de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de um lugar de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, provido em regime de contrato administrativo de provimento do Gabinete de Gestão de Crises do Turismo, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 9, II Série, de 1 de Março de 2017.

A referida lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do regulamento administrativo supracitado.

Gabinete de Gestão de Crises do Turismo, aos 23 de Março de 2017.

A Coordenadora do Gabinete, Maria Helena de Senna Fernandes.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS, OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES

Lista

Classificativa final dos candidatos ao concurso de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de três vagas de técnico superior assessor, 1.º escalão, providas em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 8 de Fevereiro de 2017:

Candidatos aprovados:

valores

1.º

Tou Iat Chun

87,50

2.º

Chan Van Chiu

86,72

3.º

Mak Kin Meng

86,39

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), os candidatos podem interpor recurso da presente lista classificativa para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 20 de Março de 2017).

Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 22 de Março de 2017.

O Júri:

Presidente, substituto: Hoi Hoi Kei, técnico superior assessor da DSSOPT.

Vogal efectiva: Iong Ka Man, técnica superior assessora principal da DSSOPT.

Vogal suplente: Ieong Hok Weng, técnico superior assessor da DSSOPT.

Avisos

Despacho n.º 02/SOTDIR/2017

Tendo em consideração o disposto no artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e no uso da faculdade conferida pelo n.º 3 do Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 5/2017, determino:

1. São subdelegadas no subdirector, Shin Chung Low Kam Hong ou em quem o substitua nas suas ausências ou impedimentos, as seguintes competências:

1) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços, inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, adiante designada por DSSOPT, até ao montante de $500 000,00 (quinhentas mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando seja dispensada a realização de consulta ou a celebração de contrato escrito;

2) Autorizar a realização de trabalhos a mais e trabalhos a menos em empreitadas de obras públicas, cuja competência é subdelegada nos termos da alínea anterior, decorrentes da legislação em vigor sobre a matéria;

3) Aceitar e restituir os montantes depositados como caução, cancelar garantias bancárias e extinguir seguros-caução, no âmbito das competências subdelegadas nos termos das alíneas anteriores, bem como restituir as quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título apresentadas em processos de obras e aquisição de bens e serviços, incluindo as custeadas por verbas inscritas no PIDDA;

4) No âmbito dos procedimentos relativos à realização de obras e à aquisição de bens e serviços que não envolvam despesas superiores ao montante de $9 000 000,00 (nove milhões de patacas) ou, quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito, até ao montante de $4 500 000,00 (quatro milhões e quinhentas mil patacas):

(1) Aprovar o caderno de encargos, o programa do concurso e outras peças procedimentais relevantes;

(2) Designar os membros das comissões que conduzem a abertura e a apreciação das propostas;

(3) Aprovar a minuta do contrato a celebrar e representar a Região Administrativa Especial de Macau na sua assinatura;

(4) Aprovar os planos de trabalho.

5) Praticar os actos referidos nas alíneas 28) e 32) do n.º 1 do Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 5/2017.

2. São subdelegadas no subdirector, Cheong Ion Man, ou em quem o substitua nas suas ausências ou impedimentos, as seguintes competências:

1) Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços, inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à DSSOPT, até ao montante de $500 000,00 (quinhentas mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando seja dispensada a realização de consulta ou a celebração de contrato escrito;

2) Aceitar e restituir os montantes depositados como caução, cancelar garantias bancárias e extinguir seguros-caução, no âmbito da competência subdelegada nos termos da alínea anterior, bem como restituir as quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título apresentadas em processos de aquisição de bens e serviços, incluindo as custeadas por verbas inscritas no PIDDA;

3) Praticar os actos referidos na alínea 31) do n.º 1 do Despacho do Secretário para os Transporte e Obras Públicas n.º 5/2017.

3. São subdelegadas na chefe do Departamento Administrativo e Financeiro, Lai Sio Ian, ou em quem a substitua nas suas ausências ou impedimentos, as seguintes competências:

1) Praticar os actos referidos nas alíneas 1), 13), 15), 19) e 21) do n.º 1 do Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 5/2017;

2) Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços, inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à DSSOPT, necessárias ao funcionamento dos Serviços, incluindo as despesas com reparação e manutenção de equipamento, até ao montante de $300 000,00 (trezentas mil patacas).

4. É subdelegada no chefe da Divisão de Estudos e Documentação, substituto, Fernando Pedro Quaresma, ou em quem o substitua nas suas ausências ou impedimentos, a competência para autorizar despesas com a aquisição de publicações, inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à DSSOPT, até ao montante de $30 000,00 (trinta mil patacas).

5. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

6. Dos actos praticados no uso do poder subdelegado conferido pelo presente despacho cabe recurso hierárquico necessário para o Secretário para os Transportes e Obras Públicas.

7. São ratificados os actos praticados pelos subdirectores, pela chefe de departamento e pelo chefe de divisão, substituto, anteriormente identificados, no âmbito das competências ora delegadas, a partir de 15 de Fevereiro de 2017.

8. São revogados os Despachos n.º 03/SOTDIR/2015, n.º 11/ /SOTDIR/2015, n.º 09/SOTDIR/2016 e n.º 19/SOTDIR/2016.

9. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 14 de Março de 2017).

Despacho n.º 03/SOTDIR/2017

Ao abrigo do disposto no artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, na alínea c) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 29/97/M, de 7 de Julho, e nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, determino:

1. São delegadas no subdirector, Shin Chung Low Kam Hong, ou em quem o substitua nas suas ausências ou impedimentos, no âmbito das acções conduzidas pelo Departamento de Edificações Públicas, pelo Departamento de Infra-estruturas e pela Divisão de Informática, as seguintes competências:

1) Solicitar ao Corpo de Bombeiros a emissão de pareceres e a presença de representantes nas vistorias;

2) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite legalmente previsto.

2. São delegadas no subdirector, Cheong Ion Man, ou em quem o substitua nas suas ausências ou impedimentos, no âmbito das acções conduzidas pelo Departamento de Planeamento Urbanístico, pelo Departamento de Urbanização e pelo Departamento de Gestão de Solos, as seguintes competências:

1) Homologar os autos de vistoria de recepção de obras relativas aos encargos especiais previstos nos contratos de concessão de terreno e nas Plantas de Condições Urbanísticas;

2) Praticar todos os actos que se mostrem necessários para demolição das construções que ameacem ruína ou ofereçam perigo para a saúde ou segurança pública, designadamente a reparação ou beneficiação das obras que de tal careçam e aplicar as multas previstas na lei;

3) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite legalmente previsto.

3. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 21 de Março de 2017.

O Director de Serviços, Li Canfeng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CARTOGRAFIA E CADASTRO

Aviso

Despacho n.º 1/DSCC/2017

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 70/93/M, de 20 de Dezembro, no artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, e nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, usando da faculdade conferida pelo n.º 3 do Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 10/2017, determino o seguinte:

1. É subdelegada no chefe do Departamento de Cartografia, Vicente Luís Gracias, a competência para, no âmbito daquele departamento, assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau.

2. É subdelegada na chefe da Divisão de Cadastro, Chim Heng Sam, a competência para, no âmbito daquela divisão, assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau.

3. É subdelegada na chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Lao Lai Kuan, a competência para, no âmbito daquela divisão, assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau.

4. A subdelegação de assinatura do expediente supramencionada não abrange o expediente que deva ser endereçado aos Gabinetes do Chefe do Executivo e Secretários, à Assembleia Legislativa, aos Gabinetes do Presidente do Tribunal de Última Instância e do Procurador, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários, aos Serviços de Alfândega e a Entidades ou Organismos Públicos situados no exterior da Região Administrativa Especial de Macau.

5. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

6. Dos actos praticados no uso dos poderes subdelegados aqui conferidos, cabe recurso hierárquico necessário.

7. São ratificados os actos praticados pelos chefes acima mencionados, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 15 de Fevereiro de 2017.

8. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 22 de Março de 2017).

Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, aos 22 de Março de 2017.

O Director dos Serviços, Cheong Sio Kei.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA

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Concurso Público n.º 002/DSAMA/2017

1. Entidade que põe o serviço a concurso: Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água (doravante designada por DSAMA).

2. Modalidade do procedimento: concurso público.

3. Objecto: prestação de serviços de limpeza e manutenção das instalações no Terminal Marítimo de Passageiros do Porto Interior.

4. Prazo de execução: cumprimento das datas constantes do caderno de encargos.

5. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de noventa dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.

6. Caução provisória: $131 400,00 (cento e trinta e uma mil e quatrocentas patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro ou garantia bancária.

7. Caução definitiva: 4% (quatro por cento) do valor total da adjudicação, a prestar mediante depósitos em dinheiro ou garantia bancária.

8. Valor base do concurso: não há.

9. Condições do concurso: os concorrentes devem ser sociedades cuja administração principal seja em Macau ou empresário comercial, pessoa singular, residentes de Macau. O âmbito de actividade constante do registo comercial dos concorrentes deve incluir serviço de limpeza e administração predial. Não é admitida a participação de consórcios no presente concurso.

10. Visita ao local:

Encontro às 10,30 horas do dia 5 de Abril de 2017, no r/c do Terminal Marítimo de Passageiros do Porto Interior, e logo a seguir, visita ao local.

Em caso de número excessivo de inscritos na visita ao local, os inscritos serão divididos em grupos para efectuar as visitas ao local, os quais serão notificados pela DSAMA sobre os pormenores.

Em caso de encerramento da DSAMA ao público no período em que se efectuam as visitas ao local, as mesmas definidas inicialmente serão adiadas para o primeiro dia útil imediatamente seguinte, na mesma hora.

11. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:

Local: na Secção de Apoio Administrativo do Departamento de Administração e Finanças da DSAMA, situada na Calçada da Barra, Quartel dos Mouros, Região Administrativa Especial de Macau.

Data e hora limite: dia 2 de Maio de 2017, às 12,00 horas.

Em caso de encerramento da DSAMA ao público na data e hora limite para entrega das propostas acima referidas, a data e hora inicialmente definidas serão adiadas para o primeiro dia útil imediatamente seguinte, na mesma hora.

12. Local, dia e hora para acto público do concurso:

Local: no anfiteatro da DSAMA, situado na Calçada da Barra, Quartel dos Mouros, Região Administrativa Especial de Macau.

Data e hora: dia 4 de Maio de 2017, às 10,00 horas.

O concorrente deverá designar representante para assistir à sessão de abertura do concurso, a fim de conhecer as circunstâncias específicas desta sessão e fazer atempadamente reclamação, quando necessário.

Caso sejam adiadas a data e a hora limite para entrega das propostas de acordo com o ponto 11 acima referido, ou na data e hora do acto público do concurso acima referido em que a DSAMA encerre ao público, a data e a hora do acto público do concurso serão adiadas para o primeiro dia útil imediatamente seguinte, na mesma hora.

13. Local, hora e preço para exame do processo e obtenção da cópia:

Local: na Secção de Contabilidade do Departamento de Administração e Finanças da DSAMA, situada na Calçada da Barra, Quartel dos Mouros, Região Administrativa Especial de Macau.

Hora: horário de expediente.

Preço: $500,00 (quinhentas patacas).

Encontram-se disponíveis os documentos do concurso na página electrónica da DSAMA (http://www.marine.gov.mo).

14. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:

A pontuação total de uma proposta é de 100 valores, sendo distribuídos pelas seguintes acções:

Preço indicado na proposta

65 valores

Plano dos serviços

20 valores

Formação e experiências da empresa

15 valores

15. Actualização, rectificação e esclarecimento dos documentos do concurso:

Os concorrentes deverão comparecer diariamente na Secção de Contabilidade do Departamento de Administração e Finanças da DSAMA, situada na Calçada da Barra, Quartel dos Mouros, Região Administrativa Especial de Macau, ou consultar a página electrónica da DSAMA (http://www.marine.gov.mo), a partir de 29 de Março de 2017 até à data limite para a entrega das propostas, para obter informações sobre a actualização, rectificação e esclarecimento dos documentos do concurso.

Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 21 de Março de 2017.

A Directora dos Serviços, Wong Soi Man.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES

Avisos

Despacho n.º 01/CTT/2017

Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, determino:

1. São delegadas na subdirectora, Rosa Leong, as competências para praticar os seguintes actos no âmbito da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações:

1) Assinar os cartões de acesso aos cuidados de saúde do pessoal da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações;

2) Assinar as declarações de vencimento, as declarações de serviço e os registos biográficos do pessoal da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações;

3) Assinar as guias de apresentação aos Serviços Públicos da Região Administrativa Especial de Macau e, ainda, as declarações e quaisquer documentos similares, comprovativos da situação jurídico-funcional ou remuneratória do pessoal da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações;

4) Confirmar os pedidos de ajudas de custo do pessoal da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações.

2. São delegadas na subdirectora, Rosa Leong, as competências para praticar os seguintes actos no âmbito do Departamento Financeiro e de Gestão de Recursos Humanos, do Cofre, do Museu das Comunicações e da Divisão de Obras, Gestão de Instalações e Serviços Gerais:

1) Despachar as justificações de atrasos relativamente à hora do início dos períodos diários de trabalho;

2) Decidir, nos termos legais, sobre os pedidos de transferência de férias por motivos pessoais;

3) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal;

4) Homologar a avaliação do desempenho do pessoal, com excepção do pessoal de chefia;

5) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decições tomadas superiormente;

6) Assinar os ofícios que comunicam despachos superiores;

7) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente que não careça de decisão e que, por natureza, não caiba especialmente ao director ou que tenha sido delegada noutra subunidade.

3. São delegadas na subdirectora, substituta, Tam Van Iu, as competências para praticar os seguintes actos no âmbito do Departamento de Gestão de telecomunicações e do Departamento de Desenvolvimento das Tecnologias da Informação e Gestão de Recursos:

1) Despachar as justificações de atrasos relativamente à hora do início dos períodos diários de trabalho;

2) Decidir, nos termos legais, sobre os pedidos de transferência de férias por motivos pessoais;

3) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal;

4) Homologar a avaliação do desempenho do pessoal, com excepção do pessoal de chefia;

5) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decições tomadas superiormente;

6) Assinar os ofícios que comunicam despachos superiores;

7) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente que não careça de decisão e que, por natureza, não caiba especialmente ao director ou que tenha sido delegada noutra subunidade.

4. São delegadas na chefe do Departamento de Operações Postais, Chan Nim Chi, as competências para praticar os seguintes actos no âmbito do Departamento:

1) Decidir, nos termos legais, sobre os pedidos de transferência de férias por motivos pessoais;

2) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal;

3) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decições tomadas superiormente;

4) Assinar os ofícios que comunicam despachos superiores;

5) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente que não careça de decisão e que, por natureza, não caiba especialmente ao director ou que tenha sido delegada noutra subunidade.

5. São delegadas na chefe do Departamento da Caixa Económica Postal, Van Mei Lin, as competências para praticar os seguintes actos no âmbito do Departamento e da Divisão de Relações Públicas e Arquivo Geral:

1) Decidir, nos termos legais, sobre os pedidos de transferência de férias por motivos pessoais;

2) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal;

3) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decições tomadas superiormente;

4) Assinar os ofícios que comunicam despachos superiores;

5) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente que não careça de decisão e que, por natureza, não caiba especialmente ao director ou que tenha sido delegada noutra subunidade.

6. São delegadas na chefe do Departamento de Serviços Electrónicos, Chiang Chao Meng, as competências para praticar os seguintes actos no âmbito do Departamento e da Divisão de Organização e Informática:

1) Decidir, nos termos legais, sobre os pedidos de transferência de férias por motivos pessoais;

2) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal;

3) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decições tomadas superiormente;

4) Assinar os ofícios que comunicam despachos superiores;

5) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente que não careça de decisão e que, por natureza, não caiba especialmente ao director ou que tenha sido delegada noutra subunidade.

7. São delegadas na chefe, substituta, do Departamento Comercial, Ng Mei Kei, as competências para praticar os seguintes actos no âmbito do Departamento:

1) Decidir, nos termos legais, sobre os pedidos de transferência de férias por motivos pessoais;

2) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal;

3) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decições tomadas superiormente;

4) Assinar os ofícios que comunicam despachos superiores;

5) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente que não careça de decisão e que, por natureza, não caiba especialmente ao director ou que tenha sido delegada noutra subunidade.

8. As presentes delegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

9. Dos actos praticados no exercício das delegações de competências constantes do presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário.

10. São ratificados os actos praticados pelas delegadas acima referidas, no âmbito das competências ora delegadas, desde 1 de Janeiro de 2017.

11. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

12. É revogado o Despacho n.º 01/DSC/2015.

Despacho n.º 02/CTT/2017

Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e usando da faculdade conferida pelo n.º 4 do Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 2/2017, determino:

1. São subdelegadas na subdirectora, Rosa Leong, as competências para praticar os seguintes actos no âmbito da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações:

1) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em definitivas;

2) Autorizar a abertura de concurso de acesso;

3) Determinar a exoneração e autorizar a rescisão de contratos administrativos de provimento e individuais de trabalho;

4) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações;

5) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e de outros subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, aos respectivos trabalhadores, nos termos legais;

6) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

7) Autorizar, ao abrigo do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2002 (Aquisição, Organização e Uso dos Veículos da Região Administrativa Especial de Macau), o uso, em serviço, de veículo próprio com direito a consumo de combustível e compensação monetária para despesas de manutenção.

2. São subdelegadas na subdirectora, Rosa Leong, as competências para praticar os seguintes actos no âmbito do Departamento Financeiro e de Gestão de Recursos Humanos, do Cofre, do Museu das Comunicações e da Divisão de Obras, Gestão de Instalações e Serviços Gerais:

1) Decidir sobre pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais;

2) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adiamento a pedido do trabalhador, bem como a justificação das faltas do pessoal;

3) Autorizar a recuperação do vencimento do exercício perdido por faltas por motivo de doença;

4) Autorizar a apresentação de trabalhadores e seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

5) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;

6) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no referido âmbito, com exclusão dos excepcionados por lei.

3. São subdelegadas na subdirectora, substituta, Tam Van Iu, as competências para praticar os seguintes actos no âmbito do Departamento de Gestão de Telecomunicações e do Departamento de Desenvolvimento das Tecnologias da Informação e Gestão de Recursos:

1) Decidir sobre pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais;

2) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adiamento a pedido do trabalhador, bem como a justificação das faltas do pessoal;

3) Autorizar a recuperação do vencimento do exercício perdido por faltas por motivo de doença;

4) Autorizar a apresentação de trabalhadores e seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

5) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;

6) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no referido âmbito, com exclusão dos excepcionados por lei.

4. São subdelegadas na chefe do Departamento de Operações Postais, Chan Nim Chi, as competências para praticar os seguintes actos no âmbito do Departamento:

1) Decidir sobre pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais;

2) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adiamento a pedido do trabalhador, bem como a justificação das faltas do pessoal;

3) Autorizar a recuperação do vencimento do exercício perdido por faltas por motivo de doença;

4) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;

5) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no referido âmbito, com exclusão dos excepcionados por lei.

5. São subdelegadas na chefe do Departamento da Caixa Económica Postal, Van Mei Lin, as competências para praticar os seguintes actos no âmbito do Departamento e da Divisão de Relações Públicas e Arquivo Geral:

1) Decidir sobre pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais;

2) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adiamento a pedido do trabalhador, bem como a justificação das faltas do pessoal;

3) Autorizar a recuperação do vencimento do exercício perdido por faltas por motivo de doença;

4) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;

5) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no referido âmbito, com exclusão dos excepcionados por lei.

6. São subdelegadas na chefe do Departamento de Serviços Electrónicos, Chiang Chao Meng, as competências para praticar os seguintes actos no âmbito do Departamento e da Divisão de Organização e Informática:

1) Decidir sobre pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais;

2) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adiamento a pedido do trabalhador, bem como a justificação das faltas do pessoal;

3) Autorizar a recuperação do vencimento do exercício perdido por faltas por motivo de doença;

4) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;

5) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no referido âmbito, com exclusão dos excepcionados por lei.

7. São subdelegadas na chefe do Departamento Comercial, substituta, Ng Mei Kei, as competência para praticar os seguintes actos no âmbito do Departamento.

1) Decidir sobre pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais;

2) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adiamento a pedido do trabalhador, bem como a justificação das faltas do pessoal;

3) Autorizar a recuperação do vencimento do exercício perdido por faltas por motivo de doença;

4) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;

5) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no referido âmbito, com exclusão dos excepcionados por lei.

8. As presentes subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

9. Dos actos praticados no exercício das subdelegações de competências constantes do presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário.

10. São ratificados os actos praticados pelas subdelegadas acima referidas, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 1 de Janeiro de 2017.

11. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

12. É revogado o Despacho n.º 02/DSC/2015.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 22 de Março de 2017).

Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, aos 23 de Março de 2017.

A Directora dos Serviços, Lau Wai Meng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS METEOROLÓGICOS E GEOFÍSICOS

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Faz-se público que se acha aberto o concurso de acesso, documental, condicionado, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), para o preenchimento de um lugar de assistente técnico administrativo de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo do pessoal contratado em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos.

O aviso de abertura do referido concurso encontra-se afixado no quadro de anúncio da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, sito na Rampa do Observatório, Taipa Grande, Taipa, e publicado no website (http://www.smg.gov.mo/) destes Serviços e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública. O prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, aos 21 de Março de 2017.

A Directora dos Serviços, substituta, Leong Ka Cheng.


INSTITUTO DE HABITAÇÃO

Lista

Classificativa final dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, área de informática, da carreira de técnico do quadro do pessoal do Instituto de Habitação (IH), aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 33, II Série, de 17 de Agosto de 2016:

Candidatos aprovados:

Lugar

    Nome

Pontuação
final

1.º

Pun U Chon

69,93

2.º

Hong Yang

63,17

3.º

Loi Iong

63,07

4.º

Sio Ka Kit

62,67

5.º

Au Kin Wa

62,50

6.º

Loi Iok Lam

62,40

7.º

Hoi Chon Hou

62,30

8.º

Cheong Chan Heng

62,23

9.º

Lei Wa Ut

61,90

10.º

Wong Chi Meng

61,47

11.º

Lam U Tou

60,97

12.º

Lai Peng Tai

60,70

13.º

Leong Wai Kei

60,47

14.º

Che Weng Io

60,13

15.º

Lei Weng Kit

59,93

16.º

Chung Ka Chon

58,93

17.º

Lei Kin Fai

58,00

18.º

Chan Ka Fai

56,80

19.º

Ng Ngai Fat

54,47

20.º

Lo Chon Wai

54,30

21.º

Lei Chi Hou

51,67

Observações:

a) Nos termos do n.º 9 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos):

— Excluídos por terem faltado à prova de conhecimentos: 43 candidatos;
— Excluído por ter faltado à entrevista profissional: 1 candidato.

b) Nos termos do n.º 3 do artigo 25.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos):

— Excluídos por terem obtido classificação de prova de conhecimentos inferior a 50 valores: 62 candidatos;
— Excluídos por terem obtido classificação inferior a 50 valores na classificação final: 4 candidatos.

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), os candidatos podem interpor recurso da presente lista classificativa para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 16 de Março de 2017).

Instituto de Habitação, aos 13 de Março de 2017.

O Júri:

Presidente: Kam Sio Leng, chefe da Divisão de Informática.

Vogais efectivos: Wong Chou Keong, técnico superior assessor; e

Wong Chi Chong, técnico superior principal.


GABINETE PARA O DESENVOLVIMENTO DE INFRA-ESTRUTURAS

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Torna-se público que se encontra afixado no Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas (GDI), sito na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar, Macau, e publicado nas páginas electrónicas do GDI e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, condicionado, documental, circunscrito aos trabalhadores deste Gabinete, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), para o preenchimento de um lugar de técnico superior assessor, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, provido em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal do GDI, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, aos 20 de Março de 2017.

O Coordenador do Gabinete, substituto, Tomás Hoi.

Concurso público para «Empreitada de construção de Habitação Pública na Rua Central de Tói San»

1. Entidade que põe a obra a concurso: Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas.

2. Modalidade de concurso: concurso público.

3. Local de execução da obra: na Avenida do Conselheiro Borja, Tói San.

4. Objecto da empreitada: construção de habitação pública e remodelação de equipamentos sociais.

5. Prazo máximo de execução: 1250 dias de trabalho.

— Primeira (1.ª) meta obrigatória de execução: o prazo máximo de execução para conclusão do suporte periférico e melhoramento de solos é de 400 dias de trabalho;

— Segunda (2.ª) meta obrigatória de execução: o prazo máximo de execução para conclusão de betonagem das fundações por estacas até à laje do pavimento é de 334 dias de trabalho;

— Terceira (3.ª) meta obrigatória de execução: o prazo máximo de execução para conclusão de betonagem da estrutura do pavimento até à estrutura da laje de cobertura é de 316 dias de trabalho.

(Indicado pelo concorrente; deve consultar os pontos 7 e 8 do preâmbulo do programa do concurso).

6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de noventa dias, a contar da data do encerramento do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.

7. Tipo de empreitada: a empreitada é por série de preços.

8. Caução provisória: $10 700 000,00 (dez milhões e setecentas mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais.

9. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, para reforço da caução definitiva a prestar).

10. Preço base: não há.

11. Condições de admissão: serão admitidos como concorrentes as entidades inscritas na DSSOPT para execução de obras, bem como as que à data do concurso tenham requerido ou renovado a sua inscrição; neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido ou à renovação da inscrição.

12. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:

Local: sede do GDI, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar;

Dia e hora limite: dia 26 de Abril de 2017, quarta-feira, até às 17,00 horas.

13. Local, dia e hora do acto público do concurso:

Local: sede do GDI, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar, sala de reunião;

Dia e hora: dia 27 de Abril de 2017, quinta-feira, pelas 9,30 horas.

Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes ao acto público do concurso para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

14. Local, hora e preço para obtenção da cópia e consulta do processo:

Local: sede do GDI, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar;

Hora: horário de expediente;

Preço: $7 000,00 (sete mil patacas).

15. Critérios de apreciação das propostas e respectivos factores de ponderação:

— Preço da obra: 50%;
— Prazo de execução: 10%;
— Plano de trabalhos: 18%;
— Experiência e qualidade em obras: 22%.

16. Junção de esclarecimentos:

Os concorrentes poderão comparecer na sede do GDI, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar, a partir de 19 de Abril de 2017, inclusive, e até à data limite para a entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, aos 23 de Março de 2017.

O Coordenador do Gabinete, Chau Vai Man.


GABINETE PARA AS INFRA-ESTRUTURAS DE TRANSPORTES

Listas

Classificativa final do candidato ao concurso de acesso, documental e condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior assessor, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, provido em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal do Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes (GIT), aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 7, II Série, de 15 de Fevereiro de 2017:

Candidato aprovado:

valores

Wong Hoi Weng

83,66

Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), o candidato pode interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 20 de Março de 2017).

Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes, aos 16 de Março de 2017.

O Júri:

Presidente: Ng Keng Chung, coordenador-adjunto.

Vogais efectivas: Cheang Im Ha, técnica superior assessora; e

Ip Weng Chi, técnica superior assessora.

Classificativa final dos candidatos ao concurso de acesso, documental e condicionado, para o preenchimento de três lugares de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, providos em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal do Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes (GIT), aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 7, II Série, de 15 de Fevereiro de 2017:

Candidatos aprovados:

valores

1.º

Chio Ho Wai

85,17

2.º

Choi Sut Ngo

82,06

3.º

Ip Chi Sang

80,44

Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), os candidatos podem interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 21 de Março de 2017).

Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes, aos 16 de Março de 2017.

O Júri:

Presidente: Loi Weng U, Estela, técnica superior principal.

Vogal efectiva: Cheong Lai In, técnica principal.

Vogal suplente: Lam Lok Ip, técnica superior de 1.ª classe.


MONTEPIO GERAL DE MACAU

Édito de 30 dias

Faz-se público que tendo Ana Maria Chan Dias, requerido a pensão de família deixada pelo seu cônjugue, António Tancredo Galdino Dias, que foi chefe da ex-Repartição dos Serviços de Assuntos Chineses de Macau, aposentado, e sócio n.º 2063 deste Montepio, falecido em 11 de Março de 2017, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Montepio Geral de Macau, no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.

Montepio Geral de Macau, aos 21 de Março de 2017.

A Presidente do Conselho de Administração, Maria de Fátima Salvador dos Santos Ferreira.


    

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