Número 37
II
SÉRIE

Quarta-feira, 12 de Setembro de 2018

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

      Avisos e anúncios oficiais

SERVIÇOS DE APOIO DA SEDE DO GOVERNO

Aviso

Faz-se público que, por despacho do Chefe do Executivo, de 21 de Agosto de 2018, e nos termos definidos na Lei n.º 12/2015, na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 4/2017, e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se acha aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo geral, em regime de contrato administrativo de provimento, dos Serviços de Apoio da Sede do Governo, e dos que vierem a verificar-se até ao termo da validade do concurso:

1. Conteúdo funcional

Efectua trabalhos de apoio aos técnicos predominantemente executando tarefas necessárias à recolha e tratamento de dados, levantamento de situações e elaboração de relatórios e pareceres; colabora com os técnicos executando tarefas diversificadas com vista à realização de estudos ou concepção de projectos e acompanha a sua execução nas áreas da sua especialidade.

2. Vencimento e outras condições de trabalho e regalias

2.1 O adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 260 da tabela indiciária de vencimento constante do mapa 2 do anexo I à Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), na redacção vigente.

2.2 As demais condições de trabalho e regalias obedecem aos critérios gerais do Regime Jurídico da Função Pública.

3. Condições de candidatura

Podem candidatar-se ao presente concurso os candidatos que estejam habilitados com o ensino secundário complementar e reúnam os demais requisitos gerais e especiais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau, maioridade, com capacidade profissional, aptidão física e mental, e:

a) Tenham sido aprovados na etapa de avaliação de competências integradas do concurso de gestão uniformizada n.º 002-2016-AT-01, publicado por aviso de 28 de Dezembro de 2016, no Boletim Oficial da RAEM, aberto para o preenchimento de lugares de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, dos serviços públicos ou do concurso n.º 001-2016-TS-01, publicado por aviso de 19 de Outubro de 2016, no Boletim Oficial da RAEM, aberto para o preenchimento de lugares de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, dos serviços públicos ou os que desses concursos foram dispensados, conforme as listas classificativas; ou

b) Se encontrem, até ao termo do prazo de apresentação de candidatura (até ao dia 26 de Setembro de 2018), nas condições das alíneas 1) a 5) do n.º 3 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

4. Formas e prazo de apresentação de candidatura

4.1 O prazo para apresentação de candidatura é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

4.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, em suporte de papel ou em suporte electrónico, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura.

4.2.1 Em suporte de papel

A «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», devidamente preenchida, e assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de procuração, ou através de correio registado com aviso de recepção, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e durante o horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 17,30 horas), no 2.º andar do edifício dos Serviços de Apoio da Sede do Governo, sito na Travessa do Paiva, n.º 5, Macau.

4.2.2 Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ ou da aplicação do telemóvel «Serviços prestados pelo Governo da RAEM».

4.3 A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.

5. Documentos a apresentar na candidatura

5.1 Os candidatos não vinculados à função pública devem apresentar:

a) «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», devidamente preenchida e assinada pelo candidato;

b) Cópia do documento de identificação válido;

c) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas;

d) «Nota Curricular para Concurso», aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, devendo a mesma ser acompanhada de cópia dos documentos comprovativos em relação às informações preenchidas.

5.2 Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar:

5.2.1 Documentos referidos nas alíneas a) a d) do ponto 5.1, bem como o registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem.

5.2.2 Ficam dispensados da apresentação do registo biográfico e dos documentos referidos nas alíneas b) e c) do ponto 5.1 se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.

5.3 Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) a d) do ponto 5.1 ou do registo biográfico quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.

5.4 Se o candidato tiver apresentado a candidatura via suporte electrónico ou tiver apresentado, na candidatura, cópia simples dos documentos referidos nas alíneas b) a d) do ponto 5.1, caso seja provido, deve apresentar os respectivos originais para autenticação ou entregar as cópias autenticadas dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento, nos Serviços de Apoio da Sede do Governo.

5.5 A falsa declaração ou a apresentação de documento falso implicam, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

5.6 No requerimento de candidatura, o candidato deve indicar na «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

5.7 Os formulários próprios acima referidos, «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota curricular para concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.

6. Forma de provimento

O provimento é concretizado mediante contrato administrativo de provimento, precedido de um período experimental com a duração de seis meses, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos).

7. Métodos de selecção

7.1 A selecção efectua-se mediante a aplicação dos métodos de selecção a seguir discriminados, os quais são ponderados da seguinte forma:

7.1.1 Prova de conhecimentos que reveste a forma escrita, com carácter eliminatório e duração de 3 horas — 50%;

7.1.2 Entrevista de selecção — 40%; e

7.1.3 Análise curricular — 10%.

7.2 Objectivos dos métodos de selecção

Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de funções que se candidata;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de funções a serem candidatadas, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

7.3 Nos resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção e na classificação final adopta-se a escala de 0 a 100 valores, sendo a classificação final resultante da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção utilizados, considerando-se excluídos os candidatos que, em qualquer prova eliminatória ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 50 valores.

7.4 É excluído o candidato que falte ou desista da prova de conhecimentos ou que falte à entrevista de selecção por motivo não previsto no regime de faltas justificadas dos trabalhadores da Administração Pública.

8. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), na redacção vigente.

9. Programa das provas

9.1 O programa das provas abrangerá as seguintes matérias:

9.1.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;

9.1.2 Lei n.º 2/1999 — Lei de Bases da Orgânica do Governo;

9.1.3 Lei n.º 3/1999 — Aprova a publicação e formulário dos diplomas:

9.1.4 Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, na redacção vigente;

9.1.5 Código do Procedimento Administrativo, na redacção vigente;

9.1.6 Lei n.º 14/2009, na redacção vigente — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos;

9.1.7 Lei n.º 2/2011, na redacção vigente — Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família;

9.1.8 Lei n.º 1/2014 — Alteração dos montantes do prémio de antiguidade, subsídios e abono;

9.1.9 Regulamento Administrativo n.º 14/2016, na redacção vigente — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos;

9.1.10 Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, na redacção vigente — Regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços; *

9.1.11 Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, na redacção vigente — Regula o processo de aquisição de bens e serviços; *

9.1.12 Lei n.º 8/2006, na redacção vigente — Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos;

9.1.13 Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos;

9.1.14 Lei n.º 15/2009 — Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia;

9.1.15 Regulamento Administrativo n.º 26/2009 — Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia;

9.1.16 Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção vigente — Regime de administração financeira pública;

9.1.17 Regulamento Administrativo n.º 12/1999, na redacção vigente — Estatuto dos Serviços de Apoio da Sede do Governo;

9.1.18 Regulamento Administrativo n.º 14/1999, na redacção vigente — Estatuto do Gabinete do Chefe do Executivo e dos Secretários;

9.1.19 Elaboração de ofícios, propostas e informações.

* A versão em língua chinesa pode ser consultada no http://www.macaolaw.gov.mo/.

9.2 Durante a realização da prova de conhecimentos (prova escrita), aos candidatos é proibido o uso de máquina calculadora ou outros equipamentos electrónicos, nem é permitida a consulta de outros livros de referência ou informações, à excepção das legislações acima referidas na versão em papel.

10. Prazo de validade

10.1 O concurso é válido até dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final.

10.2 Os lugares que venham a vagar nos Serviços de Apoio da Sede do Governo, durante a validade do concurso, são preenchidos segundo a ordenação da lista classificativa final.

11. Listas provisória, definitiva e classificativa

11.1 As listas provisória, definitiva e classificativa da prova de conhecimentos serão afixadas nas instalações dos Serviços de Apoio da Sede do Governo, sitas na Travessa do Paiva, n.º 5, bem como disponibilizadas na página electrónica dos Serviços de Apoio da Sede do Governo (http://www.sasg.gov.mo) e na página electrónica dos SAFP (http://www.safp.gov.mo), sendo estes actos avisados por anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;

11.2 O aviso com indicação do local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção será publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e afixado nas instalações dos Serviços de Apoio da Sede do Governo, sitas na Travessa do Paiva, n.º 5, bem como disponibilizado na página electrónica dos Serviços de Apoio da Sede do Governo, em (http://www.sasg.gov.mo) e na página electrónica dos SAFP, em (http://www.safp.gov.mo);

11.3 A lista classificativa final será afixada nas instalações dos Serviços de Apoio da Sede do Governo, sitas na Travessa do Paiva, n.º 5, bem como disponibilizada na página electrónica dos Serviços de Apoio da Sede do Governo (http://www.sasg.gov.mo) e na página electrónica dos SAFP (http://www.safp.gov.mo), bem como publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

12. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos) e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), nas redacções vigentes.

13. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais).

14. Composição do júri

O júri terá a seguinte composição:

Presidente: Che Pui Man, chefe da Divisão de Recursos Humanos e Arquivo.

Vogais efectivas: Lei Lai Na, técnica principal; e

Arlene Lau, adjunta-técnica especialista.

Vogais suplentes: Ngai Hang, adjunto-técnico especialista; e

Chio Hei Tim, adjunta-técnica de 2.ª classe.

Édito

Faz-se público que, tendo Tang Iok Heng, mãe de Chui Sau Han, que foi em vida adjunta-técnica especialista, 2.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento sem termo, dos Serviços de Apoio da Sede do Governo, requerido, por falecimento desta, os subsídios por morte e de funeral, bem como outras compensações pecuniárias, devem todos os que se julgam com direito à percepção dos mesmos subsídios e compensações, requerer aos Serviços de Apoio da Sede do Governo, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.

Gabinete do Chefe do Executivo, aos 6 de Setembro de 2018.

A Chefe do Gabinete, O Lam.


INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS CÍVICOS E MUNICIPAIS

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Concurso Público n.º 01/LAB/2018

Serviço de relocação do Laboratório do IACM

Faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração do IACM, tomada na sessão, de 24 de Agosto de 2018, acha aberto o concurso público para serviço de relocação do Laboratório do IACM.

O programa do concurso e o caderno de encargos podem ser obtidos, todos os dias úteis e dentro do horário normal de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM), sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau.

O prazo para a entrega das propostas termina às 17,00 horas do dia 26 de Setembro de 2018 (quarta-feira). Os concorrentes ou seus representantes devem entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo e prestar uma caução provisória no valor de $ 85 000,00 (oitenta e cinco mil patacas). A caução provisória pode ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Contabilidade e Assuntos Financeiros do IACM, sita na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, por depósito em dinheiro, cheque, garantia bancária, em nome do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais.

O acto público de abertura das propostas realizar-se-á no Centro de Formação do IACM, sito na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edf. China Plaza, 6.º andar, pelas 10,00 horas do dia 27 de Setembro de 2018 (quinta-feira). A inspecção dos locais de trabalho e sessão de esclarecimento deste concurso terão lugar no dia 18 de Setembro de 2018, pelas 15,00 horas, sita na Avenida do Comendador Ho Yin, Macau.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 30 de Agosto de 2018.

A Administradora do Conselho de Administração, Ung Sau Hong.

Prestação de serviços de manutenção e reparação das escadas rolantes e elevadores sob gestão do IACM de 2019 — Grupo 1

1. Modalidade do concurso: concurso público.

2. Local de execução: escadas rolantes e elevadores sob gestão do IACM — Grupo 1.

3. Prazo de execução: 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2019.

4. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade da proposta é de 90 dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.

5. Caução provisória: $45 800,00 (quarenta e cinco mil e oitocentas patacas) pode ser prestada por depósito em dinheiro ou por garantia bancária, na Tesouraria da Divisão de Contabilidade e Assuntos Financeiros do IACM.

6. Caução definitiva: 4% do preço total da adjudicação.

7. Preço base: não há.

8. Condições de admissão: inscrição (renovação) da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes na modalidade de empresa de equipamento de elevadores no presente ano.

9. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:

Núcleo de Expediente e Arquivo do IACM, sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Edifício Sede do IACM, até às 17,00 horas do dia 3 de Outubro de 2018.

10. Local, dia e hora do acto público:

Divisão de Formação e Documentação do IACM, sita na Avenida da Praia Grande, Edifício China Plaza, 6.º andar, pelas 10,00 horas do dia 4 de Outubro de 2018.

Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes no acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

11. Local, dia e hora para exame do processo e obtenção da cópia:

O programa do concurso, o caderno de encargos e outros documentos complementares podem ser examinados, nos Serviços de Construções e Equipamentos Urbanos do IACM, sitos na Avenida da Praia Grande, Edifício Comercial Nam Tung, 18.º andar, Macau, durante as horas de expediente, desde o dia da publicação do anúncio até ao dia e hora do acto público do concurso.

No local acima referido poderão ser solicitadas até às 17,00 horas do dia 24 de Setembro de 2018, cópias do processo do concurso ao preço de $100,00 (cem patacas) por exemplar, ao abrigo do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M.

12. Critérios de avaliação das propostas:

a) Preço proposto — 60%;

b) Lista de preços de substituição das peças sobressalentes — 10%;

c) Estrutura organizacional do concorrente e plano de serviços de manutenção, o qual inclui: informação detalhada da estrutura organizacional, currículo e documentos comprovativos da experiência profissional dos funcionários da presente manutenção, formulário de manutenção, plano de trabalho e utilização de ferramenta — 10%;

d) Experiência e eficácia em serviços congéneres, inclui IACM, outros institutos públicos e particulares — 15%;

e) Proporção de número de trabalhadores residentes na área que irão compôr a equipa de trabalho nesta prestação de serviços — 5%.

13. Junção de esclarecimentos:

Os concorrentes deverão comparecer nos Serviços de Construções e Equipamentos Urbanos do IACM, sitos na Avenida da Praia Grande, Edifício Comercial Nam Tung, 18.º andar, Macau, a partir do dia 24 de Setembro de 2018, inclusive, e até à data limite para entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Prestação de serviços de manutenção e reparação das escadas rolantes e elevadores sob gestão do IACM de 2019 — Grupo 2

1. Modalidade do concurso: concurso público.

2. Local de execução: escadas rolantes e elevadores sob gestão do IACM — Grupo 2.

3. Prazo de execução: 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2019.

4. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade da proposta é de 90 dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.

5. Caução provisória: $35 800,00 (trinta e cinco mil e oitocentas patacas) pode ser prestada por depósito em dinheiro ou por garantia bancária, na Tesouraria da Divisão de Contabilidade e Assuntos Financeiros do IACM.

6. Caução definitiva: 4% do preço total da adjudicação.

7. Preço base: não há.

8. Condições de admissão: inscrição (renovação) da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes na modalidade de empresa de equipamento de elevadores no presente ano.

9. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:

Núcleo de Expediente e Arquivo do IACM, sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Edifício Sede do IACM, até às 17,00 horas do dia 4 de Outubro de 2018.

10. Local, dia e hora do acto público:

Divisão de Formação e Documentação do IACM, sita na Avenida da Praia Grande, Edifício China Plaza, 6.º andar, pelas 10,00 horas do dia 5 de Outubro de 2018.

Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes no acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

11. Local, dia e hora para exame do processo e obtenção da cópia:

O programa do concurso, o caderno de encargos e outros documentos complementares podem ser examinados, nos Serviços de Construções e Equipamentos Urbanos do IACM, sitos na Avenida da Praia Grande, Edifício Comercial Nam Tung, 18.º andar, Macau, durante as horas de expediente, desde o dia da publicação do anúncio até ao dia e hora do acto público do concurso.

No local acima referido poderão ser solicitadas até às 17,00 horas do dia 26 de Setembro de 2018, cópias do processo do concurso ao preço de $100,00 (cem patacas) por exemplar, ao abrigo do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M.

12. Critérios de avaliação das propostas:

a) Preço proposto — 60%;

b) Lista de preços de substituição das peças sobressalentes — 10%;

c) Estrutura organizacional do concorrente e plano de serviços de manutenção, o qual inclui: informação detalhada da estrutura organizacional, currículo e documentos comprovativos da experiência profissional dos funcionários da presente manutenção, formulário de manutenção, plano de trabalho e utilização de ferramenta — 10%;

d) Experiência e eficácia em serviços congéneres, inclui IACM, outros institutos públicos e particulares — 15%;

e) Proporção de número de trabalhadores residentes na área que irão compôr a equipa de trabalho nesta prestação de serviços — 5%.

13. Junção de esclarecimentos:

Os concorrentes deverão comparecer nos Serviços de Construções e Equipamentos Urbanos do IACM, sitos na Avenida da Praia Grande, Edifício Comercial Nam Tung, 18.º andar, Macau, a partir do dia 26 de Setembro de 2018, inclusive, e até à data limite para entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Prestação de serviços de manutenção e reparação das escadas rolantes e elevadores sob gestão do IACM de 2019 — Grupo 3

1. Modalidade do concurso: concurso público.

2. Local de execução: escadas rolantes e elevadores sob gestão do IACM — Grupo 3.

3. Prazo de execução: 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2019.

4. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade da proposta é de 90 dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.

5. Caução provisória: $28 600,00 (vinte e oito mil e seiscentas patacas) pode ser prestada por depósito em dinheiro ou por garantia bancária, na Tesouraria da Divisão de Contabilidade e Assuntos Financeiros do IACM.

6. Caução definitiva: 4% do preço total da adjudicação.

7. Preço base: não há.

8. Condições de admissão: inscrição (renovação) da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes na modalidade de empresa de equipamento de elevadores no presente ano.

9. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:

Núcleo de Expediente e Arquivo do IACM, sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Edifício Sede do IACM, até às 17,00 horas do dia 5 de Outubro de 2018.

10. Local, dia e hora do acto público:

Divisão de Formação e Documentação do IACM, sita na Avenida da Praia Grande, Edifício China Plaza, 6.º andar, pelas 10,00 horas do dia 8 de Outubro de 2018.

Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes no acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

11. Local, dia e hora para exame do processo e obtenção da cópia:

O programa do concurso, o caderno de encargos e outros documentos complementares podem ser examinados, nos Serviços de Construções e Equipamentos Urbanos do IACM, sitos na Avenida da Praia Grande, Edifício Comercial Nam Tung, 18.º andar, Macau, durante as horas de expediente, desde o dia da publicação do anúncio até ao dia e hora do acto público do concurso.

No local acima referido poderão ser solicitadas até às 17,00 horas do dia 27 de Setembro de 2018, cópias do processo do concurso ao preço de $100,00 (cem patacas) por exemplar, ao abrigo do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M.

12. Critérios de avaliação das propostas:

a) Preço proposto — 60%;

b) Lista de preços de substituição das peças sobressalentes — 10%;

c) Estrutura organizacional do concorrente e plano de serviços de manutenção, o qual inclui: informação detalhada da estrutura organizacional, currículo e documentos comprovativos da experiência profissional dos funcionários da presente manutenção, formulário de manutenção, plano de trabalho e utilização de ferramenta — 10%;

d) Experiência e eficácia em serviços congéneres, inclui IACM, outros institutos públicos e particulares — 15%;

e) Proporção de número de trabalhadores residentes na área que irão compôr a equipa de trabalho nesta prestação de serviços — 5%.

13. Junção de esclarecimentos:

Os concorrentes deverão comparecer nos Serviços de Construções e Equipamentos Urbanos do IACM, sitos na Avenida da Praia Grande, Edifício Comercial Nam Tung, 18.º andar, Macau, a partir do dia 27 de Setembro de 2018, inclusive, e até à data limite para entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Prestação de serviços de manutenção e reparação das escadas rolantes e elevadores sob gestão do IACM de 2019 — Grupo 4

1. Modalidade do concurso: concurso público.

2. Local de execução: escadas rolantes e elevadores sob gestão do IACM — Grupo 4.

3. Prazo de execução: 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2019.

4. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade da proposta é de 90 dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.

5. Caução provisória: $25 500,00 (vinte e cinco mil e quinhentas patacas) pode ser prestada por depósito em dinheiro ou por garantia bancária, na Tesouraria da Divisão de Contabilidade e Assuntos Financeiros do IACM.

6. Caução definitiva: 4% do preço total da adjudicação.

7. Preço base: não há.

8. Condições de admissão: inscrição (renovação) da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes na modalidade de empresa de equipamento de elevadores no presente ano.

9. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:

Núcleo de Expediente e Arquivo do IACM, sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Edifício Sede do IACM, até às 17,00 horas do dia 8 de Outubro de 2018.

10. Local, dia e hora do acto público:

Divisão de Formação e Documentação do IACM, sita na Avenida da Praia Grande, Edifício China Plaza, 6.º andar, pelas 10,00 horas do dia 9 de Outubro de 2018.

Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes no acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

11. Local, dia e hora para exame do processo e obtenção da cópia:

O programa do concurso, o caderno de encargos e outros documentos complementares podem ser examinados, nos Serviços de Construções e Equipamentos Urbanos do IACM, sitos na Avenida da Praia Grande, Edifício Comercial Nam Tung, 18.º andar, Macau, durante as horas de expediente, desde o dia da publicação do anúncio até ao dia e hora do acto público do concurso.

No local acima referido poderão ser solicitadas até às 17,00 horas do dia 28 de Setembro de 2018, cópias do processo de concurso ao preço de $100,00 (cem patacas) por exemplar, ao abrigo do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M.

12. Critérios de avaliação das propostas:

a) Preço proposto — 60%;

b) Lista de preços de substituição das peças sobressalentes — 10%;

c) Estrutura organizacional do concorrente e plano de serviços de manutenção, o qual inclui: informação detalhada da estrutura organizacional, currículo e documentos comprovativos da experiência profissional dos funcionários da presente manutenção, formulário de manutenção, plano de trabalho e utilização de ferramenta — 10%;

d) Experiência e eficácia em serviços congéneres, inclui IACM, outros institutos públicos e particulares — 15%;

e) Proporção de número de trabalhadores residentes na área que irão compôr a equipa de trabalho nesta prestação de serviços — 5%.

13. Junção de esclarecimentos:

Os concorrentes deverão comparecer nos Serviços de Construções e Equipamentos Urbanos do IACM, sitos na Avenida da Praia Grande, Edifício Comercial Nam Tung, 18.º andar, Macau, a partir do dia 28 de Setembro de 2018, inclusive, e até à data limite para entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 6 de Setembro de 2018.

O Presidente do Conselho de Administração, José Tavares.


FUNDO DE PENSÕES

Édito de 30 dias

Faz-se público que tendo Chan Mon Han, viúva de Ng Chi Seng, falecido, que foi encarregado das Câmaras Municipais, aposentado, do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.

Fundo de Pensões, aos 5 de Setembro de 2018.

A Presidente do Conselho de Administração, Ieong Kim I.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Anúncio

Venda em hasta pública

Faz-se público que se vai realizar uma venda em hasta pública de sucata resultante de veículos, de sucata de bens e de bens (vinho), que reverteram a favor da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos da lei ou que foram abatidos à carga pelos serviços públicos. Os locais, dias e horas marcadas para visualização dos bens agora colocados à venda, para efeitos de prestação da caução e da hasta pública propriamente dita, são os seguintes:

Visualização dos bens

1. Sucata resultante de veículos e sucata de bens

Na tabela abaixo indicada encontram-se discriminados os lotes de sucata resultante de veículos e de sucata de bens colocados à venda, bem como, a respectiva data, hora e local para visualização dos mesmos na presença de trabalhadores da Direcção dos Serviços de Finanças:

N.º de lote

Local de armazenamento

Data de identificação Horário(1) Local(2)

VS01
(parte),
VS02 a VS03,
MS01
(parte),
MS02 a MS05,
IS01,
L03

Taipa e Coloane 18/09/2018 10:00

Parque de estacionamento provisório para veículos abandonados
(Estrada de Flor de Lotus, Coloane)

VS01
(parte),
MS01
(parte)
Macau 18/09/2018 15:00 Edifício Veng Fu San Chun (Rua da Penha, n.os 3 – 3C, Macau)
L01,
L02
Macau 19/09/2018 10:00

Amazém de Ilha Verde da DSF (Estrada Marginal da Ilha Verde, Rua das Camélias, Macau)

Notas

(1)A visualização de sucata resultante de veículos e de sucata de bens inicia-se, impreterivelmente, quinze minutos após a hora marcada, não sendo disponibilizada uma outra oportunidade para o efeito. Os interessados devem providenciar meio de transporte para se deslocarem ao local de armazenamento de cada lote.

(2)Para se dirigirem aos locais de armazenamento de sucata resultante de veículos e de sucata de bens, devem os interessados concentrar-se nos locais acima indicados.

Não há lugar à visualização de sucata resultante de veículos e de sucata de bens no dia da realização da hasta pública, mas são projectadas fotografias dos mesmos através de computador.

2. Bens (vinho)

Há lugar à visualização dos bens no local da realização da hasta pública, e simultaneamente, são projectadas fotografias dos mesmos através de computador.

3. As listas de bens podem ser consultadas na sobreloja do Edifício «Finanças», ou na página electrónica desta Direcção de Serviços (website: http://www.dsf.gov.mo). As listas dos bens com descrição pormenorizada podem ser consultadas no 8.º andar do Edifício «Finanças», sala 803.

Prestação de caução

Período: Desde a data do anúncio até ao dia 24 de Setembro de 2018
Montante: $5 000,00 (cinco mil patacas)
Modo de prestação da caução:

— Por depósito em numerário ou cheque, o qual será efectuado mediante a respectiva guia de depósito e paga em instituição bancária nela indicada. A referida guia de depósito será obtida na sala 803 do 8.º andar do Edifício «Finanças», sito em Macau, na Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585; ou,
— Por garantia bancária, de acordo com o modelo constante do anexo I das Condições de Venda.

Realização da hasta pública

Data: 26 de Setembro de 2018 (quarta-feira)
Horário:

às 09:00 horas – registo de presenças
às 10:00 horas – início da hasta pública

Local:

Auditório, na Cave do Edifício «Finanças», sito em Macau, na Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585.

Consulta das condições de venda

As condições de venda podem ser:

— obtidas na sala 803 do 8.º andar do Edifício «Finanças», sito em Macau, na Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585;

— consultadas na sobreloja do Edifício «Finanças», ou na página electrónica da Direcção dos Serviços de Finanças (website: http://www.dsf.gov.mo).

O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.


AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU

Sinopse dos valores activos e passivos

(Artigo 20.º, n.º 6, do Estatuto da AMCM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março)

Em 31 de Julho de 2018

 (Patacas)
ACTIVO   PASSIVO
Reservas cambiais 156,892,262,906.26   Responsabilidades em patacas 195,619,475,802.82
         

Ouro e prata

0.00  

Depósitos de instituições de crédito monetárias

22,433,671,641.12

Depósitos e contas correntes

87,243,295,234.91  

Depósitos do Governo da RAEM

54,200,000,000.00

Títulos de crédito

50,399,782,345.07  

Títulos de garantia da emissão fiduciária

18,053,741,676.00

Fundos discricionários

19,223,490,516.07  

Títulos de intervenção no mercado monetário

28,614,000,000.00

Outras

25,694,810.21  

Outras responsabilidades

72,318,062,485.70
         
Crédito interno e outras aplicações 72,406,521,617.44   Responsabilidades em moeda externa 350,572.86
         

Moeda metálica de troco

258,797,000.00  

Para com residentes na RAEM

0.00

Moeda metálica comemorativa

3,125,856.49  

Para com residentes no exterior

350,572.86

Moeda de prata retirada da circulação

5,856,000.40      

Conj. moedas circulação corrente

138,682.08   Outros valores passivos 171,560,242.87

Outras aplicações em patacas

42,979,877.68      

Aplicações em moeda externa

72,095,624,200.79  

Operações diversas a regularizar

171,560,242.87
     

Outras contas

0.00
         
Outros valores activos 603,669,957.23   Reservas patrimoniais 34,111,067,862.38
         
     

Dotação patrimonial

26,126,733,124.64
     

Provisões para riscos gerais

0.00
     

Reservas para riscos gerais

5,329,032,077.99
     

Resultado do exercício

2,655,302,659.75
         
Total do activo 229,902,454,480.93   Total do passivo 229,902,454,480.93
         

Departamento Financeiro e dos Recursos Humanos
Fong Vai Man
Pel’O Conselho de Administração
Chan Sau San
Ng Man Seong
Lei Ho Ian, Esther
Vong Lap Fong
Vong Sin Man

RESERVA FINANCEIRA DA RAEM

Sinopse dos valores activos e passivos

(Artigo 12.º da Lei n.º 8/2011, de 19 de Agosto de 2011)

Em 31 de Julho de 2018

 (Patacas)
ACTIVO   PASSIVO
Reservas financeiras da RAEM 508,044,709,748.51   Outros valores passivos 144,342.51

Depósitos e contas correntes

290,776,650,735.88      

Títulos de crédito

126,710,909,173.29      

Fundos discricionários

90,554,546,662.54   Reservas patrimoniais 514,455,033,376.69

Outras aplicações

2,603,176.80  

Reserva básica

147,546,788,100.00
     

Reserva extraordinária

364,172,823,774.39
Outros valores activos 6,410,467,970.69  

Resultado do exercício

2,735,421,502.30
         
Total do activo 514,455,177,719.20   Total do passivo 514,455,177,719.20
         

Departamento Financeiro e dos Recursos Humanos
Fong Vai Man
Pel’O Conselho de Administração
Chan Sau San
Ng Man Seong
Lei Ho Ian, Esther
Vong Lap Fong
Vong Sin Man


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU

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Concurso Público n.º 26/2018/DSFSM

A Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau faz público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 28 de Agosto de 2018, se encontra aberto o concurso público para a aquisição de «Serviço de aluguer de fotocopiadoras digitais (DSFSM)».

O respectivo programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se disponíveis para consulta no Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sito na Calçada dos Quartéis, Macau, durante as horas de expediente, estando os interessados sujeitos ao pagamento das fotocópias dos referidos documentos, na importância de $100,00 (cem patacas), se as quiserem, ou podendo aceder à página electrónica destes Serviços para fazer o respectivo descarregamento gratuito (http://www.fsm.gov.mo/dsfsm). Incumbem-se os concorrentes de verificar os eventuais esclarecimentos adicionais, por dirigir-se ao referido departamento desta Direcção, com sede no endereço supracitado, ou pela navegação na página electrónica acima mencionada, desde a data da publicação do presente anúncio até à data limite da entrega de propostas do concurso público.

As propostas devem ser entregues na Secretaria-Geral da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, até às 17,00 do dia 12 de Outubro de 2018. Além da entrega dos documentos estipulados no respectivo programa do concurso e no caderno de encargos, deve ser apresentado o documento comprovativo da caução provisória prestada, no valor de $29 000,00 (vinte e nove mil patacas). A respectiva caução deve ser prestada por garantia bancária, ou em numerário, ordem de caixa ou cheque do Banco Nacional Ultramarino (BNU) (sendo os últimos dois em nome da DSFSM). Caso seja prestada em numerário, ordem de caixa ou cheque do BNU, os concorrentes devem efectuar a prestação pertinente no BNU (sede) e depois devem apresentar à Tesouraria do Departamento de Administração desta DSFSM o guia citado, para efeitos de levantamento de recibo oficial em causa. Caso seja prestada por garantia bancária, esta não pode ser sujeita a condição ou termo resolutivo.

A abertura das propostas realizar-se-á na Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, às 10,30 horas do dia 15 de Outubro de 2018. Os concorrentes ou seus representantes legais deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas a fim de esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos entregues para o presente concurso ou apresentar reclamação quando necessário.

Os esclarecimentos respeitantes aos requisitos das características técnicas do presente concurso público devem ser solicitados por escrito e apresentados à Secretaria-Geral desta DSFSM, até ao dia 21 de Setembro de 2018.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 4 de Setembro de 2018.

A Directora dos Serviços, Kok Fong Mei.


CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

Aviso

Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 275.º do Estatudo dos Militarizados das FSM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/94/M, de 30 de Dezembro, é notificado o guarda n.º 344 091 U Wai Meng, do Corpo de Polícia de Segurança Pública de Macau, ora ausente em parte incerta, para, no âmbito do processo disciplinar por ausência ilegítima n.º152/2018, contra si instaurado do 27 de Julho de 2018, apresentar a sua defesa escrita, no prazo de quarenta e cinco (45) dias, contados da data da publicação deste aviso.

Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 30 de Agosto de 2018.

O Comandante, Leong Man Cheong, superintendente-geral.


SERVIÇOS DE SAÚDE

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Faz-se saber que no Concurso Público n.º 33/P/18 para o «Fornecimento e instalação de um Aparelho de Cromatografia Gasosa — Espectrometria de Massa (GC/MS) aos Serviços de Saúde», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 34, II Série, de 22 de Agosto de 2018, foram prestados esclarecimentos, nos termos do artigo 4.º do programa do concurso público pela entidade que o realiza e que foram juntos ao respectivo processo.

Os referidos esclarecimentos encontram-se disponíveis para consulta durante o horário de expediente na Divisão de Aprovisionamento e Economato dos Serviços de Saúde, sita no 1.º andar, da Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau, e também estão disponíveis na página electrónica dos S.S. (www.ssm.gov.mo).

Serviços de Saúde, aos 6 de Setembro de 2018.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

———

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista definitiva dos candidatos ao concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de sete lugares de técnico de diagnóstico e terapêutica assessor, 1.º escalão, área funcional farmacêutica, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, providos em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 18, II Série, de 2 de Maio de 2018.

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista definitiva dos candidatos ao concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de seis lugares de técnico de diagnóstico e terapêutica principal, 1.º escalão, área funcional farmacêutica, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, providos em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 18, II Série, de 2 de Maio de 2018.

Serviços de Saúde, aos 7 de Setembro de 2018.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

———

Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e publicado na página electrónica destes Serviços, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores dos Serviços de Saúde, nos termos definidos nas Leis n.º 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde) e n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 4/2017, e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de saúde principal, 1.º escalão, área funcional de reabilitação — terapia ocupacional, da carreira de técnico superior de saúde, provido em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Serviços de Saúde, aos 7 de Setembro de 2018.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

(Ref. do Concurso n.º 01518/01-IS)

Nos termos definido no artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, encontra-se afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário, bem como está disponível no sítio electrónico dos Serviços de Saúde (http://www.ssm.gov.mo), a lista definitiva dos candidatos ao concurso externo, de prestação de provas, para admissão de seis formandos à formação específica de inspector sanitário de 2.ª classe; após a conclusão da formação, os primeiros seis formandos aprovados na lista classificativa serão providos, na categoria de inspector sanitário de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de inspector sanitário do quadro do pessoal dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 22, II Série, de 30 de Maio de 2018.

Serviços de Saúde, aos 7 de Setembro de 2018.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

(Ref. do Concurso n.º 00118/01-TSS)

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, e disponível nos websites destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), bem como da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo), a lista classificativa da prova de conhecimentos dos candidatos ao concurso externo, de prestação de provas, para a admissão de dois estagiários ao estágio necessário para ingresso na carreira de técnico superior de saúde de 2.a classe, área funcional de reabilitação — terapia ocupacional, para o preenchimento de um lugar vago no quadro, e um lugar vago em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de saúde de 2.ª classe, 1.º escalão, área funcional de reabilitação — terapia ocupacional, da carreira de técnico superior de saúde dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 17, II Série, de 25 de Abril de 2018.

Serviços de Saúde, aos 7 de Setembro de 2018.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

(Ref. do Concurso n.º 00418/02-TDT)

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário, e disponível nos websites destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), bem como da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo), a lista classificativa da entrevista de selecção dos candidatos ao concurso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago de técnico de diagnóstico e terapêutica de 2.ª classe, 1.º escalão, área funcional de registografia — audiometria, em regime de contrato administrativo de provimento, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 18, II Série, de 2 de Maio de 2018.

Serviços de Saúde, aos 7 de Setembro de 2018.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

(Ref. do Concurso n.º 01018/02-MA.PED)

Informa-se que, nos termos definidos no artigo 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e n.º 4 do artigo 35.º e artigo 56.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível nos websites destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), bem como da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo), o local, data e hora da realização da discussão do currículo ao concurso externo de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares vagos de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (pediatria), da carreira médica, em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 24, II Série, de 13 de Junho de 2018.

Serviços de Saúde, aos 7 de Setembro de 2018.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

Avisos

Faz-se público que, em conformidade com a Lei n.º 18/2009 e o Regulamento Administrativo n.º 4/2010, a prova de equiparação de habilitações na área de enfermagem terá lugar no dia 4 de Dezembro de 2018. Desde o dia 13 de Setembro de 2018 até ao dia 28 de Setembro de 2018, os interessados podem apresentar a sua candidatura junto à Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, ou remeter por meio de correio, com registo e aviso de recepção. As respectivas formalidades e informações detalhadas de apresentação de candidaturas encontram-se disponíveis para consulta no website dos Serviços (www. ssm.gov.mo).

A lista com os nomes dos candidatos admitidos, local, data e hora de realização da prova será publicada posteriormente no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau pelos Serviços de Saúde.

Serviços de Saúde, aos 5 de Setembro de 2018.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

———

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontram afixados, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), o local, data e hora da realização da prova de conhecimentos ao concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de sete lugares de técnico de diagnóstico e terapêutica assessor, 1.º escalão, área funcional farmacêutica, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, providos em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 18, II Série, de 2 de Maio de 2018.

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontram afixados, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), o local, data e hora da realização da prova de conhecimentos ao concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de seis lugares de técnico de diagnóstico e terapêutica principal, 1.º escalão, área funcional farmacêutica, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, providos em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 18, II Série, de 2 de Maio de 2018.

Serviços de Saúde, aos 7 de Setembro de 2018.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.


INSTITUTO CULTURAL

Lista

Concurso de gestão uniformizada externo

(ref.: Concurso n.º 001-2016-TS-01) — etapa de avaliação de competências profissionais, no Instituto Cultural, para técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, área de biblioteconomia

Classificativa final dos candidatos admitidos à etapa de avaliação de competências profissionais do Instituto Cultural, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento de um lugar vago em regime de contrato administrativo de provimento, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois ano, neste Instituto, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de biblioteconomia, indicado no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento do lugar posto a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, Suplemento, de 27 de Setembro de 2017:

Candidatos aprovados:

Ordem

N.º do
cand.

Nome   Classificação final
1.º 48 Pun, Ka Leng 5127XXXX 81,20
2.º 21 Ho, Sok Meng 7364XXXX 79,60
3.º 25 Ip, Ka Wun 5092XXXX 78,37
4.º 8 Chang, Chin Hong 7393XXXX 71,70
5.º 5 Chan, Teng Teng 5129XXXX 67,90
6.º 9 Cheang, Kit Cheng 5207XXXX 60,74
7.º 47 Pat, Sio Kei 1224XXXX 58,47

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, os candidatos podem interpor recurso para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da RAEM.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 30 de Agosto de 2018).

Instituto Cultural, aos 24 de Julho de 2018.

O Júri:

Presidente: Tang Mei Lin, chefe de departmento do Instituto Cultural.

Vogais efectivos: Wong Kit Pek, chefia funcional do Instituto Cultural; e

Leong Lai Kei, chefia funcional do Instituto Cultural.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO

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Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada no quadro de informação da Direcção dos Serviços de Turismo, sito na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hotline», 12.º andar, Macau, podendo ser consultada no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e à sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica destes Serviços (http://industry.macaotourism.gov.mo) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo), a lista classificativa da entrevista de selecção dos candidatos à etapa de avaliação de competências profissionais da Direcção dos Serviços de Turismo, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento dos seguintes lugares indicados no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento dos lugares postos a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 27 de Setembro de 2017, dois lugares vagos no quadro, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, nestes Serviços, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de comunicação social.

Direcção dos Serviços de Turismo, aos 7 de Setembro de 2018.

A Directora dos Serviços, Maria Helena de Senna Fernandes.


INSTITUTO POLITÉCNICO DE MACAU

Avisos

Deliberação do Conselho de Gestão n.º 04D/CG/2018

Assunto: Delegação de competências no seu membro do Conselho de Gestão, Im Sio Kei, presidente

Para permitir uma pronta e eficaz gestão do Instituto Politécnico de Macau, o Conselho de Gestão, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Macau, aprovados pela Portaria n.º 469/99/M, de 6 de Dezembro, delibera:

1. Delegar no seu membro do Conselho de Gestão, Im Sio Kei, presidente, ou em quem legalmente o substitua, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito da Escola Superior de Ciências Empresariais, da Escola Superior de Administração Pública, da Escola Superior de Artes, da Academia do Cidadão Sénior, do Centro de Inglês MPI-Bell, do Centro Pedagógico e Científico para as Indústrias Culturais e Criativas, da Divisão de Apoio ao Conselho de Gestão e do Secretariado do Conselho Técnico e Científico:

1) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços inscritos no orçamento privativo do Instituto Politécnico de Macau, até ao montante de $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas), sendo o valor indicado reduzido a metade quando seja autorizada a dispensa de concurso, de consulta ou de celebração de contrato escrito;

2) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 5 000,00 (cinco mil patacas);

3) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte, desde que observados os pressupostos legais;

4) Autorizar faltas com perda de remuneração, desde que observados os pressupostos legais;

5) Justificar ou injustificar faltas, desde que observados os pressupostos legais;

6) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos até ao limite previsto na lei;

7) Autorizar a participação dos trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;

8) Autorizar a deslocação, por um dia, de trabalhadores à República Popular da China e a Hong Kong de que resulte direito à percepção de ajudas de custo nos termos legais.

2. Delegar no seu membro do Conselho de Gestão, Im Sio Kei, presidente, ou em quem legalmente o substitua, a competência de estabelecer horários diferenciados dos horários normais de trabalho diurno ou nocturno e horários por turnos, no âmbito da Escola Superior de Ciências Empresariais, da Escola Superior de Administração Pública, da Escola Superior de Artes e da Divisão de Apoio ao Conselho de Gestão, desde que observados os pressupostos legais.

3. E ainda delegar no seu membro do Conselho de Gestão, Im Sio Kei, presidente, ou em quem legalmente o substitua, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Actos referidos na alínea d) do n.º 1 do artigo 14.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Macau;

2) Assinar toda a correspondência e expediente necessários à instrução dos processos e à execução das decisões do Conselho de Gestão;

3) Outorgar, em nome do Instituto Politécnico de Macau, em todos os contratos de trabalho, depois de devidamente autorizados;

4) Assinar os diplomas de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal do Instituto Politécnico de Macau;

5) Autorizar o seguro de pessoal, alunos, material, equipamentos, imóveis e viaturas;

6) Autorizar as despesas decorrentes de encargos mensais certos, como sejam as contribuições para o Fundo de Previdência, arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade, água e gás, serviços de limpeza, segurança, telecomunicações, despesas de condomínio e outras da mesma natureza;

7) Autorizar a abertura de concursos ou consultas para a realização de obras ou aquisição de bens e serviços, cujo valor estimado não exceda $ 500 000,00 (quinhentas mil patacas);

8) Outorgar, em nome do Instituto Politécnico de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devem ser lavrados no Instituto Politécnico de Macau;

9) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no Instituto Politécnico de Macau, com exclusão dos excepcionados por lei;

10) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com o Instituto Politécnico de Macau;

11) Autorizar o pagamento de abonos para falhas, subsídios de família, de renda de casa, de despesas com deslocações em serviço, de adiantamento de vencimentos, subsídios de nascimento, de casamento, por morte, funeral e transladação de restos mortais, prémio de antiguidade, abonos de apoio à formação e outros abonos e subsídios, nos termos da legislação em vigor e dos regulamentos do Instituto Politécnico de Macau;

12) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

13) Autorizar a restituição de cauções e a substituição por garantia bancária dos depósitos ou da prestação de caução em dinheiro, quando prevista na legislação aplicável, nos termos da legislação em vigor e dos regulamentos do Instituto Politécnico de Macau;

14) Proceder à gestão e controlo do fundo de maneio, limitada a utilização dessas verbas à aquisição de bens e serviços urgentes e inadiáveis, cujo valor não exceda $ 2 000,00 (duas mil patacas) por aquisição;

15) Aprovar a devolução aos alunos do valor das propinas e das cauções, nos termos da legislação em vigor e dos regulamentos do Instituto Politécnico de Macau;

16) Autorizar, no âmbito da produção científica do Instituto, as despesas com as publicações que não ultrapassem $ 35 000,00 (trinta e cinco mil patacas).

4. O delegado pode subdelegar nos responsáveis das unidades académicas e administrativas deste Instituto as competências dos números 1 e 3 desta deliberação que julgue adequadas ao bom funcionamento do Instituto.

5. A presente delegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

6. Dos actos praticados, ao abrigo da presente delegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

7. A presente deliberação produz efeitos desde a data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

8. São ratificados os actos praticados pelo delegado, no âmbito das competências ora delegadas, entre o dia 1 de Setembro de 2018 e a data de publicação da presente deliberação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

9. É revogada a Deliberação do Conselho de Gestão n.º 07D/ /CG/2017.

Instituto Politécnico de Macau, aos 6 de Setembro de 2018.

O Conselho de Gestão do IPM:

A Vice-Presidente, Lei Ngan Lin.

A Secretária-Geral, Cheang Mio Han.

O representante da DSF, Chang Tou Keong Michel.

Deliberação do Conselho de Gestão n.º 05D/CG/2018

Assunto: Delegação de competências no seu membro do Conselho de Gestão, Lei Ngan Lin, vice-presidente

Para permitir uma pronta e eficaz gestão do Instituto Politécnico de Macau, o Conselho de Gestão, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Macau, aprovados pela Portaria n.º 469/99/M, de 6 de Dezembro, delibera:

1. Delegar no seu membro do Conselho de Gestão, Lei Ngan Lin, vice-presidente, ou em quem legalmente a substitua, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito da Escola Superior de Línguas e Tradução, da Escola Superior de Educação Física e Desporto, da Escola Superior de Saúde, do Centro Pedagógico e Científico na Área do Jogo, do Centro de Formação Contínua e de Projectos Especiais, do Centro de Estudos Políticos, Económicos e Sociais, do Centro de Estudos de Culturas Sino-Ocidentais, do Centro de Estudos «Um País Dois Sistemas» e do Centro Pedagógico e Científico da Língua Portuguesa:

1) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços inscritos no orçamento privativo do Instituto Politécnico de Macau, até ao montante de $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas) sendo o valor indicado reduzido a metade quando seja autorizada a dispensa de concurso, de consulta ou de celebração de contrato escrito;

2) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 5 000,00 (cinco mil patacas);

3) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte, desde que observados os pressupostos legais;

4) Autorizar faltas com perda de remuneração, desde que observados os pressupostos legais;

5) Justificar ou injustificar faltas, desde que observados os pressupostos legais;

6) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos até ao limite previsto na lei;

7) Autorizar a participação dos trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;

8) Autorizar a deslocação, por um dia, de trabalhadores à República Popular da China e a Hong Kong de que resulte direito à percepção de ajudas de custo nos termos legais.

2. Delegar no seu membro do Conselho de Gestão, Lei Ngan Lin, vice-presidente, ou em quem legalmente a substitua, a competência de estabelecer horários diferenciados dos horários normais de trabalho diurno ou nocturno e horários por turnos, no âmbito da Escola Superior de Línguas e Tradução, da Escola Superior de Educação Física e Desporto, da Escola Superior de Saúde e do Centro Pedagógico e Científico na Área do Jogo, desde que observados os pressupostos legais.

3. E ainda delegar no seu membro do Conselho de Gestão, Lei Ngan Lin, vice-presidente, ou em quem legalmente a substitua, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Actos referidos na alínea d) do n.º 1 do artigo 14.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Macau;

2) Assinar toda a correspondência e expediente necessários à instrução dos processos e à execução das decisões do Conselho de Gestão;

3) Outorgar, em nome do Instituto Politécnico de Macau, em todos os contratos de trabalho, depois de devidamente autorizados;

4) Assinar os diplomas de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal do Instituto Politécnico de Macau;

5) Autorizar o seguro de pessoal, alunos, material, equipamentos, imóveis e viaturas;

6) Autorizar as despesas decorrentes de encargos mensais certos, como sejam as contribuições para o Fundo de Previdência, arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade, água e gás, serviços de limpeza, segurança, telecomunicações, despesas de condomínio e outras da mesma natureza;

7) Autorizar a abertura de concursos ou consultas para a realização de obras ou aquisição de bens e serviços, cujo valor estimado não exceda $ 500 000,00 (quinhentas mil patacas);

8) Outorgar, em nome do Instituto Politécnico de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devem ser lavrados no Instituto Politécnico de Macau;

9) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no Instituto Politécnico de Macau, com exclusão dos excepcionados por lei;

10) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com o Instituto Politécnico de Macau;

11) Autorizar o pagamento de abonos para falhas, subsídios de família, de renda de casa, de despesas com deslocações em serviço, de adiantamento de vencimentos, subsídios de nascimento, de casamento, por morte, funeral e transladação de restos mortais, prémio de antiguidade, abonos de apoio à formação e outros abonos e subsídios, nos termos da legislação em vigor e dos regulamentos do Instituto Politécnico de Macau;

12) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

13) Autorizar a restituição de cauções e a substituição por garantia bancária dos depósitos ou da prestação de caução em dinheiro, quando prevista na legislação aplicável, nos termos da legislação em vigor e dos regulamentos do Instituto Politécnico de Macau;

14) Proceder à gestão e controlo do fundo de maneio, limitada a utilização dessas verbas à aquisição de bens e serviços urgentes e inadiáveis, cujo valor não exceda $ 2 000,00 (duas mil patacas) por aquisição;

15) Aprovar a devolução aos alunos do valor das propinas e das cauções, nos termos da legislação em vigor e dos regulamentos do Instituto Politécnico de Macau;

16) Autorizar, no âmbito da produção científica do Instituto, as despesas com as publicações que não ultrapassem $ 35 000,00 (trinta e cinco mil patacas).

4. A delegada pode subdelegar nos responsáveis das unidades académicas e administrativas deste Instituto as competências dos números 1 e 3 desta deliberação que julgue adequadas ao bom funcionamento do Instituto.

5. A presente delegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

6. Dos actos praticados, ao abrigo da presente delegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

7. A presente deliberação produz efeitos desde a data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

8. São ratificados os actos praticados pela delegada, no âmbito das competências ora delegadas, entre o dia 1 de Setembro de 2018 e a data de publicação da presente deliberação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Instituto Politécnico de Macau, aos 6 de Setembro de 2018.

O Conselho de Gestão do IPM:

O Presidente, Im Sio Kei.

A Secretária-Geral, Cheang Mio Han.

O representante da DSF, Chang Tou Keong Michel.

Deliberação do Conselho de Gestão n.º 06D/CG/2018

Assunto: Delegação de competências no seu membro do Conselho de Gestão, Cheang Mio Han, secretária-geral

Para permitir uma pronta e eficaz gestão do Instituto Politécnico de Macau, o Conselho de Gestão, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Macau, aprovados pela Portaria n.º 469/99/M, de 6 de Dezembro, delibera:

1. Delegar no seu membro do Conselho de Gestão, Cheang Mio Han, secretária-geral, ou em quem legalmente a substitua, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito do Serviço de Administração Geral, do Serviço de Contabilidade e Tesouraria, do Serviço de Assuntos Académicos, do Serviço de Apoio Social e Recreativo, do Gabinete de Relações Públicas, da Biblioteca e do Centro de Informática:

1) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 5 000,00 (cinco mil patacas);

2) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte, desde que observados os pressupostos legais;

3) Autorizar faltas com perda de remuneração, desde que observados os pressupostos legais;

4) Justificar ou injustificar faltas, desde que observados os pressupostos legais;

5) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos até ao limite previsto na lei;

6) Autorizar a participação dos trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;

7) Autorizar a deslocação, por um dia, de trabalhadores à República Popular da China e a Hong Kong de que resulte direito à percepção de ajudas de custo nos termos legais.

2. Delegar no seu membro do Conselho de Gestão, Cheang Mio Han, secretária-geral, ou em quem legalmente a substitua, a competência de estabelecer horários diferenciados dos horários normais de trabalho diurno ou nocturno e horários por turnos, no âmbito do Serviço de Administração Geral, do Serviço de Contabilidade e Tesouraria, do Serviço de Assuntos Académicos e da Biblioteca, desde que observados os pressupostos legais.

3. E ainda delegar no seu membro do Conselho de Gestão, Cheang Mio Han, secretária-geral, ou em quem legalmente a substitua, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Actos referidos na alínea d) do n.º 1 do artigo 14.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Macau;

2) Assinar toda a correspondência e expediente necessários à instrução dos processos e à execução das decisões do Conselho de Gestão;

3) Outorgar, em nome do Instituto Politécnico de Macau, em todos os contratos de trabalho, depois de devidamente autorizados;

4) Assinar os diplomas de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal do Instituto Politécnico de Macau;

5) Autorizar o seguro de pessoal, alunos, material, equipamento, imóveis e viaturas;

6) Autorizar as despesas decorrentes de encargos mensais certos, como sejam as contribuições para o Fundo de Previdência, arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade, água e gás, serviços de limpeza, segurança, telecomunicações, despesas de condomínio e outras da mesma natureza;

7) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços inscritos no orçamento privativo do Instituto Politécnico de Macau, até ao montante de $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas) sendo o valor indicado reduzido a metade quando seja autorizada a dispensa de concurso, de consulta ou de celebração de contrato escrito;

8) Autorizar a abertura de concursos ou consultas para a realização de obras ou aquisição de bens e serviços, cujo valor estimado não exceda as $ 500 000,00 (quinhentas mil patacas);

9) Outorgar, em nome do Instituto Politécnico de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devem ser lavrados no Instituto Politécnico de Macau;

10) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no Instituto Politécnico de Macau, com exclusão dos excepcionados por lei;

11) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com o Instituto Politécnico de Macau;

12) Autorizar o pagamento de abonos para falhas, subsídios de família, de renda de casa, de despesas com deslocações em serviço, de adiantamento de vencimentos, subsídios de nascimento, de casamento, por morte, funeral e transladação de restos mortais, prémio de antiguidade, abonos de apoio à formação e outros abonos e subsídios, nos termos da legislação em vigor e dos regulamentos do Instituto Politécnico de Macau;

13) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

14) Autorizar a restituição de cauções e a substituição por garantia bancária dos depósitos ou da prestação de caução em dinheiro, quando prevista na legislação aplicável, nos termos da legislação em vigor e dos regulamentos do Instituto Politécnico de Macau;

15) Proceder à gestão e controlo do fundo de maneio, limitada a utilização dessas verbas à aquisição de bens e serviços urgentes e inadiáveis, cujo valor não exceda $ 2 000,00 (duas mil patacas) por aquisição;

16) Aprovar a devolução de taxas e de valor das propinas, nos termos da legislação em vigor e dos regulamentos do Instituto Politécnico de Macau;

17) Autorizar, no âmbito da produção científica do Instituto, as despesas com as publicações que não ultrapassem $ 35 000,00 (trinta e cinco mil patacas);

18) Mandar apresentar os trabalhadores do Instituto Politécnico de Macau e seus familiares às Juntas Médicas que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

19) Executar o processamento e a liquidação das despesas que hajam de ser satisfeitas por conta de dotações inscritas no orçamento privado do IPM, verificados os pressupostos de legalidade, cabimentação e autorização prévia pela entidade competente;

20) Autorizar a transição de escalão ao pessoal do Instituto Politécnico de Macau, verificados os pressupostos legais;

21) Autorizar a emissão dos cartões de identificação dos trabalhadores do Instituto Politécnico de Macau, bem como os pedidos de emissão de cartões de acesso aos cuidados de saúde, verificados os pressupostos legais;

22) Assinar ofícios e/ou impressos referentes aos pedidos de empréstimo dos trabalhadores do Instituto Politécnico de Macau à Caixa Económica Postal, e enviá-los para esta instituição financeira;

23) Assinar os documentos relativos à admissão dos alunos, desde que a admissão tenha sido previamente autorizada pela entidade competente;

24) Autorizar as saídas por operações de tesouraria, verificados os pressupostos legais.

4. A delegada pode subdelegar nos responsáveis das unidades académicas e administrativas deste Instituto as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento do Instituto.

5. A presente delegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

6. Dos actos praticados, ao abrigo da presente delegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

7. A presente deliberação produz efeitos desde a data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

8. São ratificados os actos praticados pela delegada, no âmbito das competências ora delegadas, entre o dia 1 de Setembro de 2018 e a data de publicação da presente deliberação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

9. É revogada a Deliberação do Conselho de Gestão n.º 08D/ /CG/2017.

Instituto Politécnico de Macau, aos 6 de Setembro de 2018.

O Conselho de Gestão do IPM:

O Presidente, Im Sio Kei.

A Vice-Presidente, Lei Ngan Lin.

O representante da DSF, Chang Tou Keong Michel.


INSTITUTO DE FORMAÇÃO TURÍSTICA

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Concurso Público n.º 6/P/2018

Para a prestação de serviços de segurança e de gestão de residências de estudantes ao Instituto de Formação Turística durante os anos de 2019 e 2020

1. Entidade lançadora do concurso: Instituto de Formação Turística.

2. Modalidade do concurso: concurso público.

3. Objecto do concurso: prestação de serviços de segurança e de gestão de residências de estudantes ao Instituto de Formação Turística. Os concorrentes podem concorrer simultaneamente à prestação dos serviços de segurança e de gestão de residências de estudantes, ou somente a um destes serviços.

4. Período de prestação de serviços: 1 de Janeiro de 2019 até 31 de Dezembro de 2020 (24 meses).

5. Prazo de validade de propostas de adjudicação: 90 dias contados a partir da data de abertura de propostas.

6. Local de encontro para a visita ao local a que se destina a prestação de serviços: Auditório do Edifício Equipa do Instituto de Formação Turística, Colina de Mong-Há, Macau.

7. Data e hora de visita: 24 de Setembro de 2018, pelas 9,30 horas.

8. Caução provisória: $196 000,00 (cento e noventa e seis mil patacas), a prestar mediante depósito em numerário ou garantia bancária aprovada nos termos legais, à ordem do Instituto de Formação Turística, no Banco da China, Sucursal de Macau (conta n.º 180101100819085).

9. Caução definitiva: 4% do montante da adjudicação.

10. Local de entrega de propostas: no balcão da Caixa e Informações, localizado no Edifício Inspiração do Instituto de Formação Turística, Colina de Mong-Há, Macau.

11. Data e hora limite de entrega das propostas: 29 de Outubro de 2018, pelas 17,00 horas.

12. Local de abertura das propostas: Auditório do Edifício Equipa do Instituto de Formação Turística, Colina de Mong-Há, Macau.

13. Data e hora de abertura das propostas: 30 de Outubro de 2018, pelas 10,00 horas.

* Em conformidade com o disposto do artigo n.º 27 do Decreto-Lei n.º 63/85/M, a firma/sociedade concorrente ou o seu representante legal deverá estar presente no acto público de abertura das propostas com vista a prestar esclarecimentos sobre dúvidas eventualmente surgidas relativas aos documentos constantes da sua proposta.

14. Consultas do programa do concurso e do caderno de encargos, o local, a data e hora de acesso aos respectivos exemplares.

Local: no balcão da Caixa e Informações, localizado no Edifício Inspiração do Instituto de Formação Turística, Colina de Mong-há, Macau.

Data: da data de publicação do presente anúncio à data de abertura de propostas do concurso público.

Hora: nos dias úteis e dentro do horário normal de expediente.

* Pode-se adquirir exemplares do programa do concurso e do caderno de encargos no balcão da Caixa e Informações, localizado no Edifício Inspiração do Instituto de Formação Turística ao preço de $100,00 (cem patacas) por exemplar.Transferência gratuita de ficheiros pela Internet na Home page do IFT (website:http://www.ift.edu.mo).

15. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:

Parte 1: Prestação de serviços de segurança

• Preço (65%);
• Experiência profissional como segurança (15%);
• Certificados profissionais (10%);
• Capacidade linguística dos guardas (10%).

Parte 2: Responsável pela gestão da residências de estudantes

• Preço (55%);
• Experiência profissional como gestão da residências de estudantes (15%);
• Número de trabalhadores com 2 anos ou mais de experiência profissional na área de encarregada de residências de estudantes (20%);
• Certificados profissionais (10%).

Instituto de Formação Turística, aos 6 de Setembro de 2018.

A Presidente do Instituto, substituta, Ian Mei Kun.

Aviso

Torna-se público que, para os candidatos admitidos à etapa de avaliação de competências profissionais do Instituto de Formação Turística, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento de um lugar vago em regime de contrato administrativo de provimento, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, neste Instituto, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de estatística, indicado no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento do lugar posto a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 27 de Setembro de 2017, a entrevista de selecção, com a duração de 15 minutos, terá lugar de 9 de Outubro até 10 de Outubro de 2018, e será realizada no seguinte local: Colina de Mong-Há, Instituto de Formação Turística, Edifício «Equipa», Macau.

Informação mais detalhada sobre a data e hora a que cada candidato se deve apresentar para a realização da entrevista de selecção, bem como outras informações de interesse dos candidatos, serão afixadas no dia 12 de Setembro de 2018, no quadro de anúncio de Serviço de Apoio Administrativo e Financeiro deste Instituto, sito no Edifício «Equipa» do Instituto de Formação Turística, na Colina de Mong-Há, Macau, podendo ser consultadas no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), e disponibilizadas na página electrónica deste Instituto (http://www.ift.edu.mo/), e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/).

Instituto de Formação Turística, aos 6 de Setembro de 2018.

A Presidente do Instituto, substituta, Ian Mei Kun.


INSTITUTO DE HABITAÇÃO

Aviso

Torna-se público que, para os candidatos admitidos à etapa de avaliação de competências profissionais do Instituto de Habitação (IH), do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento de um lugar vago no quadro, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, neste Instituto, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de relações públicas, indicado no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento do lugar posto a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 27 de Setembro de 2017, a entrevista de selecção, com a duração de 15 minutos, terá lugar de 12 de Outubro até 22 de Outubro de 2018 e será realizada no IH, sito na Estrada do Canal dos Patos, n.º 204, Edifício Cheng Chong, Macau.

Informação mais detalhada sobre a data e hora a que cada candidato se deve apresentar para a realização da entrevista de selecção, bem como outras informações de interesse dos candidatos, serãs afixadas no dia 12 de Setembro de 2018, na recepção do IH, sito na Estrada do Canal dos Patos, n.º 220, Edifício Cheng Chong, r/c L, Macau, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente, bem como na página electrónica deste Instituto — http://www.ihm.gov.mo/ — e na página electrónica dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/.

Instituto de Habitação, aos 4 de Setembro de 2018.

O Presidente do Instituto, Arnaldo Santos.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO

Aviso

Torna-se público que, para os candidatos admitidos à etapa de avaliação de competências profissionais da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento de um lugar vago em regime de contrato administrativo de provimento, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, nestes Serviços, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de engenharia automóvel, indicado no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento do lugar posto a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, Suplemento, de 27 de Setembro de 2017, a entrevista de selecção, com a duração de 15 minutos, terá lugar a 5 de Outubro de 2018, no período das 11,00 às 12,00 horas, na Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 8.º andar, Macau.

Informação mais detalhada sobre o local, data e hora a que cada candidato se deve apresentar para a realização da entrevista de selecção, bem como outras informações de interesse dos candidatos, serão afixadas no dia 12 de Setembro de 2018, no quadro de anúncios da área de atendimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c, Macau (patente para consulta: segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e nos sítios da internet da DSAT (http://www.dsat.gov.mo) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo).

Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 5 de Setembro de 2018.

O Director dos Serviços, Lam Hin San.


    

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