Número 2
II
SÉRIE

Quarta-feira, 9 de Janeiro de 2019

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

      Avisos e anúncios oficiais

COMISSARIADO CONTRA A CORRUPÇÃO

Lista

Concurso de gestão uniformizada externo (ref.: Concurso

n.º 002-2016-AT-01) — etapa de avaliação de competências funcionais para adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo com atendimento ao público, do Comissariado contra a Corrupção

Torna-se pública a lista classificativa final dos candidatos admitidos à etapa de avaliação de competências funcionais do Comissariado contra a Corrupção, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas (aviso de concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, de 28 de Dezembro de 2016), para o preenchimento de três lugares de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo com atendimento ao público, e dos lugares que vierem a verificar-se, na mesma carreira e área funcional, em regime de contrato administrativo de provimento, até ao termo da validade deste concurso, no Comissariado contra a Corrupção, indicados no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento dos lugares postos a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, II Série, 2.º Suplemento, de 6 de Dezembro de 2017:

1. Candidatos aprovados:

Ordem N.º do candidato Nome N.º do BIR Classificação final
1.º 3481 Tam, Kin Man 1273XXXX 73,03
2.º 1601 Kam, Chi Kit 5203XXXX 70,07
3.º 3123 Ng, Lai Cheng 1345XXXX 68,02
4.º 1881 Lam, Hong Seng 5182XXXX 67,16
5.º 2805 Loi, Ka Hou 5202XXXX 66,73
6.º 1762 Kuok, Un Man 5190XXXX 63,15
7.º 478 Chang, Nga Si 1297XXXX 62,96
8.º 186 Chan, Iat Man 5168XXXX 62,84
9.º 1558 Ip, I Man 5185XXXX 62,77
10.º 1382 Hong, Pou Cheng 5181XXXX 62,63
11.º 928 Choi, Wai Chi 5173XXXX 62,47
12.º 125 Chan, Chi In 5206XXXX 62,34
13.º 3022 Mou, Choi Man 5161XXXX 62,11
14.º 2846 Lok, Kin Keong 5184XXXX 61,97
15.º 1450 Ieong, Fong Chu 5126XXXX 61,70
16.º 3222 Pong, Seong Tong 5185XXXX 61,57
17.º 2180 Lei, Hin Ian 5151XXXX 61,47
18.º 956 Chong, Chi Wa 5177XXXX 61,43
19.º 3939 Wong, Mang Mang 1327XXXX 61,39
20.º 4104 Wu, Ka Pek 5199XXXX 61,34
21.º 2112 Lao, Weng I 5204XXXX 61,29
22.º 515 Chao, Man I 1240XXXX 61,22
23.º 3324 Si, Toi Kei 1250XXXX 61,19
24.º 3643 U, Weng Ian 5167XXXX 61,13
25.º 2430 Leong, Chi Cheng 5135XXXX 60,90
26.º 707 Cheong, Iat Wa 1349XXXX 60,82
27.º 1829 Lai, Sok In 5185XXXX 60,78
28.º 2433 Leong, Chi Hang 5106XXXX 60,74
29.º 466 Chang, Ian U 5198XXXX 60,59
30.º 1678 Kou, Weng Ian 5186XXXX 60,52
31.º 354 Chan, Sek Hang 5166XXXX 60,48
32.º 2628 Leong, Ut Wa 5093XXXX 60,37
33.º 3210 Pang, Ian I 5088XXXX 60,30
34.º 3061 Ng, Chon Hong 1218XXXX 60,25
35.º 3422 Sou, Sok I 1329XXXX 58,26
36.º 2693 Li, Yiting 1472XXXX 57,93
37.º 860 Chiu, Ka Hou 1227XXXX 56,70

2. Candidatos excluídos:

N.º do candidato Nome N.º do BIR Nota
771 Cheong, Pou I 5194XXXX (a)
1364 Hong, I Teng 5201XXXX (a)
3998 Wong, Sio Ha 5137XXXX (a)

Observação para os candidatos excluídos:

(a) Ter faltado à entrevista de selecção

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, os candidatos podem interpor recurso para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 17 de Dezembro de 2018).

Comissariado contra a Corrupção, aos 11 de Dezembro de 2018.

O Júri:

Presidente: Che Pui Man, chefe de departamento.

Vogais: Maria Elizabeth Sou, chefe de divisão; e

Paulina Pereira Monteiro, técnica superior assessora principal.


SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA

Anúncio

Faz-se público que se encontra afixada, no Edifício dos Serviços de Alfândega, localizada na Rua de S. Tiago da Barra, Doca D. Carlos I, SW, Macau, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para a admissão dos candidatos considerados aprovados, com destino à frequência do curso de formação e respectivo estágio, com vista ao preenchimento de cento e trinta (130) lugares de verificador alfandegário, 1.º escalão, da carreira geral de base do quadro do pessoal alfandegário dos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 48, II Série, de 28 de Novembro de 2018, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, ou, podendo consultar a lista em causa através do website destes Serviços http://www.customs.gov.mo.

Serviços de Alfândega, aos 4 de Janeiro de 2019.

O Subdirector-geral, Ng Kuok Heng.


INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS

Avisos

Deliberação n.º 01/CA/2019

Delegação de competências

O Conselho de Administração para os Assuntos Municipais (adiante designado por CA) do Instituto para os Assuntos Municipais (adiante designado por IAM), reunido em sessão extraordinária no dia 1 de Janeiro de 2019, deliberou, de harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 25/2018, o seguinte:

1. Exceptuando as matérias previstas nas alíneas 3) e 4) do n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 9/2018, a elaboração das normas e regulamentos internos necessários ao funcionamento do IAM e a aquisição dos imóveis necessários ao funcionamento quotidiano do mesmo, delegar no presidente do CA José Maria da Fonseca Tavares as competências previstas no referido regulamento administrativo e demais competências que por lei estejam cometidas ao IAM, nomeadamente no Decreto-Lei n.º 47/98/M, de 26 de Outubro, Decreto-Lei n.º 16/96/M, de 1 de Abril, Lei n.º 7/89/M, de 4 de Setembro, Lei n.º 14/92/M, de 24 de Agosto, Lei n.º 15/92/M, de 24 de Agosto, Decreto-Lei n.º 49/98/M, de 3 de Novembro, Lei n.º 7/2003, Regulamento Administrativo n.º 37/2003, Despacho do Chefe do Executivo n.º 95/2004, Despacho do Chefe do Executivo n.º 1/2011, Lei n.º 5/2013 e Lei n.º 4/2016, e ainda autorizar o delegado a:

1) Autorizar a realização de despesas até ao montante de setecentas mil patacas ($ 700 000,00) e a liquidação de todas as despesas autorizadas por si, bem como, sem limite, das aprovadas por este CA, decorrentes da lei ou resultantes de contratos ou obrigações assumidas pelo IAM;

2) Autorizar a realização de despesas do fundo permanente até ao limite de trinta mil patacas ($ 30 000,00);

3) Autorizar a redução ou isenção de taxas, tarifas e preços, conforme o previsto na «Tabela de taxas, tarifas e preços do IAM» e no respectivo Despacho do Chefe do Executivo que a aprovou, até ao limite de $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas), e ainda a restituição de cauções;

4) Homologar as avaliações de desempenho dos trabalhadores do IAM.

2. Subdelegar nos outros membros do CA ou pessoal das subunidades as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento do IAM.

3. São ratificados todos os actos praticados pelo delegado, conformes com a presente delegação, desde 1 de Janeiro de 2019.

4. Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, a presente deliberação produz efeitos desde a data da sua publicação.

Instituto para os Assuntos Municipais, 1 de Janeiro de 2019.

Deliberação n.º 02/CA/2019

Designação do Presidente da Comissão de Apreciação de Projectos e Vistoria

O Conselho de Administração para os Assuntos Municipais (adiante designado por CA) do Instituto para os Assuntos Municipais (adiante designado por IAM), reunido em sessão extraordinária no dia 1 de Janeiro de 2019, deliberou, de harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 25/2018, o seguinte:

1. De harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 9.º e n.º 1 do artigo 9.º-A do Regulamento Administrativo n.º 16/2003, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 36/2018, designar a chefe da Divisão de Licenciamento Administrativo, Lei Chon Mui, como presidente da Comissão de Apreciação de Projectos e Vistoria aos Estabelecimentos de Comidas e Bebidas, prevista no supracitado regulamento, sendo seus suplentes, por ordem de prioridade, os técnicos superiores, Ieong Ka Meng e Lam Cheok Kao.

2. São delegadas na chefe da Divisão de Licenciamento Administrativo, Lei Chon Mui, as seguintes competências previstas no supracitado diploma legal:

(1) Autorizar o cancelamento ou a alteração de pedidos de atribuição de licenças, bem como suspender ou declarar extintos os respectivos procedimentos de licenciamento;

(2) Apreciar e tomar decisão sobre os projectos apresentados;

(3) Assegurar os actos necessários ao normal funcionamento do procedimento de licenciamento dos Estabelecimentos de Comidas e de Bebidas, bem como assinar os respectivos ofícios e as notificações.

3. São ratificados todos os actos praticados pelo delegado, no âmbito da presente delegação de competências, desde 1 de Janeiro de 2019.

4. Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, a presente deliberação produz efeitos desde a data da sua publicação.

Instituto para os Assuntos Municipais, 1 de Janeiro de 2019.

Despacho n.º 01/PCA/2019

Nos termos da alínea 6) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 25/2018 e no uso das competências que me foram conferidas pelo Conselho de Administração para os Assuntos Municipais (adiante designado por CA), em sessão extraordinária de 1 de Janeiro de 2019, conforme a Deliberação n.º 01/CA/2019, determino:

1. São delegadas e subdelegadas no vice-presidente, Lei Wai Nong, as competências para:

1) Superintender a actividade do Departamento de Segurança Alimentar (DSA), do Departamento de Inspecção e Sanidade (DIS), do Departamento de Higiene Ambiental e Licenciamento (DHAL) e do Departamento de Organização e Informática (DOI);

2) No âmbito das subunidades mencionadas na alínea 1) deste número:

(1) Autorizar a realização de despesas até ao limite de quinhentas mil patacas ($500 000,00);

(2) Autorizar a realização de despesas do fundo permanente até ao limite de trinta mil patacas ($30 000,00);

(3) Assinar a correspondência destinada a outras entidades públicas ou privadas, com excepção da dirigida aos chefes de Gabinete do Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau ou dos Secretários, Comissariado Contra a Corrupção, Comissariado da Auditoria, Serviços de Polícia Unitários, Ministério Público, Serviços de Alfândega, Assembleia Legislativa, órgãos judiciais e entidades públicas do Interior da China, a qual deve ser assinada pelo signatário;

(4) Autorizar a redução ou isenção de taxas, tarifas e preços, conforme o previsto na «Tabela de taxas, tarifas e preços do IAM» e no respectivo despacho do Chefe do Executivo que a aprovou, até ao limite de $30 000,00 (trinta mil patacas);

(5) Autorizar a restituição de cauções;

(6) Aplicar multas, de acordo com a lei e regulamentos;

(7) Emitir certidões e autenticar documentos oficiais;

(8) Autorizar a abertura e cancelamento de concursos de recrutamento de pessoal em regime de contrato individual de trabalho, bem como aprovar os respectivos requisitos gerais ou especiais de admissão e os programas das provas de conhecimento;

(9) Autorizar a renovação de contratos administrativos de provimento, contratos individuais de trabalho e de contratos de trabalho temporário;

(10) Autorizar as mudanças de escalão dos trabalhadores;

(11) Autorizar pedidos de acumulação de funções;

(12) Conceder a exoneração, bem como a rescisão de contratos e pedidos de cessação de funções;

(13) Autorizar os pedidos de aposentação voluntária e obrigatória;

(14) Autorizar a participação das chefias e trabalhadores em congressos, seminários, colóquios ou outras actividades semelhantes;

(15) Homologar as avaliações do desempenho dos trabalhadores;

(16) Justificar ou injustificar as faltas e autorizar as férias, bem como autorizar a acumulação e transferências de férias;

(17) Autorizar as deslocações oficiais e respectivas ajudas de custo diárias pelo período de 1 dia;

(18) Autorizar e alterar a escala dos trabalhadores por turno.

3) Relativamente ao pessoal afecto ao seu gabinete, exercer as competências previstas nas subalíneas (15) a (18) da alínea 2) deste número, bem como:

(1) Autorizar, em caso de impedimento do trabalhador designado, a substituição de chefia funcional, trabalhador que aufira abono para falhas, bem como o que exerça funções de secretariado;

(2) Assinar os autos de notícia de acidente em serviço;

(3) Autorizar as propostas de formação para acesso;

(4) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, bem como a respectiva compensação;

(5) Autorizar a compensação pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço;

(6) Assinar averbamentos aos contratos de pessoal.

4) Autorizar pedidos para junção de restos mortais, para o direito do uso e prorrogação do prazo de aluguer de sepulturas, para inumação junto de árvores, para disponibilização de capela para acto religioso, para serviços de exumações, inumação ou cremação de ossadas, bem como autorizar a emissão e renovação de licenças para depósito de cadáveres, para ocupação de gavetas/ossários e para obras em sepulturas ou jazigos nos cemitérios públicos e praticar os demais actos previstos no Regulamento Administrativo n.º 37/2003;

5) Exercer as competências previstas no Decreto-Lei n.º 47/98/M, de 26 de Outubro, que estejam cometidas ao IAM, nomeadamente praticar os respectivos actos sancionatórios, salvo quanto à competência prevista no número 2 da Tabela I deste diploma;

6) Autorizar a emissão, renovação ou revogação de licenças de reclamos de carácter permanente, temporário e em veículos, bem como os respectivos pedidos de cancelamento e de alterações ao conteúdo, apresentados pelos interessados e exercer as demais competências que estejam cometidas ao IAM previstas na Lei n.º 7/89/M, de 4 de Setembro, nomeadamente praticar os respectivos actos sancionatórios e determinar a remoção de material publicitário;

7) Autorizar a emissão, renovação ou revogação de licenças de pejamento de carácter permanente, tapumes, resguardos e andaimes, de pejamento temporário, bem como os respectivos pedidos de cancelamento e de alterações ao conteúdo, apresentados pelos interessados;

8) Autorizar a emissão, renovação ou revogação das licenças para feiras temporárias, licenças para vendas temporárias, licenças de vendilhão, licenças especiais de vendilhão (cartão de adjunto e vendilhão de flores de Van Chai):

9) Autorizar os pedidos de inscrição, rescisão e não renovação dos arrendamentos de lugares dos mercados, autorizar a emissão de fichas de dados de arrendatário dos lugares de mercados, de licenças de lugar ambulante temporário e licença diária para ocupação por meio-dia, bem como os respectivos pedidos de cancelamento;

10) Autorizar os pedidos de instalação de equipamentos nas bancas dos mercados, ou o seu cancelamento;

11) Autorizar os pedidos dos arrendatários de bancas do mercado e dos titulares de licenças de vendilhões para cancelar os contratos e licenças;

12) Autorizar e emitir «Certidões de trabalhador de apoio» dos arrendatários de bancas do mercado e dos titulares de licenças de vendilhões;

13) Autorizar a emissão, renovação ou revogação das licenças de venda a retalho de carnes frescas, refrigeradas ou congeladas, de venda a retalho de pescado e de venda a retalho de vegetais;

14) Conceder autorização para a importação das mercadorias constantes no Grupo A da Tabela B (tabela de importação) da Lei n.º 7/2003, Regulamento Administrativo n.º 28/2003 e do Despacho do Chefe do Executivo n.º 487/2016, cuja competência esteja legalmente cometida ao IAM e praticar os demais actos previstos na Lei n.º 7/2003;

15) Autorizar e emitir certificados de qualidade e de certificados sanitários;

16) Autorizar a emissão, renovação ou revogação dos diversos tipos de licenças e os respectivos pedidos de cancelamento e de alterações, apresentados pelos interessados, bem como exercer as demais competências que estejam cometidas ao IAM, previstas no Decreto-Lei n.º 16/96/M, de 1 de Abril, nomeadamente praticar os respectivos actos sancionatórios;

17) Exercer as competências que estejam cometidas ao IAM, previstas no Decreto-Lei n.º 49/98/M, de 3 de Novembro, nomeadamente praticar os respectivos actos sancionatórios;

18) Autorizar os pedidos de aferição de pesos e medidas e proceder à fiscalização dos instrumentos ou equipamentos de pesagem ou medição, em conformidade com a Lei n.º 14/92/M e Lei n.º 15/92/M, ambas de 24 de Agosto, e com o Despacho do Chefe do Executivo n.º 95/2004;

19) Determinar e levantar a aplicação das medidas de prevenção e controlo e demais actos previstos na Lei n.º 5/2013, bem como exercer a competência sancionatória que inclui instauração dos procedimentos, aplicação das multas e das sanções acessórias previstas na referida lei;

20) Determinar e levantar a aplicação das medidas de prevenção e controlo, autorizar a emissão, renovação ou revogação dos diversos tipos de autorizações e licenciamentos e demais actos previstos na Lei n.º 4/2016, bem como exercer a competência sancionatória que inclui instauração dos procedimentos, aplicação das multas e das sanções acessórias previstas na referida lei;

21) Autorizar a instalação de softwares ou programas em todos os equipamentos informáticos;

22) Exercer e administrar utilizador registado em Apple Developer Program, Apple Developer Enterprise Program da Apple Inc. ou em Google Play Android Developer de Google Inc, bem como aceitar os acordos actualizados dos respectivos utilizadores registados.

2. São delegadas e subdelegadas no vice-presidente, Lo Chi Kin, as competências para:

1) Superintender a actividade do Departamento de Zonas Verdes e Jardins (DZVJ), do Departamento de Edificações Municipais (DEM), do Departamento de Vias Públicas e Saneamento (DVPS) e da Divisão Laboratorial (DL);

2) Exercer as competências referidas nas subalíneas (1) a (18) da alínea 2) do n.º 1, mas reportadas às subunidades mencionadas na alínea 1) deste número;

3) Relativamente ao pessoal afecto ao seu gabinete, exercer as competências previstas na alínea 3) do n.º 1;

4) Assinar autos de entrega de obras;

5) Autorizar os pedidos enviados à DSSOPT relativos à aprovação de projecto e licenças de obras;

6) Emitir certificados da inspecção fitossanitária;

7) Emitir licenças para o corte de árvores e arbustos;

8) Autorizar e cancelar os pedidos das instalações e serviços prestados nas áreas verdes e jardins.

3. São delegadas e subdelegadas na administradora, Isabel Celeste Jorge, as competências para:

1) Gerir a actividade dos DZVJ e da DOI;

2) Relativamente às subunidades referidas na alínea 1) deste número;

(1) Autorizar a licença especial das chefias das subunidades;

(2) Autorizar o exercício de funções, em regime de substituição, das chefias;

(3) Autorizar a realização de despesas até ao limite de trezentas mil patacas ($300 000,00);

(4) Autorizar a realização de despesas do fundo permanente até ao limite de trinta mil patacas ($30 000,00);

(5) Autorizar a restituição de cauções até ao limite de quinhentas mil patacas ($500 000,00);

(6) Assinar a correspondência destinada a entidades públicas ou privadas, com excepção da dirigida às entidades referidas na subalínea (3) da alínea 2) do n.º 1, a qual deve ser assinada pelo signatário;

(7) Autorizar a redução ou isenção de taxas, tarifas e preços, conforme o previsto na «Tabela de taxas, tarifas e preços do IAM» e no respectivo despacho do Chefe do Executivo que a aprovou, até ao limite de $15 000,00 (quinze mil patacas);

(8) Assinar ou autorizar pedidos ou procedimentos relativos a processos ou actos desde que aprovados pela entidade competente e decorrentes da lei.

(9) Exercer as competências referidas nas subalíneas (1) a (5) da alínea 3) do n.º 1.

3) Relativamente ao pessoal afecto ao seu gabinete exercer as competências referidas na subalínea (16) da alínea 2) e nas subalíneas (1) a (6) da alínea 3) do n.º 1.

4. São delegadas e subdelegadas no administrador, Ma Kam Keong, as competências para:

1) Gerir a actividade do Departamento dos Assuntos Culturais e Recreativos e de Educação Cívica (DACREC) e do Departamento de Apoio Técnico (DAT);

2) Exercer as competências referidas na alínea 2) do n.º 3, mas reportadas às subunidades mencionadas na alínea 1) deste número;

3) Relativamente ao pessoal afecto ao seu gabinete, exercer as competências referidas na alínea 3) do n.º 3.

5. São delegadas e subdelegadas no administrador, Mak Kim Meng, as competências para:

1) Gerir a actividade do DEM, do DVPS e do Departamento de Gestão Financeira (DGF);

2) Exercer as competências referidas na alínea 2) do n.º 3, mas reportadas às subunidades mencionadas na alínea 1) deste número;

3) Relativamente ao pessoal afecto ao seu gabinete, exercer as competências referidas na alínea 3) do n.º 3;

4) Autorizar licenças de obras em espaços públicos, no que se refere aos assuntos de construção e urbanismo;

5) Autorizar despesas com o Fundo de Maneio do CA, até ao montante de três mil patacas ($3 000,00), por factura;

6) Autorizar a liquidação de ordens de pagamento sobre operações de tesouraria;

7) Liquidar as despesas não autorizadas por si, sem limite, desde que aprovadas pela entidade competente, decorrentes da lei ou resultantes de contratos ou obrigações assumidas pelo IAM.

6. São delegadas e subdelegadas na administradora, Ung Sau Hong, as competências para:

1) Gerir a actividade do DSA, do DIS e da DL;

2) Exercer as competências referidas na alínea 2) do n.º 3, mas reportadas às subunidades mencionadas na alínea 1) deste número;

3) Relativamente ao pessoal afecto ao seu gabinete, exercer as competências referidas na alínea 3) do n.º 3.

7. São delegadas e subdelegadas na administradora, To Sok I, as competências para:

1) Gerir a actividade do DHAL, do Departamento de Apoio Administrativo (DAA) e da Divisão Jurídica e de Notariado (DJN);

2) Exercer as competências referidas na alínea 2) do n.º 3, mas reportadas às subunidades mencionadas na alínea 1) deste número;

3) Relativamente ao pessoal afecto ao seu gabinete, exercer as competências referidas na alínea 3) do n.º 3;

4) Autorizar a licença especial dos trabalhadores das diversas subunidades do IAM;

5) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, relativamente a todo o pessoal do IAM;

6) Assinar diplomas de provimento;

7) Autorizar a atribuição de prémios ou de subsídios previstos na lei ou no estatuto de pessoal;

8) Autorizar a mãe que amamente o(a) filho(a) a ser dispensada 1 hora em cada dia do trabalho e as faltas por adopção, formação académica, profissional e linguística;

9) Assinar certificados de formação, bem como acordos de formação co-organizada por entidades públicas e outras instituições da RAEM.

8. Por forma a assegurar o normal funcionamento dos serviços dentro de cada pelouro o esquema de substituição dos membros acima referidos é o seguinte:

1) Em caso de férias, impedimento ou ausência do vice-presidente Lei Wai Nong, a substituição é assegurada pelo signatário, no que respeita à superintendência da actividade do DCA, do DIS e do DHAL e o vice-presidente Lo Chi Kin assegura a superintendência da actividade do DOI;

2) Em caso de férias, impedimento ou ausência do vice-presidente Lo Chi Kin, a substituição é assegurada pelo signatário, no que respeita à superintendência da actividade do DEM e do DVPS e o vice-presidente Lei Wai Nong assegura a superintendência da actividade do DZVJ e da DL;

3) Em caso de férias, impedimento ou ausência da administradora Isabel Celeste Jorge, a administradora Ung Sau Hong assume a gestão da actividade do DZVJ e o administrador Mak Kim Meng assegura a gestão da actividade do DOI;

4) Em caso de férias, impedimento ou ausência do administrador Ma Kam Keong, a administradora Isabel Celeste Jorge assume a gestão da actividade do DACREC e do DAT;

5) Em caso de férias, impedimento ou ausência do administrador Mak Kim Meng, o vice-presidente Lo Chi Kin assegura a gestão da actividade do DEM e do DVPS, bem como a competência prevista na alínea 4) do n.º 5 e a administradora Isabel Celeste Jorge, assume a gestão da actividade do DGF, bem como a competência prevista nas alíneas 5) a 7) do n.º 5;

6) Em caso de férias, impedimento ou ausência da administradora Ung Sau Hong, a administradora To Sok I assume a gestão da actividade do DSA e do DIS, e a administradora Isabel Celeste Jorge, assume a gestão da actividade da DL;

7) Em caso de férias, impedimento ou ausência da administradora To Sok I, a administradora Ung Sau Hong assume a gestão da actividade do DHAL, o administrador Ma Kam Keong assegura a gestão da actividade do DAA, bem como as competências previstas nas alíneas 4) a 9) do n.º 7, e o signatário assume a gestão da actividade da DJN.

9. As competências mencionadas no presente despacho podem ser subdelegadas.

10. O presente despacho não prejudica as competências de avocação e superintendência do CA do IAM, do signatário ou dos outros membros, nem prevalece sobre despachos da mesma natureza que tenham por objecto matéria específica.

11. São ratificados todos os actos praticados pelos delegados e subdelegados, conformes com a presente delegação e subdelegação, desde 1 de Janeiro de 2019.

12. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Instituto para os Assuntos Municipais, 1 de Janeiro de 2019.

O Presidente do CA, José Maria da Fonseca Tavares.

Despacho n.º 02/PCA/2019

Nos termos do disposto na alínea 6) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 25/2018 e no uso das competências que me foram conferidas pelo Conselho de Administração para os Assuntos Municipais (adiante designado por CA), na sessão extraordinária de 1 de Janeiro de 2019, conforme a Deliberação n.º 01/CA/2019, determino:

1. São delegadas e subdelegadas nas chefias das subunidades constantes do Anexo I, e no âmbito das respectivas incumbências, as competências para:

1) Praticar os actos de expediente normal que não estejam reservados aos membros do CA, sempre sem prejuízo das orientações produzidas por aqueles;

2) Justificar ou injustificar as faltas e autorizar as férias do respectivo pessoal, bem como autorizar a acumulação e transferências de férias;

3) Aplicar multas, de acordo com a lei e regulamentos, até ao montante de $5 000,00 (cinco mil patacas);

4) Emitir certidões e autenticar documentos oficiais;

5) Assinar apenas o expediente dirigido a particulares, desde que veicule mera informação ou parecer de carácter técnico e que, em caso algum, represente a assunção de qualquer compromisso ou decisão;

6) Autorizar despesas com o Fundo de Maneio, até ao montante de três mil patacas ($3 000,00), por factura;

7) Autorizar a restituição de cauções, até ao limite de trezentas mil patacas ($300 000,00);

8) Autorizar e alterar a escala dos trabalhadores por turno;

9) Assinar averbamentos aos contratos de pessoal;

10) Subdelegar, com a prévia autorização do signatário, os poderes mencionados nas alíneas 1) a 6) deste número.

2. São delegadas e subdelegadas nas chefias das subunidades constantes do Anexo II, e no âmbito das respectivas incumbências, as competências para:

1) Justificar ou injustificar as faltas e autorizar as férias do respectivo pessoal, bem como autorizar a acumulação e transferências de férias;

2) Autorizar e alterar a escala dos trabalhadores por turno;

3) Autorizar despesas com o Fundo de Maneio, até ao montante de três mil patacas ($3 000,00), por factura;

4) Autorizar a restituição de cauções, até ao limite de cem mil patacas ($100 000,00).

3. São delegadas e subdelegadas nas chefias e no pessoal das subunidades constantes do Anexo III, os actos previstos no mesmo, os quais podem ser subdelegados com a prévia autorização do signatário.

4. O presente despacho não prejudica os poderes de avocação e superintendência do CA, do signatário ou dos outros membros, nem prevalece sobre despachos da mesma natureza que tenham por objecto matéria específica.

5. São ratificados todos os actos praticados pelos delegados e subdelegados, conformes com a presente delegação e subdelegação, desde 1 de Janeiro de 2019.

6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Instituto para os Assuntos Municipais, 1 de Janeiro de 2019.

O Presidente do CA, José Maria da Fonseca Tavares.

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ANEXO I

Chefias a que se refere o n.º 1 do Despacho n.º 02/PCA/2019

Subunidades Chefia
Departamento de Serviços Integrados e Fiscalização de Qualidade Ho Cheng Wa
Departamento dos Assuntos Culturais e Recreativos e de Educação Cívica Ko Pui San
Departamento de Apoio Técnico Wong Pou I
Departamento de Apoio Administrativo Wong Iok Chu
Departamento de Gestão Financeira Lam Sio Un
Divisão Jurídica e de Notariado Ian I Lin

ANEXO II

Chefias a que se refere o n.º 2 do Despacho n.º 02/PCA/2019

Subunidades Chefia
Divisão de Serviços Integrados de Atendimento ao Público Mok Veng Tim*
Divisão de Fiscalização de Qualidade Choi Kam Ha*
Divisão dos Assuntos Culturais, Recreativos e Associativos Au Chan Weng
Divisão de Educação Cívica Lam Mei Sio
Divisão de Interpretação e Tradução Filipe Rozan
Divisão de Relações Públicas e Imprensa Kuok Mei Wai
Divisão Administrativa Viriato Leandro da Luz Leong
Divisão de Recursos Humanos Lo Un Kei
Divisão de Formação e Documentação Vong Iun Han
Divisão de Assuntos Financeiros Fong Pak Kuan
Divisão de Património e Aprovisionamento Ng Veng Ian

* Em regime de substituição

ANEXO III

Chefias a que se refere o n.º 3 do Despacho n.º 02/PCA/2019

Subunidade/Nome Actos

Departamento dos Assuntos Culturais e Recreativos e de Educação Cívica
Ko Pui San

Assinar ofícios para entidades públicas e privadas, relativos a cedências de espaços nos centros de actividades ou espaços exteriores, pedidos de equipamentos e logísticas diversas e subsídios.

Departamento de Apoio Administrativo
Wong Iok Chu

Emitir cartões de saúde, cartão de voluntário, registos biográficos, certificados de frequência de cursos de formação e certidões diversas a que refere as competências da DAA;
Assinar ofícios e/ou impressos para: membros do júri do concurso para comparecer em reunião e inquérito; Serviços de Saúde a mandar anular cartões de saúde dos trabalhadores; Junta de Saúde, relativos a assuntos de pessoal; Fundo de Pensões a actualizar dados de pessoal e relativamente ao regime de previdência a comunicar cancelamentos e mudanças de trabalhadores para outros serviços públicos; entidades e instituições públicas ou privadas de Macau a enviar publicações, dados estatísticos e a enviar cheques e recibos relativos a despesas já autorizadas.

Departamento de Gestão Financeira
Lam Sio Un

Assinar ofícios e/ou impressos para a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego a solicitar a alteração temporária de tráfego;
Emitir declarações e certidões relativas a serviços de fornecedores;
Assinar ofícios para instituições bancárias, relativos a transferência de verbas, com excepção do cancelamento ou criação de depósitos a prazo, bem como ofícios para estas instituições efectuarem pagamentos, em moeda estrangeira, através da conta do IAM, relativamente a despesas já autorizadas; para os serviços públicos a enviar cheques relativos a despesas já autorizadas e recibos, a enviar dados estatísticos e para a Imprensa Oficial a efectuar aquisições;
Autorizar a liquidação de ordens de pagamento sobre operações de tesouraria até ao limite de cinquenta mil patacas ($50 000,00);
Liquidar as despesas aprovadas pela entidade competente, decorrentes da lei ou resultantes de contratos ou obrigações assumidas pelo IAM até ao limite de trezentas mil patacas ($300 000,00).

Divisão de Serviços Integrados de Atendimento ao Público
Mok Veng Tim*

Assinar ofícios para entidades públicas e privadas sobre as transferências de queixas.

Divisão Administrativa
Viriato Leandro da Luz Leong

Assinar ofícios e/ou impressos para: DSF a enviar declarações de imposto profissional (M3/M4); Caixa Económica Postal e Montepio Geral de Macau a enviarem documentos de pedidos de empréstimo; confirmar a afixação de Editais e dados sobre reclamações, dados de subsídio, abonos e remunerações acessórias do pessoal; Correios e Telecomunicações de Macau sobre os pedidos de recepções; FSS sobre a taxa de contratação e reposição das remunerações indevidamente recebidas;
Assinar apenas o expediente dirigido a particulares, desde que veicule mera informação ou parecer de carácter técnico e que, em caso algum, represente a assunção de qualquer compromisso ou decisão.

Divisão de Recursos Humanos
Lo Un Kei

Assinar ofícios e/ou impressos para: SAFP a solicitar declarações de capacidade profissional e emissão de cartão de beneficiário de Acção Social Complementar;
Assinar apenas o expediente dirigido a particulares, desde que veicule mera informação ou parecer de carácter técnico e que, em caso algum, represente a assunção de qualquer compromisso ou decisão.

Divisão de Formação e Documentação
Vong Iun Han

Emitir certificados ou relatórios relativos a assuntos dos estagiários;
Assinar ofícios e/ou impressos para: institutos educacionais sobre certificados ou relatórios relativos aos estagiários; SAFP e CFJJ a alterar e cancelar cursos inscritos e à Biblioteca Central a comunicar número de ISSN e ISBN das publicações do IAM. Assinar apenas o expediente dirigido a particulares, desde que veicule mera informação ou parecer de carácter técnico e que, em caso algum, represente a assunção de qualquer compromisso ou decisão.

Divisão de Património e Aprovisionamento
Ng Veng Ian

Assinar requisições externas ou notas de encomenda para o exterior e consultas escritas;
Assinar apenas o expediente dirigido a particulares, desde que veicule mera informação ou parecer de carácter técnico e que, em caso algum, represente a assunção de qualquer compromisso ou decisão.

*Em regime de substituição

Despacho n.º 01/VPD/2019

No uso das competências que me foram conferidas pelo Despacho n.º 01/PCA/2019, determino:

1. Subdelego as competências:

1) Na administradora, Ung Sau Hong, e no âmbito das respectivas incumbências de gestão da actividade do Departamento de Segurança Alimentar (DSA) e do Departamento de Inspecção e Sanidade (DIS), para:

(1) Determinar a aplicação e o levantamento das medidas de prevenção e controlo, previstas no artigo 9.º da Lei n.º 5/2013;

(2) Exercer a competência sancionatória que inclui instauração dos procedimentos, aplicação de multas e de sanções acessórias, determinar a aplicação ou cessação das medidas de prevenção e controlo, bem como autorizar a emissão, renovação e revogação das autorizações e dos licenciamentos, em conformidade com o previsto na Lei n.º 4/2016;

(3) Subdelegar, com a prévia autorização do signatário, os poderes mencionados nesta alínea.

2) Na administradora, To Sok I, e no âmbito das respectivas incumbências de gestão da actividade do Departamento de Higiene Ambiental e Licenciamento (DHAL) para autorizar os pedidos de licenças de «pejamentos de carácter temporário» e de «pejamento especial para tapumes, resguardos e andaimes», bem como revogar e assinar as respectivas licenças.

3) Nas chefias das subunidades, constantes do Anexo I, e no âmbito das respectivas incumbências, para:

(1) Praticar os actos de expediente normal que não estejam reservados aos membros do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais (CA) do Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), nos termos do Despacho n.º 01/PCA/2019;

(2) Justificar ou injustificar as faltas e autorizar as férias do respectivo pessoal, bem como autorizar a acumulação e transferências de férias;

(3) Aplicar multas, de acordo com a lei e regulamentos, até ao montante de $5 000,00 (cinco mil patacas);

(4) Emitir certidões e autenticar documentos oficiais;

(5) Assinar apenas o expediente dirigido a particulares, desde que veicule mera informação ou parecer de carácter técnico e que, em caso algum, represente a assunção de qualquer compromisso ou decisão;

(6) Autorizar despesas com o Fundo de Maneio, até ao montante de três mil patacas ($3 000,00), por factura;

(7) Autorizar a restituição de cauções, até ao limite de trezentas mil patacas ($300 000,00);

(8) Autorizar e alterar a escala dos trabalhadores por turno;

(9) Assinar averbamentos aos contratos de pessoal;

(10) Subdelegar, com a prévia autorização do signatário, os poderes mencionados nas subalíneas (1) a (6) desta alínea.

4) Nas chefias das subunidades, constantes do Anexo II, e no âmbito das respectivas incumbências, para:

(1) Justificar ou injustificar as faltas e autorizar as férias do respectivo pessoal, bem como autorizar a acumulação e transferências de férias;

(2) Autorizar e alterar escala dos trabalhadores por turno;

(3) Autorizar despesas com o Fundo de Maneio, até ao montante de três mil patacas ($3 000,00), por factura;

(4) Autorizar a restituição de cauções, até ao limite de cem mil patacas ($100 000,00).

5) Nas chefias das subunidades, constantes do Anexo III, os actos previstos no mesmo, os quais podem ser subdelegados com a prévia autorização do signatário.

2. Durante as férias, impedimento ou ausência da administradora, Ung Sau Hong, a administradora, To Sok I, assume a competência prevista na alínea 1) do número 1.

3. Durante as férias, impedimento ou ausência da administradora, To Sok I, a administradora, Ung Sau Hong, assume a competência prevista na alínea 2) do número 1.

4. Durante impedimento da chefe da Divisão de Licenciamento Administrativo, Lei Chon Mui, o chefe do Departamento de Higiene Ambiental e Licenciamento, Fong Vai Seng, exerce as competências do anexo III sobre a autorização dos pedidos de renovação, de emissão de segunda via e de alteração ou de cancelamento das licenças de esplanadas.

5. O presente despacho não prejudica os poderes de avocação e superintendência do CA do IAM, do seu presidente ou dos outros membros, nem prevalece sobre despachos da mesma natureza que tenham por objecto matéria específica.

6. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados, conforme com a presente subdelegação, desde 1 de Janeiro de 2019.

7. Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Instituto para os Assuntos Municipais, 1 de Janeiro de 2019.

O Vice-Presidente do CA, Lei Wai Nong.

———

ANEXO I

Chefias a que se refere a alínea 3) do n.º 1 do Despacho n.º 01/VPD/2019

Subunidades Chefia
Departamento de Segurança Alimentar Cheong Kuai Tat
Departamento de Inspecção e Sanidade Albino de Campos Pereira
Departamento de Higiene Ambiental e Licenciamento Fong Vai Seng
Departamento de Organização e Informática Ho Wai Hou

ANEXO II

Chefias a que se refere a alínea 4) do n.º 1 do Despacho n.º 01/VPD/2019

Subunidades Chefia
Divisão de Gestão e Planeamento Ung Wai Hou
Divisão de Avaliação de Riscos Sou Hoi Chi
Divisão de Informação de Riscos Loh Wan Yin
Divisão de Inspecção Alimentar José Ernesto Paula
Divisão de Inspecção e Controlo Veterinário Choi U Fai
Divisão de Mercados Hong Wai Hong
Divisão de Vendilhões Kam Chi Wai
Divisão de Higiene Ambiental Ao Wai San
Divisão de Licenciamento Administrativo Lei Chon Mui
Divisão de Fiscalização de Higiene Ambiental e Licenciamento Man Kin Chong
Divisão de Planeamento e Organização Kuong Chio Ka*
Divisão de Infra-estruturas e Equipamentos Informáticos Ieong Un Cheong*

* Em regime de substituição

ANEXO III

Chefias a que se refere a alínea 5) do n.º 1 do Despacho n.º 01/VPD/2019

Subunidade/Nome Actos
Departamento de Segurança Alimentar
Cheong Kuai Tat

Exercer as competências previstas nas alíneas 14) e 15) do n.º 1 do Despacho n.º 01/PCA/2019;
Assinar e emitir as licenças de venda a retalho de carnes frescas, refrigeradas e congeladas, de venda a retalho de vegetais e de venda a retalho de pescado, desde que autorizadas.

Departamento de Inspecção e Sanidade
Albino de Campos Pereira

Exercer as competências previstas nas alíneas 11) e 12) do n.º 1 do Despacho n.º 01/PCA/2019;
Assinar e emitir as licenças para feira temporária, para venda temporária, licenças de vendilhão e licenças especiais de vendilhão (cartão de adjunto e vendilhão de flores de Van Chai), desde que autorizadas;
Assinar e emitir os boletins de inscrição dos arrendamentos de lugares dos mercados, fichas de dados de arrendatário, licenças de lugar ambulante temporário dos mercados, — lugares de mercado e licença diária para ocupação por meio-dia, bem como os respectivos pedidos de cancelamento;
Autorizar os pedidos de instalação de equipamentos nas bancas dos mercados, ou o seu cancelamento;
Assinar documentos para os serviços públicos a enviar informações e dados estatísticos.

Departamento de Higiene Ambiental e Licenciamento
Fong Vai Seng

Autorizar a junção de restos mortais;
Emitir a licenças para obras em sepulturas ou jazigos nos cemitérios públicos;
Emitir certidão do registo dos mortos;
Autorizar a emissão, renovação ou revogação de licenças de estabelecimentos de comidas e bebidas e licença provisória, ou declarar a caducidade de licenças, bem como a visar as notificações da tabela de preços a praticar pelos estabelecimentos de comidas e bebidas, previstas no Regulamento Administrativo n.º 16/2003, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 36/2018, Decreto-Lei n.º 16/96/M, de 1 de Abril, e Portaria n.º 83/96/M, de 1 de Abril;
Autorizar a emissão de licenças de afixação de mensagens publicitárias, bem como a emissão e revogação de licenças de publicidade previstas na Lei n.º 7/89/M, de 4 de Setembro;
Autorizar a emissão, renovação, alteração e revogação de autorizações ou de licenças previstas no Decreto-Lei n.º 47/98/M, de 26 de Outubro, que estejam cometidas ao IAM, salvo quanto à competência prevista na alínea 2 da Tabela I deste diploma;
Autorizar a redução ou isenção de taxas, tarifas e preços, conforme o previsto na «Tabela de taxas, tarifas e preços do IAM» e no respectivo Despacho do Chefe do Executivo que a aprovou, até ao limite de $10 000,00 (dez mil patacas);
Assinar ofícios para os serviços públicos relativos à emissão de parecer de carácter consultivo e técnico.

Divisão de Higiene Ambiental
Ao Wai San

Autorizar o direito de uso e prorrogação do prazo de aluguer de sepulturas, os serviços de depósito de cinzas junto de árvores, exumação e inumação, bem como cremação de ossadas;
Autorizar a movimentação, de cadáveres, ossadas ou cinzas, de entrada e saída do cemitério e a disponibilização de capela para actos religiosos, bem como autorizar e renovar o direito de uso de gavetas-ossário ou de câmaras de cinzas;
Autorizar a fiscalização de exumações e movimentações em cemitérios privados pelo pessoal do IAM;
Emitir e renovar licenças de depósito de cadáveres e para exumação e guarda temporária de cadáveres;
Autorizar a redução ou isenção de taxas, tarifas e preços, conforme o previsto na «Tabela de taxas, tarifas e preços do IAM» e no respectivo despacho do Chefe do Executivo que a aprovou, até ao limite de $5 000,00 (cinco mil patacas).

Divisão de Licenciamento Administrativo
Lei Chon Mui

Autorizar a renovação das licenças de tapumes, resguardos, andaimes e pejamento temporário ou o cancelamento dos pedidos, bem como assinar a renovação das respectivas licenças;
Autorizar os pedidos de renovação, de alteração ou de cancelamento de licenças, relativos a reclamos de carácter permanente, reclamos de carácter temporário, reclamos em veículos e pejamento de carácter permanente, bem como assinar a renovação das respectivas licenças;
Autorizar os pedidos de renovação, de emissão de segundas vias e de alteração ou de cancelamento das licenças de esplanadas;
Autorizar a redução ou isenção de taxas, tarifas e preços, conforme o previsto na «Tabela de taxas, tarifas e preços do IAM» e no respectivo despacho do Chefe do Executivo que a aprovou, até ao limite de $5 000,00 (cinco mil patacas).

Departamento de Organização e Informática
Ho Wai Hou

Autorizar a instalação de softwares ou programa em todos os equipamentos informáticos do IAM;
Exercer e administrar utilizador registado em Apple Developer Program, Apple Developer Enterprise Program da Apple Inc. e em Google Play Android Developer de Google Inc.;
Assinar ofícios para os SAFP a solicitar pareceres na área de informática; assinar apenas o expediente dirigido a particulares, desde que veicule mera informação, pedidos, pareceres ou outras situações de carácter técnico e que, em caso algum, represente a assunção de qualquer compromisso ou decisão.

Despacho n.º 01/VPN/2019

No uso das competências que me foram conferidas pelo Despacho n.º 01/PCA/2019, determino:

1. São subdelegadas nas chefias das subunidades, constantes do Anexo I, e no âmbito das respectivas incumbências, competências para:

1) Praticar os actos de expediente normal que não estejam reservados aos membros do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais (CA) do Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), nos termos do Despacho n.º 01/PCA/2019;

2) Justificar ou injustificar as faltas e autorizar as férias do respectivo pessoal, bem como autorizar a acumulação e transferências de férias;

3) Aplicar multas, de acordo com a lei e regulamentos, até ao montante de $5 000,00 (cinco mil patacas);

4) Emitir certidões e autenticar documentos oficiais;

5) Assinar apenas o expediente dirigido a particulares, desde que veicule mera informação ou parecer de carácter técnico e que, em caso algum, represente a assunção de qualquer compromisso ou decisão;

6) Autorizar despesas com o Fundo de Maneio, até ao montante de três mil patacas ($3 000,00), por factura;

7) Autorizar a restituição de cauções, até ao limite de trezentas mil patacas ($300 000,00);

8) Autorizar e alterar a escala dos trabalhadores por turno;

9) Assinar averbamentos aos contratos de pessoal;

10) Subdelegar, com a prévia autorização do signatário, os poderes mencionados nas alíneas 1) a 6) deste número.

2. São subdelegadas nas chefias das subunidades, constantes do Anexo II, e no âmbito das respectivas incumbências, competências para:

1) Justificar ou injustificar as faltas e autorizar as férias do respectivo pessoal, bem como autorizar a acumulação e transferências de férias;

2) Autorizar e alterar a escala dos trabalhadores por turno;

3) Autorizar despesas com o Fundo de Maneio, até ao montante de três mil patacas ($3 000,00), por factura;

4) Autorizar a restituição de cauções, até ao limite de cem mil patacas ($100 000,00).

3. São subdelegadas nas chefias das subunidades, constantes do Anexo III, e no âmbito das respectivas incumbências, competência para assinar ofícios e/ou impressos para a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego a solicitar a alteração temporária de tráfego.

4. São subdelegadas nas chefias das subunidades, constantes do Anexo IV, e no âmbito das respectivas incumbências, os actos previstos no mesmo, os quais podem ser subdelegados com a prévia autorização do signatário.

5. O presente despacho não prejudica os poderes de avocação e superintendência do CA, do signatário ou dos outros membros, nem prevalece sobre despachos da mesma natureza que tenham por objecto matéria específica.

6. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados, conforme com a presente subdelegação, desde 1 de Janeiro de 2019.

7. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Instituto para os Assuntos Municipais, 1 de Janeiro de 2019.

O Vice-Presidente do CA, Lo Chi Kin.

———

ANEXO I

Chefias a que se refere o n.º 1 do Despacho n.º 01/VPN/2019

Subunidades Chefia
Departamento de Zonas Verdes e Jardins Cheung So Mui Cecília
Departamento de Edificações Municipais Dombelo Crescente Gomes da Costa
Departamento de Vias Públicas e Saneamento Ho Man Him
Divisão Laboratorial Lao Wai Man

ANEXO II

Chefias a que se refere o n.º 2 do Despacho n.º 01/VPN/2019

Subunidades Chefia
Divisão de Parques Ao Ieong Un Fong
Divisão de Estudos de Protecção da Natureza Chen Yu Fen
Divisão de Conservação da Natureza Kuok Fei Lek
Divisão de Espaços Verdes Ung Sio Wai
Divisão de Projectos Sou Pui San
Divisão de Edificações Chan Wing Kwong
Divisão de Equipamentos Vong Io Chou
Divisão de Oficinas e Armazéns Ma Weng Chio
Divisão de Saneamento Tou Tak Meng
Divisão de Vias Públicas Lei Wa Pao
Divisão de Manutenção Ho Seng Iok

ANEXO III

Chefias a que se refere o n.º 3 do Despacho n.º 01/VPN/2019

Subunidades Chefia
Divisão de Parques Ao Ieong Un Fong
Divisão de Estudos de Protecção da Natureza Chen Yu Fen
Divisão de Conservação da Natureza Kuok Fei Lek
Divisão de Espaços Verdes Ung Sio Wai
Divisão de Edificações Chan Wing Kwong
Divisão de Equipamentos Vong Io Chou
Divisão de Oficinas e Armazéns Ma Weng Chio
Divisão de Saneamento Tou Tak Meng
Divisão de Vias Públicas Lei Wa Pao
Divisão de Manutenção Ho Seng Iok

ANEXO IV

Chefias a que se refere o n.º 4 do Despacho n.º 01/VPN/2019

Subunidade/Nome Actos
Departamento de Zonas Verdes e Jardins
Cheung So Mui Cecília

Emitir certificados da inspecção fitossanitária;
Emitir licença para o corte de árvores e arbustos;
Autorizar e cancelar os pedidos das instalações e serviços prestados nas áreas verdes e jardins;
Assinar ofícios para entidades públicas e privadas sobre as transferências de queixas;
Assinar o expediente dirigido a entidades públicas sobre pareceres técnicos ou dados estatísticos.

Departamento de Vias Públicas e Saneamento
Ho Man Him

Assinar certidões de numeração policial e das vias públicas, bem como licenças de obra;
Assinar os autos de início e de recepção das obras;
Assinar os pedidos enviados à DSSOPT relativos à aprovação de projecto e licença de obra.

Divisão de Estudos de Protecção da Natureza
Chen Yu Fen

Autorizar os pedidos de visitas guiadas e de utilização de instalações de lazer;
Assinar notificações de pagamento para entidades públicas e privadas;
Assinar ofícios a pedir consultas de cadastro à Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro e informações de proprietários de terrenos à Conservatória do Registo Predial.

Divisão de Conservação da Natureza
Kuok Fei Lek

Autorizar os pedidos de utilização de instalações de lazer;
Assinar notificações do pagamento para entidades públicas e privadas;
Assinar ofícios a pedir consultas de cadastro à Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro e informações de proprietários de terrenos à Conservatória do Registo Predial.

Divisão de Espaços Verdes
Ung Sio Wai

Assinar ofícios a pedir consultas de cadastro à Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro e informações de proprietários de terrenos à Conservatória do Registo Predial.

Divisão de Projectos
Sou Pui San

Assinar os pedidos enviados à DSSOPT relativos à aprovação de projecto e licença de obra.

Divisão de Vias Públicas
Lei Wa Pao
Assinar os autos de início e de recepção das obras.
Divisão de Manutenção
Ho Seng Iok

Assinar os pedidos enviados à DSSOPT relativos à aprovação de projecto e licença de obra.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Relação discriminada de encargos plurianuais

Nos termos do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 15/2017 e do n.º 2 do artigo 40.º do Regulamento Administrativo
n.º 2/2018, publicam-se os encargos plurianuais aprovados pelo Chefe do Executivo:

Código do escalonamento : 2018-P073

O serviço a que o orçamento respeita : Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas (PIDDA)

Classificação orgânica : 40-87

Adjudicatário : China Road and Bridge Corporation

Assunto da adjudicação : Obra de Remodelação da Linha da Taipa do Metro Ligeiro — C141

Valor total : $133,386,125.00

Data de autorização : 2018/11/07

Ano de escalonamento Valor
2018 $31,000,000.00
2019 $102,386,125.00

Código do escalonamento : 2018-D031

O serviço a que o orçamento respeita : Imprensa Oficial

Classificação orgânica : 50-17

Adjudicatário : KBA (HK) Co. Limited

Assunto da adjudicação : Aquisição de um equipamento de impressão offset de cinco cores com papel dividido em quatro e sistema de secagem para a Imprensa Oficial

Valor total : $9,500,000.00

Data de autorização : 2018/11/09

Ano de escalonamento Valor
2019 $9,500,000.00

Código do escalonamento : 2018-P067

O serviço a que o orçamento respeita : Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas (PIDDA)

Classificação orgânica : 40-87

Adjudicatário : Laboratório de Engenharia Civil de Macau

Assunto da adjudicação : Empreitada de Execução do Aterro e Construção do Dique da «Zona C» dos Novos Aterros Urbanos — Controle de Qualidade

Valor total : $10,217,061.65

Data de autorização : 2018/11/09

Ano de escalonamento Valor
2018 $378,409.60
2019 $4,540,915.20
2020 $4,540,915.20
2021 $756,821.65

Código do escalonamento : 2018-P071

O serviço a que o orçamento respeita : Instituto Politécnico de Macau (PIDDA)

Classificação orgânica : 40-81

Adjudicatário : Companhia de Construção Urbana J & T Limitada

Assunto da adjudicação : Obras de remodelação do Novo Campus do Instituto Politécnico de Macau na Taipa, no Edifício de Jubileu de Pérolas e no Edifício de Investigação e Desenvolvimento

Valor total : $140,880,525.00

Data de autorização : 2018/11/09

Ano de escalonamento Valor
2018 $35,220,131.25
2019 $91,572,341.25
2020 $14,088,052.50

Código do escalonamento : 2018-P074

O serviço a que o orçamento respeita : Serviços de Saúde (PIDDA)

Classificação orgânica : 40-78

Adjudicatário : China Road and Bridge Corporation

Assunto da adjudicação : Empreitada de alargamento da Fase 1 do Centro Hospitalar Conde de São Januário — Edifício de Especialidade de Saúde Pública — Obra de fundações

Valor total : $109,860,000.00

Data de autorização : 2018/11/09

Ano de escalonamento Valor
2018 $20,000,000.00
2019 $26,000,000.00
2020 $63,860,000.00

Código do escalonamento : 2018-P078

O serviço a que o orçamento respeita : Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental (PIDDA)

Classificação orgânica : 40-33

Adjudicatário : Companhia de Construção de Obras Portuárias Zhen Hwa, Limitada

Assunto da adjudicação : Serviços de «Aquisição e Instalação dos Sistemas de Báscula e de Pagamento Electrónico do Aterro para Resíduos de Materiais de Construção»

Valor total : $15,218,939.00

Data de autorização : 2018/11/14

Ano de escalonamento Valor
2018 $3,043,787.00
2019 $12,175,152.00

Código do escalonamento : 2018-D035

O serviço a que o orçamento respeita : Instituto de Acção Social

Classificação orgânica : 50-07

Adjudicatário : Sang Fong Seng Construção e Engenharia — Sociedade Unipessoal Limitada

Assunto da adjudicação : Empreitada da obra de remodelação do Centro de Sinistrados no Bairro da Ilha Verde, Lotes 1 e 2

Valor total : $35,000,000.00

Data de autorização : 2018/11/23

Ano de escalonamento Valor
2018 $5,250,000.00
2019 $29,750,000.00

Código do escalonamento : 2018-P075

O serviço a que o orçamento respeita : Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas (PIDDA)

Classificação orgânica : 40-87

Adjudicatário : PAL Ásia Consultores, Limitada

Assunto da adjudicação : Empreitada de Construção de Fundações e Cave da Habitação Pública na Avenida de Venceslau de Morais — Fiscalização

Valor total : $16,245,000.00

Data de autorização : 2018/11/23

Ano de escalonamento Valor
2019 $5,985,000.00
2020 $5,130,000.00
2021 $5,130,000.00

Código do escalonamento : 2018-P077

O serviço a que o orçamento respeita : Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental (PIDDA)

Classificação orgânica : 40-33

Adjudicatário : Companhia de CCCC Terceiro Macau Limitada

Assunto da adjudicação : Serviços de «Elaboração do Projecto e Avaliação do Impacto ao Meio Marinho — Aterro com Lamas Consolidadas nas Áreas entre as Pontes de Contacto do Aeroporto Internacional de Macau»

Valor total : $35,250,800.00

Data de autorização : 2018/11/23

Ano de escalonamento Valor
2018 $3,525,080.00
2019 $28,200,640.00
2025 $3,525,080.00

Nos termos do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 15/2017 e do n.º 2 do artigo 40.º do Regulamento Administrativo
n.º 2/2018, publicam-se as alterações dos encargos plurianuais aprovadas pelo Chefe do Executivo:

Código do escalonamento : 2018-D030

Informações publicadas : Despacho do Chefe do Executivo n.º 303/2016

O serviço a que o orçamento respeita : Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental

Classificação orgânica : 33-00

Adjudicatário : Hong Kong Productivity Council

Assunto da adjudicação : Estudo sobre o Regime de Cobrança do Lixo Doméstico de Macau

Valor total : $4,950,000.00

Data de autorização : 2018/11/09

Ano de escalonamento Valor
2016 $990,000.00
2017 $2,475,000.00
2018 $1,485,000.00

Código do escalonamento : 2018-P069

Informações publicadas : Despacho do Chefe do Executivo n.º 298/2016

O serviço a que o orçamento respeita : Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas (PIDDA)

Classificação orgânica : 40-87

Adjudicatário : 中交公路規劃設計院有限公司

Assunto da adjudicação : Construção da Quarta Ponte Macau — Taipa — Concepção Preliminar

Valor total : $75,190,000.00

Data de autorização : 2018/11/09

Ano de escalonamento Valor
2016 $33,835,500.00
2018 $33,835,500.00
2022 $7,519,000.00

Código do escalonamento : 2018-P072

Informações publicadas : Despacho do Chefe do Executivo n.º 346/2016

O serviço a que o orçamento respeita : Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas (PIDDA)

Classificação orgânica : 40-87

Adjudicatário : Laboratório de Engenharia Civil de Macau

Assunto da adjudicação : Aterro e Dique da «Zona D» dos Novos Aterros Urbanos — Sondagem Geotécnica

Valor inicial : $8,469,940.00

Valor alterado : $7,708,770.40

Data de autorização : 2018/11/09

Ano de escalonamento Valor
2016 $4,234,970.00
2017 $2,540,982.00
2018 $932,818.40

Código do escalonamento : 2018-P065

Informações publicadas : Despacho do Chefe do Executivo n.º 343/2012;

Despacho do Chefe do Executivo n.º 182/2014;

Despacho do Chefe do Executivo n.º 144/2015;

Despacho do Chefe do Executivo n.º 119/2017.

O serviço a que o orçamento respeita : Universidade de Macau (PIDDA)

Classificação orgânica : 40-79

Adjudicatário : Companhia de Engenharia de Gestão Parsons Brinckerhoff Limitada

Assunto da adjudicação : Serviços de Consultadoria depois do Concurso Público para a Empreitada de Concepção e Execução da Obra de Acabamento do Laboratório Molhado (Wet Laboratory) no Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha de Montanha

Valor total : $1,280,000.00

Data de autorização : 2018/11/16

Ano de escalonamento Valor
2013 $768,000.00
2018 $512,000.00

Código do escalonamento : 2018-P076

Informações publicadas : Despacho do Chefe do Executivo n.º 384/2017

O serviço a que o orçamento respeita : Direcção dos Serviços de Finanças (PIDDA)

Classificação orgânica : 40-09

Adjudicatário : Companhia de Construção e Engenharia OMAS, Limitada

Assunto da adjudicação : Empreitada de concepção e construção do Complexo de Serviços para Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa

Valor total : $692,800,000.00

Data de autorização : 2018/11/16

Ano de escalonamento Valor
2017 $30,000,000.00
2018 $330,000,000.00
2019 $332,800,000.00

Código do escalonamento : 2018-P063

Informações publicadas : Boletim Oficial da RAEM n.º 49, II Série, de 2018

O serviço a que o orçamento respeita : Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas (PIDDA)

Classificação orgânica : 40-87

Adjudicatário : Companhia de Engenharia e de Construção da China (Macau), Limitada

Assunto da adjudicação : C340b — Empreitada de construção principal para a Estação da Barra do Metro Ligeiro

Valor total : $1,178,200,000.00

Data de autorização : 2018/11/29

Ano de escalonamento Valor
2018 $314,550,000.00
2019 $202,000,000.00
2020 $352,000,000.00
2021 $222,000,000.00
2022 $87,650,000.00

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 28 de Dezembro de 2018.

A Directora dos Serviços, substituta, Chong Seng Sam.

Aviso

Despacho n.º 01/SDIRH/2018

Usando da faculdade que me é conferida pelo n.º 5 do Despacho n.º 019/DIR/2015, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 1, II Série, de 6 de Janeiro de 2016, determino:

1. São subdelegadas na chefe do Departamento de Gestão Patrimonial, Fong Sio Peng, as competências para a prática dos seguintes actos no âmbito deste mesmo departamento:

1) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços inscritas no capítulo 12.º da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, até ao montante de $ 100 000,00 patacas (cem mil patacas), sendo este valor limite reduzido a metade quando tenha sido dispensada a realização de consulta;

2) Autorizar a destruição dos bens abatidos à carga e declarados inservíveis;

3) Autorizar a restituição de cauções e a substituição por garantia bancária, dos depósitos ou da prestação de caução em dinheiro, quando prevista na legislação aplicável;

4) Autorizar a emissão de guias de Operações de Tesouraria M/11, relativas à percepção e guarda de valores pela RAEM relacionados com cauções provisórias ou definitivas, em processos de aquisição de bens e serviços que sejam da responsabilidade do Departamento de Gestão Patrimonial;

5) Autorizar a devolução de moradias e respectivo equipamento da propriedade da Região Administrativa Especial de Macau;

6) Autorizar o pagamento antecipado de rendas de prédios urbanos;

7) Autorizar a actualização de rendas de prédios urbanos, nos termos legais.

2. Na ausência ou impedimento do titular do cargo, as subdelegações previstas no presente despacho são apenas exercidas pelo seu substituto.

3. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

4. As competências, subdelegadas pelo presente despacho, são susceptíveis de subdelegação no pessoal de chefia de nível hierárquico inferior.

5. São ratificados os actos praticados, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 1 de Agosto de 2018.

6. Sem prejuízo do disposto no número 5, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 18 de Dezembro de 2018).

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 30 de Novembro de 2018.

A Subdirectora dos Serviços, Ho Silvestre In Mui.


INSTITUTO DE PROMOÇÃO DO COMÉRCIO E DO INVESTIMENTO DE MACAU

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Concurso Público n.º 001/CON-IPIM/2019

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 12 de Dezembro de 2018, encontra-se aberto o concurso público para a prestação de serviços de coordenação da «Exposição de produtos e serviços dos Países de Língua Portuguesa 2019 e 2020 (Macau) – 2019 – 2020 PLPEX», realizada pelo Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau (IPIM). Os interessados podem consultar, desde o dia 9 de Janeiro de 2019 até o dia 8 de Fevereiro de 2019, o processo do concurso no Departamento de Actividades Promocionais e de Desenvolvimento de Convenções e Exposições do IPIM, sito na Avenida da Amizade, n.º 918, Edf. World Trade Centre, 4.º andar, Macau, nos dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas (2.ª a 5.ª feira) ou das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas (6.ª feira), podendo ainda adquirir fotocópia do processo do concurso ao preço de duzentas patacas ($200,00), no Centro de Atendimento do IPIM, sito no 4.º andar do mesmo edifício.

A sessão de esclarecimentos destinada ao presente concurso realiza-se na sala de reuniõesdo IPIM, sita no 19.º andar do Edifício China Civil Plaza, na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.º 263, Macau, no dia 11 de Janeiro de 2019, pelas 15,00 horas.

As propostas devem ser entregues no Centro de Atendimento do IPIM, na Avenida da Amizade, n.º 918, Edf. World Trade Centre, 4.º andar, Macau. O prazo para a entrega das propostas termina às 17,00 horas do dia 8 de Fevereiro de 2019.

O acto público de abertura das propostas realiza-se na sala de reuniões do IPIM acima mencionada, no 19.º andar do Edifício China Civil Plaza, sito na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.º 263, Macau, no dia 11 de Fevereiro de 2019, pelas 10,00 horas. Nos termos do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, os concorrentes ou seus representantes legais devem apresentar os respectivos documentos comprovativos (vide 8.3 do programa do concurso), para efeitos de participarem no acto de abertura das propostas.

Os concorrentes devem prestar uma caução provisória no valor de trezentos e sessenta mil patacas ($360 000,00), à ordem do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, por ordem de caixa ou garantia bancária.

Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, aos 2 de Janeiro de 2019.

A Presidente, substituta, do Instituto, Irene Va Kuan Lau.


AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU

Avisos

Aviso n.º 001/2019-AMCM

A Autoridade Monetária de Macau, em conformidade com o artigo 14.º do Regime Jurídico do Sistema Financeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho, torna pública a lista de operadores autorizados a exercer a sua actividade na Região Administrativa Especial de Macau:

1. Instituições de crédito

1.1 Bancos com licença plena

1.1.1 Bancos com sede em Macau

Banco Tai Fung, S.A.;

Banco OCBC Weng Hang, S.A.;

Banco Delta Ásia, S.A.;

Banco Industrial e Comercial da China (Macau), S.A.;

Banco Luso Internacional, S.A.;

Banco Comercial de Macau, S.A.;

Banco Chinês de Macau, S.A.;

Banco Well Link, S.A.;

Banco Nacional Ultramarino, S.A.;

Banco Xinghui Sociedade Anónima;

Banco de Desenvolvimento de Macau, S.A.

1.1.2 Bancos com sede no exterior

The Hongkong and Shanghai Banking Corporation Limited;

DBS Bank (Hong Kong) Limited;

Banco da China, Limitada;

Citibank N.A.;

Standard Chartered Bank;

Banco de Guangfa da China, S.A.;

Bank SinoPac Company Limited;

Chong Hing Bank Limited;

Banco da East Asia, Limitada;

Hang Seng Bank Limited;

Banco CITIC Internacional (China) Limitada;

Bank of Communications Company Limited;

Banco Comercial Português, S.A.;

Banco Comercial Primeiro, S.A.;

Banco CMB Wing Lung, Limitada;

Banco Comercial Hua Nan, S.A.;

Banco de Construção da China, S.A.;

Agricultural Bank of China Limited.

1.2 Outras instituições de crédito

1.2.1 Outras instituições de crédito com sede em Macau

Caixa Económica Postal;

Macau Pass, S.A.;

Companhia de Locação Financeira Internacional Land Tai Fung (Macau), S.A.;

Companhia de Locação Financeira Macau ICBC, S.A.

2. Sociedades financeiras

2.1 Sociedade financeira com sede em Macau

Sociedade Financeira ICBC (Macau) Capital, S.A.

3. Companhias de intermediação financeira

3.1 Companhias de intermediação financeira com sede no exterior

Haitong – Companhia de Valores Internacional, Limitada;

Sun Hung Kai Investment Services Limited.

4. Outras instituições financeiras

4.1 Outras instituições financeiras com sede em Macau

Uepay Macau Sociedade Anónima;

Global Pagamentos Ásia — Pacífico Macau, S.A.;

Transacção de Bens Financeiros de Chongwa (Macau), S.A.

4.2 Escritórios de representação de outras instituições financeiras com sede no exterior

BOC Credit Card (International) Limited.

5. Sociedades de entrega rápida de valores em numerário com sede em Macau

Sociedade de Entrega de Valores BDO (Macau), Limitada;

Pacific Ace (Macau) — Entrega de Valores, Limitada.

6. Casas de câmbio com sede em Macau

Casa de Câmbio Soi Cheong, Limitada;

Casa de Câmbio Tong Lei Limitada;

Casa de Câmbio Lisboa, Limitada;

International Express (Casa de Câmbio), Limitada;

P & W, Casa de Câmbio, Limitada;

Casa de Câmbios Ásia, Limitada;

Sun Fu Lon, Casa de Câmbio, Limitada;

Casa de Câmbio Chong Wa (Macau), Limitada;

Casa de Câmbio First Internacional Resources (Macau), Limitada;

Casa de Câmbio Mundo Limitada;

Casa de Câmbio Wa Iong, Limitada.

7. Instituições locais autorizadas para operar balcões de câmbio nos casinos

Sociedade de Jogos de Macau, S.A.;

Venetian Macau, S.A.;

Wynn Resorts (Macau), S.A.;

Galaxy Casino, S.A.;

Melco Resorts (Macau), S.A.;

MGM Grand Paradise, S.A.

Autoridade Monetária de Macau, aos 3 de Janeiro de 2019.

Pel’O Conselho de Administração:

Presidente: Chan Sau San.

Administradora: Ng Man Seong.

Aviso n.º 002/2019-AMCM

Assunto: Supervisão da actividade seguradora – requisitos relativos à composição dos activos caucionadores das provisões técnicas

1. Introdução

1.1 O n.º 1 do artigo 61.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, dispõe que as provisões técnicas devem ser caucionadas por activos equivalentes, congruentes e localizados na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), podendo a AMCM autorizar, em casos devidamente justificados e segundo condições previamente definidas, a utilização de activos localizados no exterior ou dele oriundos.

1.2 Adicionalmente, pelo n.º 3 do mesmo artigo, a natureza, as condições de aceitação e os limites percentuais desses activos são fixados por aviso da AMCM, a publicar em Janeiro de cada ano para o exercício a que disserem respeito e os mesmos devem estar livres de quaisquer ónus ou encargos.

1.3 Por outro lado, no n.º 4 deste artigo, consagra-se que essa composição deverá atender à que for estabelecida para os anos precedentes e incidirá essencialmente sobre o montante de acréscimo das provisões técnicas constituídas, a que se refere o ajuste no caucionamento.

1.4 Tendo em atenção o exposto, procede-se, agora, ao estabelecimento das regras a que as seguradoras ficam obrigadas, relativamente ao caucionamento das provisões técnicas, caracterizando-se aquelas por uma ampla flexibilidade de aplicações, não se restringindo, desta forma, à política de investimentos prosseguida pelas seguradoras em função dos seus objectivos.

2. Definição

2.1 Neste aviso, salvo disposição em contrário, entende-se por:

2.1.1 «Gestão de activos-passivos», a gestão das actividades que, na prática, consiste na tomada de decisões e iniciativas baseadas na coordenação entre os activos e os passivos. É um processo contínuo de como definir, implementar, monitorizar e rever as estratégias relacionadas com os activos e passivos para alcançar os objetivos em termos financeiros, com respeito por um conjunto de tolerâncias de risco e outras restrições.

2.1.2 «Produtos da conta geral», quaisquer produtos de seguros além dos produtos da conta separada.

2.1.3 «Conta Separada», fundos detidos por uma seguradora do ramo vida, os quais são mantidos separadamente dos activos gerais da seguradora. Mais precisamente, as receitas/ganhos e perdas dos activos afectos à conta separada serão creditadas ou descontadas nesta conta, independentemente de outras receitas, ganhos ou perdas da seguradora.

2.1.4 «Produtos da conta separada», produtos de seguro de vida que obedeçam às seguintes normas:

a) O tomador do seguro tem o direito de optar por activos de investimentos subjacentes a uma variedade de activos detidos na conta separada;

b) Os benefícios da apólice de seguro são calculados total ou parcialmente em função do valor ou receitas decorrentes dos activos da conta separada seleccionados pelo tomador do seguro; e

c) A apólice prevê a necessidade de o tomador do seguro assumir, parcial ou totalmente, os riscos dos investimentos a que está vinculado.

2.1.5 As «Provisões técnicas» têm o mesmo significado previsto no artigo 56.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho. As provisões técnicas são classificadas nas seguintes categorias:

a) As provisões técnicas para os produtos da conta geral devem ser classificadas como «provisões da conta geral»;

b) As provisões técnicas para os produtos da conta separada devem ser divididas nas seguintes duas componentes, nomeadamente, «provisões da conta geral» e «provisões da conta separada»:

i. As provisões técnicas para os produtos da conta separada são determinadas com base em todos os benefícios contratuais desses produtos;

ii. As provisões da conta separada consistem nas provisões para os produtos da conta separada, excluindo as provisões para quaisquer benefícios garantidos e/ou do seguro destes produtos, por exemplo, as provisões para o valor da conta/valor da apólice de produtos de seguro de vida ligados a fundos de investimento [«investment-linked assurance scheme»];

iii. As provisões da conta geral consistem nas provisões constituídas para quaisquer benefícios garantidos e/ou do seguro dos produtos da conta separada, as quais equivalem às provisões técnicas depois de deduzidas as provisões da conta separada. Estas provisões são constituídas na conta geral da seguradora do ramo vida, cujo valor não pode ser inferior a zero.

3. Responsabilidades das seguradoras

3.1 Todas as seguradoras autorizadas a exercer a sua actividade na Região Administrativa Especial de Macau devem dispor de um regime sólido de gestão do risco, que permita a identificação, avaliação, monitorização, relato e controlo dos riscos relacionados com as suas actividades de investimentos. Além disso, as seguradoras devem também dispor de um conjunto de políticas e procedimentos sobre investimentos gerais, anteriormente aprovados pelo Conselho de Administração, incluindo procedimentos apropriados que possam garantir a recepção adequada, pelo Conselho de Administração, de informações quantitativas e qualitativas acerca das actividades de investimentos e da evolução dos activos.

3.2 O Conselho de Administração é o responsável pelo estabelecimento e aprovação das políticas de investimentos estratégicos, tendo em conta a relação entre a gestão dos activos/passivos e a gestão da liquidez, o apetite pelo risco da seguradora, os seus objectivos sobre riscos e retornos e sua solvabilidade.

3.3 O Conselho de Administração deve delegar poderes na direcção de alto nível, para implementar as políticas gerais dos investimentos. São delegáveis na direcção de alto nível as responsabilidades associadas à preparação do(s) mandato(s) de investimentos por escrito, pelo(s) quais são definidas as políticas e procedimentos operacionais para efeitos da implementação das políticas gerais de investimentos anteriormente definidas pelo Conselho de Administração. No entanto, cabe ao Conselho de Administração assumir, em última instância, as responsabilidades pelas políticas e procedimentos de investimentos da seguradora, independentemente de as correspondentes actividades e funções serem delegadas ou executadas através de sub-contratação.

3.4 O Conselho de Administração deve garantir o funcionamento de sistemas adequados de informação e controlo internos previamente estabelecidos, os quais visam fiscalizar se esses activos são geridos de acordo com as políticas, o(s)mandato(s) de investimentos e os requisitos legais e regulamentares.

4. Tipos de activos caucionadores admissíveis para as provisões da conta geral

4.1 Constam do mapa abaixo os limites admissíveis para os activos caucionadores das provisões da conta geral, os quais são determinados de acordo com o montante total das provisões da conta geral:

Tipos de activos caucionadores admissíveis para as provisões técnicas Percentagem do total das provisões da conta geral
Mínimo Máximo admitido
a) Depósitos nas instituições de crédito autorizadas na RAEM 5% 100%
b)

Imóveis, propriedade da seguradora, situados na RAEM
(Base de cálculo - Valor de aquisição dos imóveis ou valor avaliado pela Direcção dos Serviços de Finanças da RAEM)

50%
c)

Títulos de dívida emitidos ou garantidos por governos, bancos centrais (ou equivalentes) ou instituições internacionais multilaterais (constantes do Anexo I) ou companhias cujas acções são totalmente pertencentes ao governo da Região Administrativa Especial de Hong Kong

90%
d) Títulos de dívida emitidos ou garantidos por outras entidades 80%
e) Acções  
 

e.1) No caso de as acções estarem registadas em bolsas de valores reconhecidas e constantes da lista do Anexo II

70%
  e.2) Nos restantes casos 10%
f) Obrigações convertíveis, incluídas em d) 30%
g)

Fundos de investimento de títulos («unit trusts», «mutual funds» e «pooled investment portfolios») ou fundos de investimento imobiliário

Regras definidas nos números 4.3 e 4.4
h) Empréstimos sobre apólices do ramo vida 15%

4.2 Se a seguradora não puder demonstrar, em resposta à solicitação da AMCM, que pode manter uma liquidez suficiente para satisfazer as necessidades a nível de solvabilidade, aquando do vencimento dos seus compromissos financeiros, a AMCM deve reforçar o requisito mínimo do valor de depósito desta seguradora.

4.3 O limite máximo nas aplicações das seguradoras em unidades de participação em fundos de investimento de títulos («unit trusts», «mutual funds» e «pooled investment portfolios») ou em fundos de investimento imobiliário para activos caucionadores, deve ter em consideração a composição dos activos que constituem esses fundos de investimento.

4.4 Assim, nestes casos, a percentagem máxima de exposição em cada classe de activos caucionadores permitida a uma seguradora (incluindo os activos detidos directamente pela seguradora e os activos detidos indirectamente através de unidades de participação em fundos de investimento) não deverá exceder os valores referidos nas alíneas a) e c) a f) do mapa constante do n.º 4.1.

4.5 É vedada a aplicação em instrumentos derivados para fins de alavancagem («leverage») das aplicações das seguradoras para efeitos de caucionamento.

4.6 Não são elegíveis como activos caucionadores:

a) Títulos emitidos pelas seguradoras;

b) Títulos emitidos ou detidos por empresas que sejam membros dos órgãos de gestão ou de fiscalização das seguradoras ou que possuam mais de 10% do capital social destas;

c) Títulos emitidos ou detidos por empresas cujo capital pertença em mais de 10% a um ou mais administradores da seguradora, em nome próprio ou em representação de outrem, e aos seus cônjuges e parentes afins no 1.º grau;

d) Títulos emitidos ou detidos por empresas de cujos órgãos de gestão ou de fiscalização façam parte um ou mais administradores da seguradora, em nome próprio ou em representação de outrem, seus cônjuges e parentes afins no 1.º grau;

e) Títulos emitidos ou detidos por empresas com participação da seguradora em mais de 10%, salvo se os títulos emitidos ou detidos por aquelas se encontrarem cotados em bolsas de valores reconhecidas e constantes da lista do Anexo II ou terem a natureza dos referidos na alínea c) do n.º 4.1.

4.7 Na aquisição dos títulos de dívida referidos nas alíneas c), d) e f) do n.º 4.1, a entidade emissora ou garante deve possuir um grau de avaliação de risco atribuído por, pelo menos, uma das empresas especializadas de notação igual ou superior aos mínimos indicados no Anexo III e a avaliação de grau final depender das seguintes regras:

• Nos casos em que houver mais do que uma avaliação de grau, usa-se o grau de avaliação abaixo do ideal;

• Nos casos em que houver apenas uma avaliação de grau, usa-se a respectiva avaliação de grau.

4.8 As aplicações das seguradoras em acções previstas na alínea e) do n.º 4.1, devem ser efectuadas em bolsas de valores reconhecidas e constantes da lista do Anexo II, as quais serão objecto de revisão periódica.

4.9 As aplicações em acções nas bolsas de valores não constantes do Anexo II ficam sujeitas ao limite máximo estabelecido no mapa constante na alínea e.2) do n.º 4.1.

4.10 As aplicações em unidades de participação em fundos de investimento de títulos («unit trusts», «mutual funds» e «pooled investment portfolios») e em fundos de investimento de imobiliários, previstas na alínea g) do n.º 4.1, só são permitidas se os mesmos estiverem devidamente autorizados pelas entidades competentes. Essas aplicações em fundos de investimento devem respeitar os limites e condições prudenciais contidos no presente aviso relativamente às aplicações directas em activos.

5. Requisitos dos activos caucionadores das provisões da conta geral

5.1 Os requisitos regulamentares dos activos caucionadores das provisões da conta geral são os seguintes:

a) A seguradora deve informar, nos termos do previsto do artigo 61.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, o(s) banco(s)/custodiante(s) sobre o valor total dos activos caucionadores das provisões técnicas da seguradora, que totalizam [MOP/HKD];

b) A seguradora deve solicitar ao(s) banco(s)/custodiante(s) que oficie à AMCM, no sentido de confirmar que o(s) banco(s)/custodiante(s) recebeu (receberam) instruções irrevogáveis da seguradora sobre a impossibilidade de processar, no futuro, qualquer instrução da seguradora sobre a transferência ou levantamento, total ou parcial, dos activos, no valor total de [MOP/HKD], com excepção do caso em que tenha obtido autorização prévia, por escrito, da AMCM;

c) A carta de confirmação do(s) banco(s)/custodiante(s) deve ser entregue à AMCM, no mínimo, uma vez por ano;

d) As seguradoras podem aplicar os activos mantidos, através do regime de custódia, no(s) banco(s)/custodiante(s) em re-investimentos, de tempos a tempos, sem a aprovação prévia por escrito da AMCM, mas o valor total de activos mantidos, através do regime de custódia, no(s) banco(s)/custodiante(s) deve ser, pelo menos igual ao valor indicado na carta de confirmação do(s) banco(s)/custodiante(s);

e) O(s) banco(s)/custodiante(s) deve(m) dispor de sistemas de controlo interno adequados, que permitam monitorizar o valor total dos activos mantidos, através do regime de custódia, no(s) banco(s)/custodiante(s). Se o valor total no mercado destes activos for inferior ao valor indicado na carta de confirmação do(s) banco(s)/custodiante(s) em qualquer momento, o(s) banco(s)/custodiante(s) obriga-se a informar directamente a AMCM ;

f) A seguradora obriga-se a informar, trimestralmente, a AMCM, sobre o valor de mercado e o valor contabilístico dos activos mantidos, através do regime de custódia, no(s) banco(s)/custodiante(s). A esta informação a apresentar à AMCM, devem ser juntas as demonstrações financeiras trimestrais da seguradora;

g) A seguradora é a responsável pelo cumprimento rigoroso de todos os requisitos legais relevantes em vigor; e

h) A AMCM reserva-se o direito de estabelecer requisitos adicionais em relação aos activos localizados ou com origem no exterior.

5.2 Se a moeda indicada na carta de confirmação do(s) banco(s)/custodiante(s) não for a Pataca ou o dólar de Hong Kong, a seguradora deve estabelecer, adicionalmente, uma margem da taxa de câmbio («margin for currency exchange rates»). Para os fins deste aviso, o método para definir a margem da taxa de câmbio é o seguinte:

6. Tipos de activos caucionadores admissíveis para as provisões da conta separada

6.1 Os activos para caucionamento das provisões da conta separada devem ser fundos de investimento previamente autorizados pela AMCM, nos termos do previsto no Decreto-Lei n.º 83/99/M, de 22 de Novembro, ou fundos de investimento previamente autorizados pela «Securities and Futures Commission of Hong Kong» (Comissão de Valores Mobiliários e de Futuros de Hong Kong), nos termos do «Code on Unit Trusts and Mutual Funds».

7. Requisitos para os activos caucionadores das provisões da conta separada

7.1 Os requisitos regulamentares para os activos caucionadores das provisões da conta separada são os seguintes:

a) Os activos da conta separada devem, no mínimo, equivaler ao valor da conta/valor da apólice de todas as apólices da conta separada;

b) Os activos da conta separada devem corresponder aos activos subjacentes às opções de investimentos, seleccionadas pelos tomadores do seguro, permitindo assim a gestão dos activos/passivos pela seguradora;

c) Os activos da conta separada devem ser suficientes para cobrir integralmente as provisões da conta separada;

d) Os activos da conta separada devem ser exclusivamente utilizados para concretizar o caucionamento das provisões das contas separadas, os quais devem ser mantidos, separadamente, dos activos gerais da seguradora;

e) A seguradora obriga-se a apresentar, trimestralmente à AMCM, o relatório financeiro dos produtos da conta separada, acompanhado de um certificado de confirmação, a este devendo juntar as demonstrações financeiras trimestrais da seguradora;

f) O certificado de confirmação deve ser elaborado em papel timbrado da seguradora, o qual deve ser devidamente assinado por dois representantes com poderes delegados da seguradora, devendo um deles ser o CEO da seguradora ou o representante geral da seguradora, ou outra pessoa aceite pela AMCM.

Autoridade Monetária de Macau, aos 19 de Dezembro de 2018.

Pel’O Conselho de Administração.

O Presidente, Chan Sau San, Benjamin;

O Administrador, Vong Lap Fong, Wilson.

———

Anexo I

Lista de instituições internacionais multilaterais

(para os efeitos previstos na alínea c) do n.º 4.1)

— African Development Bank;

— Asian Development Bank;

— Caribbean Development Bank;

— Council of Europe Development Bank;

— European Atomic Energy Community (EURATOM);

— European Bank for Reconstruction and Development;

— European Central Bank;

— European Coal & Steel Community;

— European Community;

— European Company for the Financing of Railroad Rolling Stock (EUROFIMA);

— European Investment Bank;

— European Investment Fund;

— Inter-American Development Bank;

— International Bank for Reconstruction and Development (geralmente conhecido como «World Bank»);

— International Finance Corporation (uma filial do «World Bank»);

— Islamic Development Bank;

— Nordic Investment Bank; e

— Outras agências internacionais multilaterais que preencham os requisitos da «credit rating» indicados no n.º 4.7 do presente aviso.

Anexo II

Lista de bolsas de valores reconhecidas

(para os efeitos previstos na alínea e) do n.º 4.1, e do n.º 4.8)

— Athens Stock Exchange;

— ASX Limited;

— BM&FBOVESPA;

— BSE Limited;

— Borsa Italiana S.p.A.;

— Bursa Malaysia Securities Berhad;

— Deutsche Börse AG;

— Euronext Amsterdam;

— Euronext Brussels;

— Euronext Lisbon;

— Euronext Paris;

— Hong Kong Exchanges and Clearing Limited;

— Irish Stock Exchange;

— Johannesburg Stock Exchange;

— Korea Exchange;

— London Stock Exchange;

— Madrid Stock Exchange;

— Mexican Stock Exchange;

— Nagoya Stock Exchange, Inc.;

— NASDAQ Copenhagen A/S;

— NASDAQ Helsinki Oy;

— NASDAQ PHLX;

— NASDAQ Stockholm AB;

— National Stock Exchange of India Limited;

— New York Stock Exchange LLC;

— NYSE American;

— NYSE Arca;

— NZX Limited;

— Osaka Exchange, Inc.;

— Oslo Børs ASA;

— Singapore Exchange Limited;

— SIX Swiss Exchange AG;

— The NASDAQ Stock Market LLC;

— The Philippine Stock Exchange, Inc.;

— Société de la Bourse de Luxembourg S.A.;

— Taiwan Stock Exchange Corporation;

— Tel-Aviv Stock Exchange;

— The Stock Exchange of Thailand;

— Tokyo Stock Exchange, Inc.;

— TSX Inc.; e

— Wiener Börse AG.

Tendo em vista evitar dúvidas, quando uma acção estiver registada numa bolsa de valores reconhecida, o requisito para que a acção esteja registada é cumprido mesmo que esse título seja comercializado através de uma outra bolsa de valores.

Anexo III

Lista de empresas especializadas de notação e respectivos graus mínimos de avaliação de risco

(para os efeitos previstos no n.º 4.7)

Empresas especializadas de notação Títulos de dívida
(Graus mínimos de avaliação de risco)
Dívida a longo-prazo
(igual ou superior a um ano)
Dívida a curto-prazo
(inferior a um ano)
— Fitch Ratings BBB F2
— Rating & Investment Information, Inc. BBB a-2
— Moody’s Investors Service, Inc. Baa2 P-2
— Standard & Poor’s Corporation BBB A–2
— A.M. Best Company, Inc. bbb AMB-2

Nota As entidades emissoras ou garantes devem ter, pelo menos, uma notação reflectindo qualidade de crédito igual ou superior a estes graus mínimos e a avaliação de grau final depende das seguintes regras:

• Nos casos de haver mais do que uma avaliação de grau, usa-se o grau de avaliação abaixo do ideal;

• Nos casos de haver apenas uma avaliação de grau, usa-se a respectiva avaliação de grau.

Aviso n.º 003/2019-AMCM

Assunto: Supervisão da Actividade Seguradora — Determinação do Valor da Margem de Solvência

O n.º 3 do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, estabelece, para efeitos de cálculo do valor da margem de solvência, que as seguradoras devem dispôr, para garantir as responsabilidades decorrentes da sua actividade na Região Administrativa Especial de Macau e que o património das companhias de seguros constituídas localmente e o activo das sucursais das seguradoras sediadas no exterior devem estar livres de quaisquer ónus ou encargos e não incluem os elementos incorpóreos, bem como os que forem especificados por aviso da AMCM, a publicar no mês de Janeiro de cada ano.

Face ao exposto, determina-se que:

1. Na determinação da margem de solvência não são elegíveis as seguintes rubricas:

(a) Empréstimos concedidos a accionistas ou sócios, directores, gerentes ou trabalhadores da própria seguradora, ou a cônjuges de quaisquer dessas pessoas;

(b) Empréstimos concedidos a empresas pertencentes ao mesmo grupo económico onde se insere a seguradora;

(c) Quaisquer outros empréstimos sem garantia real, excepto se respeitarem a empréstimos concedidos sobre apólices do ramo vida desde que não sejam às pessoas especificadas em (a);

(d) Partes de capital ou obrigações de empresas pertencentes ao mesmo grupo económico onde se insere a seguradora.

2. Adicionalmente, caso a relação entre o montante global em cobrança dos prémios e de mediadores no final de cada ano económico e o valor dos prémios brutos processados nesse exercício, deduzidos de estornos e anulações, seja igual ou superior a 40%, apenas serão considerados 50% do valor das duas primeiras rubricas.

Autoridade Monetária de Macau, aos 19 de Dezembro de 2018.

Pel’O Conselho de Administração.

O Presidente, Chan Sau San, Benjamin.

A Administradora, Vong Lap Fong, Wilson.

Aviso n.º 004/2019 — AMCM

Assunto: Supervisão de Seguros — Lista das Seguradoras Autorizadas e das Entidades Gestoras de Fundos de Pensões de Direito Privado Autorizadas

A Autoridade Monetária de Macau, em conformidade com o disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, e no artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 6/99/M, de 8 de Fevereiro, torna pública a lista das seguradoras que estão autorizadas a exercer a actividade na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), com indicação dos ramos que lhes é permitido explorar, bem como das entidades gestoras de fundos de pensões de direito privado autorizadas:

A. Seguradoras autorizadas

A.1. Seguradoras Constituídas na RAEM

A.1.1. Seguradoras do ramo vida

— «Companhia de Seguros de Vida Tahoe (Macau) S.A.

• Vida

— «Seguradora Vida FWD (Macau), S.A.»

• Vida

— «Companhia de Seguros Luen Fung Hang – Vida, S.A.»

• Vida

A.1.2. Seguradoras dos Ramos Não-Vida

— «Companhia de Seguros Luen Fung Hang, S.A.R.L.»

• Acidentes de trabalho
• Incêndio
• Automóvel
• Transportes
• Diversos: — Acidentes pessoais; Doença; Viagens; Quebra de vidros; Furto ou roubo; Responsabilidade civil geral; Valores em trânsito; Fianças; Multi-riscos (habitação); Construções; Jóias, peles e objectos de valor; Lucros cessantes; Equipamento electrónico; Aéreo cascos; Responsabilidade civil de aviões; Marítimo-cascos; Responsabilidade civil de embarcações e Responsabilidade civil profissional das agências de viagens.

— «Companhia de Seguros de Macau, S.A.»

• Acidentes de trabalho
• Incêndio
• Automóvel
• Transportes
• Diversos: — Acidentes pessoais; Marítimo-cascos; Doença; Viagens; Quebra de vidros; Furto ou roubo; Responsabilidade civil geral; Valores em trânsito; Cauções e fianças; Multi-riscos (habitação); Fenómenos da Natureza; Avaria de máquinas; Construções; Montagens; Equipamento electrónico; Aéreo cascos; Responsabilidade civil de aviões e Responsabilidade civil profissional das agências de viagens.

— «Companhia de Seguros Delta Ásia, S. A.»

• Acidentes de trabalho
• Incêndio
• Automóvel
• Marítimo-carga
• Diversos: — Acidentes pessoais; Viagens; Furto ou roubo; Responsabilidade civil geral; Valores em trânsito; Fianças; Construções (Empreiteiros/Todos os riscos); Jóias, peles e objectos de valor; Perdas financeiras diversas — Seguro de interrupção de actividade; Marítimo-cascos; Responsabilidade civil de embarcações e Seguro de crédito (riscos comerciais).

— «Chubb Seguradora Macau, S.A.»

• Acidentes de trabalho
• Incêndio
• Automóvel
• Marítimo-carga
• Diversos: — Acidentes pessoais; Doença; Viagens; Furto ou roubo; Responsabilidade civil geral; Valores em trânsito; Fianças; Multi-riscos (habitação); Avaria de máquinas; Construções (Empreiteiros/todos os riscos); Montagens; Jóias, peles e objectos de valor; e Lucros cessantes.

— «Companhia de Seguros da China Taiping (Macau), S.A.»

• Acidentes de trabalho
• Incêndio
• Automóvel
• Transportes
• Diversos: — Acidentes pessoais; Viagens; Furto ou roubo; Responsabilidade civil geral; Valores em trânsito; Cauções e Fianças; Multi-riscos (habitação); Construções; Montagens; Seguro de Investimentos (riscos políticos); Aéreo-cascos; Responsabilidade civil de aviões; Marítimo-cascos; Responsabilidade civil de embarcações; Danos aos objectos seguros (diversos); Perdas financeiras diversas; Equipamento electrónico; Avaria de máquinas e Crédito (riscos comerciais).

— «Fidelidade Macau — Companhia de Seguros, S.A.»

• Acidentes de trabalho
• Incêndio
• Automóvel
• Marítimo-carga
• Diversos: — Acidentes pessoais; Multi-riscos (habitação e comercial); Responsabilidade civil geral; Marítimo-cascos; Doença (seguro de curto prazo); Construções e Montagens; Seguro de máquinas, equipamentos e instalações, Seguro de avaria de máquinas; Equipamento electrónico, Responsabilidade civil de aviões, Aéreo-cascos; Seguro de obras de arte, Fianças; Perdas financeiras diversas e Viagens.

A.2. Seguradoras Sediadas no Exterior

A.2.1. Seguradoras do Ramo Vida

— «AIA International Limited»

• Vida

— «The Canada Life Assurance Company»

• Vida

— «China Life Insurance (Overseas) Company Limited»

• Vida

— «AXA China Region Insurance Company (Bermuda) Limited»

• Vida

— «Manulife (International) Limited»

• Vida

— «Fidelidade — Companhia de Seguros, S.A. (Ramo Vida)»

• Vida

— «MassMutual Asia Limited»

• Vida

— «HSBC Life (International) Limited»

• Vida

A.2.2. Seguradoras dos ramos não-vida

— «AIG Insurance Hong Kong Limited (Macau Branch)»

• Acidentes de trabalho
• Incêndio
• Automóvel
• Marítimo-carga
• Diversos: — Acidentes pessoais; Doença; Viagens; Furto ou roubo; Responsabilidade civil; Fianças; Multi-riscos (habitação); Construções (Empreiteiros/Todos os riscos); Perdas financeiras diversas e Seguro de crédito (riscos comerciais).

— «Asia Insurance Company Limited»

• Acidentes de trabalho
• Incêndio
• Automóvel
• Marítimo-carga
• Diversos: — Acidentes pessoais; Furto ou roubo; Responsabilidade civil; Valores em trânsito; Cauções e fianças; Construções (Empreiteiros/todos os riscos); Jóias, peles e objectos de valor; Equipamento electrónico; Lucros cessantes; Viagens; Marítimo-cascos; Responsabilidade civil de embarcações; Quebra de vidros e Responsabilidade civil de aviões.

— «MSIG Insurance (Hong Kong) Limited»

• Acidentes de trabalho
• Incêndio
• Automóvel
• Marítimo-carga
• Diversos: — Acidentes pessoais; Doença; Quebra de vidros; Marítimo-cascos; Viagens; Furto ou roubo; Responsabilidade civil geral; Responsabilidade civil profissional das agências de viagens, Responsabilidade civil referente à afixação de material de propaganda e publicidade; Responsabilidade civil de embarcações de recreio; Valores em trânsito; Fianças; Multi-riscos (habitação); Avaria de máquinas; Construções; Lucros cessantes; Equipamento electrónico e Seguro de crédito (riscos comerciais) ; Aéreo-cascos, Responsabilidade civil de aviões.

— «Min Xin Insurance Company Limited»

• Acidentes de trabalho
• Incêndio
• Automóvel
• Marítimo-carga
• Diversos: — Acidentes pessoais; Marítimo-cascos; Doença; Viagens; Quebra de vidros; Furto ou roubo; Responsabilidade civil; Valores em trânsito; Fianças; Multi-riscos (habitação); Construções (Empreiteiros/todos os riscos); e Lucros cessantes.

— «QBE General Insurance (Hong Kong) Limited»

• Acidentes de trabalho
• Incêndio
• Automóvel
• Marítimo-carga
• Diversos: — Acidentes pessoais; Doença; Viagens; Furto ou roubo; Responsabilidade civil geral; Valores em trânsito; Cauções e fianças; Multi-riscos (habitação); Avaria de máquinas; Construções; Jóias, peles e objectos de valor; Lucros cessantes e Seguro de crédito (riscos comerciais).

— «Berkshire Hathaway Specialty Insurance Company»

• Acidentes de trabalho
• Incêndio
• Marítimo-carga
• Diversos: — Responsabilidade civil geral; Danos aos objectos seguros (diversos); Furto ou roubo; Construções; Fianças; Perdas financeiras diversas, Acidentes (pessoais e de trabalho); Doença (seguro de curto prazo); Valores em trânsito e Protecção jurídica.

— «AXA Seguros Gerais Hong Kong Limitada»

• Acidentes (pessoais e trabalho); Doença (seguro de curto prazo); Veículos terrestres; Marítimo-cascos; Valores em trânsito; Incêndio e elementos da natureza; Danos aos objectos seguros (diversos); Responsabilidade civil de veículos automóveis; Responsabilidade civil de embarcações; Responsabilidade civil geral e Perdas financeiras diversas.

B. Entidades gestoras se fundos se pensões se direito privado autorizadas

B.1. Seguradoras do ramo vida

B.1.1. Seguradoras constituídas na RAEM

— «Companhia de Seguros Luen Fung Hang – Vida, S.A.»

B.1.2. Seguradoras Sediadas no Exterior

— «AIA International Limited»

— «China Life Insurance (Overseas) Company Limited»

— «MassMutual Asia Limited»

— «HSBC Life (International) Limited»

— «Fidelidade — Companhia de Seguros, S.A. (Ramo Vida)»

— «Manulife (International) Limited»

B.2. Sociedades gestoras se fundos se pensões se direito privado

B.2.1. Sociedade gestora constituída na RAEM

— «Sociedade Gestora de Fundos de Pensões ICBC (Macau), S.A.»

— «Sociedade Gestora de Fundos de Pensões Macau, S.A.»

Autoridade Monetária de Macau, aos 7 de Dezembro de 2018.

Pel’O Conselho de Administração.

O Presidente, Chan Sau San.

O Administrador, Vong Lap Fong.


POLÍCIA JUDICIÁRIA

Anúncio

Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada no Núcleo de Apoio Administrativo, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Edifício da Polícia Judiciária, r/c, Macau (entrada junto à Rua de Nagasaki, n.º 23), podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), e disponibilizada nas páginas electrónicas desta Polícia — http://www.pj.gov.mo/ — e dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/ — a lista classificativa da entrevista de selecção dos candidatos à etapa de avaliação de competências funcionais da Polícia Judiciária, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, de 28 de Dezembro de 2016, para o preenchimento dos seguintes lugares indicados no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento dos lugares postos a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, II Série, 2.º Suplemento, de 6 de Dezembro de 2017: sete lugares vagos no quadro, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, nesta Polícia, na categoria de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, área de informática.

Polícia Judiciária, aos 27 de Dezembro de 2018.

O Director, Sit Chong Meng.


GABINETE DE INFORMAÇÃO FINANCEIRA

Anúncio

Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada no Gabinete de Informação Financeira, sito na Avenida Doutor Mário Soares, n.os 307-323, Edifício Banco da China, 22.º andar, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica deste Gabinete (http://www.gif.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/), a lista definitiva dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de quatro lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de análise de informação financeira, do Gabinete de Informação Financeira, e dos que vierem a verificar-se neste Gabinete até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 26 de Setembro de 2018.

Gabinete de Informação Financeira, aos 4 de Janeiro de 2019.

A Coordenadora do Gabinete, Chu Un I.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Lista

(Ref. do Concurso n.º A02/FAR/2018)

Classificativa final dos candidatos ao concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de quatro lugares de farmacêutico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de farmacêutico, providos em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 9, II Série, de 28 de Fevereiro de 2018:

Candidatos aprovados:

Ordem Nome valores
1.º Wong Lou Man 71,28
2.º Lio Ka Lok 65,88
3.º Ho Joel 64,13
4.º Leong Ka Ian 64,05

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso da lista classificativa no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação do anúncio da presente lista classificativa no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 17 de Dezembro de 2018).

Serviços de Saúde, aos 11 de Dezembro de 2018.

O júri:

Presidente: Lei Sai Ian, chefe da Divisão de Farmacovigilância e Farmacoeconomia.

Vogais efectivos: Chio Weng, chefe da Divisão de Farmácia; e

Cheang Im Hong, chefe da Divisão de Inspecção e Licenciamento.

Anúncios

Faz-se saber que no Concurso Público n.º 45/P/18 para o «Fornecimento de refeições confeccionadas aos Serviços de Saúde», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 50, II Série, de 12 de Dezembro de 2018, foram prestados esclarecimentos, nos termos do artigo 3.º do programa do concurso público pela entidade que o realiza e que foram juntos ao respectivo processo.

Os referidos esclarecimentos encontram-se disponíveis para consulta durante o horário de expediente na Divisão de Aprovisionamento e Economato dos Serviços de Saúde, sita no 1.º andar da Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau, e também estão disponíveis na página electrónica dos S.S. (www.ssm.gov.mo).

Os concorrentes devem estar presentes na Secção de Alimentação e Dietética, sita no 1.º andar do Centro Hospitalar Conde de São Januário, no dia 11 de Janeiro de 2019, às 10,00 horas, para visita de estudo ao local de fornecimento de refeições a que se destina o objecto deste concurso.

Serviços de Saúde, aos 3 de Janeiro de 2019.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

(Ref. do Concurso n.º 00218/01-AUX)

Nos termos definidos no n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, encontra-se afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, Macau, bem como está disponível no sítio electrónico dos Serviços de Saúde (http://www.ssm.gov.mo), a lista classificativa da prova de conhecimentos dos candidatos ao concurso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de vinte e três lugares de auxiliar de serviços gerais, 1.º escalão, da carreira de auxiliar de serviços gerais, em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 3, II Série, de 17 de Janeiro de 2018.

Serviços de Saúde, aos 4 de Janeiro de 2019.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

Aviso

Faz-se público que, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 24/2018, a inscrição para as provas de reconhecimento de equivalência das habilitações académicas ao internato geral e internato complementar, os interessados podem apresentar a sua candidatura, a partir do dia 16 de Janeiro a dia 15 de Fevereiro de 2019, que deverá ser entregue na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, ou remetida por meio de correio, com registo e aviso de recepção. As respectivas formalidades e informações detalhadas de apresentação de candidaturas encontram-se disponíveis para consulta no website dos Serviços (http://www.ssm.gov.mo).

Será publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau pelos Serviços de Saúde a lista em que constam os nomes dos candidatos admitidos, o local, a data e hora da realização da prova.

Serviços de Saúde, aos 14 de Dezembro de 2018.

O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.


INSTITUTO CULTURAL

Lista

Concurso de gestão uniformizada externo (ref.: Concurso n.º 001-2016-TS-01) — etapa de avaliação de competências profissionais, no Instituto Cultural, para técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, área de gestão de instalações

Classificativa final dos candidatos admitidos à etapa de avaliação de competências profissionais do Instituto Cultural, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento de um lugar vago em regime de contrato administrativo de provimento, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, neste Instituto, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de gestão de instalações, indicado no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento do lugar posto a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 27 de Setembro de 2017:

Candidatos aprovados:

Ordem Nome   Classificação final
1.º Leong, Chi Wai 5192XXXX 67,77
2.º Wong, Weng San 5092XXXX 65,33
3.º Ao, Weng Chun 5196XXXX 60,92
4.º Chan, Io Meng João 5158XXXX 60,78
5.º Lam, Si Man 5101XXXX 60,63
6.º Ng, Sio Kei 5103XXXX 60,37
7.º Wong, Sao Iu 5086XXXX 60,15
8.º Wong, Chon Wa 5109XXXX 59,97
9.º Lei, Ka Hou 5180XXXX 58,62
10.º Chan, Chan U 5135XXXX 58,48
11.º Chan, Pak Hei 5147XXXX 57,82
12.º Choi, Chi Keong 5103XXXX 57,27
13.º Kuan, Hong Cheng 5212XXXX 55,70

Observações:

1) Nos termos do n.º 10 do artigo 31.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016:

Excluídos por terem faltado à prova de conhecimentos (prova escrita): 103 candidatos;

2) Nos termos do n.º 3 do artigo 33.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016:

Excluídos por terem obtido classificação inferior a 50 valores na prova de conhecimentos (prova escrita): 128 candidatos.

3) Excluído por ter escrito o número do Bilhete de Identidade de Residente Permanente na folha da prova: 1 candidato.

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, os candidatos podem interpor recurso para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 17 de Dezembro de 2018).

Instituto Cultural, aos 20 de Novembro de 2018.

O Júri:

Presidente, substituto: Cheang Kin Tam, chefia funcional do Instituto Cultural.

Vogal efectivo: Wong Wing Tai, directora do Centro Cultural de Macau do Instituto Cultural.

Vogal suplente: Lam Man Wai, técnico superior assessor do Instituto Cultural.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO

Aviso

Aviso de abertura do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 30 de Novembro de 2018, e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, encontra-se aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de promoção turística, do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Turismo, e dos que vierem a verificar-se neste Serviço até ao termo da validade do concurso:

1. Tipo e validade

Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais do regime de gestão uniformizada, a cargo da Direcção dos Serviços de Turismo, para o preenchimento de dois lugares vagos no quadro de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de promoção turística, e dos que vierem a verificar-se neste Serviço até ao termo da validade do concurso, e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área de promoção turística.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para provimento de lugares vagos que venham a verificar-se na Direcção dos Serviços de Turismo, na mesma carreira e área funcional.

2. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária, Nível 6, constante no Mapa 2 do Anexo da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 4/2017, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

3. Conteúdo funcional

Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de promoção turística, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores, incluindo utilização de conhecimentos profissionais em marketing turístico ou marketing para realização de análise e planeamento sobre as actividades de promoção turística, bem como participação na concepção, redacção e implementação de projectos; elaboração de relatório e apresentação sobre as acções promocionais de turismo; coordenação de trabalhos para realização de reuniões, seminários, reunião anual de marketing e grupos de visitas de familiarização.

4. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura:

a) Se encontrem nas condições das alíneas 1) a 5) do n.º 3 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, ou as condições exigidas nos n.os 1. e 2. do artigo 2.º (Disposições transitórias e finais) do Regulamento Administrativo n.º 23/2017;

b) Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;

c) Preencham os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a e) do n.º 1 do artigo 10.º do ETAPM, em vigor;

d) Possuam habilitações académicas, a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, em Marketing Turístico ou Marketing, ou afins.

5. Formas e local de apresentação de candidatura e documentos comprovativos dos requisitos exigidos que a devem acompanhar

O prazo para a apresentação da candidatura é de vinte dias, contados a partir do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial.

A candidatura ao concurso faz-se mediante apresentação, em suporte de papel ou em suporte electrónico, de requerimento em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devidamente preenchida e assinada pelo candidato e acompanhada dos comprovativos dos requisitos exigidos para admissão ao concurso.

5.1 Documentos a apresentar:

a) Cópia do documento de identificação;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas;

c) Nota curricular para concurso, de modelo aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017;

d) Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso e a formação profissional.

Os documentos referidos nas alíneas a) e b) podem ser cópias simples, originais ou cópias autenticadas, se o candidato tiver apresentado cópias simples dos documentos, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos a que se refere a alínea 2) do n.º 4 do artigo 37.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e d), se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.

5.2 Em suporte de papel

A «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, assinada pelo candidato, acompanhada dos documentos referidos no n.º 5.1, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa (sem necessidade de procuração), dentro do prazo de apresentação de candidatura e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no balcão de Atendimento da Direcção dos Serviços de Turismo, sito no Edif. Hotline, Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, 14.º andar, Macau.

5.3 Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», acompanhada dos documentos referidos no n.º 5.1, em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/e da aplicação do telemóvel Serviços prestados pelo Governo da RAEM), dentro do prazo de apresentação de candidatura.

A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte papel termina no mesmo dia e à mesma hora.

6. Métodos de selecção

6.1 São métodos de selecção os seguintes:

a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção, com carácter eliminatório;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

6.2 Objectivos dos métodos de selecção:

Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiências profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

6.3 Sistema de classificação:

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100 valores.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados no concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, da seguinte forma:

Provas de conhecimentos = 50%;

Entrevista de selecção = 30%;

Análise curricular = 20%.

7. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

8. Publicitação das listas

As listas provisória e definitiva são afixadas na Direcção dos Serviços de Turismo, sita no Edif. Hotline, Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, 12.º andar, Macau, e disponibilizadas na página electrónica da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo, em http://industry.macaotourism.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

Os avisos sobre o local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são publicados no Boletim Oficial da RAEM, que será afixado na Direcção dos Serviços de Turismo, sita no Edif. Hotline, Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, 12.º andar, Macau, e disponibilizado na página electrónica da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo, em http://industry.macaotourism.gov.mo/.

A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizada na página electrónica da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo, em http://industry.macaotourism.gov.mo/.

9. Programa da prova

1. Regulamento Administrativo n.º 18/2011 — Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Turismo;

2. Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio; *

3. Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Regulamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017;

4. Lei n.º 2/2011 — Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 8/2016 e pela Lei n.º 1/2014;

5. Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro;

6. Lei n.º 15/2017 — Lei de enquadramento orçamental;

7. Decreto-Lei n.º 28/94/M, de 6 de Junho — Aprova a estrutura e o funcionamento do Fundo de Turismo;

8. Despacho do Chefe do Executivo n.º 157/2011 — Instruções das deslocações ao exterior em missão oficial de serviço dos trabalhadores dos serviços públicos;

9. Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;

10. Conhecimentos sobre a promoção turística e marketing.

* A versão, em língua chinesa, desta legislação pode ser consultada na seguinte página electrónica: http://www.macaolaw.gov.mo/.

Os candidatos podem utilizar como elementos de consulta, na prova de conhecimentos, a legislação acima referida.

10. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

11. Observações

As informações fornecidas pelo candidato servem apenas para o presente recrutamento. Todos os dados pessoais serão processados de acordo com a Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais).

12. Composição do Júri

O júri do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais terá a seguinte composição:

Presidente: Vong Lai Kuan, chefe de divisão da Direcção dos Serviços de Turismo.

Vogais efectivos: Tam Si Weng, técnica superior assessora da Direcção dos Serviços de Turismo; e

Tong Heong In, técnica superior assessora da Direcção dos Serviços de Turismo.

Vogais suplentes: Lam In Kit, técnico superior assessor da Direcção dos Serviços de Turismo; e

Hong Pui Leng, técnica superior assessora da Direcção dos Serviços de Turismo.

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 15 de Novembro de 2018, e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, encontra-se aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de gestão de turismo, do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Turismo, e dos que vierem a verificar-se neste Serviço até ao termo da validade do concurso:

1. Tipo e validade

Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais do regime de gestão uniformizada, a cargo da Direcção dos Serviços de Turismo, para o preenchimento de um lugar vago no quadro de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de gestão de turismo, e dos que vierem a verificar-se neste Serviço até ao termo da validade do concurso, e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área de gestão de turismo.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para provimento de lugares vagos que venham a verificar-se na Direcção dos Serviços de Turismo, na mesma carreira e área funcional.

2. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária, Nível 6, constante no Mapa 2 do Anexo da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 4/2017, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

3. Conteúdo funcional

Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de turismo, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões, incluindo a análise e implementação de diversas políticas de turismo, planeamento e estudos no âmbito do desenvolvimento do turismo e outros projectos específicos, nomeadamente a gestão de destinos turísticos, planeamento de produtos turísticos e cooperação turística regional; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores.

4. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura:

a) Se encontrem nas condições das alíneas 1) a 5) do n.º 3 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, ou as condições exigidas nos n.os 1. e 2. do artigo 2.º (Disposições transitórias e finais) do Regulamento Administrativo n.º 23/2017;

b) Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;

c) Preencham os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a e) do n.º 1 do artigo 10.º do ETAPM, em vigor;

d) Possuam as habilitações académicas a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 14/2009, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, em gestão do turismo ou turismo.

5. Formas e local de apresentação de candidatura e documentos comprovativos dos requisitos exigidos que a devem acompanhar

O prazo para a apresentação da candidatura é de vinte dias, contados a partir do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial.

A candidatura ao concurso faz-se mediante apresentação, em suporte de papel ou em suporte electrónico, de requerimento em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devidamente preenchida e assinada pelo candidato e acompanhada dos comprovativos dos requisitos exigidos para admissão ao concurso.

5.1 Documentos a apresentar:

a) Cópia do documento de identificação;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas;

c) Nota curricular para concurso, de modelo aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017;

d) Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso e a formação profissional.

Os documentos referidos nas alíneas a) e b) podem ser cópias simples, originais ou cópias autenticadas, se o candidato tiver apresentado cópias simples dos documentos, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos a que se refere a alínea 2) do n.º 4 do artigo 37.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e d), se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.

5.2 Em suporte de papel

A «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, assinada pelo candidato, acompanhada dos documentos referidos no n.º 5.1, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa (sem necessidade de procuração), dentro do prazo de apresentação de candidatura e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no balcão de Atendimento da Direcção dos Serviços de Turismo, sito no Edif. Hotline, Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, 14.º andar, Macau.

5.3 Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», acompanhada dos documentos referidos no n.º 5.1, em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/e da aplicação do telemóvel Serviços prestados pelo Governo da RAEM), dentro do prazo de apresentação de candidatura.

A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte papel termina no mesmo dia e à mesma hora.

6. Métodos de selecção

6.1 São métodos de selecção os seguintes:

a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção, com carácter eliminatório;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

6.2 Objectivos dos métodos de selecção:

Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiências profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

6.3 Sistema de classificação:

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100 valores.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados no concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, da seguinte forma:

Provas de conhecimentos = 50%;

Entrevista de selecção = 40%;

Análise curricular = 10%.

7. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

8. Publicitação das listas

As listas provisória e definitiva são afixadas na Direcção dos Serviços de Turismo, sita no Edif. Hotline, Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, 12.º andar, Macau, e disponibilizadas na página electrónica da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo, em http://industry.macaotourism.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

Os avisos sobre o local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são publicados no Boletim Oficial da RAEM, que será afixado na Direcção dos Serviços de Turismo, sita no Edif. Hotline, Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, 12.º andar, Macau, e disponibilizado na página electrónica da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo, em http://industry.macaotourism.gov.mo/.

A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizada na página electrónica da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo, em http://industry.macaotourism.gov.mo/.

9. Programa da prova

1. Regulamento Administrativo n.º 18/2011 — Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Turismo;

2. Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio; *

3. Lei n.º 12/2013 — Lei do planeamento urbanístico;

4. Regulamento Administrativo n.º 5/2014 — Regulamentação da Lei do planeamento urbanístico;

5. Conhecimentos profissionais na área do turismo ou gestão do turismo;

6. O conteúdo do relatório do «Plano Geral do Desenvolvimento da Indústria do Turismo de Macau»; #

7. Linhas de Acção Governativa ou políticas na área do turismo;

8. Competências de escrita, incluindo a elaboração de proposta e informação na área profissional, e documentos técnicos.

* A versão, em língua chinesa, desta legislação pode ser consultada na seguinte página electrónica: http://www.macaolaw.gov.mo/.

# O relatório pode ser consultado na seguinte página electrónica: http://masterplan.macaotourism.gov.mo/.

Os candidatos podem utilizar, como elementos de consulta, na prova de conhecimentos, os diplomas legais acima mencionados, não devendo tais diplomas conter quaisquer anotações ou casos exemplificativos.

10. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

11. Observações

As informações fornecidas pelo candidato servem apenas para o presente recrutamento. Todos os dados pessoais serão processados de acordo com a Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais).

12. Composição do Júri

O júri do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais terá a seguinte composição:

Presidente: Hoi Io Meng, subdirector da Direcção dos Serviços de Turismo.

Vogais efectivos: Chan Wai Cheong, técnico superior assessor principal da Direcção dos Serviços de Turismo; e

Iong Hoi Sun Cinderella, técnica superior assessora da Direcção dos Serviços de Turismo.

Vogais suplentes: Si Tou Siu Hei Silvia, técnica superior assessora principal da Direcção dos Serviços de Turismo; e

Lau Yue Hing, técnico superior assessor da Direcção dos Serviços de Turismo.

Direcção dos Serviços de Turismo, aos 21 de Dezembro de 2018.

O Director dos Serviços, substituto, Hoi Io Meng.


INSTITUTO DO DESPORTO

Avisos

(N.º do Concurso: 001-TS-ID-2019)

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 14 de Dezembro de 2018, e nos termos definidos na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», alterada pela Lei n.º 4/2017, e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática (infraestruturas de redes), do Instituto do Desporto, e dos que vierem a verificar-se neste Instituto até ao termo da validade do concurso:

1. Tipo de concurso, validade e entidades responsáveis

Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais do regime de gestão uniformizada, a cargo do Instituto do Desporto.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para o preenchimento do lugar vago existente no momento da abertura do concurso e dos que vierem a verificar-se neste Instituto, até ao termo da sua validade, na mesma carreira e área funcional.

2. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária, nível 6, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

3. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, nos termos do artigo 4.º e seguintes da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», precedido de um período experimental com a duração de seis meses.

4. Conteúdo funcional

Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de informática (infraestruturas de redes), tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores.

5. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as condições dos pontos 5.1. ou 5.2.:

5.1 Os candidatos considerados «Aptos» ou dispensados da etapa de avaliação de competências integradas no concurso de gestão uniformizada externo (ref.: Concurso n.º 001-2016--TS-01) para técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, ou os indivíduos referidos nas alíneas 1) a 5) do n.º 3 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, e que possuam habilitações de licenciatura em informática (infraestruturas de redes), ou afins, ou mestrado ou doutoramento na referida área de conhecimentos que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, até ao termo do prazo da apresentação da candidatura;

5.2 Em conformidade com o n.º 1 do artigo 73.º da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, os trabalhadores da Administração Pública integrados à data da entrada em vigor da Lei n.º 14/2009, na carreira especial de técnico de informática, desde que à data da abertura do concurso detenham 3 anos de serviço na categoria de especialista da carreira geral de técnico na área de informática, com menção não inferior a «Satisfaz» na avaliação de desempenho.

Os indivíduos acima referidos nos pontos 5.1. e 5.2. devem reunir as condições gerais e especiais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau, maioridade e não atingindo 65 anos de idade, capacidade profissional, aptidão física e mental.

6. Formas e prazo de apresentação de candidatura

6.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de 20 (vinte) dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;

6.2 A admissão ao concurso é feita mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», modelo n.º 2, aprovada pela alínea 2) do n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, em suporte de papel ou em suporte electrónico, o qual deve ser acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura:

6.2.1 Em suporte de papel

A «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 17,30 horas), na sede do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, Macau.

6.2.2 Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de apresentação de candidaturas aos concursos de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/e da aplicação do telemóvel «Serviços prestados pelo Governo da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidatura.

A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte papel termina no mesmo dia e à mesma hora.

7. Documentos a apresentar na candidatura

7.1 Candidatos não vinculados à função pública:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso;

c) «Nota curricular para concurso» de modelo aprovado pela alínea 4) do n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devidamente assinada, devendo a mesma ser acompanhada de cópia dos documentos comprovativos do mencionado.

7.2 Candidatos vinculados à função pública:

a) Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1. e ainda um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem;

b) Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 7.1., bem como do registo biográfico, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação da candidatura.

7.3 Se o candidato tiver apresentado cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1., deve apresentar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para apresentação dos documentos a que se refere a alínea 2) do n.º 4 do artigo 37.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

7.4 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

7.5 Os formulários próprios acima referidos: «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota curricular para concurso» podem ser adquiridos na Imprensa Oficial ou descarregados nas páginas electrónicas da referida entidade pública e do Instituto do Desporto.

8. Métodos de selecção

a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

9. Objectivos dos métodos de selecção

Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

10. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

11. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados no concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, da seguinte forma:

Prova de conhecimentos = 50%;

Entrevista de selecção = 30%;

Análise curricular = 20%.

12. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

13. Publicitação das listas

As listas provisória e definitiva são afixadas junto do balcão de recepção da sede do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/ e do Instituto do Desporto, em http://www.sport.gov.mo/, sendo os locais de afixação das listas acima mencionadas publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Os avisos sobre o local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, que será afixado junto do balcão de recepção da sede do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, Macau, e disponibilizado na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Instituto do Desporto, em http://www.sport.gov.mo/.

As listas classificativas intermédias são afixadas junto do balcão de recepção da sede do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Instituto do Desporto, em http://www.sport.gov.mo/, sendo também publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os locais de afixação e de consulta.

A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizada na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Instituto do Desporto, em http://www.sport.gov.mo/.

14. Programa das provas

14.1 Teoria do governo electrónico;

14.2 Gestão técnica de informações;

14.3 Conhecimentos profissionais sobre planeamento e gestão de projectos informáticos;

14.4 Construção e gestão de centro de dados;

14.5 Segurança informática e gestão de riscos;

14.6 Conhecimentos profissionais sobre a arquitectura e hardware de computadores;

14.7 Lógica e algoritmos na informática;

14.8 Conhecimentos profissionais sobre protocolos e padrões de redes e Internet;

14.9 Conhecimentos profissionais sobre redes e respectivos equipamentos, incluindo: planeamento, concepção, desenvolvimento e gestão de sistemas de redes e respectivos equipamentos;

14.10 Conhecimentos profissionais sobre os sistemas operativos Windows e Linux, incluindo: planeamento, concepção, desenvolvimento e gestão de sistemas;

14.11 Técnicas específicas relativas à construção, gestão e optimização de bases de dados SQL;

14.12 Conhecimentos profissionais sobre gestão de rede e hardware;

14.13 Conhecimentos profissionais sobre segurança da rede.

15. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», alterada pela Lei n.º 4/2017, da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

16. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

17. Composição do júri

Presidente: Luís Leong, chefe de divisão do Instituto do Desporto.

Vogais efectivas: Fong Sok Wa, técnica superior principal do Instituto do Desporto; e

Ho Ka Wa, administrativo superior em tecnologias de informação da Universidade de Macau.

Vogais suplentes: Chan Kuan Kam, administrativo superior em tecnologias de informação da Universidade de Macau; e

Chu Wai Leng, técnica superior assessora principal do Instituto do Desporto.

Instituto do Desporto, aos 4 de Janeiro de 2019.

A Presidente do Instituto, substituta, Lam Lin Kio.

(N.º do concurso: 003-TS-ID-2019)

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 14 de Dezembro de 2018, e nos termos definidos na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», alterada pela Lei n.º 4/2017, e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de três lugares, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de engenharia electromecânica do Instituto do Desporto, e dos que vierem a verificar-se neste Instituto até ao termo da validade do concurso:

1. Tipo de concurso, validade e entidades responsáveis

Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais do regime de gestão uniformizada, a cargo do Instituto do Desporto.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para o preenchimento dos lugares vagos existentes no momento da abertura do concurso e dos que vierem a verificar-se neste Instituto, até ao termo da sua validade, na mesma carreira e área funcional.

2. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária, nível 6, constante no Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

3. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, nos termos do artigo 4.º e seguintes da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», precedido de um período experimental com a duração de seis meses.

4. Conteúdo funcional

Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de engenharia electromecânica, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores; incluindo a realização de estudos, pareceres avaliações técnicas sobre obras de engenharia electromecânica, participação nos respectivos concursos e acompanhamento das obras assegurando a sua qualidade e ritmo de trabalho.

5. Condições de candidatura

Podem candidatar-se os candidatos considerados «Aptos» ou dispensados da etapa de avaliação de competências integradas no concurso de gestão uniformizada externo (ref.: Concurso n.º 001-2016-TS-01) para técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, ou os indivíduos referidos nas alíneas 1) a 5) do n.º 3 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os demais requisitos gerais e especiais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau, maioridade e não atingindo 65 anos de idade, capacidade profissional, aptidão física e mental e que possuam habilitações de licenciatura em engenharia electromecânica, engenharia electrotécnica, ou afins, ou mestrado ou doutoramento na referida área de conhecimentos que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, até ao termo do prazo da apresentação da candidatura.

6. Formas e prazo de apresentação de candidatura

6.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de 20 (vinte) dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;

6.2 A admissão ao concurso é feita mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», modelo n.º 2, aprovada pela alínea 2) do n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, em suporte de papel ou em suporte electrónico, o qual deve ser acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura.

6.2.1 Em suporte de papel

A «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidatura e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 17,30 horas), na sede do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, Macau.

6.2.2 Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de apresentação de candidaturas aos concursos de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/e da aplicação do telemóvel «Serviços prestados pelo Governo da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidatura.

A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte papel termina no mesmo dia e à mesma hora.

7. Documentos a apresentar na candidatura

7.1 Candidatos não vinculados à função pública:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso;

c) «Nota curricular para concurso» de modelo aprovado pela alínea 4) do n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devidamente assinada, devendo a mesma ser acompanhada de cópia dos documentos comprovativos do mencionado.

7.2 Candidatos vinculados à função pública:

a) Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1. e ainda um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem;

b) Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 7.1., bem como do registo biográfico, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação da candidatura.

7.3 Se o candidato tiver apresentado cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1., deve apresentar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para apresentação dos documentos a que se refere a alínea 2) do n.º 4 do artigo 37.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

7.4 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

7.5 Os formulários próprios acima referidos: «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota curricular para concurso» podem ser adquiridos na Imprensa Oficial ou descarregados nas páginas electrónicas da referida entidade pública e do Instituto do Desporto.

8. Métodos de selecção

a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

9. Objectivos dos métodos de selecção

Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

10. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

11. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados no concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, da seguinte forma:

Prova de conhecimentos = 50%;

Entrevista de selecção = 30%;

Análise curricular = 20%.

12. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

13. Publicitação das listas

As listas provisória e definitiva são afixadas junto do balcão de recepção da sede do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/ e do Instituto do Desporto, em http://www.sport.gov.mo/, sendo os locais de afixação das listas acima mencionadas publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Os avisos sobre o local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, que será afixado junto do balcão de recepção da sede do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, Macau, e disponibilizado na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Instituto do Desporto, em http://www.sport.gov.mo/.

As listas classificativas intermédias são afixadas junto do balcão de recepção da sede do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Instituto do Desporto, em http://www.sport.gov.mo/, sendo também publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os locais de afixação e de consulta.

A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizada na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Instituto do Desporto, em http://www.sport.gov.mo/.

14. Programa das provas

14.1 Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio;

14.2 Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho;

14.3 Regulamento de Segurança contra Incêndios, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/95/M, de 9 de Junho;

14.4 Regulamento de Águas e de Drenagem de Águas Residuais de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46/96/M, de 19 de Agosto;

14.5 Instruções para Apreciação, Aprovação, Vistoria e Operação dos Equipamentos de Elevadores, emitidas pela Direcção dos Serviços de Solos, Obras Publicas e Transportes;

14.6 Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro – Aprova o regime jurídico do contrato das empreitadas de obras públicas;

14.7 Regime Jurídico da Propriedade Industrial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 97/99/M, de 13 de Dezembro;

14.8 Regulamento Administrativo n.º 19/2002 – Regime de utilização das instalações desportivas afectas ao Instituto do Desporto;

14.9 Decreto-Lei n.º 79/85/M, de 21 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 24/2009 – Regulamento Geral da Construção Urbana;

14.10 Decreto-Lei n.º 43/99/M, de 16 de Agosto, republicado integralmente pela Lei n.º 5/2012 – Aprova o regime do direito de autor e direitos conexos;

14.11 Regulamento Administrativo n.º 19/2015 – Organização e funcionamento do Instituto do Desporto;

14.12 Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 216/2011 – Adita à Tabela IV do Anexo 1 do Regulamento Administrativo n.º 19/2002 a Tabela de Taxas de Cedência de Material;

14.13 Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 178/2015 – Fixa as tabelas de Taxas de utilização por aluguer ou individual das instalações desportivas afectas ao Instituto do Desporto;

14.14 Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 54/2016 – Define as instalações afectas ao Instituto do Desporto;

14.15 Conhecimentos profissionais sobre concepção e teoria de funcionamento de equipamentos electromecânicos;

14.16 Conhecimentos profissionais sobre concepção, teoria de funcionamento e gestão de sistemas de ar condicionado e sistemas contra incêndios;

14.17 Elaboração de informações, propostas, pareceres, programa de concurso, caderno de encargos e ofícios e outros documentos, na área de engenharia electromecânica;

14.18 Aplicação de conhecimentos básicos de hardware e software de computadores.

Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal).

15. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», alterada pela Lei n.º 4/2017, da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

16. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

17. Composição do júri

Presidente: Vong Ka Kun, chefe de divisão do Instituto do Desporto.

Vogais efectivas: Lam Weng Cheong, chefe de divisão do Instituto do Desporto; e

Sam Weng Kei, administrativo superior da Universidade de Macau.

Vogais suplentes: Ho Kuan Meng, administrativo da Universidade de Macau; e

Chan Wun Kuan, técnico superior assessor do Instituto do Desporto.

Instituto do Desporto, aos 4 de Janeiro de 2019.

A Presidente do Instituto, substituta, Lam Lin Kio.

(N.º do Concurso: 002-TS-ID-2019)

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 14 de Dezembro de 2018, e nos termos definidos na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», alterada pela Lei n.º 4/2017, e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática, (desenvolvimento de software) do Instituto do Desporto, e dos que vierem a verificar-se neste Instituto até ao termo da validade do concurso:

1. Tipo de concurso, validade e entidades responsáveis

Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais do regime de gestão uniformizada, a cargo do Instituto do Desporto.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para o preenchimento do lugar vago existente no momento da abertura do concurso e dos que vierem a verificar-se neste Instituto, até ao termo da sua validade, na mesma carreira e área funcional.

2. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária, nível 6, constante no Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

3. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, nos termos do artigo 4.º e seguintes da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», precedido de um período experimental com a duração de seis meses.

4. Conteúdo funcional

Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de informática (desenvolvimento de software), tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores.

5. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as condições dos pontos 5.1. ou 5.2.:

5.1. Os candidatos considerados «Aptos» ou dispensados da etapa de avaliação de competências integradas no concurso de gestão uniformizada externo (ref.: Concurso n.º 001-2016-TS-01) para técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, ou os indivíduos referidos nas alíneas 1) a 5) do n.º 3 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, e que possuam habilitações de licenciatura em informática (desenvolvimento de software), ou afins, ou mestrado ou doutoramento na referida área de conhecimentos que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, até ao termo do prazo da apresentação da candidatura.

5.2. Em conformidade com o n.º 1 do artigo 73.º da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, os trabalhadores da Administração Pública integrados à data da entrada em vigor da Lei n.º 14/2009, na carreira especial de técnico de informática, desde que à data da abertura do concurso detenham 3 anos de serviço na categoria de especialista da carreira geral de técnico na área de informática, com menção não inferior a «Satisfaz» na avaliação de desempenho.

Os indivíduos acima referidos nos pontos 5.1. e 5.2. devem reunir as condições gerais e especiais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau, maioridade e não atingindo 65 anos de idade, capacidade profissional, aptidão física e mental.

6. Formas e prazo de apresentação de candidatura

6.1. O prazo para a apresentação de candidaturas é de 20 (vinte) dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;

6.2. A admissão ao concurso é feita mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», modelo n.º 2, aprovada pela alínea 2) do n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, em suporte de papel ou em suporte electrónico, o qual deve ser acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura.

6.2.1. Em suporte de papel

A «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidatura e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 17,30 horas), na sede do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, Macau.

6.2.2. Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de apresentação de candidaturas aos concursos de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/e da aplicação do telemóvel «Serviços prestados pelo Governo da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidatura.

A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte papel termina no mesmo dia e à mesma hora.

7. Documentos a apresentar na candidatura

7.1. Candidatos não vinculados à função pública:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso;

c) «Nota curricular para concurso» de modelo aprovado pela alínea 4) do n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devidamente assinada, devendo a mesma ser acompanhada de cópia dos documentos comprovativos do mencionado.

7.2. Candidatos vinculados à função pública:

a) Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1. e ainda um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem;

b) Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 7.1., bem como do registo biográfico, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação da candidatura.

7.3. Se o candidato tiver apresentado cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1., deve apresentar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para apresentação dos documentos a que se refere a alínea 2) do n.º 4 do artigo 37.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

7.4. No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

7.5. Os formulários próprios acima referidos: «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota curricular para concurso» podem ser adquiridos na Imprensa Oficial ou descarregados nas páginas electrónicas da referida entidade pública e do Instituto do Desporto.

8. Métodos de selecção

a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

9. Objectivos dos métodos de selecção

Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

10. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

11. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados no concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, da seguinte forma:

Prova de conhecimentos = 50%;

Entrevista de selecção = 30%;

Análise curricular = 20%.

12. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

13. Publicitação das listas

As listas provisória e definitiva são afixadas junto do balcão de recepção da sede do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/ e do Instituto do Desporto, em http://www.sport.gov.mo/, sendo os locais de afixação das listas acima mencionadas publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Os avisos sobre o local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, que será afixado junto do balcão de recepção da sede do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, Macau, e disponibilizados na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Instituto do Desporto, em http://www.sport.gov.mo/.

As listas classificativas intermédias são afixadas junto do balcão de recepção da sede do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Instituto do Desporto, em http://www.sport.gov.mo/, sendo também publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os locais de afixação e de consulta.

A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizada na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Instituto do Desporto, em http://www.sport.gov.mo/.

14. Programa das provas

14.1. Teoria do governo electrónico;

14.2. Gestão técnica de informações;

14.3. Conhecimentos profissionais sobre planeamento e gestão de projectos informáticos;

14.4. Construção e gestão de centros de dados;

14.5. Desenvolvimento de sistemas informáticos e gestão dos projectos;

14.6. Conhecimentos profissionais sobre análise de sistemas e desenvolvimento de software;

14.7. Conhecimentos profissionais sobre concepção, desenvolvimento e gestão de páginas electrónicas, incluindo: HTML, CSS e JavaScript;

14.8. Técnicas específicas relativas ao desenvolvimento de sistemas de páginas electrónicas, incluindo: Web service, Web API, etc.;

14.9. Conhecimentos profissionais sobre o desenvolvimento de Microsoft .NET (desenvolvimento de aplicações, através de C#, ASP.NET e Windows Form);

14.10. Conhecimentos profissionais sobre o desenvolvimento de sistemas de software, através de Java EE;

14.11. Aplicações em SQL;

14.12. Conhecimentos profissionais sobre as várias formas de testes de sistemas de software (incluindo: testes de unidade, função, integração e pressão, entre outros).

15. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», alterada pela Lei n.º 4/2017, da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

16. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

17. Composição do júri

Presidente: Luís Leong, chefe de divisão do Instituto do Desporto.

Vogais efectivas: Fong Sok Wa, técnica superior principal do Instituto do Desporto; e

Ian Kuai Fong, administrativo superior em tecnologias de informação da Universidade de Macau.

Vogais suplentes: Lou Lai Tong, administrativo superior em tecnologias de informação da Universidade de Macau; e

Chu Wai Leng, técnica superior assessora principal do Instituto do Desporto.

Instituto do Desporto, aos 4 de Janeiro de 2019.

A Presidente do Instituto, substituta, Lam Lin Kio.


GABINETE DE APOIO AO ENSINO SUPERIOR

Aviso

Torna-se público que, para os candidatos admitidos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de ciências sociais, do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, e dos que vierem a verificar-se neste Gabinete até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 31, II Série, de 1 de Agosto de 2018, a entrevista de selecção, com a duração de 15 minutos, terá lugar de 17 de Janeiro até 18 de Janeiro de 2019, no período das 9,00 horas às 17,30 horas, no Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.os 614A-640, Edifício Long Cheng, 7.º andar, Macau.

Informação mais detalhada sobre o local, data e hora a que cada candidato se deve apresentar para a realização da entrevista de selecção, bem como outras informações de interesse dos candidatos, serão afixadas no dia 9 de Janeiro de 2019, no Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.os 614A-640, Edifício Long Cheng, 7.º andar, Macau, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizadas na página electrónica deste Gabinete (http://www.gaes.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/).

Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, aos 2 de Janeiro de 2019.

O Coordenador do Gabinete, Sou Chio Fai.


UNIVERSIDADE DE MACAU

Anúncio

(Concurso Público n.º PT/053/2018)

No âmbito dos poderes delegados pelo reitor da Universidade de Macau, conforme aviso da Universidade de Macau publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, Suplemento, de 31 de Janeiro de 2018, publica-se o seguinte anúncio de concurso público:

De acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 12 de Dezembro de 2018, encontra-se aberto o concurso público para a prestação de serviços de manutenção e gestão das instalações no campus da Universidade de Macau, durante o período compreendido entre 1 de Julho de 2019 e 30 de Junho de 2021.

O programa do concurso e o caderno de encargos, fornecidos ao preço de cem patacas ($100,00) por exemplar, encontram-se à disposição dos interessados, a partir do dia 9 de Janeiro de 2019, nos dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

A fim de compreender os pormenores do objecto deste concurso, cada concorrente poderá destacar dois elementos, no máximo, para comparecerem na sessão de esclarecimento e inspeccionarem o local. A sessão de esclarecimento decorrerá às 15,00 horas do dia 14 de Janeiro de 2019, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, sendo a inspecção do local efectuada no mesmo dia, após a sessão de esclarecimento.

O prazo de entrega das propostas termina às 17,30 horas do dia 13 de Fevereiro de 2019. Os concorrentes ou os seus representantes devem entregar as respectivas propostas e documentos à Secção de Aprovisionamento da Universidade de Macau e prestar uma caução provisória no valor de trezentas e quarenta e sete mil patacas ($347 000,00), feita em numerário, ou mediante ordem de caixa, garantia bancária ou seguro de caução, a favor da Universidade de Macau.

A abertura das propostas realizar-se-á às 10,00 horas do dia 14 de Fevereiro de 2019, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

Universidade de Macau, aos 18 de Dezembro de 2018.

A Vice-Reitora, Kou Mei.

Aviso

De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 3 do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o reitor da Universidade de Macau decidiu:

1. Delegar no vice-reitor, Lionel Ming-shuan Ni, ou no seu substituto, os poderes para aprovar as licenças sabáticas para o pessoal docente.

2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.

3. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora delegados cabe recurso hierárquico necessário.

4. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.

Universidade de Macau, aos 26 de Dezembro de 2018.

O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua.


INSTITUTO DE FORMAÇÃO TURÍSTICA

Lista

Concurso de gestão uniformizada externo (ref.: Concurso n.º 001-2016-TS-01) — etapa de avaliação de competências profissionais, no Instituto de Formação Turística, para técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, área de informática

Classificativa final dos candidatos admitidos à etapa de avaliação de competências profissionais do Instituto de Formação Turística, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento de quatro lugares vagos em regime de contrato administrativo de provimento, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos neste Instituto, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática, indicados no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento dos lugares postos a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 27 de Setembro de 2017:

Candidatos aprovados:

Ordem

N.º do
cand.

Nome N.º do BIR Classificação final
1.º 524 Pang, Wai Him 5186XXXX 71,87
2.º 355 Lei, Chi Hou 1226XXXX 71,73
3.º 53 Chan, Tou 5123XXXX 67,00
4.º 193 Ho, Hio Keng 5157XXXX 66,93
5.º 401 Lei, Weng Kit 1246XXXX 66,34
6.º 89 Che, Weng Io 1240XXXX 66,27
7.º 214 Hoi, Chon Hou 5197XXXX 65,87
8.º 497 Ng, Chi Keong 5133XXXX 63,86
9.º 22 Chan, Ka Fai 1239XXXX 61,40
10.º 128 Chin, Io Leong 5204XXXX 61,20
11.º 534 Shao, Wenjin 1380XXXX 60,80
12.º 7 Ao, Wai Hou 1372XXXX 60,20
13.º 671 Wu, Kam Wo 5153XXXX 60,00
14.º 99 Cheang, Kit Tong 5196XXXX 59,93
15.º 444 Leung, Kwok Ching Jackie 1240XXXX 57,60
16.º 333 Lao, Hong Seng 7379XXXX 56,13
17.º 491 Man, Lai Chon 5125XXXX 55,60
18.º 215 Hoi, Chong Tou 1253XXXX 54,80
19.º 624 Wong, Fu Hang 5192XXXX 54,53
20.º 587 Tou, Io Kuok 5171XXXX 54,40
21.º 504 Ng, Hon Keong 5089XXXX 54,14
22.º 553 Sou, Iek Iam 1330XXXX 53,60
23.º 88 Che, Wai Hong 5172XXXX 52,93
24.º 176 Fong, Iat Hang 5186XXXX 50,53

Candidatos excluídos:

N.º do cand. Nome N.º do BIR Notas
40 Chan, Ngai Tong 5164XXXX (a)
52 Chan, Tong Pan 1316XXXX (a)
134 Chio, Pat Tong 1232XXXX (a)
179 Fong, Kam 1328XXXX (a)
216 Hoi, Heng Hou 5108XXXX (a)
334 Lao, Hou Wang 5172XXXX (a)
343 Lau, Chan I 5083XXXX (a)
407 Leong, Cheok Pan 5196XXXX (a)
414 Leong, Ho Ka 5210XXXX (a)
527 Pun, Chi Wai 5189XXXX (a)
548 Sio, Ka Kit 5159XXXX (a)
626 Wong, Hou Man 5184XXXX (a)

Observação para os candidatos excluídos:

(a) Ter faltado à entrevista de selecção.

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, os candidatos podem interpor recurso para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 17 de Dezembro de 2018).

Instituto de Formação Turística, aos 4 de Dezembro de 2018.

O Júri:

Presidente: Ian Mei Kun, vice-presidente.

Vogais efectivos: Lai Weng Chio, técnico superior assessor principal ; e

Chan Mei Ha, chefe de divisão.

Aviso

Deliberação de Delegação de Competências n.º 01/2019 do Conselho Administrativo

Nos termos do dispostos nos artigos 7.º, 38.º e 89.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), e nos artigos 37.º a 43.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho Administrativo do Instituto de Formação Turística, na sua 1.a sessão, realizada no dia 3 de Janeiro de 2019, deliberou o seguinte:

1. São delegadas na direcção, chefias e chefias funcionais ou os respectivos substitutos abaixo indicadas as competências para autorizar o pagamento de despesas e emitir os meios de pagamento de despesas aprovadas:

1) Presidente Vong Chuk Kwan;

2) Vice-presidente Ian Mei Kun;

3) Chefe do Serviço de Apoio Administrativo e Financeiro Chan Mei Ha;

4) Chefia funcional Ip Chi Hou.

2. As competências acima mencionadas devem ser exercidas por dois delegados em conjunto.

3. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a competência para autorizar o pagamento de despesas por conta do fundo de maneio, até ao montante de $ 1 000,00 (mil patacas) pode ser exercida por qualquer um dos delegados supramencionados.

4. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

5. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas cabe recurso hierárquico necessário.

6. É revogada a Deliberação de Delegação de Competências n.º 01/2012 do Conselho Administrativo, de 8 de Março, publicada no Boletim Oficial n.º 12, II Série, de 21 de Março de 2012.

7. A presente deliberação produz efeitos desde a data da sua publicação.

Instituto de Formação Turística, aos 3 de Janeiro de 2019.

O Conselho Administrativo do IFT:

Presidente: Vong Chuk Kwan, presidente do IFT.

Vogais: Ian Mei Kun, vice-presidente do IFT; e

Lo Ka In, Helena, director da Pousada de Mong-Há;

Diamantina Luíza do Rosário Sá Coimbra, Escola de Turismo e Indústria Hoteleira;

Chan Mei Ha, chefe do Serviço de Apoio Administrativo e Financeiro;

Lei Tin Sek, representante da DSF.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS, OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES

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Faz-se saber que em relação ao concurso público para a prestação de «Serviços de reparação e de manutenção da iluminação decorativa das Pontes de Nobre de Carvalho, da Amizade e da Flor de Lótus (Período de 2019 a 2020)», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 50, II Série, de 12 de Dezembro de 2018, foram feitas as necessárias aclarações suplementares nos termos do artigo 2.º do programa do concurso pela entidade que realiza o concurso, e que se encontram arquivadas no processo do concurso.

Os referidos esclarecimentos e aclarações suplementares encontram-se disponíveis para consulta durante o horário de expediente no Departamento de Edificações Públicas da DSSOPT, sito na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 17.º andar, Macau.

Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 3 de Janeiro de 2019.

O Director dos Serviços, Li Canfeng.

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Faz-se saber que em relação ao concurso público para a prestação de «Serviços de reparação e de manutenção da iluminação decorativa da Ponte Sai Van (Período de 2019 a 2020)», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 50, II Série, de 12 de Dezembro de 2018, foram feitas as necessárias aclarações suplementares nos termos do artigo 2.º do programa do concurso pela entidade que realiza o concurso, e que se encontram arquivadas no processo do concurso.

Os referidos esclarecimentos e aclarações suplementares encontram-se disponíveis para consulta durante o horário de expediente no Departamento de Edificações Públicas da DSSOPT, sito na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 17.º andar, Macau.

Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 3 de Janeiro de 2019.

O Director dos Serviços, Li Canfeng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA

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(Concurso Público n.º 013/DSAMA/2018)

Faz-se saber que, em relação ao concurso público para «Aquisição de 30 bóias de sinalização para o sistema de balizagem marítima», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 50, II Série, de 12 de Dezembro de 2018, foram prestados esclarecimentos, pela entidade que realiza o concurso, nos termos do ponto 6 do programa do concurso, e juntos ao processo do concurso.

Os referidos esclarecimentos encontram-se disponíveis para consulta, durante o horário na Secção de Contabilidade do Departamento de Administração e Finanças da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, sita na Calçada da Barra, Quartel dos Mouros, e também se encontram disponíveis na página electrónica da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água (http://www.marine.gov.mo).

Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 2 de Janeiro de 2019.

A Directora dos Serviços, Wong Soi Man.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS METEOROLÓGICOS E GEOFÍSICOS

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Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, sita na Rampa do Observatório, Taipa Grande, Taipa, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, em http://www.smg.gov.mo/, a lista definitiva dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, área de apoio técnico administrativo geral, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, de 3 de Outubro de 2018.

Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, aos 2 de Janeiro de 2019.

O Director dos Serviços, substituto, Tang Iu Man.


GABINETE PARA O DESENVOLVIMENTO DE INFRA-ESTRUTURAS

Aviso

Faz-se saber que em relação ao concurso público para «Obra de melhoramento de solos de aterro para resíduos de materiais de construção», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 50, II Série, de 12 de Dezembro de 2018, foram prestados esclarecimentos, nos termos do artigo 2.2 do programa do concurso, e foi feita aclaração complementar conforme necessidades, pela entidade que realiza o concurso e juntos ao processo do concurso.

Os referidos esclarecimentos e aclaração complementar encontram-se disponíveis para consulta, durante o horário de expediente, no Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, sito na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar, Macau.

Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, aos 28 de Dezembro de 2018.

O Coordenador do Gabinete, substituto, Lam Wai Hou.


    

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